CONGRESSO NACIONAL

1º RELATÓRIO PARCIAL APROVADO POR UNANIMIDADE EM REUNIÃO CONJUNTA DAS CPMI's DOS CORREIOS E DA COMPRA DE VOTOS

I – Preâmbulo. 2

II – Sobre as provas. 9

III – Recuperação histórica. 12

IV – O “MENSALÃO”. 13

V – ADVERTÊNCIA NECESSÁRIA.. 15

VI – PARLAMENTARES ENVOLVIDOS. 15

Dep. Roberto Jefferson. 19

Ex-Deputado Valdemar da Costa Neto. 20

Dep. Carlos Rodrigues (PL/RJ) 21

Dep. João Magno (PT/MG) 22

Dep. João Paulo Cunha (PT/SP) 25

Dep. José Borba (PMDB/PR) 26

Dep. José Janene (PP/PR) 28

Dep. José Mentor (PT/SP) 29

Dep. Josias Gomes (PT/BA) 32

Dep. Paulo Rocha (PT/PA) 34

Dep. Pedro Correia (PP/PE) 36

Dep. Pedro Henry (PP/MT) 37

Dep. Professor Luizinho (PT/SP) 38

Dep. Roberto Brandt (PFL/MG) 40

Dep. Romeu Queiroz (PTB/MG) 42

Dep. Sandro Mabel (PL/GO) 44

Dep. Vadão Gomes (PP/SP) 45

Dep. Vanderval Santos (PL/SP) 45

Dep. José Dirceu (PT/SP) 46

VII –  DO PROCESSO POLÍTICO.. 53

VIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS. 57

ANEXOS de I a VI. 63


CONGRESSO NACIONAL

COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DOS “CORREIOS”

COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DA COMPRA DE VOTOS

 

Relatório parcial conjunto das CPMIs criadas pelos requerimentos nº 3, e nº 7 de 2005-CN para investigar as causas e conseqüências das denúncias e atos delituosos praticados por agentes públicos nos Correios – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e para apurar as denúncias de recebimento de quaisquer vantagens patrimoniais e/ou pecuniárias indevidas por membros do Congresso Nacional, com a finalidade de aprovar as matérias de interesse do Poder Executivo e as acusações do mesmo teor nas deliberações da Proposta de Emenda à Constituição nº 1, de 1995, que dispõe sobre a reeleição de mandatos executivos.

 

I – Preâmbulo

                       “A pergunta endereçada àqueles que participavam e obedeceram a ordens nunca deveria ser: “Por que vocês obedeceram?”, mas: “Por que vocês apoiaram?”. Essa troca de palavras não é uma irrelevância semântica para aqueles que conhecem a estranha e poderosa influência que simples “palavras” têm sobre a mente dos homens que são, em primeiro lugar, animais falantes. Muito seria ganho se pudéssemos eliminar essa perniciosa palavra, “obediência”, de nosso vocabulário do pensamento moral e político. Se refletíssemos exaustivamente sobre essas questões, poderíamos recuperar um pouco de autoconfiança e até de orgulho, isto é, recuperar o que os tempos antigos chamavam de dignidade ou da honra do homem: não talvez da humanidade, mas do status de ser humano.”[1](Hannah Arendt)

 

O trabalho das comissões parlamentares de inquérito vem sendo acompanhado diuturnamente pela população em todos os recônditos deste imenso País. Os meios de comunicação de massa vêm cumprindo sua função social de bem informar a população. Por isso, compreensível a grande expectativa quanto aos seus resultados.

 

Defrontamo-nos, ao investigar as possíveis irregularidades e ilícitos cometidos em uma empresa estatal, com o fio da meada de todo um complexo sistema de poder, em processo de consolidação, cujo desenho e forma ainda não se encontravam precisamente definidos.

 

E vimos, para nossa tristeza e desencantamento, agentes políticos cuja atribuição legal e constitucional é cuidar com seriedade do interesse público, darem as costas à sociedade, apunhalarem a res publica, traírem seus eleitores, e, em certos casos, seus passados e os princípios a que, supostamente, vinculavam sua vida política. A decepção é mais generalizada em face das expectativas criadas pelos próprios entes e pessoas que hoje se envolvem com o ilícito.

 

Apenas faziam parte de uma engrenagem, dirão alguns; somente realizavam um projeto político, dirão acolá; simplesmente obedeciam a ordens, argüirão outros. A todos esses respondemos com Hannah Arendt:

 

“A pergunta endereçada àqueles que participavam e obedeceram a ordens nunca deveria ser: “Por que vocês obedeceram?”, mas: “Por que vocês apoiaram?”.

 

Tampouco nos parece aceitável o argumento de que, como ocorreu repetição sistemática de um crime – ainda que seja o mesmo crime, reiteradamente cometido por muitas pessoas - esse comportamento se legitime pela só reiteração.

 

Sobretudo, o manejo dos chamados “recursos não contabilizados” em campanhas eleitorais ou fora delas corresponde a conduta vedada, e como tal deve ser tratada. Banalizar o mal, também nessas circunstâncias, implica abrir as comportas para toda sorte de abusos, em flagrante desrespeito à ordem jurídica, ou seja, ao Estado de Direito Democrático, conquista mais fundamental da sociedade brasileira.

 

Conquista esta que se construiu ao longo dos anos com a vitória do povo sobre os dogmas que o liberalismo impregnava na sociedade, o qual, após passar do Estado Social, culminou em uma forma de legitimar e limitar o poder político.

 

J.J. Gomes Canotilho demonstra com lucidez a evolução do Estado liberal ao Estado Democrático de Direito em sua prestigiada obra “Direito Constitucional e Teoria da Constituição”, 4ª ed., p. 98-100:

 

“O Estado de direito cumpria e cumpre bem as exigências que o constitucionalismo salientou relativamente à limitação do poder político. O Estado constitucional é, assim, e em primeiro lugar, o Estado com uma constituição limitadora do poder através do império do direito. As idéias do “governo de leis e não de homens”, de “Estado submetido ao direito”, de “constituição como vinculação jurídica do poder” foram, como vimos, tendencialmente realizadas por institutos como os de rule of law, due process of law, Rechtsstaat, principe de la légalité. No entanto, alguma coisa faltava ao Estado de direito constitucional – a legitimação democrática do poder. Acontece até que a conciliação entre Estado de direito e democracia merece sérias reticências a muitos autores e suscita verdadeiras perplexidades.

...

O Estado constitucional é “mais” do que Estado de direito. O elemento democrático não foi apenas introduzido para “travar” o poder (to check the power); foi também reclamado pela necessidade de legitimação do mesmo poder (to legitimize State power). Se quisermos um Estado constitucional assente em fundamentos não metafísicos, temos de distinguir claramente duas coisas: (1) uma é a legitimidade do direito, dos direitos fundamentais e do processo de legislação no sistema jurídico; (2) outra é a da legitimidade de uma ordem de domínio e da legitimação do exercício do poder político. O Estado “impolítico” do Estado de direito não dá resposta a este último problema: donde vem o poder? Só o princípio da soberania popular segundo o qual “todo o poder vem do povo” assegura e garante o direito à igual participação na formação democrática da vontade popular. Assim, o princípio da soberania popular concretizado segundo procedimentos juridicamente regulados serve de “charneira” entre o “Estado de direito” e o “Estado democrático” possibilitando a compreensão da moderna fórmula do Estado de direito democrático.”

 

Assim, se a legitimação do “poder” vem do povo através de procedimentos juridicamente regulados, não há legitimidade em mandato financiado com “Caixa Dois”. Não se pode desvirtuar do sentido material da inclusão do termo “Democrático” no novo Estado que surgiu em outubro de 1988.

 

O Estado Democrático de Direito é uma das inovações do Constituinte originário de 1986/1988 e marco de divisas após a conquista do Estado de Direito. Mais do que uma mera alteração formal, representa a construção de uma nova visão do Estado e seu ordenamento jurídico, e esta deve ser a orientação a ser seguida em todos os setores da República, a partir, sobremodo, do exercício legítimo do Poder.

 

“A configuração do Estado Democrático de Direito não significa apenas unir formalmente os conceitos de Estado Democrático e Estado de Direito. Consiste, na verdade, na criação de um conceito novo, que leva em conta os conceitos dos elementos componentes, mas os supera na medida em que incorpora um componente revolucionário de transformação do status quo. E aí se entremostra a extrema importância do art. 1º da Constituição de 1988, quando afirma que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito, não como mera promessa de organizar tal Estado, pois a Constituição aí já o está proclamando e fundando.” (José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo. 19ª ed Malheiros, p. 123)

 

                   A utilização de meios ilícitos para ganhar eleições e o exercício do poder, não como instrumento do interesse público, mas particular ou partidário, são condutas que atentam contra o princípio do Estado Democrático de Direito.                          

 

Vemos os trabalhos das comissões parlamentares de inquérito hoje em curso no Congresso Nacional como parte essencial de um imenso esforço de toda a sociedade brasileira para alcançar um patamar elevado no que diz respeito à afirmação, no funcionamento concreto do Estado brasileiro, dos princípios éticos e morais básicos.

 

Essa afirmação é importantíssima, hoje todos vemos, não apenas por razões que dizem respeito à eficiência (ao correto funcionamento) como também por razões que dizem respeito à eficácia da ação estatal (ao resultado dessas ações).

 

As investigações vêm sendo procedidas tanto através das oitivas públicas, quanto, e principalmente, através do exame de incomensurável acervo documental. Nos próximos dias, os primeiros resultados passarão a ser divulgados.

 

A CPI mista de Correios é resultante de postulação aduzida quando sequer se cogitava do que se veio a denominar de “mensalão”. Estava em trâmite sua criação quando adveio a entrevista do Deputado Federal Roberto Jefferson, em que pela primeira vez se noticiou a ocorrência daquele ajuste promíscuo.

 

Sobreveio, então, debate sobre a possibilidade jurídica de a CPMI dos Correios proceder a investigação daquela nova matéria. Empurrada pelas circunstâncias e pelas exigências de um público surpreendido, a cada passo, com novas denúncias, a CPMI se viu compelida, a latere, a investigar os fatos relacionados ao affaire “mensalão”. Para que não se a questionasse sobre desbordar de seu âmbito de competência, justificou-se que era imperativo aquilatar os valores distribuídos, a fim de que se tivesse parâmetro de investigação do quantum que havia transitado pelos canais alimentadores das empresas fornecedoras dos Correios, mais especificamente aquelas do grupo empresarial centrado no senhor Marcos Valério. Foi assim que providências foram tomadas, quer quanto a provas materiais, quer quanto a oitivas.

 

Assim, em relação a certos parlamentares, desenha-se viável o desencadeamento, desde logo, de processo disciplinar. Até porque, pelo Código de Ética, não se exige prova pré-constituída para que se instaure aquele processo. Nele é que a lide se instaura, com as partes contendendo e a instrução se realizando.

                           

Alega-se que não cabe neste momento antecipar juízo de valor. Tem-se insistido neste refrão. Mas, ainda que não se incursione em seara axiológica, não podem estas Comissões, pelas circunstâncias que as colocaram sob os olhos da Nação e, ao mesmo tempo, como instrumento de confiança, no qual a população passou a depositar suas esmaecidas esperanças, deixarem de expressar sua visão sobre o que testemunharam e, agora, repassam para outra instância.

 

Nesse sentido, tanto para encaminhamento de proposições que evitem a reincidência em semelhantes mazelas, - o que se fará quando da conclusão dos trabalhos,-  quanto para que se compreenda os enfoques que parece estarem a merecer aprofundamento oportuno, calha antecipar-se o que se entende sustentável à meridiana inteligência:

 

  1) Quem admite “Caixa Dois” confessa ilícito eleitoral, o que, só por si, é merecedor de severa reprimenda, porque aceita a burla à eleição. Nada mais compromete a democracia que uma eleição viciada. Daí a necessidade de punição de quem nisso incorreu.

 

  2) “Caixa Dois”, enquanto não contabilização de recursos advindos de empresa privada, que tenha vínculo contratual com a administração pública, é ainda muito mais grave do que Caixa Dois que tenha como fonte empresa privada.

 

  3) “Caixa Dois”, segundo o que se prega como nacionalmente admitido e praticado, - corresponde a um despropósito ético.

 

  4) “Caixa Dois”, sobretudo, de várias dezenas de milhões de reais, bate contra outra vedação: o abuso do poder econômico. Com efeito, não se pode acolher, sob pena de ruptura com o princípio democrático, que atine com eleições submetidas a regras isonômicas, que algum grupo consagre-se vencedor a partir de gritante desigualdade de ordem financeira. Isso faz supor a possibilidade literal de compra de eleição. Quem dispuser de mais recursos poderá desbragadamente despender, sem que a população possa reagir, porque desconhece o abuso. A probabilidade disso suceder acentua-se em País com a dimensão do nosso, em que se pode, estrategicamente, mais incisivamente descarregar recursos em Municípios ou Estados cuja intercomunicação não seja expressiva. Assim, escolhem-se colégios eleitorais que tenham hegemonia circunscricional, gasta-se uma fortuna e assegura-se a repercussão dos eleitos para as eleições seguintes, já então de outro âmbito, como as nacionais. Desse modo, capitais ou municípios são escolhidos a dedo, sem restrições de gastos, porque, a qualquer custo, é preciso que se as vença, pois servirão para a construção do espectro que sustentará a eleição seguinte. Parece ter sido essa a engenharia eleitoral nas derradeiras eleições.

 

  5) Por outro prisma, o compartilhamento de cargos públicos de alta significação é inerente às coalisões governamentais. No entanto, a evidente seleção de Diretorias ou Ministérios a que estão afetas decisões de ampla repercussão empresarial (licitações, obras, patrimônio, financeiro) corresponde a espúrios ajustes, porque não consubstanciados do interesse público, se não do mais reprochável desvio de poder.

 

  6) Mais grave, ainda, é a utilização de Diretorias como forma de indução de empresas contratadas pela administração pública a contribuir para partido político, como se isso, inevitavelmente, não fosse adicionado ao custo dos serviços, obras ou produtos avençados com a administração pública, onerando, portanto, a população.

 

II – Sobre as provas

“Que o leitor, onde somos igualmente confiantes, progrida comigo; onde estamos igualmente perplexos, pare para investigar comigo; onde se percebe em erro, venha para o meu lado; onde me percebe errando, chame-me para o seu lado.” (Santo  Agostinho, in “A Trindade”,  p. 12.)

 

Vale colacionar-se a assertiva do eminente sub-relator, Deputado Gustavo Fruet: “Nenhuma quadrilha criminosa, no mundo, foi desmantelada, se não fosse por denúncia de um de seus membros e componentes... É quando se quebra o código do silêncio da máfia, a lei da omertá.

 

Ninguém melhor do que quem, diuturnamente, compartilhava o exercício do poder, para destrinçar-lhe as entranhas. O parlamentar, como Presidente de partido da Base do Governo, comandava, através de indicados por sua grei política, dentre outros, de cargos nos Correios, IRB, DNIT, Eletronorte, etc.

 

As tratativas para as nomeações, assim como o acompanhamento da atividade parlamentar, oportunizaram-lhe o testemunho dos fatos que gradativamente vem relatando. Abstraída qualquer consideração sobre sua figura política polêmica, não se pode negar que, semanticamente, suas palavras têm encontrado correspondência nos fatos. Não se trata, assim, de mero exercício retórico de quem sublimou seu mandato parlamentar.

 

Nesse sentido, não se pode recolher de suas asserções tão só o que interessa para determinada evidência, desprezando outra fala, como se fora a priori insubsistente. Vige, aqui, o princípio da indivisibilidade da prova.

 

Por isso, empresta-se valia ao que aquele parlamentar afirma, por duas inafastáveis razões:

        

1) O que já se conseguiu examinar, do que declarou, tem correspondido à verdade, inclusive naquilo que confessa;

 

2) O que depende de confronto entre sua palavra e a dos por ele mencionados, apresenta-se com elevado grau de verossimilhança. Aliás, todos os que, apressadamente,  o contestaram, viram ruir suas defesas, ante as sucessivas descobertas.

 

Por isso, esclarece-se que, por exemplo, quando o deputado Roberto Jefferson expressamente nomina ou exclui parlamentar ou interlocutores, a conclusão é a de que o faz abalizadamente, na medida em que vivenciou os fatos a que se reporta. Assim, ao referir algum beneficiado pelo “mensalão”, quando também é confirmado por Marcos Valério, Simone ou eventuais sacadores, salta à vista ser mais convincente sua palavra do que as eventuais refutações dos nominados, de que estariam desacompanhadas de comprovação de vínculo com os saques em espécie procedidos em instituições bancárias.

 

De igual sorte, quando exclui alguém do rol dos mercadores partidários, ainda que arrolado na lista de Marcos Valério, sem comprovação de saque, prevalece a assertiva de Roberto Jefferson, porque, ademais de reiteradamente ter-se comprovado o que referenciou o parlamentar, contrariamente, Marcos Valério repetidamente tem sido desmentido, até por si próprio, com as sucessivas versões que apresentou. Mesmo em relação às “listas”, desdisse a informação que inseriu em relação ao deputado João Paulo Cunha, outro tanto ocorrendo em relação a Simone Vasconcelos que, quando ouvida na CPI mista dos Correios, infirmou sua lista quanto aos saques que teriam sido procedidos por Maria Sebastiana, como preposta do deputado José Borba. Ainda: Marcos Valério, em relação ao nome de Márcio Lacerda, secretário-executivo do Ministro Ciro Gomes, ter aparecido na lista, afirmou que ele não recebeu dinheiro e que foi incluído porque fez um “contato telefônico”. Desse modo, parecem mais convincentes as asserções de Roberto Jéferson, relativamente a Marcos Valério e Simone Vasconcelos.

 

Dessarte, impende que seja remarcado que a grande movimentação financeira do Sr. Marcos Valério deu-se através de dinheiro em espécie. Daí que a quebra de sigilo bancário perde relevância, uma vez que, certamente, os Parlamentares não iriam depositar os recursos recebidos em suas próprias contas. Por isso, é possível a seguinte graduação da prova segundo seja:

 

a) documental;

                            b) confissão do mencionado;

                            c) provinda de Roberto Jefferson;

                            d) provinda de outras testemunhas.

 

Entretanto, releva registrar que vige, em nosso sistema jurídico, o Princípio do Livre Convencimento Motivado do Juiz, ou Princípio da Persuasão Racional, que implica a inexistência de uma solução apriorística para dada situação, devendo o magistrado decidir caso a caso, conforme seu convencimento, sem limitações ou rígidos ditames legais. Como decorrência desse princípio hoje os magistrados ficam livres para valorarem as provas segundo o seu convencimento, a sua impressão sobre o conjunto probatório e alegações das partes.

 

Evidentemente, ante o Princípio do Livre Convencimento Motivado, o magistrado não se submete a qualquer priorização de provas. Entre o sistema de provas legal e do julgamento secundum conscientiam, o juízo político ainda mais se harmoniza a este.

 

Por outro lado, é preciso que se avaliem os fatos segundo sua repercussão:

                            a) no Estado Democrático de Direito;

                            b) na Administração Pública;

                            b) no Parlamento

 

III – Recuperação histórica

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos “Correios”, criada pelo Requerimento nº 3, de 2005-CN, nos termos constitucionais (art. 58, § 3º, CF), tem por objetivo investigar as causas e conseqüências de denúncias e de atos delituosos praticados por agentes públicos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

 

O fato determinado que suscitou a apresentação do Requerimento foi veiculado pela revista Veja, em sua edição nº 1.905, de 18 de maio de 2005, que informa a ocorrência de gravações nas quais o Sr. Maurício Marinho, Chefe do Departamento de Administração da ECT, é flagrado recebendo propina de lobistas supostamente relacionados com empresas interessadas em participar de licitações promovidas pelos Correios.

 

As investigações, por essa razão, ficaram adstritas às irregularidades ocorridas naquela empresa estatal. Entretanto, as revelações do Deputado Federal Roberto Jefferson, Presidente do Partido Trabalhista Brasileiro, PTB, a respeito de um esquema ilegal de financiamento, voltado ao aliciamento de parlamentares e partidos para a base do Governo no Congresso Nacional, o qual, eventualmente, comportaria o pagamento de subornos com alguma periodicidade (o chamado “mensalão), levou à ampliação do âmbito das investigações.

 

Ocorre que essa denúncia deu ensejo à criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada pelo requerimento nº 7, de 2005-CN, para apurar as denúncias de recebimento de quaisquer vantagens patrimoniais e/ou pecuniárias indevidas por membros do Congresso Nacional, com a finalidade de aprovar as matérias de interesse do Poder Executivo e as acusações do mesmo teor nas deliberações da Proposta de Emenda à Constituição nº 1, de 1995, que dispõe sobre a reeleição de mandatos executivos.

 

Apontado pelo Presidente do PTB como o gestor da estrutura de corrupção que denunciava, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, sócio de empresas do ramo da publicidade detentoras de contas de vários entes públicos, compareceu a ambas as comissões e, ao depor, consolidou as impressões e indícios de que havia fundamento na denúncia inicial.

 

IV – O “MENSALÃO”

Segundo relato do Deputado Roberto Jefferson, a existência do “mensalão” já havia sido por ele referida a diversos Ministros e, inclusive, ao Presidente da República.  Zombou da sindicância que o então Presidente João Paulo Cunha levou a efeito, diante da notícia estampada no Jornal do Brasil, que diz ter sido aberta às 10 horas e concluída às 10 horas e 40 minutos. Referencia, ainda, que o Governador do Estado de Goiás já vinha denunciando o fato desde maio de 2004.

             

A primeira informação pública a esse respeito consta da entrevista que o Deputado Federal Roberto Jefferson concedeu ao diário paulistano “Folha de S. Paulo”, em sua edição de 6 de junho de 2005. Conforme Jefferson, o Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mediante a ação da Casa Civil da Presidência, e o Partido dos Trabalhadores, por intermédio de seus dirigentes, promovia a cooptação da base de apoio ao Governo no Congresso Nacional e, especificamente, na Câmara dos Deputados, mediante o pagamento de R$ 30.000 (trinta mil reais), em média, a cada parlamentar que se dispusesse a participar do esquema.

 

Conforme essa exposição, os “operadores” desse esquema seriam os Srs. Marcos Valério Fernandes de Souza e Delúbio Soares, este último integrante da Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores, na condição de Tesoureiro Nacional. Esse modelo de gerenciamento político da base de apoio parlamentar ao Governo Federal seria do pleno conhecimento e mesmo contaria com a participação das lideranças do Partido Liberal (PL), e do Partido Popular (PP), nomeadamente, os líderes desses partidos na Câmara dos Deputados.

 

As empresas de propriedade do Sr. Marcos Valério Fernandes, sobretudo a SMP&B Comunicação e a DNA Propaganda, detentoras de contas publicitárias de diversos entes públicos, seriam as instituições intermediárias, por onde passariam os recursos que eram repassados a parlamentares. A primeira menção aos nomes de parlamentares foi feita pelo Deputado Roberto Jefferson, em depoimento na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados e nesta CPMI dos Correios.

 

A respeito do “mensalão”, as investigações destas comissões envolveram, além do depoimento citado, as oitivas do Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza; da Sra. Fernanda Karina Somaggio, ex-secretária; da Sra. Renilda Fernandes de Souza, sócia e esposa de Marcos Valério; do Sr. Delúbio Soares, do Sr. Sílvio Pereira, então Secretário-Geral da Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores; da Sra. Simone Vasconcelos, Diretora Financeira da SMP&B; do Sr. Davi Rodrigues Alves, policial civil de Minas Gerais; da Sra. Zilmar Fernandes da Silveira e do Sr. José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça), publicitários; e do Sr. Cristiano Paz, também sócio da SMP&B.

 

No plano documental, foram identificados e apreciados inúmeros documentos, como os que comprovam vultosos saques em espécie em Agências do Banco Rural situadas no Brasília Shopping e em Belo Horizonte, contra contas bancárias das empresas SMP&B e DNA Propaganda. Esses documentos indicam que diversos beneficiários desses saques eram Deputados Federais, que recebiam as quantias diretamente ou por intermédio de parentes, assessores, ou de prepostos do Sr. Marcos Valério, como o Sr. Davi Alves e a Sra. Simone Vasconcelos.

 

O que menos interessa, a esse respeito, é a periodicidade dos pagamentos. Alguns podem ter sido feitos mês a mês, outros com maior ou com menor periodicidade. O fato importante , do qual não podemos nos afastar, é o recebimento de vantagens indevidas.

 

Relevante é que não se pode admitir a obtenção de vantagem econômica ilícita, sendo desimportante a denominação que se dê.

 

V – ADVERTÊNCIA NECESSÁRIA

                   A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Compra de Votos tem a competência de dar prosseguimento às investigações cujos primeiros resultados constam do presente Parecer. A envergadura dessa tarefa é significativa.

 

                   Para ilustrar, ressaltamos um fato inescusável: o empresário Marcos Valério de Souza reconheceu ter repassado recursos a partidos políticos, seus dirigentes e a parlamentares, sob a orientação do Sr. Delúbio Soares e outros dirigentes do Partido dos Trabalhadores, quando menos, a importância de R$ 55 milhões. Dessa qauntia, as investigações da CMPI dos Correios permitiram identificar, até o presente momento, saques que somam R$  32 milhões. Cabe registrar que a quantia de R$ 55 milhões não foi ainda contestada pela Direção do Partido dos Trabalhadores. Portanto, resta descobrir a destinação de cerca de R$ 23 milhões.

 

VI – PARLAMENTARES ENVOLVIDOS

A ninguém convence a versão de que Marcos Valério tenha garantido os empréstimos feitos pelo Banco Rural e pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores, apenas em nome da amizade com o tesoureiro daquele partido político, Delúbio Soares. Mais difícil ainda de se acreditar é a alegação de que essa amizade justifica os empréstimos contraídos junto aos mesmos bancos por Marcos Valério, em nome de suas empresas, para financiar partidos políticos, como PT, PL e PP. Para quem não se recusa a enxergar, surge claro como a luz do sol que essa singela justificativa não passa de uma desculpa esfarrapada, combinada entre Marcos Valério e Delúbio Soares. 

 

Da mesma forma, não é crível que o Banco Rural e o BMG tenham feito esses empréstimos, com tão frágeis garantias, apenas em nome do relacionamento e da confiança que tinham em Marcos Valério. Toda instituição financeira se cerca de garantias que assegurem à saciedade o débito, no caso de inadimplência. Quanto maior o valor a ser financiado, mais sólidas são as garantias exigidas, como as reais, incidentes, na maioria das vezes, sobre imóveis de propriedade do mutuário. Isso é o que ocorre sempre.

 

No que tange aos recursos fornecidos aos partidos políticos, a alegação comum é no sentido de que se destinaram ao pagamento de despesas de campanhas eleitorais anteriores. Todavia, nem todos os tesoureiros e políticos que receberam esses recursos apresentaram provas das dívidas supostamente honradas com o dinheiro de Marcos Valério.

 

 Os credores, que devem mesmo existir, certamente estão resignados com os calotes, ou se ressarciram por vias transversas. Vale notar que, fossem destinados ao pagamento de dívidas, os recursos certamente seriam expressos em valores não inteiros, ou seja, seriam representados por milhares, centenas, dezenas e unidades, além de centavos de real.

 

Também não parece plausível explicar-se pagamentos em 2003 relacionando-os a eleições municipais de 2004.

 

Ainda cabe constatar a migração exagerada em direção a determinados partidos e os métodos de cooptação utilizados. Para explicar esse nebuloso esquema, é perfeitamente plausível a tese de que os empréstimos foram simulados para dar aparência lícita a dinheiro de origem ilícita, que seria destinado ao bolso de políticos sob o falso argumento do pagamento de dívidas passadas.

 

O que resta inconteste, portanto, é o recebimento de dinheiro por parlamentares e dirigentes de partidos que integram a base de sustentação do governo na Câmara dos Deputados.

 

O Deputado Roberto Jefferson, tanto no depoimento prestado na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, quanto no que prestou a estas CPMIs, citou os seguintes parlamentares, além do ex-deputado Valdemar da Costa Neto, que teriam recebido recursos provenientes das contas de Marcos Valério:

 

·        Dep. Bispo Rodrigues - PL.

·        Dep. José Janene - PP;

·        Dep. Pedro Corrêa - PP;

·        Dep. Pedro Henry - PP;

·        Dep. Sandro Mabel - PL;

 

O próprio Deputado Roberto Jefferson confessou ter recebido de Marcos Valério R$ 4 milhões, que supostamente seriam destinados ao pagamento de parceria em campanha, o que, como se disse, não foi demonstrado. Não obstante, o referido parlamentar já responde perante a Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, por quebra de decoro.

 

O rol dos deputados envolvidos foi incrementado pelas listas fornecidas por Simone Vasconcelos e Marcos Valério. Apontado como um dos operadores do esquema de distribuição de dinheiro a políticos, ele declarou em depoimento à Procuradoria Geral da República, no dia 02 de agosto de 2005, ter destinado dinheiro, a pedido de Delúbio Soares, a diversas pessoas. Da combinação das duas listas constam os seguintes parlamentares (além do ex-Deputado Valdemar da Costa Neto):

 

·        Dep. Carlos Rodrigues - PL;

·        Dep. João Magno - PT;

·        Dep. João Paulo Cunha – PT;

·        Dep. José Borba – PMDB;

·        Dep. José Janene – PP;

·        Dep. Josias Gomes da Silva - PT;

·        Dep. Paulo Rocha – PT;

·        Dep. Professor Luizinho - PT;

·        Dep. Romeu Ferreira Queiroz - PTB;

·        Dep. Vadão Gomes – PP.

 

As informações bancárias da conta da agência de publicidade SMP&B no Banco Rural, combinadas com os depoimentos recolhidos, permitem identificar os seguintes parlamentares como beneficiários, ainda que indiretos, de repasses de dinheiro promovido por Marcos Valério:

 

·        Dep. João Magno – PT, por intermédio de seu assessor Paulo Vieira Albrigó;

·        Dep. João Paulo Cunha – PT, por meio de sua mulher, Márcia Regina Cunha;

·        Dep. José Borba – PMDB, pelo sr. Carlos e a Srª Maria Sebastiana;