 CONGRESSO NACIONAL
1º RELATÓRIO
PARCIAL APROVADO POR UNANIMIDADE EM REUNIÃO CONJUNTA
DAS CPMI's DOS CORREIOS
E DA COMPRA DE VOTOS
I – Preâmbulo. 2
II – Sobre as provas. 9
III – Recuperação histórica. 12
IV – O “MENSALÃO”. 13
V – ADVERTÊNCIA NECESSÁRIA.. 15
VI – PARLAMENTARES ENVOLVIDOS. 15
Dep. Roberto Jefferson. 19
Ex-Deputado Valdemar da
Costa Neto. 20
Dep. Carlos Rodrigues
(PL/RJ) 21
Dep. João Magno (PT/MG) 22
Dep. João Paulo Cunha
(PT/SP) 25
Dep. José Borba (PMDB/PR) 26
Dep. José Janene (PP/PR) 28
Dep. José Mentor (PT/SP) 29
Dep. Josias Gomes (PT/BA) 32
Dep. Paulo Rocha (PT/PA) 34
Dep. Pedro Correia (PP/PE) 36
Dep. Pedro Henry (PP/MT) 37
Dep. Professor Luizinho
(PT/SP) 38
Dep. Roberto Brandt (PFL/MG) 40
Dep. Romeu Queiroz (PTB/MG) 42
Dep. Sandro Mabel (PL/GO) 44
Dep. Vadão Gomes (PP/SP) 45
Dep. Vanderval Santos
(PL/SP) 45
Dep. José Dirceu (PT/SP) 46
VII – DO PROCESSO
POLÍTICO.. 53
VIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS. 57
ANEXOS de I a VI. 63
 CONGRESSO NACIONAL
COMISSÃO
PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DOS “CORREIOS”
COMISSÃO
PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DA COMPRA DE VOTOS
Relatório parcial conjunto das CPMIs criadas pelos
requerimentos nº 3, e nº 7 de 2005-CN para
investigar as causas e conseqüências das denúncias e atos delituosos praticados
por agentes públicos nos Correios – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
e para apurar as denúncias de
recebimento de quaisquer vantagens patrimoniais e/ou pecuniárias indevidas por
membros do Congresso Nacional, com a finalidade de aprovar as matérias de
interesse do Poder Executivo e as acusações do mesmo teor nas deliberações da
Proposta de Emenda à Constituição nº 1, de 1995, que dispõe sobre a reeleição
de mandatos executivos.
“A
pergunta endereçada àqueles que participavam e obedeceram a ordens nunca
deveria ser: “Por que vocês obedeceram?”, mas: “Por que vocês apoiaram?”. Essa troca de palavras não
é uma irrelevância semântica para aqueles que conhecem a estranha e poderosa
influência que simples “palavras” têm sobre a mente dos homens que são, em
primeiro lugar, animais falantes. Muito seria ganho se pudéssemos eliminar essa
perniciosa palavra, “obediência”, de nosso vocabulário do pensamento moral e
político. Se refletíssemos exaustivamente sobre essas questões, poderíamos
recuperar um pouco de autoconfiança e até de orgulho, isto é, recuperar o que
os tempos antigos chamavam de dignidade ou da honra do homem: não talvez da
humanidade, mas do status de ser humano.”[1](Hannah
Arendt)
O trabalho das comissões
parlamentares de inquérito vem sendo acompanhado diuturnamente pela população
em todos os recônditos deste imenso País. Os meios de comunicação de massa vêm
cumprindo sua função social de bem informar a população. Por isso,
compreensível a grande expectativa quanto aos seus resultados.
Defrontamo-nos, ao
investigar as possíveis irregularidades e ilícitos cometidos em uma empresa
estatal, com o fio da meada de todo um complexo sistema de poder, em processo
de consolidação, cujo desenho e forma ainda não se encontravam precisamente
definidos.
E vimos, para nossa tristeza
e desencantamento, agentes políticos cuja atribuição legal e constitucional é
cuidar com seriedade do interesse público, darem as costas à sociedade,
apunhalarem a res publica, traírem seus eleitores, e, em certos casos,
seus passados e os princípios a que, supostamente, vinculavam sua vida
política. A decepção é mais generalizada em face das expectativas criadas pelos
próprios entes e pessoas que hoje se envolvem com o ilícito.
Apenas faziam parte de uma
engrenagem, dirão alguns; somente realizavam um projeto político, dirão acolá;
simplesmente obedeciam a ordens, argüirão outros. A todos esses respondemos com
Hannah Arendt:
“A pergunta endereçada àqueles que
participavam e obedeceram a ordens nunca deveria ser: “Por que vocês
obedeceram?”, mas: “Por que vocês apoiaram?”.
Tampouco nos parece aceitável o
argumento de que, como ocorreu repetição sistemática de um crime – ainda que
seja o mesmo crime, reiteradamente cometido por muitas pessoas - esse
comportamento se legitime pela só reiteração.
Sobretudo, o manejo dos
chamados “recursos não contabilizados” em campanhas eleitorais ou fora delas
corresponde a conduta vedada, e como tal deve ser tratada. Banalizar o mal, também nessas circunstâncias, implica abrir as
comportas para toda sorte de abusos, em flagrante desrespeito à ordem jurídica,
ou seja, ao Estado de Direito Democrático, conquista mais fundamental da
sociedade brasileira.
Conquista esta que se construiu ao longo dos anos com a vitória do povo
sobre os dogmas que o liberalismo impregnava na sociedade, o qual, após passar
do Estado Social, culminou em uma forma de legitimar e limitar o poder
político.
J.J. Gomes Canotilho demonstra com lucidez a evolução do Estado liberal
ao Estado Democrático de Direito em sua prestigiada obra “Direito
Constitucional e Teoria da Constituição”, 4ª ed., p. 98-100:
“O Estado de direito cumpria e cumpre bem as
exigências que o constitucionalismo salientou relativamente à limitação do
poder político. O Estado constitucional é, assim, e em primeiro lugar, o Estado
com uma constituição limitadora do poder através do império do direito. As
idéias do “governo de leis e não de homens”, de “Estado submetido ao direito”,
de “constituição como vinculação jurídica do poder” foram, como vimos,
tendencialmente realizadas por institutos como os de rule of law, due process of law, Rechtsstaat,
principe de la légalité. No entanto,
alguma coisa faltava ao Estado de direito constitucional – a legitimação
democrática do poder. Acontece até que a conciliação entre Estado de direito e
democracia merece sérias reticências a muitos autores e suscita verdadeiras
perplexidades.
...
O
Estado constitucional é “mais” do que Estado de direito. O
elemento democrático não foi apenas introduzido para “travar” o poder (to check the power); foi também reclamado pela necessidade de legitimação do mesmo poder (to
legitimize State power). Se quisermos um
Estado constitucional assente em fundamentos não metafísicos, temos de
distinguir claramente duas coisas: (1) uma é a legitimidade do direito, dos
direitos fundamentais e do processo de legislação no sistema jurídico; (2)
outra é a da legitimidade de uma ordem de domínio e da legitimação do
exercício do poder político. O
Estado “impolítico” do Estado de direito não dá resposta a este último
problema: donde vem o poder? Só o princípio da soberania popular segundo o qual
“todo o poder vem do povo” assegura e garante o direito à igual participação na
formação democrática da vontade popular. Assim, o princípio da soberania
popular concretizado segundo procedimentos juridicamente regulados serve de
“charneira” entre o “Estado de direito” e o “Estado democrático” possibilitando
a compreensão da moderna fórmula do Estado de direito democrático.”
Assim, se a legitimação do “poder” vem do povo através de procedimentos
juridicamente regulados, não há legitimidade em mandato financiado com “Caixa
Dois”. Não se pode desvirtuar do sentido material da inclusão do termo
“Democrático” no novo Estado que surgiu em outubro de 1988.
O Estado Democrático de Direito é uma das inovações do Constituinte
originário de 1986/1988 e marco de divisas após a conquista do Estado de
Direito. Mais do que uma mera alteração formal, representa a construção de uma
nova visão do Estado e seu ordenamento jurídico, e esta deve ser a orientação a
ser seguida em todos os setores da República, a partir, sobremodo, do exercício
legítimo do Poder.
“A configuração do Estado Democrático de
Direito não significa apenas unir formalmente os conceitos de Estado
Democrático e Estado de Direito. Consiste,
na verdade, na criação de um conceito novo, que leva em conta os conceitos dos
elementos componentes, mas os supera na medida em que incorpora um componente
revolucionário de transformação do status quo. E aí se entremostra a extrema importância do
art. 1º da Constituição de 1988, quando afirma que a República Federativa do
Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito, não como mera promessa de
organizar tal Estado, pois a Constituição aí já o está proclamando e fundando.” (José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo. 19ª ed Malheiros, p. 123)
A utilização de meios
ilícitos para ganhar eleições e o exercício do poder, não como instrumento do
interesse público, mas particular ou partidário, são condutas que atentam
contra o princípio do Estado Democrático de Direito.
Vemos os trabalhos das
comissões parlamentares de inquérito hoje em curso no Congresso Nacional como
parte essencial de um imenso esforço de toda a sociedade brasileira para
alcançar um patamar elevado no que diz respeito à afirmação, no funcionamento
concreto do Estado brasileiro, dos princípios éticos e morais básicos.
Essa afirmação é
importantíssima, hoje todos vemos, não apenas por razões que dizem respeito à
eficiência (ao correto funcionamento) como também por razões que dizem respeito
à eficácia da ação estatal (ao resultado dessas ações).
As investigações vêm sendo
procedidas tanto através das oitivas públicas, quanto, e principalmente,
através do exame de incomensurável acervo documental. Nos próximos dias, os
primeiros resultados passarão a ser divulgados.
A CPI mista de Correios é
resultante de postulação aduzida quando sequer se cogitava do que se veio a
denominar de “mensalão”. Estava em trâmite sua criação quando adveio a
entrevista do Deputado Federal Roberto Jefferson, em que pela primeira vez se
noticiou a ocorrência daquele ajuste promíscuo.
Sobreveio, então, debate
sobre a possibilidade jurídica de a CPMI dos Correios proceder a investigação
daquela nova matéria. Empurrada pelas circunstâncias e pelas exigências de um
público surpreendido, a cada passo, com novas denúncias, a CPMI se viu
compelida, a latere, a investigar os fatos relacionados ao affaire “mensalão”. Para que não se a questionasse sobre desbordar
de seu âmbito de competência, justificou-se que era imperativo aquilatar os
valores distribuídos, a fim de que se tivesse parâmetro de investigação do quantum que havia transitado pelos
canais alimentadores das empresas fornecedoras dos Correios, mais
especificamente aquelas do grupo empresarial centrado no senhor Marcos Valério.
Foi assim que providências foram tomadas, quer quanto a provas materiais, quer
quanto a oitivas.
Assim, em relação a certos
parlamentares, desenha-se viável o desencadeamento, desde logo, de processo
disciplinar. Até porque, pelo Código de Ética, não se exige prova pré-constituída
para que se instaure aquele processo. Nele é que a lide se instaura, com as
partes contendendo e a instrução se realizando.
Alega-se que não cabe neste
momento antecipar juízo de valor. Tem-se insistido neste refrão. Mas, ainda que
não se incursione em seara axiológica, não podem estas Comissões, pelas
circunstâncias que as colocaram sob os olhos da Nação e, ao mesmo tempo, como
instrumento de confiança, no qual a população passou a depositar suas
esmaecidas esperanças, deixarem de expressar sua visão sobre o que
testemunharam e, agora, repassam para outra instância.
Nesse sentido, tanto para
encaminhamento de proposições que evitem a reincidência em semelhantes mazelas,
- o que se fará quando da conclusão dos trabalhos,- quanto para que se compreenda os enfoques que
parece estarem a merecer aprofundamento oportuno, calha antecipar-se o que se
entende sustentável à meridiana inteligência:
1) Quem admite “Caixa Dois” confessa ilícito
eleitoral, o que, só por si, é merecedor de severa reprimenda, porque aceita a
burla à eleição. Nada mais compromete a democracia que uma eleição viciada. Daí
a necessidade de punição de quem nisso incorreu.
2) “Caixa Dois”, enquanto não contabilização
de recursos advindos de empresa privada, que tenha vínculo contratual com a
administração pública, é ainda muito mais grave do que Caixa Dois que tenha
como fonte empresa privada.
3) “Caixa Dois”, segundo o que se prega como
nacionalmente admitido e praticado, - corresponde a um despropósito ético.
4) “Caixa Dois”, sobretudo, de várias dezenas
de milhões de reais, bate contra outra vedação: o abuso do poder econômico. Com
efeito, não se pode acolher, sob pena de ruptura com o princípio democrático,
que atine com eleições submetidas a regras isonômicas, que algum grupo
consagre-se vencedor a partir de gritante desigualdade de ordem financeira.
Isso faz supor a possibilidade literal de compra de eleição. Quem dispuser de
mais recursos poderá desbragadamente despender, sem que a população possa
reagir, porque desconhece o abuso. A probabilidade disso suceder acentua-se em
País com a dimensão do nosso, em que se pode, estrategicamente, mais
incisivamente descarregar recursos em Municípios ou Estados cuja
intercomunicação não seja expressiva. Assim, escolhem-se colégios eleitorais
que tenham hegemonia circunscricional, gasta-se uma fortuna e assegura-se a
repercussão dos eleitos para as eleições seguintes, já então de outro âmbito,
como as nacionais. Desse modo, capitais ou municípios são escolhidos a dedo,
sem restrições de gastos, porque, a qualquer custo, é preciso que se as vença,
pois servirão para a construção do espectro que sustentará a eleição seguinte.
Parece ter sido essa a engenharia eleitoral nas derradeiras eleições.
5) Por outro prisma, o compartilhamento de
cargos públicos de alta significação é inerente às coalisões governamentais. No
entanto, a evidente seleção de Diretorias ou Ministérios a que estão afetas
decisões de ampla repercussão empresarial (licitações, obras, patrimônio,
financeiro) corresponde a espúrios ajustes, porque não consubstanciados do
interesse público, se não do mais reprochável desvio de poder.
6) Mais grave, ainda, é a utilização de
Diretorias como forma de indução de empresas contratadas pela administração
pública a contribuir para partido político, como se isso, inevitavelmente, não
fosse adicionado ao custo dos serviços, obras ou produtos avençados com a
administração pública, onerando, portanto, a população.
“Que o
leitor, onde somos igualmente confiantes, progrida comigo; onde estamos
igualmente perplexos, pare para investigar comigo; onde se percebe em erro,
venha para o meu lado; onde me percebe errando, chame-me para o seu lado.”
(Santo Agostinho, in “A Trindade”, p. 12.)
Vale colacionar-se a
assertiva do eminente sub-relator, Deputado Gustavo Fruet: “Nenhuma quadrilha criminosa, no mundo, foi
desmantelada, se não fosse por denúncia de um de seus membros e componentes...
É quando se quebra o código do silêncio da máfia, a lei da omertá.”
Ninguém melhor do que quem,
diuturnamente, compartilhava o exercício do poder, para destrinçar-lhe as
entranhas. O parlamentar, como Presidente de partido da Base do Governo,
comandava, através de indicados por sua grei política, dentre outros, de cargos
nos Correios, IRB, DNIT, Eletronorte, etc.
As tratativas para as
nomeações, assim como o acompanhamento da atividade parlamentar,
oportunizaram-lhe o testemunho dos fatos que gradativamente vem relatando.
Abstraída qualquer consideração sobre sua figura política polêmica, não se pode
negar que, semanticamente, suas palavras têm encontrado correspondência nos
fatos. Não se trata, assim, de mero exercício retórico de quem sublimou seu
mandato parlamentar.
Nesse sentido, não se pode
recolher de suas asserções tão só o que interessa para determinada evidência,
desprezando outra fala, como se fora a
priori insubsistente. Vige, aqui, o princípio da indivisibilidade da prova.
Por isso, empresta-se valia
ao que aquele parlamentar afirma, por duas inafastáveis razões:
1) O que já se
conseguiu examinar, do que declarou, tem correspondido à verdade, inclusive
naquilo que confessa;
2) O que
depende de confronto entre sua palavra e a dos por ele mencionados,
apresenta-se com elevado grau de verossimilhança. Aliás, todos os que,
apressadamente, o contestaram, viram
ruir suas defesas, ante as sucessivas descobertas.
Por isso, esclarece-se que,
por exemplo, quando o deputado Roberto Jefferson expressamente nomina ou exclui
parlamentar ou interlocutores, a conclusão é a de que o faz abalizadamente, na
medida em que vivenciou os fatos a que se reporta. Assim, ao referir algum
beneficiado pelo “mensalão”, quando também é confirmado por Marcos Valério,
Simone ou eventuais sacadores, salta à vista ser mais convincente sua palavra
do que as eventuais refutações dos nominados, de que estariam desacompanhadas
de comprovação de vínculo com os saques em espécie procedidos em instituições
bancárias.
De igual sorte, quando
exclui alguém do rol dos mercadores partidários, ainda que arrolado na lista de
Marcos Valério, sem comprovação de saque, prevalece a assertiva de Roberto
Jefferson, porque, ademais de reiteradamente ter-se comprovado o que
referenciou o parlamentar, contrariamente, Marcos Valério repetidamente tem
sido desmentido, até por si próprio, com as sucessivas versões que apresentou.
Mesmo em relação às “listas”, desdisse a informação que inseriu em relação ao
deputado João Paulo Cunha, outro tanto ocorrendo em relação a Simone
Vasconcelos que, quando ouvida na CPI mista dos Correios, infirmou sua lista
quanto aos saques que teriam sido procedidos por Maria Sebastiana, como
preposta do deputado José Borba. Ainda: Marcos Valério, em relação ao nome de
Márcio Lacerda, secretário-executivo do Ministro Ciro Gomes, ter aparecido na
lista, afirmou que ele não recebeu dinheiro e que foi incluído porque fez um
“contato telefônico”. Desse modo, parecem mais convincentes as asserções de
Roberto Jéferson, relativamente a Marcos Valério e Simone Vasconcelos.
Dessarte, impende que seja
remarcado que a grande movimentação financeira do Sr. Marcos Valério deu-se
através de dinheiro em espécie. Daí que a quebra de sigilo bancário perde
relevância, uma vez que, certamente, os Parlamentares não iriam depositar os
recursos recebidos em suas próprias contas. Por isso, é possível a seguinte
graduação da prova segundo seja:
a) documental;
b) confissão do mencionado;
c) provinda de Roberto Jefferson;
d) provinda de outras
testemunhas.
Entretanto,
releva registrar que vige, em nosso sistema jurídico, o Princípio do Livre
Convencimento Motivado do Juiz, ou Princípio da Persuasão Racional,
que implica a inexistência de uma solução apriorística para dada
situação, devendo o magistrado decidir caso a caso, conforme seu convencimento,
sem limitações ou rígidos ditames legais. Como decorrência desse princípio hoje
os magistrados ficam livres para valorarem as provas segundo o seu
convencimento, a sua impressão sobre o conjunto probatório e alegações das
partes.
Evidentemente,
ante o Princípio do Livre Convencimento Motivado, o magistrado não se
submete a qualquer priorização de provas. Entre o sistema de provas legal e do
julgamento secundum conscientiam, o juízo político ainda mais se
harmoniza a este.
Por outro lado, é preciso
que se avaliem os fatos segundo sua repercussão:
a) no
Estado Democrático de Direito;
b) na Administração Pública;
b) no
Parlamento
A Comissão Parlamentar Mista
de Inquérito dos “Correios”, criada pelo Requerimento nº 3, de 2005-CN, nos
termos constitucionais (art. 58, § 3º, CF), tem por objetivo investigar as
causas e conseqüências de denúncias e de atos delituosos praticados por agentes
públicos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
O fato determinado que
suscitou a apresentação do Requerimento foi veiculado pela revista Veja, em sua edição nº 1.905, de 18 de
maio de 2005, que informa a ocorrência de gravações nas quais o Sr. Maurício
Marinho, Chefe do Departamento de Administração da ECT, é flagrado recebendo
propina de lobistas supostamente relacionados com empresas interessadas em
participar de licitações promovidas pelos Correios.
As investigações, por essa
razão, ficaram adstritas às irregularidades ocorridas naquela empresa estatal.
Entretanto, as revelações do Deputado Federal Roberto Jefferson, Presidente do
Partido Trabalhista Brasileiro, PTB, a respeito de um esquema ilegal de
financiamento, voltado ao aliciamento de parlamentares e partidos para a base
do Governo no Congresso Nacional, o qual, eventualmente, comportaria o
pagamento de subornos com alguma periodicidade (o chamado “mensalão”), levou à ampliação do âmbito das
investigações.
Ocorre que essa denúncia deu
ensejo à criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada pelo requerimento
nº 7, de 2005-CN, para apurar as denúncias de recebimento de
quaisquer vantagens patrimoniais e/ou pecuniárias indevidas por membros do
Congresso Nacional, com a finalidade de aprovar as matérias de interesse do
Poder Executivo e as acusações do mesmo teor nas deliberações da Proposta de
Emenda à Constituição nº 1, de 1995, que dispõe sobre a reeleição de mandatos
executivos.
Apontado pelo Presidente do
PTB como o gestor da estrutura de corrupção que denunciava, o empresário Marcos
Valério Fernandes de Souza, sócio de empresas do ramo da publicidade detentoras
de contas de vários entes públicos, compareceu a ambas as comissões e, ao
depor, consolidou as impressões e indícios de que havia fundamento na denúncia
inicial.
Segundo relato do Deputado
Roberto Jefferson, a existência do “mensalão” já havia sido por ele referida a
diversos Ministros e, inclusive, ao Presidente da República. Zombou da sindicância que o então Presidente
João Paulo Cunha levou a efeito, diante da notícia estampada no Jornal do
Brasil, que diz ter sido aberta às 10 horas e concluída às 10 horas e 40
minutos. Referencia, ainda, que o Governador do Estado de Goiás já vinha
denunciando o fato desde maio de 2004.
A primeira informação
pública a esse respeito consta da entrevista que o Deputado Federal Roberto
Jefferson concedeu ao diário paulistano “Folha
de S. Paulo”, em sua edição de 6 de junho de 2005. Conforme Jefferson, o
Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mediante a ação da Casa Civil
da Presidência, e o Partido dos Trabalhadores, por intermédio de seus
dirigentes, promovia a cooptação da base de apoio ao Governo no Congresso
Nacional e, especificamente, na Câmara dos Deputados, mediante o pagamento de
R$ 30.000 (trinta mil reais), em média, a cada parlamentar que se dispusesse a
participar do esquema.
Conforme essa exposição, os
“operadores” desse esquema seriam os Srs. Marcos Valério Fernandes de Souza e
Delúbio Soares, este último integrante da Comissão Executiva Nacional do Partido
dos Trabalhadores, na condição de Tesoureiro Nacional. Esse modelo de
gerenciamento político da base de apoio parlamentar ao Governo Federal seria do
pleno conhecimento e mesmo contaria com a participação das lideranças do
Partido Liberal (PL), e do Partido Popular (PP), nomeadamente, os líderes
desses partidos na Câmara dos Deputados.
As empresas de propriedade
do Sr. Marcos Valério Fernandes, sobretudo a SMP&B Comunicação e a DNA
Propaganda, detentoras de contas publicitárias de diversos entes públicos,
seriam as instituições intermediárias, por onde passariam os recursos que eram
repassados a parlamentares. A primeira menção aos nomes de parlamentares foi
feita pelo Deputado Roberto Jefferson, em depoimento na Comissão de Ética da
Câmara dos Deputados e nesta CPMI dos Correios.
A respeito do “mensalão”, as
investigações destas comissões envolveram, além do depoimento citado, as
oitivas do Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza; da Sra. Fernanda Karina
Somaggio, ex-secretária; da Sra. Renilda Fernandes de Souza, sócia e esposa de
Marcos Valério; do Sr. Delúbio Soares, do Sr. Sílvio Pereira, então
Secretário-Geral da Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores;
da Sra. Simone Vasconcelos, Diretora Financeira da SMP&B; do Sr. Davi
Rodrigues Alves, policial civil de Minas Gerais; da Sra. Zilmar Fernandes da
Silveira e do Sr. José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça),
publicitários; e do Sr. Cristiano Paz, também sócio da SMP&B.
No plano documental, foram
identificados e apreciados inúmeros documentos, como os que comprovam vultosos
saques em espécie em Agências do Banco Rural situadas no Brasília Shopping e em
Belo Horizonte, contra contas bancárias das empresas SMP&B e DNA
Propaganda. Esses documentos indicam que diversos beneficiários desses saques
eram Deputados Federais, que recebiam as quantias diretamente ou por intermédio
de parentes, assessores, ou de prepostos do Sr. Marcos Valério, como o Sr. Davi
Alves e a Sra. Simone Vasconcelos.
O que menos interessa, a
esse respeito, é a periodicidade dos pagamentos. Alguns podem ter sido feitos
mês a mês, outros com maior ou com menor periodicidade. O fato importante , do
qual não podemos nos afastar, é o recebimento de vantagens indevidas.
Relevante é que não se pode
admitir a obtenção de vantagem econômica ilícita, sendo desimportante a
denominação que se dê.
A
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Compra de Votos tem a competência de
dar prosseguimento às investigações cujos primeiros resultados constam do
presente Parecer. A envergadura dessa tarefa é significativa.
Para
ilustrar, ressaltamos um fato inescusável: o empresário Marcos Valério de Souza
reconheceu ter repassado recursos a partidos políticos, seus dirigentes e a
parlamentares, sob a orientação do Sr. Delúbio Soares e outros dirigentes do
Partido dos Trabalhadores, quando menos, a importância de R$ 55 milhões. Dessa
qauntia, as investigações da CMPI dos Correios permitiram identificar, até o
presente momento, saques que somam R$ 32
milhões. Cabe registrar que a quantia de R$ 55 milhões não foi ainda contestada
pela Direção do Partido dos Trabalhadores. Portanto, resta descobrir a
destinação de cerca de R$ 23 milhões.
A ninguém convence a versão
de que Marcos Valério tenha garantido os empréstimos feitos pelo Banco Rural e
pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores, apenas em nome da amizade com o
tesoureiro daquele partido político, Delúbio Soares. Mais difícil ainda de se
acreditar é a alegação de que essa amizade justifica os empréstimos contraídos
junto aos mesmos bancos por Marcos Valério, em nome de suas empresas, para
financiar partidos políticos, como PT, PL e PP. Para quem não se recusa a
enxergar, surge claro como a luz do sol que essa singela justificativa não
passa de uma desculpa esfarrapada, combinada entre Marcos Valério e Delúbio
Soares.
Da mesma forma, não é crível
que o Banco Rural e o BMG tenham feito esses empréstimos, com tão frágeis
garantias, apenas em nome do relacionamento e da confiança que tinham em Marcos
Valério. Toda instituição financeira se cerca de garantias que assegurem à
saciedade o débito, no caso de inadimplência. Quanto maior o valor a ser
financiado, mais sólidas são as garantias exigidas, como as reais, incidentes,
na maioria das vezes, sobre imóveis de propriedade do mutuário. Isso é o que
ocorre sempre.
No que tange aos recursos fornecidos aos partidos políticos, a alegação
comum é no sentido de que se destinaram ao pagamento de despesas de campanhas
eleitorais anteriores. Todavia, nem todos os tesoureiros e políticos que
receberam esses recursos apresentaram provas das dívidas supostamente honradas
com o dinheiro de Marcos Valério.
Os credores, que devem mesmo
existir, certamente estão resignados com os calotes, ou se ressarciram por vias
transversas. Vale notar que, fossem destinados ao pagamento de dívidas, os
recursos certamente seriam expressos em valores não inteiros, ou seja, seriam
representados por milhares, centenas, dezenas e unidades, além de centavos de
real.
Também não parece plausível explicar-se pagamentos em 2003
relacionando-os a eleições municipais de 2004.
Ainda cabe constatar a migração exagerada em direção a determinados
partidos e os métodos de cooptação utilizados. Para explicar esse nebuloso
esquema, é perfeitamente plausível a tese de que os empréstimos foram simulados
para dar aparência lícita a dinheiro de origem ilícita, que seria destinado ao
bolso de políticos sob o falso argumento do pagamento de dívidas passadas.
O que resta inconteste,
portanto, é o recebimento de dinheiro por parlamentares e dirigentes de
partidos que integram a base de sustentação do governo na Câmara dos Deputados.
O Deputado Roberto
Jefferson, tanto no depoimento prestado na Comissão de Ética da Câmara dos
Deputados, quanto no que prestou a estas CPMIs, citou os seguintes
parlamentares, além do ex-deputado Valdemar da Costa Neto, que teriam recebido
recursos provenientes das contas de Marcos Valério:
·
Dep. Bispo Rodrigues - PL.
·
Dep. José Janene - PP;
·
Dep. Pedro Corrêa - PP;
·
Dep. Pedro Henry - PP;
·
Dep. Sandro Mabel - PL;
O próprio Deputado Roberto
Jefferson confessou ter recebido de Marcos Valério R$ 4 milhões, que
supostamente seriam destinados ao pagamento de parceria em campanha, o que,
como se disse, não foi demonstrado. Não obstante, o referido parlamentar já
responde perante a Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, por quebra de
decoro.
O rol dos deputados
envolvidos foi incrementado pelas listas fornecidas por Simone Vasconcelos e
Marcos Valério. Apontado como um dos operadores do esquema de distribuição de
dinheiro a políticos, ele declarou em depoimento à Procuradoria Geral da
República, no dia 02 de agosto de 2005, ter destinado dinheiro, a pedido de
Delúbio Soares, a diversas pessoas. Da combinação das duas listas constam os
seguintes parlamentares (além do ex-Deputado Valdemar da Costa Neto):
·
Dep. Carlos Rodrigues - PL;
·
Dep. João Magno - PT;
·
Dep. João Paulo Cunha – PT;
·
Dep. José Borba – PMDB;
·
Dep. José Janene – PP;
·
Dep. Josias Gomes da Silva - PT;
·
Dep. Paulo Rocha – PT;
·
Dep. Professor Luizinho - PT;
·
Dep. Romeu Ferreira Queiroz - PTB;
·
Dep. Vadão Gomes – PP.
As informações bancárias da
conta da agência de publicidade SMP&B no Banco Rural, combinadas com os
depoimentos recolhidos, permitem identificar os seguintes parlamentares como
beneficiários, ainda que indiretos, de repasses de dinheiro promovido por
Marcos Valério:
·
Dep. João Magno – PT, por intermédio de seu assessor Paulo Vieira
Albrigó;
·
Dep. João Paulo Cunha – PT, por meio de sua mulher, Márcia Regina
Cunha;
·
Dep. José Borba – PMDB, pelo sr. Carlos e a Srª Maria Sebastiana;
·
Dep. José Janene e Dep. Pedro Correia, ambos do PP, mediante o assessor
do partido João Cláudio de Carvalho Genú;
·
Josias Gomes – PT;
·
Paulo Rocha – PT, por intermédio de Anita Leocádia Pereira Costa e
Charles Santos Dias, assessores;
·
Dep. Professor Luizinho – PT, por meio de seu assessor José Nilson dos
Santos;
·
Dep. Romeu Ferreira Queiroz - PTB, por intermédio de Paulo Leite Nunes;
·
Dep. Vanderval Santos – PL, por meio do assessor Célio Marques
Siqueira.
Sobre o Dep. Sandro
Mabel, Líder do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados, há a declaração
da Deputada licenciada Raquel Teixeira no sentido de ter recebido daquele
parlamentar proposta de vantagens financeiras para que ingressasse no Partido
Liberal.
Os documentos em posse da
CPI mista dos Correios demonstram existir, também, um depósito de R$ 60 mil em
favor do escritório de advocacia do Dep. José Mentor (PT), efetuado pela
empresa 2S Participações, pertencente ao Sr. Marcos Valério, mediante o cheque
nº 830091 do Banco do Brasil, agência Tamoios, em Belo Horizonte.
A partir dos elementos acima
mencionados, passamos a detalhar, caso a caso, a situação dos parlamentares
envolvidos.
O Deputado Roberto
Jefferson declarou, em seu depoimento perante estas comissões, que recebeu,
juntamente com o Sr. Emerson Palmieri, a quantia de R$ 4 milhões do Sr. Marcos
Valério, quantia que fazia parte de um acordo com o PT, que previa o repasse
total de R$ 20 milhões, para o financiamento de candidaturas do PTB. O parlamentar não explicou a
destinação do dinheiro recebido.
Apontado como tesoureiro
informal do PTB, Emerson Palmieri, em depoimento perante a CPMI da Compra de
Votos, confirmou ter recebido o dinheiro, em duas parcelas, de R$ 2,2 milhões e
R$ 1,8 milhões, que teriam sido entregues a Roberto Jefferson.
Nas listas de
Marcos Valério e Simone Vasconcelos não há referência ao pagamento desses R$ 4
milhões, o que faz supor ser outra a origem dos recursos.
O Deputado Roberto Jefferson admite que fez
acordo para que seu partido recebesse dinheiro do PT, para financiar campanhas.
Ao depor, mencionou a participação do então Ministro José Dirceu nesse acordo:
“Tudo o que tratei, tratei com José Dirceu: tudo o que conversei, até
de negócios, de política, de campanha eleitoral, ... Tive uma reunião no PT,
eu, José Múcio, Emerson Palmieri, Delúbio, José Genoino e Marcelo Sereno.
Fechamos uma planilha de custos para financiamento das campanhas do PTB
nacional ... R$ 20 milhões ... Tudo isso era tratado com o José Dirceu.
Não menos grave é a
confissão de que procedera a negociação para restabelecer as finanças do
partido, segundo a qual, depósitos do IRB -
Instituto de Resseguros do Brasil, seriam transferidos para o Banco
Espírito Santo, mediante a garantia de que várias dezenas de milhões seriam
canalizadas para o PTB. Para a concretização da operação, o tesoureiro do
partido, Emerson Palmieri, acompanhou o sr. Marcos Valério em viagem a Portugal.
Os repasses de recursos “não contabilizados” ao Partido Liberal eram
feitos, segundo informações do Sr. Marcos Valério à Procuradoria Geral da
República - PGR, a prepostos do ex-Deputado Valdemar da Costa Neto, no caso, o
tesoureiro Jacinto Lamas e seu irmão, o Sr. Antonio Lamas. Segundo Marcos
Valério, o Sr. Jacinto Lamas indicou a empresa Garanhuns Empreendimentos,
Intermediações e Participações S/C como beneficiária de parte dos recursos
repassados ao PL.
No período de 26/02/2003 a 03/08/2004, segundo o Sr. Marcos Valério,
foram pagos ao Partido Liberal o total de R$ 10.837.500,00.
Ainda em relação ao Partido Liberal, há as quantias recebidas por José
Luiz Alves, ex-chefe de Gabinete do então Ministro dos Transportes Sr. Anderson
Adauto. Segundo o Sr. Marcos Valério, em seu depoimento na PGR, o Sr. José Luiz
Alves e o Sr. Edson Pereira de Almeida, irmão do ex-ministro, receberam a
quantia de R$ 1.000.000,00, no período de 03/06/2003 a 28/01/2004.
O Sr. Valdemar da Costa
Neto confirmou ter recebido, na condição de Presidente nacional do Partido
Liberal, PL, R$ 6,5 milhões (seis e meio milhões de reais) provenientes de
“recursos não contabilizados”, ou seja, do Caixa Dois do Partido dos
Trabalhadores. Esses recursos teriam sido empregados integralmente, conforme
seu depoimento, no pagamento de material de campanha da candidatura de Luiz
Inácio Lula da Silva à Presidência da República, em 2002, no segundo turno. Os
recursos, entretanto, somente lhe foram repassados por Marcos Valério entre
janeiro de 2003 e setembro de 2004.
Conforme Costa Neto: “A situação em São Paulo era difícil. Lula
tinha vencido José Serra no primeiro turno por apenas cem mil votos. Tínhamos
que entrar com força. Encomendei o material e o dinheiro foi utilizado para
pagar fornecedores.”
Costa Neto não revelou o
nome dos fornecedores (supostos credores) e reconheceu não ter nenhum recibo ou
outro documento comprobatório desses pagamentos que alega ter feito.
Revelou que recebeu R$ 1,2
milhão em três cheques emitidos pela agência SMP&B, em favor da empresa
Garanhuns. Depois, teria trocado esses cheques por dinheiro. O restante dos
recursos, segundo afirmou, foram entregues em espécie. Valdemar da Costa Neto
afirmou que o recebimento de todos esses recursos decorreu de um acordo,
fechado com o então Ministro José Dirceu, pelo qual o Partido Liberal deveria
receber R$ 10 milhões.
O tesoureiro do PL, Jacinto
Lamas, em depoimento à Polícia Federal, em 2 de agosto de 2005, declarou que os
valores recebidos por Valdemar da Costa Neto não constaram da prestação de
contas do partido à Justiça Eleitoral.
O Deputado Carlos Rodrigues foi citado pelo Deputado Roberto Jefferson,
em depoimentos prestados no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados e nestas
comissões, como um dos parlamentares que recebiam recursos financeiros
provenientes das contas de Marcos Valério. Este, aliás, também declarou à PGR
que o Dep. Bispo Rodrigues era um dos integrantes do PL indicados pelo Sr.
Delúbio Soares como habilitado para receber dinheiro em nome do partido.
Na
lista fornecida pelo Sr. Marcos Valério à PGR, o Deputado aparece como
recebedor da quantia de R$ 400 mil, sendo R$ 150 mil por meio do sr. Célio
Marcos Siqueira, motorista do deputado Vanderval Santos (PL/SP) em nome de quem
recebeu a referida quantia. Em depoimento à Polícia Federal, o sr. Célio
Siqueira declarou que estava efetivamente a serviço do Deputado Carlos
Rodrigues.
Na
CPMI dos Correios, Simone Vasconcelos confirmou ter sido ela que anotara o nome
do deputado Carlos Rodrigues no documento e perguntada sobre se o dinheiro era
para o Bispo Rodrigues, afirmou que sim e que deixara a autorização no Banco
para que o pagamento fosse efetuado a ele.
Em
sua defesa, asseverou:
“Não há nenhum indício de prova
documental ou testemunhal que o vincule a qualquer ato incompatível com o
decoro e a ética parlamentar.”
“Há muito tempo foi banida do
cenário jurídico a responsabilidade objetiva que carece de um mínimo de substrato
probatório”.
Nos
documentos recebidos do Banco do Brasil consta um pagamento da SMP&B, para
o Sr. Paulo Viera Albrigó, assessor do Deputado João Magno, em data de
27/04/04, no valor de R$ 50 mil.
Nos
documentos recebidos do Banco Rural constam quatro pagamentos da SMP&B,
para:
a) o Sr. Charles Antonio
Ribeiro, assessor do Deputado João Magno, em data de 18/08/03, no valor de R$
10 mil;
b) o Sr. Hermínio Moura de
Araújo, irmão do Deputado João Magno, em data de 19/09/03, no valor de R$
25.915,00;
c) o Dep. João Magno, em
data de 18/08/03, no valor de R$ 29 mil; e,
d)
o Dep. João Magno, em data de 23/06/03, no valor de R$ 12 mil.
Portanto,
conforme documentos do Banco do Brasil e Banco Rural, o total é de R$
126.915,00.
Na
lista fornecida pelo Sr. Marcos Valério, o Deputado João Magno figura como
beneficiário, das quantias seguintes:
|
19/08/2003
|
R$
|
50.000,00
|
|
05/12/2003
|
R$
|
50.000,00
|
|
17 a 24/09/2004
|
R$
|
250.000,00
|
O
parlamentar admitiu tratar-se de recursos não contabilizados de sua campanha
eleitoral a prefeito de Ipatinga. Em discurso no Plenário da Câmara, justificou
ser essa uma prática nacional e que o PT lhe iria dar a origem.
Quanto
a seu nome constar da agenda da secretária Fernanda Karina, o parlamentar
esclareceu que é por ser cliente da
SMP&B.
Quanto
a R$ 200 mil serem provindos da USIMINAS,
Marcos Valério negou o fato e a empresa, até agora, nada esclareceu.
O
parlamentar alega que:
·
Nunca recebeu vantagens indevidas no exercício do cargo.
·
Durante campanhas eleitorais constatou, juntamente com partidos
coligados, necessidade de recursos adicionais para cobrir as despesas, tendo
recorrido à direção do Partido dos Trabalhadores. Todavia, a origem dos
recursos e os ajustes feitos pela Direção Nacional do Partido eram
completamente desconhecidos do Deputado.
·
Na campanha para prefeito de Ipatinga, os oito partidos coligados
escolheram como presidente do comitê financeiro o Sr. Paulo Vieira Albrigo.
·
Procurou pessoalmente o tesoureiro nacional do
PT que determinou que procurasse a empresa SMP&B e informassem o nome de
quem estivesse autorizado a sacar recursos. Todos os importes repassados
destinaram-se à cobertura de despesas das campanhas de 2002 e 2004, conforme
autorização do Sr. Delúbio Soares, mesmo os valores que transitaram em sua
conta pessoal.
·
Sempre votou com a oposição durante o governo
FHC, acompanhando invariavelmente o governo desde a chegada do PT ao poder,
conforme relatório de votações que anexa.
·
Juridicamente, as irregularidades eleitorais
cometidas não se configuram de forma alguma como quebra de decoro parlamentar
passível de cassação de mandato; mesmo que caracterizado algum procedimento não
ortodoxo, como o desconhecimento da origem dos recursos, impossibilitando a
prestação de contas perante a Justiça eleitoral, é preciso observar o princípio
da proporcionalidade, jamais extirpando mandato eletivo de forma abrupta,
injusta e calcada na irrealidade, puramente para o atendimento do clamor
popular.
·
Juntou provas da aplicação dos recursos.
O
ex-Presidente da Câmara dos Deputados recebeu, por intermédio de sua esposa,
Márcia Regina Cunha, R$ 50 mil reais em espécie na agência do Banco Rural no
Brasília Shopping, conforme documento bancário em poder desta CPMI. Antes da
descoberta do referido documento, o Deputado entregou correspondência à CPMI
informando que sua esposa havia ido ao Banco Rural para pagar um fatura de
serviços de TV a cabo. Sua assessora Silvana Japiassú e seu assessor Luiz
Carlos Gomes também estiveram na agência do Banco Rural no Brasília Shopping em
outras oportunidades.
Embora
o recibo obtido junto ao Banco Rural registre a soma de R$ 50.000,00, na lista
do Sr. Marcos Valério o deputado figurou como beneficiário de R$ 200.000,00.
Imediatamente após a entrega da lista, o próprio Marcos Valério a retificou,
dizendo que o valor era apenas R$ 50.000,00.
O
publicitário, contudo, não esclareceu onde teria realocado aquela importância
que subtraiu do montante da lista, para que se completasse a soma do empréstimo
apresentado.
Outrossim,
no dia 03 de setembro de 2003, segundo a agenda da secretária Fernanda Karina,
houve um café-da-manhã na residência oficial do Presidente da Câmara Federal,
com o sr. Marcos Valério; no dia seguinte, a esposa do deputado recebeu a
importância acima aludida; e, nove dias depois (15/09/2003), a Câmara lançou o
edital oficial para escolher uma agência de publicidade para fazer as campanhas
da Casa, vencida pelo publicitário. Sobre esses fatos, alegou ao Relator que
não foi questionado.
Na
CPI mista da Compra de Votos, o empresário Marcos Valério afirmou ter ajudado o
deputado através da empresa Multiaction, quando candidato à Presidência da
Casa.
Na
sua defesa, o parlamentar alega:
·
Procurado pelo coordenador do PT da macro-região de Osasco, solicitando
apoio para realização de pesquisas de opinião, face a dificuldades financeiras
partidárias, buscou auxílio perante a Tesouraria Nacional do Partido.
·
Tal ajuda consistiu da quantia de R$ 50.000,00 que foi disponibilizada
na agência do Banco Rural de Brasília, tendo o saque sido efetuado por sua
mulher, Márcia. A indicação do local foi do Tesoureiro Nacional do PT.
Esclarece que recorrer à tesouraria nacional para socorrer diretórios
municipais e estaduais no pagamento de dívidas de eleições pretéritas ou na
preparação de processos eleitorais é uma prática que norteia a vida partidária
brasileira. Todo o recurso sacado foi investido na execução de quatro pesquisas
anexadas. Diante da liberação dos recursos solicitados ao Partido e a
orientação para o saque do dinheiro feita pelo seu Tesoureiro, seria crível a
suposição de alguma irregularidade?
·
Afirmou, ainda, que sua esposa esteve na agência do Banco Rural para
tratar de assuntos relativos à TVA.
Na lista fornecida
pela Sra. Simone Vasconcelos, o Deputado José Borba aparece como beneficiário
de R$ 1,1 milhão, sacados nas seguintes datas:
|
16/09/2003
|
R$
|
250.000,00
|
|
25/09/2003
|
R$
|
250.000,00
|
|
20/11/2003
|
R$
|
200.000,00
|
|
27/11/2003
|
R$
|
200.000,00
|
|
04/12/2003
|
R$
|
200.000,00
|
Na
lista do Sr. Marcos Valério é acrescido um pagamento de R$ 1,0 milhão em
05/07/2004.
Roberto Jefferson afirmou que
jamais escutou que qualquer parlamentar do PMDB tivesse participado do
“Mensalão” e que isso “não passa pelo PMDB”.
Anunciado
seu nome como constante da lista dos que estiveram no Banco Rural, o
parlamentar informou que conhecia Marcos Valério, com quem tratou de assuntos
relacionados a cargos públicos.
A
Sra. Simone Vasconcelos afirmou, em seu depoimento perante esta Comissão, que o
Deputado José Borba teria se recusado a assinar o recibo, ocasião em que
precisou ir ao banco. Não há referencia sobre em qual dos pagamentos isso teria
ocorrido. Afirmou também que nunca esteve com o deputado e que os nomes
indicados na lista haviam sido copiados das anotações de Marcos Valério.
Declarou que não conhece Maria Sebastiana e nunca lhe procedeu qualquer
pagamento, tratando-se somente de
referencia que constava da relação de Marcos Valério para contato.
Não
foi localizado qualquer documento de pagamento.
O
parlamentar, em sua defesa argumenta:
·
São absolutamente improcedentes e mentirosas as informações efetuadas
nos depoimentos, uma vez que, definitivamente, jamais recebeu, pessoalmente ou
por intermédio de outra pessoa, qualquer recurso financeiro do PT, do Sr.
Marcos Valério ou da Sra. Simone Vasconcelos, no Banco Rural ou em qualquer
outro lugar.
·
Ressalta que a Sra. Simone não tem qualquer prova quando afirma que
tinha autorização do Sr. Marcos Valério para repassar valores ao Deputado. Da
mesma forma, as diferenças de valores entre as listas do Sr. Marcos Valério e
da Sra. Simone são também prova de que se trata de listas inventadas, sem
consistência. Quando do depoimento da Sra. Simone na CPMI dos Correios ela
declarou que nunca falou com Maria Sebastiana, funcionária lotada no gabinete
do requerente, nem por telefone nem pessoalmente, tampouco mandou-lhe fax ou
lhe entregou qualquer dinheiro e não a conhece. Portanto, o nome constante da
lista nada tem a ver com ela.
·
Entende que se trata de tentativa de envolver o PMDB na questão, embora
à época dos fatos nem mesmo líder do
partido fosse.
Em depoimento à
Polícia Federal, o Sr. João Cláudio Genú, assessor do Deputado José Janene,
líder do Partido Progressista na Câmara dos Deputados, declarou que recebeu
quantias em dinheiro a pedido da direção do PP. Conforme suas declarações, os
Deputados José Janene e Pedro Correia lhe passavam a informação sobre a
necessidade de receber o dinheiro. Somente após receber a expressa confirmação
dos deputados, o Sr. Genú ia à agência do Banco Rural no Brasília Shopping
receber o dinheiro das mãos da Sra. Simone Vasconcelos.
Na lista fornecida por
Marcos Valério à PGR, o Deputado José Janene recebeu, por intermédio do Sr.
Genú, a quantia de R$ 4,1 milhões, nas seguintes datas:
|
17/09 a 15/10/2003
|
R$
|
1.000.000,00
|
|
06/01/2004
|
R$
|
200.000,00
|
|
13/01/2004
|
R$
|
200.000,00
|
|
20/01/2004
|
R$
|
200.000,00
|
|
25/03/2004
|
R$
|
300.000,00
|
|
26/04/2004
|
R$
|
1.200.000,00
|
|
05/07/2004
|
R$
|
1.000.000,00
|
Na CPMI somente constam cheques recebidos por João
Cláudio Genú no montante de R$ 600.000,00.
O parlamentar sustenta que:
·
Ao longo do ano de 2003 um parlamentar integrante da bancada federal do
PP fez intensos e exaustivos apelos à Direção Nacional do Partido para que o
ajudasse a suportar os custos de advogado constituído para defendê-lo em mais
de duas dezenas de procedimentos tais como inquéritos e ações de natureza penal
e eleitoral;
·
À época, o PP enfrentava problemas financeiros, inclusive com a penhora
judicial de seus ativos;
·
Considerando que o PP entabulava entendimentos
com o PT sobre a formação de alianças políticas, e considerando integrantes
desta agremiação eram responsáveis pela maioria dos feitos mencionados contra o
deputado progressista, convencionou-se que o PT auxiliaria no enfrentamento das
despesas de honorários advocatícios, finalidade para a qual realizaram-se as
operações descritas pelo funcionário João Genú.
O Deputado José Mentor recebeu, por intermédio de seu escritório de
advocacia, a quantia de R$ 120 mil da empresa 2S Participações, pertencente a
Marcos Valério. O parlamentar alega que o pagamento foi feito pelo Escritório
Tolentino, Melo e Associados por conta da elaboração de pareceres jurídicos por
parte da banca de advocacia da qual é sócio.
Nesta CPMI consta o
cheque nº 830091, do Banco do Brasil, agência nº 0643 – Tamoios, Belo
Horizonte, de titularidade da 2S Participações Ltda., no valor de R$ 60 mil,
emitido no dia 27 de julho e 2004 e depositado na conta do escritório do
Deputado José Mentor. Vale ressaltar que o Escritório Tolentino, Melo e
Associados presta serviços aos Sr. Marcos Valério, a qual está ligada a empresa
2S Participações. Trata-se do mesmo escritório que efetuou o pagamento do
procurador da Fazenda Nacional, Glênio Guedes.
Não foi esclarecido que
matéria jurídica teria sido objeto de paraceres.
Na agenda da secretária
Fernanda Karina consta reunião do deputado com Marcos Valério em 03 de outubro
de 2003. Ouvida na Polícia Federal, disse saber tratar-se do deputado Relator
da CPI do Banestado:
“que de fato, o Sr. Marcos
Valério, por diversas vezes telefonava ao deputado José Mentor, relator da CPI
do Banestado e, sempre que isso acontecia, logo em seguida, Marcos Valério
ligava para o Sr. José Augusto Dummont, então, presidente do Banco Rural,
acreditando com isto que Marcos Valério possa ter intercedido para que aquele
banco não fosse incluído nas apurações do denominado caso Banestado; que por
várias vezes o Sr. José Augusto Dummont compareceu à Empresa SMP&B
Comunicação LTDA, para se encontrar com Marcos Valério, como também o Banco
Rural foi sede de várias reuniões entre Marcos Valério com o Presidente do
Banco Rural, com Dr. Rogério Tolentino,
este advogado da Empresa SMPB Comunicação LTDA”.
A secretária informou
que o deputado José Mentor e Delúbio Soares eram os principais contatos do dono
do Banco Rural. Afirmou, ainda, a secretária, que destruiu 25 pastas com
documentos da empresa de publicidade SMP&B, depois que o deputado José
Mentor telefonou a Marcos Valério, no período em que corria a CPI do Banestado.
Na época que o deputado
recebeu os valores e prestara serviços ainda era o relator da CPI do Banestado,
que investigava evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Um dos bancos
investigados era o Rural, um dos depositários do dinheiro usado nos pagamentos
inoficiais a políticos. O parlamentar
não teria analisado os dados sobre os sigilos quebrados do Banco Rural, em seu
relatório, nem os fortes indícios de relacionamento entre o doleiro Haroldo
Bicalho, o Banco Rural e o empresário Marcos Valério.
Assim se defende o
parlamentar:
·
Em maio, junho e julho de 2004 o escritório da sociedade de advogados
integrada pelo Deputado prestou serviços profissionais para o Dr. Rogério Lanza
Tolentino, advogado com escritório em Belo Horizonte, recebendo no início dos
trabalhos a primeira parcela de R$ 60.000,00 e outra parcela igual ao final,
conforme fora combinado.
·
A CPMI dos Correios localizou um cheque sacado contra o Banco do
Brasil, de emissão da empresa 2S Participações Ltda., emitido nominalmente em
favor de José Mentor, Pereira Mello e Souza Advogados Associados, que lhes foi
repassado pelo Dr. Rogério e depositado na conta corrente do favorecido no
Banco do Brasil, em São Paulo.
·
O primeiro pagamento foi também realizado em cheque, igualmente
depositado na conta da pessoa jurídica no Banco do Brasil, emitido pelo Dr.
Rogério contra o Banco Itaú – Ag. Rua Goiás – Belo Horizonte. Não houve, assim,
qualquer saque na boca de caixa.
·
Foram emitidas e contabilizadas as notas fiscais relacionadas aos
serviços prestados.
·
O deputado conheceu o Sr. Marcos Valério, como publicitário,
apresentado pelo PT para organizar algumas campanhas de 2004. Na mesma época,
conheceu o Dr. Rogério.
Quanto ao favorecimento do Banco Rural,
alega:
a) recebeu representantes do
Banco a pedido do Deputado João Magno, da mesma forma como recebeu
representantes de diversos outros bancos, assim como dezenas de outras pessoas
físicas e jurídicas, na condição de relator da CPI;
b) nunca viajou em avião do
Banco Rural;
c) relaciona diversos
requerimentos que apresentou pertinentes a pedido de informações, convocações e
sigilos de cadastros e operações tanto do Banco Rural quanto a outras
instituições bancárias;
d) o relatório que apresentou
(anexo em meio magnético) não excluiu o Banco Rural, de que tratou na pág. 159,
sobre a negativa do Banco Central de outorgar autorização especial para
recebimento de depósitos em reais oriundos do Paraguai, e nas pág. 77/78, onde
apreciou processo de investigação promovido pelo Banco Central com aplicação de
multa;
e) o relatório da CPMI tratou
cautelosamente de todas as instituições financeiras que estavam em atividade,
em virtude da sensibilidade desse mercado. Excluídas as contas dos cinco
estabelecimentos que atuavam em Foz do Iguaçu, não se Analisou contas CC5 de
qualquer outro estabelecimento em atividade;
f) o Banco Rural não foi
tratado como assunto prioritário pelos membros da CPMI.
Finaliza relatando ter mantido alguns
encontros com o Sr. Marcos Valério, nos quais tratou de campanhas eleitorais de
cidades do interior de São Paulo, sem jamais ter tratado com o publicitário de
assuntos da CPMI do Banestado.
O Deputado Josias Gomes
sacou R$ 100 mil, conforme comprovado por documentos em poder desta Comissão,
inclusive cópia de sua identidade parlamentar apresentada no caixa do Banco
Rural, nas seguintes datas:
|
11/09/2004
|
R$
|
50.000,00
|
|
18/09/2004
|
R$
|
50.000,00
|
O
parlamentar alega que os recursos foram destinados a companheiros de partido
para que saldassem seus compromissos financeiros assumidos na última campanha
eleitoral.
Historiando sua origem humilde,
lutas e atividades políticas desde a fase estudantil, o Deputado afirma que
jamais teve conhecimento ou qualquer vínculo com o “mensalão”, o que seria
confirmado pelo modesto patrimônio de que desfruta.
Em sua defesa, alega:
·
Como presidente estadual do PT, esteve por diversas vezes com o
tesoureiro nacional do Partido, em Brasília, tratando da situação financeira e
política do PT na Bahia, angustiado com os gastos da eleição de 2002.
Finalmente, em setembro de 2003, o tesoureiro informou que viabilizara parte
dos recursos, indicando o Banco Rural, em Brasília, para o recebimento.
·
Compareceu pessoalmente ao Banco e a maior prova da boa-fé de sua ação
está em que lá apresentou e deixou cópia de sua identidade parlamentar, tendo
agido abertamente supondo que praticava ato normal para ajudar o Partido e
socorrer companheiros que encontravam dificuldade para saldar os compromissos
da última campanha, para o que todos os recursos foram utilizados, sempre
referindo-se a gastos com terceiros.
·
A única crítica que poderia ser feita diz respeito à informalidade da
distribuição dos recursos, ressaltando-se o pressuposto da prestação de contas
pelo Diretório Nacional.
Finaliza declarando que considerou a quantia
de R$ 100.000,00 como recebida do tesoureiro nacional e que jamais ouvira falar
do Sr. Marcos Valério.
Em seu depoimento à
PGR, o Sr. Marcos Valério informou que o Deputado Paulo Rocha recebeu, em
espécie, das contas da SMP&B, na agência do Banco Rural em Brasília, a
quantia de R$ 920 mil, por intermédio de seus assessores Anita Leocádia Pereira
da Costa e Charles Santos Dias. Segundo a lista apresentada pelo Sr. Marcos
Valério, os saques ocorrem nas seguintes datas:
|
07/04/2003
|
R$
|
50.000,00
|
|
03/07/2003
|
R$
|
50.000,00
|
|
04/07/2003
|
R$
|
50.000,00
|
|
17/07/2003
|
R$
|
50.000,00
|
|
06/05/2005
|
R$
|
100.000,00
|
|
27/05/2003
|
R$
|
300.000,00
|
|
16/12/2003
|
R$
|
120.000,00
|
|
05/07/2004
|
R$
|
200.000,00
|
Nos
documentos bancários à disposição desta CPMI, localizamos os seguintes saques
da Sra. Anita Leocádia, no valor total de R$ 420 mil:
|
26/06/2003
|
R$
|
100.000,00
|
|
03/07/2003
|
R$
|
50.000,00
|
|
04/07/2003
|
R$
|
50.000,00
|
|
17/07/2003
|
R$
|
50.000,00
|
|
18/07/2003
|
R$
|
50.000,00
|
|
19/12/2003
|
R$
|
120.000,00
|
Abordado
pela imprensa, não apresentou explicações, dizendo estar aguardando
manifestação do Diretório Nacional.
O
Deputado confirmou ter recebido dinheiro do esquema Delúbio/Marcos Valério, mas
alegou que se destinava a pagamento de dívidas do PT no Estado do Pará. O tesoureiro do PT, sr. Delúbio Soares,
ouvido na CPI mista da Compra de Votos, arrolou os diretórios regionais auxiliados
pelo Diretório Nacional, não indicando o do Pará.
Anita
Leocádia, em depoimento prestado à Polícia Federal, informa que o deputado
Paulo Rocha comentava que estava recebendo muitas cobranças de fornecedores que
não haviam recebido os pagamentos devidos pelos materiais fornecidos na
campanha eleitoral de 2002. Confessa os quatros saques realizados na agência
Brasília do Banco Rural, afirmando que de posse do dinheiro, dirigia-se a
bancos para efetuar as remessas a fornecedores, o que fazia através de depósito
em conta, entregando os recibos dos depósitos ao deputado, que os repassava ao
comitê do PT do Pará. Declarou ainda que em julho de 2004, o deputado lhe
solicitou que fosse a São Paulo para receber R$ 200 mil para a campanha
eleitoral de 2004 do PT do Pará. Lá, recebeu telefonema de Marcos Valério
solicitando que fosse a seu encontro em um hotel, onde recebeu dele os R$ 200
mil, tendo, ainda em São Paulo, efetuado o pagamento de alguns fornecedores
através de depósitos realizados em bancos, remetendo o restante do recurso
através de depósito bancário, ao diretório do PT do Pará, em nome de seu
tesoureiro, Sr. Elias, ou o secretário-geral Marco Antonio.
Alguns
comprovantes de pagamentos são recentes, não tendo sido registrada a receita
junto à Justiça Eleitoral.
Defendendo-se,
esclarece:
·
Ao final da campanha de 2002 restaram inúmeras dívidas com
fornecedores, decorrentes da disputa do cargo de Governador do Estado do Pará,
disputada pelo PT em aliança com diversos outros partidos.
·
Tais encargos foram reconhecidos pelo PT, tendo sido disponibilizada a
quantia de R$ 300.000,00 pelo Sr. Delúbio Soares, repassada para os devidos
pagamentos em junho e julho de 2003, seguindo-se uma parcela de R$ 120.000,00
em dezembro de 2003 e outra de R$ 200.000,00 entregue em julho de 2004,
totalizando os repasses para o PT do Pará o montante de R$ 620.000,00.
·
Além disso, houve saque de R$ 300.000,00 por emissário do PSB e
entregue àquele Partido.
·
Descreve o Deputado, a seguir, os pagamentos feitos aos principais credores
com os saques efetuados pela Sra. Anita Leocádia Pereira da Costa, comprovando
que os recursos recebidos foram de imediato utilizados para pagamento das
dívidas contraídas pelo Partido, não tendo o Deputado se beneficiado, em
momento algum, dos valores mencionados.
Ademais, aponta indicadores patrimoniais e
outros que atestam sua modesta condição de vida, após anos trabalhando como
gráfico e quatro mandatos parlamentares.
Os indícios da
participação do Deputado Pedro Correia no esquema do "Mensalão" estão
relacionados ao depoimento prestado pelo Sr. João Cláudio Genú à Polícia
Federal. O assessor PP declarou que recebeu quantias em dinheiro a pedido da
direção do partido. Conforme suas declarações, o recebimento do dinheiro na
agência do Banco Rural no Brasília Shopping somente se dava após a confirmação
do Deputado Pedro Correia (“Que o deputado Janene disse que somente o deputado
Pedro Corrêa poderia confirmar a necessidade de ir buscar o dinheiro”). Os
valores eram recolhidos em pasta, tipo 007, que eram conduzidas à sala da
Presidência do PP, localizada no edifício do Congresso Nacional, 17º andar do
anexo I.
O parlamentar alega que
o dinheiro era proveniente do PT, que concordara em suportar as despesas de
honorários advocatícios para defesa de um deputado progressista que estava
enfrentando inúmeras ações na justiça, a maioria promovida por integrantes do
partido do governo.
Em sua defesa, o
deputado alega:
·
Que um deputado de sua legenda fez sucessivos apelos à Direção Nacional
para que o ajudasse a suportar os custos da contratação de advogado para
defendê-lo em 36 ações penais junto ao STF e Tribunais Eleitorais, tendo sido o
PT o principal responsável pelas demandas.
·
No início da atual legislatura o PP passou a compor a base de
sustentação do governo no Congresso e, enfrentando problemas financeiros à
época, negociou com a direção do PT que este arcaria com o pagamento dos
honorários advocatícios já referidos.
·
O PT repassou parte dos valores, que foram retirados na agência do
Banco Rural em Brasília pelo funcionário João Genú e repassados integralmente
ao advogado contratado.
·
Não foram os recursos contabilizados por ter o PT deixado de esclarecer
quem era o doador.
O nome do Deputado Pedro
Henry foi mencionado pelo Deputado Roberto Jefferson como um dos parlamentares
ligados ao esquema do “mensalão”.
Ainda segundo o deputado
Roberto Jefferson, o Deputado Henry teria pressionado o líder do PTB na Câmara,
deputado José Múcio, a que ingressasse no esquema. Este parlamentar, no
Conselho de Ética da Câmara, negou o fato.
Na defesa, alega:
·
Refuta ter pressionado o líder do PTB Deputado José Múcio, em conjunto
com outros parlamentares, para aceitar o suposto “mensalão”.
·
Como prova disto cita depoimento do Deputado José Múcio, no Conselho de
Ética da Câmara, no qual negou ter sido pressionado pelos parlamentares a
receber dinheiro para apoiar o governo. Idêntica negativa foi feita pelo
Deputado Carlos Rodrigues, que era o Coordenador do PL para a reforma política,
no seu depoimento ao Conselho de Ética.
·
O próprio Deputado Pedro Henry, no depoimento prestado ao Conselho de
Ética da Câmara, negou ter abordado o assunto em qualquer reunião com o PTB e
PL e reafirmou: “nunca ofereci qualquer pagamento ou outro tipo de bem ou
vantagem pecuniária a parlamentares que viessem a se filiar ao PP”.
·
Nesta legislatura, 4 deputados transferiram-se do PP para o PTB e 2
vieram deste para o PP.
·
Observa que nas listagens anexas aos depoimentos nas CPMI’s dos Correios e Compra de Votos, bem como na
Procuradoria da República e Polícia Federal jamais foi citado o seu nome ou de
qualquer familiar, assessores ou auxiliares, tanto de Brasília quanto de seu
Estado, como beneficiário de recursos financeiros.
O Deputado Professor
Luizinho aparece como beneficiário de um saque de R$ 20 mil, realizado por seu
assessor, José Nilson dos Santos, no dia 23/12/2003, na agência Avenida
Paulista do Banco Rural.
Inicialmente, o deputado
negou o fato, aludindo a possível falsidade de documentos e homonímia. uma vez
que supunha tratar-se de saque em agência de Brasília e não em São Paulo.
A lista encaminhada à
PGR pelo Sr. Marcos Valério confirma o referido saque.
José Nilson dos Santos,
assessor parlamentar do deputado, declarou a Polícia Federal ter solicitado ao
Professor Luizinho que obtivesse junto ao PT recursos para despesas
pré-eleitorais para candidatos a vereador; que, meses depois, Delúbio
informou-o poderia se dirigir ao Banco Rural, onde recebeu R$ 20 mil em
dinheiro vivo, o qual foi utilizado para pagar designers gráficos; que possui
os comprovantes dos pagamentos, comprometendo-se a apresentá-los em duas
semanas a polícia; que quando abordado pelo jornal Folha de São Paulo, foi
questionado sobre saque no Banco Rural em Brasília, razão porque havia negado,
uma vez que isso ocorreu em São Paulo.
Consta da defesa do
parlamentar:
·
Em julho de 2003 consultou o Sr. Delúbio Soares sobre a possibilidade
de ajuda financeira para campanhas de vereadores em diversos municípios,
passando a informação ao militante José Nilson dos Santos, que é também seu
assessor.
·
Em dezembro de 2003 o referido
militante entrou em contato com Delúbio, por sua própria iniciativa, para
tratar da ajuda financeira e, seguindo orientação recebida, retirou da agência
do Banco Rural na Avenida Paulista a quantia de R$ 20.000,00. É inadequado e
injusto considerar, portanto, uma única ajuda financeira para preparação de
candidaturas a vereadores, cuja origem presumiu-se regular, com o suposto
esquema do “mensalão”.
·
O Deputado afirma que nunca recebeu aporte financeiro para a campanha
de 2002, ou as demais, por meio das instâncias partidárias ou de seus
dirigentes. Jamais teve conhecimento da existência do suposto “mensalão”, nem
nunca soube da existência ou teve acesso aos “recursos não contabilizados”
geridos por ex-dirigente do PT.
Da documentação bancária enviada a esta CPMI consta
um saque no valor de R$ 102.812,76, efetuado no dia 27/08/2004 pelo Sr. Nestor
Francisco de Oliveira, na Agência Assembléia do Banco Rural, em Belo Horizonte.
O Sr. Nestor, ao prestar declarações na Policia
Federal, afirmou ter sido o coordenador político da campanha do Deputado Brant
à prefeitura de Belo Horizonte, em 2004. Informou ainda que, através de um
contato direto entre o Presidente da Usiminas, Rinaldo Soares e o deputado, o
primeiro comunicou ao segundo uma doação para a campanha, no valor de R$ 150
mil. Destacou que, para o recebimento dessa importância, seria necessário um
contato com o Sr. Cristiano Paz, Presidente da SMP&B, o qual já teria
recebido instruções para o repasse do dinheiro ao candidato.
Declarou, também, que após a dedução de tributos e
dos honorários da SMP&B, o parlamentar recebeu o valor líquido de R$
102.812,76.
Em sua defesa, o parlamentar alega:
§
No mesmo dia em que os documentos relacionados ao saque efetuado pelo
Sr. Nestor Francisco de Oliveira vieram a público, o Deputado tomou a
iniciativa de ligar para alguns dos principais órgãos de imprensa do país e do
estado para afirmar que o sacador o assessora e foi um dos coordenadores de sua
campanha para prefeito de Belo Horizonte. Disse, também, que os recursos não
constituíam contribuição com recursos próprios da SMP&B, apenas
intermediava a transferência de recursos que provinham da USIMINAS, que lhe
oferecera espontaneamente a contribuição.
§
A fonte dos recursos foi exclusivamente privada, não tendo qualquer
ligação com recursos públicos; ademais, não escaparam da incidência tributária:
a contribuição original da USIMINAS era de R$ 150.000,00, convertendo-se em R$
102.812,76 ao passar pela SMP&B, devido aos tributos de faturamento. Os
demais concorrentes à Prefeitura de B. H. igualmente receberam doações da mesma
fonte e pelo mesmo caminho.
§
A importância recebida foi empregada no pagamento de serviços de
comunicação áudio-visual; a insuficiente arrecadação de recursos, todavia,
levou o Deputado a submeter-se a uma doação não declarada de uma grande e
tradicional empresa.
§
Se cometeu alguma infração, terá sido exclusivamente em relação a essa
legislação eleitoral.
Como comprovante, anexou nota fiscal de prestação de
serviços, emitida em 22 de setembro de 2004, pela empresa PMP COMUNICAÇÃO
LTDA., com discriminação de serviços de produção de programas eleitorais de
TV/rádio e de comerciais de TV, no exato valor da quantia líquida recebida.
Juntou também matérias publicadas no Estado de São Paulo e no O Globo, em 11 de
agosto de 2005, nas quais o publicitário Cristiano Paz confirma a origem e a
aplicação do valor recebido pelo Deputado.
Admite, todavia, não ter declarado essa despesa ao
Tribunal Regional Eleitoral por ocasião da prestação de contas.
Em
seu depoimento na PGR, o Sr. Marcos Valério confirmou que o Deputado Romeu
Queiroz recebeu, por meio de assessores, repasses das contas da SPM&B.
Segundo o depoente: "o Deputado
Romeu Queiroz é presidente do PTB em Minas Gerias e recebia através de Charles
dos Santos Nobre e de José Hertes”.
Na lista de Simone
Vasconcelos, o Deputado Romeu Queiroz
aparece com dois saques, no valor total de R$ 350 mil, a saber:
|
10/07/2003
|
R$
|
50.000,00
|
|
05/01/2004
|
R$
|
300.000,00
|
Na
documentação bancária disponível nesta Comissão, há comprovação, no dia
31/08/2004, de um saque no valor de R$ 102.812,76, feito pelo Sr. Paulo Leite
Nunes, na agência do Banco Rural em Belo Horizonte. Segundo o Deputado, parte
do dinheiro foi transferida, ainda no Banco Rural, para candidatos a prefeito
no interior de Minas.
Em depoimento na Polícia
Federal, Paulo Leite Nunes especifica as TEDs que efetuou em 31/08/2004,
nominando sete beneficiários e seus respectivos montantes.
Marcos
Valério negou que os recursos tivessem advindo da Usiminas.
Eis
a síntese da defesa do Dep. Romeu Queiroz:
§
No ano de 2003 o Presidente Nacional do PTB orientou o Deputado para
que, na condição de 2o Secretário da Executiva Nacional e Presidente
Regional do PTB em Minas Gerais, buscasse recursos para o Partido;
posteriormente, em 10/07/2003, foi comunicado que estava disponível uma
contribuição financeira através da SMP&B; a importância que foi entregue na
Sede do PTB na Capital Federal pelo Sr. José Hertz Cardoso.
§
Ao final daquele ano foi solicitada pelo novo Presidente Nacional do
PTB, Deputado Roberto Jefferson, a captação de recursos para o Partido. O
Diretor do DNIT Carlos Cotta providenciou reunião com o Ministro dos
Transportes Anderson Adauto que, por sua vez, levou o pleito ao Tesoureiro do
PT Sr. Delúbio Soares.
§
Em 05/01/2004, o Sr. Hertz foi orientado pelo 1o Secretário
do PTB, Emerson Palmieri, a procurar a SMP&B em Belo Horizonte, o que fez,
viajando em seguida para Brasília, onde entregou a quantia recebida ao Sr.
Palmieri. Na ocasião, o Parlamentar estava em viagem de férias, com a família,
razão pela qual não sabe informar o valor exato recebido e entregue ao PTB
Nacional.
§
Em relação ao recebimento da importância de R$ 102.812,76 na Agência
Assembléia do Banco Rural em B.H., esclarece que recebeu comunicação do Sr.
Cristiano Paz, sócio da SMP&B de que a USIMINAS colocara à sua disposição
em 2004 o valor de R$.150.000,00, sacada a quantia líquida (descontados
impostos e taxas correspondentes) pelo Sr. Paulo Leite Nunes que foi maior parte distribuída para
financiamento de diversas campanhas municipais, sendo os remanescentes R$
50.000,00 transferidos via TED, por iniciativa não autorizada de Paulo Nunes,
para conta do Deputado junto ao Bradesco.
§
Como não se trata de verba destinada a campanha própria, evidentemente
não cabia ao Deputado prestar contas à Justiça Eleitoral; inexistiam à época
quaisquer comentários sobre irregularidades praticadas pela SMP&B. Enfim:
as importâncias não foram para proveito do próprio Deputado, mas destinaram-se
ao PTB Nacional e para as campanhas das eleições municipais de 2004.
O Deputado Sandro
Mabel, líder do Partido Liberal na Câmara dos Deputados, foi acusado pelo
Deputado Roberto Jefferson, em seu depoimento perante o Conselho de Ética
daquela Casa, de ser um dos operadores do suposto esquema de compra de votos de
parlamentares. Perguntado sobre quem participava do esquema, o Deputado
Jefferson citou explicitamente o nome de Sandro Mabel.
Em
outro episódio, no Conselho de Ética, a deputada licenciada Raquel Teixeira
acusou o deputado Mabel de oferecer vantagens fianceiras em troca de sua
mudança para o PL. Segundo a Deputada: "Mabel
disse que eu receberia R$ 30 mil por mês, que poderiam chegar a R$ 50 mil. Em
dezembro, eu receberia mais R$ 1 milhão". O Governador de Goiás reconhece ter ouvido o
caso e feito referência ao Presidente da Republica.
Este fato já é objeto de
processo disciplinar no Conselho de Ética.
O Deputado nega as
acusações, sob as seguintes alegações:
·
Tramita no Conselho de Ética representação contra o Deputado, proposta
pelo PTB, sob argumento de que teria praticado ato incompatível com o decoro
parlamentar, quer por supostamente ter oferecido proposta financeira à Deputada
Raquel Teixeira para mudança de partido, bem como por ter recebido valores
indevidos em benefício próprio ou de terceiros, com o intuito de alterar as
deliberações plenárias na Câmara dos Deputados. Contra esse representação,
baseada exclusivamente em depoimento mentiroso e falacioso da Deputada Raquel,
já foi oferecida defesa.
·
Assim, se já há um procedimento com objetivo de apurar responsabilidade
ético-disciplinar do Deputado, não é necessária sua citação ou indiciamento,
pois estaria respondendo duplamente (bis
in idem) pelo mesmo fato; não há, outrossim, “mínimo substrato fático
jurídico” para seu indiciamento.
A lista elaborada pelo
Sr. Marcos Valério indica que o Deputado Vadão Gomes aparece como beneficiário
de dois repasses no valor total de R$ 3,7 milhões, assim distribuídos:
|
05/07/2004
|
R$
|
1.000.000,00
|
|
16/08/2004
|
R$
|
2.700.000,00
|
Em seu depoimento na
PGR, o Sr. Marcos Valério confirmou esses repasses.
O deputado apresentou
extratos de conta bancária do frigorífico de sua propriedade e autorizou a
quebra de seu sigilo bancário.
Em sua defesa, o
deputado alega que nunca efetuou qualquer negócio político ou comercial com o
Sr. Marcos Valério. Afirmou que nem ele, nem seus assessores efetuaram saques
na Agência do Banco Rural em Brasília.
Na documentação entregue pelo Banco Rural a esta
CPMI, o Sr. Célio Marcos Siqueira, assessor do Deputado Vanderval Santos,
aparece como beneficiário da quantia de R$ 150 mil, oriunda de um saque total
de R$ 350 mil realizado, em 17/12/2003, pela Sra. Simone Vasconcelos na agência
do Banco Rural no Brasília Shopping.
No verso da autorização
de pagamento, há anotações feitas pela sacadora indicando que os recursos
seriam, de fato, para o Deputado Vanderval Santos, mas, segundo a declaração do
sacador, teria agido em nome do deputado Carlos Rodrigues.
Sustenta o parlamentar:
·
A única “prova” em que se fundamenta a CPMI é o fato de o motorista do
Requerente ter ido à agência do Banco Rural em Brasília, no ano de 2003, a
pedido do Deputado Carlos Rodrigues, buscar uma “encomenda”. Em que pese a
requisição de seu motorista pelo Deputado Carlos Rodrigues, o requerido não
teve qualquer conhecimento do fato à época de sua ocorrência. No depoimento do
motorista à Polícia Federal, declarou ele, expressamente, que o Deputado não sabia
de sua ida ao Banco a pedido do Deputado Carlos Rodrigues. Com efeito, somente
tomou conhecimento disto com a divulgação do fato pela imprensa, inexistindo
qualquer prova, documental ou testemunhal que assegure que o Requerente tem
vinculação com o recebimento de valores pecuniários, em benefício próprio ou de
terceiros.
O Deputado José Dirceu,
ex-Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, foi apontado
pelo Deputado Roberto Jefferson, perante esta Comissão, assim como perante o
Conselho de Ética da Câmara dos Deputados e em entrevistas a órgãos de
imprensa, como criador do esquema a que se convencionou chamar de “Mensalão”.
Segundo o Deputado Roberto
Jefferson, na qualidade de coordenador político e principal ministro do Governo
Lula, o Deputado José Dirceu articulou o esquema de distribuição de pagamentos
a deputados em troca do apoio ao governo em votações de seu interesse. Melhor
que discutir os projetos, seria domesticar os Parlamentares.
Em seu depoimento nesta
CPMI, a Sra. Renilda Souza, esposa do Sr. Marcos Valério, confirmou que seu
marido participou de reuniões com o então Ministro José Dirceu e diretores do
Banco BMG e que o mesmo sabia dos empréstimos realizados por ele, Marcos
Valério, para repasse de dinheiro ao Partido dos Trabalhadores.
Marcos Valério
confirmou, na CPMI, a ciência do ex-ministro quanto aos empréstimos e sua
liberação a parlamentares e partidos.
O ex-tesoureiro do
PTB, sr. Emerson Palmieri, ouvido na CPI mista da Compra de Votos, informou que
José Dirceu sempre era consultado após as reuniões com os dirigentes do PT.
Depois de todas essas conversas, sempre havia uma ligação, ou do Delúbio ou do
Genoíno, para o deputado José Dirceu e, após esse contato, os dirigentes do PT
asseguravam que tudo estava certo em relação ao repasse de recursos.
Roberto Jefferson,
questionado sobre quais seriam os responsáveis finais pelas nomeações em
atendimento aos partidos da Base Aliada asseverou serem José Dirceu e Sílvio
Pereira.”Toda estrutura era montada com o
sr, Sílvio Pereira e quem batia o martelo era o Ministro José Dirceu. Foi assim
em todos os cargos que o PTB nomeou.”
Revela, também, como as
empresas estatais são utilizadas para obter recursos destinados a partidos
políticos:
“E eu disse ao Ministro José Dirceu, numa dessas conversas que não são
republicanas, ... que isso era um oferecimento ao Partido feito pelo Presidente
Lula. Ele disse: “Eu vou acionar o Delúbio, e o Dimas (referia-se
a Dimas Fabiano Toledo) vai procurar você.” E me
procurou. No dia 13, na madrugada do dia 14, à uma hora da manhã, ele chegou a
minha casa e conversou comigo como funcionava o esquema de Furnas. Explicou-me
o seguinte: que Furnas deixa, sem problema, R$3 milhões por mês, a Diretoria
dele. E que ele fazia os seguintes repasses: R$1 milhão para o Sr. Delúbio, PT
Nacional; R$1 milhão para o Dr. Rodrigo, PT de Minas Gerais; R$ 500 mil para o
Dr. Cury, para uma diretoria de um grupo de Deputados, que havia constituído
esse diretor no princípio do Governo com o Ministro José Dirceu; e R$500 mil
ficavam na diretoria. Voltei ao Ministro José Dirceu, relatei essa conversa, e
ele falou: “Então, nós nos acertamos por cima, sem problema”. Eu falei: “Eu não
sou problema para você. Preciso do financiamento para o PTB, o que a gente
acertar está acertado”. (...) “Essa
operação inteira de Furnas foi tratada com José Dirceu; até os números ..”
Ao responder a
questionamento da Deputada Juíza Denise Frossard, a descrição feita pelo
Deputado Roberto Jefferson acerca do esquema de financiamento de partidos
políticos, por meio de empresas estatais, chocou-a, assim como ao em. Sem.
Pedro Simon. Cabe transcrever o trecho
que causou espanto aos mencionados parlamentares e ao Plenário da Comissão:
V. Exª quer me perguntar se esses cargos ajudam ao financiamento dos
Partidos. É isso? Ajudam. E vou explicar a V. Exª como, a regra que eu tenho no
PTB. Primeiro, a empresa pública. Disse isso sempre aos meus companheiros
diretores. Segundo, o interesse da empresa privada que se relaciona; se é
possível, na relação, a empresa privada ajudar por dentro, no caixa, o Partido,
fazendo doações. É assim que funciona há anos, sempre foi assim.
Por que os Partidos buscam nomear
os cargos de Governo? Para ter um homem numa área importante de decisão, que
estabeleça uma relação com as empresas privadas que gravitam em torno dessa
área para, na seleção de algumas – isso respeitando parâmetros éticos –, pedir
àquele empresário que possa contribuir com o caixa do Partido que representa aquela
pessoa. É assim que funciona.
Ou seja, as
nomeações para os altos cargos da República eram realizadas com a interferência
de quem não integrava o Governo Federal e
com objetivos, como diz o deputado, “não-republicanos”. Acusa mais,
aquele parlamentar: “Tudo o que eu tratei
na Presidência do PT, lá no prédio da Varig, na W3 Norte, foi homologado por
ele na Casa Civil, até dinheiro de campanha. O não-financiamento de campanha,
essa história de Furnas, tudo isso foi tratado com ele lá. Então, eram conversas
republicanas e não-republicanas, incompatíveis com a função que ele ocupava.”
Outra denúncia
grave oriunda daquele parlamentar tem a ver com a troca de partido político por
deputados federais. Registre-se o testemunho de presidente de partido da base
governista: “Há cooptação de Deputados.
Há vários deputados que chegaram, inclusive, ao meu Partido, com nomeações
feitas pelo José Dirceu, para poder compor a base de meu Partido.” Ou seja,
deputados ingressaram em seu partido em razão de negociação com o Ministro José
Dirceu de nomeações de cargos.
Perguntado, na CPI
mista dos Correios, se teria certeza de que o Ministro José Dirceu tinha
conhecimento do suposto esquema gigantesco de corrupção, Roberto Jefferson
respondeu: “Tudo o que tratei, tratei com
José Dirceu, tudo o que conversei, até de negócios, de política, de campanha
eleitoral, R$ 20 milhões.” Mais adiante, questionado sobre se havia
noticiado o “mensalão” para o então Ministro José Dirceu, respondeu: ´Várias vezes, várias vezes, várias vezes.
Falei com o Zé Dirceu seis ou oito vezes sobre o “mensalão”.
Quando do
não-cumprimento do acordo firmado com o PTB, em que este partido reclamava a
inadimplência, o Ministro se justificou com a dificuldade de internar recursos,
uma vez que a Polícia Federal havia prendido diversos doleiros – e esse fato
efetivamente ocorreu. Trata-se de
participação em delito. Veja-se:
Aí, fui ao Ministro José Dirceu. Falei: “Zé, está esgarçando ao ponto
de eu não conseguir mais controlar o meu Partido. O que foi tratado não foi
cumprido”. Ele falou: “Roberto, não está dando. Os doleiros foram presos. Não
há como internar dinheiro. A turma que ajuda não está podendo ajudar.” Isso é
que ele me disse e eu repito.
Outro episódio que liga o ex-Ministro ao Sr. Marcos Valério é a ajuda
prestada pelo empresário, para conseguir um emprego no Banco BMG para a Sra.
Maria Ângela Saragoça, ex-mulher do Deputado José Dirceu. De fato, o advogado
do BMG, Sr. Sérgio Bermudes, confirmou que Marcos Valério indicou o nome da
Sra. Maria Ângela diretamente ao Presidente do Banco. Marcos Valério também
ajudou a ex-mulher do então ministro a obter, no Banco Rural, um empréstimo
imobiliário no valor de R$ 42 mil, que Maria Ângela usou como parte do
pagamento de um novo apartamento. A outra parte foi oriunda da venda de seu
antigo apartamento ao Sr. Rogério Tolentino, sócio e advogado de Marcos
Valério.
Há também a coincidente referência a Roberto Marques, seu amigo, em
remessa não comprovada de numerário a São Paulo, pela SMP&B.
Entendemos necessário o
registro, à presente altura, da necessidade de se punir parlamentar por quebra
de decoro, em razão de atos praticados ou fatos acontecidos ainda que fora do
exercício do mandato. Há precedente neste Parlamento, a respeito do tema. Cito,
por todos, o que decidiu a Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Federal, mediante o Parecer nº 89, de 1995, de autoria do Senador Josaphat
Marinho, quando se discutia Consulta formulada pela Mesa Diretora do Senado
Federal, cujo objeto era questão relativa a fatos anteriores ao mandato
parlamentar:
“... Ora, as que concernem ao decoro parlamentar e à previsão de perda
de mandato devem ser, em tese, contemporâneas do exercício da função (art. 55,
II, e § 1º da CF). Não há negar, porém, que atos e fatos passados, sobretudo se
recentes, a depender de sua natureza e circunstâncias, podem projetar-se no
tempo e alcançar e perturbar o procedimento do parlamentar – e atingir a
instituição ....”
No caso do ex-ministro
José Dirceu, trata-se de parlamentar que se licenciou para ser alçado a
ministro.
Estamos plenamente de
acordo com o que afirmou o Presidente nacional do Partido dos Trabalhadores,
Tarso Genro, no momento em que se despedia do cargo de Ministro da Educação:
“O juízo do Partido não se dá em cima de relações políticas ou de
fraternidade. Ele se dá em cima da norma. Se o Partido não de acostumar a
aplicar duramente a norma daqui pra frente, seja para quem for, não vai dar uma
contribuição para a democracia.”
A defesa
apresentada pelo Deputado José Dirceu, traz, no que tange à matéria fática, os
seguintes argumentos:
·
O procedimento adotado pelo Relator, fruto de sua atitude isolada, é
inusitado, sem parâmetros nos trabalhos de CPMI.
·
Os “documentos” que constam de sua pasta determinam ser improcedente
qualquer ilação de conduta irregular do Deputado que se faça a partir deles.
·
Os fatos relacionados à Sra. Maria Ângela Saragoça já foram por ela
própria explicados em nota pública.
·
As referências feitas pelo Deputado Roberto Jefferson são desprovidas
de prova e seriedade, caracterizando mera tentativa de desviar o rumo das
investigações que devem ser realizadas por esta CPMI.
Afirma também que as alegações da Sra.
Renilda quanto ao seu conhecimento dos empréstimos tomados pelo marido dela em
favor do Partido dos Trabalhadores são incorretas. Junta cópia de defesa que
apresentou à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, na
qual destacam-se, sucintamente:
·
a imputação de falta de decoro somente é aplicável a atos praticados
“no exercício do mandato”;
·
a representação é inepta porque não indica quais trabalhos legislativos
teriam tido seu regular andamento fraudado; o denunciante apenas noticiou que
Marcos Valério e sua esposa Renilda afirmaram em seus depoimentos que o representado,
em conluio com Delúbio Soares, teriam levantado fundos junto ao Banco Rural e
Banco de Minas Gerais para pagar parlamentares para que votassem a favor do
governo;
·
tais depoimentos mostram que nunca houve levantamento de fundos para
pagar parlamentares, mas sim realização de empréstimos para fazer frente a
obrigações de campanhas eleitorais;
·
as pessoas referidas pela representação limitaram-se a dizer que tinham
sido informadas por terceiros de que o Deputado tinha conhecimento dos
empréstimos, do que resulta existirem apenas suposições;
·
as pessoas relacionadas com os empréstimos obtidos foram unânimes em
informar que os recursos obtidos com os empréstimos destinavam-se a saldar
dívidas de agremiações políticas, essencialmente ligadas a campanhas eleitorais;
·
o Deputado Roberto Jefferson, acusado de manter um esquema de
arrecadação irregular de recursos em empresas públicas com o auxílio de pessoas
indicadas por seu partido político é voz isolada na acusação de que os recursos
destinados à quitação de dívidas eleitorais estariam relacionados a suposto
pagamento de propinas em troca de apoio em votações de projetos de interesse do
governo;
·
não se ocupou da parte financeira da campanha eleitoral de 2002, tendo
sido um dos coordenadores políticos da campanha presidencial e também candidato
no pleito proporcional; encerrada a campanha, participou ativamente da montagem
do novo governo e, após a posse, assumiu importante cargo, cujas funções
ocupavam todo o seu tempo, impossibilitando qualquer participação nas decisões
executivas do PT;
·
pelas mesmas razões, não teve nenhuma participação na administração
financeira das campanhas municipais de 2004, o que seria incompatível com as
funções de que se ocupava então, pelo que não é razoável supor que pudesse ter
conhecimento das condições e dos detalhes dos empréstimos obtidos ou das
dívidas existentes;
·
conhecia este assunto apenas genericamente, sabendo que o PT estava com
problemas financeiros e que buscava empréstimos junto a bancos, sem ter
participado de qualquer negociação a eles relacionada nem ter prometido
qualquer favores aos bancos envolvidos;
· repele com toda a veemência
e de modo categórico a prática dos atos sugeridos na representação, tendo plena
convicção de que responde a um processo político.
O julgamento da Casa Legislativa é,
exatamente, este: juízo político.
O juízo político tem a
característica de ser juízo de conveniência e oportunidade. Nem mesmo pode ser
sindicado pelo Poder Judiciário.
Com efeito, na Justiça
somente se pode questionar aspectos formais, procedimentais, se se observou ou
não o devido processo legal. Não cabe ao Poder Judiciário decidir sobre se o
Legislativo devia ou não ter cassado mandato.
Aliás, esse correto
entendimento é o que vem sendo reassentado quando se trata do impeachment
do Presidente: O que se afirma é que “não há clima para essa discussão”.
Já não se pode dizer o
mesmo, em relação à conduta de parlamentares. Há um clamor nacional por
punição. A análise se foca na necessidade de depuração do Legislativo. Seus
índices de confiança popular exibem-se reduzidos. Desdenhar essas evidentes
constatações será cavar fosso entre o povo e seus representantes de difícil
superação dessa Casa Legislativa. O próprio Presidente da República averbou
dever-se cortar na própria carne, se necessário.
O juízo político corresponde
à resposta a esta indagação: é hora de se cortar na própria carne?
O povo grita que sim. Resta
ao Parlamento afirmar se pretende dele se divorciar.
Como ensina Josaphat Marinho,
o inquérito parlamentar tem origem, caráter e fim essencialmente político.
(in Natureza e função política das Comissões Parlamentares de
Inquérito- Revista da Faculdade de Direito da Bahia, v. XXIX, p. 41).
Em 2003, com a posse do novo governo, vivia-se
o sonho de um Brasil diferente, com inclusão social, participação popular, boa
escola, salário digno. Hoje, ao contrário, percebe-se um sentimento
generalizado, misto de decepção e indignação, por conta da corrupção política
praticada pelos dirigentes de alguns partidos políticos e pelas suspeitas que
pairam sobre membros do Congresso Nacional e agentes do Governo. Pode-se dizer
que a classe política é ao mesmo tempo causadora e vítima desse processo.
É precisamente em
decorrência desse estado de desencanto da população brasileira que, neste
momento, faz-se absolutamente necessária a punição de todos aqueles cujo
envolvimento nos desvios e omissões apontados restar comprovado nas
investigações pelas CPMIs, ou pela Comissão de Ética. Trata-se de uma exigência
de nosso estágio presente de amadurecimento político e democrático, uma demanda
do povo que, estarrecido com as revelações e com a desfaçatez de alguns,
acompanha os trabalhos destas Comissões. É uma encruzilhada na consolidação da
cidadania e da igualdade perante a Lei em nosso País. O não-cumprimento dessa
exigência trará como resultado inevitável a desmoralização, perante o cidadão e
eleitor, do Congresso Nacional, da atividade política e da própria instituição
democrática.
O que temos diante de nós, e
diante da História, é uma decisão singela: por uma ética política autêntica, na
qual as palavras têm o seu valor de face, ou pela farsa dos interesses
individuais travestidos de função pública.
A reforma política é essencial para evitar os
desvirtuamentos que foram observados nos últimos anos, mas não é suficiente.
Urge punir os culpados, para fazer germinar um sentimento que preenchia de
efusiva alegria o coração dos brasileiros: a esperança. Somente assim pode-se
resgatar a confiança do povo e fortalecer as instituições democráticas, que não
podem ser abaladas pelo desvio de condutas dos maus políticos.
Sabemos todos que no
estatuto ético-político dos congressistas não é necessário, para que se
configure o delito de quebra de decoro parlamentar, que o parlamentar tenha
cometido também um ilícito penal comum, embora possam os dois ilícitos decorrer
de um mesmo fato.
Como afirmou o Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, nos autos da Representação nº 2,
de 1999, que tinha como objeto o comportamento de um Senador da República:
“(...)
para a caracterização da quebra de decoro parlamentar não é necessário que a
prática atribuída ao Parlamentar seja tipificada como crime ou que tenha
causado dano, basta que, segundo o juízo de seus pares, ofenda a imagem e a
dignidade da Casa Legislativa de que faça parte.”
Esse é também o consensual
entendimento doutrinário, de que é exemplo notável o prof. Manoel Gonçalves
Ferreira Filho:
“Decoro parlamentar. (.....) Entende-se por
atentatória ao decoro parlamentar a conduta que fira aos padrões elevados de
moralidade, necessários ao prestígio do mandato, à dignidade do Parlamento.
Assim, não é preciso que o ato configure ilícito penal, basta que macule o
respeito exigido por um bonus pater
familias, para dar ensejo à perda do mandato”. (Comentários à
Constituição de 1988, Ferreira Filho, Manoel Gonçalves – São Paulo: Saraiva,
1997, pág. 330.
Disso não discrepa a
jurisprudência. Veja-se:
“... Escapa ao controle do Judiciário, no que concerne a seu mérito,
juízo sobre fatos que se reserva, privativamente, à Casa do Congresso Nacional
formulá-lo ...” (MS nº 23.388-5, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ de
20/04/2001)
“... Verificada e afirmada a observância do devido processo legal para
cassação do mandato do Recorrente, bem como que ela se deu por motivo previsto
em lei, não pode o Judiciário examinar se foi justo ou não o ato, porque a isto
se contrapõe o princípio de independência e harmonia dos Poderes ...”
(RE n.113.314, Rel. Min.
Aldir Passarinho, DJ de 21/10/88).
O relator da CPMI dos Correios,
inicialmente, se propunha a elaborar listagem em que se obviasse o grau de
comprometimento dos parlamentares.
Sabiamente foi alertado pelo
Senador Álvaro Dias e pelos Deputados Juíza Denise Frossard e Antônio Carlos
Magalhães Neto, de que isso importaria
em juízo de valor.
Também chegou a cogitar em
eventual exclusão de alguns parlamentares, mas isso igualmente incidiria em
seleção de critério, o de maior ou menor envolvimento e, portanto, novamente
juízo de valor.
Quanto à ampla defesa, nesta
quadra, é preciso atentar que se trata de inquérito parlamentar. Cabe,
portanto, o entendimento que
reiteradamente têm manifestado a doutrina e a jurisprudência, e
nomeadamente, o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Federal, cujo relator foi o Senador OSMAR DIAS:
A condição
de acusado do cidadão detentor de mandato senatorial a quem se imputa a prática
de ato contrário à ética e ao decoro parlamentar somente se configura,
tecnicamente, com o início do processo pertinente e este, por seu turno,
somente principia com a propositura de representação pela Mesa Diretora do
Senado Federal ou por partido político com representação no Congresso Nacional
(§ 3º do art. 55, CF).
Desse
modo, não há que falar em cerceamento de defesa na hipótese da consulta
vertente, uma vez que não teve início, até o momento, o processo pertinente. (Parecer
da CCJ do Senado Federal publicado no Diário do Senado Federal de 10 de outubro
de 2001.)
Em verdade, afirmar a
consistência da prova é invadir seara de convencimento, que é do Conselho de
Ética. Uma prova que pode ser irrelevante para o Relator, pode ser a definitiva
para o Membro do Conselho de Ética, ou, diferentemente, a prova mais
convincente para o Relator poderá ser relegada pelo julgador. Afinal, vale
recordar, trata-se de juízo político e, ademais, da amplitude ínsita a tal julgamento, ainda
tem aplicação o princípio do livre convencimento motivado, que importa em
valoração da prova segundo critérios subjetivos de quem julga. No caso, o
Conselho de Ética.
O presente Parecer destina-se, como já dito, a encaminhar à Presidência
da Câmara dos Deputados o relato dos fatos até o momento apurados pelas duas
Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito com a indicação dos parlamentares
cujo comportamento possa ser tido como incompatível com o decoro parlamentar.
O Relatório Final da CPMI da
Compra de Votos apontará outros ilícitos que possam ser imputados tanto aos
congressistas aqui apontados, como a outros parlamentares e demais agentes
públicos cujos nomes venham a ser eventualmente identificados durante os seus
trabalhos como envolvidos nos fatos sob apuração. Registre-se que o
comportamento desses últimos não é objeto deste Relatório Parcial, o qual
cinge-se às pessoas detentoras de mandato eletivo no Congresso Nacional.
Além das infrações à
legislação eleitoral, podem ter ocorrido ofensas a dispositivos constitucionais
e legais, que convém trazer à baila.
A Constituição Federal, ao
dispor sobre as obrigações impostas aos congressistas, estabelece o dever de
respeitar todos os preceitos relativos ao decoro parlamentar (art. 55, inciso
II e § 1°).
Na Câmara dos Deputados, a
Resolução nº 25, de 2001, institui o
Código de Ética e Decoro Parlamentar. Ao dispor sobre os Deveres Fundamentais dos
Deputados, e os atos incompatíveis com o decoro parlamentar, reza o Código:
Art. 3º. São deveres fundamentais do
Deputado:
...............................................................................
III – zelar
pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e
representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
IV –
exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular,
agindo com boa-fé, zelo e probidade;
..............................................................................
Art. 4 º Constituem
procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do
mandato:
I – abusar das prerrogativas constitucionais
asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55,
§1º).
II – perceber,
a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade
parlamentar, vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, § 1º).
A Lei nº 1.079, de 1950, que
define os crimes de responsabilidade e
regula o respectivo processo de julgamento, determina em seu art. 1º,
inciso IV, que são crimes dessa natureza os atos de determinados agentes
políticos (Presidente da República, Ministros de Estado) que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a probidade da administração.
A Lei de Improbidade
Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ao tratar dos atos de
improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, define
em seus arts. 9º, inciso I, e 11,
incisos I e II:
Art. 9º. Constitui ato
de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo,
mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º
desta lei, e nomeadamente:
I – receber para si ou para outrem dinheiro,
bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta,
a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha
interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou
omissão decorrente das atribuições do agente público;
.................................................................................................
Art. 11. Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições,
e notadamente:
I – praticar ato visando fim proibido em lei
ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II – retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício;
..................................................................................................
O Código Penal (instituído pelo
Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940), no Título XI, contempla os
crimes contra a Administração Pública, cabendo mencionar, nesta oportunidade,
que as condutas mencionadas neste Parecer podem caracterizar corrupção passiva
(art. 317), corrupção ativa (art. 333), prevaricação (art. 319) e advocacia administrativa (art. 321).
Por
sua vez, a Lei 4.729, de 1965, estabelece, em seu art. 1º, que constitui crime
de sonegação fiscal prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente,
informação que deve ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito
público interno, com a intenção de eximir-se total ou parcialmente do pagamento
de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei.
Mencionamos aqui os
dispositivos pertinentes a delitos comuns por julgarmos necessário que o
presente Parecer tenha, também, natureza informativa, e sobretudo para
honrarmos nossas responsabilidades históricas.
Sentimo-nos, entretanto, na
obrigação de afirmar, de maneira inequívoca, pois a gravidade do momento
histórico o exige, que, independentemente da ocorrência de delito comum – para
cujo julgamento a competência não é do Congresso Nacional, mas do Poder
Judiciário – existem elementos bastantes que podem demonstrar que os desvios de
conduta por parte de Deputados Federais indicam a quebra de decoro parlamentar,
quando menos, pelo grave dano à imagem do Congresso Nacional, pelo
comprometimento da atividade política, pela lesão à democracia representativa,
pelo menoscabo ao Estado de Direito Democrático, enfim, por um amplo conjunto
de crimes políticos expressivos o bastante para justificar a abertura de
processo de perda de mandato dos congressistas que os praticaram.
Para tanto, encaminhamos o
presente Parecer à Presidência da Câmara dos Deputados, nos termos da
Constituição Federal (art. 55, II, e §§ 2º 3º) e do Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara dos Deputados (arts. 4º, I, IV e V, e 14, § 3º).
Sala
da Comissão, em 01 de setembro de 2005.
CPMI dos Correios:
Senador
Delcídio Amaral, Presidente
Deputado
Osmar Serraglio, Relator
CPMI da Compra de Votos:
Senador Amir Lando,
Presidente
Deputado Ibrahim Abi-Ackel, Relator
ANEXOS de I a VI (Os anexos são
compostos pelos documentos que embasaram este relatório
e estão disponíveis para consultas pelos parlamentares
na Secretaria das Comissões do Senado Federal)
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