SENADO FEDERAL
SECRETARIA DE COMISSÕES
Secretaria de Apoio às Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito

COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO, CRIADA ATRAVÉS DO REQUERIMENTO Nº 03, DE 2005-CN, "COM O OBJETIVO DE INVESTIGAR AS CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS DE DENÚNCIAS E ATOS DELITUOSOS PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS NOS CORREIOS - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS"

Presidente: Senador Delcídio Amaral
Vice-Presidente: Deputado Asdrubal Bentes
Relator: Deputado Osmar Serraglio

Composição
Senadores Titulares: 16
    Senadores Suplentes: 16
Deputados Titulares: 16
    Deputados Suplentes: 16
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SENADORES

Titulares

Suplentes

Bloco (PFL-PSDB)

Heráclito Fortes-PI

1. Efraim Morais-PB

César Borges-BA

2. José Jorge-PE

Demóstenes Torres-GO

3. Romeu Tuma-SP

Sérgio Guerra-PE

4. Arthur Virgílio-AM

Álvaro Dias-PR

5. Almeida Lima-SE

Bloco (PT-PSB-PL-PPS)

Delcídio Amaral-MS

1. Roberto Saturnino-RJ

Ideli Salvatti-SC

2. Fátima Cleide-RO

Aelton Freita-MG

3. Ana Júlia Carepa-PA

Sibá Machado-AC

4. Flávio Arns-PR

PMDB

Luiz Otávio-PA

1. Garibaldi Alves Filho-RN

Valdir Raupp-RO

2. Leomar Quintanilha-TO

Íris de Araujo-GO

3. Gerson Camata-ES

Ney Suassuna-PB

4. (vago)

PDT

Jefferson Péres-AM

1. Juvêncio da Fonseca-MS

PTB

Fernando Bezerra-RN

1. Sérgio Zambiasi-RS

P-SOL

Heloísa Helena-AL

1. Geraldo Mesquita Júnior-AC

 

DEPUTADOS

Titulares

Suplentes

PT

Carlos Abicalil-MT

1. Dr. Rosinha-PR

Jorge Bittar-RJ

2. José Eduardo Cardozo-SP

Maurício Rands-PE

3. Jamil Murad-SP

PMDB

Asdrubal Bentes-PA

1. Gervásio Oliveira-AP

Osmar Serraglio-PR

2. Marcelo Teixeira-CE

Carlos Willian-MG

3. Cezar Schirmer-RS

Bloco (PFL-PRONA)

Antônio Carlos Magalhães Neto-BA

1. Alberto Fraga-DF

Onyx Lorenzoni-RS

2. Murilo Zauith-MS

PSDB

Eduardo Paes-RJ

1. Silvio Torres-SP

Gustavo Fruet-PR

2. Carlos Sampaio-SP

PP

Nélio Dias-RN

1. Feu Rosa-ES

Nelson Meurer-PR

2. Ildeu Araújo-SP

PTB

Arnaldo Faria de Sá-SP

1. Luiz Antonio Fleury-SP

PL

Inaldo Leitão-PB

1. Medeiros-SP

PPS

Juíza Denise Frossard-RJ

1. Geraldo Thadeu-MG

PDT

Pompeu de Mattos-RS

1. João Fontes-SE

Dia 25/05/2005 - É lida e aprovada a criação da Comissão
Dia 08/06/2005 - Designação dos membros
Dia 15/06/2005 - Instalação da Comissão
Dia 15/12/2005 - Término da Comissão (Veja Art. 76 do Regimento do Senado Federal)
Dia 10/04/2006 - Novo Término da Comissão (Prorrogação aprovada pelo Congresso)

Art. 76.  As comissões temporárias se extinguem:
I – pela conclusão da sua tarefa, ou
II – ao término do respectivo prazo, e
III – ao término da sessão legislativa ordinária.

§ 1º É lícito à comissão que não tenha concluído a sua tarefa requerer a prorrogação do respectivo prazo:
I – no caso do inciso II, do caput, por tempo determinado não superior a um ano;
II – no caso do inciso III, do caput, até o término da sessão legislativa seguinte.

§ 2º Quando se tratar de comissão externa, finda a tarefa, deverá ser comunicado ao Senado o desempenho de sua missão.

§ 3º O prazo das comissões temporárias é contado a partir da publicação dos atos que as criarem, suspendendo-se nos períodos de recesso do Congresso Nacional.

§ 4º Em qualquer hipótese o prazo da comissão parlamentar de inquérito não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.