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O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Declaro aberta a 14ª reunião
da Sub-relatoria de Contratos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito,
criada por meio do Requerimento nº 03/2005, para investigar as causas e
conseqüências de denúncias e atos delituosos praticados por agentes públicos na
ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Esclareço que a pauta
desta reunião destina-se às oitivas dos Srs. Dennis Aurélio Giacometti, Eduardo
Groisman e Paulo Roberto Correia dos Santos. O primeiro depoente justificou a
sua ausência. De maneira que convido para tomar assento à mesa o Sr. Eduardo
Groisman.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Peço a
palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – V. Exª tem a palavra pela
ordem.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sr.
Presidente, o primeiro depoente encaminhou petição, por meio de advogado, a
esta Comissão Parlamentar de Inquérito solicitando que seja remarcada a
audiência tendo em vista um compromisso profissional previamente acertado. Uma
vez apresentada essa situação, dialogamos com o nobre advogado e remarcamos a
data para a Empresa Giacometti, em data fixada intransponível por quaisquer
razões, para a próxima terça-feira, às 14 horas. Será na próxima terça-feira,
às 14 horas, o depoimento da Empresa Giacometti, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Que a Secretaria adote as
providências para expedir o convite, embora já feito via telefônica. Que o faça
por meio de correspondência normal, via Correio.
Sr. Eduardo, V. Sª
comparece a esta Comissão na condição de testemunha. Prestou o termo de
compromisso, na forma do art. 203 do Código de Processo Penal.
Conseqüentemente, compromete-se a dizer a verdade, sob as penas da lei, naquilo
que souber e lhe for perguntado, não sendo obrigado a depor contra si próprio,
nos termos do art. 5º, inc. 63, da Constituição Federal.
Antes
de passarmos à oitiva, quero, nobre Relator, dar-lhe meus parabéns pelo
relatório produzido ontem. Se é parcial, no sentido de que diz respeito apenas
à parte da apuração, foi absolutamente imparcial em seu conteúdo. V. Exª teve
argúcia e competência para proceder à apuração que lhe permitiram fazer a
caracterização perfeita dos atos delituosos cometidos e seu enquadramento na
legislação penal pertinente. Nos sentimos muito orgulhosos do trabalho de V.
Exª. Como disse-lhe ontem ao pé do ouvido: nós já sabíamos, porque acompanhamos
de perto o trabalho. Tive até o cuidado de levar o relatório para ler em casa.
Cheguei à conclusão de que, diferentemente de determinadas peças, não foi
repetitivo nem cansativo. Ao contrário, sempre me chamou a atenção e exprimiu a
realidade dos fatos. Parabéns a V. Exª. Esta Comissão sente-se muito honrada
por tê-lo na Sub-relatoria.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agradeço a V. Exª as
palavras. Vindas de V. Exª muito enaltecem este Sub-relator e, tenho certeza,
de que foi a equipe que arduamente trabalhou para elaborar o relatório. Muito
agradecido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes.
PMDB – PA) – Solicito ao Sr. Eduardo que proceda à sua qualificação. O ilustre
causídico que o acompanha também deverá fazer a sua qualificação. Pediria que o
fizesse primeiro o nobre advogado.
O SR. MARCOS JOAQUIM
GONÇALVES ALVES – Meu nome é
Marcos Joaquim Gonçalves Alves. Sou o responsável, em Brasília, pelo escritório
de advocacia Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Júnior e Queiroga advogados.
Estou presente na qualidade de advogado do Dr. Eduardo, da Empresa D+ Brasil
Comunicações.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Obrigado.
Sr. Eduardo, agora V.
Sª proceda à qualificação e preste os esclarecimentos iniciais achar
conveniente.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Meu nome é Eduardo
Groisman, sou diretor-administrativo-financeiro da D+ Brasil, desde junho de
2004, e estou à disposição dos Senhores para prestar os esclarecimentos devidos
a esta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Concedo a palavra ao Relator
José Eduardo Cardozo.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Inicialmente, para uma
introdução preliminar neste depoimento, agradeço a V. Sª, o dr. advogado que o
acompanha.
Gostaria que V. Sª
precisasse um pouco a origem, o nascimento, da empresa D+, data em que V. Sª
integra os quadros da empresa.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Pois não!
Bom, a D+ Brasil é
uma agência de publicidade, é uma marca que, na verdade, estava desativada do
grupo. Ela pertence ao grupo Total, que é uma holding, tem participação
acionária na empresa. O nome D+ Brasil estava desativado há alguns anos, e quem
ganhou a concorrência do Banco do Brasil, em setembro de 2003, foi a Calia
Assunção Publicidade.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Como chama, por favor?
Caria?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Calia Assunção
Publicidade.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Isso em que ano?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Em setembro de
2003, foi a que ganhou a concorrência dos Correios.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sim.
O SR. EDUARDO GROISMAN – Em maio de 2004, aproximadamente, final de maio, começo
de maio, houve uma cisão, uma separação dos sócios, da Calia com o grupo Total,
e, com a saída deles, eu, que já trabalhava no grupo, trabalho no grupo desde
2000, desde janeiro de 2000, e, por solicitação do grupo, fui substituir um dos
diretores da empresa, que fazia parte da diretoria administrativo-financeira, e
assumi desde maio de 2004. Então, na verdade, reativamos no nome. O CNPJ da
Calia Assunção, que era vitoriosa na concorrência, continuou o mesmo, só que só
houve uma troca da razão social da empresa, foi feita uma consulta prévia se
isso geraria algum tipo de impedimento ou de problema para continuar prestando
serviços ao Banco do Brasil, e a resposta oficial do Banco, até por carta, foi
que não havia. Então houve só uma troca de razão social. O CNPJ permaneceu o
mesmo, que era o da Calia Assunção.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – A Calia Assunção é a
empresa original. V. Sª se recorda exatamente da data de criação dela?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Eu não me recordo,
porque era uma agência antiga. Ela não foi criada no grupo. Ela foi comprada
pelo grupo.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Foi comprada pelo grupo
em que ano? O senhor se lembra?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Eu não me recordo, não participava muito dessa, dessa,
mas acho que foi dois anos antes, um ano e meio antes ou dois anos antes.
Aproximadamente, foi em 2004, acho que 2002, alguma coisa assim.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Historicamente, quais
foram os contratos públicos que a Calia teve, desde a sua origem, pelo menos em
tempos mais recentes? Se V. Sª pudesse explicar.... Ou praticamente desde o
momento em que o grupo do qual V. Sª participa assenhoreou-se da empresa.
O SR. EDUARDO GROISMAN – Na Calia Assunção e na D+, pelo que tenho conhecimento,
somente o Banco do Brasil.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Somente o Banco do
Brasil.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Que eu tenha
conhecimento... Conhecimento anterior da administração da Calia eu realmente
desconheço.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O contrato com o Banco do
Brasil foi exatamente esse firmado em 2003.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Setembro de 2003,
23 de setembro de 2003.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Mediante licitação.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Mediante licitação
pública.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O senhor se recorda de
quais foram as empresas que concorreram nesse procedimento?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Olha, foram muitas
empresas. Eu, na época, não estava na Calia, não participei do processo
licitatório, da documentação, da preparação da documentação. Não posso lhe
afirmar quantas empresas participaram da concorrência. Creio que foram muitas,
como acontece em todas as licitações de publicidade públicas, mas foram muitas.
As vencedoras daquela licitação fomos nós, como Calia Assunção, na época, DNA e
a Ogilvy.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Esse contrato começou em
setembro de 2003. V. Sª se recorda do prazo de duração dele?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – O prazo era de um
ano, prorrogável, com prorrogação.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Foi prorrogado?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Foi prorrogado.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então ele está em curso
até hoje.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Ele está em curso
até hoje. Foi renovado novamente em setembro de 2005.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Espera aí, foi em
setembro de 2003 ...
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Foi renovado em
setembro de 2004, e houve uma nova renovação agora em setembro de 2005.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O senhor tem idéia mais ou
menos qual o montante que esse contrato ensejou de pagamento do Banco do Brasil
à Calia e às ademais?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Se o senhor me
permitir eu vou consultar o depoimento.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Por gentileza, fique à
vontade.
O SR. EDUARDO GROISMAN –
Pelo que eu entendi o senhor quer saber o valor do contrato ou quanto foi para
a Calia .
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Não. Até agora quanto foi gasto no contrato? Depois
eu vou perguntar quanto foi gasto para a Calia
de lucro ou de remuneração.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Como o contrato
começa em setembro e a validade é de um ano, de setembro a setembro, eu não
tenho os valores de setembro a setembro. Eu tenho o valor anual de 2003, 2004 e
2005.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Primeiro contrato
do Banco do Brasil, pela cláusula 5.1., “O valor contratual pelos 12 primeiros
meses está estimado em R$ 142 milhões.”
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Cento e quarenta e dois
milhões de reais.
O SR. EDUARDO GROISMAN – Eu
acho que existe alguma regulamentação que permite se estender 25% adicional.
Não é? Esse é o primeiro contrato.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Exatamente. Quer dizer, R$ 142
milhões era a estimativa do valor ou foi o que foi realizado.
O SR. EDUARDO GROISMAN –
Não, esse é o valor que foi estimado em contrato. Esse é o valor da clausula simples para o
contrato assinado em setembro de 2003.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Cento e quarenta e dois milhões de reais. O senhor sabe exatamente quanto
é que foi executado, se foi de aditamento?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Eu não posso lhe dizer como foi porque são
três agências. Eu posso lhe dizer quanto nós...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ah! Esse contrato ele é um
contrato com as três agências: a DNA, a Calia
e a Ogilvy. O senhor não sabe quanto
coube a cada uma?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Não, porque não é estipulado. Na verdade, no
contrato, ele estipula um percentual mínimo e máximo que cada uma das agencias
pode atingir.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então, contratualmente, qual era o mínimo e máximo de cada agência?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Desculpa, mas tenho que consultar.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Fique tranqüilo nós temos tempo.
O SR. EDUARDO GROISMAN – Um percentual de... (Pausa.)
Se
o senhor quiser, eu deixo o contrato com o meu advogado e ele vai...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito. O senhor não tem os valores realizados nos contratos ao longo
desse período, não é?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Eu tenho o da D+, como eu lhe disse. Não
tenho o de setembro a setembro porque o nosso planejamento é anual, o
planejamento da empresa. E não saberia lhe dizer qual o total do contrato
porque pertence a outras duas agências. Eu posso lhe dizer quanto a D+ e a
Calia fez em 2003, no Banco do Brasil, quanto ela fez em 2004, e quanto ela fez
em 2005.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Esses dados eu gostaria.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Em 2003, de
setembro a dezembro, foi um total de R$ 5
milhões. Isso não quer dizer que recebemos esses valores no ano, porque
muitas coisas são faturadas e têm datas; outros podem ter sido recebidos no ano
seguinte, mas são valores faturados no ano de 2003.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Valores faturados em
2003? O senhor pode ter recebido em outros anos?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Eu posso ter recebido no ano
seguinte, mas efetivamente faturado em 2003.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então em 2003...
O SR. EDUARDO GROISMAN – Em que há a comprovação de
faturas da D+ e da Calia contra o
banco, na verdade faturas de fornecedores. Então, são faturamentos.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito.
Em
2003 foi...
O SR. EDUARDO GROISMAN – Em 2003 o valor total de R$5.630.702,36.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ok.
Em 2004...
O SR. EDUARDO GROISMAN – Em 2004, de janeiro a dezembro, o
valor total, já incluindo mídia e produção, que são dois valores,
R$112.557.834,23.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – OK.
Em 2005...
O SR. EDUARDO GROISMAN – Agora, em 2005, R$39.478.293,54.
Isso é o que consta nos nossos relatórios.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Os valores mínimos e
máximos constam do contrato?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Está aqui. A cláusula 1.1.1 do
contrato da nossa agência com o Banco do Brasil: Os serviços serão solicitados
à contratada e a duas licitantes vencedoras, de modo a garantir a cada uma que
o valor efetivamente realizado não seja inferior a 25%...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Vinte e cinco por cento
do total do contrato?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Do total do contrato. Nem
superior a 40% do total executado pelas três agências num período de doze
meses.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Como é que o Banco do
Brasil optava por um trabalho dado para uma agência ou para as outras duas?
Como era o critério? Porque nós temos um valor mínimo, ou seja, há uma certa
discricionariedade do Banco do Brasil na definição da solicitação do serviço.
Como esse critério era decidido?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Eu não participava ativamente,
como sou financeiro e administrativo, há um dia-a-dia da agência como
atendimento, um diretor-geral em atendimento, que é o homem de frente no banco;
como em todas as outras contas, sejam públicas ou privadas, existe um homem de
frente para atender.
Normalmente, eram
concorrências internas para cada campanha, existia uma concorrência interna e
também existia uma separação por produtos do banco; às vezes, cartão de crédito,
outra pequena e média empresa, outras campanhas assim. Era mais ou menos
concorrência e ficava determinado para essas agências seguirem essas campanhas
ao longo do ano, ao longo do período de contrato; acho que ganhando uma
concorrência dessas fazia todas as campanhas.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito.
Só para checar, em
2004, o seu valor de faturamento foi de 112 milhões?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Consta dos meus relatórios
R$112.557.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E qual era o valor anual
estimado? Porque o valor anual estimado que o senhor me passou era de 142
milhões.
O SR. EDUARDO GROISMAN – Mas houve a renovação de contrato
depois em setembro.
O primeiro contrato
foi de 142.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E aí qual passou a ser o
valor?
Então o primeiro
142...
O SR. EDUARDO GROISMAN – E o contrato de 142, como falei,
deve ter uma observação legal de 25% de
adicional.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E de 2004?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Na renovação feita em 22 de
setembro de 2004, os recursos orçamentários do banco, alterou-se a cláusula
quinta do contrato 5.1, conforme previsto no primeiro contrato, para 200
milhões de reais.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Duzentos milhões de
reais.
Curioso, mas se o
máximo eram 40% do total, em 2004 o senhor faturou 112. Está acima de 50%.
O SR. EDUARDO GROISMAN – Como eu lhe falei. Eu não sei de
setembro a setembro quanto nós realmente faturamos, porque o contrato vai de
setembro a setembro, ele passeia o faturamento por ano, o faturamento de 2003,
2004 e 2005.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Esses limites máximos
foram efetivamente respeitados?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Acredito que foram
respeitados. Pelo que eu tenho conhecimento, foram respeitados.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Certo.
Nesses percentuais
faturados, qual é a parte efetiva de remuneração da empresa?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – O que fica para a
agência?
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Isso, como pagamento,
porque o senhor está falando aqui englobando tudo, os custos...
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Sim, isso é
faturamento da agência, não necessariamente...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – De tudo aquilo que foi
gasto, claro. Agora, como é que se define o quanto ganha a empresa nesses
contratos?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Isso tem uma
explicação técnica. Normalmente, os contratos de publicidade são divididos
praticamente em duas partes: tem a parte de remuneração de mídia e a parte de
remuneração de produção. A parte de remuneração de mídia está em 15% e a parte
de remuneração de produção, 5%.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Quinze por cento do total
gasto?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Do total gasto, do
contrato com mídia.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Com mídia. E na produção?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – E na produção 5%
ou zero em alguns casos. Quais são esses casos? Quando você tem uma produção
que não vai gerar mídia, não é uma produção de um filme, não é uma produção de
uma fotografia que vá para uma revista ou qualquer coisa desse tipo, uma
produção que não gera mídia, existe a remuneração de 5%. Quando gera mídia, é
zero. Quando a produção vai gerar mídia, a remuneração sobre produção é zero.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Aí é zero porque aí paga
os 15% sobre a mídia.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – É interessante
ficar claro que esses 15%, na verdade, existe uma norma toda de um órgão da
publicidade, aprovada inclusive, faz parte inclusive, o órgão público faz
parte, é signatário desse órgão, que é o Cenp (Conselho Executivo das
Normas-Padrão), que estipula, de acordo com os valores de contrato, que é com
base no investimento dos clientes, a sua remuneração, que pode ser concedido
descontos. Esse desconto varia de zero a 5%. No caso do Banco do Brasil tem o
desconto máximo que é permitido legalmente, que é 5%. Se não houvesse desconto
ou se fosse um desconto mínimo, obviamente o Banco do Brasil ou outras empresas
teriam um gasto maior com publicidade. Mas esse desconto é concedido, senão
seria a remuneração de 20%, que é o que a agência tem como desconto-padrão dos
veículos.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Na verdade esses valores
percentuais estão dentro da faixa de mercado normal, não é isso?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Isso é regra de
mercado.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – É regra e padronizado.
Quando fazemos a
licitação para publicidade – no caso o Banco do Brasil fez – qual foi o tipo da
licitação utilizada, quer dizer, qual foi o critério de julgamento utilizado? O
senhor sabe disso?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Existe uma
julgação técnica e uma julgação de preço.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sim, o julgamento
técnico... É aquilo que nós chamamos de tipo, técnica e preço.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – É.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Como é que se avalia o
preço desse julgamento?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – O preço desse
julgamento, na verdade, pela mídia, se você coloca abaixo de 15% você está
desclassificado.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Claro.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Porque,
obrigatoriamente, pelo regimento das agências de publicidade...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Tem de ser 15%.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Tem de ser 15%. No
caso de produção, em alguns casos você pode...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Abaixar.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – ...exercer algum
desconto...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou subir.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – ...maior ou menor.
Se a minha
qualificação técnica foi superior a outra agência, e essa outra agência
porventura botou um preço menor que o meu em caso de produção, e eu quiser
seguir o contrato, eu tenho de optar pelo menor preço, eu tenho a possibilidade
de falar: “Quero ser uma das contratadas”...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou seja, basicamente a
decisão é pela técnica, fundamentalmente é pela técnica.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Aí depende do peso
que cada item...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – No caso do Banco do Brasil
o senhor lembra como foi?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Não participei da
época da licitação, mas normalmente tem pesos para parte técnica em vários
itens e um peso para preço.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agora, essas três
empresas, a Calia, a DNA e a Ogilvy, que eram contratadas, elas mantinham algum
tipo de relação entre si, ou seja, elas repassavam serviço umas para as outras?
Como é que era a operação desse contrato?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Não, não existe
uma relação formal entre as empresas para repasse de nada. O que acontece, por
força do próprio contrato do Banco do Brasil, que tem uma cláusula prevista, em
contrato, existe um departamento que deve ser formado e gerenciado pelas três
agências em conjunto, denominado Núcleo de Mídia, e o Núcleo de Mídia, ele é um
órgão, um departamento independente das agências, fica num outro prédio
alugado, tem suas despesas administrativas pagas e rateadas pelas agências e
funcionários contratados pelas agências... Então, na verdade, a relação que
existe nesse caso de relacionamento entre as agências é na administração do
núcleo de mídia e, obviamente, para não onerar uma ou outra, para uma não pagar
mais do que a outra, existe um rateio de custos.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Um rateio de custos desse
núcleo.
No caso do Banco do
Brasil, você tem idéia do custo desse núcleo?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Fora custo de
pessoal, nós tínhamos três pessoas, passamos para quatro e agora, com a saída
da DNA, estamos com seis pessoas.
Tenho um custo de
pessoal na minha agência de cerca de R$30mil. A DNA gerenciava a parte
administrativa; hoje, a Ogilvy gerencia a parte administrativa para fazer o
rateio no final do mês e gira entre R$10 e R$15mil.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou seja, antigamente era a
DNA que cuidava, dizia os valores e os senhores pagavam para a DNA.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Na verdade, eu
tinha funcionários contratados na minha...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Esses o senhor pagava
diretamente?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – A DNA outros e a
Ogilvy outros, mas ainda assim dava uma diferença. A gente tentou fazer com que
houvesse um equilíbrio entre as três agências, no caso de pagamento de
funcionários. Como a DNA continuou com a conta e já fazia o gerenciamento do
núcleo de mídia, optou-se por continuar gerenciando e custeando o núcleo de
mídia nas suas despesas operacionais, seja aluguel, telefone, luz e todas as
despesas gerenciais. No final do mês, mandávamos uma planilha com os custos que
a D+ tinha; ela recebia também a planilha da Ogilvy, fazia um rateio e apurava
quem devia para quem, e existia uma troca de documentos, vinham todos os
documentos com as despesas e uma planilha de rateio. Vinha com uma fatura da
DNA para eu pagar a diferença daquele rateio ou pagava, às vezes, para a Ogilvy
ou recebia, enfim, existia um rateio do custo do núcleo de mídia. Mas
obrigatoriamente é previsto em contrato com o Banco do Brasil.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então, portanto, a DNA
fazia esses pagamentos e algumas coisas o senhor passava para ele o dinheiro ou
compensava. Como fazia?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Eu efetivamente
pagava mediante apresentação de toda a documentação e demonstrativo de todo o
rateio realizado, com as despesas efetivamente realizadas da DNA, da D+ ou
Calia e Ogilvy. Existia um valor final e, mediante apresentação de uma fatura,
eu pagava.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Particularmente, em
relação às empresas, os senhores tinham algum tipo de relação comercial?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Não, nenhum. Somos
concorrentes.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Não tem nenhum tipo de
contratação ou subcontratação?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Não.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Especificamente entre a
SMP&B e a DNA nenhum tipo de contrato que os senhores tivessem com eles,
além dessa convivência com o Banco do Brasil.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– A SMP&B sinceramente nem
conhecia antes de começar porque
atendia a outra conta que não comum à nossa.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E a DNA?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Conheço por força
do próprio contrato do Banco do Brasil.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Uma coisa que nos chamou a
atenção foi que temos valores pagos pela DNA aos senhores. Em 2003, a DNA pagou
para D+ Calia R$133.990,00; em 2004, porém, já é um valor expressivo
R$5.126.215,00; em 2005, R$1.950.000,00. Ou seja, um total R$7.210.909,68, no
período que vai de 2003 a 2004. Qual é a origem desse pagamento?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – A origem do
pagamento é a verba Visanet e se o sehor me permite, até a solicitação para o
nosso comparecimento aqui veio através de um ofício, requerimento que V. Exª
expediu e gostaria de ler e passar às suas mãos a resposta a esse requerimento.
Se me permitisse ler essa resposta para ficar claro e se houver mais alguma
pergunta a respeito eu posso esclarecer o assunto. O senhor me permite ler?
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Por gentileza, fique à
vontade.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Bom, na
quinta-feira passada, recebemos um ofício com um questionamento a respeito
dessa indagação quanto a valores recebidos e pagos a DNA e D+. Então, gostaria
de passar a ler a resposta que oficialmente entregamos hoje.
Resposta ao
Requerimento nº 1.331, de 2005, CPMI dos Correios.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Apenas pediria para
cientificar a assessoria que este ofício está sendo entregue para esta
sub-relatoria para efeitos de registro.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – À Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, Exmo. Senador e Presidente da
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, Sr. Delcídio Amaral,
Agência de
Publicidade D+ Brasil vem mui respeitosamente através desta esclarecer alguns
pontos importantes que devem ter motivado V. Exª a requerer nossa presença em
audiência pública no próximo dia 23 de novembro, através do Ofício nº
1.471/2005, CPMI dos Correios, tendo em vista o Requerimento 1.331/2005,
expedido pelo Exmo. Deputado e Sub-relator da CPMI dos Correios, Sr. José
Eduardo Cardozo, que receberá cópia deste documento.
No requerimento acima
mencionado é dito que uma das linhas de investigação da CPMI dos Correios é
destinada a decifrar a razão pela qual empresas de publicidade trocaram
valores, receberam e pagaram com as agências DNA e SPM&B do Sr. Marcos
Valério. E é isso que passamos a explicar.
A D+ Brasil é uma das
agências do Banco do Brasil desde setembro 2003, dividindo a conta com outras
duas agências: DNA e Ogilvy.
O primeiro ponto que gostaríamos de esclarecer é que
inexiste qualquer tipo de relacionamento entre a D+ Brasil e a outra agência
mencionada no requerimento, a SMP&B.
Conforme menciona vosso requerimento, houve valores pagos e
recebidos pela D+ Brasil no relacionamento com a DNA. Os motivos dessas
transações estão detalhados abaixo, divididos em valores pagos e recebidos.
Valores pagos pela D+ Brasil a DNA. Gostaríamos de esclarecer que, por força do
contrato de publicidade da D+ Brasil com o Banco do Brasil, as três agências
que dividem a conta, no momento duas, são obrigadas a manter uma estrutura
denominada núcleo de mídia. A cláusula 273, que abaixo transcrevemos, no
contrato da D+ Brasil com o Banco do Brasil determina a existência e a
manutenção do núcleo de mídia. Cláusula 273: manter e operacionalizar em
conjunto com as demais contratadas o núcleo de mídia de forma a atender à
necessidade do Banco, observado o constante no Anexo 5 do Edital, com no mínimo
o seguinte quadro de profissionais: um gerente, um supervisor, três
coordenadores, dois assistentes e uma secretária.
Aproveitamos também para transcrever o Anexo 5 do Edital,
mencionado na Cláusula 273, sendo que para o objeto em questão o item 3 –
Organização Administrativa, pode ser considerado o mais importante:
Anexo 5, Núcleo de Mídia do Banco do Brasil. O Núcleo de
mídia, entidade sem personalidade civil ou jurídica e sem fins lucrativos, será
mantido pelas três agências que atendem à conta publicitária do Banco.
Acho que neste momento podemos não ler o Item Funções, são
as funções do núcleo de mídia e nem as normas do funcionamento, e irmos para o
item 3, que é o mais importante e relevante, que é o item de Organização Administrativa.
Item 3. Organização Administrativa
3.1 – O Núcleo de mídia deverá ter infra-estrutura
operacional adequada e funcionários qualificados, contratados e mantidos pelas
agências, com prévia aprovação do Banco.
3.2 – Os encargos decorrentes da montagem do funcionamento
do núcleo de mídia são assumidos pelas três agências vencedoras da licitação
não cabendo qualquer repasse ao Banco.
3.3 – O núcleo de
mídia será coordenado por funcionário qualificado, com comprovada experiência
de mercado, designado exclusivamente para este fim. O núcleo de mídia contará
com o seguinte quadro de profissionais – aí repete o quadro anterior, já
mencionado.
3.4 Os recursos
humanos e materiais necessários ao funcionamento do núcleo de mídia serão
discutidos por ocasião da assinatura dos contratos, em comum acordo com o Banco
e com as três agências contratadas.
Aí passamos a
explicar.
Como se pode
comprovar através dessa exigência contratual da D+ Brasil e das outras agências
com o Banco do Brasil, é natural que exista relacionamento entre as três
agências contratadas. A estrutura do núcleo de mídia é composta por
funcionários contratados e pagos pelas próprias agências. Para não prejudicar
ou onerar nenhuma delas, foi feita uma divisão para que cada agência
contratasse determinado número de funcionários, tentando fazer com que as
despesas de salários fossem equivalentes entre as três empresas. Na composição
do núcleo, como em qualquer empresa ou departamento, devem ser considerados os
custos com estrutura administrativa, compostos por aluguel, condomínio,
telefone, luz, computadores, manutenção, viagens, material de escritório,
cursos e palestras, entre outros.
Os custos da
estrutura administrativa eram concentrados na DNA, que gerenciava e custeava
essas despesas. Mensalmente, enviávamos uma planilha à DNA com as despesas
realizadas pela D+ Brasil. A DNA consolidava os valores realizados pelas três
agências e chegava aos valores totais gastos com o núcleo de mídia, e
procedia-se o rateio para saber quem deveria receber e quem deveria pagar, com
a finalidade de todas terem os mesmos custos. Dessa forma, na apuração dos
custos com o núcleo de mídia, a D+ Brasil realizou pagamentos à DNA mediante a
apresentação do relatório-geral de despesas, comprovante das mesmas e fatura ou
nota de débito da DNA. Os valores pagos pela D+ Brasil para a DNA, apontados no
requerimento em questão, é bastante próximo da realidade, ou seja, cerca de
R$58 mil. Nós apuramos R$53 mil e alguma coisa.
Atualmente, desde a
saída da DNA do atendimento da conta, os procedimentos operacionais e
administrativos continuam os mesmos entre a D+ Brasil e a Ogilvy, havendo uma
divisão de funcionários do núcleo entre elas, sendo os custos das despesas
administrativas pagas pela Ogilvy para posterior rateio.
Valores recebidos
pela D+ Brasil através da DNA.
Como já é de
conhecimento de todos, a CPMI dos Correios identificou uma verba de marketing
do Banco do Brasil denominada Visanet, para nós também conhecida como
Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP). Sempre sob orientação do
Banco do Brasil, emitimos diversas faturas da D+ Brasil, assim como dos
fornecedores que, efetivamente, prestaram seus serviços ao Banco contra a
CBMP/Visanet. O Banco do Brasil nos orientava quando ações e campanhas de marketing
realizadas pela D+ Brasil seriam pagas pela verba Visanet e nos solicitava
faturar contra essa empresa e enviar faturas à DNA, conhecida depositária dessa
verba, responsável por efetuar o pagamento. Não nos cabe julgar se os
procedimentos operacionais do Banco do Brasil estavam corretos, bem como saber
se o dinheiro mantido pela DNA estava em uma conta dessa empresa, do Banco do
Brasil ou da Visanet. Apenas seguíamos as instruções de nossos clientes para
recebimento dos serviços prestados por diversos fornecedores.
O valor apontado pela
CPMI dos Correios, pelo Requerimento nº 1.331/2005, ou seja, R$5.409.931,00, é
bastante próximo da realidade ocorrida e recebida pela D+ Brasil. Desse total,
cerca de 90% foram recebidos pela D+ Brasil e repassados a diversos fornecedores
que, efetivamente, prestaram seus serviços ao Banco do Brasil. Os outros 10%,
como média, foram retidos pela D+ Brasil a título de honorários, conforme
determinam as Cláusulas 6 e 7 do contrato dessa agência com o Banco do Brasil.
Essas Cláusulas dizem respeito à remuneração da agência, que pode ser de 0%, 5%
ou 15%, dependendo do serviço em questão.
Atualmente, seguindo
orientação do Banco do Brasil, quando despesas de marketing forem
realizadas através da verba CBMP/Visanet, tanto a agência quanto os
fornecedores continuam a emitir faturas contra essa empresa e a receber
diretamente da mesma.
Isso posto, esperamos ter contribuído para esclarecer o
objeto de vosso ofício. Aproveitamos para apresentar a V. Exª e aos demais
membros da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios nosso respeito
e nossa sincera admiração pelos trabalhos que vêm desenvolvendo e nos colocamos
à disposição para receber, em nossa sede, quaisquer membros desta Comissão ou
outrem por V. Exªs indicado, para mais esclarecimentos ou análise de qualquer
documento em nosso poder.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Apenas quero ver se entendi. Quando os senhores
prestavam algum tipo de serviço para o Banco do Brasil, a verba que era paga
era a que vamos chamar de Visanet. Nesse caso, então, o senhor recebia ordem do
Banco do Brasil...
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Sim.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – ...para proceder ao recebimento disso pela DNA?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Pela DNA, emitindo a fatura contra a Companhia Brasileira de Meios de
Pagamento.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou seja, o senhor emitia a fatura contra a
Companhia Brasileira, que é a Visanet – digamos assim –, contra a Visanet,...
O SR. EDUARDO GROISMAN
– É a Visanet.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – ...e o pagamento era feito pela DNA. O senhor sabe
explicar por que era utilizado esse mecanismo?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– A pedido do Banco, nós enviávamos a fatura à DNA, como dito aqui
administradora ou gerenciadora dessa verba. Eu não sei qual o motivo. Não cabe
ao meu julgamento dizer por que esse dinheiro estava com a DNA. Foi-nos dito
que existia uma verba de marketing Visanet e que alguns pagamentos da
publicidade do Banco, alguns valores iriam através dessa verba.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Mas, pelo que constatei aqui, a partir de certo
momento mudou isso, se entendi bem o seu ofício.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Não é que mudou. Com a saída da DNA...
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Aí passou a ser faturado diretamente contra a
Visanet?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Hoje, eu mando a fatura para a Visanet, e ela nos paga.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – O que me parece estaria dentro de um padrão mais
normal, não? Se o cliente era – digamos – a Visanet, contra ela era emitida a
fatura, e ela é que pagava. No caso, temos formalmente a fatura emitida pela
Visanet e o pagamento feito pela DNA.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Sim.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Isso nunca foi explicado por alguma razão
operacional?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Não. Nunca nos foi explicado.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – V. Sª desconhece essa razão?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Desconheço a razão.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – É realmente um pouco estranho. Desde o início do
contrato do Banco do Brasil era assim?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Desde que assumi, em maio ou em junho de 2004...
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sempre foi assim?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Sempre foi assim.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – O que vem a ser o bônus ou bonificação de volume?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Bom, se o senhor me permite, novamente, entregar oficialmente, também em
resposta a um ofício expedido por esta CPMI... Se o senhor me permitisse ler,
ficaria mais claro. E se houver alguma questão...
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Por gentileza. Fique à vontade, por gentileza.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– É a resposta ao Ofício nº 1.318/2005, CPMI dos Correios.
À Comissão Parlamentar Mista
de Inquérito dos Correios.
Excelentíssimo Deputado e
Relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, Sr. Osmar Serraglio, a
Agência de Publicidade D+ Brasil vem, mui respeitosamente, através desta,
esclarecer alguns pontos importantes que V. Exª solicita através do Ofício nº
1.317/2005, CPMI dos Correios, cujo objeto principal diz respeito aos bônus de
volumes concedidos à nossa empresa.
Gostaríamos de esclarecer
que os bônus de volumes são planos de incentivo, regulamentados na atividade
publicitária, de longa data – década de 50. Os planos de incentivo constam das
normas do Cenp – Conselho Executivo das Normas-Padrão, órgão que representa,
nacionalmente, além das agências de publicidade, os veículos de comunicação e
anunciantes e é responsável pela fiscalização e execução das normas-padrão da
atividade publicitária, reconhecidas pelo Decreto nº 4.563/2002, que deu nova
redação ao art. 7º do Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, que
aprovou o regulamento da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, que trata da
atividade publicitária em nosso País.
Os planos de
incentivo são instrumentos corriqueiros antes das normas-padrão, conhecidos
como bonificações de agências. Assim, entre fabricantes e canais de
distribuição, entre companhias de transporte aéreo e agentes de viagem, entre
companhias seguradoras e corretoras, estabelecem-se relacionamentos
empresariais de longo prazo, visando ao fomento de negócios, à fidelização, à
consecução de metas qualitativas e quantitativas.
No mercado
publicitário brasileiro, de igual forma, os principais veículos de comunicação
também mantêm planos de incentivo dirigidos às agências de publicidade. A Rede
Globo, por exemplo, instituiu o seu programa de incentivo há mais de trinta
anos. Estabelecidos em caráter singular, os programas contemplam às principais
agências o potencial de crescimento dos mercados em que elas atuam e a
capacitação para atender plenamente às necessidades de comunicação dos clientes
e veículos.
Os programas de
incentivo às agências conferem relevância a vários aspectos, dentre os quais a
contribuição criativa da agência, a disponibilidade instrumental de pesquisa,
de audiência e de mídia, destinados a amparar as recomendações da agência, à
idoneidade no trato dos recursos financeiros recebidos dos anunciantes e
destinados ao pagamento das faturas de veiculação emitida pelos veículos de
comunicação, à adesão ao código brasileiro de auto-regulamentação publicitária
e às normas-padrão da atividade publicitária.
A prática dos planos
de incentivo consta dos itens 4.1, 4.1.1 e 4.2 das normas-padrão da atividade
publicitária que abaixo mencionamos
“4.1
É reservado exclusivamente à agência, como tal habilitada e certificada, o
desconto padrão de agência, nos termos dos itens 2.5 e seguintes desta
norma-padrão, bem como eventuais futuros planos de incentivos, voluntariamente
instituídos por veículos.
4.1.1
Os planos de incentivos concedidos pelos veículos não poderão sobrepor-se aos
critérios técnicos na escolha de mídia, nem servir como pretexto de preterição
aos veículos que não os pratiquem.
4.2
Os planos de incentivo às agências mantidas por veículos não contemplarão
anunciantes.”
Esse item é o mais
importante é o mais importante, porque ele diz que não pode ser repassado ao
anunciante.
O não-cumprimento
desses itens das normas-padrão da atividade publicitária pelas agências de
publicidade poderá gerar a estas a perda do seu certificado de |