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O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Declaro aberta a 14ª reunião
da Sub-relatoria de Contratos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito,
criada por meio do Requerimento nº 03/2005, para investigar as causas e
conseqüências de denúncias e atos delituosos praticados por agentes públicos na
ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Esclareço que a pauta
desta reunião destina-se às oitivas dos Srs. Dennis Aurélio Giacometti, Eduardo
Groisman e Paulo Roberto Correia dos Santos. O primeiro depoente justificou a
sua ausência. De maneira que convido para tomar assento à mesa o Sr. Eduardo
Groisman.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Peço a
palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – V. Exª tem a palavra pela
ordem.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sr.
Presidente, o primeiro depoente encaminhou petição, por meio de advogado, a
esta Comissão Parlamentar de Inquérito solicitando que seja remarcada a
audiência tendo em vista um compromisso profissional previamente acertado. Uma
vez apresentada essa situação, dialogamos com o nobre advogado e remarcamos a
data para a Empresa Giacometti, em data fixada intransponível por quaisquer
razões, para a próxima terça-feira, às 14 horas. Será na próxima terça-feira,
às 14 horas, o depoimento da Empresa Giacometti, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Que a Secretaria adote as
providências para expedir o convite, embora já feito via telefônica. Que o faça
por meio de correspondência normal, via Correio.
Sr. Eduardo, V. Sª
comparece a esta Comissão na condição de testemunha. Prestou o termo de
compromisso, na forma do art. 203 do Código de Processo Penal.
Conseqüentemente, compromete-se a dizer a verdade, sob as penas da lei, naquilo
que souber e lhe for perguntado, não sendo obrigado a depor contra si próprio,
nos termos do art. 5º, inc. 63, da Constituição Federal.
Antes
de passarmos à oitiva, quero, nobre Relator, dar-lhe meus parabéns pelo
relatório produzido ontem. Se é parcial, no sentido de que diz respeito apenas
à parte da apuração, foi absolutamente imparcial em seu conteúdo. V. Exª teve
argúcia e competência para proceder à apuração que lhe permitiram fazer a
caracterização perfeita dos atos delituosos cometidos e seu enquadramento na
legislação penal pertinente. Nos sentimos muito orgulhosos do trabalho de V.
Exª. Como disse-lhe ontem ao pé do ouvido: nós já sabíamos, porque acompanhamos
de perto o trabalho. Tive até o cuidado de levar o relatório para ler em casa.
Cheguei à conclusão de que, diferentemente de determinadas peças, não foi
repetitivo nem cansativo. Ao contrário, sempre me chamou a atenção e exprimiu a
realidade dos fatos. Parabéns a V. Exª. Esta Comissão sente-se muito honrada
por tê-lo na Sub-relatoria.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agradeço a V. Exª as
palavras. Vindas de V. Exª muito enaltecem este Sub-relator e, tenho certeza,
de que foi a equipe que arduamente trabalhou para elaborar o relatório. Muito
agradecido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes.
PMDB – PA) – Solicito ao Sr. Eduardo que proceda à sua qualificação. O ilustre
causídico que o acompanha também deverá fazer a sua qualificação. Pediria que o
fizesse primeiro o nobre advogado.
O SR. MARCOS JOAQUIM
GONÇALVES ALVES – Meu nome é
Marcos Joaquim Gonçalves Alves. Sou o responsável, em Brasília, pelo escritório
de advocacia Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Júnior e Queiroga advogados.
Estou presente na qualidade de advogado do Dr. Eduardo, da Empresa D+ Brasil
Comunicações.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Obrigado.
Sr. Eduardo, agora V.
Sª proceda à qualificação e preste os esclarecimentos iniciais achar
conveniente.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Meu nome é Eduardo
Groisman, sou diretor-administrativo-financeiro da D+ Brasil, desde junho de
2004, e estou à disposição dos Senhores para prestar os esclarecimentos devidos
a esta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Concedo a palavra ao Relator
José Eduardo Cardozo.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Inicialmente, para uma
introdução preliminar neste depoimento, agradeço a V. Sª, o dr. advogado que o
acompanha.
Gostaria que V. Sª
precisasse um pouco a origem, o nascimento, da empresa D+, data em que V. Sª
integra os quadros da empresa.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Pois não!
Bom, a D+ Brasil é
uma agência de publicidade, é uma marca que, na verdade, estava desativada do
grupo. Ela pertence ao grupo Total, que é uma holding, tem participação
acionária na empresa. O nome D+ Brasil estava desativado há alguns anos, e quem
ganhou a concorrência do Banco do Brasil, em setembro de 2003, foi a Calia
Assunção Publicidade.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Como chama, por favor?
Caria?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Calia Assunção
Publicidade.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Isso em que ano?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Em setembro de
2003, foi a que ganhou a concorrência dos Correios.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sim.
O SR. EDUARDO GROISMAN – Em maio de 2004, aproximadamente, final de maio, começo
de maio, houve uma cisão, uma separação dos sócios, da Calia com o grupo Total,
e, com a saída deles, eu, que já trabalhava no grupo, trabalho no grupo desde
2000, desde janeiro de 2000, e, por solicitação do grupo, fui substituir um dos
diretores da empresa, que fazia parte da diretoria administrativo-financeira, e
assumi desde maio de 2004. Então, na verdade, reativamos no nome. O CNPJ da
Calia Assunção, que era vitoriosa na concorrência, continuou o mesmo, só que só
houve uma troca da razão social da empresa, foi feita uma consulta prévia se
isso geraria algum tipo de impedimento ou de problema para continuar prestando
serviços ao Banco do Brasil, e a resposta oficial do Banco, até por carta, foi
que não havia. Então houve só uma troca de razão social. O CNPJ permaneceu o
mesmo, que era o da Calia Assunção.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – A Calia Assunção é a
empresa original. V. Sª se recorda exatamente da data de criação dela?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Eu não me recordo,
porque era uma agência antiga. Ela não foi criada no grupo. Ela foi comprada
pelo grupo.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Foi comprada pelo grupo
em que ano? O senhor se lembra?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Eu não me recordo, não participava muito dessa, dessa,
mas acho que foi dois anos antes, um ano e meio antes ou dois anos antes.
Aproximadamente, foi em 2004, acho que 2002, alguma coisa assim.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Historicamente, quais
foram os contratos públicos que a Calia teve, desde a sua origem, pelo menos em
tempos mais recentes? Se V. Sª pudesse explicar.... Ou praticamente desde o
momento em que o grupo do qual V. Sª participa assenhoreou-se da empresa.
O SR. EDUARDO GROISMAN – Na Calia Assunção e na D+, pelo que tenho conhecimento,
somente o Banco do Brasil.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Somente o Banco do
Brasil.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Que eu tenha
conhecimento... Conhecimento anterior da administração da Calia eu realmente
desconheço.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O contrato com o Banco do
Brasil foi exatamente esse firmado em 2003.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Setembro de 2003,
23 de setembro de 2003.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Mediante licitação.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Mediante licitação
pública.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O senhor se recorda de
quais foram as empresas que concorreram nesse procedimento?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Olha, foram muitas
empresas. Eu, na época, não estava na Calia, não participei do processo
licitatório, da documentação, da preparação da documentação. Não posso lhe
afirmar quantas empresas participaram da concorrência. Creio que foram muitas,
como acontece em todas as licitações de publicidade públicas, mas foram muitas.
As vencedoras daquela licitação fomos nós, como Calia Assunção, na época, DNA e
a Ogilvy.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Esse contrato começou em
setembro de 2003. V. Sª se recorda do prazo de duração dele?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – O prazo era de um
ano, prorrogável, com prorrogação.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Foi prorrogado?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Foi prorrogado.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então ele está em curso
até hoje.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Ele está em curso
até hoje. Foi renovado novamente em setembro de 2005.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Espera aí, foi em
setembro de 2003 ...
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Foi renovado em
setembro de 2004, e houve uma nova renovação agora em setembro de 2005.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O senhor tem idéia mais ou
menos qual o montante que esse contrato ensejou de pagamento do Banco do Brasil
à Calia e às ademais?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Se o senhor me
permitir eu vou consultar o depoimento.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Por gentileza, fique à
vontade.
O SR. EDUARDO GROISMAN –
Pelo que eu entendi o senhor quer saber o valor do contrato ou quanto foi para
a Calia .
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Não. Até agora quanto foi gasto no contrato? Depois
eu vou perguntar quanto foi gasto para a Calia
de lucro ou de remuneração.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Como o contrato
começa em setembro e a validade é de um ano, de setembro a setembro, eu não
tenho os valores de setembro a setembro. Eu tenho o valor anual de 2003, 2004 e
2005.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Primeiro contrato
do Banco do Brasil, pela cláusula 5.1., “O valor contratual pelos 12 primeiros
meses está estimado em R$ 142 milhões.”
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Cento e quarenta e dois
milhões de reais.
O SR. EDUARDO GROISMAN – Eu
acho que existe alguma regulamentação que permite se estender 25% adicional.
Não é? Esse é o primeiro contrato.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Exatamente. Quer dizer, R$ 142
milhões era a estimativa do valor ou foi o que foi realizado.
O SR. EDUARDO GROISMAN –
Não, esse é o valor que foi estimado em contrato. Esse é o valor da clausula simples para o
contrato assinado em setembro de 2003.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Cento e quarenta e dois milhões de reais. O senhor sabe exatamente quanto
é que foi executado, se foi de aditamento?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Eu não posso lhe dizer como foi porque são
três agências. Eu posso lhe dizer quanto nós...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ah! Esse contrato ele é um
contrato com as três agências: a DNA, a Calia
e a Ogilvy. O senhor não sabe quanto
coube a cada uma?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Não, porque não é estipulado. Na verdade, no
contrato, ele estipula um percentual mínimo e máximo que cada uma das agencias
pode atingir.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então, contratualmente, qual era o mínimo e máximo de cada agência?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Desculpa, mas tenho que consultar.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Fique tranqüilo nós temos tempo.
O SR. EDUARDO GROISMAN – Um percentual de... (Pausa.)
Se
o senhor quiser, eu deixo o contrato com o meu advogado e ele vai...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito. O senhor não tem os valores realizados nos contratos ao longo
desse período, não é?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Eu tenho o da D+, como eu lhe disse. Não
tenho o de setembro a setembro porque o nosso planejamento é anual, o
planejamento da empresa. E não saberia lhe dizer qual o total do contrato
porque pertence a outras duas agências. Eu posso lhe dizer quanto a D+ e a
Calia fez em 2003, no Banco do Brasil, quanto ela fez em 2004, e quanto ela fez
em 2005.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Esses dados eu gostaria.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Em 2003, de
setembro a dezembro, foi um total de R$ 5
milhões. Isso não quer dizer que recebemos esses valores no ano, porque
muitas coisas são faturadas e têm datas; outros podem ter sido recebidos no ano
seguinte, mas são valores faturados no ano de 2003.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Valores faturados em
2003? O senhor pode ter recebido em outros anos?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Eu posso ter recebido no ano
seguinte, mas efetivamente faturado em 2003.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então em 2003...
O SR. EDUARDO GROISMAN – Em que há a comprovação de
faturas da D+ e da Calia contra o
banco, na verdade faturas de fornecedores. Então, são faturamentos.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito.
Em
2003 foi...
O SR. EDUARDO GROISMAN – Em 2003 o valor total de R$5.630.702,36.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ok.
Em 2004...
O SR. EDUARDO GROISMAN – Em 2004, de janeiro a dezembro, o
valor total, já incluindo mídia e produção, que são dois valores,
R$112.557.834,23.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – OK.
Em 2005...
O SR. EDUARDO GROISMAN – Agora, em 2005, R$39.478.293,54.
Isso é o que consta nos nossos relatórios.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Os valores mínimos e
máximos constam do contrato?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Está aqui. A cláusula 1.1.1 do
contrato da nossa agência com o Banco do Brasil: Os serviços serão solicitados
à contratada e a duas licitantes vencedoras, de modo a garantir a cada uma que
o valor efetivamente realizado não seja inferior a 25%...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Vinte e cinco por cento
do total do contrato?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Do total do contrato. Nem
superior a 40% do total executado pelas três agências num período de doze
meses.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Como é que o Banco do
Brasil optava por um trabalho dado para uma agência ou para as outras duas?
Como era o critério? Porque nós temos um valor mínimo, ou seja, há uma certa
discricionariedade do Banco do Brasil na definição da solicitação do serviço.
Como esse critério era decidido?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Eu não participava ativamente,
como sou financeiro e administrativo, há um dia-a-dia da agência como
atendimento, um diretor-geral em atendimento, que é o homem de frente no banco;
como em todas as outras contas, sejam públicas ou privadas, existe um homem de
frente para atender.
Normalmente, eram
concorrências internas para cada campanha, existia uma concorrência interna e
também existia uma separação por produtos do banco; às vezes, cartão de crédito,
outra pequena e média empresa, outras campanhas assim. Era mais ou menos
concorrência e ficava determinado para essas agências seguirem essas campanhas
ao longo do ano, ao longo do período de contrato; acho que ganhando uma
concorrência dessas fazia todas as campanhas.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito.
Só para checar, em
2004, o seu valor de faturamento foi de 112 milhões?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Consta dos meus relatórios
R$112.557.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E qual era o valor anual
estimado? Porque o valor anual estimado que o senhor me passou era de 142
milhões.
O SR. EDUARDO GROISMAN – Mas houve a renovação de contrato
depois em setembro.
O primeiro contrato
foi de 142.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E aí qual passou a ser o
valor?
Então o primeiro
142...
O SR. EDUARDO GROISMAN – E o contrato de 142, como falei,
deve ter uma observação legal de 25% de
adicional.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E de 2004?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Na renovação feita em 22 de
setembro de 2004, os recursos orçamentários do banco, alterou-se a cláusula
quinta do contrato 5.1, conforme previsto no primeiro contrato, para 200
milhões de reais.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Duzentos milhões de
reais.
Curioso, mas se o
máximo eram 40% do total, em 2004 o senhor faturou 112. Está acima de 50%.
O SR. EDUARDO GROISMAN – Como eu lhe falei. Eu não sei de
setembro a setembro quanto nós realmente faturamos, porque o contrato vai de
setembro a setembro, ele passeia o faturamento por ano, o faturamento de 2003,
2004 e 2005.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Esses limites máximos
foram efetivamente respeitados?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Acredito que foram
respeitados. Pelo que eu tenho conhecimento, foram respeitados.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Certo.
Nesses percentuais
faturados, qual é a parte efetiva de remuneração da empresa?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – O que fica para a
agência?
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Isso, como pagamento,
porque o senhor está falando aqui englobando tudo, os custos...
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Sim, isso é
faturamento da agência, não necessariamente...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – De tudo aquilo que foi
gasto, claro. Agora, como é que se define o quanto ganha a empresa nesses
contratos?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Isso tem uma
explicação técnica. Normalmente, os contratos de publicidade são divididos
praticamente em duas partes: tem a parte de remuneração de mídia e a parte de
remuneração de produção. A parte de remuneração de mídia está em 15% e a parte
de remuneração de produção, 5%.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Quinze por cento do total
gasto?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Do total gasto, do
contrato com mídia.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Com mídia. E na produção?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – E na produção 5%
ou zero em alguns casos. Quais são esses casos? Quando você tem uma produção
que não vai gerar mídia, não é uma produção de um filme, não é uma produção de
uma fotografia que vá para uma revista ou qualquer coisa desse tipo, uma
produção que não gera mídia, existe a remuneração de 5%. Quando gera mídia, é
zero. Quando a produção vai gerar mídia, a remuneração sobre produção é zero.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Aí é zero porque aí paga
os 15% sobre a mídia.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – É interessante
ficar claro que esses 15%, na verdade, existe uma norma toda de um órgão da
publicidade, aprovada inclusive, faz parte inclusive, o órgão público faz
parte, é signatário desse órgão, que é o Cenp (Conselho Executivo das
Normas-Padrão), que estipula, de acordo com os valores de contrato, que é com
base no investimento dos clientes, a sua remuneração, que pode ser concedido
descontos. Esse desconto varia de zero a 5%. No caso do Banco do Brasil tem o
desconto máximo que é permitido legalmente, que é 5%. Se não houvesse desconto
ou se fosse um desconto mínimo, obviamente o Banco do Brasil ou outras empresas
teriam um gasto maior com publicidade. Mas esse desconto é concedido, senão
seria a remuneração de 20%, que é o que a agência tem como desconto-padrão dos
veículos.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Na verdade esses valores
percentuais estão dentro da faixa de mercado normal, não é isso?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Isso é regra de
mercado.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – É regra e padronizado.
Quando fazemos a
licitação para publicidade – no caso o Banco do Brasil fez – qual foi o tipo da
licitação utilizada, quer dizer, qual foi o critério de julgamento utilizado? O
senhor sabe disso?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Existe uma
julgação técnica e uma julgação de preço.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sim, o julgamento
técnico... É aquilo que nós chamamos de tipo, técnica e preço.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – É.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Como é que se avalia o
preço desse julgamento?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – O preço desse
julgamento, na verdade, pela mídia, se você coloca abaixo de 15% você está
desclassificado.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Claro.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Porque,
obrigatoriamente, pelo regimento das agências de publicidade...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Tem de ser 15%.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Tem de ser 15%. No
caso de produção, em alguns casos você pode...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Abaixar.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – ...exercer algum
desconto...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou subir.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – ...maior ou menor.
Se a minha
qualificação técnica foi superior a outra agência, e essa outra agência
porventura botou um preço menor que o meu em caso de produção, e eu quiser
seguir o contrato, eu tenho de optar pelo menor preço, eu tenho a possibilidade
de falar: “Quero ser uma das contratadas”...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou seja, basicamente a
decisão é pela técnica, fundamentalmente é pela técnica.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Aí depende do peso
que cada item...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – No caso do Banco do Brasil
o senhor lembra como foi?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Não participei da
época da licitação, mas normalmente tem pesos para parte técnica em vários
itens e um peso para preço.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agora, essas três
empresas, a Calia, a DNA e a Ogilvy, que eram contratadas, elas mantinham algum
tipo de relação entre si, ou seja, elas repassavam serviço umas para as outras?
Como é que era a operação desse contrato?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Não, não existe
uma relação formal entre as empresas para repasse de nada. O que acontece, por
força do próprio contrato do Banco do Brasil, que tem uma cláusula prevista, em
contrato, existe um departamento que deve ser formado e gerenciado pelas três
agências em conjunto, denominado Núcleo de Mídia, e o Núcleo de Mídia, ele é um
órgão, um departamento independente das agências, fica num outro prédio
alugado, tem suas despesas administrativas pagas e rateadas pelas agências e
funcionários contratados pelas agências... Então, na verdade, a relação que
existe nesse caso de relacionamento entre as agências é na administração do
núcleo de mídia e, obviamente, para não onerar uma ou outra, para uma não pagar
mais do que a outra, existe um rateio de custos.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Um rateio de custos desse
núcleo.
No caso do Banco do
Brasil, você tem idéia do custo desse núcleo?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Fora custo de
pessoal, nós tínhamos três pessoas, passamos para quatro e agora, com a saída
da DNA, estamos com seis pessoas.
Tenho um custo de
pessoal na minha agência de cerca de R$30mil. A DNA gerenciava a parte
administrativa; hoje, a Ogilvy gerencia a parte administrativa para fazer o
rateio no final do mês e gira entre R$10 e R$15mil.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou seja, antigamente era a
DNA que cuidava, dizia os valores e os senhores pagavam para a DNA.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Na verdade, eu
tinha funcionários contratados na minha...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Esses o senhor pagava
diretamente?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – A DNA outros e a
Ogilvy outros, mas ainda assim dava uma diferença. A gente tentou fazer com que
houvesse um equilíbrio entre as três agências, no caso de pagamento de
funcionários. Como a DNA continuou com a conta e já fazia o gerenciamento do
núcleo de mídia, optou-se por continuar gerenciando e custeando o núcleo de
mídia nas suas despesas operacionais, seja aluguel, telefone, luz e todas as
despesas gerenciais. No final do mês, mandávamos uma planilha com os custos que
a D+ tinha; ela recebia também a planilha da Ogilvy, fazia um rateio e apurava
quem devia para quem, e existia uma troca de documentos, vinham todos os
documentos com as despesas e uma planilha de rateio. Vinha com uma fatura da
DNA para eu pagar a diferença daquele rateio ou pagava, às vezes, para a Ogilvy
ou recebia, enfim, existia um rateio do custo do núcleo de mídia. Mas
obrigatoriamente é previsto em contrato com o Banco do Brasil.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então, portanto, a DNA
fazia esses pagamentos e algumas coisas o senhor passava para ele o dinheiro ou
compensava. Como fazia?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Eu efetivamente
pagava mediante apresentação de toda a documentação e demonstrativo de todo o
rateio realizado, com as despesas efetivamente realizadas da DNA, da D+ ou
Calia e Ogilvy. Existia um valor final e, mediante apresentação de uma fatura,
eu pagava.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Particularmente, em
relação às empresas, os senhores tinham algum tipo de relação comercial?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Não, nenhum. Somos
concorrentes.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Não tem nenhum tipo de
contratação ou subcontratação?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Não.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Especificamente entre a
SMP&B e a DNA nenhum tipo de contrato que os senhores tivessem com eles,
além dessa convivência com o Banco do Brasil.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– A SMP&B sinceramente nem
conhecia antes de começar porque
atendia a outra conta que não comum à nossa.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E a DNA?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Conheço por força
do próprio contrato do Banco do Brasil.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Uma coisa que nos chamou a
atenção foi que temos valores pagos pela DNA aos senhores. Em 2003, a DNA pagou
para D+ Calia R$133.990,00; em 2004, porém, já é um valor expressivo
R$5.126.215,00; em 2005, R$1.950.000,00. Ou seja, um total R$7.210.909,68, no
período que vai de 2003 a 2004. Qual é a origem desse pagamento?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – A origem do
pagamento é a verba Visanet e se o sehor me permite, até a solicitação para o
nosso comparecimento aqui veio através de um ofício, requerimento que V. Exª
expediu e gostaria de ler e passar às suas mãos a resposta a esse requerimento.
Se me permitisse ler essa resposta para ficar claro e se houver mais alguma
pergunta a respeito eu posso esclarecer o assunto. O senhor me permite ler?
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Por gentileza, fique à
vontade.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Bom, na
quinta-feira passada, recebemos um ofício com um questionamento a respeito
dessa indagação quanto a valores recebidos e pagos a DNA e D+. Então, gostaria
de passar a ler a resposta que oficialmente entregamos hoje.
Resposta ao
Requerimento nº 1.331, de 2005, CPMI dos Correios.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Apenas pediria para
cientificar a assessoria que este ofício está sendo entregue para esta
sub-relatoria para efeitos de registro.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – À Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, Exmo. Senador e Presidente da
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, Sr. Delcídio Amaral,
Agência de
Publicidade D+ Brasil vem mui respeitosamente através desta esclarecer alguns
pontos importantes que devem ter motivado V. Exª a requerer nossa presença em
audiência pública no próximo dia 23 de novembro, através do Ofício nº
1.471/2005, CPMI dos Correios, tendo em vista o Requerimento 1.331/2005,
expedido pelo Exmo. Deputado e Sub-relator da CPMI dos Correios, Sr. José
Eduardo Cardozo, que receberá cópia deste documento.
No requerimento acima
mencionado é dito que uma das linhas de investigação da CPMI dos Correios é
destinada a decifrar a razão pela qual empresas de publicidade trocaram
valores, receberam e pagaram com as agências DNA e SPM&B do Sr. Marcos
Valério. E é isso que passamos a explicar.
A D+ Brasil é uma das
agências do Banco do Brasil desde setembro 2003, dividindo a conta com outras
duas agências: DNA e Ogilvy.
O primeiro ponto que gostaríamos de esclarecer é que
inexiste qualquer tipo de relacionamento entre a D+ Brasil e a outra agência
mencionada no requerimento, a SMP&B.
Conforme menciona vosso requerimento, houve valores pagos e
recebidos pela D+ Brasil no relacionamento com a DNA. Os motivos dessas
transações estão detalhados abaixo, divididos em valores pagos e recebidos.
Valores pagos pela D+ Brasil a DNA. Gostaríamos de esclarecer que, por força do
contrato de publicidade da D+ Brasil com o Banco do Brasil, as três agências
que dividem a conta, no momento duas, são obrigadas a manter uma estrutura
denominada núcleo de mídia. A cláusula 273, que abaixo transcrevemos, no
contrato da D+ Brasil com o Banco do Brasil determina a existência e a
manutenção do núcleo de mídia. Cláusula 273: manter e operacionalizar em
conjunto com as demais contratadas o núcleo de mídia de forma a atender à
necessidade do Banco, observado o constante no Anexo 5 do Edital, com no mínimo
o seguinte quadro de profissionais: um gerente, um supervisor, três
coordenadores, dois assistentes e uma secretária.
Aproveitamos também para transcrever o Anexo 5 do Edital,
mencionado na Cláusula 273, sendo que para o objeto em questão o item 3 –
Organização Administrativa, pode ser considerado o mais importante:
Anexo 5, Núcleo de Mídia do Banco do Brasil. O Núcleo de
mídia, entidade sem personalidade civil ou jurídica e sem fins lucrativos, será
mantido pelas três agências que atendem à conta publicitária do Banco.
Acho que neste momento podemos não ler o Item Funções, são
as funções do núcleo de mídia e nem as normas do funcionamento, e irmos para o
item 3, que é o mais importante e relevante, que é o item de Organização Administrativa.
Item 3. Organização Administrativa
3.1 – O Núcleo de mídia deverá ter infra-estrutura
operacional adequada e funcionários qualificados, contratados e mantidos pelas
agências, com prévia aprovação do Banco.
3.2 – Os encargos decorrentes da montagem do funcionamento
do núcleo de mídia são assumidos pelas três agências vencedoras da licitação
não cabendo qualquer repasse ao Banco.
3.3 – O núcleo de
mídia será coordenado por funcionário qualificado, com comprovada experiência
de mercado, designado exclusivamente para este fim. O núcleo de mídia contará
com o seguinte quadro de profissionais – aí repete o quadro anterior, já
mencionado.
3.4 Os recursos
humanos e materiais necessários ao funcionamento do núcleo de mídia serão
discutidos por ocasião da assinatura dos contratos, em comum acordo com o Banco
e com as três agências contratadas.
Aí passamos a
explicar.
Como se pode
comprovar através dessa exigência contratual da D+ Brasil e das outras agências
com o Banco do Brasil, é natural que exista relacionamento entre as três
agências contratadas. A estrutura do núcleo de mídia é composta por
funcionários contratados e pagos pelas próprias agências. Para não prejudicar
ou onerar nenhuma delas, foi feita uma divisão para que cada agência
contratasse determinado número de funcionários, tentando fazer com que as
despesas de salários fossem equivalentes entre as três empresas. Na composição
do núcleo, como em qualquer empresa ou departamento, devem ser considerados os
custos com estrutura administrativa, compostos por aluguel, condomínio,
telefone, luz, computadores, manutenção, viagens, material de escritório,
cursos e palestras, entre outros.
Os custos da
estrutura administrativa eram concentrados na DNA, que gerenciava e custeava
essas despesas. Mensalmente, enviávamos uma planilha à DNA com as despesas
realizadas pela D+ Brasil. A DNA consolidava os valores realizados pelas três
agências e chegava aos valores totais gastos com o núcleo de mídia, e
procedia-se o rateio para saber quem deveria receber e quem deveria pagar, com
a finalidade de todas terem os mesmos custos. Dessa forma, na apuração dos
custos com o núcleo de mídia, a D+ Brasil realizou pagamentos à DNA mediante a
apresentação do relatório-geral de despesas, comprovante das mesmas e fatura ou
nota de débito da DNA. Os valores pagos pela D+ Brasil para a DNA, apontados no
requerimento em questão, é bastante próximo da realidade, ou seja, cerca de
R$58 mil. Nós apuramos R$53 mil e alguma coisa.
Atualmente, desde a
saída da DNA do atendimento da conta, os procedimentos operacionais e
administrativos continuam os mesmos entre a D+ Brasil e a Ogilvy, havendo uma
divisão de funcionários do núcleo entre elas, sendo os custos das despesas
administrativas pagas pela Ogilvy para posterior rateio.
Valores recebidos
pela D+ Brasil através da DNA.
Como já é de
conhecimento de todos, a CPMI dos Correios identificou uma verba de marketing
do Banco do Brasil denominada Visanet, para nós também conhecida como
Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP). Sempre sob orientação do
Banco do Brasil, emitimos diversas faturas da D+ Brasil, assim como dos
fornecedores que, efetivamente, prestaram seus serviços ao Banco contra a
CBMP/Visanet. O Banco do Brasil nos orientava quando ações e campanhas de marketing
realizadas pela D+ Brasil seriam pagas pela verba Visanet e nos solicitava
faturar contra essa empresa e enviar faturas à DNA, conhecida depositária dessa
verba, responsável por efetuar o pagamento. Não nos cabe julgar se os
procedimentos operacionais do Banco do Brasil estavam corretos, bem como saber
se o dinheiro mantido pela DNA estava em uma conta dessa empresa, do Banco do
Brasil ou da Visanet. Apenas seguíamos as instruções de nossos clientes para
recebimento dos serviços prestados por diversos fornecedores.
O valor apontado pela
CPMI dos Correios, pelo Requerimento nº 1.331/2005, ou seja, R$5.409.931,00, é
bastante próximo da realidade ocorrida e recebida pela D+ Brasil. Desse total,
cerca de 90% foram recebidos pela D+ Brasil e repassados a diversos fornecedores
que, efetivamente, prestaram seus serviços ao Banco do Brasil. Os outros 10%,
como média, foram retidos pela D+ Brasil a título de honorários, conforme
determinam as Cláusulas 6 e 7 do contrato dessa agência com o Banco do Brasil.
Essas Cláusulas dizem respeito à remuneração da agência, que pode ser de 0%, 5%
ou 15%, dependendo do serviço em questão.
Atualmente, seguindo
orientação do Banco do Brasil, quando despesas de marketing forem
realizadas através da verba CBMP/Visanet, tanto a agência quanto os
fornecedores continuam a emitir faturas contra essa empresa e a receber
diretamente da mesma.
Isso posto, esperamos ter contribuído para esclarecer o
objeto de vosso ofício. Aproveitamos para apresentar a V. Exª e aos demais
membros da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios nosso respeito
e nossa sincera admiração pelos trabalhos que vêm desenvolvendo e nos colocamos
à disposição para receber, em nossa sede, quaisquer membros desta Comissão ou
outrem por V. Exªs indicado, para mais esclarecimentos ou análise de qualquer
documento em nosso poder.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Apenas quero ver se entendi. Quando os senhores
prestavam algum tipo de serviço para o Banco do Brasil, a verba que era paga
era a que vamos chamar de Visanet. Nesse caso, então, o senhor recebia ordem do
Banco do Brasil...
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Sim.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – ...para proceder ao recebimento disso pela DNA?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Pela DNA, emitindo a fatura contra a Companhia Brasileira de Meios de
Pagamento.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou seja, o senhor emitia a fatura contra a
Companhia Brasileira, que é a Visanet – digamos assim –, contra a Visanet,...
O SR. EDUARDO GROISMAN
– É a Visanet.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – ...e o pagamento era feito pela DNA. O senhor sabe
explicar por que era utilizado esse mecanismo?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– A pedido do Banco, nós enviávamos a fatura à DNA, como dito aqui
administradora ou gerenciadora dessa verba. Eu não sei qual o motivo. Não cabe
ao meu julgamento dizer por que esse dinheiro estava com a DNA. Foi-nos dito
que existia uma verba de marketing Visanet e que alguns pagamentos da
publicidade do Banco, alguns valores iriam através dessa verba.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Mas, pelo que constatei aqui, a partir de certo
momento mudou isso, se entendi bem o seu ofício.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Não é que mudou. Com a saída da DNA...
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Aí passou a ser faturado diretamente contra a
Visanet?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Hoje, eu mando a fatura para a Visanet, e ela nos paga.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – O que me parece estaria dentro de um padrão mais
normal, não? Se o cliente era – digamos – a Visanet, contra ela era emitida a
fatura, e ela é que pagava. No caso, temos formalmente a fatura emitida pela
Visanet e o pagamento feito pela DNA.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Sim.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Isso nunca foi explicado por alguma razão
operacional?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Não. Nunca nos foi explicado.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – V. Sª desconhece essa razão?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Desconheço a razão.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – É realmente um pouco estranho. Desde o início do
contrato do Banco do Brasil era assim?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Desde que assumi, em maio ou em junho de 2004...
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sempre foi assim?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Sempre foi assim.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – O que vem a ser o bônus ou bonificação de volume?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Bom, se o senhor me permite, novamente, entregar oficialmente, também em
resposta a um ofício expedido por esta CPMI... Se o senhor me permitisse ler,
ficaria mais claro. E se houver alguma questão...
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Por gentileza. Fique à vontade, por gentileza.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– É a resposta ao Ofício nº 1.318/2005, CPMI dos Correios.
À Comissão Parlamentar Mista
de Inquérito dos Correios.
Excelentíssimo Deputado e
Relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, Sr. Osmar Serraglio, a
Agência de Publicidade D+ Brasil vem, mui respeitosamente, através desta,
esclarecer alguns pontos importantes que V. Exª solicita através do Ofício nº
1.317/2005, CPMI dos Correios, cujo objeto principal diz respeito aos bônus de
volumes concedidos à nossa empresa.
Gostaríamos de esclarecer
que os bônus de volumes são planos de incentivo, regulamentados na atividade
publicitária, de longa data – década de 50. Os planos de incentivo constam das
normas do Cenp – Conselho Executivo das Normas-Padrão, órgão que representa,
nacionalmente, além das agências de publicidade, os veículos de comunicação e
anunciantes e é responsável pela fiscalização e execução das normas-padrão da
atividade publicitária, reconhecidas pelo Decreto nº 4.563/2002, que deu nova
redação ao art. 7º do Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, que
aprovou o regulamento da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, que trata da
atividade publicitária em nosso País.
Os planos de
incentivo são instrumentos corriqueiros antes das normas-padrão, conhecidos
como bonificações de agências. Assim, entre fabricantes e canais de
distribuição, entre companhias de transporte aéreo e agentes de viagem, entre
companhias seguradoras e corretoras, estabelecem-se relacionamentos
empresariais de longo prazo, visando ao fomento de negócios, à fidelização, à
consecução de metas qualitativas e quantitativas.
No mercado
publicitário brasileiro, de igual forma, os principais veículos de comunicação
também mantêm planos de incentivo dirigidos às agências de publicidade. A Rede
Globo, por exemplo, instituiu o seu programa de incentivo há mais de trinta
anos. Estabelecidos em caráter singular, os programas contemplam às principais
agências o potencial de crescimento dos mercados em que elas atuam e a
capacitação para atender plenamente às necessidades de comunicação dos clientes
e veículos.
Os programas de
incentivo às agências conferem relevância a vários aspectos, dentre os quais a
contribuição criativa da agência, a disponibilidade instrumental de pesquisa,
de audiência e de mídia, destinados a amparar as recomendações da agência, à
idoneidade no trato dos recursos financeiros recebidos dos anunciantes e
destinados ao pagamento das faturas de veiculação emitida pelos veículos de
comunicação, à adesão ao código brasileiro de auto-regulamentação publicitária
e às normas-padrão da atividade publicitária.
A prática dos planos
de incentivo consta dos itens 4.1, 4.1.1 e 4.2 das normas-padrão da atividade
publicitária que abaixo mencionamos
“4.1
É reservado exclusivamente à agência, como tal habilitada e certificada, o
desconto padrão de agência, nos termos dos itens 2.5 e seguintes desta
norma-padrão, bem como eventuais futuros planos de incentivos, voluntariamente
instituídos por veículos.
4.1.1
Os planos de incentivos concedidos pelos veículos não poderão sobrepor-se aos
critérios técnicos na escolha de mídia, nem servir como pretexto de preterição
aos veículos que não os pratiquem.
4.2
Os planos de incentivo às agências mantidas por veículos não contemplarão
anunciantes.”
Esse item é o mais
importante é o mais importante, porque ele diz que não pode ser repassado ao
anunciante.
O não-cumprimento
desses itens das normas-padrão da atividade publicitária pelas agências de
publicidade poderá gerar a estas a perda do seu certificado de qualificação
técnica e, conseqüentemente, de seu reconhecimento pelo mercado, bem como a
perda do recebimento do desconto padrão de agência, regulamentado pelos itens
2.7, 3.5 e 4.2 das normas-padrão. Este, sim, pode ser revertido ao anunciante,
variando de zero a 5%, dependendo do investimento anual.
No caso específico do Banco do Brasil, esse
desconto atinge o teto, ou seja, 5%. Sem a concessão desse desconto, os gastos
com publicidade pelo Banco do Brasil e de todas as agências da esfera federal
seriam maiores.
Para o recebimento
dos planos de incentivo, as agências devem efetuar os pagamentos aos veículos
de comunicação, sem atraso, o que nem sempre ocorre por parte dos anunciantes,
causando desgaste na relação, prejuízos financeiros e de fluxo de caixa para as
agências, que, em muitos casos, antecipam o pagamento, a fim de perpetuar a boa
relação comercial agência-anunciante-veículo.
As normas-padrão do
Cenp são de conhecimento público, e tanto as entidades privadas como públicas
são signatárias desse organismo. O Cenp prevê, em seu Conselho, a participação
de um representante da União, como mencionado em seu Item 6.4.1 abaixo
transcrito:
“O Conselho Executivo
também poderá contar com o representante da União, designado pela Secretaria de
Comunicação do Governo, da Presidência da República ou de órgão que venha
sucedê-la, na incumbência de coordenar supervisionar a publicidade dos órgãos e
entidades da administração pública federal direta e indireta.”
Esclarecemos ainda
que o bônus de volume é concedido à agência pelo volume total de investimentos
dos seus clientes e, portanto, não se aplica a cada cliente isoladamente, não
podendo ser considerado desconto. Esse bônus é faturado pela agência e, sobre
ele, incide a carga tributária normal de sua atividade, que, em média, atinge
24% diretamente sobre a receita, considerando ISS, Imposto de Renda Retido na
Fonte, Contribuição Social, PIS, Cofins, IAP e CPMF, sendo este último
injustamente incidente sobre o faturamento total, que inclui valores de
terceiros e não somente a receita pertinente à agência.
As normas-padrão da atividade publicitária, onde consta a
previsão e limitação dos planos de incentivo, fazem parte dos editais de
licitação dos órgãos públicos da União. Tendo em vista a Claúsula nº 2.746,
aqui reproduzida, envidar os melhores esforços para obter as melhores
condições nas negociações junto a terceiros e transferir integralmente ao banco
os descontos especiais, além dos normais previstos em tabela, bonificações,
reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens, do contrato
do banco, e apontada no contrato do Banco do Brasil, com as exigências de
publicidade, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que, provavelmente, gerou a
expedição do Ofício nº 1.317/2005, CPMI dos Correios, pode levar a uma
interpretação errônea de sua intenção...
A palavra
“bonificação”, contida na cláusula, não especifica que seja referente à
bonificação de volume. Se tiverem a intenção de obter o repasse dos planos de
incentivo, a bonificação de volume, a bonificação supracitada no contrato entre
Banco do Brasil e suas agências não tem valor, pois se torna prática ilegal e,
conforme aqui demonstrado, não pode ser considerada pelas agências.
Em nossa
interpretação, a palavra “bonificação”, expressa no contrato, têm outro
sentido, qual seja a bonificação de espaço. As bonificações de espaço resultam
de um determinado negócio entre um veículo e uma agência cliente e são
descontos convertidos em mídia, a serem utilizados pelo anunciante. Essa
vantagem é proporcionada pela negociação comercial e obrigatoriamente transferida
ao cliente.
Isso
posto, esperamos ter contribuído para esclarecer o objeto de vosso ofício.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Apenas para um leigo aqui
poder entender direito essa história... Esse bônus ou bonificação de volume é,
na verdade, uma vantagem que algumas empresas de mídia dão para as agências. É
isso?
O SR.
EDUARDO GROISMAN – Sim.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou seja, de acordo com o
volume de negócios dessa agência, ela dá um desconto, digamos assim?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Não é um desconto.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Como é que funciona?
O SR.
EDUARDO GROISMAN – É exatamente isso. É um volume de investimentos da
agência como um todo. Existe um percentual, uma escala de investimentos que
determina se você vai de um milhão a dois milhões.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Investimentos na própria
emissora ou não?
O SR.
EDUARDO GROISMAN – Na própria emissora. Para cada emissora, você tem
uma bonificação diferenciada.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Para cada emissora, há uma
bonificação. Todas as emissoras têm?
O SR.
EDUARDO GROISMAN – Praticamente.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então, quando o senhor
investe mais em uma emissora, o senhor tem, digamos assim, um bônus maior?
O SR.
EDUARDO GROISMAN – Dependendo do... Porque é feito um acordo anual
com a emissora de volumes, ou seja, se eu tenho uma escala de um milhão a dois
milhões, você tem x% de bônus; se a escala é de tanto a tanto, outro x%. Então,
para cada uma desse volume de investimento, existe um percentual, uma escala
progressiva de bonificação.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E isso é o total de
investimentos da empresa?
O SR.
EDUARDO GROISMAN – É o total de investimento da empresa.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então, por exemplo, se
pegarmos todos os seus clientes, verificamos quanto o senhor alocou de recursos
em uma rede de televisão, por exemplo. É isso?
O SR.
EDUARDO GROISMAN – É isso.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E aí, então, é fixado esse bônus.
O SR.
EDUARDO GROISMAN – É fixado o bônus.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Esse bônus é em
percentual?
O SR.
EDUARDO GROISMAN – É em percentual sobre a verba total de todo o
investimento nessa empresa de mídia, nesse veículo.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – De todo o investimento. E
como é pago esse bônus?
O SR.
EDUARDO GROISMAN – Eu emito uma fatura. Efetivamente, emito uma
fatura, pago os impostos dessa fatura e recebo o dinheiro do veículo.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E recebe o dinheiro. Isso
no final de cada ano?
O SR.
EDUARDO GROISMAN – Isso depende. Pode ser até mensal. Em alguns
casos, é mensal; em alguns casos, é trimestral. Em muitos casos, são mensais.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Vamos falar, agora, de
órgãos públicos. Algumas empresas que têm maiores volumes negociais conseguem
ter, quando têm contratos públicos, digamos assim, um maior ganho em cima do dinheiro
público que lhes é dado do que as outras empresas que não têm esse volume?
O SR.
EDUARDO GROISMAN – Porque é uma verba agregada no volume total da
agência. A agência a agrega ao seu volume. Dependendo do investimento, para
cada um dos veículos que for investido, pode ter um volume maior.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Os senhores citam aqui o
Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária e as Normas-Padrão de
Atividade Publicitária. Essas normas-padrão são fixadas por quem?
O SR. EDUARDO GROISMAN – Essas Normas-Padrão da
Atividade... Tem o Cenp, que é o órgão que regulamenta a atividade, e órgão
público é signatário do Cenp. Se não me engano, existe até uma... Não sei se é
um decreto ou uma norma. (Pausa.)
Não sei se as tenho
aqui.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Na verdade, as
normas-padrão dizem que “os planos de incentivos às agências mantidas por
veículos não contemplarão anunciantes”, ou seja, o senhor não terá incentivo de
acordo com os anunciantes. Mas não creio que isso queira dizer que o senhor não
possa devolver para o anunciante a vantagem que ele lhe trouxe.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – É, mas o critério,
inclusive estabelecido pelo Cenp, é exatamente esse. O princípio é que você
tenha...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Veja o aqui se diz: “Os
planos de incentivos às agencias mantidas por veículos não contemplarão os
anunciantes”.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Sim.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou seja, eu não posso
fazer plano de incentivos para certos anunciantes específicos; vou fazer para
as empresas. Mas nada impede que um anunciante seu diga: “Daquilo que eu vou
pagar para o senhor e que eu lhe gerar do ponto de vista de desconto, eu quero
o retorno”.
O SR. EDUARDO GROISMAN – É, mas o regulamento... O Cenp não permite que se faça
isso.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – É esta norma aqui?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – É.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Aí já começamos a ter
uma...
O SR. EDUARDO GROISMAN – O regulamento não permite.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – É só esse regulamento? Há
alguma orientação, alguma outra coisa? Vou dizer o porquê: o edital que o
senhor mencionou não fala em bonificação, mas em bonificações.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Bonificações.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou seja, quaisquer
bonificações teriam de ser retornadas ao Banco. Está claro? (Pausa.)
Dentro dessa
compreensão que estou tendo, nada impede que um cliente diga: “Tudo bem, se o senhor
receber bonificação com o meu dinheiro, eu quero de volta”. Está claro?
(Pausa.)
Isso, do ponto de
vista do Poder Público, seria até isonômico do ponto de vista da disputa da
competição, porque senão o senhor já entra numa situação de competição desigual,
com algumas empresas tendo condições de dar melhor preço do que outras.
Então, diante dessa
situação, talvez estas bonificações aqui também fossem abarcadas; o Banco do
Brasil deseja isso. E não tenho dúvida – é claro que temos de pensar com
cuidado – se essa regra efetivamente barraria ou tornaria ilegal realmente o
Banco do Brasil desejar ficar com essa vantagem que propiciou à agência, porque
senão, na verdade, o senhor acaba tendo uma remuneração maior efetiva.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Pela nossa interpretação,
pela interpretação...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Não é essa?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Pela interpretação
de advogado, pela interpretação do Cenp, que é um órgão que regulamenta isso
desde a década de 50, a bonificação de volume não pode ser transferida ao
cliente.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Acho que,
independentemente de interpretação jurídica, essa é uma questão que o Poder
Legislativo terá de regular daqui para frente, porque realmente é uma situação
um pouco estranha.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Não tenho aqui
comigo, mas – não sei se foi um decreto, não sei se foi uma medida –, num ato
do ex-Presidente Fernando Henrique, ele assinou uma regulamentação que fazia
com que as empresas dos órgãos públicos seguissem o Cenp.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Não, não tenho dúvida
disso. Quanto a isso, não vejo problema. O problema é entender realmente se o
que o Cenp está dizendo é que o senhor não pode devolver o dinheiro para ele,
porque senão essa cláusula do edital seria ilegal. Quer dizer, ou a licitação
foi feita de forma errada, ou o senhor teria de devolver realmente essa
gratificação para o seu cliente, nos termos do edital.
Os anunciantes em
geral, os clientes das agências têm conhecimento do BV? Os clientes em geral
têm conhecimento disso? Os clientes em geral das agências têm conhecimento
desse bônus?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Em alguns casos,
sim. Não sei se... Hoje em dia, muitas pessoas que trabalharam em agências
trabalham em veículos; muitos que trabalharam em veículos trabalham hoje na
indústria que anuncia. Então, obviamente, têm conhecimento.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O próprio TCU registrou
que, no caso dos senhores, a agência emitiu cinco notas fiscais a título de
bonificação de volume, totalizando R$163.595,00 (cento e sessenta e três mil e
quinhentos e noventa e cinco reais). Segundo entendimento, se for correto, pela
disposição contratual, esse valor teria sido devolvido ao Banco do Brasil, no
valor de R$212.150,00 (duzentos e doze mil e cento e cinqüenta reais) e no
valor de R$8.155,00 (oito mil e cento e cinqüenta e cinco reais), referentes
aos honorários recebidos sobre a bonificação de volume, o que totalizaria um
débito de R$383.848,00 (trezentos e oitenta e três mil e oitocentos e quarenta
e oito reais). Então, aí vem esta discussão: se os senhores teriam de devolver
ou não. Em geral, as empresas contratadas pelos órgãos públicos não devolvem?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Não devolvem.
Nunca vi devolução nem para empresas de órgãos públicos nem para empresas de
órgãos privados. Não existe essa... É um benefício exclusivo da agência.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O senhor veja que é um
volume alto. Veja aqui:
Adotando postura
conservadora e considerando a prática usual da bonificação de volume, o TCU
elaborou a tabela abaixo, na qual estimamos os valores obtidos pela agência D+
Brasil, a titulo de bonificação de volume nas intermediações efetuadas sobre o
já mencionado contrato de publicidade com o Banco do Brasil, vigente desde de
23 de setembro de 2003. Com o percentual de 10%, obtivemos o valor total de um
débito de mais de R$14 milhões.
Temos aqui o levantamento geral, e, dentro de uma visão
conservadora, se for válida a cláusula do edital e do contrato, os senhores
teriam de devolver R$14 milhões para o Banco do Brasil. Se o senhor estiver
certo, a licitação foi inválida ao colocar aquela regra. O senhor percebe isso?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Agora, esse cálculo, sinceramente eu, efetivamente, não recebi todo esse
volume como orientação.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Temos aqui o tipo de serviço, os valores pagos aos
fornecedores, os honorários da agência, a bonificação de volume vezes 10%, os
honorários recebidos, o total estimado do débito. O TCU fez um levantamento
minucioso e chega aqui a este valor, ao longo desses três anos, de R$14
milhões, que seria, em tese, devido pelos senhores ao Banco do Brasil, se
correta a interpretação que estamos tendo.
O Banco do Brasil nunca lhe cobrou o cumprimento dessa
cláusula vitalícia ou contratual?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Nunca.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Dentro do Banco do Brasil, quem sabia desse BV?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Não tenho conhecimento.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – No mercado... Saio um pouquinho do BV, porque essa
questão do BV me parece que não seja especificamente dos senhores, mas
realmente é um problema a ser pensado em relação ao Poder Público. No caso dos
senhores, é um agravante, porque temos a cláusula.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Sr. Presidente, peço licença se posso ler uma carta formalizada pelo Cenp a
esta Comissão.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Pode.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Vou-me ater apenas ao item V desta carta:
“As normas-padrão da
atividade publicitária, nas quais está a previsão e a limitação dos planos de
incentivo, isso faz parte, aliás, dos editais de licitação dos órgãos públicos
da União e de suas empresas, inclusive as que atuam concorrendo no mercado,
destruindo qualquer suspeita de que as agências seriam obrigadas a devolver ao
seu cliente, no caso o Estado, como se comissão fosse, o que não o é, o que se
percebe dos veículos em razão de plano de incentivo das quais fossem
beneficiárias.”
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Esse Conselho Executivo das Normas-Padrão, qual é a
natureza dele? Ele é vinculado a quem?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Ele regulamenta toda a atividade publicitária.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sim. Mas ele é vinculado a quem?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Acho que tem uma legislação.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – O Conselho Executivo das Normas-Padrão organiza os
institutos por entidades de representação nacional. É uma entidade privada,
então?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– As leis se reportam...
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Mas não tem esse poder normativo.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Mas o setor público é signatário do Cenp.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ele pode ser signatário, mas ele não tem poder
normativo, objetivamente, para fixar normas coativas e coercitivas em relação à
administração. Então, não se pode sustentar, à primeira vista, a ilegalidade do
edital. E, se não se pode sustentar a ilegalidade do edital, esse é um problema
delicado. Mas vamos ter de apreciar isso juridicamente não só para os senhores;
talvez essa possa ser uma questão bastante pesada para ser tratada por esta
Comissão Parlamentar de Inquérito não em relação aos senhores, mas em relação a
todas as agências de publicidade contratadas com essa cláusula no edital.
Deixando o BV de lado, pergunto: no mercado, como é a
atuação de uma agência de publicidade? Quais são os serviços que uma agência de
publicidade presta sem a participação de terceiros?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– A agência é composta por vários departamentos, desde a sua estrutura
administrativa... Tem uma parte de atendimento ao cliente, que é o pessoal que
está à frente do relacionamento, dia a dia, com o cliente, verificando as
necessidades de publicações e de marketing; tem a parte de criação, que
é onde estão os criativos; tem uma parte operacional de rádio e TV, que faz
toda a parte de produção eletrônica; tem a parte de produção não eletrônica, de
fotos, filmes e anúncios de revista. Então, tem toda uma operação que não conta
com terceiros, é uma estrutura da própria agência.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Mas os serviços prestados pela agência são
exclusivamente estes: de criação...
O SR. EDUARDO GROISMAN
– De criação, planejamento, planejamento de mídia, planejamento de marca.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então, são esses. O resto, os fornecedores são
contratados da própria empresa?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Para prestar um serviço específico. A agência não tem... Eu crio um filme, há
uma criação publicitária do filme, o cliente aprova, e efetivamente eu tenho de
contratar uma produtora para fazer o filme. Eu não tenho uma produtora dentro
da agência.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Como se dá a escolha desse contratado? O cliente
interfere na escolha?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– O cliente, em alguns casos, não é que ele não interfere; nós, como agência,
fazemos cotação. Em alguns casos, dependendo da qualidade do filme ou da
qualidade de uma gráfica, a gente faz uma seleção qualitativa. Não posso
comparar a qualidade de uma gráfica... Dependendo do tamanho dela, dependendo
do porte do serviço, é feita uma cotação com várias gráficas ou com várias
produtoras de filme. Levantam-se os preços, os custos dessa produção, e se
apresentam ao cliente as opções.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – E é o cliente quem decide?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– O cliente decide normalmente pelo menor preço.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Mas ele pode decidir por outro critério que não
seja o menor preço.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Pode, sim.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou seja, o cliente escolhe o fornecedor pelo seu
livre convencimento?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Sim.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Veja: isso pode implicar em situações, no campo do
Poder Público, bastante complicadas. Por exemplo, eu tenho uma gráfica de um
amigo meu, chego para a agência de publicidade e falo: “Cote o senhor várias
gráficas, inclusive esta”. Depois, eu peço que o senhor contrate a gráfica do
meu amigo. Quer queira, quer não, essa é uma forma triangular de se burlar a
licitação.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Eu não tenho conhecimento dessa prática. Ademais, fazemos cotações em várias
gráficas ou em várias produtoras, dependendo do serviço. Discutimos preço, e,
dependendo da condição, os valores são muito diferenciados. Levamos a opção ao
cliente, quando ele quer o menor preço ou quando ele...
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – No caso do Banco do Brasil, houve imposição de
algum fornecedor para o senhor?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Não. Que eu tenha conhecimento, não houve.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – O senhor se lembra de algum caso em que o custo
envolvido era elevado e em que, entre as alternativas levadas ao cliente Banco
do Brasil, optou-se por uma que não era a de menor preço?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Que eu tenha conhecimento, não.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Quem tomava as decisões relativas ao fornecimento
no Banco do Brasil? Quem eram as autoridades?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Dentro do Banco do Brasil?
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Dentro do Banco do Brasil.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Como eu disse ao senhor antes, eu não tenho participação no dia-a-dia do
atendimento da conta. Meu cargo é muito mais de bastidores, cuidando da parte
administrativa e financeira. Eu não vivia o dia-a-dia de contato com o cliente.
Então, eu não lhe poderia afirmar quem são as pessoas que tomavam a decisão no
Banco do Brasil. Eu não tinha essa relação. Não faz parte do meu dia-a-dia.
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Quem na sua empresa lidava com essa questão na
relação com o Banco do Brasil e podia, por exemplo, influenciar na decisão de
fornecedores?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Na nossa empresa? Na nossa empresa, a gente fazia... Eu tenho departamentos
de RTV que fazem a produção...
O SR. RELATOR (José
Eduardo Cardozo. PT – SP) – Por exemplo, quando o senhor tinha a definição dos
fornecedores, que era decidida em conjunto com o Banco do Brasil, quem da sua
empresa dialogava com o Banco do Brasil?
O SR.
EDUARDO GROISMAN – Existe na parte de qualificação... Não chega a custo,
não é? Se você faz uma qualificação antes técnica para ver com quais
fornecedores você vai fazer a cotação, porque, dependendo do trabalho... Eu
tenho um diretor de criação, por exemplo, que ele fala: “Olha, esse trabalho,
acho que deveria ter sido feito por essas ou essas produtoras”, pela
qualificação puramente qualidade de trabalho. Então, por ele ser um “técnico” –
entre aspas –, ele levantava as possibilidades.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ele levantava.
Agora, a relação operacional decisória com o Banco do
Brasil. Por exemplo, o senhor tem várias produtoras. Tem a cotação, alguém vai
levar para o Banco do Brasil e vai dizer: olha, tem essa produtora com essa
característica, essa outra com outra. Quem é essa pessoa na sua agência que
fazia isso?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– O atendimento. Normalmente, uma diretora de atendimento faz esse papel.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – É a diretora de atendimento? É ela quem faz a relação com o
Banco do Brasil em todas essas áreas?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Normalmente.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Quem é a diretora de atendimento?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Atualmente, é a Sheila.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sheila... O nome completo.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– A Sheila Portal.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sheila Portal. Ao longo do contrato do Banco do Brasil foi
sempre a Dona Sheila que tinha esse contato?
O SR. EDUARDO GROISMAN –
Não, houveram outros. (sic)
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O senhor saberia dizer o nome?
Enquanto o senhor lembra, apenas...
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo
Faria de Sá. PTB – SP) – Se não lembrar, o compromisso de futuramente
encaminhar, através do seu advogado, a esta Comissão Parlamentar Mista de
Inquérito a relação das pessoas que tiveram função nessa direção de
atendimento.
Você lembra de alguma agora ou prefere, oportunamente,
informar à CPMI?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Acho que, oportunamente, posso estar encaminhando. Não tenho aqui comigo.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo
Faria de Sá. PTB – SP) – Sr. Relator, estou solicitando que ele informe à CPMI
a relação das pessoas que fizeram esse contato na empresa.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Se V. Exª permitir, Sr. Presidente, pediria que ele encaminhasse
num prazo de 24 horas a esta Comissão Parlamentar de Inquérito para que
pudéssemos agilizar até a avaliação da eventual oitiva dessas pessoas.
O SR. PRESIDENTE
(Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Deferido o pedido do Sr. Relator.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agradeço, Sr. Presidente. Então, fica cientificado o
depoente para que entregue a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo
de 24 horas, essa relação de pessoas que mantêm contato com o Banco do Brasil
na definição dos fornecedores.
Apenas uma discrepância aqui para que possamos ajustar. A
nossa assessoria constatou o seguinte: foi pago para a DNA o valor de R$7,210
milhões. O senhor falou que era em torno de R$5,9 milhões. Ao longo de 2003,
2004, 2005, foram R$7,210 milhões e não R$5,9 milhões, como constou...
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Pelo ofício e o requerimento que recebi, estava dito R$5,9 milhões. Esse
valor que o senhor tem...
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – São R$7,210 milhões.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– É bem próximo disso, porque me ative somente até o valor de junho.
Atualmente, recebemos mais.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Atualmente é isso. Se o senhor puder, porque há uma
diferença de valores bastante acentuada ali.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Tenho o valor total como – inclusive, ainda valores a vencer e valores em
aberto, no total de R$777 mil –, mas o valor total dessa verba: R$7.313.585,87.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então, confere: R$7,313 milhões. Esse é o total da verba
paga pela DNA ao senhor?
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Eu tenho esse valor.
Não só a DNA, pela DNA não inclui todos esses valores, a DNA
foi menor, porque, depois...
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Isso é que é curioso, porque, nos extratos da quebra do
sigilo bancário que fizemos, os senhores recebem R$7,210 milhões da DNA.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Isso não consta nos meus... Eu tenho R$7.313.585,00, mas uma pequena parte
aqui já é dessa segunda fase, em que recebemos diretamente da Visanet.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Isso é o contabilizado pelo Sr. Marcos Valério. O que
precisamos saber é se essa questão na contabilidade do Sr. Marcos Valério,
efetivamente, foi o que o senhor recebeu.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Eu posso encaminhar posteriormente.
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Eu peço, com a máxima urgência, que o senhor nos informe,
também nesse prazo, se for possível – acho que o senhor consegue levantar isso
com facilidade em 24 horas. Se o senhor puder, em 24 horas, por gentileza,
discriminar todos os pagamentos que a DNA fez para o senhor, detalhadamente,
indicando a causa do pagamento e a respectiva nota fiscal.
O SR. EDUARDO GROISMAN
– Eu posso encaminhar ao senhor a nota fiscal depois faturada pelos
fornecedores, porque esse valor não é todo da agência, são valores pagos a
fornecedores...
O SR.
RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito!
O SR. EDUARDO
GROISMAN – A agência ficou,
em média, com 10% desse valor, que é a comissão e o honorário da agência.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – A comissão da empresa.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Posso entregar a
cópia das faturas e o comprovante de quitação, alguma coisa assim.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Se o senhor, com a maior
rapidez possível, porque, primeiro, os números não batem. Aliás, quando se fala
do Sr. Marcos Valério, nenhum número bate. E, aqui, estamos com número que o
senhor nos informa diferente do que está contabilizado pela DNA. Ora, precisamos
verificar se realmente o que Marcos Valério contabiliza é o que o senhor
recebeu.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – OK.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Indago de V. Sª se 24
horas são suficientes ou se precisa de mais tempo.
O SR. EDUARDO GROISMAN – Como vou estar em Brasília ainda hoje... Hoje é...
O SR. EDUARDO
GROISMAN – quarta.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Hoje é quarta. Segunda-feira pode ser?
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Sr. Relator, ele está
solicitando um prazo maior.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – De quanto tempo o senhor
precisa?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Segunda-feira.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Está ótimo. Segunda-feira,
para nós, está bem.
Vou só insistir num
ponto, porque realmente é o ponto que me parece mais estranho nessa história.
Há vários pontos estranhos em toda relação do Sr. Marcos Valério, mas na
relação com os senhores, esse é um dos pontos que nos chamou muita atenção:
essa centralização do contrato pela DNA com a Visanet. Quer dizer, se os
senhores tinham três empresas contratadas que atuavam, portanto, numa relação
de igualdade, em que os contratos têm os mínimos e os máximos, por que, de
repente, a verba era repassada pela DNA? O senhor sabe se na verba repassada a
DNA procedia a algum desconto de comissão?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Desconheço.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E o senhor nunca reclamou
sobre isso, nunca postulou ter essa relação direta com o seu próprio cliente?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Desculpa, não...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O senhor nunca questionou
o fato de o dinheiro vir da DNA para o senhor? Veja, é estranho. São três
empresas, a verba é um serviço que o senhor presta pelo Banco do Brasil, embora
seja paga pela Visanet, com base no contrato que o senhor sempre recebe direto
do Banco do Brasil. De repente, uma certa verba vem pela DNA, o senhor emite a
fatura para o Banco do Brasil e vem pela DNA. Nunca lhe pareceu estranho, nunca
fez gestões para saber por que isso acontecia? Porque é estranho realmente,
quer dizer, não tem lógica.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Nunca coube a mim
julgar se o procedimento do Banco do Brasil estava correto ou não de determinar
essa verba. O que eu tinha conhecimento é que isso talvez viesse já anterior ao
nosso contrato e nunca levantei alguma questão a respeito da verba.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Essa informação lhe era
dada como? Uma orientação por escrito? Verbal?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Da Visanet? Para faturar a conta da Visanet?
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Para faturar a conta da
Visanet mas receber da DNA.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Normalmente, por
E-mail ou uma carta oficial do banco.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E o banco dizia isso? Como
é que ele relatava? Ele dizia: o senhor receberá da DNA? Ele relatava isso?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Não, esse pedido,
muitas vezes, foi verbal. Eu não tenho um documento que me falava “envia à
DNA”. Tenho um documento do banco, vou achar aqui, que pede, em algum momento
para...
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB - SP) – O senhor poderia procurar esse documento?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Esse é um dos
documentos que vieram agora no dia 16 de junho de 2005.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Quando mudou essa
sistemática? Foi quando saiu a DNA, não é isso? Você passou a receber
diretamente do Banco do Brasil...
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Não, diretamente
da Visanet.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Da Visanet.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Com a saída da
DNA.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Quando foi? Foi agora
em...
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Foi a partir de
julho, agosto, não tenho a data precisa.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Vou ler aqui:
“Prezados senhores:
Circuito Cultural
Banco do Brasil. Pagamentos.
Informamos que,
devido a determinação do Sr. Diretor desta Diretoria, a estimativa de custo
pagas com verba oriunda do Fundo de Incentivo Visanet não poderão mais ser
emitidas contra o Banco do Brasil.
Ressaltamos que esses
procedimentos buscam evitar questionamentos fisco-tributários por parte da
Receita Federal, além de racionalização em nossos sistemas, que não permitem
recolhimentos efetuados por terceiros em nome do Banco do Brasil.”
Ressaltamos que esses
procedimentos visam evitar questionamentos fisco-tributários por parte da
Receita Federal, além de racionalização em nossos sistemas, que não permitem
recolhimentos efetuados por terceiros em nome do Banco do Brasil.
Diante do exposto, estamos
devolvendo as estimativas de custo (EC), abaixo descritas, juntamente com as
notas fiscais, para que sejam tomadas as devidas providências que viabilizem o
pagamento à agência e aos fornecedores. As estimativas de custo (EC) em questão
serão pagas com uma reserva de incentivo da Visanet.
As notas referentes aos
serviços e mercadorias deverão ser emitidas contra a DNA Propaganda, detentora
da verba, conforme dados abaixo.”
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Essa carta é depois da
instalação da CPMI.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – É, é depois da instalação
da CPMI.
Pediria a V. Sª que,
assim que terminasse o seu depoimento, sentasse com a nossa assessoria para
verificar a documentação que teria que nos entregar para que possamos entender
esse jogo, porque realmente é um jogo, à primeira vista, estranho.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – O estranho é que essa
carta, Sr. Relator, vem após o início dos trabalhos da CPMI. Essa questão
fisco-tributária é desculpa.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – A CPMI foi instalada no
dia 25 de maio e essa carta é de 16 de junho.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB– SP) – É o que falei, logo depois
da... A eleição do Presidente é no início de junho e a carta é de 16 de junho.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O senhor tem mais cartas?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Não. Tenho outros
documentos do Banco do Brasil à D + pedindo o uso da Visanet...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Quem assinou esta carta
aqui foi o Gerente de Divisão, Danon Adão Ferreira Lacerda, Diretor de Divisão
da Diretoria de Marketing e Comunicação.
Estas são as cartas anteriores? Vou ler:
“À D+ Brasil Publicidade e
Propaganda
Pagamento de contratos,
verba fundo emissor Visanet. Encaminhamento de planos de mídia.
Seguem anexos planos de
mídia... (...)
Comunicamos que a
documentação enviada após o prazo acima especificado será automaticamente
transferida para pagamento no próximo vencimento. Para que o Banco não seja
responsabilizado pelo não pagamento dos contratos, verba fundo emissor Visanet,
pedimos a gentileza de informar aos veículos o motivo de não pagamento na data
prevista.”
Aqui não fala nada
que quem paga é a DNA.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Não, não fala, mas
era de conhecimento que tinha que enviar a eles. Eles eram...
São vários com o
mesmo teor. Alguns até, acho que repetidos.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Não tem
nada de 2004?
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Aqui comigo, não,
mas posso...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sr. Presidente, eu já
acabei os meus questionamento. Acho que nós temos que nos sentar... E pediria
agora que o depoente tivesse um rápido diálogo com a nossa assessoria para
verificar que documentos podem ser entregues.
Esta Relatoria agradece imensamente a V. Sª pela colaboração
que presta a esta Comissão. Agradeço também ao doutor advogado que gentilmente
o acompanha nesta oportunidade.
O SR. EDUARDO
GROISMAN – Eu agradeço, e só
peço a gentileza de receber essa documentação, exceto a resposta dos dois
requerimentos, porque eu não tenho cópia.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O senhor já poderá se
sentar com a assessoria e ela vai tirar xerox do que for possível. E nós já nos
entendemos aqui com relação à documentação.
Era só isso o que tinha para argüir.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Está suspensa a reunião
até ser introduzido o próximo depoente.
(Suspende-se a reunião às 15 horas e 22
minutos.)
(Reabre-se a reunião às 15 horas e 24
minutos.)
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Estão reabertos os
trabalhos da Sub-Relatoria de Contratos da Comissão Parlamentar Mista de
Inquérito criada pelo Requerimento nº 3, de 2005, para investigar as causas e
conseqüências de denúncias e atos delituosos praticados por agentes públicos
nos Correios, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O Relator desta
Subcomissão é o Deputado José Eduardo Cardozo, a quem convido para tomar
assento à mesa.
Já prestou o termo de
compromisso o Sr. Paulo Roberto Correia dos Santos.
Concedo a palavra ao
Sr. Paulo Roberto Correia dos Santos, para fazer a qualificação dos seus dados.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Meu nome é
Paulo Roberto Correia dos Santos, sou brasileiro, casado, contador, resido em
São Paulo e sou Diretor Financeiro da empresa Lowe Ltda.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – V. Sª quer fazer
algum esclarecimento antes do início do depoimento?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Com a palavra. (Pausa.)
Sr. Paulo Roberto,
quem é o seu advogado?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – É o Dr. Ney,
do escritório Peixoto & Cury, de São Paulo. Ney Martins Gaspar.
Excelência, recebemos
um ofício, enviado pela CPMI dos Correios, assinado pelo Exmº Senador Delcídio
Amaral, em atendimento ao Requerimento nº 1.331, emitido pelo Exmº Deputado
José Eduardo Cardozo, e preparamos uma documentação de suporte para isso.
Preparamos também uma carta, que gostaria de entregar agora. Eu poderia,
publicamente, então, estar lendo essa carta, respondendo ao requerimento em
questão.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Com a palavra, o Sr.
Relator, Deputado José Eduardo Cardozo.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Inicialmente, apenas para
introduzir o depoimento de V. Sª, parece que V. Sª tem um texto escrito, que
gostaria de fazer a leitura.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – É exatamente
essa carta que estou entregando.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Fui informado pelo
advogado de V. Sª. O advogado já declinou o nome?
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Já declinou: Dr. Ney
Martins Gaspar.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então, se V. Sª apenas me
aguardasse um pouco, apenas para que possamos localizar e situar o depoimento,
algumas perguntas introdutórias.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – O.k.!
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – A empresa da qual o senhor
é sócio, a Lowe, foi criada em que ano?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Permita-me
uma correção. Não sou sócio da empresa. A Lowe Ltda. é uma subsidiária
de uma holding internacional, que, no caso, é a Interpublic Group of
Companies, com sede nos Estados Unidos.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Apenas para que eu possa
anotar, a empresa é...
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – A empresa do
Brasil tem a denominação social de Lowe Ltda., subsidiária de uma holding,
The Interpublic Group of Companies, com sede nos Estados Unidos. A
Interpublic detém...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Em qual cidade dos Estados
Unidos ela tem sede?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Em Nova Iorque.
Ela detém praticamente 100% do controle acionário dessa subsidiária brasileira.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Cem por cento?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Noventa e
oito, vírgula... Uma segunda subsidiária, também americana, detém zero, vírgula
alguma coisa, e há um sócio minoritário – brasileiro, por sinal –, que detém
um, vírgula alguma coisa.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – A Interpublic detém
controle ou participação em outras empresas de publicidade no Brasil?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Sim.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Quais são?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – A McCann
Erickson Publicidade, a Giovani, FCB. Não posso precisar, Excelência, se o
controle é de forma direta, como é no nosso caso. O nosso sócio cotista
principal é a própria Interpublic, e não sei precisar se ela é a sócia cotista
principal dessas duas grandes empresas de propaganda no Brasil também. Mas, de
qualquer maneira, ainda que de forma indireta, a holding é a
Interpublic.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito. São só essas
duas?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – As grandes
empresas, sim.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Pequenas?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA
DOS SANTOS – É que no Brasil
existem outras empresas coligadas a essas duas e não sei precisar os controles
acionários.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Mas são meramente
coligadas, não têm o seu capital social pertencente à Interpublic?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Pode ser
que. de forma indireta, sim.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Claro, mas o senhor não
sabe?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não sei
precisar quais são os sócios cotistas. De forma indireta...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – A Lowe foi criada
quando, o senhor se lembra?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – A Lowe é uma
empresa, no Brasil, muito antiga. É necessário aqui... Apenas, em termos de
data, é uma empresa com mais de 60 anos no Brasil.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E, desde o início, ela foi
uma subsidiária da Interpublic?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não, essa
empresa, ela passou a ser uma subsidiária da Interpublic acredito que por volta
de 1985. Até então, ela era uma subsidiária do Grupo Unilever.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Unilever?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Isso. Que
foi adquirida então pela Interpublic em 1985.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O.k.! Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Qual a sua função na Lowe?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Eu sou
Diretor Financeiro da empresa.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – E, como diretor, o senhor
não sabe quais são as outras subsidiárias de menor porte?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Da Lowe, eu
sei; da Interpublic, não.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Mas, se o senhor é o
diretor, tem que ter conhecimento.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – A
Interpublic holding tem três grandes empresas no Brasil. A minha
responsabilidade no Brasil restringe-se à empresa Lowe.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Mas o senhor tem como
saber quais são as outras empresas que são coligadas?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Eu
conheço... Não, eu não tenho como saber, eu não tenho acesso a essas
informações. Quer dizer, a McCann é uma empresa independente, a Giovanni,FCB é
uma outra empresa independente, e nós não temos relacionamento comum na
operação do mercado brasileiro, na operação de publicidade no mercado
brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Você não tem que responder
por elas, mas o senhor tem que ter conhecimento delas.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não, elas
eu conheço, as grandes eu conheço.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Eu quero que o senhor
informe a esta CPMI – vou-lhe conceder prazo –, que o senhor informe a esta
CPMI quais são essas empresas.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Perfeito.
Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Um prazo de 48 horas para
que informe por escrito a esta CPMI todas as empresas coligadas.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – O.k.!
Então, quais são as empresas no Brasil que, de uma forma direta ou indireta...
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Direta ou indireta tenha
ligação com a Lowe.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – ...estejam
ligadas à holding Interpublic.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Sr. Relator, devolvo-lhe a
palavra e peço desculpas pela interferência.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agradeço. As contribuições
de V. Exª são sempre preciosas, Sr. Presidente.
A Lowe mantém
contratos com que órgãos públicos ao longo da sua história?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Ao longo da
história Lowe, nós tivemos um contrato com o Ministério da Saúde...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Em que ano, o senhor sabe
precisar?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Esse
contrato... Nós perdemos a conta em 1999, princípio de 1999.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – No final de
1999, num processo de licitação, nós conquistamos a conta do Banco do Brasil.
Naquela oportunidade, foi uma licitação com uma quantidade muito grande de
agências, e as três agências vencedoras dessa licitação – não posso precisar a
ordem, eu realmente não me lembro – foram a Lowe, a DNA e a Grottera.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Isso em 1999?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Isso em
1999. O contrato dessa licitação foi firmado oficialmente em março do ano
seguinte, em março de 2000.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Março de 2000.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Sim.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Esse contrato tinha
duração de quanto tempo?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – O contrato
tinha duração de um ano, com cláusula de renovação por períodos idênticos
sucessivos, se fosse o caso.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E ele foi?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – E ele foi
sucessivamente renovado até que, em setembro de 2003, numa nova licitação,
perdemos a conta para as atuais agências que atendem ao Banco.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Quer dizer, a única
agência que permaneceu foi a DNA?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Foi a DNA.
Exatamente. Das que atendiam no período de 99 a 2003, a que permaneceu foi a
DNA.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Nesse procedimento
licitatório, a Lowe constatou alguma irregularidade, alguma situação que
pudesse avaliar algum favorecimento de empresas?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não, é um
processo licitatório normal. Eu, dentro do meu conhecimento, eu não constatei
ou não tive nenhuma constatação que pudesse indicar qualquer ilegalidade.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito. Se o senhor
pudesse então... Agora, fique à vontade, se o senhor quiser ler o ofício que
trouxe.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Sim.
Nós procuramos ser
bastante objetivos nesta carta, até para facilitar a leitura de V. Exª. Então,
ela tem por objetivo atender a uma convocação desta digníssima Comissão. E, na
qualidade de representante legal da empresa, então, prestamos os seguintes
esclarecimentos:
Primeiro, existe um
questionamento, que é o Requerimento nº 1.331, de 2005, assinado por V. Exª,
sobre recebimentos e pagamentos entre a Lowe e as empresas de Marcos Valério,
considerando que esta empresa seria, teoricamente, concorrente da SMP&B e
DNA.
Estão sendo
questionadas duas operações, uma referente a valores que Marcos Valério pagou à
Lowe, de aproximadamente R$2,3 milhões – precisamente R$2.268.768,00 –-, e
também um pagamento efetuado pela Lowe à empresa de Marcos Valério no valor de
R$241.308,00.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Permita-me um esclarecimento?
Foi só nesta carta
que o senhor chama Marcos Valério de MV ou era usual chamar o Marcos Valério de
MV?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Nós
estamos, na verdade, copiando exatamente o que consta do requerimento,
Excelência.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Entendi.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Porque o
requerimento, Excelência, assinado pelo Deputado José Eduardo Cardozo, diz
assim: “MV recebeu da Lowe, MV pagou à Lowe”. Estamos apenas copiando isso.
Dessas operações,
então, nós esclarecemos, preliminarmente, que, em março de 2000, foi celebrado
um contrato com o Banco do Brasil e a Lowe, à época então denominada Lowe
Lintas & Partners, com duração de 12 meses, o qual foi sucessivamente, e
mediante aditivo formal, prorrogado até setembro de 2003. No mesmo período, a
conta Banco do Brasil era também atendida pelas agências DNA e Grottera.
A verba de
publicidade anual, conforme rezava referido contrato na sua cláusula 5.1.2,
seria distribuída entre as três agências contratadas, de forma que o valor
mínimo por serviços solicitados a cada uma delas corresponderia a 25% do
montante contratado, e o valor máximo poderia alcançar até 40% do mesmo
montante.
De tal disposição,
ficou claro, por força daquele contrato, que as três agências de publicidade
não eram concorrentes entre si, mas sim, no caso específico da conta do Banco
do Brasil, parceiras na prestação de serviços de publicidade contratados pelo
Banco do Brasil, a quem cabia definir qual o produto – por exemplo, conta pessoa
jurídica, conta pessoa física, cartão de crédito, esporte, cultura etc. – seria
atendido por uma determinada agência em um determinado período, sempre a
critério exclusivo do Banco do Brasil.
Assim, dentre outros
produtos atribuídos pelo Banco do Brasil à Lowe, coube a ela atender o produto
cartão de crédito Ourocard, no período de agosto –aqui eu não soube precisar,
mas provavelmente final de agosto, início de setembro – de 2001 a março de
2003, quando então tal produto foi transferido para a agência DNA.
No início do
atendimento do produto Ourocard pela Lowe, essa foi comunicada pelo Banco do
Brasil que a campanha publicitária desse produto teria sua principal e maior
parte da verba publicitária coberta por recursos advindos da Companhia
Brasileira de Meios de Pagamentos, Visanet, o que foi confirmado por carta de
30 de agosto de 2001, daquela empresa (doc. 1).
Tenho uma série de
documentos, Excelência, depois eu posso entregar uma pasta ou posso ir
entregando à medida que V. Exª preferir.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Não, a cada documento
citado, o senhor faz a entrega.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – O.k.!
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Doc. 1.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Com base na
referida carta, a Lowe foi informada de que estariam sendo realizados
sucessivos adiantamentos de valores para que fossem investidos nas campanhas
publicitárias de divulgação e promoção de cartão de crédito Ourocard Visa, a
critério único do Banco do Brasil, o que foi efetivamente feito, conforme
abaixo.
Então, nós tivemos, a
partir de agosto de 2001, a partir de agosto, quando então passamos a trabalhar
para o produto Ourocard... Recebemos, em setembro de 2001, através da fatura
8437 – fatura da Lowe, no caso –, um total de R$10.920.000,00 da Visanet. Em 21
de dezembro de 2001, através da nossa fatura 9502... Perdão, essas datas são as
datas de emissão da fatura e não as datas de pagamento, o.k.? Faturamos, então,
à Visanet R$391.985,93. Em 20 de maio de 2002, através da nossa fatura 10.696,
faturamos à Visanet R$12.400.000,00. Em 11 de julho de 2002, através da nossa
fatura 11.030, faturamos à Visanet R$600.000,00. Em 17 de setembro de 2002,
através da nossa fatura 11.567, faturamos R$1.842.941,18. Em 25 de outubro de
2002, através da nossa fatura 11.907, faturamos o valor de R$1.960.784,31. Em
23 de dezembro de 2002, nossa última fatura, de nº 12.613, cobrou de Visanet o
valor de R$1.730.980,39, o que totalizou, no período de um pouco mais de dois
anos – um pouco mais de um ano, perdão –, o valor de R$29.846.691,81.
As operações, então,
que estão sendo requeridos os esclarecimentos: primeiro, o pagamento que
fizemos... Perdão, os pagamentos efetuados à Lowe, no valor de R$2.268.000,00,
tiveram por origem diversas faturas emitidas pela Lowe contra o Banco do Brasil
(doc. 2).
O doc. 2, na verdade,
Excelência, posso entregar tudo já, mas é praticamente a pasta toda. O doutor
tirou os outros? Muito obrigado. O doc. 2 é, na verdade, cópia de toda a
documentação que a Lowe emitiu. Faltou algum?
Depois, posso
explicar detalhadamente o que são esses documentos e a seqüência em que eles
estão, o.k.? É apenas para formalizar a entrega, então.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Sr. Relator? (Pausa.)
Pode continuar.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Recomeço,
então, para ficar no contexto todo: tais pagamentos tiveram por origem diversas
faturas emitidas pela Lowe contra o Banco do Brasil para pagamentos a terceiros
fornecedores, decorrentes de veiculações em mídia alternativa, relógios de
tempo e temperatura, aeroporto e paredes de prédios do citado produto.
Veiculações essas contratadas pela Lowe quando ainda responsável pelo
atendimento daquele produto, mas cujos períodos de veiculação e vencimentos dos
contratos ocorreram após a transferência do produto para a DNA. Em razão dessa
transferência, o Banco do Brasil comunicou à Lowe que os pagamentos das faturas
mencionadas no item A, acima, seriam realizadas pela DNA, então detentora da
conta do aludido produto (doc. 3).
Temos as cartas do
Banco do Brasil nos informando sobre procedimento de faturamento e tudo, e
indicando que a DNA nos faria os pagamentos.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Só um
minutinho, por gentileza, para que possamos...
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Claro. (Pausa.)
No último parágrafo de cada carta, Excelência, tem uma
instrução específica que a DNA vai pagar.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – É. Eu leio aqui. Essa carta é de 23 de julho
de 2003.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Sim. Nesse período o produto já não era mais nosso...
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Isso.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – ...mas existiam ainda contratos. V. Exª conhece o que eu
chamei de “mídia alternativa”: são os relógios de tempo e temperatura...
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sim.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – ...mídia aeroportuária, paredes de prédios. Esses foram
contratos firmados pela Lowe com exibidoras – tenho cópia de toda a
documentação aí – e cujo período era de um ano. Eu não me recordo exatamente.
Não trouxe os contratos, mas trouxe a documentação. De tal sorte que, em abri
de 2003, o produto passou para a Ourocard, mas esses contratos estavam valendo.
Então, o Banco do Brasil decidiu que o valor que deveríamos repassar a
terceiros por conta desses contratos de mídia alternativa viriam da DNA, visto
que esses adiantamentos que eu mencionei no início da carta, no caso da Lowe,
já haviam se esgotado, mas ainda havia mídias para serem pagas.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo
Faria de Sá. PTB – SP) – Paulo Roberto, por que essa carta do Banco do Brasil é
para a DNA e o senhor está com cópias?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – É porque nós... Existem duas cartas: uma para a Lowe e
uma para a DNA. Porque existe, assim: às vezes a carta era emitida para a Lowe,
com cópia para a DNA, ou para a DNA, com cópia para a Lowe.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou seja, havia um procedimento até março de
2003, é isso?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Até março de 2003...
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Os senhores prestavam serviços com as verbas
da Visanet e recebiam o pagamento diretamente do Banco do Brasil, é isso?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Não; não, Excelência. Não. Vamos nos situar aqui?
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Como era antes de 2003? Só para a gente
tentar se entender e nós também nos entendermos aqui.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Ok. Vamos voltar à página 03 da carta, onde existem os
adiantamentos; correto?
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Está aqui.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Então, vamos admitir... Como avançamos para o ano de
2003, vamos direto ao último adiantamento, de 1 milhão 730. Então, vamos
admitir que nós assinamos contratos com as empresas de mídia alternativa em
final de 2003...
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Isso com a verba...
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Com a verba Visanet.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo
Faria de Sá. PTB – SP) – Em 2002.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ok, 2002.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Sim; 2002; perdão. Nós assinamos, então... Contratamos a
mídia alternativa no final de 2002 porque existia a verba Visanet para tal
campanha publicitária em mídia alternativa.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ok.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Firmamos contratos com as exibidoras de mídia alternativa,
digamos, por um ano, por oito meses, por seis meses, só que a vigência desse
contrato...
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – De um ano.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – (...) é de um ano. Aconteceu que, em março de 2003, nós
perdemos o produto, mas os contratos...
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Por que perderam o produto?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Porque, com dito anteriormente, as agências não escolhem
o produto para trabalhar. O produto é...
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Quem decide é o Banco do Brasil.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – É o Banco do Brasil.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Quando os senhores começaram a trabalhar,
digamos assim, o produto chamado Visanet era compartilhado pelas três agências?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Excelência, eu não tenho conhecimento, de verdade.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Certo.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – De verdade. Eu tenho...
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Quando o senhor fala perdeu o produto...
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – É porque nós deixamos de trabalhar para o produto.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo
Faria de Sá. PTB – SP) – Ourocard.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Ourocard no caso.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou seja, os senhores receberam... A DNA
passou exclusivamente a trabalhar para o Ourocard?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Exato. Exato.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O senhor sabe dizer por que aconteceu isso?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Não sei, Excelência. Não sei.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então, antes os senhores trabalhavam com
Ourocard, a DNA trabalhava com Ourocard e a outra empresa, que me foge o
nome...
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo
Faria de Sá. PTB – SP) – A Grottera.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sim, a Grottera trabalhava com Ourocard?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Não sei precisar se a quantidade de trabalhos que cada
uma das agências é...
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Fez.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Fez para o Ourocard.
Posso precisar o seguinte, Excelência: a DNA, isso eu tenho
de memória...
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sim.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – A DNA era tida como a agência responsável, digamos, por
promoção.
Quando olhamos uma
campanha publicitária, nós podemos estar falando de promoção; podemos estar
falando do que chamamos publicidade tradicional, que é o que vemos no jornal,
na televisão, nas revistas, nos relógios. E nós podemos falar hoje, também, na
publicidade internet. Eu me recordo que a conta, digamos, a responsabilidade de
internet estava com a Grottera, a responsabilidade de promoção estava com a DNA
e a Lowe tinha... Isto não significa que essas duas agências só faziam promoção
em Internet. É apenas uma questão de localização da segmentação das atividades.
Todas, então, faziam publicidade tradicional, mas na Internet, especificamente,
era feita pela Grottera e promoção pela DNA. Ok?
Então, de certa forma
– e respondendo a pergunta –, sim. Todas, de uma maneira ou de outra...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Compartilhavam.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS –
Compartilhavam os serviços Ourocard.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – A partir de março de
2003, a DNA começou a ficar com tudo da Visanet.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Excelência,
eu posso assegurar que, a partir de março de 2003, a Lowe...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Saiu fora.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Saiu fora
do produto Ourocard.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Isso implicou uma perda
muito substantiva daquilo que o senhor recebia do Banco do Brasil ou do
contrato?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Excelência,
no ano de 2003, nós atendemos o Banco do Brasil até setembro. Nós entramos no
ano de 2003 com um pequeno saldo de verbas, conforme adiantamentos efetuados em
2002. Nós tivemos esta campanha publicitária, de dois milhões, que já foi,
digamos, veiculada dentro de verba que estava controlada pela DNA. A perda foi
significativa sim. Nós perdemos o faturamento do cliente Banco do Brasil. Mas,
em função de outros produtos do Banco do Brasil com que continuamos a
trabalhar, até setembro de 2003, eu posso afirmar que o ano de 2003 foi, ainda,
um ano bom para a Lowe, aqui em Brasília, e foi o último ano bom para a Lowe em
Brasília porque a perda do Banco do Brasil em setembro realmente nos derrubou
em Brasília.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou seja, o seu
faturamento global não caiu com a migração?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Em 2003,
não. Seguramente, o faturamento de 2003 foi menor do que o de 2002, porque em
2002 trabalhamos 12 meses para o Banco do Brasil; em 2003, trabalhamos somente
nove meses.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agora, proporcionalmente,
não houve queda?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Quer dizer, a perda da
Visanet para o senhor foi compensada por outros produtos?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Sim.
Acabamos trabalhando em outros produtos do Banco do Brasil.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Houve alguma comunicação
formal para a Lowe de que a Visanet passaria à responsabilidade exclusiva da
DNA?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não temos
nenhuma documentação formal dessa comunicação. Não temos nenhuma carta dizendo:
“A partir de hoje, você não atende mais a Ourocard” – não temos essa carta.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – De quem foi essa decisão,
dentro do Banco do Brasil, de dar, exclusivamente, a Visanet para a DNA?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Acredito
que do Departamento de Marketing, sem dúvida nenhuma.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – À época, o Diretor...
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – O Diretor
de Marketing… Engraçado que eu lembro do nome do primeiro, que, acho, era
Renato...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Renato.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Renato. E,
depois, Henrique... Creio que Henrique...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Henrique Pizzolato.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Pizzolato.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então, foi à época do Sr.
Pizzolato que houve essa concentração nas mãos da DNA?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Exatamente.
A partir de abril de 2003, não trabalhamos mais para o produto Ourocard e todos
soubemos que a DNA estava centralizando o atendimento desse produto – o
Ourocard.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Na verdade, vocês não
chegaram a questionar essa concentração nas mãos da DNA? Foi uma coisa mais ou
menos pacífica, meio decidida ou houve algum conflito diante disso?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Excelência,
não há o que questionar, porque, digamos, a decisão de alocação de produtos era
muito clara na operação de atendimento ao Banco do Brasil – era muito clara. O
Banco do Brasil tinha um compromisso de verba mínima para cada uma das agências
e um compromisso de verba máxima para cada uma das agências, conforme contrato.
Dentro desse limite de decisão do Banco do Brasil, pouco se podia questionar.
Eventualmente, poderíamos questionar por não termos atingido o mínimo, que, no
caso da Lowe não aconteceu.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito. Uma coisa que
me chamou a atenção aqui ao ver a documentação – não só a sua carta, mas o
documento 1 – é que o senhor fala de ”adiantamentos de valores”.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Exato.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Como é que funcionava:
adiantava-se o valor para, depois, fazer a propaganda?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Na verdade,
fica, aqu, um pouco de histórias de memória. Eu não tenho documentos para isto,
mas me recordo de termos apresentado uma campanha para a Ourocard, mais ou
menos nessa época, e me recordo, então, de ter sido informado de que esta
campanha seria paga pela Visanet.
Em princípio, para
nós, tudo bem. É um produto Ourocard que, por algum procedimento, vai ser pago
pela Visanet. E fomos, então, exatamente como já dito, informados que a Visanet
faria adiantamentos para subsidiar, para custear essa campanha Ourocard. Esses
adiantamentos começaram, então, exatamente no mês de setembro...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – É usual fazer
adiantamentos pra campanha?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Excelência,
não é usual. Agora, a velocidade com que nós gastamos esse primeiro
adiantamento foi realmente, eu diria, normal. Recebemos um adiantamento, já
gastamos isso em setembro, outubro, novembro; e, já a partir de dezembro,
existiram outros adiantamentos para complementar a verba. Iniciou em setembro,
terminou em dezembro.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Quer dizer, esses
adiantamentos começaram em 2001?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Em 2001. Foi o
primeiro exatamente em setembro de 2001.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Porque o que me chama a
atenção é o seguinte: esse adiantamento é feito, depois o senhor presta contas
relativamente ao que foi pago adiantado.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Exatamente.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agora, há um custo
financeiro disso que é adiantado. Por exemplo, o senhor não vai gastar os 10
milhões de uma vez só. Se o senhor deixar esse dinheiro aplicado, por exemplo,
o senhor vai ter um ganho.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Concordo.
Não há o que discutir. Concordo.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou seja, não é um negócio
razoável o Banco do Brasil, por exemplo, dar adiantamento se o senhor tem um over
em cima daquilo que o senhor recebe.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – É perfeito,
Excelência. Perfeito.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – É isso mesmo.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – É isso mesmo, não
é normal. Quem adiantou seguramente perdeu o ganho financeiro.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – V. Sª pode terminar a
carta.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Eu já
estava no parágrafo final.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Falta...
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Sim, eu fiz
a entrega do Doc. 3...
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Está no B2 agora.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Então, estamos no
B2, que é pagamentos pela Lowe R$241 mil. Dentre os fornecedores de veículos
que foram pagos pela Lowe com uma verba publicitária adiantada pela Visanet em
2001, a DNA foi um deles que refaturou o valor e os serviços de produção,
dentre outros, para o catálogo Clube Ouro do cartão de crédito Ourocard.
Esta é exatamente a
pergunta do...
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – O documento nº 4 V. Sª já
entregou?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Vou entregar
agora.
Esta é exatamente a
pergunta. A principal atividade de Ourocard estava efetivamente na Lowe, mas a
DNA executava trabalhos de promoção e a Grottera, trabalhos de Internet.
Conclusão.
Face ao que vai
acima, verifica-se que todas aquelas operações realizadas atenderam às
condições do aludido contrato, assim como às expressas instruções do Banco do
Brasil e estão devidamente contabilizadas e embasadas na documentação ora
apresentada.
Na certeza de haver
prestado de forma transparente e objetiva todos os esclarecimentos solicitados,
esta empresa se coloca à disposição desta digníssima Comissão e apresenta as
suas cordiais saudações.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Suspendo a reunião por
cinco minutos para que o Relator tenha conhecimento do Documento nº 4.
(Suspende-se a
reunião às 15h e 22min.)
(Reabre-se a reunião
às 15h e 24min.)
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Está reaberta a reunião.
Com a palavra o Sr.
Relator, após as explicações do Sr. Paulo Roberto Correia dos Santos.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sr. Paulo, então fica
claro que já existiam, em 2001, adiantamentos feitos para as campanhas
publicitárias do Ourocard.
Esse adiantamento
para o Ourocard... Por exemplo, em 4 de setembro de 2001, quem fez esse
adiantamento? Foi o Banco do Brasil ou foi a Visanet?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – A Visanet.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – A Visanet diretamente
para os senhores?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Diretamente
à Lowe.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Todos esses outros foram
feitos diretamente pela Visanet à Lowe?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Todos os
outros foram feitos diretamente pela Visanet à Lowe.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Na ordem de quase R$30
milhões de 2001 a 2002.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – É, um
período de um ano e três meses.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Qual o tempo que os
senhores gastavam para uso... Por exemplo, esse de 4 de setembro de 2001, no
valor de 10 milhões. Quanto tempo para consumir essa verba? Imagino que foram
três meses, porque a próxima remessa foi dia 21.12.2001.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – É, eu não
sei precisar aqui, Excelência. Nós temos toda a documentação que comprova isso,
mas seguramente não foi em trinta dias e não foi também em sessenta dias. Foi
mais que isso, com certeza. Eu apenas não posso precisar. Eu não vim preparado
para precisar o tempo de gastos.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Claro. Claro.
Agora, o que me
surpreende, quer dizer, o custo financeiro de 10 milhões em três meses é um
custo considerável.
Mas, voltando aqui ao
assunto. A partir do momento, então,
que a DNA assumiu o produto, digamos assim, foi a DNA que começou a receber
esses valores.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Não posso precisar, Excelência. Suponho que sim, pelo
fato de termos recebido aqueles R$2 milhões, que estou comprovando a V. Exª.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Aqui no Documento nº 2, o senhor
apresentou uma série de notas. As notas não são a totalidade do...
O SR.
PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – É exatamente a totalidade,
Excelência. Tem uma diferença de R$200,00.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Mas dos R$2 milhões.
O SR.
PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Dos R$2 milhões.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O senhor teria condições de nos
fornecer de 2001 e 2002, quer dizer, todas as notas suas para a Visanet?
O SR.
PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Essas que eu relacionei aqui?
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Isso.
O SR.
PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Sim.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O senhor tem condição de nos
fornecer.
O SR.
PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Seguramente. Eu talvez precise
de um pouco mais de 48 horas, porque... Aliás, eu não trouxe essas faturas. A
gente conseguiu um relatório desse sistema...
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Deve ser muita coisa, inclusive.
O SR.
PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Não, não, são apenas... São
seis faturas. Estas: as faturas dos adiantamentos, porque eu tenho que
requisitar isso em arquivo morto, e demora um pouco.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – É praxe no mercado esses
adiantamentos?
O SR.
PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Excelência, não posso precisar
se isso é praxe de mercado.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Mas na Lowe...
O SR.
PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Posso precisar que na Lowe, a
única situação de adiantamento que tivemos nesse período foi esta situação de
Visanet.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Porque, sinceramente, embora a
situação da Visanet seja diferenciada, está sendo utilizado um contrato do
Banco do Brasil, e, no mundo público, isso não é permitido pela lei; o
pagamento antes da...
O SR.
PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Excelência, foi exatamente o
questionamento que nós fizemos na oportunidade, quando nós fomos informados de
que o cartão Ourocard teria a sua verba publicitária custeada pela Visanet,
quando, então, nós exigimos a formalização deste processo através da carta
(Doc. 01), que já foi entregue a V. Exª, e nós nos sentimos, então, na
oportunidade, satisfeitos com esse documento.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Que é esta aqui:
“Servimos do presente, para
informar-lhes que, em decorrência de entendimentos havidos com o cliente de V.
Sªs, Banco do Brasil, e por termos interesse na divulgação do cartão de crédito
Ourocard Visa, estaremos realizando junto a V. Sªs sucessivos aditamentos de
valores para que sejam exclusivamente investidos em campanhas publicitárias de
divulgação e promoção do cartão de crédito supramencionado, a critério único do
Banco do Brasil.”
Assina a
Companhia Brasileira de Meios de Pagamento.
O SR.
PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Exato.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria De Sá. PTB
–SP) – Que é a Visanet?
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Que é a Visanet. Quer dizer, o
Banco do Brasil decidia, então, as agências de publicidade que receberiam a
verba da Visanet.
O SR.
PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Exato.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria De Sá. PTB
–SP) – Para o produto Ourocard.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E a Visanet então fazia
diretamente o adiantamento...
O SR.
PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – À agência.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – (...) às agências, até que, em
março de 2003, tudo isso ficou concentrado, inclusive o eventual recebimento de
adiantamentos, na DNA.
O SR.
PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Suponho que sim.
O SR. RELATOR
(José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Peço a suspensão por dois
minutinhos.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria De Sá. PTB
–SP) – Suspendo a reunião por cinco minutos.
(Suspende-se
a reunião às 15h e 28min.)
(Reabre-se
a reunião às 16h.)
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria De Sá. PTB
–SP) – Estão reabertos os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito,
Subcomissão de Contratos.
Já está
presente no recinto da Comissão o Relator, Deputado Osmar Serraglio, a quem convido
para tomar assento à mesa. Já retornou o Sr. Paulo Roberto Correia dos Santos.
Convido também o Sub-relator, Deputado José Eduardo Cardozo, para tomar assento
à mesa, para retomarmos os nossos trabalhos.
Com a
palavra, o Relator, Deputado Osmar Serraglio.
O SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sr. Presidente, Deputado
Arnaldo Faria de Sá, prezados Parlamentares, Sr. Depoente, não tive
oportunidade de ouvi-lo, e aquelas coisas que, de certo modo, censuro, quando
algum Parlamentar não se faz presente e depois solicita esclarecimentos de
coisas que foram já muito bem esclarecidas, vou ter que, lamentavelmente, desta
vez, conduzir-me da mesma forma, porque não sei absolutamente nada do que até agora V. Sª já informou.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – O Sr. Sub-Relator,
Deputado José Eduardo Cardozo, encontrou algumas coisas nesta Subcomissão,
inclusive, do conhecimento de V. Exª.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sr. Presidente, ele me
relatou, mas falo mais em relação àqueles que assistem e que verão que irei
incidir naquilo que critico, que é perguntar coisas já respondidas. Queria me
escusar por isso.
Gostaria que V. Sª
nos esclarecesse exatamente, enquanto representante de uma agência de
publicidade que operava junto ao Banco do Brasil e junto à empresa Visanet,
desde quando a sua empresa passou a prestar esses serviços, se passou a
prestá-los a partir de alguma licitação, quem participou dessa licitação,
quantos foram os vencedores, se houve partilha ou se houve apenas um vencedor,
por que período mais ou menos, se lembra qual seria a validade do contrato, se
ele seria renovável, se ele foi renovado; enfim, quais os critérios de
remuneração da agência.
Neste primeiro
momento, queria uma visão mais ou menos geral sobre como a empresas de V. Sª
atuava e que atividades V. Sª exercia nessa empresa.
O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – (Fora do microfone.
Inaudível.)
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O agora Presidente, Deputado
José Eduardo Cardozo, que também é Sub-Relator, está me dizendo – é que S. Exª
também não me ouviu – que tudo isso já foi respondido. Mas acabei de anunciar,
precedentemente, que, como eu não estava, estou cometendo a mesma estultice da
repetição que se vê ao longo do dia, sempre em cima das mesmas perguntas. Por
isso, V. Sª pode ser bastante breve ao relatar.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Sem dúvida.
Meu nome é Paulo
Roberto Correia dos Santos, sou Diretor Administrativo-Financeiro da empresa
Lowe Ltda. do Brasil.
Com relação ao
processo licitatório da conta Banco do Brasil, posso informar que entramos
nesse processo no final do ano de 1999. Como acontece comumente na licitação de
contas públicas, foi uma quantidade muito grande de agências participando, e
tivemos, naquela oportunidade, a felicidade de ser uma das agências escolhidas
pelo Banco do Brasil para atender à sua conta.
Na mesma época, a
licitação definia que o banco estaria escolhendo três agências. As outras duas
agências escolhidas pelo banco foram a DNA e a Grottera. Essa licitação, como é
comum, tinha por princípio de escolha a técnica e o preço, e a Lowe, uma das
agências vencedoras por técnica, terminou por ter de aceitar uma condição de
preço de uma concorrente, de uma participante do processo de licitação que não
ganhou por técnica. Tanto Lowe quanto Grottera e DNA optaram e concordaram,
então, em aceitar a menor proposta de preço que, no caso, definia a remuneração
da agência.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Era proposta de quem?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não me
recordo, Excelência.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas ela foi vencedora. É uma
das três.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Ela foi
vencedora por preço. A licitação determinava...
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Depois, por técnica, ela foi
excluída?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Por
técnica, ela não foi vencedora; ela foi vencedora por preço. Então, a regra
básica determinava que seriam escolhidas as agências vencedoras por técnica e
seria escolhida a melhor proposta de preço, independentemente de ser das
agências vencedoras por técnica. Obviamente a agência vencedora por técnica
tinha o direito de não aceitar a proposta de preço e, conseqüentemente, ela
estaria fora, e assumiria a quarta colocada, a quinta colocada e assim
sucessivamente.
Naquela oportunidade,
as três agências decidiram aceitar a menor proposta de preço que era de uma
agência perdedora e, com isso, ficou definida a remuneração das agências. No
que se refere à mídia, tínhamos uma remuneração de 15%, como é definido pelas
normas que regem a atividade publicitária no Brasil. Ficou definido que, para
os trabalhos de produção em geral, teríamos uma remuneração de 2% sobre o valor
da produção. Ficou definido ainda que, para os eventuais custos internos da
agência, a remuneração seria zero. Ou seja, o desconto oferecido ao Banco do
Brasil para eventuais serviços internos da agência era de 100%. Ficou dessa
forma sobre mídia ou veiculação, como costumamos chamar. Houve uma comissão de
agência de 15% sobre os valores brutos negociados. No caso de produção, tivemos
honorários de produção de 2% sobre os valores das produções.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Isso foi ao final de 1999?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Isso foi ao
final de 1999, exatamente o período em que se comunicou aos vencedores da
licitação. Houve uma carência de três meses – não me recordo o porquê –, mas o
contrato acabou sendo formalmente assinado somente no final de março de 2000.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sua empresa prestou esses
serviços por quanto tempo?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Esse
contrato tinha validade de um ano, com cláusula de renovação automática por
períodos idênticos de um ano. Nós tivemos renovações sucessivas até a última
renovação de seis meses, já sabidamente que era de seis meses porque o banco
estaria abrindo uma licitação, que, de fato, aconteceu em julho/agosto de 2003.
Participamos dessa licitação também e não fomos vencedores. Deixamos de atender
o Banco do Brasil exatamente em 30 de setembro de 2003.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O contrato tampão final foi
firmado, já prevendo a licitação, em 2003?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Foi em
2003. Exatamente. É este mesmo o termo: contrato tampão de seis meses. O
contrato normal venceu em 22 de março de 2003. Então, houve um aditivo tampão
de seis meses.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – No período de 1999 a 2003, a
forma de remuneração sempre foi de 15%, 2% e zero?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – A partir de
março de 2000, Excelência, porque a licitação ocorreu no final de 1999, mas nós
começamos a trabalhar efetivamente a partir da assinatura do contrato em 2000.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Certo.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – De 2000 até
30 de setembro de 2003, foi exatamente essa a remuneração. Não houve nenhuma
alteração ao longo desses três anos e meio.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quando V. Sª participou
daquela licitação de 1999, já se sabia que era para a escolha de três ou era de
uma? Como foi essa licitação?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – A licitação
era clara nisso. Na verdade, eu não participei de forma direta. Minha função é
financeira. Eu, obviamente, não participo diretamente dos processos
licitatórios. A licitação era clara: já era para se escolherem três agências.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A de 2003 era para uma?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Também
estava claro que era para três agências.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ao término do tampão, houve
um licitação também para três?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Era para
três agências também.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Isso foi para a mídia geral
do Banco do Brasil?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Para o
cliente Banco do Brasil.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Depois, realmente essas três
foram contratadas, embora a sua não?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Nós
perdemos a licitação...
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quem foram as vencedoras
dessa última?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – A DNA, que
já atendia ao banco; a hoje D+, que sofreu troca de nomes na época – parece-me
que era Calia –; e a Ogilvy.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª disse que isso foi em
setembro ou agosto de 2003?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – O processo
licitatório começou em julho/agosto de 2003.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Isso no que diz respeito ao
Banco do Brasil?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Ao contrato
com o Banco do Brasil.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Vamos continuar tratando do
Banco do Brasil, depois vamos especificar a Visanet. Na contratação de 2003, os
percentuais foram alterados em relação aos de 15%, 2%?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não, não.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Permaneceram os mesmos?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS –
Permaneceram os mesmos.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E o que teria feito V. Sª
perder essa licitação? A técnica?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – A técnica.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª acha que o julgamento
foi correto? A empresa chegou a recorrer?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não. Não
recorremos, Excelência. Perdemos.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O edital não continha nada
que dirigisse a ninguém, havia alguma...
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não, não.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Alguém questionou a
elaboração do edital?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não, o
edital que eu me recordo de ter lido era um edital normal, tradicional.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Foi uma perda normal.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Foi uma
perda técnica. Foi uma perda técnica.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Essas outras empresas, V. Sª
já conhecia, realmente elas têm uma técnica que pode ser reconhecida como
equivalente, pelo menos, à sua?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Conheço as
empresas de nome, sim, não é? A DNA, por exemplo. Eu não posso dizer que
conheço a técnica de todas as agências, seria muita pretensão da minha parte.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas o nível técnico?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Sim, o
nível técnico, sim. Sem dúvida, não é? Ogilvy é uma empresa muito grande, a DNA
já vinha atendendo banco há muitos anos, não é?
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E a evolução dos gastos de
publicidade do Banco do Brasil nesse período em que sua empresa prestou
serviços foi mais ou menos quase que horizontal? Houve um crescimento?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Eu tenho
alguma coisa de memória. Eu, lamentavelmente, não trouxe o contrato, mas eu
lembro que o primeiro contrato falava – lembro porque lemos isso ontem no
escritório, também não sou tão esperto assim – em 85 milhões de reais e
determinava, nesse mesmo contrato, que...
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Oitenta e cinco para cada uma?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não, não.
Era o total do contrato.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – As três?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA
DOS SANTOS – O total do
contrato era de 85 milhões, e nós tínhamos uma cláusula que dizia de um
compromisso do Banco do Brasil em que 25% seria o mínimo que cada uma.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – De cada uma...
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Para cada
uma, e o máximo seria de 40%. Então, esses 85 milhões foram administrados de
tal sorte que cada agência recebeu no mínimo 25% e no máximo 40%.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A sua empresa, na verdade, só
atuou praticamente no Governo anterior e mais esse tampão?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – A nossa
atuação principal em contas do Governo foi, sem fato, no Governo do então
Presidente Fernando Henrique Cardoso.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Além do Banco do Brasil, a
sua empresa prestava serviço em alguma outra estatal?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Durante o
tempo que prestamos serviços para o Banco do Brasil, foi o único cliente
estatal.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Por que é que V. Sª diz
“durante”? Antes tinha uma outra? Ou posteriormente...
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Sim, eu já
informei que antes do Banco do Brasil nós atendemos o Ministério da Saúde.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Antes?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Antes.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Depois...
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Depois,
perdemos...
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – ... que saiu do Banco do
Brasil...
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – ... não
atendemos mais nenhuma conta pública.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nem algum Estado?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Nem
federal, nem estadual, nem municipal.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Bom, V. Sª tem conhecimento
desse episódio que lhe chamou mais a atenção que diz respeito aos serviços de
publicidade da Visanet.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Sim, o que
eu conheço foi o pouco que li pela imprensa, Excelência.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A Lowe prestou serviços à
Visanet em que período?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – A Lowe
prestou serviços... me permite, Excelência?
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não, pode consultar.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – De maneira
direta, nós nunca trabalhamos para a Visanet. Nós atendemos o cartão Ourocard,
um produto do Banco do Brasil, com bandeira Visa.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ou seja, V. Sª sempre prestou
ao Banco do Brasil.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Sim, toda
nossa relação era com o Banco do Brasil.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Especificamente no cartão que
era do Banco do Brasil.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Isso.
Exclusivamente...
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Em relação à Visanet, como
eles têm outros cartões, a sua empresa prestou serviço a algum outro?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não, a
nenhum outro cartão.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Lembra quem no seu tempo
prestava serviços ao Banco do Brasil a título de Visanet, do cartão, além da
Lowe?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – No tempo
que nós trabalhamos também para cartão Ourocard? Eu já informei também...
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Eu sei que V. Sª informou,
mas eu estou zerado.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não, não.
Eu sei, eu sei. De qualquer maneira, eu vou tentar fazer um resumo agora que
abranja essa pergunta e possivelmente outras.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas já que V. Sª já
acrescentou várias coisas, pelo que está dizendo, que vai resumir, pode, sem
nenhum objetivo, só em cima das perguntas que eu estou fazendo.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – OK.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quem prestava serviços...
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – À época,
nós éramos em três agências: Lowe, DNA e Grottera. Me recordo que a DNA era a
empresa de promoção, então ela poderia trabalhar para a Ourocard também em
atividades promocionais. Lembro que Grottera era uma empresa que trabalhava
Internet e, então, ela poderia trabalhar Ourocard e Internet para o Banco do
Brasil.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ou seja, havia uma divisão
nessa licitação em que determinados serviços eram prestados por essas três
agências, e só aquelas que, de alguma forma, tinham relação com o cartão é que
teriam serviços contratados relacionados à Visanet. Das três, uma então não
prestava serviços à Visanet?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Eu entendi que as
três prestavam serviços.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – As três? Uma na produção, uma
na Internet. E a outra?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Eu entendi que a
Lowe ficou para o produto Ourocard com o que podemos chamar de publicidade
tradicional, toda publicidade.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – As três prestaram serviços à
Visanet?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Eu não sei se
elas prestaram à Visanet, porque eu...
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ao Banco do Brasil a título
de Visanet.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – A título de
Visanet, sim. Entendo que sim.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – As três prestaram? Toda vez
que eu falar Visanet, estou me referindo à parte do Banco do Brasil na Visanet.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – OK.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E prestavam de forma
igualitária essa remuneração?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Eu tenho
conhecimento exclusivamente da parte que a Lowe fazia, Excelência.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nunca percebeu se alguém
tinha uma fatia maior ou menor dentro desse intervalo de 25 a 40?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Não tenho como
precisar isso, Excelência. Não tenho.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Houve em algum momento alguma
mudança desse percentual, que teria sido elevado para 50% a possibilidade de
aquinhoar uma só das empresas? Havia um limite de 40, mas...
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Sim. Eu não tenho
como medir isso, Excelência. O que posso dizer é que, do lado Lowe, nós sempre
ficamos acima de 25%, sempre.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas também nunca
ultrapassaram 40?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Olhando
exclusivamente a verba Banco do Brasil, não. Até onde tenho conhecimento, não.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E Visanet?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Eventualmente, se
somarmos a verba Banco do Brasil à verba de Ourocard que era custeada por
Visanet, é possível que tenhamos passado os 40%. Não posso também garantir
isso, porque não controlei isso. Mas, é possível.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª percebeu alguma coisa
diferenciada em relação a tratamento das agências a partir de 2003? Uma visão
de quem conduzia.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – O que ficou muito
claro para nós foi a perda do produto Ourocard. Nós deixamos de trabalhar
Ourocard a partir de...
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A partir de quando?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – A partir de abril
de 2003.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, não foi ao término do
seu contrato?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Não, foi em abril
de 2003.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E o que levou a que se
concluísse em abril de 2003?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Não tenho
registro sobre isso, visto que...
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas o seu contrato foi
rompido?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Não. Nós
continuamos trabalhando para o Banco do Brasil em outros produtos. Para
Ourocard não fizemos absolutamente mais nada.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas não foram notificados,
não tiveram esclarecimento?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Fomos informados
que a DNA tinha ganho a conta Ourocard a partir de abril.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas ganho na base do
subjetivo: “nós escolhemos”, ou houve uma seleção?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Não me recordo de
a Lowe ter participado de uma seleção para perder o produto Ourocard ou para
manter o produto Ourocard. Não me recordo.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª tinha uma determinada
fatia de produção ao Banco do Brasil, na qual se inseria a Visanet.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Na qual se
inseria a Visanet.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quando lhe retiraram a
Visanet, a sua empresa foi compensada com esse vácuo ou ficou no vazio?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Não, nós ficamos
com outros produtos Banco do Brasil.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mais ou menos de valor
equivalente ao que lhe foi tomado?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Seguramente, o
faturamento do ano de 2003 foi menor que o de 2002. Mas eu posso...
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não deu para perceber uma
redução sensível?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Não deu para
perceber uma redução sensível, Excelência, porque...
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sabe se esse acréscimo que
foi atribuído, mais claramente, foi à DNA?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Suponho que sim,
porque o produto Ourocard era um excelente produto, com uma verba significativa
de publicidade.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Pelo que V. Sª diz, suponho
que a DNA não só foi escolhida, como teve um acréscimo de remuneração especial
em virtude dessa conta que só coube a ela.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – São suposições,
Excelência.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nunca soube, nunca viu?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Nunca soube,
nunca vi.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O procedimento em relação ao
Banco, já que vocês tinham a conta maior junto ao Banco do Brasil, o
procedimento enquanto publicidade do Banco do Brasil é o mesmo em relação a
empresas da iniciativa privada?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Eu diria que existe uma certa semelhança, Excelência. Se
olharmos grandes anunciantes do mercado brasileiro, vamos constatar que ele
sempre tem duas, três ou quatro, às vezes, até cinco agências. E cada uma das
agências trabalha com produtos. E é possível perceber também – não com muita
freqüência, mas é possível perceber – que em determinados momentos existe uma
decisão do cliente privado, da indústria privada, de trocar de agência para as
campanhas de um determinado produto. Pode ser troca por uma questão de alinhamento
– estamos aqui falando de multinacionais, são as maiores agências...
O SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A grosso modo são assemelhados.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – São assemelhados. Continuando, pode ser uma questão de
alinhamento internacional.
O SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nesse caso que V. Sª disse que o contrato foi de
85 milhões, houve a solenização do contrato. O critério, já que havia essa possibilidade de uma ter
mais que outra, de partilha desse percentual era discutido com as empresas ou
era uma iniciativa exclusiva do Banco do Brasil, uma decisão exclusiva do Banco
do Brasil? Ou dependia do produto? O seu produto era de maior amplitude e por
isso ia receber mais do que o outro? Qual o critério para se saber qual das
agências teria uma produção maior?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Para alguns projetos, existia uma concorrência entre as
agências para escolha da agência. Eu me recordo de uma campanha de fim de ano
do Banco do Brasil, por exemplo, que o Banco do Brasil promoveu uma
concorrência...
O SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª nunca percebeu que tivesse havido
privilégio em relação às empresas nessa partilha dos 25% a 40%.
O SR. PAULO
ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Nunca percebi privilégio nisso.
O SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ou eventualmente a sua era privilegiada e as
outras reclamavam que não dispunham.
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Se assim fosse, eu saberia. A Lowe sempre fez um trabalho
muito bom para o Banco do Brasil. A Lowe conquistou muitos prêmios aqui em
Brasília para o Banco do Brasil.
O SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não se percebeu?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Não se percebe.
O SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quando V. Sª ganhou 85, vamos supor que o seu
quinhão fosse de 20 milhões, 25 milhões. Como procedia isso? A partir de hoje
V. Sª é o titular de uma produção do Banco do Brasil de 25 milhões. Como se
procedia ao pagamento, à apresentação do produto realizado?
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Uma coisa sempre ficou clara...
O SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Vamos voltar no tempo. Hoje o senhor assinou o
contrato, em março de 2000. O que a empresa fez? Já recebeu o dinheiro?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Quando o contrato foi assinado em março de 2000,
estava claro, para cada uma das agências naquele momento, quais produtos cada
uma das agências atenderiam.
O SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quando foram vencedoras, já havia um plano do
que deveriam produzir?
O
SR. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Sim, já havia um plano, se
não exatamente do que produzir, seguramente deve ter existido um plano de quais
produtos serão atendidos por quais agências. Eu não trouxe nenhuma
documentação. Não me preocupei muito com isso, objetivei meu trabalho no
questionamento, mas alguma coisa de memória eu tenho. Exemplificando, quando
assinamos em março de 2000, quando a relação efetivamente teve início, digamos
que fomos informados no Banco do Brasil, na solenidade de assinatura, que os
produtos que estaríamos atendendo seriam, por exemplo, pessoa jurídica, pessoa
física, agências. Três produtos do banco. E, naquele mesmo momento, o banco tem
um orçamento, o banco tem um plano de propaganda. Então, ele sabe o quanto vai
investir. Então, a informação daqueles três produtos, a designação daqueles
três produtos para a Lowe automaticamente determinava a verba total com que
estaríamos atendendo ao Banco do Brasil.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Estabelecida a verba para
aquele plano, como era feita a liberação dessa verba?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – A liberação
dessa verba era procedida de acordo com o planejamento de marketing e
conforme uma estratégia do Banco do Brasil.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ou seja, paulatinamente, na
medida em que fosse feita a produção?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Exatamente.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Assim se procedia também em
relação ao contrato da Visanet?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Como se procedia no contrato
da Visanet?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Quanto ao
contrato da Visanet, em setembro de 2001, passamos a atender o cartão Ourocard
e fomos informados, pelo Banco do Brasil, de que a conta publicitária do
Ourocard seria custeada pela Visanet, que estaria procedendo a adiantamentos à
Lowe para subsídio, para custeio da campanha.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A Visanet ou o Banco do
Brasil?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – A Visanet.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Diretamente à Lowe?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Diretamente
à Lowe, diretamente à Lowe.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Em nome do Banco do Brasil?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Por conta e
ordem do Banco do Brasil. Eu apresentei um documento, ou seja, uma carta da
Visanet, que registra isso.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nesse período, esses
pagamentos a que ela procedeu, segundo essa seqüência – 7 pagamentos no período
de um ano e pouco...
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Um ano e
pouco.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Esses pagamentos, em relação
à Visanet, eram procedidos de acordo com um projeto que fosse apresentado? Como
se estabeleciam esses valores?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Existia,
sim, um projeto, um plano, digamos. “Vamos fazer um relançamento do Ourocard –
eu não tenho detalhes –, mas do que eu preciso para relançar esse produto?”
“Bom, eu preciso fazer mídia? Eu preciso fazer televisão, jornal, revista?”
Então, existe um planejamento de mídia. Esse planejamento de mídia determina um
período. Quando se entra na mídia, entramos forte, diminuímos, depois
aumentamos de novo, saímos, damos um tempo e voltamos. Existe um planejamento
de mídia. São profissionais especializados que fazem isso.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nesse planejamento...
O SR. PAULO ROBERTO CORREIA
DOS SANTOS – E com base nesse
plano de mídia, então, nós recebemos o primeiro adiantamento de R$10 milhões...
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – R$10,920 milhões.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – R$10,920
milhões. Exatamente.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Só para ter uma noção: esse
adiantamento de R$10,920 milhões – talvez V. Sª não se lembre – corresponderia
a uma prestação de serviços por quanto tempo?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – A uma
prestação de serviço muito grande, por um período de dois ou três meses; talvez
até mais.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Esses adiantamentos sempre
estavam mais ou menos relacionados a uma produção de dois ou três meses?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Exatamente.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não havia adiantamento por um
ano?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não. Nunca
recebemos nenhum adiantamento para um ano. Sempre recebemos...
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ou seja, os seus
adiantamentos sempre eram relativos a projetos definidos,...
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Sim, sim.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – ... com valores
estabelecidos...
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Sim.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – ... e com prazo de execução.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Sim, sim,
sempre. Por exemplo, citarei um dado de memória. Não posso garantir que ainda
existam esses documentos em contabilidade, mas, de memória, eu me recordo de
que esses R$10,920 milhões correspondiam a um projeto, a um plano de mídia, que
teria início, mais ou menos, nessa época – setembro, final de setembro, começo
de outubro – e teria uma duração entre setembro, outubro, novembro e começo de
dezembro. Eram planos certos e precisos.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Qual é o diferencial entre
esse e o do Banco do Brasil? Qual é o diferencial entre esse procedimento e o
do Banco do Brasil? O Banco do Brasil nunca adiantava?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Nunca
adiantava. A resposta que V. Exª procura é essa?
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – É.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – É essa
mesma. A diferença é que o Banco...
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – No Banco do Brasil, quando
havia uma proposta, só depois de executada, ela...
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Era paga.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Era paga.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Sim. A
diferença é exatamente essa.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª tem conhecimento de
como e do que ocorreu a partir de 2003?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não tenho
conhecimento, Excelência.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nem ouviu falar das empresas?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não. O que
eu sei hoje é o que está na imprensa, Excelência. Até então, eu não tinha
conhecimento.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E depois que V. Sª tomou
conhecimento, pelo menos tentou certificar-se, no contexto do seu trabalho, com
as empresas que militam...
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não,
Excelência. Sempre estivemos muito tranqüilos com o trabalho que executamos.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não é em relação à sua
empresa. Eu pergunto: não lhe chamou a atenção? A curiosidade não o levou a
saber se o que se diz é verdadeiro, que o pagamento era antecipado no tocante a
uma inexistência de projeto?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – É difícil, Excelência.
Eu realmente não sei o que responder. É difícil.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Se aquele quadro noticiado
for verdadeiro, ele é efetivamente distinto do procedimento que acontecia
enquanto a Lowe estava na Visanet.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Sim.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Especificamente, não me
lembro se perguntei, ninguém estranhou essa canalização, a centralização na DNA
em 2003? O que se falou quando isso ocorreu?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Excelência,
confesso que nunca tive conhecimento de que havia uma centralização na DNA. Eu
não tinha conhecimento. O que nós soubemos – digo “nós” do ponto de vista do
Departamento Financeiro – era que tínhamos perdido o produto. Aquilo foi, realmente,
uma grande preocupação de custo para nós. No momento em que perdemos o produto,
fizemos, inclusive, uma pequena reestruturação no nosso escritório de Brasília,
porque estávamos perdendo receita. Mas não tive o menor conhecimento de que
estaria ocorrendo uma centralização na DNA. Isso a mim não chegou.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas, quando a sua empresa foi
excluída, V. Sª não percebeu a quem foi atribuído o serviço que lhe foi
retirado?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Sabíamos
que tinha sido atribuído à DNA, Excelência.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E também à outra. Eram três e
duas saíram.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Excelência,
não sei precisar.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Em abril,
quando perdemos o produto?
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sim.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Não. Não
sei precisar se a outra também perdeu na mesma época. Não sei precisar.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nós estranhamos, porque, no
mercado, quando perdemos uma fatia, queremos saber, mais ou menos, o que
aconteceu, porque o que ocorreu é que tudo se canalizou para a DNA. Mudou todo
o sistema.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Sim, o
cartão Ourocard...
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Estou me referindo me à Visa
e não ao banco.
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Ao que é o
cartão Ourocard, à Visanet.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não se percebeu? Ninguém
soube que passou a ser uma empresa só?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS – Excelência,
eu, pessoalmente, não soube.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas era V. Sª que conduzia ou
era o Diretor?
O SR. PAULO ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS |