TRANSCRIÇÃO LITERAL DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA OITIVA DOS DEPOENTES
Srs. EDUARDO GROISMAN e PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS
(23/11/2005)

SENADO FEDERAL

COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DOS CORREIOS

DÉCIMA QUARTA REUNIÃO DA SUB-RELATORIA DE CONTRATOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 52ª LEGISLATURA, CRIADA ATRAVÉS DO REQUERIMENTO Nº3/2005 DO CONGRESSO NACIONAL COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR AS CAUSAS E CONSEQÜÊNCIAS DE DENÚNCIAS E ATOS DELITUOSOS PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS DOS CORREIOS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS REALIZADA NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2005 ÀS 14:00 HORAS.

SEGUE ABAIXO TRANSCRIÇÃO LITERAL:

O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Declaro aberta a 14ª reunião da Sub-relatoria de Contratos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, criada por meio do Requerimento nº 03/2005, para investigar as causas e conseqüências de denúncias e atos delituosos praticados por agentes públicos na ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Esclareço que a pauta desta reunião destina-se às oitivas dos Srs. Dennis Aurélio Giacometti, Eduardo Groisman e Paulo Roberto Correia dos Santos. O primeiro depoente justificou a sua ausência. De maneira que convido para tomar assento à mesa o Sr. Eduardo Groisman.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – V. Exª tem a palavra pela ordem.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sr. Presidente, o primeiro depoente encaminhou petição, por meio de advogado, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito solicitando que seja remarcada a audiência tendo em vista um compromisso profissional previamente acertado. Uma vez apresentada essa situação, dialogamos com o nobre advogado e remarcamos a data para a Empresa Giacometti, em data fixada intransponível por quaisquer razões, para a próxima terça-feira, às 14 horas. Será na próxima terça-feira, às 14 horas, o depoimento da Empresa Giacometti, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Que a Secretaria adote as providências para expedir o convite, embora já feito via telefônica. Que o faça por meio de correspondência normal, via Correio.

Sr. Eduardo, V. Sª comparece a esta Comissão na condição de testemunha. Prestou o termo de compromisso, na forma do art. 203 do Código de Processo Penal. Conseqüentemente, compromete-se a dizer a verdade, sob as penas da lei, naquilo que souber e lhe for perguntado, não sendo obrigado a depor contra si próprio, nos termos do art. 5º, inc. 63, da Constituição Federal.

Antes de passarmos à oitiva, quero, nobre Relator, dar-lhe meus parabéns pelo relatório produzido ontem. Se é parcial, no sentido de que diz respeito apenas à parte da apuração, foi absolutamente imparcial em seu conteúdo. V. Exª teve argúcia e competência para proceder à apuração que lhe permitiram fazer a caracterização perfeita dos atos delituosos cometidos e seu enquadramento na legislação penal pertinente. Nos sentimos muito orgulhosos do trabalho de V. Exª. Como disse-lhe ontem ao pé do ouvido: nós já sabíamos, porque acompanhamos de perto o trabalho. Tive até o cuidado de levar o relatório para ler em casa. Cheguei à conclusão de que, diferentemente de determinadas peças, não foi repetitivo nem cansativo. Ao contrário, sempre me chamou a atenção e exprimiu a realidade dos fatos. Parabéns a V. Exª. Esta Comissão sente-se muito honrada por tê-lo na Sub-relatoria.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agradeço a V. Exª as palavras. Vindas de V. Exª muito enaltecem este Sub-relator e, tenho certeza, de que foi a equipe que arduamente trabalhou para elaborar o relatório. Muito agradecido, Sr. Presidente.

 O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Solicito ao Sr. Eduardo que proceda à sua qualificação. O ilustre causídico que o acompanha também deverá fazer a sua qualificação. Pediria que o fizesse primeiro o nobre advogado.

O SR. MARCOS JOAQUIM GONÇALVES ALVES – Meu nome é Marcos Joaquim Gonçalves Alves. Sou o responsável, em Brasília, pelo escritório de advocacia Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Júnior e Queiroga advogados. Estou presente na qualidade de advogado do Dr. Eduardo, da Empresa D+ Brasil Comunicações.

O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Obrigado.

Sr. Eduardo, agora V. Sª proceda à qualificação e preste os esclarecimentos iniciais achar conveniente.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Meu nome é Eduardo Groisman, sou diretor-administrativo-financeiro da D+ Brasil, desde junho de 2004, e estou à disposição dos Senhores para prestar os esclarecimentos devidos a esta Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Concedo a palavra ao Relator José Eduardo  Cardozo.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Inicialmente, para uma introdução preliminar neste depoimento, agradeço a V. Sª, o dr. advogado que o acompanha.

Gostaria que V. Sª precisasse um pouco a origem, o nascimento, da empresa D+, data em que V. Sª integra os quadros da empresa.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Pois não!

Bom, a D+ Brasil é uma agência de publicidade, é uma marca que, na verdade, estava desativada do grupo. Ela pertence ao grupo Total, que é uma holding, tem participação acionária na empresa. O nome D+ Brasil estava desativado há alguns anos, e quem ganhou a concorrência do Banco do Brasil, em setembro de 2003, foi a Calia Assunção Publicidade.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Como chama, por favor? Caria?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Calia Assunção Publicidade.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Isso em que ano?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Em setembro de 2003, foi a que ganhou a concorrência dos Correios.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sim.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Em maio de 2004, aproximadamente, final de maio, começo de maio, houve uma cisão, uma separação dos sócios, da Calia com o grupo Total, e, com a saída deles, eu, que já trabalhava no grupo, trabalho no grupo desde 2000, desde janeiro de 2000, e, por solicitação do grupo, fui substituir um dos diretores da empresa, que fazia parte da diretoria administrativo-financeira, e assumi desde maio de 2004. Então, na verdade, reativamos no nome. O CNPJ da Calia Assunção, que era vitoriosa na concorrência, continuou o mesmo, só que só houve uma troca da razão social da empresa, foi feita uma consulta prévia se isso geraria algum tipo de impedimento ou de problema para continuar prestando serviços ao Banco do Brasil, e a resposta oficial do Banco, até por carta, foi que não havia. Então houve só uma troca de razão social. O CNPJ permaneceu o mesmo, que era o da Calia Assunção.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – A Calia Assunção é a empresa original. V. Sª se recorda exatamente da data de criação dela?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Eu não me recordo, porque era uma agência antiga. Ela não foi criada no grupo. Ela foi comprada pelo grupo.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Foi comprada pelo grupo em que ano? O senhor se lembra?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Eu não me recordo, não participava muito dessa, dessa, mas acho que foi dois anos antes, um ano e meio antes ou dois anos antes. Aproximadamente, foi em 2004, acho que 2002, alguma coisa assim.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Historicamente, quais foram os contratos públicos que a Calia teve, desde a sua origem, pelo menos em tempos mais recentes? Se V. Sª pudesse explicar.... Ou praticamente desde o momento em que o grupo do qual V. Sª participa assenhoreou-se da empresa.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Na Calia Assunção e na D+, pelo que tenho conhecimento, somente o Banco do Brasil.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Somente o Banco do Brasil.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Que eu tenha conhecimento... Conhecimento anterior da administração da Calia eu realmente desconheço.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O contrato com o Banco do Brasil foi exatamente esse firmado em 2003.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Setembro de 2003, 23 de setembro de 2003.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Mediante licitação.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Mediante licitação pública.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O senhor se recorda de quais foram as empresas que concorreram nesse procedimento?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Olha, foram muitas empresas. Eu, na época, não estava na Calia, não participei do processo licitatório, da documentação, da preparação da documentação. Não posso lhe afirmar quantas empresas participaram da concorrência. Creio que foram muitas, como acontece em todas as licitações de publicidade públicas, mas foram muitas. As vencedoras daquela licitação fomos nós, como Calia Assunção, na época, DNA e a Ogilvy.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Esse contrato começou em setembro de 2003. V. Sª se recorda do prazo de duração dele?

O SR. EDUARDO GROISMAN – O prazo era de um ano, prorrogável, com prorrogação.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Foi prorrogado?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Foi prorrogado.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então ele está em curso até hoje.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Ele está em curso até hoje. Foi renovado novamente em setembro de 2005.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Espera aí, foi em setembro de 2003 ...

O SR. EDUARDO GROISMAN – Foi renovado em setembro de 2004, e houve uma nova renovação agora em setembro de 2005.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O senhor tem idéia mais ou menos qual o montante que esse contrato ensejou de pagamento do Banco do Brasil à Calia  e às ademais?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Se o senhor me permitir eu vou consultar o depoimento.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Por gentileza, fique à vontade.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Pelo que eu entendi o senhor quer saber o valor do contrato ou quanto foi para a Calia .

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Não. Até agora quanto foi gasto no contrato? Depois eu vou perguntar quanto foi gasto para a Calia  de lucro ou de remuneração.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Como o contrato começa em setembro e a validade é de um ano, de setembro a setembro, eu não tenho os valores de setembro a setembro. Eu tenho o valor anual de 2003, 2004 e 2005.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Primeiro contrato do Banco do Brasil, pela cláusula 5.1., “O valor contratual pelos 12 primeiros meses está estimado em R$ 142 milhões.”

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Cento e quarenta e dois milhões de reais.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Eu acho que existe alguma regulamentação que permite se estender 25% adicional. Não é? Esse é o primeiro contrato.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PTSP) – Exatamente. Quer dizer, R$ 142 milhões era a estimativa do valor ou foi o que foi realizado.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Não, esse é o valor que foi estimado em contrato. Esse é o valor da clausula simples para o contrato assinado em setembro de 2003.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PTSP)Cento e quarenta e dois milhões de reais. O senhor sabe exatamente quanto é que foi executado, se foi de aditamento?

O SR. EDUARDO GROISMANEu não posso lhe dizer como foi porque são três agências. Eu posso lhe dizer quanto nós...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PTSP)Ah! Esse contrato ele é um contrato com as três agências: a DNA, a Calia e a Ogilvy. O senhor não sabe quanto coube a cada uma?

O SR. EDUARDO GROISMANNão, porque não é estipulado. Na verdade, no contrato, ele estipula um percentual mínimo e máximo que cada uma das agencias pode atingir.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PTSP)Então, contratualmente, qual era o mínimo e máximo de cada agência?

O SR. EDUARDO GROISMANDesculpa, mas tenho que consultar.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PTSP)Fique tranqüilo nós temos tempo.

O SR. EDUARDO GROISMANUm percentual de... (Pausa.)

Se o senhor quiser, eu deixo o contrato com o meu advogado e ele vai...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PTSP)Perfeito. O senhor não tem os valores realizados nos contratos ao longo desse período, não é?

O SR. EDUARDO GROISMANEu tenho o da D+, como eu lhe disse. Não tenho o de setembro a setembro porque o nosso planejamento é anual, o planejamento da empresa. E não saberia lhe dizer qual o total do contrato porque pertence a outras duas agências. Eu posso lhe dizer quanto a D+ e a Calia fez em 2003, no Banco do Brasil, quanto ela fez em 2004, e quanto ela fez em 2005.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PTSP)Esses dados eu gostaria.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Em 2003, de setembro a dezembro, foi um total de R$ 5  milhões. Isso não quer dizer que recebemos esses valores no ano, porque muitas coisas são faturadas e têm datas; outros podem ter sido recebidos no ano seguinte, mas são valores faturados no ano de 2003.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Valores faturados em 2003? O senhor pode ter recebido em outros anos?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Eu posso ter recebido no ano seguinte, mas efetivamente faturado em 2003.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então em 2003...

O SR. EDUARDO GROISMAN – Em que há a comprovação de faturas da D+ e da Calia  contra o banco, na verdade faturas de fornecedores. Então, são faturamentos.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito.

Em 2003 foi...

O SR. EDUARDO GROISMAN – Em 2003 o valor total de R$5.630.702,36.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ok.

Em 2004...

O SR. EDUARDO GROISMAN – Em 2004, de janeiro a dezembro, o valor total, já incluindo mídia e produção, que são dois valores, R$112.557.834,23.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – OK.

Em 2005...

O SR. EDUARDO GROISMAN – Agora, em 2005, R$39.478.293,54. Isso é o que consta nos nossos relatórios.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Os valores mínimos e máximos constam do contrato?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Está aqui. A cláusula 1.1.1 do contrato da nossa agência com o Banco do Brasil: Os serviços serão solicitados à contratada e a duas licitantes vencedoras, de modo a garantir a cada uma que o valor efetivamente realizado não seja inferior a 25%...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Vinte e cinco por cento do total do contrato?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Do total do contrato. Nem superior a 40% do total executado pelas três agências num período de doze meses.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Como é que o Banco do Brasil optava por um trabalho dado para uma agência ou para as outras duas? Como era o critério? Porque nós temos um valor mínimo, ou seja, há uma certa discricionariedade do Banco do Brasil na definição da solicitação do serviço. Como esse critério era decidido?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Eu não participava ativamente, como sou financeiro e administrativo, há um dia-a-dia da agência como atendimento, um diretor-geral em atendimento, que é o homem de frente no banco; como em todas as outras contas, sejam públicas ou privadas, existe um homem de frente para atender.

Normalmente, eram concorrências internas para cada campanha, existia uma concorrência interna e também existia uma separação por produtos do banco; às vezes, cartão de crédito, outra pequena e média empresa, outras campanhas assim. Era mais ou menos concorrência e ficava determinado para essas agências seguirem essas campanhas ao longo do ano, ao longo do período de contrato; acho que ganhando uma concorrência dessas fazia todas as campanhas.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito.

Só para checar, em 2004, o seu valor de faturamento foi de 112 milhões?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Consta dos meus relatórios R$112.557.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E qual era o valor anual estimado? Porque o valor anual estimado que o senhor me passou era de 142 milhões.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Mas houve a renovação de contrato depois em setembro.

O primeiro contrato foi de 142.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E aí qual passou a ser o valor?

Então o primeiro 142...

O SR. EDUARDO GROISMAN – E o contrato de 142, como falei, deve ter uma observação legal  de 25% de adicional.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E de 2004?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Na renovação feita em 22 de setembro de 2004, os recursos orçamentários do banco, alterou-se a cláusula quinta do contrato 5.1, conforme previsto no primeiro contrato, para 200 milhões de reais.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Duzentos milhões de reais.

Curioso, mas se o máximo eram 40% do total, em 2004 o senhor faturou 112. Está acima de 50%.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Como eu lhe falei. Eu não sei de setembro a setembro quanto nós realmente faturamos, porque o contrato vai de setembro a setembro, ele passeia o faturamento por ano, o faturamento de 2003, 2004 e 2005.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Esses limites máximos foram efetivamente respeitados?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Acredito que foram respeitados. Pelo que eu tenho conhecimento, foram respeitados.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Certo.

Nesses percentuais faturados, qual é a parte efetiva de remuneração da empresa?

O SR. EDUARDO GROISMAN – O que fica para a agência?

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Isso, como pagamento, porque o senhor está falando aqui englobando tudo, os custos...

O SR. EDUARDO GROISMAN – Sim, isso é faturamento da agência, não necessariamente...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – De tudo aquilo que foi gasto, claro. Agora, como é que se define o quanto ganha a empresa nesses contratos?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Isso tem uma explicação técnica. Normalmente, os contratos de publicidade são divididos praticamente em duas partes: tem a parte de remuneração de mídia e a parte de remuneração de produção. A parte de remuneração de mídia está em 15% e a parte de remuneração de produção, 5%.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Quinze por cento do total gasto?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Do total gasto, do contrato com mídia.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Com mídia. E na produção?

O SR. EDUARDO GROISMAN – E na produção 5% ou zero em alguns casos. Quais são esses casos? Quando você tem uma produção que não vai gerar mídia, não é uma produção de um filme, não é uma produção de uma fotografia que vá para uma revista ou qualquer coisa desse tipo, uma produção que não gera mídia, existe a remuneração de 5%. Quando gera mídia, é zero. Quando a produção vai gerar mídia, a remuneração sobre produção é zero.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Aí é zero porque aí paga os 15% sobre a mídia.

O SR. EDUARDO GROISMAN – É interessante ficar claro que esses 15%, na verdade, existe uma norma toda de um órgão da publicidade, aprovada inclusive, faz parte inclusive, o órgão público faz parte, é signatário desse órgão, que é o Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que estipula, de acordo com os valores de contrato, que é com base no investimento dos clientes, a sua remuneração, que pode ser concedido descontos. Esse desconto varia de zero a 5%. No caso do Banco do Brasil tem o desconto máximo que é permitido legalmente, que é 5%. Se não houvesse desconto ou se fosse um desconto mínimo, obviamente o Banco do Brasil ou outras empresas teriam um gasto maior com publicidade. Mas esse desconto é concedido, senão seria a remuneração de 20%, que é o que a agência tem como desconto-padrão dos veículos.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Na verdade esses valores percentuais estão dentro da faixa de mercado normal, não é isso?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Isso é regra de mercado.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – É regra e padronizado.

Quando fazemos a licitação para publicidade – no caso o Banco do Brasil fez – qual foi o tipo da licitação utilizada, quer dizer, qual foi o critério de julgamento utilizado? O senhor sabe disso?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Existe uma julgação técnica e uma julgação de preço.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sim, o julgamento técnico... É aquilo que nós chamamos de tipo, técnica e preço.

O SR. EDUARDO GROISMAN – É.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Como é que se avalia o preço desse julgamento?

O SR. EDUARDO GROISMAN – O preço desse julgamento, na verdade, pela mídia, se você coloca abaixo de 15% você está desclassificado.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Claro.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Porque, obrigatoriamente, pelo regimento das agências de publicidade...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Tem de ser 15%.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Tem de ser 15%. No caso de produção, em alguns casos você pode...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Abaixar.

O SR. EDUARDO GROISMAN – ...exercer algum desconto...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou subir.

O SR. EDUARDO GROISMAN – ...maior ou menor.

Se a minha qualificação técnica foi superior a outra agência, e essa outra agência porventura botou um preço menor que o meu em caso de produção, e eu quiser seguir o contrato, eu tenho de optar pelo menor preço, eu tenho a possibilidade de falar: “Quero ser uma das contratadas”...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou seja, basicamente a decisão é pela técnica, fundamentalmente é pela técnica.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Aí depende do peso que cada item...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – No caso do Banco do Brasil o senhor lembra como foi?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Não participei da época da licitação, mas normalmente tem pesos para parte técnica em vários itens e um peso para preço.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agora, essas três empresas, a Calia, a DNA e a Ogilvy, que eram contratadas, elas mantinham algum tipo de relação entre si, ou seja, elas repassavam serviço umas para as outras? Como é que era a operação desse contrato?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Não, não existe uma relação formal entre as empresas para repasse de nada. O que acontece, por força do próprio contrato do Banco do Brasil, que tem uma cláusula prevista, em contrato, existe um departamento que deve ser formado e gerenciado pelas três agências em conjunto, denominado Núcleo de Mídia, e o Núcleo de Mídia, ele é um órgão, um departamento independente das agências, fica num outro prédio alugado, tem suas despesas administrativas pagas e rateadas pelas agências e funcionários contratados pelas agências... Então, na verdade, a relação que existe nesse caso de relacionamento entre as agências é na administração do núcleo de mídia e, obviamente, para não onerar uma ou outra, para uma não pagar mais do que a outra, existe um rateio de custos.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Um rateio de custos desse núcleo.

No caso do Banco do Brasil, você tem idéia do custo desse núcleo?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Fora custo de pessoal, nós tínhamos três pessoas, passamos para quatro e agora, com a saída da DNA, estamos com seis pessoas.

Tenho um custo de pessoal na minha agência de cerca de R$30mil. A DNA gerenciava a parte administrativa; hoje, a Ogilvy gerencia a parte administrativa para fazer o rateio no final do mês e gira entre R$10 e R$15mil.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou seja, antigamente era a DNA que cuidava, dizia os valores e os senhores pagavam para a DNA.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Na verdade, eu tinha funcionários contratados na minha...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Esses o senhor pagava diretamente?

O SR. EDUARDO GROISMAN – A DNA outros e a Ogilvy outros, mas ainda assim dava uma diferença. A gente tentou fazer com que houvesse um equilíbrio entre as três agências, no caso de pagamento de funcionários. Como a DNA continuou com a conta e já fazia o gerenciamento do núcleo de mídia, optou-se por continuar gerenciando e custeando o núcleo de mídia nas suas despesas operacionais, seja aluguel, telefone, luz e todas as despesas gerenciais. No final do mês, mandávamos uma planilha com os custos que a D+ tinha; ela recebia também a planilha da Ogilvy, fazia um rateio e apurava quem devia para quem, e existia uma troca de documentos, vinham todos os documentos com as despesas e uma planilha de rateio. Vinha com uma fatura da DNA para eu pagar a diferença daquele rateio ou pagava, às vezes, para a Ogilvy ou recebia, enfim, existia um rateio do custo do núcleo de mídia. Mas obrigatoriamente é previsto em contrato com o Banco do Brasil.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então, portanto, a DNA fazia esses pagamentos e algumas coisas o senhor passava para ele o dinheiro ou compensava. Como fazia?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Eu efetivamente pagava mediante apresentação de toda a documentação e demonstrativo de todo o rateio realizado, com as despesas efetivamente realizadas da DNA, da D+ ou Calia e Ogilvy. Existia um valor final e, mediante apresentação de uma fatura, eu pagava.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Particularmente, em relação às empresas, os senhores tinham algum tipo de relação comercial?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Não, nenhum. Somos concorrentes.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Não tem nenhum tipo de contratação ou subcontratação?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Não.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Especificamente entre a SMP&B e a DNA nenhum tipo de contrato que os senhores tivessem com eles, além dessa convivência com o Banco do Brasil.

O SR. EDUARDO GROISMAN – A SMP&B sinceramente nem conhecia antes de começar  porque atendia a outra conta que não comum à nossa.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E a DNA?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Conheço por força do próprio contrato do Banco do Brasil.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Uma coisa que nos chamou a atenção foi que temos valores pagos pela DNA aos senhores. Em 2003, a DNA pagou para D+ Calia R$133.990,00; em 2004, porém, já é um valor expressivo R$5.126.215,00; em 2005, R$1.950.000,00. Ou seja, um total R$7.210.909,68, no período que vai de 2003 a 2004. Qual é a origem desse pagamento?

O SR. EDUARDO GROISMAN – A origem do pagamento é a verba Visanet e se o sehor me permite, até a solicitação para o nosso comparecimento aqui veio através de um ofício, requerimento que V. Exª expediu e gostaria de ler e passar às suas mãos a resposta a esse requerimento. Se me permitisse ler essa resposta para ficar claro e se houver mais alguma pergunta a respeito eu posso esclarecer o assunto. O senhor me permite ler?

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Por gentileza, fique à vontade.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Bom, na quinta-feira passada, recebemos um ofício com um questionamento a respeito dessa indagação quanto a valores recebidos e pagos a DNA e D+. Então, gostaria de passar a ler a resposta que oficialmente entregamos hoje.

Resposta ao Requerimento nº 1.331, de 2005, CPMI dos Correios.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Apenas pediria para cientificar a assessoria que este ofício está sendo entregue para esta sub-relatoria para efeitos de registro.

O SR. EDUARDO GROISMAN – À Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, Exmo. Senador e Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, Sr. Delcídio Amaral,

Agência de Publicidade D+ Brasil vem mui respeitosamente através desta esclarecer alguns pontos importantes que devem ter motivado V. Exª a requerer nossa presença em audiência pública no próximo dia 23 de novembro, através do Ofício nº 1.471/2005, CPMI dos Correios, tendo em vista o Requerimento 1.331/2005, expedido pelo Exmo. Deputado e Sub-relator da CPMI dos Correios, Sr. José Eduardo Cardozo, que receberá cópia deste documento.

No requerimento acima mencionado é dito que uma das linhas de investigação da CPMI dos Correios é destinada a decifrar a razão pela qual empresas de publicidade trocaram valores, receberam e pagaram com as agências DNA e SPM&B do Sr. Marcos Valério. E é isso que passamos a explicar.

A D+ Brasil é uma das agências do Banco do Brasil desde setembro 2003, dividindo a conta com outras duas agências: DNA e Ogilvy.

O primeiro ponto que gostaríamos de esclarecer é que inexiste qualquer tipo de relacionamento entre a D+ Brasil e a outra agência mencionada no requerimento, a SMP&B.

Conforme menciona vosso requerimento, houve valores pagos e recebidos pela D+ Brasil no relacionamento com a DNA. Os motivos dessas transações estão detalhados abaixo, divididos em valores pagos e recebidos. Valores pagos pela D+ Brasil a DNA. Gostaríamos de esclarecer que, por força do contrato de publicidade da D+ Brasil com o Banco do Brasil, as três agências que dividem a conta, no momento duas, são obrigadas a manter uma estrutura denominada núcleo de mídia. A cláusula 273, que abaixo transcrevemos, no contrato da D+ Brasil com o Banco do Brasil determina a existência e a manutenção do núcleo de mídia. Cláusula 273: manter e operacionalizar em conjunto com as demais contratadas o núcleo de mídia de forma a atender à necessidade do Banco, observado o constante no Anexo 5 do Edital, com no mínimo o seguinte quadro de profissionais: um gerente, um supervisor, três coordenadores, dois assistentes e uma secretária.

Aproveitamos também para transcrever o Anexo 5 do Edital, mencionado na Cláusula 273, sendo que para o objeto em questão o item 3 – Organização Administrativa, pode ser considerado o mais importante:

Anexo 5, Núcleo de Mídia do Banco do Brasil. O Núcleo de mídia, entidade sem personalidade civil ou jurídica e sem fins lucrativos, será mantido pelas três agências que atendem à conta publicitária do Banco.

Acho que neste momento podemos não ler o Item Funções, são as funções do núcleo de mídia e nem as normas do funcionamento, e irmos para o item 3, que é o mais importante e relevante, que é o item de Organização Administrativa.

Item 3. Organização Administrativa

3.1 – O Núcleo de mídia deverá ter infra-estrutura operacional adequada e funcionários qualificados, contratados e mantidos pelas agências, com prévia aprovação do Banco.

3.2 – Os encargos decorrentes da montagem do funcionamento do núcleo de mídia são assumidos pelas três agências vencedoras da licitação não cabendo qualquer repasse ao Banco.

3.3 – O núcleo de mídia será coordenado por funcionário qualificado, com comprovada experiência de mercado, designado exclusivamente para este fim. O núcleo de mídia contará com o seguinte quadro de profissionais – aí repete o quadro anterior, já mencionado.

3.4 Os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do núcleo de mídia serão discutidos por ocasião da assinatura dos contratos, em comum acordo com o Banco e com as três agências contratadas.

Aí passamos a explicar.

Como se pode comprovar através dessa exigência contratual da D+ Brasil e das outras agências com o Banco do Brasil, é natural que exista relacionamento entre as três agências contratadas. A estrutura do núcleo de mídia é composta por funcionários contratados e pagos pelas próprias agências. Para não prejudicar ou onerar nenhuma delas, foi feita uma divisão para que cada agência contratasse determinado número de funcionários, tentando fazer com que as despesas de salários fossem equivalentes entre as três empresas. Na composição do núcleo, como em qualquer empresa ou departamento, devem ser considerados os custos com estrutura administrativa, compostos por aluguel, condomínio, telefone, luz, computadores, manutenção, viagens, material de escritório, cursos e palestras, entre outros.

Os custos da estrutura administrativa eram concentrados na DNA, que gerenciava e custeava essas despesas. Mensalmente, enviávamos uma planilha à DNA com as despesas realizadas pela D+ Brasil. A DNA consolidava os valores realizados pelas três agências e chegava aos valores totais gastos com o núcleo de mídia, e procedia-se o rateio para saber quem deveria receber e quem deveria pagar, com a finalidade de todas terem os mesmos custos. Dessa forma, na apuração dos custos com o núcleo de mídia, a D+ Brasil realizou pagamentos à DNA mediante a apresentação do relatório-geral de despesas, comprovante das mesmas e fatura ou nota de débito da DNA. Os valores pagos pela D+ Brasil para a DNA, apontados no requerimento em questão, é bastante próximo da realidade, ou seja, cerca de R$58 mil. Nós apuramos R$53 mil e alguma coisa.

Atualmente, desde a saída da DNA do atendimento da conta, os procedimentos operacionais e administrativos continuam os mesmos entre a D+ Brasil e a Ogilvy, havendo uma divisão de funcionários do núcleo entre elas, sendo os custos das despesas administrativas pagas pela Ogilvy para posterior rateio.

Valores recebidos pela D+ Brasil através da DNA.

Como já é de conhecimento de todos, a CPMI dos Correios identificou uma verba de marketing do Banco do Brasil denominada Visanet, para nós também conhecida como Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP). Sempre sob orientação do Banco do Brasil, emitimos diversas faturas da D+ Brasil, assim como dos fornecedores que, efetivamente, prestaram seus serviços ao Banco contra a CBMP/Visanet. O Banco do Brasil nos orientava quando ações e campanhas de marketing realizadas pela D+ Brasil seriam pagas pela verba Visanet e nos solicitava faturar contra essa empresa e enviar faturas à DNA, conhecida depositária dessa verba, responsável por efetuar o pagamento. Não nos cabe julgar se os procedimentos operacionais do Banco do Brasil estavam corretos, bem como saber se o dinheiro mantido pela DNA estava em uma conta dessa empresa, do Banco do Brasil ou da Visanet. Apenas seguíamos as instruções de nossos clientes para recebimento dos serviços prestados por diversos fornecedores.

O valor apontado pela CPMI dos Correios, pelo Requerimento nº 1.331/2005, ou seja, R$5.409.931,00, é bastante próximo da realidade ocorrida e recebida pela D+ Brasil. Desse total, cerca de 90% foram recebidos pela D+ Brasil e repassados a diversos fornecedores que, efetivamente, prestaram seus serviços ao Banco do Brasil. Os outros 10%, como média, foram retidos pela D+ Brasil a título de honorários, conforme determinam as Cláusulas 6 e 7 do contrato dessa agência com o Banco do Brasil. Essas Cláusulas dizem respeito à remuneração da agência, que pode ser de 0%, 5% ou 15%, dependendo do serviço em questão.

Atualmente, seguindo orientação do Banco do Brasil, quando despesas de marketing forem realizadas através da verba CBMP/Visanet, tanto a agência quanto os fornecedores continuam a emitir faturas contra essa empresa e a receber diretamente da mesma.

Isso posto, esperamos ter contribuído para esclarecer o objeto de vosso ofício. Aproveitamos para apresentar a V. Exª e aos demais membros da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios nosso respeito e nossa sincera admiração pelos trabalhos que vêm desenvolvendo e nos colocamos à disposição para receber, em nossa sede, quaisquer membros desta Comissão ou outrem por V. Exªs indicado, para mais esclarecimentos ou análise de qualquer documento em nosso poder.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Apenas quero ver se entendi. Quando os senhores prestavam algum tipo de serviço para o Banco do Brasil, a verba que era paga era a que vamos chamar de Visanet. Nesse caso, então, o senhor recebia ordem do Banco do Brasil...

O SR. EDUARDO GROISMAN – Sim.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – ...para proceder ao recebimento disso pela DNA?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Pela DNA, emitindo a fatura contra a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou seja, o senhor emitia a fatura contra a Companhia Brasileira, que é a Visanet – digamos assim –, contra a Visanet,...

O SR. EDUARDO GROISMAN – É a Visanet.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – ...e o pagamento era feito pela DNA. O senhor sabe explicar por que era utilizado esse mecanismo?

O SR. EDUARDO GROISMAN – A pedido do Banco, nós enviávamos a fatura à DNA, como dito aqui administradora ou gerenciadora dessa verba. Eu não sei qual o motivo. Não cabe ao meu julgamento dizer por que esse dinheiro estava com a DNA. Foi-nos dito que existia uma verba de marketing Visanet e que alguns pagamentos da publicidade do Banco, alguns valores iriam através dessa verba.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Mas, pelo que constatei aqui, a partir de certo momento mudou isso, se entendi bem o seu ofício.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Não é que mudou. Com a saída da DNA...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Aí passou a ser faturado diretamente contra a Visanet?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Hoje, eu mando a fatura para a Visanet, e ela nos paga.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O que me parece estaria dentro de um padrão mais normal, não? Se o cliente era – digamos – a Visanet, contra ela era emitida a fatura, e ela é que pagava. No caso, temos formalmente a fatura emitida pela Visanet e o pagamento feito pela DNA.

O SR. EDUARDO GROISMAN – Sim.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Isso nunca foi explicado por alguma razão operacional?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Não. Nunca nos foi explicado.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – V. Sª desconhece essa razão?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Desconheço a razão.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – É realmente um pouco estranho. Desde o início do contrato do Banco do Brasil era assim?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Desde que assumi, em maio ou em junho de 2004...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sempre foi assim?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Sempre foi assim.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O que vem a ser o bônus ou bonificação de volume?

O SR. EDUARDO GROISMAN – Bom, se o senhor me permite, novamente, entregar oficialmente, também em resposta a um ofício expedido por esta CPMI... Se o senhor me permitisse ler, ficaria mais claro. E se houver alguma questão...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Por gentileza. Fique à vontade, por gentileza.

O SR. EDUARDO GROISMAN – É a resposta ao Ofício nº 1.318/2005, CPMI dos Correios.

À Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios.

Excelentíssimo Deputado e Relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, Sr. Osmar Serraglio, a Agência de Publicidade D+ Brasil vem, mui respeitosamente, através desta, esclarecer alguns pontos importantes que V. Exª solicita através do Ofício nº 1.317/2005, CPMI dos Correios, cujo objeto principal diz respeito aos bônus de volumes concedidos à nossa empresa.

Gostaríamos de esclarecer que os bônus de volumes são planos de incentivo, regulamentados na atividade publicitária, de longa data – década de 50. Os planos de incentivo constam das normas do Cenp – Conselho Executivo das Normas-Padrão, órgão que representa, nacionalmente, além das agências de publicidade, os veículos de comunicação e anunciantes e é responsável pela fiscalização e execução das normas-padrão da atividade publicitária, reconhecidas pelo Decreto nº 4.563/2002, que deu nova redação ao art. 7º do Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, que aprovou o regulamento da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, que trata da atividade publicitária em nosso País.

Os planos de incentivo são instrumentos corriqueiros antes das normas-padrão, conhecidos como bonificações de agências. Assim, entre fabricantes e canais de distribuição, entre companhias de transporte aéreo e agentes de viagem, entre companhias seguradoras e corretoras, estabelecem-se relacionamentos empresariais de longo prazo, visando ao fomento de negócios, à fidelização, à consecução de metas qualitativas e quantitativas.

No mercado publicitário brasileiro, de igual forma, os principais veículos de comunicação também mantêm planos de incentivo dirigidos às agências de publicidade. A Rede Globo, por exemplo, instituiu o seu programa de incentivo há mais de trinta anos. Estabelecidos em caráter singular, os programas contemplam às principais agências o potencial de crescimento dos mercados em que elas atuam e a capacitação para atender plenamente às necessidades de comunicação dos clientes e veículos.

Os programas de incentivo às agências conferem relevância a vários aspectos, dentre os quais a contribuição criativa da agência, a disponibilidade instrumental de pesquisa, de audiência e de mídia, destinados a amparar as recomendações da agência, à idoneidade no trato dos recursos financeiros recebidos dos anunciantes e destinados ao pagamento das faturas de veiculação emitida pelos veículos de comunicação, à adesão ao código brasileiro de auto-regulamentação publicitária e às normas-padrão da atividade publicitária.

A prática dos planos de incentivo consta dos itens 4.1, 4.1.1 e 4.2 das normas-padrão da atividade publicitária que abaixo mencionamos

“4.1 É reservado exclusivamente à agência, como tal habilitada e certificada, o desconto padrão de agência, nos termos dos itens 2.5 e seguintes desta norma-padrão, bem como eventuais futuros planos de incentivos, voluntariamente instituídos por veículos.

4.1.1 Os planos de incentivos concedidos pelos veículos não poderão sobrepor-se aos critérios técnicos na escolha de mídia, nem servir como pretexto de preterição aos veículos que não os pratiquem.

4.2 Os planos de incentivo às agências mantidas por veículos não contemplarão anunciantes.”

Esse item é o mais importante é o mais importante, porque ele diz que não pode ser repassado ao anunciante.

O não-cumprimento desses itens das normas-padrão da atividade publicitária pelas agências de publicidade poderá gerar a estas a perda do seu certificado de