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O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Declaro aberta a 11ª
Reunião da Sub-relatoria de Contratos da Comissão Parlamentar Mista de
Inquérito, criada através do Requerimento nº 03, de 2005, para investigar as
causas e conseqüências de denúncias e atos delituosos praticados por agentes
públicos dos Correios – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Sobre a mesa,
encontra-se a Ata da reunião anterior, a qual coloco em votação, propondo aos
Srs. Parlamentares presentes a dispensa da leitura.
Os Srs. Parlamentares
que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada por
unanimidade.
A pauta da presente
reunião é destinada à oitiva de dois depoentes: Emily Sonia Fukuda Yamashita e
Ernesto Duarte.
No que se refere ao
Sr. Ernesto Duarte, esta sub-relatoria recebe, em mãos, informação de que o
depoente está internado no Hospital e Maternidade Voluntários – hospital e
maternidade, é melhor esclarecer, para evitar qualquer mal-entendido –,
havendo, aqui, uma série de documentos que foram devidamente encaminhados a
esta sub-relatoria, razão pela qual, então, não poderemos, hoje, coletar o
depoimento deste depoente designado.
Porém, quero observar
que, relativamente a essa mesma unidade franqueada, já estamos designando o
depoimento, para a próxima terça-feira à tarde, do Sr. João Leite Neto.
Portanto, já fica designada, relativamente a essa mesma unidade, a oitiva do
Sr. João Leite Neto, atendendo o requerimento de S. Exª a Juíza Denise
Frossard. O depoimento está relacionado, portanto, a essa mesma unidade.
Podemos então, de
imediato, passar para o primeiro. Aliás, o único depoimento da sub-relatoria,
nesta tarde, da Dona Emily Sonia Fukuda Yamashita.
Peço que ela seja
conduzida até a mesa, para que possamos iniciar os trabalhos.
O SR. ALVARO DIAS (PSDB – PR) – Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Para uma questão de
ordem, Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (PSDB – PR) – Apenas para registrar que V. Exª, em que pese
a ausência de Parlamentares para este depoimento, vai cumprir o seu dever com a
competência de sempre. V. Exª, certamente, vale por muitos e representa todos
neste momento.
Menos sorte tem o
outro sub-relator, que não poderá colher o depoimento, hoje, da Srª Soraya,
que, embora ela estivesse presente, foi adiado sine die, em razão,
segundo se informa, de um pedido do Presidente da República. O Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva solicitou ao Presidente da CPMI, Delcídio Amaral, que
adiasse sine die o depoimento da Srª Soraya.
Eu confesso, Deputado
José Eduardo, que não tive oportunidade, ainda, de conversar com o Presidente
Delcídio, mas, de qualquer maneira, se esse fato se confirmar e se isso for
verdadeiro, é muito grave. O Presidente da República, em que pese o fato de ser
a maior autoridade do País, não tem essa prerrogativa. É uma interferência
indevida, mas pior do que a interferência do Presidente é a aceitação dela.
Portanto, não quero
me precipitar. É uma informação que me chegou agora, nos corredores, mas, de
qualquer maneira, faço questão do registro. Se for necessário, obviamente,
posteriormente, retirarei esse registro, mas eu não poderia ficar calado e, na
primeira oportunidade, me manifestar a respeito disso.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agradeço, Senador Alvaro
Dias. Eu, sinceramente, desconheço o assunto e nem sabia que havia sido
desmarcado, mas, com certeza, o Presidente Delcídio Amaral dará as devidas
explicações do caso.
Apenas uma
retificação, Senador Alvaro Dias: eu disse terça-feira, mas é na próxima
quinta-feira. Terça é feriado.
Bem, inicialmente,
agradeço à Dona Emily a presença.
V. Sª está
acompanhada por advogado? Não? Está sem advogado? Está com advogado? (Pausa.)
Então, se V. Sª
pudesse declinar o seu nome, por gentileza, e quisesse sentar-se à mesa...
Presente o Dr.
Dagoberto José Steinmeyer, OAB, São Paulo. Infelizmente, como eu não trouxe
meus óculos, o senhor vai ter que dizer... 17.513.
Então, feito o
registro do advogado, esclareço que a nobre depoente, Srª Emily Sonia, aqui
comparece na condição de testemunha, tendo, regularmente, firmado seu termo de
compromisso, na forma da legislação em vigor.
Portanto, fica
advertida a testemunha das penalidades legais e do compromisso que tem
relativamente ao presente depoimento.
De imediato, passo a
palavra à depoente, indagando se gostaria de fazer uso dela para uma exposição
preliminar sobre os motivos e fatos que ensejam a sua convocação neste momento.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Boa-tarde,
Sr. Presidente; boa-tarde, Sr. Relator.
O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Eu queria que aumentassem
um pouco o volume do som, por favor, do microfone da depoente.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Nós
gostaríamos de fazer uma breve apresentação e pediríamos permissão a V. Exªs
para apresentar alguns números do segmento que representamos. Poderíamos
fazê-lo na forma do datashow, do Power Point, porque acho que
agilizaria, inclusive, a apresentação?
O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – De acordo, nenhum
problema. V. Sª pode, então, conduzir a exposição como achar interessante.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Pois não,
muito obrigada.
Eu gostaria, também,
de ressaltar, que, na seqüência da apresentação, deixaremos, também, uma cópia
física e, se necessário, em via magnética, para ser anexada junto aos autos.
O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito. A documentação
será devidamente juntada aos autos desta Comissão Parlamentar Mista de
Inquérito.
Tem V. Sª a palavra
para a exposição.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Estamos
vindo aqui na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapost –
Associação Brasileira de Empresas Prestadoras de Serviços Postais. É uma
entidade que reúne 23 associações estaduais ou regionais, que congregam
empresas, que mantêm contratos de franquia empresarial com a ECT.
A rede franqueada dos
Correios é composta, atualmente, por 1.466 agências ACFs, em todo o território
nacional.
Nesse slide,
temos aqui o mapeamento de todas as 23 entidades, no Brasil inteiro, e o número
de ACFs das quais se compõem as redes estaduais.
Ao final da década de
80, houve, inclusive, várias publicações, entre elas a da revista Veja,
que falavam exatamente do problema do endividamento das estatais. Na década de 70,
como todos se lembram, houve grandes investimentos e grandes projetos nos
setores de petroquímica, eletricidade e energia, siderurgia, telecomunicações.
Entretanto, na década de 80, as estatais estavam totalmente endividadas, sem
recursos, com impossibilidade de expansão e melhoria dos serviços públicos.
Em termos das
empresas privadas, foi o período, no final da década de 80 e início dos anos
90, em que houve todos aquelas reengenharias, downsizes, outsourcing,
etc, etc, que levaram à redução dos níveis hierárquicos, ao enxugamento das
estruturas, tanto nas estatais quanto nas empresas privadas. Houve grandes
planos PDVs, de demissões voluntárias, planos dos quais se originaram muitos
dos nossos atuais franqueados.
Qual era a situação
da ECT naquele período, no final da década de 80? Então, em 89, a estatal não
tinha recursos para investimento.
Nós temos, inclusive,
matérias da época em que diretores da empresa diziam que, desde 1979, a empresa
não havia instalado uma única agência.
O fluxo de caixa, testemunhado,
inclusive, pelos funcionários e diretores da época, era totalmente deficiente.
Não havia dinheiro, inclusive, para pagar a folha de pagamento. A empresa se
socorria, inclusive, dos bancos, especialmente do Banco do Brasil, para poder
honrar a folha de pagamento em dia.
O atendimento era
precário e deficiente, com muita insatisfação da população e das empresas que
se utilizavam dos serviços. Pecava pela falta de funcionários e proibição do
Governo de novas contratações.
Todos devem-se
lembrar que, nesse período, realmente vigorava uma legislação que proibia as
estatais de fazerem, inclusive, concursos para contratação de novos
funcionários. Falta de equipamentos e a previsão, inclusive, segundo publicado
naquela revista Veja, da ECT para 90 era de colapso no sistema postal.
Bom, em termos da
solução de atendimento, em face de todos esses desafios, dificuldades e pontos
fracos da empresa na época, uma solução interna foi concebida, foi desenvolvida
para enfrentar e ultrapassar essas dificuldades.
A solução era de franchising,
para arrecadar receita e não gerar despesa. Era uma solução em que a ECT não
necessitava investir nem em pontos comerciais, nem em prédios e instalações,
nem em manutenção, com a vantagem de disseminar, rapidamente, os pontos de atendimento,
e com uma vantagem: a de o Estado continuar no controle da atividade da
empresa, preservando, inclusive, as atividades que ela considera, até hoje, de
monopólio e de exclusividade de mercado.
Uma outra vantagem é
que a ECT, até hoje, se abastece duas vezes ao mês, em seu fluxo de caixa, com
dinheiro à vista depositado por nossas empresas, sem risco de inadimplência por
parte dos clientes, ou seja, dos clientes que nós atendemos em nossas lojas, em
nossas agências. Nós somos responsáveis por esse pagamento frente à ECT. Se o
cliente ficar inadimplente, ele está inadimplente conosco, nessas operações que
nós praticamos à vista e que recolhemos aos cofres da empresa. Com isso, ela
reduz os riscos financeiros.
Em termos formais, de
autorização governamental, a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, em seu
artigo 2º, § 3º, prevê o seguinte:
A
empresa exploradora dos serviços, atendendo a conveniências técnicas e
econômicas e sem prejuízo de suas atribuições e responsabilidades, pode
celebrar contratos e convênios, objetivando assegurar a prestação dos serviços,
mediante autorização do Ministério das Comunicações.
Nós temos cópias, já
juntamos, inclusive, aos autos do processo desta Comissão uma cópia do Ofício
P-0558/90, de 25 de janeiro do mesmo ano, em que o Presidente da ECT, naquela
oportunidade, solicitava ao Ministério da Infra-estrutura autorização para
implantação do sistema de franchising, detalhando o modelo a ser
implantado. Através do Ofício 064/90, do próprio Ministério da Infra-estrutura,
de 15/09, há uma autorização para implantação.
Passamos por
processos seletivos que tinham sido formatados naquela ocasião, e, na ocasião,
eram pré-requisitos definidos e contidos no Manual de Organização da Empresa,
no Módulo 21, Capítulo 3, Anexo I. Então, quais eram os critérios para que nós
pudéssemos nos habilitar – nós e qualquer outro empresário – à operação de uma
agência franqueada? Deveria haver uma empresa há mais de dois anos em atividade
econômica não concorrente com os Correios; comprovação da idoneidade da pessoa
jurídica e das pessoas físicas sócias, através de certidões negativas; análise
do perfil dos proponentes e da disponibilidade de tempo para o gerenciamento
das atividades postais; uma disponibilização de estabelecimento comercial em região
alvo, definida previamente em plano da ECT, com área útil mínima de doze metros
quadrados. Inclusive sobre esse item de área, é importante ressaltar que
existiam vários critérios para julgar e pontuar a avaliação dessas áreas
oferecidas. Se fosse em prédios de mais de dois andares, seriam lojas que,
preferencialmente, deveriam ficar no piso térreo, próxima à rua, de preferência
ter local fácil para o estacionamento, inclusive das viaturas dos Correios.
Existia, assim, algumas especificações de pontuação a respeito dos locais.
Apresentação e
aprovação do layout das instalações e dos equipamentos em conformidade
com as especificações técnicas predeterminadas.
O que nós sabemos – e
isso está retratado inclusive em notícias de jornal –, por exemplo, em São Paulo,
o jornal O Estado de S.Paulo, no início da década de noventa, publicava
um chamamento aos empresários que se dispusessem a compartilhar seus balcões
com o atendimento postal. Então, houve uma busca intensiva, desencadeada por
diretores e gerentes da empresa, atrás de empresários, de lojistas, com
reuniões nas associações comerciais locais, nas federações de comércios, nos
bairros. Vários colegas nossos que tinham papelarias e outros negócios foram
procurados por diretores da época, digamos, vendendo, no bom sentido, a idéia
da iniciativa. Entretanto, nesse período inicial, muitas dúvidas estiveram
presentes entre os franqueados procurados. A franquia era um formato novo de
negócio, sem legislação específica. A legislação
veio a se firmar... a Lei de Franchising, é de 94. Então, em 89, 90, 91,
nem lei havia regularizando essa atividade que estava em franca expansão no
País. A relação contratual era uma relação inédita, por se tratar de um
contrato administrativo, através de credenciamento e seleção técnica, conforme
manual de organização e normas complementares.
Mais ainda: as
dúvidas eram sobre a própria capacidade da estatal em honrar os compromissos,
compromissos operacionais de escoamento das cargas captadas, compromissos
financeiros de nos pagar a comissão contratual comprometida, compromissos de
suprimento de produtos de materiais que nós venderíamos nas agências. E esse é
um problema crônico, que até hoje, não foi só em 1990, até hoje, 2005, nós
temos uma história de falta de produtos, por uma série de problemas
administrativos e de modalidades mesmo, que envolvem a aquisição de produtos.
Então, essas eram dúvidas que permeavam todos os empresários na época
procurados e se configuravam como riscos à aplicação de recursos, ao
investimento a ser feito nessa nova atividade.
Começou-se
gradativamente. Em 89, teve uma unidade piloto, em 90, em 91, e até 94 foram
implantadas 1.737 agências. Esse foi o total máximo em termos de quantidade de
ACFs que foram autorizadas a funcionar pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos. Significaram, na época, 5.100 guichês de atendimento. E os pontos,
as regiões alvos previamente definidas pelas empresas contemplavam,
prioritariamente, a localização na periferia dos grandes centros urbanos.
Inclusive, era bom lembrarmos, em São Paulo, em Belo Horizonte e em outras
capitais, até hoje, nas periferias urbanas, não existe uma agência própria dos
Correios atendendo. Somos nós que estamos lá. A empresa, inclusive, em 90 ou
91, decidiu substituir alguns desses pontos onde ela já tinha agência própria,
mas que envolviam riscos imensos devido ao problema de insegurança gerada pela
violência urbana e ao baixo potencial de exploração econômica local. Então,
eram agências completamente deficitárias e com um alto grau de periculosidade,
inclusive para os seus próprios funcionários. Então, até hoje temos aí a nossa
rede, é a rede que se encontra nas periferias dos grandes centros urbanos.
Eu
gostaria de fazer um parênteses aqui. Eu não tenho, infelizmente, formação
jurídica. Eu falo infelizmente porque hoje, para ser empresário no País e
enfrentar todo um cipoal tributário e outras coisas, eu acho que a formação
jurídica é alguma coisa fundamental até para a boa gestão das empresas e de
tudo. Mas, infelizmente, a minha formação é em outra área. Eu vou falar alguma
coisa que é um consenso que temos, através de pareceres de juristas que nós
tivemos ao longo do tempo.
Então,
o TCU já definiu que a ECT é uma concessionária de serviços públicos, sendo a
União Federal o Poder concedente. Em conseqüência, à ECT se aplica a Lei nº
8.987/95, que, em seu art. 25, faculta à concessionária contratar terceiros
para o desenvolvimento de suas atividades (§1º), sendo os contratos firmados,
no caso os contratos de franquia empresarial, de direito privado, não se
estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o Poder
concedente, ou seja, com a União Federal (§2º).
Os contratos de
franquia foram celebrados anteriormente à Lei nº 8.987/95. No entanto, se
encontram hoje sob seu amparo legal.
Outro fator a
considerar é que precederam também a Lei nº 8.666/93, que regula as
contratações do Poder Público. Por isso, as decisões do Plenário do TCU de nºs
601 e 721, de 1994, convalidaram os contratos com as ACFs já implantadas ou em
processo de autorização em andamento na época, recomendando licitações apenas
para a concessão de novas franquias. Em 94, a ECT, inclusive, paralisou e o
total máximo de franquias que nós tivemos foram as 1.737, anteriores, então,
àquelas duas decisões.
Por outro lado, o
mesmo TCU, mediante voto do Ministro-Relator Adhemar Paladini Ghisi,
aprovado pelo seu Plenário
através do Acórdão nº 59/98, ratificou o entendimento de que os contratos de
franquia empresarial são de natureza privada e não pública. No referido julgado
do TCU, é referendado o mesmo entendimento já aprovado no Processo nº
013.899/94, sobre a natureza dos contratos de franquia dos Correios.
A Lei nº 9.648, de 27
de maio de 1998, aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal,
sancionada pelo Presidente de então, prorroga até 2002 os contratos iniciais
que venciam em 98. E a Lei nº 10.577, sancionada pelo Presidente da República
em 27 de novembro de 2002, tramitou por todas as Comissões e foi aprovada pelos
Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Prorroga legalmente o
prazo dos contratos de franquia vigentes até novembro de 2007.
Tais leis (9.648/98 e
10.577, de 2002) têm como respaldo o inciso IV do parágrafo único do art. 175
da Constituição Federal, que dispõe que competirá à lei dispor sobre a
obrigação de manter serviço adequado na prestação dos serviços públicos.
Nós gostaríamos
também de ressaltar que, em 93, foi colocada como condição de permanência no
sistema de franquia a exigência da extinção dos negócios originais das empresas
parceiras para dedicação exclusiva às atividades postais, tendo a ECT
encaminhado, naquela ocasião, às nossas ACFs um modelo de minuta até de
contrato social com as especificações exigidas.
Eu gostaria aqui de
apresentar apenas alguns dados do perfil estrutural das nossas ACFs. Somos,
como já disse, 1.466 ACFs, operadas em sua quase totalidade por micro e
pequenas empresas nacionais. Vinte mil empregos diretos é o que nós
proporcionamos, dez mil empregos indiretos, 2.500 veículos de carga, 2.500
motocicletas e em torno de 7.500 estações de trabalho completas, com
microcomputadores, impressoras, leitores de códigos de barras, autenticadoras,
entre outros.
Temos aqui,
inclusive, a fotografia do parque de máquinas de algumas das nossas ACFs.
Essa aqui é uma impressora
usada pelos print centers e birôs. Algumas das nossas ACFs trabalham com isso. Os senhores vêem que há
bobinas aqui, não é nem em papel cortado, sulfite. Temos ali
auto-envelopadoras, aqui insersoras automáticas de correspondência. V. Exªs devem
receber aquelas correspondências de bancos e outros grande remetentes em que,
além da carta, pode vir algum encarte junto. Elas são máquinas que fazem esse
tipo de operação. Nós recebemos em bruto, imprimimos ou recebemos das gráficas.
E aquelas são máquinas em que entram os vários modelos de objetos a serem
inseridos em um mesmo envelope. Na ponta do processo, elas já saem totalmente
envelopadas e, se for o caso de franqueamento em máquina, saem franqueadas.
Temos uma frota de
kombis, fiorinos, caminhões, motocicletas. O nosso trabalho, como em qualquer
ciclo de produção de serviço, envolve pessoas. E o ciclo de produção de
serviços, no nosso caso, é diário – tudo que entra tem de sair no dia – e é
feito por pessoas e por equipes, que têm de estar treinadas, motivadas.
Não devemos esquecer
que a ECT, em 1969, foi reformulada: era o DCT e virou ECT. Em 1969, ainda no
regime militar, para fazer frente ao desafio dessa distribuição em um país
continental como o nosso e cumprindo esses prazos de entrega de cartas que até
hoje são referência mundial – poucos países conseguem cumpri-lo, mesmo naqueles
de dimensões territoriais muito menores –, o ciclo de produção é extremamente
minucioso, complexo, de uma logística altamente precisa e ditada pelo relógio.
É uma corrida contra o tempo em qualquer dia do ano.
Se não tivermos
equipes treinadas, motivadas e comprometidas com o trabalho, não conseguiremos
manter esses prazos de entrega. Qualquer carta postada, para qualquer capital,
é entregue em um dia útil, e para o interior dos outros Estados, não sendo no
próprio Estado, em dois dias úteis. Para conseguir fazer isso, são 3,2 milhões
de objetos transportados e tratados diariamente. Esse ciclo de produção tem de
ser extremamente preciso, extremamente regulado e controlado.
Nós temos o maior
orgulho e a satisfação de dizer que participamos dessa guerra diária. É uma
operação de guerra que é montada todos os dias e as nossas equipes estão
treinadas e motivadas por nós para comparecer. São equipes estáveis.
Desculpem-me, deixem-me
voltar ao ponto, porque começamos a viajar, a nos emocionar, porque temos muito
orgulho de ostentar a bandeira e a marca Correios e de vender o trabalho para
os nossos clientes com esse padrão de qualidade. Então, somos os primeiros a
querer cumprir todos esses padrões.
Eu gostaria de trazer
alguns dados a respeito da composição da receita da empresa ao longo dos anos,
desde 1999, que são dados de que dispomos, até 2004, os últimos dados que temos
em mãos.
Temos, em azul, a
receita carreada pela rede franqueada ao longo dos anos para a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos. Então, em 2004, como V. Exªs podem ver,
foi de pouco acima de R$2 bilhões. Em vermelho, temos a receita auferida
diretamente pela empresa. Com isso, queremos deixar muito claro que não estamos
tirando mercado da estatal. Como V. Exªs podem verificar, a receita carreada
diretamente pela estatal...
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Qual é a fonte?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – São os
relatórios de avaliação empresarial. São relatórios internos da empresa.
Temos,
em 2004, a receita total, somando a nossa e a que a empresa carreou
diretamente, totalizando R$7 bilhões. Essa é a receita operacional da empresa.
Gostaríamos também de
mostrar uma comparação da receita que trazemos para a ECT e a comissão que nos
é paga.
Esta é a receita, são
os mesmos valores que V. Exªs viram no gráfico anterior, e agora a comissão, em
vermelho, daquilo que auferimos sobre o que deixamos no cofre da estatal. Como
podem perceber, a diferença é o saldo que deixamos dentro da estatal. Em 2004,
foi da ordem de R$1,5 bilhão o resultado das nossas operações para a estatal
fazer face ao seu desafio de auto-sustentação ao longo de todos esses anos.
No ano passado,
recebemos ao redor de R$588 milhões de comissão. Temos ali o primeiro quadro,
que é levemente lilás. Das 1.468 agências de 2004, 31,9% eram agências que
tiveram uma comissão média mensal de R$7.300,00 e 34% tiveram uma comissão
média de R$20 mil. Quando me refiro à comissão, significa o faturamento total
da empresa franqueada para fazer frente às suas despesas. Num slide
seguinte, estaremos mostrando o planilhamento de custos que representa a
operação de uma agência. Temos ali 28% que têm uma comissão de R$41 mil; 28%
têm uma comissão de R$65 mil; 6,8% com uma comissão de R$88 mil; 3,4% têm uma
comissão de... As em roxo, que são 6,8%, têm uma comissão de R$65 mil por mês
em média. As em verde têm comissão de R$88 mil; 1,4% da nossa rede tem uma
comissão de R$115 mil; 1,4%, de R$141 mil; e apenas 0,7% da nossa rede tem
comissão de R$409 mil.
Acho que tem um outro
slide com as quantidades de agências. Passe para mim. Ali, temos 468
empresas franqueadas no Brasil, que tiveram, em 2004, uma comissão média mensal
de R$7.300,00. São 468 empresas no Brasil. Quinhentas empresas tiveram uma
comissão média mensal de R$20 mil; 300 agências tiveram uma comissão de R$41
mil; 100 agências tiveram uma comissão de R$65 mil; 50 agências, de R$88 mil;
20 empresas franqueadas tiveram uma comissão de R$115 mil; 20 empresas, de
R$148 mil; e apenas 10 empresas tiveram uma comissão média mensal de R$409 mil.
Se pensarmos que o
limite hoje, ainda em 2005, para as empresas estarem no regime tributário do
Simples, é de R$1,2 milhão por ano, veremos que a quase totalidade, mais de 95%
de nossas agências e de nossas empresas franqueadas, enquadra-se no modelo
tributário do Simples.
Eu gostaria também de
apresentar um planilhamento de nossos custos. Peço desculpas, pois ficou um
pouco pequeno ali, mas deixaremos esse material protocolado à disposição de
todos os membros desta CPMI.
Mas o que posso dizer
para os senhores é que, da comissão total, temos aqui as despesas fixas e as
despesas variáveis.
As despesas fixas,
que envolvem pessoal, encargos e benefícios, provisão de férias, décimo
terceiro, rescisões, aluguel, impostos e contribuições, IPTU, IPVA, Tilif, que
é a taxa de licença de funcionamento, TFA, taxa de anúncios etc, manutenção e
consumo dos veículos, telecomunicações, serviços de terceiros, assistência
técnica, contabilidade etc, energia elétrica, água, material de consumo,
papelaria, higiene etc, pró-labore, treinamentos, despesas financeiras,
depreciação, consomem, para aquelas empresas classificadas no regime tributário
do Simples, 72,3%, em média, do que auferimos como comissão mensal.
As despesas
variáveis, recolhimento do tributário do Simples, ISSQN, CPMF, taxas de
cobrança, despesas comerciais, consomem 12,9%, em média.
Temos, então, um
total de despesas na faixa de 85,2%, restando 14,8%, em média, para as nossas
agências.
Para as nossas
agências se manterem competitivas no mercado, elas precisam agregar valor ao
processo produtivo do cliente por meio de serviços complementares que todas as
concorrentes oferecem hoje de forma rotineira. As nossas ACFs fazem manuseio de
objetos, que significa envelopamento, colagem, ensacamento, plastificação,
fazemos coleta de documentos e encomendas junto aos nossos clientes...
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Com licença, apenas
para nos orientarmos, quanto tempo ainda há de exposição?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Mais uns dez
minutos.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Cinco minutos.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Vou tentar
correr.
Fazemos impressão a
lazer...
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – É porque daqui a
pouco começará a Ordem do Dia e teremos de interromper a sua exposição, o que
eu gostaria de evitar.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Desculpem-me
pelo entusiasmo. Acabei me estendendo.
Fazemos também
gerenciamento de base de dados.
Aqui, tem umas fotos
dos serviços que oferecemos, pessoas e máquinas fazendo o trabalho, oferecendo
soluções completas para os nossos clientes.
A qualidade de nossos
serviços é avaliada sempre pela empresa. Somos auditados, recebemos
mensalmente, sem sabermos, a visita de clientes ocultos. Anualmente, a ECT
contrata pesquisa, junto a vários institutos de opinião, para avaliar os seus
serviços. No ano passado, foi contratada a Vox Populi.
Então, em setembro de
2004, temos os itens pesquisados e o resultado alcançado pela rede franqueada.
Numa escala de zero a 100, a competência dos nossos funcionários foi avaliada
em 89,7; rapidez no atendimento, 90,7; comunicação visual, 87,7;
acessibilidade, 91,2; e o índice de satisfação com a qualidade de atendimento,
89,8.
Para ter uma
comparação, em azul a receita total da empresa e em vermelho a despesa total da
empresa. Esse azul quadriculado é o faturamento das ACFs e em vermelho
quadriculado é a comissão das ACFs. Apenas para se ter uma comparação de que a
empresa continua crescendo muito mais do que nós crescemos e as despesas, muito
mais do que a evolução da nossa comissão.
Queríamos também aqui
fazer uma comparação entre itens de despesa, os mais representativos da Empresa.
Em vermelho, temos lá a despesa total da ECT. Nessa cor lilás aqui, temos o que
ela gasta com pessoal, é a despesa de pessoal; em azul, o que gasta com
transporte; em amarelo, o que gasta com a comissão das ACFs. É apenas para
completar e comparar qual é o faturamento que a gente está deixando para a
Empresa lá.
Temos preocupação com
a evolução do fluxo de objetos no tráfego postal. Percebemos lá que houve
crescimento até 2001 e que a partir de 2001 ela vem decrescendo em termos de
quantidade de objetos físicos transportados dentro do fluxo total.
Gostaríamos aqui só
de fazer um breve apanhado sobre a questão do monopólio e do segmento
concorrencial.
A Empresa tem-se
pautado pela Lei nº 6.538, que dispõe sobre serviços postais, que, em seu art.
9º, regula o que seria o regime de monopólio a ser explorado pela União e pela
concessionária ECT: recebimento, transporte e entrega no território nacional da
expedição para o exterior de carta e cartão postal; recebimento, transporte e
entrega no território nacional de correspondência agrupada e fabricação e
emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.
Num artigo seguinte,
no art. 47 temos a definição do que é carta, cartão postal e correspondência
agrupada. Então, o conceito que a Empresa usa é o conceito que está lá: objeto
de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita
de natureza administrativa, social, comercial ou qualquer outra que contenha
informação de interesse específico do destinatário. Esse é um conceito que tem
dado margem ao questionamento pela concorrência. É uma concorrência que existe
desde 1950, que coloca que a situação de entrega de talão de cheque, cartão de
crédito, boletos bancários de cobrança e extratos bancários não se aplicaria
nessa conceituação de carta. E a Empresa tem brigado, com ações da Polícia
Federal, com ações na Justiça, contra a concorrência, que existe desde 1950 e
que vem fazendo a entrega.
Eu gostaria aqui de
colocar a classificação, dentro do portfólio da Empresa, que a Empresa usa para
classificar para ela o que é a reserva de mercado, o monopólio, e o que é o
concorrencial. Então, dentro da reserva de mercado cabem carta, SEED, FAC e
malote Serca. No concorrencial, temos lá encomenda Sedex, encomenda normal,
PAC, impresso simples, impresso especial, mala direta postal, porte pago e
outros.
Eu gostaria de
mostrar, rapidamente, o seguinte. Em 1999, por ocasião da tramitação do Projeto
nº 1.491, conhecido como Projeto da Lei Postal, que se encontra, inclusive,
ainda hoje, na Câmara dos Deputados, as próprias entidades que congregam as
concorrentes do Correio apontaram a existência de 17 mil empresas de entrega em
todo o País, com 1,2 milhões de postos de trabalho.
Estão tramitando no
Supremo duas ações, as DPFs nºs 46 e 70, interpostas pela concorrência, por
meio da Abraed, Abraec, Sineex, com vista à descaracterização do monopólio
postal, tendo em vista as interpretações diversas daqueles textos legais em que
a empresa se baseia.
Estou tentando
correr, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Fique à vontade.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Em termos da
evolução do fluxo dos objetos por segmento, eu gostaria de trazer aqui alguns
dados. Em vermelho, na linha superior, temos ali o total de objetos, ano a ano,
que a Empresa transporta. É aquele gráfico em que mostramos a tendência de
queda. Na linha lilás, temos lá o que são os objetos no monopólio, e, na linha
azul, está o que são os objetos. Aqui estamos falando de objeto físico
transportado pela Empresa. Essa é a situação em termos de objetos.
Entretanto, em termos
de receita, temos a seguinte configuração. Na receita operacional da ECT, ao
longo dos anos, podemos perceber na linha lilás que é a receita trazida por
meio dos produtos que a Empresa considera de monopólio estatal. Em azul, é a
receita trazida pelos segmentos concorrenciais. Podemos perceber que existe, ao
longo dos anos, um equilíbrio muito grande na composição da receita: o que vem
do segmento concorrencial e o que vem do segmento de monopólio.
Temos aqui alguns
dados da Diretoria Regional São Paulo Metropolitana.
A Diretoria Regional
São Paulo Metropolitana é, pelo próprio mercado em que atua, a Diretoria em que
o maior volume de negócios é feito, em que o maior número de contratos é feito,
em que a maior receita da Empresa é carreada. Então, achamos por bem trazer o
que representam as quantidades de contratos. Em outubro de 2005, temos o que
eram contratos operados diretamente pela estatal nas suas agências próprias e o
que eram contratos trazidos pela rede franqueada. Em azul, temos lá os
contratos operados diretamente pelas agências próprias. E, em vermelho, temos
lá os contratos operados pela rede franqueada.
Gostaria de ressaltar
que as quatro primeiras colunas se referem a contratos do segmento
concorrencial. Do segmento de monopólio, existem apenas 81 contratos FAC, dos
quais 37 são operados pela rede franqueada.
Se somarmos todos os
vermelhos ali, certamente o maior volume de contratos, especialmente do
segmento concorrencial, é trazido pela rede franqueada.
Ali temos um dado
comparativo de dois períodos, janeiro a junho de 2004 e janeiro a junho de
2005, em um segmento concorrencial, que é o segmento de marketing
direto. Então, no período de 2004, em valores – marketing direto envolve
serviço de impresso, mala direta etc –, a Empresa teve R$193 milhões. Em 2005,
no mesmo período, ela teve uma receita de R$239 milhões. Entretanto, em termos
do número de objetos, que é a linha que está acima, tivemos um aumento de 336
mil para 435 mil objetos.
(O Sr. Presidente faz
soar a campainha.)
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Desculpe-me.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Pode completar.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Há alguns
dados aqui. Pode passar esse aí, que é do segmento concorrencial de Sedex.
O SR. ONYX LORENZONI (PFL – RS) –
Drª Emily…
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Pois não,
Deputado.
O SR. ONYX LORENZONI (PFL – RS) – Eu só queria, pedindo licença...
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Está concedida a palavra a
V. Exª, Deputado Onyx Lorenzoni.
O SR. ONYX LORENZONI (PFL – RS) – São só dez segundos, Sr. Presidente. Só queria
pedir para passar o anterior, em que se demonstra o perfil das ACFs e da
arrecadação do próprio Correio. Acho que ele é muito elucidativo sobre a ação
das franquias. É um pouco mais para trás, por favor. É o anterior. É esse.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Esse mostra
a quantidade de contratos. Então, somando os azuis, são 2,6 mil mais 1,8 mil,
ou seja, vamos ter em torno de cinco mil contratos contra algo em torno de
pouco mais de oito mil contratos operados pela rede franqueada.
O SR. ONYX LORENZONI (PFL – RS) – Ali fica, com clareza, especificada essa
participação relevante das ACFs, exatamente na captação desses contratos, o que
se vai manifestar depois.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – PA) – Vamos ficar com isso à
disposição da Comissão.
O SR. ONYX LORENZONI (PFL – RS) – Acho que isso é muito importante, porque não dá
para esquecer que há uma briga ideológica aí.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Sim.
O SR. ONYX LORENZONI (PFL – RS) – É importante ficar claro o que o mundo real
mostra. É só por isso.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Sim. É
importante também ficar claro que, no segmento concorrencial, numa rápida
amostragem que fizemos – podemos deixar isto aqui também –, conseguimos listar
os seiscentos concorrentes, daqueles dezessete mil anunciados pelas próprias
entidades, que têm batido de frente com a nossa rede nos últimos meses em todo
o Brasil.
Temos esse dado não
no quadro, mas o temos fisicamente. Podemos deixá-lo aqui.
Gostaríamos de falar
o seguinte...
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – É o encerramento agora?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Sim. Passa o
último lá, na conclusão.
Por toda a
experiência ao longo desses últimos dezesseis anos, temos plena convicção de
que a parceria público-privada existente entre a ECT e suas ACFs somente tem
trazido benefícios para se cumprir o mandamento constitucional da cobertura
postal acessível universalmente – vejam bem! – com qualidade e eficiência,
permitindo que os Correios possam competir com a concorrência privada num
mercado não protegido pelo monopólio estatal.
Acreditamos nesse
modelo de franquia que movimenta pequenas e microempresas, todas de controle
nacional. Acreditamos, pela instalação delas em todo o Brasil, que elas geram e
fazem movimentar a economia local, oferecem serviços de qualidade, oferecem
qualidade para os serviços postais, hoje tão carentes e deficientes em outras
áreas.
Sabemos que o
Ministério da Indústria e Comércio vem desenvolvendo também estudos para que
haja uma melhor caracterização do uso da franquia pública, abarcando as
experiências da Petrobras com a BR Mania, da Caixa Econômica Federal com as
Lotéricas, da Embrapa, cedendo suas sementes desenvolvidas. Temos várias
experiências no setor e sabemos que o Ministério da Indústria e Comércio vem
trabalhando na regulamentação dessa nova modalidade, que – temos absoluta
certeza – faria um bem enorme para os serviços públicos no País.
Muito obrigada.
Desculpe-me, Sr. Presidente, pela...
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – A senhora tem alguma ACF
para vender? (Risos.)
Concedo a palavra ao
nosso Relator, Deputado José Eduardo Cardozo.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agradeço à nobre Depoente
a exposição.
Eu começaria, então,
a fazer a primeira pergunta. Indago: quando foi criada a Associação Brasileira
de Empresas Prestadoras de Serviços Postais –Abrapost?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Sucedemos a
Febrafranco, que foi fundada em 1993. Em 2003, tivemos a fusão de duas
entidades nacionais que existiam, que eram a Febrafranco e a Anaserco, e, a
partir de 2003, a nossa denominação...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Espere só um pouquinho. Vá
um pouco mais devagar, porque, agora, eu me perdi.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Sim.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – A primeira que surgiu foi
a Febrafranco?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Sim, foi a
Febrafranco.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Surgiu quando?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Em 1993.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E a Abrapost surgiu
quando?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – A Abrapost
surgiu em 2003.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Quando surgiu a Abrapost,
deixou de existir a Febrafranco?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Sim.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ela sucedeu a Febrafranco?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Sucedeu a
Febrafranco.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – A senhora disse que depois
houve a fusão de duas entidades. Quais foram?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Perdão. Eu
não entendi.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Houve a fusão de duas
entidades. Quais foram?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Sim.
Tínhamos uma outra entidade, que era a Anaserco...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Anaserco?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Anaserco.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Qual a diferença dela e da
Febrafranco?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Olha, as
duas defendiam nossos interesses. E, em qualquer movimento, pode haver...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Divisões.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Divisões.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – A Febrafranco foi sucedida
pela Abrapost. E a Anaserco deixou de existir quando?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Também por
volta disso.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E foi incorporada à
Abrapost?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Sim. Todas
as entidades passaram a ser congregadas pela Abrapost nacional.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O Sr. Hosando Pereira de
Souza, a senhora o conhece?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Sim. Ele foi
Presidente, por uma gestão, dentro da Febrafranco.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Em 2002? É isso?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Sim. Acho
que em 2001, em 2002.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito.
Evidentemente, desde
o início, a Abrapost vem acompanhando essas questões que resultaram na Lei nº
9.648 e na Lei nº 10.577. Quer dizer, a Lei nº 9.648 ainda não era a Abrapost.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Não.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Mas já na Lei nº 10.577
era a Abrapost.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Não, a
Abrapost passou a existir em 2003 e a lei é de 2001. O projeto de lei, se não
me engano, era de 2001 e foi aprovado em 2002.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – É verdade. Tem razão a
senhora.
A senhora acompanhou
a tramitação desses projetos de lei?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Não, na
época eu não fazia parte da gestão das entidades, mas...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Vou dizer o porquê. Desde
a origem, isso tem uma discussão jurídica, que a senhora bem sabe até, e não
vamos discutir aqui e nem é o caso de a CPMI entrar nessa tertúlia jurídica.
Embora a Lei de Licitações tenha surgido em 1993, portanto depois das
franquias, a Lei nº 8.666, e a Lei nº 8.987 tenha surgido em 1995, no momento
da outorga das franquias já estava em vigor a Constituição Federal de 1988,
cujo artigo 37, em seu inciso XXI, proclama o princípio da licitação. Então, há
quem diga – se eu tivesse que opinar, opinaria dessa forma – que teria sido
necessário fazer essa licitação na origem. No entanto, optou-se por essa outra
situação, discutível – e, claro, coloque-se também no plano da discussão se
essas prorrogações foram constitucionais ou não –, uma discussão que,
evidentemente, não cabe a nós nem ao seu depoimento. No entanto, houve, à
época, algumas matérias que foram publicadas na imprensa que quero verificar se
a senhora conhece algum fato relacionado a isso ou não.
A revista Carta
Capital, em setembro de 2005, fazendo referência a uma matéria que saiu em
maio de 2002 no Jornal do Brasil, fala que havia uma notícia de que
donos de agências dos Correios franqueadas em todo o País estavam arrecadando
dinheiro para corromper Deputados com o objetivo de aprovar o projeto de lei. A
senhora teve alguma notícia desse tipo, se houve alguma arrecadação, algum tipo
de situação para convencer, digamos assim, Deputados a aprovarem esse projeto
de lei?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Não, não é
do meu conhecimento essa situação. As informações de que eu disponho são de que
se tratou de uma situação muito individual, isolada, e que na época teria sido,
inclusive, apurada pelos órgãos competentes.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O que seria individual e
isolada?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – De
iniciativa individual. Mas eu não poderia lhe fornecer...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – De alguns franqueados
tentando arrecadar dinheiro? É isso?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Não. Talvez
de alguma pessoa mencionada. Mas eu não teria, assim, elementos objetivos para
trazer à CPMI.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Houve algum inquérito ou a
senhora não sabe?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – As
informações que nós temos são de que tinha passado alguma coisa pela própria...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Corregedoria da Câmara.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – ... pela
Corregedoria da Câmara. Mas eu não acompanhei e não tenho acesso à informação.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito.
A senhora conhece ou
saberia me dizer qual é a maior das franquias dos Correios hoje? A mais
rentável e por isso, costuma-se dizer, a maior.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Olha, a
gente não tem acesso aos dados individuais de cada uma das franquias. Isso não
é passado. Inclusive, aqueles dados que eu não forneci com aquelas “pizzas”...
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – “Pizza” não é uma boa
referência em comissões parlamentares de inquérito. (Risos.)
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Desculpe-me.
(Risos.)
Desculpe-me, é
gráfico, Excelência. Não houve nenhuma intenção. Tecnicamente, a gente usa
estatisticamente.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Eu estou brincando. Apenas
para descontrair.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Mas nós...
Aqueles dados mesmo foram fornecidos não individualmente, mas foram fornecidos
“agências que receberam na faixa de tanto a tanto”. Recebemos, inclusive, há
pouco tempo diretamente da empresa. Mas nós não temos a relação nominal com os
seus devidos faturamentos.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – A nossa informação é de
que essa maior é a ACF Shopping Tamboré, que fica no Estado de São Paulo. E o
que chamou a atenção a esta Comissão Parlamentar de Inquérito – eu gostaria que
a senhora comentasse isso – é que, no depoimento de uma das titulares do Shopping
Tamboré – aliás, o outro titular viria hoje, mas, como já informei, ele está
internado –, ela afirmou que nunca havia entrado na franquia, embora seja
sócia, e que a renda mensal dos dois titulares seria menor que R$10 mil, o que
nos chamou muito a atenção, o que nos levou à suspeita de que pudessem ser,
digamos assim, os que constam como proprietários, não os verdadeiros
proprietários, mas dentro daquilo que nós chamamos habitualmente de “laranjas”.
A senhora tem ciência
se existem “laranjas” comandando franquias?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Olha, essa
situação que o senhor acaba de nos apresentar é uma situação assim totalmente,
eu diria, excepcional na nossa rede. Na nossa rede franqueada, os
proprietários, os empresários titulares das empresas são, normalmente,
titulares que “encostam a barriga no balcão”, que estão lá dialogando e fazendo
a captação de clientes. Então, essa questão de ter titulares que passam – não
sei como o senhor disse – que passam...
O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – “Laranjas”.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – ... passam
na frente da agência mas não conhecem a operação é uma situação extremamente
irregular. Apenas para constar, essa agência, inclusive, não é nossa associada.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – No Shopping Tamboré?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Não, ela
nunca foi e ela não é... Não temos acesso a dados a respeito dessa agência.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Há muitas agências que não
são associadas à Abrapost?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Sim. As
agências são associadas a cada entidade estadual e as entidades estaduais é que
são associadas à nacional. Eu poderia dizer, por exemplo, da associação de São
Paulo, que eu atualmente presido. No Estado de São Paulo temos 355 ACFs,
somando interior e capital. Das 355, hoje temos ao redor de 310 a 312 que são
nossas associadas regulares.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Essas que não pertencem à
Abrapost são justamente as maiores franquias?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Algumas sim.
Normalmente são... A gente não pode dizer se a primeira, a segunda ou a décima,
mas muitas delas são agências de grande porte. Mas temos, também, agências
menores que não fazem parte.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Eu poderia dizer ou
estaria mentindo se dissesse que as maiores franquias do Estado de São Paulo,
que são as maiores franquias do País, não pertencem à Abrapost?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Não, algumas
delas pertencem.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Algumas delas pertencem.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Algumas
pertencem, são associadas.
O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O que levaria essas
agências a não pertencerem à Abrapost? Há alguma razão?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Olha, Sr.
Relator e Professor Eduardo Cardozo, o que pode acontecer? Quando o nosso grupo
se aproximou mais da gestão das entidades – nós assumimos a entidade com 140 a
150 daquelas 350, e na época eram umas 360 –, menos da metade eram associadas.
É todo um trabalho. Essa questão do coletivo no País, do associativismo, é uma
questão, muitas vezes, de necessidade e de conscientização também. Então
existem razões as mais variadas. Mas estamos tentando conseguir uma adesão
maior para sermos mais representativos também. Entretanto, ainda não chegamos a
cem por cento da rede.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Voltando a essa questão
dos “laranjas”, a senhora descarta totalmente a possibilidade de existirem
“laranjas” comandando franquias ou acha que podem existir, mas em situação
excepcional?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Olha, a
associação nossa não faz, não tem acesso, inclusive, ao controle das
titularidades das agências. Quem tem esse tipo de controle é a própria
franqueadora nossa. Agora, os titulares que costumam freqüentar nossas
reuniões, nossas entidades, são titulares que estão à frente do negócio,
batalhando e tal. Então, se existir, deve ser alguma coisa muito excepcional.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito.
Nós tivemos aqui o
depoimento de um titular da ACF Anchieta. E após algum trabalho, em alguma
confusão na argüição, ele deixou, digamos assim, confessou que na ACF dele
existiam “contratos de gaveta”, ou seja, aqueles contratos firmados entre
pessoas sem que se pudesse, inclusive, se registrar nos Correios. Ele chega até
a falar: “Olha, os contratos são registrados, mas não nos Correios”. É comum na
rede franqueada haver “contratos de gaveta”?
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA – Não, ao que
nos consta, não é. Eu trouxe até uma publicação de 94. Nós temos, inclusive,
até hoje muitos dos citados aqui... A publicação chama-se Franchising, é
da revista Pequenas Empresas Grandes Negócios, é de 94. E nós temos
aqui... Eu não gostaria de deixar a revista porque é a única que sobrou do meu
acervo, mas se quiserem copiar, está à disposição.
O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Claro.
A SRª EMILY SONIA
FUKUDA YAMASHITA –Então, nós
temos aqui, inclusive temos vários franqueados falando... Até guardei até
porque eu estou aqui. O dia da inauguração, por exemplo, da minha agência foi
noticiado lá no jornal de Perdizes, em São Paulo, falando e tal. Aqui está
falando exatamente da questão de... Temos várias publicações, principalmente de
egressos, de PDV, de Banco do Brasil e de empresas privadas que se candidataram
a ter a sua franquia e até hoje estão...
Lembrei de uma coisa.
No início, o próprio Correio tinha um PDV em vigência |