TRANSCRIÇÃO LITERAL DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA OITIVA DOS DEPOENTES
Sr. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA e da
Sra. JULIANA AZEREDO DUARTE

(05/10/2005)

SENADO FEDERAL

COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DOS CORREIOS

QUINTA REUNIÃO DA SUB-RELATORIA DE CONTRATOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 52ª LEGISLATURA, CRIADA ATRAVÉS DO REQUERIMENTO Nº3/2005 DO CONGRESSO NACIONAL COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR AS CAUSAS E CONSEQÜÊNCIAS DE DENÚNCIAS E ATOS DELITUOSOS PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS DOS CORREIOS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS REALIZADA NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2005 ÀS 14:00 HORAS.

SEGUE ABAIXO TRANSCRIÇÃO LITERAL:

O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Quinta Reunião da Sub-Relatoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada pelo Requerimento nº 3, de 2005, CN, para investigar as causas e conseqüências de denúncias e atos delituosos praticados por agentes públicos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Convido a tomar assento à mesa, Marcos Antonio Vieira da Silva.

Já está sobre a mesa o Termo de Compromisso do Sr. Marcos Antonio Vieira da Silva. O depoente compromete-se, nos termos do art. 203, do Código de Processo Penal, sob as penas da lei, dizer a verdade no que souber e no que lhe for perguntado, não sendo obrigado a depor contra si próprio nos termos do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.

Com a palavra o Sr. Relator Deputado José Eduardo Cardozo.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Inicialmente,  cumprimento o depoente, Sr. Marcos Antonio Vieira da Silva. Agradeço a presença e a disposição de estar aqui, inclusive com o contratempo de ontem não poder ter sido colhido o seu depoimento. Apenas registro que o depoente comparece desacompanhado de advogado nesta oportunidade.

Sr. Marcos Antonio, o senhor quer fazer algumas explanação antecipadamente? O senhor tem direto.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Acho que podemos começar.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Eu pediria, se V. Sª permitisse, se pudesse fazer uma breve exposição da sua vida funcional.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Sou funcionário dos Correios desde 1978, quando prestei um concurso público para assumir o cargo de Administrador Postal. Fiz dois anos a Escola Superior de Administração Postal, formando-me no final de 1979, e comecei a trabalhar na empresa no começo de1980. Assumi várias posições. Permaneci em Brasília até 1988, no Departamento de Operações, e, no mesmo ano, pedi transferência para a Diretoria Regional de São Paulo. Fiquei até 1994 nos Correios. Assumi diversas funções, desde assessoria do Diretor Regional, Gerente da Área de Encomendas e várias outras funções menores.

Em 1994, pedi demissão da empresa por iniciativa própria, fui montar o meu negócio, mas não na atividade na qual me formei, que era toda na área de logística dos Correios. Em 1997, reingressei na atividade por meios de concorrentes dos Correios, trabalhei na Vaspex, trabalhei com consultoria no Banco Real durante dois anos. Abri uma empresa própria de motoboy. Em 2001, por intermédio de um novo concurso público, já como economista, não mais como administrador postal, reingressei na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Logo que voltei para a empresa, assumi a gerência do escritório de marketing, negócios e marketing direto em São Paulo. Seis meses depois, fui promovido a coordenador de negócios na mesma diretoria e, no início de 2003, mais precisamente no dia 25 de março de 2003, fui escolhido para se o novo Diretor Regional dos Correios em São Paulo, onde estou até hoje.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O senhor começou, então, como Diretor Regional... Só para precisar o ano.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Em março de 2003.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Março de 2003. E permanece até hoje?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Sim.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – V. Sª foi indicado para esse cago por alguma injunção política?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Houve sim... Todo cargo desse nível tem ingerência política, e eu fui indicado pelo PT de São Paulo.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Muito bem. Alguém especificamente do PT de São Paulo?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Posso contar a estória de como aconteceu essa indicação?

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Por favor.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Eu não sou filiado do PT. De 2002 para 2003, quando o PT conseguiu a Presidência da República, começamos a ouvir especulações com relação a quem ia assumir a empresa, especialmente a Diretoria Regional. E, naquelas especulações, cogitou-se colocarem pessoas externas ao quadro da empresa para assumir a diretoria, coisa que o manual de pessoal não admitia. Eu, por iniciativa própria, moro na cidade de Osasco. Tenho uma sobrinha que é Secretária do atual Prefeito Emídio Pereira de Souza. Procurei o Deputado para conversar com ele, para mostrar o que era os Correios, qual era a estrutura dos Correios. Não o conhecia até então. A minha idéia era justamente esta: procurar mostrar como a estrutura funcionava, como eram assumidas as funções de confiança dentro dos Correios. Comecei a manter um relacionamento com o Deputado Emídio naquela época. Isso foi no final de 2002 já, depois da eleição do Presidente Lula. Aí, as tratativas: mudou a Presidência dos Correios, começaram a mudar as diretorias regionais e houve uma intensa disputa pelo cargo de Diretor Regional de São Paulo, da qual eu não participei como pleiteante dessa função. Por não haver um entendimento, na época, de quem ocuparia – havia três correntes que estavam disputando essa diretoria –, eu apareci como quarta opção por falta de entendimento entre as partes. Foi assim que eu...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Falta de entendimento entre as partes? Seria quem?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – É. Tinham três pessoas, três correntes partidárias: uma querendo manter o diretor que estava lá; outra querendo colocar uma segunda pessoa; chegou até a haver a designação de um diretor regional que acabou não assumindo por ingerências sindicais e uma série de coisas. Então, como não houve entendimento, numa reunião, numa segunda-feira, definiram por um quarto nome. Aí, eu fui colocado como opção pelo Deputado Emídio e acabei assumindo a Diretoria dos Correios...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Na verdade, a sugestão para sua nomeação foi do Deputado Emídio de Souza, hoje Prefeito de Osasco?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Exatamente.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Na verdade, os contratos administrativos com as franqueadas começaram a ser firmados a partir de 15 de setembro de 1990. Para minha surpresa, esses contratos foram firmados sem licitação. Por que digo para minha surpresa? Porque, embora em 1990 ainda não estivesse em vigor a Lei de Licitações, a Lei nº 8.666, que é de 1993, a Constituição Federal de 1988 já estava em vigor. A Constituição Federal, expressamente no art. 37, XXI, diz que a licitação é obrigatória. Pergunto a V. Sª: por que não foram feitas licitações na época? V. Sª tem informações sobre isso?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Como eu havia colocado, em 1988, eu tinha me transferido para a Diretoria Regional de São Paulo, na qual, na época em que começou o processo de franquias, eu era assessor do então diretor regional. Conheço muito pouco porque não atuava nessa área. Eu era mais ligado à área de operações, a parte que cuida da logística dos Correios. Então, eu não sei exatamente o trâmite da construção do sistema de franquias e como foi feita essa distribuição na época da... Com certeza, tenho conhecimento, claro, por ter participado de um processo na época – eu estava na empresa e é claro que ouvimos falar das coisas –, mas, em 1989, em agosto ou setembro, quando foi criado o sistema de franquias, eu não sei qual foi o critério que foi adotado para concessão. Lembro muito bem que, na época, era um negócio novo, ninguém conhecia. Acabamos vinculando essas franquias a prestadores de serviços já existentes, tipo papelaria e... Até empresa de material de construção, na época, pleiteou a aquisição de uma ACF ou a conquista de uma agência franqueada e obteve essa aquisição. Uma casa de apostas do Jóquei Clube de São Paulo também tinha a concessão da franquia de Correios. Isso foi no começo, bem no início. Os nossos assistentes comerciais saíam à rua, oferecendo a franquia para quem quisesse abrir um negócio com os Correios, em parceria. No momento seguinte do processo, até porque o negócio cresceu e vimos que não havia compatibilidade, o que aconteceu? Em comum acordo com a rede, naquela época, obrigamos que o negócio passasse a ser exclusivo somente de Correios. Hoje, assim, o é. Mas, como foi feito esse processo, a construção e a forma como foi feita a distribuição, eu desconheço.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – À época, o senhor chegou a ouvir que as indicações para essas franquias eram, na verdade, feitas por via política ou que, praticamente, alguns políticos detinham essas franquias?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Deputado, sinceramente, se eu falar que eu conhecia esse tipo de coisa, eu estou mentindo. Eu não conheço.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O senhor chegou a conhecer a ACF Rochdale, em São Paulo?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Conheço.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ela teve alguns indícios de fraude, não é verdade?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Sim.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP)– O senhor pode descrever, mais ou menos, o que aconteceu na época?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Olha, não é uma única fraude na ACF Rochdale, porque, se não me engano, até hoje, ela funciona mediante uma liminar. Então, por meio de um processo administrativo – aqui, faço um parêntese para dizer que todo o processo é contra a franquia –, a gente tem todo um ritual, eu faço uma instrução por intermédio da nossa gerência de inspeção. Existe um relatório preliminar que é passado ao conhecimento da agência franqueada para que ela se defenda. E, após a defesa, é produzido, aí, sim, um relatório final, que é passado para conhecimento do diretor regional. Posteriormente, o que eu faço? Submeto-o a duas áreas: à área de atendimento propriamente dita, para ver a relação comercial como se processa, e à área jurídica. Após o parecer da minha assessoria jurídica é que eu tomo uma deliberação com relação ao procedimento administrativo a ser adotado com aquela franquia.

No caso da ACF Rochdale, quando eu assumi a diretoria, eu posso estar enganado, mas ela já estava funcionando mediante uma liminar conseguida na Justiça. Posteriormente a isso, aí sim, a gente teve mais um processo ou dois contra essa mesma franqueada; aí, por fraude, por indícios de fraude, em máquina de franquia. Foi um novo processo, esse processo está em andamento. Quer dizer, já tem um processo que foi deliberado pelo descredenciamento – e ela está funcionando sob liminar – e existe um novo processo em que a tendência é caminhar pela mesma seqüência, ou seja, para o descredenciamento.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – O senhor, nesse processo que apura as fraudes da Rochdale, da ACF Rochdale, o senhor faz uma afirmação que me pareceu interessante, diz V. Sª o seguinte em seu texto, em seu relatório: “Restringir a alteração da composição societária não impede que os mesmos proprietários venham a adquirir uma outra ACF por meio de pessoas de confiança. Não há como saber se as pessoas que atendem aos requisitos para se tornarem sócios de uma franqueada estão atuando como ‘laranjas’ de outros”.

É freqüente essa questão dos “laranjas”?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – O que eu quis dizer aí é que não é impossível uma pessoa, por meio de outras – não é? –, entrar na participação societária, desde que cumpra o nosso regimento interno, tenha nível superior, preparo, tenha assumido um outro negócio, se apresentar como sócia e, de repente, estar...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então, por exemplo, vamos imaginar que eu, um deputado, consiga uma franquia. Eu posso não aparecer como dono da franquia e posso ter um “laranja” operando essa franquia e talvez aí seja difícil detectar. Seria isso?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – É exatamente isso. Eu não tenho como dizer, eu não tenho máquina de detectar “laranja”. Então se coloca uma pessoa lá... Se coloca uma pessoa...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Nem de espremer...

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Pois é. Se coloca uma pessoa lá competente, com uma empresa que se mostra regular junto ao Fisco... Ao se pedir que uma empresa se apresente como responsável para tocar a franquia, ela tem de estar com a CND em dia, com os tributos recolhidos e com todas as certidões. Então, apresentou isso aí, apresentou pessoas habilitadas a assumir a franquia, eu não posso dizer que ele vai ser o número um da franquia ou se ele está a mando de alguém para fazer isso.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E a decisão é totalmente discricionária para conceder a franquia?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Eu não entendi.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – A decisão para se conceder a franquia é totalmente discricionária?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Não. Na verdade, desde 1994, em função de um parecer do TCU, não existem franquias novas. As franquias que operam hoje são as que foram concedidas até aquela data, em 1993 para 1994. Então, eram 1.700 naquela época, hoje são 1.460 mais ou menos...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – São as mesmas.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – São as mesmas. O que há é uma transferência de titularidade. Ou seja, quem quiser ingressar no sistema de franquias dos Correios hoje tem de adquirir uma agência já existente. Aí sim eu faço a análise da documentação que é apresentada para saber se essa pessoa e a empresa que ela apresenta como operadora da franquia está habilitada...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E aí há poder de veto ou não na transferência.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Sim, com certeza. Várias vezes já aconteceu de a gente vetar nomes, se a pessoa não tem escolaridade, não tem, vamos dizer... acontece, por exemplo, em alguns casos, que o Imposto de Renda da pessoa não é compatível teoricamente com o valor da franquia que estaria adquirindo. Isso é rejeitado por nós...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agora, a rejeição não se dá por critérios políticos, só critérios objetivos.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Com certeza, não. É técnico.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agora, na origem, a concessão foi totalmente discricionária?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Não houve critério dessa ordem. O critério foi o mesmo, para se estabelecer quem ia operar.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Mas havendo duas pessoas que quisessem uma mesma franquia, a decisão tinha algum critério objetivo?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Eu não posso dizer, porque não participei do processo de escolha.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito. Quando um proprietário de uma ACF comete uma irregularidade qual é a penalidade que se deve dar a ela?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Vai desde uma advertência por escrito a uma multa pecuniária de 10% e, no caso da falta ser muito grave, até o descredenciamento da agência.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – V. Sª vislumbra, em uma eventual hipótese de aperfeiçoamento de legislação, como poderíamos evitar que um proprietário descredenciado pudesse assumir a direção de outra franqueada? Que regra poderíamos ter para evitar que isso acontecesse?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Hoje em dia, nas transferências que a gente tem feito, o processo manual de comercialização e de atendimento dos Correios, atualmente, permite que a gente faça transferências de titularidade até em agências que têm problemas de processos administrativos, onde chegamos à conclusão de que houve algum tipo de delito. A gente permite essa transferência antes do descredenciamento, até porque não nós interessa fechar a agência. O ponto comercial tem que existir e atender a população. Então, há permissão para que se transfira a titularidade antes do descredenciamento final.

A gente tem colocado, em temos de autorização, para que esse fato ocorra, que ao antigo permissionário fique vedado o ingresso em qualquer outra sociedade para que não volte a fazer parte do sistema. É uma cláusula que temos inserido nos acordos que temos feito ultimamente, até para evitar o retorno dessas pessoas que quebraram a regra de confidencialidade e de credibilidade que deve haver entre as partes.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – V. Sª tem notícia ou ciência, direta ou indireta, sobre se existem realmente muitos laranjas donos das ACFs?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Não posso afirmar.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Mas boatos existem?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – A gente ouve, mas afirmar que tenha...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Afirmar não pode.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Até porque meu contato com donos de franqueadas, quando há algum contato, dá-se em eventos corporativos da associação. É um franqueado que, por algum motivo, perde uma audiência e a gente acaba recebendo. Mas conhecer agências franqueadas, como operam no dia-a-dia faço, o faço por meio de minha equipe técnica, por meio de auditagens constantes. Não tenho conhecimento de quem é. Tenho, lá na diretoria, se não me engano, duzentas e onze agências franqueadas. É impossível conhecer. Não conheço minhas próprias agências, que são mais cento e setenta. Quanto mais as franqueadas, cuja prioridade não é essa.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Se V. Sª tivesse que pensar em tese. V. Sª vê alguma incompatibilidade para a realização de licitação, no futuro, para que esses contratos tenham uma escolha objetiva daqueles que vão ser beneficiados?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Gostaria de fazer um aparte. O sistema de franquia dos Correios, desde que foi implantado, da evolução até os momentos atuais, possui uma história bem-sucedida de parceira público-privada. A empresa não colocou um centavo para montar essas agências. Hoje, agregaram muito valor ao processo, em termos de atendimento ao nosso cliente, à fidelização. Agora, o critério lá atrás, de repente, não foi o mais correto, na medida em que as oportunidades deveriam ser iguais para todos, em termos de escolha. Não tenho a menor dúvida de que, hoje, temos que estabelecer uma regra clara, até no sentido de, eventualmente, ampliarmos a rede franqueada, porém com critérios técnicos objetivos e claros e com igualdade de condição de ingresso no sistema. Defendo essa questão com certeza.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Nesse processo da Rochdale, V. Sª faz uma afirmação. V. Sª disse: “A ACF Rochdale continuará operando com suas máquinas mecânicas e eletrônicas, o que é um fator de risco para a ECT, posto que a gerência de inspeção continua constatando a não-contabilização de selos estampados”. Explique-nos como funciona essa fraude.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Posso?

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Por favor.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Trouxe aqui uns envelopes para ficar mais claro o que é selo estampado. De repente, fica a dúvida sobre o que é. Provavelmente, vamos falar de contrato FAC lá na frente. Na verdade, o selo estampado, o que a gente chama de selo estampado, é essa chancela que é colocada no envelope. É obrigatoriamente passada em uma máquina, quer seja mecânica, eletrônica ou, no caso desta aqui, digital. Isso é o selo estampado para a gente. Ou a gente cola aquele selinho e carimba, para inutilizar, para não permitir a reutilização do selo, ou passa pela máquina.

No caso da ACF Rochdale, o que a gente colocou lá, até para embasar o nosso parecer... Se não me engano, hoje já está funcionando com máquinas digitais. Na negociação que a gente fez, no relato aí...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agora, a maior parte não usa máquina digital, pela informação que nós temos. Não é verdade?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Não, não é verdade. A nossa diretoria, lá em São Paulo, é a maior diretoria dos Correios no Brasil e representa hoje cerca de 47% da arrecadação dos Correios no Brasil. O processo de marca de franquia – depois, se pudermos expor melhor –, principalmente dessas digitais, é meio longo, mas não é verdade que essas máquinas estejam sendo subutilizadas lá em São Paulo, porque a gente adotou, a partir de setembro de 2003, com a portaria do Ministério das Comunicações obrigando que, até o final de 2004, toda a rede, inclusive a própria, estivesse funcionando com máquinas digitais, o que garantiria maior segurança ao processo. A gente fez todo um processo para implantação dessas máquinas e deu prioridade, lá em São Paulo, para as agências franqueadas. Hoje, tenho algo em torno de 60%, 65% de todo o volume de máquina de franquia passando em máquinas digitais na minha diretoria.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Ou seja, ainda temos cerca de 35% operando sem máquina digital em São Paulo?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Tem. E se o senhor me perguntar por que não colocamos, é porque não tenho mais máquina para colocar.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – No Brasil, o senhor tem uma comparação Estado de São Paulo com...

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Em termos de participação?

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – É. Em termos de participação.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA O Estado de São Paulo tem duas diretorias: a diretoria de São Paulo metropolitana, que pega a área metropolitana e litoral o sul, e o resto do Estado, a diretoria do interior. Eu tenho os dados aqui. Depois, se o senhor quiser, eu os passo.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Não, não. Digo comparativo dentro do Brasil. O índice de colocação de máquinas digitais no restante do Brasil, o senhor tem idéia se alcança um percentual igual?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Olha, a grande, vamos dizer, diretoria, em termos de franqueada também, vamos dizer, acho que duzentas maiores franqueadas do Brasil, 150 seguramente estão em São Paulo. Então, o movimento não tem a mesma proporção até porque não justifica. As máquinas que os Correios adquiriram em 2001 são máquinas de grande porte físico até, não diria tecnicamente porque é uma outra discussão, mas elas são impactantes até no espaço físico da agência. É muito grande, e a maioria das agências, se a gente for ver, inclusive as franqueadas, não comporta uma máquina daquele tamanho para efeito de... não tem a... elas vão ficar ociosas no processo.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agora, me explica como é que funciona a fraude nas máquinas não-digitais.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Bom, o que eu queria deixar bem claro também é que a gente tem indícios de fraude, não tem fraudes.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Aqui já foi comentado que é uma prática constante, inclusive com estimativas de fraudes dessas máquinas.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Então, são indícios, não são fraudes comprovadas. Eu tenho aqui uma relação. Na minha gestão, são vinte e dois processos.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Veja, aqui no caso da Rochdale o senhor fala que continua constatando a não-contabilização de selos estampados. Então, havia uma fraude.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Não, na verdade, como é feito esse controle nosso e a gente intensificou no início da nossa gestão? Na verdade, existe uma contabilização diária, que nos é passada por cada franqueada, do que ela passou em máquinas ou do que ela processou durante o dia em termos de faturamento. Eu faço uma checagem física nos centros de tratamento, vamos dizer, da quantidade e bato esses valores. Então, fica constatado – por isso a abertura dos processos – que, em determinando momento o físico não bate com o financeiro. E aí a gente inicia um processo para apurar o porquê disso. O primeiro passo é fazer uma checagem, em termos de laudo técnico, em cima da máquina da franquia. E a gente pode ver que, na maioria dos casos aqui, não existe indício de violação do lacre na máquina de franquia. Então, como é que tem a diferença? Existe toda uma seqüência de procedimentos para a tentar chegar a alguma lugar. Que existe a diferença entre o contabilizado e o físico, existe. Só que o primeiro passo para provar a fraude seria dizer que houve, vamos dizer, a violação do lacre da máquina de franquia, que dá possibilidade de mexer nos cabeçotes e de repente mudar os contadores. Se o lacre não foi rompido, a princípio, não houve fraude. E por que a diferença? Aí, a gente tem outros mecanismos de levantamento de informações, eu tenho que ir junto a clientes buscar informação. Por isso também os processos serem longos, extensos, porque a gente muitas vezes não consegue cruzar informação e chegar a ...

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agora, se há essa diferença, é um indicador muito forte de fraude, porque não teria justificativa, imagino.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Eu tenho indícios, volto a frisar. Tanto é que tenho vinte e dois processos abertos na minha gestão.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – E a fraude que o senhor imagina pode ser feita como? Com adulteração da máquina, ou existiria alguma outra forma de fraude?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA No caso dos Correios, posso dizer que o estou tratando fisicamente, esses objetos que passam na máquina não são contabilizados na mesma proporção. Então, e estou tratando dez objetos e estou recebendo por quatro ou cinco. Aí eu vou ver se há fraude ou se não há fraude, pelo menos aparente, tecnicamente não comprovada. Tenho que partir para outros cruzamentos, para ver se consigo comprovar que houve dolo ou não. Pode ser um engano, um erro contábil, uma escrituração errônea, erro de contagem meu. Existe uma série de possibilidades a partir daí.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então, em princípio, a não contabilização de selos pode ocorrer, em tese, pela adulteração da máquina, em tese falando?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Em tese sim, mas, até agora, não comprovamos como isso acontece.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Perfeito, mas, em tese, poderia ocorrer?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Eu teria de ter o laudo técnico de uma empresa credenciada dizendo que a máquina foi fraudada. Isso eu não tenho, nunca tive.

O SR. RELATOR (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Nunca teve?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Não.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Só para completar. V. Sª procedeu ao exame da máquina. E se estiver sendo utilizada outra máquina? Se há clone de máquina? Alguma vez vocês verificaram? Eu tenho um excesso de material transitando, cuja parte excedente, evidentemente, não passou por aquela máquina. Alguma vez vocês puseram a perícia em cima para ver como é autenticado? A Polícia Federal, já que os cofres federais estão sofrendo as conseqüências, já entrou nesse tipo de investigação?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Já. Nós temos uma delegacia da Polícia Federal que investiga exclusivamente crimes postais, que funciona até dentro de um prédio nosso, na Alameda Norte, em vários desses processos. Todo processo que inicio, encaminho ao Ministério Público para conhecimento e à Polícia Federal. Então, alguns deles, quando a gente termina o processo tem a obrigação de informar qual foi a minha conclusão. “Olha, encerrei o processo, arquivei porque não ficou provado o dolo”, resolvemos o problema. Ou, então, “encerrei com um des-credenciamento porque entendemos que houve dolo”. E, da gestão de 2003 até agora, se não me engano, foram seis agências franqueadas fechadas por problemas diversos: falta de CND, falta de documentação, cheque que voltou sem fundo por várias vezes, coisas do tipo. Inclusive, uma delas por clone no cabeçote da máquina de franquia. Esse processo está na Polícia Federal, está correndo, sei que as pessoas já foram indiciadas, chamadas a depor. Então, o trâmite é esse.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) –  Nesse caso, trata-se de uma franquia de grande porte? Esse do clone?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Sim, a de grande porte foi fechada e o processo continua correndo já no Ministério Público e na Polícia Federal.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quando V. Sª detecta que está havendo um excesso, está com a prova na mão de um flagrante de crime?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Sim, em termos de que está tendo diferença.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E, pelo que se está percebendo, o procedimento é dos Correios, limitado à parte técnica nessa verificação. Ou seja, vai ser um processo administrativo, onde vão dizer que houve um excesso. Depois vão dizer, na defesa, que não. O que quero dizer é que, pelo que tenho visto, parece que há uma coisa meio endêmica, reiteradamente acontecendo. Parece que só fizeram por amostragem. Por essa amostragem que fizeram teria condições de ampliar isso? O que significaria isso, na verdade?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Então, vamos tentar contextualizar até para mostrar que não é um processo endêmico e também não é uma amostragem, vamos dizer, uma minoria que foi detectada. Se não me engano, eu já estava de volta aos Correios em abril de 2001. A diretoria anterior dos Correios criou um grupo de supervisão e fazia as checagens, como direi, esporádicas, não programadas em agências franqueadas com relação à contagem de carga, à verificação desse material. Nós, logo que assumimos isso, a gente intensificou essa equipe de supervisão. Inclusive, nas maiores franqueadas, hoje, dos Correios no País, tenho gente minha trabalhando lá dentro, fiscalizando toda a postagem. Então, tenho gente fixa, hoje, dentro de franqueada, tenho uma equipe volante que roda em todas elas, periodicamente, em função do tamanho da franqueada. As maiores, é claro, têm uma freqüência maior de supervisão; as menores num volume menor, porque o número é limitado, são 28 pessoas. Recentemente, há dois meses, recebi uma autorização para contratar mais 48 técnicos, para aumentar esse grupo de supervisão. Paralelamente, iniciamos iniciou o processo de colocação das máquinas digitais em substituição às máquinas mecânicas, principalmente. E por que as mecânicas, primeiramente? Nós tínhamos equipamentos que eram concessões dos Correios, os Correios que autorizavam a franqueada a funcionar com aquele equipamento, tínhamos máquinas com 40 anos de uso. Nesse período, muita coisa evoluiu e, certamente, máquinas com 40 anos de uso são mais vulneráveis a fraude do que as eletrônicas e, mais recentemente, as digitais. Então, hoje, na diretoria, em torno de 60 a 65% de todo o movimento de máquinas de franquias – nas franquiadas – já está passando em máquinas digitais. Estamos fazendo gestões junto a empresas no sentido de intensificar esse controle.

Então, hoje, temos um controle efetivo sobre as agentes franquiadas, algumas até permanente, e o que fizemos foi intensificar isso aí, e deixar bem claro que, na maioria delas, nunca constatamos absolutamente nada. São parceiros dos correios, são captadores de serviços que ajudam a fidelizar os clientes.

Então, os processos que estão abertos estão aqui demonstrados e, em várias outras, fizemos essa fiscalização diuturnamente, porque temos centros trabalhando 24 horas. As agências, na medida em que entregam as cargas para os correios, são fiscalizadas. Então, o que temos é isso. A rede é séria, tem muita gente séria trabalhando nesta rede, mas, infelizmente, em alguns casos, temos a dúvida que o que tecnicamente não foi comprovado que houve o dolo, mas o processo está em andamento e estamos recuperando valores que não foram contabilizados.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quantos processos existem sobre a direção de V. Sª em tramitação. Em relação a ilícitos cometidos por franqueados?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Eu tenho relacionado aqui 22.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Todos eles instaurados a partir da sua presidência.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Tem alguns, como é o caso, vamos dizer, da Riochdale, como foi citado, ela já vinha funcionando mediante uma mediante uma liminar, são processos que perpassaram de uma administração para outra mas boa parte deles na nossa administração.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O que V. Sª lembra assim que mais o impressionou em uma situação dessas de irregularidades. De todos esses processos quais são os mais graves que V. Sª lembra?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA O que chama mais atenção é o valor da diferença. Em alguns casos é muito pequena.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não, mas o histórico todo. Qual a agência, o que foi constatado, quem constatou, que providencias foram tomadas?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Bom a constatação é a partir da detecção de que o financeiro informado não bate com o físico. Fazemos isso rotineiramente nos centros de tratamento. Nós temos, lá em São Paulo, algo em torno de quatro ou cinco e cada um deles eu tenho uma equipe fixa que recepciona cargas coletadas nas agências franqueadas e faz aleatoriamente a escolha de uma delas para fazer a contabilização.  Depois eu checo com quem ela informou. A partir do momento em que é constatada a diferença, eu bloqueio essa carga no centro de tratamento e convoco o franqueado para fazer uma conferência junto comigo, até para validar o que eu fiz em termos de procedimento. Isso aqui é o que realmente foi mandado? É. Então, você vai explicar por que deu a diferença na contabilização. Aí é o início de todo o processo.

Então, todo o processo começa dessa forma a partir da constatação...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Qual dentre esses casos que V. Sª lembra, porque V. Sª, praticamente, está descrevendo abstratamente. Eu quero o caso concreto, aconteceu isso, a empresa tal e nós...

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Eu tenho vários casos aqui Deputado que...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas relate para que possamos conhecer.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Eu vou pegar o primeiro da lista aqui, por exemplo,...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não, eu quero os mais graves e não pela ordem da lista, aqui por exemplo.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Eu não tenho os números de cabeça e quase todos eles...

Vou pegar, por exemplo, a CF Luiz Góes. Mais ou menos há dois anos ela foi vitima de uma denúncia da Câmara Municipal de São Paulo de uma irregularidade que teria alcançado 18 milhões de reais. Correspondências que não teriam passado por lá, mas os recibos teriam sido emitidos. Esse número foi colocado na Imprensa claramente. E todo mundo estranhou o valor. Fizemos o processo apuratório dentro da Casa. Cheques da Câmara Municipal foram depositados na conta particular do dono da franquia. Ela foi advertida e encerramos o processo dentro dos Correios, porque não houve condições de cruzar informação com os dados da Câmara Municipal, pois não nos foi fornecida para saber se realmente houve irregularidade na postagem ou não. O processo se encerrou. Esse chamou a atenção por quê? Porque a mídia toda comentou. E era um número relativamente grande e, no final das contas, eu acabei aplicando uma advertência, se não me engano, uma multa, por conta de ela ter depositado cheques nominais que estavam direcionados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na Conta particular do franqueado lá na época. Então, ele foi advertido por conta disso, mas não houve o processo de descredenciamento porque não ficou provada a fraude com relação às postagens da Câmara Municipal de São Paulo.

Aí o que fizemos a partir desse momento? A pedido do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e com entendimento que a gente teve na época instalamos um posto avançado dos Correios dentro da Câmara Municipal. Toda a postagem hoje é feita diretamente com os Correios, não mais a intermediação do franqueado que estava prestando serviço até então. Então, foi a forma que vimos, pelo menos dali para frente, de não termos nenhum tipo de dúvida com relação ao processo.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª trouxe à baila uma situação que não é o que nós estamos questionando. Aí é um problema da Câmara e utilização de dinheiro da Câmara, não é isso. Quero um caso concreto em que os Correios constataram, está aqui todo o material que nos encaminharam e que chamou fulano, e o que ele disse.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Normalmente, a declaração é de que não houve fraude.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V, Sª parece estar com receio de dizer um caso concreto...

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Deputado, eu não posso dizer de um negócio do qual não tenho provas concretas de que houve o dolo.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas V. Sª tem que relatar o que aconteceu na direção. V. Sª não vai dizer se alguém é culpado ou não. Vai nos relatar a situação concreta.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Sim.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Que sabe o que aconteceu. Numa situação tal, nós constatamos isso, chamamos, o que foi esclarecido é isso e as providências que foram tomadas foram tais ou quais.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA  Então, vamos pegar um caso qualquer aqui.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O mais grave.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Todos são graves, porque todos dão margem a descredenciamento.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas aqueles que mais chamaram atenção pelo disparate do abuso da...

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA As fraudes são mais ou menos parecidos, Deputado. Porque se pegar aqui Atalaia, Campo Grande, Celestino Bourroul, Clínicas, Engenho Novo, Grajaú, Jardim Miriam, Jurema, Laranjeiras, Miguel Stéfano, Nossa Senhora das Vitórias, Nova Gerte, Riochdale Santo Estevão, Vila Anastácio, Vila Dirce, Vital Brasil, Washington Luís, são franqueadas de São Paulo. Todas, num determinado momento, o processo foi exatamente o mesmo, constatamos a irregularidade.

O que nós fizemos? Apreendemos o cabeçote da máquina de franquia e mandamos para um laudo técnico, para saber se aquilo lá foi ou não violado. Em 100% dos casos nos volta a informação de que, em nenhum deles, foi constatada a fraude, no cabeçote nem na violação do lacre. Aí, eu parto para uma outra linha de condução das investigações. Eu vou procurar cruzar as informações dos recibos dados aos clientes atendidos pelas franquias com o contabilizado. E aí sim tentamos embasar a condução do processo em cima das informações novas que nos chegam, porque pela máquina não consigo concluir. Eu nunca consegui.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A máquina autentica?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA A máquina, na verdade, faz a estampa no objeto, como é essa aqui, e o contador....

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Como não houve fraude no cabeçote, a pergunta é: foi feita em algum caso perícia daquelas autenticações?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA Sim, em todos os casos.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E o que identificou?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA É daquela máquina e o lacre, que permitiria, eventualmente,  se mexer no contador que registra... Porque ela recebe um crédito para ir passando as correspondências, então, um cabeçote corre de um lado dizendo quantas correspondências passaram e outro corre ao contrário dizendo quantos reais ele ainda tem para disponibilizar ali. A perícia diz que aquilo lá não foi mexido, não foi rompido o lacre, então, conseqüência, não houve mexida nos cabeçotes.

Então, o que, para mim, seria muito fácil constatar uma irregularidade se eu detecto que houve diferença entre uma coisa e outra, eu vou lá, peço para um técnico fazer um laudo da máquina e ele me constata que houve a ruptura do lacre, que permitiria mexer no cabeçote, eu, simplesmente, mandaria isso aí para a polícia, o dolo está consignado, e descredenciaria a CF. Não é isso que acontece, porque em todos os casos a técnica mostra que o lacre, que impede o acesso aos cabeçotes, não foi mexido. Aí eu tenho que conduzir o processo numa outra linha de investigação.

Tem diferença, o cara disse que não mexeu no lacre, e como é que você me prova? Ah, foi engano. Engano não pode, vou buscar outras informações. Aí eu vou procurar os clientes que a CF atende para poder cruzar informações de quanto ele entregou para a CF, quanto ela emitiu de recibo para ele. Isso é um trabalho extremamente difícil, porque estou tratando com milhares de clientes. E no caso de postagens à vista não temos um vínculo contratual com todos os clientes. Então, fica difícil eu ir atrás de cada um deles e saber qual a relação que ele mantém com o franqueado.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas, nesse caso, em que é detectada uma situação dessa, dá para delimitar aqueles que foram os usuários daquele dia e que estão com esse excesso.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Sim, exatamente em cima das correspondências que eu bloqueio para fazer a contagem, a gente vai elencar os clientes que fizeram a postagem naquele dia e procurar fazer um contato diretamente com o cliente, para saber o que ele postou, o que ele entregou para a franqueada. É toda uma linha investigativa. É complicado, porque nem todo mundo quer colaborar, nem todo mundo passa a informação correta, e a gente fica sem possibilidade de constituir uma prova que dê cabo à nossa constatação de que houve algum dolo no processo.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E, no controle de comportamento da produção da franqueada, não tem como verificar...

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – O que a gente tem feito de imediato...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – ...uma mudança, uma oscilação?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Sim. Nós fazemos... Temos claro... Até porque tenho de constatar o que foi registrado em termos de movimento, pagar comissão no final do mês para as franqueadas. A gente tem de ter todo um controle de prestação de contas. Quinzenalmente, as franquias prestam conta para gente, e a gente repassa a comissão devida.

Então, a gente tem um acompanhamento e consegue, dentro de uma inteligência interna nossa, verificar se houve uma oscilação muito grande, para mais ou para menos, no faturamento de determinada franqueada. Então, é comum, por exemplo, um cliente migrar de uma franqueada para outra, sair dos Correios e ir para uma franqueada ou vice-versa, sair da franqueada e ser atendido diretamente pelos Correios. Isso mostra que há uma oscilação.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Essa expressão sua de que é comum alguém sair dos Correios para uma franqueada, o que explicaria isso?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Alguma agregação de valor que os Correios hoje não têm condições de fazer: por exemplo, uma coleta. Se eu tiver de coletar um cliente, eu cobro – eu Correios. A franqueada, dentro da sua estratégia comercial, pode oferecer isso aí gratuitamente.

Armazenagem de material até a data da postagem. A gente imagina que existam milhares de clientes dos Correios, e, se eu pegar aquele cliente que tem dois ou três mil objetos e tiver de arrumar uma prateleira para armazenar um objeto dele para postar daqui a dez dias e estabelecer um controle em cima disso, isso, para mim, é inviável, porque não tenho área suficiente para atender todo mundo e teria de investir para fazer isso. A franqueada, dentro da estrutura que ela montou, consegue atender esses pequenos clientes, de maneira bastante adequada, e fidelizá-los junto aos Correios, até clientes que poderiam estar procurando a concorrência para isso.

Então, eu falei de coleta, eu falei de armazenagem. A preparação da carga para ser entregue aos Correios também é algo que elas agregaram ao processo, em termos de valor.

Eu, como usuário do serviço, se alguém me oferece uma série de vantagens para que eu fidelize a postagem junto com ele, na verdade, vai ganhar em cima da comissão da postagem dos Correios, e esses valores que ela agregou, em alguns casos ela pode cobrar ou não. Mas isso é uma coisa transparente para nós, não existe nenhuma irregularidade nisso aí. É apenas uma prestação de serviço, é uma agregação de valor a mais, coisa que eu, com a minha estrutura, não tenho condição de fazer, principalmente para os pequenos clientes. Estou falando de coisa muito pequena. A gente trata de volumes de grandes usuários dos Correios, de 30 a 40 milhões de objetos por mês, e estou falando de 3 mil ou 4 mil objetos, o que para a gente é muito pouco.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, vamos falar das grandes migrações.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Grandes migrações? Isso não existe.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Bancos. Está documentado o Unibanco, o Banco Real,o Banco Itaú.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – A gente tem processos. Banco Real, Banco Itaú – conheço esse processo –, Banespa... Há um outro lá. É o Real, o Itaú, o Banespa e o Unibanco. Bradesco não; pelo menos não está no processo que foi passado para gente. Bradesco é todo atendido pelos Correios desde meados do ano passado. Eu, inclusive, fui vítima de uma denúncia na AGU ou na CGU de que eu estaria entrando em contato com grandes clientes para tirar clientes de ACF. Essa é uma denúncia que tenho guardado lá. A vontade foi do cliente, e a gente tem que deixar claro que a vontade é sempre do cliente. O cliente manifesta interesse em trabalhar com A, B ou C. Tenho que analisar, dentro dessa solicitação, o que é interessante para a empresa também.

Então, no caso desses quatro clientes que foram citados, existe todo um histórico em cima disso aí. Até 2001... Volto a mostrar os objetos aqui. Tenho esta chancela aqui, está escrito FAC aqui. Acho que todo mundo que recebe extrato em casa, recebe este FAC aqui. FAC, diferentemente da máquina de franquia, o objeto é o mesmo: isto é carta, isto é carta. Só que essa modalidade de postagem permite que a gente receba grandes quantidades de objetos sem que precise passar na máquina, e o contrato é direto com os Correios. Porém, o que a gente tem que entender é o seguinte: num determinado momento, antes de ter o contrato assinado com os Correios, em alguns casos, que eram esses que estão citados, eles eram atendidos pelas franquias, e os objetos passavam, sim, na máquina de franquear.

No momento em que a empresa... Vou contar uma historinha rápida aqui: antigamente o FAC só era permitido para objeto datagrama, que era aquele bem fininho – eram objetos de até 10 gramas; depois, foi autorizado até 20. E só era aquele tipo de objeto. Em 2001, a formatação desse serviço dos Correios mudou, e passei a admitir dentro do serviço todo tipo de correspondência. Então, esses extratos que a gente recebe – por exemplo, envelope que tem encarte, que tem até 500 gramas –, passei a admitir a partir de 2001.

O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Sr. Relator, permita-me aproveitar a oportunidade.

O senhor disse “passei a admitir”. Quer dizer que pode ser uma atitude só da sua Regional?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Não, isso é procedente de Correio. Não é da minha Regional. Estou falando da minha, porque esses clientes estão na minha Regional sob minha jurisdição. São clientes...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – S. Exª está perguntando se era uma conduta nacional ou se eram providências suas, lá de São Paulo?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Não, não. Não tomo nenhuma atitude individualizada. Eu sigo os manuais da empresa, que valem para a organização, em todos os Estados, em todas as diretorias regionais.

Então, o que aconteceu num primeiro momento? Eu tinha esse objeto que tinha um contrato com os Correios, mas era só este tipo de objeto pequenininho aqui. No momento seguinte, passei a admitir esses outros. Esses outros, a grande maioria deles, estavam em ACF. Já era prestado o serviço pela agência franqueada. Não estava nos Correios. Ele não ia à agência dos Correios e eu ficava passando milhões de correspondências. Não, eram agências franqueadas, que, naquela linha de que falei, de fidelização do cliente, coletavam, triavam, passavam na máquina e entregavam no Correio, do jeito que o Correio pede. Então, esses objetos já estavam lá.

Em 2001, o Correio fez essa mudança no contrato, permitindo, inclusive, que vinculasse contrato FAC em ACF. Até então, não era permitido. Só quem podia fazer isso até julho de 2001 eram os Correios. A partir de julho de 2001, com a mudança da formatação, as agências franqueadas passaram também a poder vincular esse tipo de contrato e a operar esse tipo de contrato.

O que aconteceu? As agências que atendiam esses clientes aqui obviamente pediram que vinculassem esses contratos nas suas respectivas agências. E o que aconteceu é que, em alguns casos, esse contrato demorou a ser consignado com o Correio, e, num determinado momento, já em 2002, por deliberação unilateral dos Correios, a gente resolveu não mais permitir essa vinculação. Porém, o manual de comercialização e de atendimento da empresa nunca foi alterado, proibindo essa prática. Foi uma deliberação nossa, até por conta de que, em final de 2002, estava previsto o término dos contratos de franquia empresarial.

Então, antevendo a possibilidade de não-continuidade de a rede funcionar, a gente se antecipou, foi aos clientes e disse: “Olha, existe uma possibilidade, caso o Congresso Nacional não renove os contratos de franquia, que foram feitos em novembro de 2002, caso não haja essa renovação, elas vão sumir do mapa. E aí quem vai prestar o serviço para vocês? Obviamente, eles vão ter que recorrer para a gente”. A gente se antecipou a isso e não permitiu, em alguns casos, a vinculação.

Recentemente, em final de 2002, foi feita uma nova validação, por mais cinco anos, dos contratos de franquia. O Congresso aprovou isso aí. E a gente, no restabelecimento de uma ordem, de uma seqüência e até de uma ética nos negócios, permitiu que se vinculassem esses contratos que estavam aí na prateleira, na geladeira. E, numa deliberação, com a qual a gente, vamos dizer, concordou, a média histórica – é uma outra figura que está sendo colocada aí – retroagiu à época em que a gente tinha proibido. O cliente era atendido pela ACF, a gente proibiu que ele fizesse a vinculação. Durante algum tempo, ele ficou direto com a gente, e a gente deliberou que agora voltaria... Não é que voltaria. Restabelecemos a situação anterior à época em que a gente proibiu essa vinculação. Por isso, o retrocesso da média histórica; por isso, a vinculação. E não são todos os clientes. São apenas aqueles que já tinham histórico de relacionamento com as franqueadas.

Em outros casos – tipo o Nossa Caixa em São Paulo, a Telefônica e várias Teles –, o contrato era direto com o Correio. E, com certeza, ninguém vai permitir que esses contratos migrem para a rede, assim deliberadamente, só para dizer que migraram. Esses têm, vamos dizer, uma justificativa, um argumento, para poderem estar vinculados.

O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Há quantas franquias em São Paulo?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Duzentas e onze.

O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – No Brasil todo, o senhor sabe quantas são?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – São 1.467. Se não me engano, são 1.467.

O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Todas as franquias são dispensáveis? Se, de uma hora para outra, for determinado o encerramento, os Correios podem assumir tudo?

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Aí é uma opinião particular minha.

O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – É isso que eu quero.

O SR. MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA – Não, não pode. Hoje a rede franqueada fideliza clientes, principalmente os de pequeno porte. E, na grande a maioria dos casos, são clientes que poderiam estar na concorrência dos Correios, e, por essa fidelização, por todo esse trabalho agregado que elas fazem, conseguimos mantê-los dentro da casa.

O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Qual a relação dos franqueados com a direção dos Correios de São Paulo?