TRANSCRIÇÃO LITERAL DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA OITIVAS DO DEPOENTE
Sr. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
(09/11/2005)

SENADO FEDERAL

COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DOS CORREIOS

QUADRAGÉSIMA QUINTA REUNIÃO DA DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 52ª LEGISLATURA, CRIADA ATRAVÉS DO REQUERIMENTO Nº3/2005 DO CONGRESSO NACIONAL COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR AS CAUSAS E CONSEQÜÊNCIAS DE DENÚNCIAS E ATOS DELITUOSOS PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS DOS CORREIOS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS REALIZADA NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2005 ÀS 10:00 HORAS.

SEGUE ABAIXO TRANSCRIÇÃO LITERAL:

O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) ­– Sob a proteção de Deus, declaro aberta a 45ª reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para investigar as causas e conseqüências de denúncias e atos delituosos praticados por agentes públicos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 A ata da reunião encontra-se sobre a mesa e proponho a dispensa de votação.

Os que concordarem com a dispensa queiram permanecer sentados. (Pausa)

Aprovada.

Esta reunião destinasse a oitiva do Sr. René Garcia de Oliveira, a quem solicito a presença para que tome assento à mesa. (Pausa.)

 Sr. René, V. Sª comparece a esta Comissão na condição de testemunha já prestando o termo de compromisso pelo qual se compromete a falar a verdade. E, como testemunha, V. Sª sabe que, sob as penas da lei, não pode mentir, faltar com a verdade.

Gostaria, Sr. René, que V. Sª declinasse o nome do seu advogado, Procurador-Geral da Susep. Dr. Procurador, faço o favor.

O SR. MOACIR LAMA FILHO – Pois não. O meu nome é Moacir Lama Filho, sou Procurador Chefe da Susep (Superintendência de Seguros Privados).

O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Sr. René passo a palavra a V. Sª para que faça a sua qualificação e preste os esclarecimentos iniciais que julgar conveniente.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu gostaria de consertar o meu nome, é René de Oliveira Junior. Sou Superintendente da Susep desde o dia 7 de abril de 2003. A Susep é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, que é responsável pela supervisão e fiscalização de setor de seguros, previdência e capitalização. E só a título de ilustração, ela é uma autarquia composta por dois níveis hierárquicos. O primeiro nível hierárquico é dos departamentos responsáveis pela fiscalização, análise técnica atuarial, a controladoria de controle econômico, auditoria de controle administrativo que é subordinada a uma Secretaria Executiva e, acima delas, existe um colegiado de autarquia.

 Eu, como Superintendente, sou o Presidente de Conselho de Recursos – não posso falar mais alto porque está dando eco – do colegiado da instituição. Ela é uma autarquia, como eu falei, que tem poder de polícia, de supervisão e fiscalização da área de seguros, pode abrir inquéritos, processar processos e instaurar inquéritos e, eventualmente, punir falhas de seguradoras, transcorridos os procedimentos legais e obedecidos aos trâmites naturais dos processos administrativos.

Eu fico à disposição para...

O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – ­ Passo, então, a palavra ao Sr. Relator Osmar Serraglio.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sr. Presidente, Sr. Subrelator adjunto, Deputado Carlos Willian, Srªs e Srs. Parlamentares, Sr. René, V. Sª atualmente atua como Superintende da Susep. É V. Sª filiado a algum Partido político?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) Desde quando V. Sª trabalha na Susep?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR ­– Eu fui nomeado no dia 7 de abril de 2003.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio PMDB – PR) Exercia alguma oura atividade inerente ou dentro do próprio entidade, da própria Susep, anteriormente?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR ­– Não. Eu sou professor universitário. Eu tenho vinculo com as universidades da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, com os Estudos Brasileiros de mercado de capitais.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio PMDB – PR) Eu não tenho ouvido bem. Professor universitário...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR ­– Eu dou aula para a Universidade Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, e Estudo Brasileiro de Mercado de Capitais. Eu exerci várias atividades como consultor da própria Fundação Getúlio Vargas, Ministério da Fazenda, junto ao Banco Central, junto ao PNUD e desenvolvi também atividades de consultoria para empresas e fui diretor técnico da Roma DTVM, que é do sistema da Rede Globo, fui diretor do Banco Santista do Grupo Bunge, fui diretor de...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio PMDB – PR) Só um pouquinho. Talvez o pessoal do som deva providenciar alguma coisa porque V. Sª está se manifestando de uma forma inaudível.

 O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR ­– V. Sª quer que eu volte.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio PMDB – PR) E talvez mais lentamente.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR ­– Certo. Eu sou economista. Tenho mestrado e doutorado em economia. Sou professor universitário da Fundação Getúlio Vargas, Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, no Rio de Janeiro. Eu fui consultor do ministério da Fazenda na gestão passada. Foi consultor do Banco Central também na gestão passada. Fiz trabalhos de consultoria para o PNUD. Foi diretor técnico da Rede Globo, da Roma DTVM, fui diretor do Grupo Bunge, do Moinho Santista. Fui diretor da Comissão de Valores Imobiliários e fui Secretário de Estado no Estado do Rio de Janeiro.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio PMDB – PR) E V. Sª atribui a sua escolha para superintendência a que circunstâncias, a que pessoas?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR ­– Eu sou uma pessoa que tem vários trabalhos desenvolvidos na área de seguros, de mercados capitais, e na área bancária. Eu, inclusive, sou autor de inúmeros artigos e trabalhos. Desde 1992 eu me interesso pelo assunto, tenho inclusive uma publicação feita em conjunto com o Ministro Nelson Jobim do Supremo, e Ariosvaldo Mattos Filho, que é um advogado renomado de São Paulo, sobre a área de seguros. Escrevi vários artigos sobre o assunto, fiz um grande trabalho de pesquisa no ano de 2001 sobre a área de seguros, previdência e capitalização, ao mesmo também que eu desenvolvi trabalhos de consultoria para as entidades de federação, tanto a ANAP, que é a Associação de Previdência Privada, como também fiz trabalhos de consultoria para o próprio Governo sobre a área.

A minha indicação possivelmente se deu justamente porque tenho um currículo muito vasto sobre isso.

Tanto é que eu fui agraciado pelo Governo dos Estados Unidos, pelo Departamento de Estado, com uma bolsa referente a um programa internacional de qualificação de pessoas em suas áreas de conhecimento. No ano de 2003, passei um ano nos Estados Unidos tendo entrevistas e conversas com várias instituições reguladoras dos Estados Unidos sobre o assunto.

Então, a minha indicação ocorreu pelo Ministro Antonio Palocci como um reconhecimento aos trabalhos. Eu tenho cerca de 48 monografias orientadas na área de mercado de capitais, bancos e na área de seguros.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Era V. Sª anteriormente conhecido do Ministro Antonio Palocci?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR ­– Eu conheci o Sr. Ministro Antonio Palocci durante a fase de transição do Governo Federal porque eu era o Presidente da Comissão de Transição no Governo do Estado do Rio de Janeiro. E ele era o Presidente da Comissão de Transição no Governo Federal.

Então, nós estamos...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR)  De transição de qual Governo?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR ­– No Governo da Governadora Benedita da Silva, que foi entre os dias 4 de abril e 31 de dezembro de 2002.

Ele teve conhecimento desses trabalhos desenvolvidos por mim e me convidou para exercer a atividade. Em princípio, foi uma decisão difícil para mim, porque eu tenho uma atividade acadêmica e queria voltar para a minha atividade. Mas como eu tinha feito um grande trabalho teórico sobre as novas regulações dos mercados de capitais, de seguros, e esse trabalho, de alguma forma, teve um impacto muito profundo sobre a possibilidade de fazer reformas, principalmente na área de previdência privada no Brasil, ele julgou que seria adequado e me convidou.

Eu fiz um pedido que tivesse um apoio institucional. De fato, nós tivemos. O Banco Mundial aceitou o nosso projeto. Ele está amparando financeiramente esse projeto de reforma da legislação brasileira de seguros. Estamos fazendo um grande projeto de adequação das normas brasileiras nos padrões internacionais; e estamos agora tentando adequar os princípios básicos da legislação brasileira, das normas brasileiras, aos padrões da Organização Internacional.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sr. René, para sermos mais objetivos, na verdade, pretendemos ouvi-lo mais pontualmente em relação a certos fatos que vieram à baila. Um deles relacionado a Interbrazil. O que se diz é que, curiosamente, a Susep demorou muito para atuar diante de uma situação evidente, em que deveria ter sob sua fiscalização percebido o que estava acontecendo.

A pergunta que faço a V. Sª é: primeiro, quais as circunstâncias que levaram a Susep a efetivamente perceber que algo de irregular estava acontecendo? Em que momento soube, em que momento atuou, e, quando atuou, o que percebeu?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Acho que a sua pergunta...

O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Com licença, Sr. Presidente, peça ao vivo ao serviço de som, porque não é a voz do depoente, não. É realmente o volume que tem de ser aumentado. Há recursos técnicos para isso. Não estamos conseguindo ouvir.

(Intervenções fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Esclareço que o Sr. René tem problemas de saúde. O médico da Casa já esteve com ele. Talvez seja em função disso que a voz dele seja um pouco fraca.

O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Peça a ele para trocar de microfone, porque não é isso. Eu o estou ouvindo sem o aparelho... Melhorou.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Tão logo não era, porque dou aula há vinte anos. Acho que tenho capacidade de falar, está certo?

Acho que a sua pergunta, Deputado, é muito interessante porque ela vem dirimir eventuais dúvidas com relação aos procedimentos adotados pela Susep no âmbito dos processos que nortearam a decretação da liquidação da seguradora...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O senhor tem de falar mais próximo do microfone.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – ...da Seguradora Interbrazil. Quais são os procedimentos adotados? Primeiro, o seguinte: o processo legislativo e o processo judicial e normativo que está por trás de um processo de investigação e decretação da direção fiscal ou da eventual liquidação de uma seguradora estão regidos por procedimentos muito bem definidos em termos de parâmetros legais. Que parâmetros legais são esses? Primeiro, existe o Decreto-Lei nº 73, que normatiza, de forma bastante clara, os princípios gerais que dão suporte à intervenção em uma seguradora.

Depois, nós temos uma série de outros aspectos normativos que definem os procedimentos com relação ao que deve ser adotado para que uma instituição seguradora seja declarada ou uma direção fiscal ou uma intervenção. A Susep tem, ao longo dos últimos dois anos, desenvolvido uma série de trabalhos de investigação e de fiscalização na seguradora Interbrazil, assim como em praticamente em todas as seguradoras brasileiras, na sua forma geral; não é um caso especial. Essa intervenção começou a ocorrer inicialmente a partir de março de 2003, em função de uma reclamação, de uma denúncia feita pelo Instituto de Resseguros do Brasil, referente a uma eventual apólice de seguro de que não havia sido feito resseguro por parte da Interbrazil.

Essa apólice de seguro foi objeto de uma investigação na Susep. A Susep abriu um processo administrativo com relação aos procedimentos adotados; posteriormente, chegou mais uma carta do Instituto de Resseguros do Brasil apontando novamente uma eventual irregularidade por parte da companhia. Nós demos curso ao processo. Abrimos um processo de sindicância e de investigação. Para V Exª ter uma idéia, isso ocorreu em março de 2003. Em agosto de 2003, o Instituto de Resseguros do Brasil cancelou o instituto do resseguro automático. O que é o resseguro automático? É uma modalidade pelo qual o Instituto tem uma linha de crédito com uma seguradora que define parâmetros para, no caso de emissão de apólice, quais são os preceitos que deve obedecer a seguradora para continuar tendo a linha. O cancelamento do resseguro automático por parte do IRB ocorreu no mês de outubro, desculpe-me...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não sei se o demais também estão tendo a minha dificuldade, que é dupla. O som e o atropelo. Acho que V. Sª está falando muito rapidamente, e nós não estamos conseguindo, na verdade, captar. Confesso que até agora muito pouco ouvi. Dá a impressão de que é o meu telefone que está sob grampo, porque ouço um pouquinho; um pouquinho não.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Desculpe-me, mas há muito barulho.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Acho que o senhor tem de aproximar mais o microfone, articular um pouco mais de energia, e falar mais lentamente.

O SR. O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Sr. Presidente, Dr. René, esse microfone que está com o senhor é pior do que o outro. O microfone do lado de cá é melhor. Agora, só lhe dou uma orientação. Esse microfone é direcional. O senhor tem de falar diretamente nele. Se o senhor olhar de lado, a voz some. Fale direcionado e bem próximo.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Fale para o plenário.

O SR. O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Olhando para nós aqui.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Queria, de alguma forma, falar olhando para o Deputado. Então, os procedimentos com relação à supervisão tiveram início praticamente... melhorou?

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Melhorou.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – ...quando das denúncias do IRB e que resultaram em uma série de atos e procedimentos administrativos por parte da Susep; e veio a ser decretada, logo posteriormente à suspensão do resseguro automático por parte do IRB, na suspensão da atividade do seguro garantia.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quer dizer que a Susep atuou depois de uma provocação do IRB? É isso?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós tínhamos investigações paralelas na seguradora. Agora, no Brasil, temos um problema regulatório. A supervisão de seguros no Brasil é uma atribuição da Superintendência de Seguros Privados. A supervisão e a regulação de resseguros é um atributo do IRB. O IRB é uma companhia que tem atributos regulatórios. Então, quem fiscaliza as atividades de resseguros, pelo Decreto-Lei nº 73, é o Instituto de Resseguros do Brasil. Ele que, identificando situações atípicas nas seguradoras, comunica à Susep; e a Susep dá, então, início aos procedimentos.

Por uma questão de uma dificuldade regulatória, os procedimentos são feitos. A Susep analisa os procedimentos no que diz respeito às normas relativas à atividade de seguro; o IRB à atividade de resseguro, e, quando tivermos algumas irregularidades apontadas, damos curso a procedimentos administrativos, seja no âmbito do IRB, seja na Susep, porque temos a possibilidade de comunicação entre as partes, porque o Decreto-Lei nº 73 não proíbe a troca de informações entre os entes reguladores.

Então, por que a motivação quando da denúncia do IRB? Porque, teoricamente, em tese, para efeitos legais, o IRB é responsável pelas atividades e a fiscalização de resseguros. Quando identifica determinados procedimentos, ele comunica à Susep e a Susep abre procedimentos na sua esfera de competência. As duas esferas não se misturam. O Deputado Carlos Willian é um especialista no assunto, e S. Exª pode confirmar as minhas declarações aqui.

Então, dessa forma, os procedimentos com relação à seguradora seguiram processos extremamente bem definidos do ponto de vista formal. Ocorre que a materialidade de um processo administrativo é extremamente complexa. Por quê? Porque não só deve ser assegurado o amplo direito de defesa durante todas as fases do processo, mas o próprio processo normativo, Deputado, cria várias esferas de julgamento dentro do órgão regulador.

A primeira esfera é uma avaliação por parte do fiscal que foi determinado para a fiscalização. A fiscalização segue procedimentos muito bem definidos em agendas prévias e definida de forma anual. Essa investigação, esse relatório vai para seu chefe hierárquico imediatamente, que analisa os procedimentos, faz um despacho ao chefe do departamento, que analisa os procedimentos e analisa se de fato ocorreram os ilícitos praticados ou não. É dado o direito de defesa à companhia, ela responde em seus autos, esse procedimento é analisado novamente por parte do departamento de fiscalização envolvido e, posteriormente, é submetido a uma apreciação da Procuradoria-Geral da Susep, que é um órgão vinculado à Advocacia-Geral da União.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas especificamente em relação a Interbrazil?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pois é, estou lhe explicando.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Por enquanto está no abstrato.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Para que V. Exª tenha uma idéia de que como é o processo. Esse processo teve início...

O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – O senhor me permite um aparte? Eu tenho um compromisso inadiável e solicitaria ao Deputado Arnaldo Faria de Sá que assumisse a Presidência.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Estou lhe falando isso para que V. Exª tenha uma idéia do processo normativo. Por quê? Porque, se não entendermos como são feitos os processos, os procedimentos adotados não vão ser inteligíveis para uma pessoa que não domine o assunto. Então o que ocorreu? Para cada evento identificado na seguradora como um evento que tinha um problema, seja de natureza administrativa, seja de natureza de reclamação de uma eventual dificuldade de pagamento de um sinistro ou algum outro tipo de reclamação por parte dos consumidores, abre-se o procedimento. E esses procedimentos tiveram, ao longo de todo o ano de 2004, uma série, uma sucessão de processos e multas aplicados à companhia.

Esses procedimentos levaram a que nós decretássemos um instrumento de direção fiscal. O que é isso? A direção fiscal é uma forma, é um instrumento legal pelo qual a Susep nomeia um membro dos seus quadros para entrar na companhia para analisar as operações in loco e, inclusive, despacha todos os expedientes normativos da seguradora.

Nós decretamos a direção fiscal, houve um problema de comunicação, a direção fiscal foi decretada num dia, no mesmo dia houve uma comunicação por parte da empresa de que ela estaria demitindo os seus funcionários e que estaria remetendo os seus computadores para Goiás. O nosso diretor fiscal foi à companhia, identificou esses procedimentos, sugeriu que havia esvaído a possibilidade de recuperação da empresa e decretamos a direção fiscal da empresa.

Comunicamos à Polícia Federal ato contínuo o que estava ocorrendo, fizemos uma remessa ao Ministério Público dos procedimentos e pedimos abertura de inquérito.

Agora, a ver mais detalhamentos por parte dos assuntos, eu até havia falado...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Esses eventos a que V. Sª está se reportando estão todos documentados?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Estão documentados em processos administrativos feitos na Susep. Sobre a abertura de mais elementos, se V. Exª me permite, existe um problema de sigilo envolvendo a fiscalizadora, que é a Susep, e o fiscalizado. Então a minha manifestação pública sobre o teor dos processos envolve uma dificuldade legal...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas nós quebramos o sigilo da Interbrazil.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, da empresa e dos processos, eu não posso revelar detalhes da supervisão porque eu estaria manifestando uma oposição que pode ser inclusive contestada judicialmente, porque nós abrimos já um processo de averiguação e todos os procedimentos que levaram à liquidação da empresa, e que poderia ser encarado como prejugalmento. Havia já inclusive manifestado ao Deputado Carlos Willian e ao Senador Delcídio Amaral, até encaminhei uma carta para cá, solicitando que seria difícil fazer esclarecimentos de mais detalhes do processo de investigação, porque, primeiro, envolve sigilo, envolve as partes. Esse sigilo não é um sigilo envolvendo a Susep, é um sigilo envolvendo atividade de supervisão. Ou seja, eu relatar aqui os fatos que ocorreram e relatar os procedimentos adotados é uma coisa que pode ser crime de responsabilidade pessoal, mas posso disponibilizar...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Queria compreender isso. Acho que todo o procedimento de V. Sª necessariamente é materializado, formalizado.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Formalizado, mas tem os processos...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Acontece que quando ele for formalizado haverá uma instância para a qual isso será remetido, portanto isso virá de alguma forma ao conhecimento público, encaminhar ao Ministério Público. E qual a ressalva que V. Sª teria em relação a que esses fatos... Eu não digo identificar, enquanto conduta abstrata de como é a Susep procede, de que meios se vale, de que instrumentos de investigação. Tudo bem. Mas em relação faticamente à Interbrazil o que aconteceu, como procederam, de que instrumentos se valeram, V. Sª me desculpe mas vai ter que nos revelar.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu revelo a V. Exª todos os pontos que eu puder disponibilizar e que souber também.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Certo.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Porque como Presidente do órgão não tenho acesso aos procedimentos que são adotados em primeira instância, porque, como V. Exª sabe, existe a primeira instância e a segunda instância. A segunda instância recursal não pode ter acesso aos procedimentos de primeira instância por vício de nulidade. Eu posso manifestar aquilo que eu souber; eu não posso manifestar coisas que não são, que não...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Na verdade V. Sª tem que se manifestar não enquanto opinião, mas enquanto fatos. Os fatos é só relatá-los. Inclusive se V. Sª precisar, pode fazer consultas a documentos, sem problema nenhum, precisamos é ser esclarecidos.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Está bom. Queria, se V. Exª puder, que me dissesse especificamente qual é o ponto.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, pontualmente, V. Sª fez referência a que houve diversos procedimentos. De que procedimentos se lembra em relação à Interbrazil. Quer dizer, faticamente: tomamos conhecimento disso, fizemos isso, tomamos conhecimento dessa outra situação, tomamos tal e qual providência e até onde isso chegou.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pois não. Está ótimo.
V. Exª quer que eu faça a cronologia dos fatos?

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Exatamente, cronologia.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Então a empresa começou a ter no início de 2003, no final de 2003 para começo 2004, começou a ter algumas reclamações com relação a eventual pagamento de sinistros envolvidos. A Susep não tem a competência legal para determinar pagamento de sinistro, ela pode abrir um processo administrativo; esse processo administrativo segue seu curso; se identificado que a companhia deliberadamente contribuiu para não pagar o sinistro, aplica uma multa, que vai em torno de R$ 64 mil.

Então nós abrimos diversos procedimentos administrativos com relação às reclamações de consumidores pelo não-pagamento de sinistros ou eventuais dúvidas com relação ao entendimento de algumas apólices de seguro. No início de 2004, por conta das denúncias do Instituto de Resseguros do Brasil, nós iniciamos um processo de investigação com relação à eventual existência de apólice de resseguro na companhia Interbrazil não resseguradas.

Devo salientar que essas apólices de seguros envolvem, primeiro, a seguradora Interbrazil conseguiu na Justiça uma liminar autorizando-a a fazer a colocação no exterior desses resseguros que não tinham sido apreciados pelo IRB, o IRB não tinha negado. E ela fez uma remessa para o exterior, seguindo os procedimentos formais, e fez uma contratação de um corretor de resseguros nas Bermudas, que fez a colocação desse resseguro em instituições de resseguros internacionais.

Houve uma denúncia do IRB de que possivelmente um ressegurador dessa companhia tinha manifestado que não havia, de fato, feito o resseguro.

Voltamos a abrir um procedimento administrativo para identificar essas situações. A companhia nos apresentou documentos relativos às remessas para o exterior e identificou, também, a mudança eventual que ocorreu entre o ressegurador, que era identificado, e o novo ressegurador, e nos apresentou os laudos. Foi aberto um procedimento administrativo, que envolve uma punição grave por existir apólice de seguro sem resseguro. Posteriormente, ocorreram mais duas denúncias relativas a duas apólices de seguro que haviam sido feitas também sem o resseguro. Nos dois casos, a empresa conseguiu uma liminar para fazer colocação no exterior.Ela apresentou notas explicativas sobre os procedimentos, nós abrimos processo administrativo para investigar. O procedimento administrativo foi aberto em todas as etapas. Posteriormente, demos início a uma análise dos procedimentos da companhia que ensejaram a abertura de um novo processo, pelo fato de ela ter, repetidas vezes, praticado atos e atos que, de alguma forma, estavam colaborando para que ela tivesse uma percepção de risco ou uma análise inadequada com relação aos seus procedimentos, de suspensão da atividade do seguro de ramo-garantia. O que é isso? Nos temos, no seguro, modalidades que vão do seguro de pessoas, do seguro de vida, seguros envolvendo bens patrimoniais e uma modalidade nova de seguro no Brasil: é o seguro de garantia. São seguros que estão relacionados a atividades econômicas. Uma empresa acerta um trato com uma outra empresa e, vinculada a esse contrato, compra uma apólice de seguro para dizer que, se por acaso não entregarem esse bem, esse produto, no dia tal, com tais procedimentos, uma seguradora vai pagar a indenização pela perda. Essa modalidade de seguro cresceu muito no Brasil e envolve, principalmente, a construção civil e as atividades concessionárias.

Identificamos esses procedimentos e cassamos, em agosto/setembro de 2004, a atividade da empresa de seguro-garantia, no ramo garantia. Demos início a novos procedimentos de fiscalização, com o sentido de identificar novas eventuais irregularidades da companhia.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quando V. Sª fala em identificar “novas” significa que tinha identificações precedentes. Por que identificaram...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Porque a empresa vinha apresentando resultados negativos ao longo dos últimos três anos. Então, é um alerta para o órgão regulador.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O que significa resultado negativo? No balanço?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Prejuízo. Prejuízo, prejuízo. Ela teve prejuízo sistemático nos últimos três anos. Então, diante da existência de prejuízo...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E a Susep teve acesso à contabilidade, conferiu e, efetivamente, era verdadeiro o que ali estava lançado?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Existe um auditor externo que atesta a veracidade dos dados lançados, está certo? E nós atentamos para os relatórios formais apresentados.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E eles apresentaram alguma razão? O que estava havendo para ter esse prejuízo?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Principalmente, o prejuízo estava envolvido pelas despesas administrativas e despesas com sinistro. O que ocorreu é que o decréscimo do prejuízo da companhia começou a alertar para a possibilidade de que a empresa poderia ter problemas de insolvência. Por quê? Esse é um fato grave que, sim, leva à liquidação de uma instituição.

Então, analisados esses procedimentos, nós começamos a identificar uma crescente deterioração nos resultados da companhia, em função, primeiro, dos custos administrativos realmente elevados e, segundo, em função do próprio fim do resseguro automático que ela tinha com o IRB. Isso impossibilitou que ela tivesse atividades de seguro de garantia envolvendo os seus clientes, os seus potenciais consumidores.

Ato contínuo, também começamos a acompanhar a evolução dos ativos de garantidores da companhia, para verificar se, de fato, eles estavam compatíveis com as obrigações assumidas. Foi nesse momento que identificamos uma contínua deterioração na situação econômica e financeira da empresa, com insuficiência de reservas atestada por meio de nossos indicadores on-line. Temos acompanhamento dos indicadores da companhia.

Foi identificada essa deterioração do quadro, foi solicitada uma investigação in loco, para atestar, porque o computador é preciso mas poder ser que tenha algum lançamento errado. Foi identificado que os ativos garantidores da seguradora e que a situação financeira da empresa eram graves e, por isso, foi decretada direção fiscal. Com a direção fiscal e com a identificação de que, de fato, aquilo que havia sido investigado estava ocorrendo, decretamos a liquidação da empresa. Ou seja, pela prática continuada de atos, cassamos a situação do ramo da garantia e, posteriormente, pela deterioração da situação econômica e financeira da empresa, decretamos a direção fiscal. Frustrada a direção fiscal, foi decretada a liquidação extrajudicial da companhia.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª faz referência à prática continuada de atos. Eu, até agora, entendi esse aspecto da deterioração patrimonial. Tudo bem, mas quais os fatos concretos que chegaram à Susep relacionados à Interbrazil? Qual o primeiro, qual o segundo, qual o terceiro? Eram todos relacionados a resseguros ou existem outras circunstâncias?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Existem duas vertentes da fiscalização.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O primeiro fato que chegou ao conhecimento da Susep relacionado à Interbrazil qual foi?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O primeiro era o eventual atraso no pagamento e na liquidação de sinistros frente aos consumidores.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Esse foi examinado?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós temos punidos.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Traduza para nós o que aconteceu. Que fato foi?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado, nós temos dezenas de processos abertos por atraso do pagamento de sinistros. Dezenas. Para cada um desses, foi aberto um procedimento administrativo.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E, entre o primeiro e a intervenção, quanto tempo decorreu?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A prática continuada de não-pagamento de sinistros é um fato que é punido na esfera pecuniária. São multas aplicadas à companhia. Essas multas redundaram em procedimentos, ao longo de 2003 e 2004. Alguns foram julgados em 2004, outros julgados em 2005.

O segundo fato está associado com a prática da companhia de, em algumas apólices de seguro, de valores elevados, não apresentar resseguro vinculado a elas. Isso é uma infração grave, do ponto de vista normativo, que nos levou a não só abrir procedimentos administrativos e sancionadores, como à identificação desses procedimentos ao longo de todo o período, que levaram à cassação do ramo de garantia. Posteriormente, identificadas não só as práticas de seguro sem resseguro, mas a deterioração da situação econômica, à direção fiscal e à liquidação.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Essa inexistência do resseguro era uma coisa evidente ou a empresa se valia de algum artifício para aparentar que tinha resseguro?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado, aí é uma questão complexa, porque ela solicitava ao IRB uma colocação de resseguro. Com a não-aceitação do IRB, ela conseguiu uma liminar na Justiça, fazia a remessa para o exterior e fazia uma colocação frente a um ressegurador internacional. Esse é um buraco, um vazio que tem na legislação brasileira.

Em procedimentos normais, o que acontece? Quando uma seguradora solicita ao IRB uma operação de resseguro e a resseguradora e o IRB, enquanto ressegurador, declinam da aceitação do risco, ela autoriza que essa companhia faça uma colocação no exterior, com procedimentos já definidos. O que tem? Tem que ter características tais e tais e tais com relação ao eventual ressegurador, tem critérios mínimos de avaliação de risco para o ressegurador e tem todos os procedimentos que devem ser adotados.

Pela primeira vez houve uma hipótese – que depois virou um fato – em que uma empresa, via ação judicial, conseguiu uma colocação no exterior. Esse é que foi o problema. Diante dessa colocação, não seguiu os preceitos...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – É um caso único?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É um caso único de colocação no exterior via judicial.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ou seja, ela teria alegado que, diante da impossibilidade de ressegurar junto ao IRB, o juiz autorizou que procedesse externamente. Aí, pelo que eu...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Por quê? Porque o IRB tem o direito de negar o risco, ele não quer aceitar o risco. Ele não é compatível com a postura operacional dele.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E, nesse caso, quando o IRB indica que é algo insuperável, como IRB, a Susep interfere para verificar que alguma coisa insustentável está acontecendo?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Que seguro é esse que nem o IRB quer?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado, porque isso segue preceitos comerciais. A Susep não tem o poder normativo de fiscalizar as atividades de resseguro

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas só como curiosidade: se existe uma seguradora que está praticando um seguro evidentemente insustentável, ninguém pode interferir nisso?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Do ponto de vista legal, hoje, não. Não é um risco sustentável.

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP) Poderia encaminhar à CPMI cópia dessa liminar?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós não temos a liminar.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O IRB tem?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O IRB tem.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nós iremos solicitar.

Pelo que entendi, V. Sª está dizendo, também, que não conseguiram conferir a autenticidade desse resseguro externo.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Essa pergunta é muito boa, porque, num caso específico de uma apólice, conseguimos, porque as operações de resseguros envolvem características muito particulares. Se V. Exª me permitir, eu poderia fazer uma explicação sobre como ocorre?

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Brevemente.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Está bom. O Deputado José Eduardo Cardozo vai-me desculpar.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O essencial.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O detalhe não é trivial, está certo? Não é trivial. Ela envolve características. Quando uma seguradora de um país, num mercado aberto - não no mercado brasileiro, que é um mercado fechado –, deseja ter uma política comercial com uma resseguradora no exterior, ela procura essa resseguradora, abre suas contabilidades, suas práticas de subscrição de risco e é feito um contrato com essa resseguradora definindo os parâmetros no qual essa resseguradora no exterior vai aceitar riscos no mercado local. E essa relação é uma relação de fidúcia, porque não é para cada emissão de apólice que se pede aprovação para a resseguradora. É uma relação de fidúcia. Então, a resseguradora aceita que exista uma relação comercial entre a seguradora e ela, e que ela permite que não só haja a prática de seguros feita sem a anuência prévia dela – porque ela confia nessa relação –, como também faz com que a compensação financeira dessas atividades ocorra com um certo leg. É muito comum, entre fechar uma operação de resseguro e o pagamento daquela operação de resseguro, essa operação demorar 60 dias, 90 dias. E mais, nas atividades de resseguro, a fidúcia é o elemento principal que norteia a relação comercial. Não existem contratos de resseguros definidos previamente entre os seguradores. O que existe são os chamados covers notes slips, onde você tem a definição muito sucinta daquilo que foi objeto da contratação, é feito o contrato e, posteriormente, é entregue o contrato final de seguro. Pode, inclusive, existir um caso em que o contrato de resseguro só venha a ser entregue às partes depois de transcorrido o prazo da apólice.

Qual o procedimento formal? Verificar se houve operações de resseguro, se existiu a remessa para o exterior e, com essa remessa para o exterior, se existe o chamado cover note, ou seja, se existe uma nota que especifique as situações envolvendo operações de resseguro. E, de fato, a empresa apresentou essa nota. Nós temos uma limitação legal, porque temos que atestar e verificar, podemos atestar a veracidade ou não daquela existência, porque a relação é comercial, entre a empresa e a seguradora. Nós não podemos ligar para a empresa no exterior para saber se aquela nota, de fato, foi emitida pela companhia. Temos que testar a veracidade.

Então, foi feito esse procedimento e foi identificado que havia, no caso específico de uma apólice de resseguro – que é uma apólice das mais comentadas no mercado, que é a Triângulo do Sol –, posteriormente, sido feita uma cobertura de resseguro. Mas, durante um certo período de tempo, essa cobertura de resseguro não ocorreu. Foi o que ensejou, inclusive, o procedimento administrativo da Susep e a punição, não só pela Susep, mas também pelo IRB.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quando V. Sª diz que a cobertura não houve, num determinado intervalo, está dizendo que não se procedeu ao resseguro, ou que se apresentou a existência de um resseguro que não funcionou?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Durante certo período de tempo, a operação não estava coberta pelo resseguro, mas, com a cobertura posterior, ela teoricamente sanou o vício.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Houve alguma situação em que, em virtude de ser resseguro, o segurado tivesse sido prejudicado?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor. Não temos nenhuma informação a esse respeito.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não há nenhuma situação em que esse resseguro externo não tenha efetivamente operado?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor. Inclusive, do ponto de vista legal, é um assunto extremamente complexo.

Deputado José Eduardo Cardozo. Deputado.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não, Presidente.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Deputado, eu estava aqui explicando que, do ponto de vista formal, essa relação entre resseguradoras e as seguradoras é muito complexa porque os procedimentos judiciais nos países desenvolvidos prezam a relação tipo fidúcia entre as seguradoras. Então, mesmo no caso de haver um certo atraso no pagamento, esse atraso no pagamento pode configurar, dessa mesma forma, a existência de uma cobertura de resseguro. Cada caso é um caso. O mercado de resseguro não admite contestação judicial, porque ele é um mercado de confiança, de fiança. Eu acho que o senhor atesta isso.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Bom, em relação, de novo, especificamente à Interbrazil, há algum fato concreto que tenha chamado a atenção nesses procedimentos todos que a Susep levou à frente?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – As práticas continuadas de...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas todas assemelhadas, alguma coisa mais expressiva, algo que, evidentemente, denunciava uma situação anômala?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – São as práticas continuadas de atraso no pagamento de sinistros e a questão das apólices de resseguro que foram feitas ou com prazo decorrido, ou sem efetuar a comprovação do mesmo. Essas práticas são práticas nocivas, nocivas ao procedimento.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª não se lembra de nenhum caso específico? Chegou à Susep o caso da Guaratinguetá?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Desculpe...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O caso da Guaratinguetá chegou à Susep?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não, senhor, porque ela não envolve relações com a Susep.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – De seguro?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ela envolve pagamento de indenização vinculada diretamente ao resseguro. Não envolve o seguro.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, na Susep, não houve nenhum...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nenhum.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – ...procedimento em relação a isso?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Existem processos concluídos em relação à Interbrazil?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Claro que existem. Claro. Todos que ensejaram processo de ação fiscal foram concluídos e...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E, nessas situações de atuação fiscal, a Interbrazil pagava as multas ou elas foram-se acumulando?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É, nós temos algumas etapas. Nos processos julgados entre 2004 e 2005, o não pagamento de multas significa que a empresa vai estar com a impossibilidade de pegar certidões junto à Susep, o que a impossibilita de participar de licitações ou outros tipos de situações. Eu teria que fazer uma investigação para saber quais são as multas que foram pagas de fato e quais foram aquelas que foram objeto de recurso, porque também a Susep tem uma segunda instância recursal, que é o chamado Conselho de Recursos do Sistema de Seguros e Previdência. Nesse conselho, os processos chegados à Susep são passíveis de recurso a ele, com efeito suspensivo mais pagamento integral da multa.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Eu não sei se V. Sª tem condições de avaliar, mas mais ou menos em quanto seria o montante de pessoas eventualmente vítimas da Interbrazil, cujos seguros não teriam sido honrados, nesses levantamentos a que se procederam?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A atividade principal da empresa não eram seguros massificados. Eram seguros envolvendo atividades, ou seguros de garantia, ou seguros de IRC, que eram vinculados a companhias ou a grandes segurados. Então, o total de processos abertos na Susep, que teoricamente é uma indicação de como estão os procedimentos, monta alguma coisa como 250 a 300 reclamações.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Duzentas e cinqüenta a trezentas reclamações da Interbrazil?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É. Mas repare, Senador, que aparentemente o senhor pode pensar que é um número grande, mas o senhor sabe quantas reclamações nós recebemos, por ano, na Susep? Setenta mil. Setenta mil reclamações.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, é um mercado, na verdade, muito comprometedor.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não, Deputado, pelo seguinte: porque nós temos 90 milhões de apólices emitidas por ano. Então, as reclamações que ocorrem no mercado são menos de 1% do total de apólices emitidas. A gente tem que separar...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Pois é, eu tenho a impressão de que há um leque de seguradoras em relação às quais eu imagino que não deva praticamente haver reclamação.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado, tem reclamação de todo tipo. Por quê? Nós estamos fazendo, inclusive, um trabalho muito grande de esclarecimento junto à população, criando instâncias dentro das seguradoras para identificar situações de risco ou situações comprometedoras, do ponto de vista de cláusulas contratuais.

O que é que ocorreu? Incentivamos que as seguradoras criassem ouvidorias com instâncias recursais. Por quê? Porque boa parte dessas reclamações estão associadas ao mau entendimento do consumidor com relação a algumas cláusulas específicas do contrato. Porque os contratos são feitos de forma genérica e, às vezes...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Dr. René, mas excluindo esses problemas de interpretação, onde, efetivamente, se percebe que o cliente tem absoluta razão e o que está acontecendo é uma inadimplência das seguradoras?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Olha, das 70 mil reclamações, a Susep consegue resolver, no âmbito da simples conciliação, ou através das ouvidorias, ou diretamente, 95, 96%. O resto, cerca de mil e quatrocentos, mil e quinhentos processos efetivos, são abertos com relação a eventual não pagamento de sinistro, ou dificuldades de entendimento de cláusulas, e também porque as seguradores também têm uma política um pouco defensiva com relação a determinados sinistros. Daí, elas adotam procedimentos muito formais para identificar situações de risco, em decorrência de algumas práticas de fraude. Então, um percentual...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR)  – Fraude em relação ao cliente?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Fraude do cliente em relação à seguradora.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Do segurado?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Por exemplo, o preenchimento do perfil não foi adequado. Então, existe uma dúvida com relação àquele perfil.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Esses 250 a 300 da Interbrazil o que realmente indicam?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eram atrasos de pagamento de sinistros, de indenização.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E a expressão numérica disso?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Olha, eu não tenho os números concretos para lhe dar, mas para cada auto de reclamação aberto pela Susep existem procedimentos formais e a companhia tem que fazer a defesa. E, repare, a multa na Susep é extremamente alta. Se V. Exª me permitir, vou fazer um pequeno histórico sobre a evolução dessas multas. No ano de 2002, a Susep aplicou cerca de R$9 milhões de multas nas seguradoras, por reclamações ou algum tipo de processo. No ano de 2003, passamos para 26 milhões; no ano de 2004, foram 42 milhões; no ano de 2005, deve ser alguma coisa como R$46 milhões.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E quanto disso realmente se concretiza?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – 100%. Elas têm que pagar. Podem recorrer, mas têm que pagar.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Vamos excluir o aspecto do recurso. Efetivamente, quanto disso ingressa?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – 100% ingressam.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, a Susep tem uma receita de 40 milhões em multas?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – São 100% contingenciados. Vão para um recurso contingenciado para o Tesouro Nacional. A Susep não se apropria de nada.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não há nenhuma norma que discipline a aplicação desses recursos em alguma destinação específica?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, eles seguem o mesmo procedimento das multas aplicadas.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Simplesmente vêm para o caixa geral?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, eles ficam vinculados numa conta específica e ficam a crédito do Tesouro Nacional.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A Susep procedeu a algum processo disciplinar, em relação a alguns funcionários sob o seu comando?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Conduta inadequada de algum funcionário?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR - Não, nenhum procedimento.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª conhece Eliezer Fernandes Tunala?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Conheço. O Eliezer é diretor da Susep.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PB) – Não há nenhuma investigação em relação a ele?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nenhuma investigação. Ele é um funcionário graduado, um dos funcionários mais antigos da Susep, e um dos funcionários mais capacitados lá.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Raul Teixeira?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Raul Teixeira é o ex-Procurador-Geral da Susep.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Por que ele é ex-procurador?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Porque ele fez parte da gestão passada. Na atual gestão, ele saiu.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não há nenhum episódio que lhe lembre algum acontecimento em relação a esse Raul Teixeira?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não. O que ocorreu quando cheguei à Susep... Eu cheguei em abril e havia uma tentativa minha de tentar trocar algumas pessoas que ocupavam cargos de confiança da antiga gestão. E o procurador-geral é um dos cargos desses. Solicitei a ele que pedisse exoneração e foi indicado como procurador-geral o Dr. Moacir Lamha. Mas ele é um profissional altamente qualificado, é um Procurador do Estado do Rio de Janeiro, com renomado conceito.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Alguma notícia, em algum lugar, relacionada a uma expulsão dele do prédio da Susep?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, aí foi um procedimento... eu nem estava na Susep, porque o antigo chefe de gabinete, por uma questão de acesso à sala do procurador, solicitou que houvesse uma saída dele da Susep, para poder ter acesso, para poder passar para o novo procurador. Só isso.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Tanto em relação a esse Eliezer e ao Raul, V. Sª não tem nenhuma informação que diga respeito à conduta deles?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, de forma alguma.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Vera Melo Araújo?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Vera Melo Araújo é também uma diretora da Susep, que está lá desde a gestão passada. É uma das profissionais mais antigas da Susep. Ela foi chefe de fiscalização, é uma pessoa extremamente capacitada e um dos funcionários exemplares da Susep.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª conhece William da Costa Ribeiro?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Como?

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – William da Costa Ribeiro, do IRB?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não conheço.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não conhece?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – William?

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Chefe do Setor de Cadastro do IRB.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª tem conhecimento dos contratos que a Interbrazil mantinha com entidades, com empresas estatais?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, a Susep não analisa os procedimentos comerciais, ela não analisa a relação comercial. Ela analisa as atribuições de fiscalização.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas mesmo subseqüentemente a isso nunca tomou conhecimento? A Susep nunca atuou em relação a eventuais contratos comprometedores, como garantias?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Deputado, é o seguinte: os procedimentos com os entes públicos são procedimentos normalmente de licitação. As licitações são feitas e, uma vez que elas ganham, parte-se do pressuposto de que elas foram corretas, está certo? Não temos competência...