|
O
SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Sob a proteção de Deus,
declaro aberta a 45ª reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para
investigar as causas e conseqüências de denúncias e atos delituosos praticados
por agentes públicos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
A ata da reunião encontra-se sobre a mesa e
proponho a dispensa de votação.
Os
que concordarem com a dispensa queiram permanecer sentados. (Pausa)
Aprovada.
Esta
reunião destinasse a oitiva do Sr. René Garcia de Oliveira, a quem solicito a
presença para que tome assento à mesa. (Pausa.)
Sr. René, V. Sª comparece a esta Comissão na
condição de testemunha já prestando o termo de compromisso pelo qual se
compromete a falar a verdade. E, como testemunha, V. Sª sabe que, sob as penas
da lei, não pode mentir, faltar com a verdade.
Gostaria,
Sr. René, que V. Sª declinasse o nome do seu advogado, Procurador-Geral da
Susep. Dr. Procurador, faço o favor.
O
SR. MOACIR LAMA FILHO – Pois não. O meu nome é Moacir Lama Filho, sou Procurador
Chefe da Susep (Superintendência de Seguros Privados).
O
SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Sr. René passo a palavra a V.
Sª para que faça a sua qualificação e preste os esclarecimentos iniciais que
julgar conveniente.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu gostaria de consertar o meu nome,
é René de Oliveira Junior. Sou Superintendente da Susep desde o dia 7 de abril
de 2003. A Susep é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda,
que é responsável pela supervisão e fiscalização de setor de seguros,
previdência e capitalização. E só a título de ilustração, ela é uma autarquia
composta por dois níveis hierárquicos. O primeiro nível hierárquico é dos
departamentos responsáveis pela fiscalização, análise técnica atuarial, a controladoria
de controle econômico, auditoria de controle administrativo que é subordinada a
uma Secretaria Executiva e, acima delas, existe um colegiado de autarquia.
Eu, como Superintendente, sou o Presidente de
Conselho de Recursos – não posso falar mais alto porque está dando eco – do
colegiado da instituição. Ela é uma autarquia, como eu falei, que tem poder de
polícia, de supervisão e fiscalização da área de seguros, pode abrir
inquéritos, processar processos e instaurar inquéritos e, eventualmente, punir
falhas de seguradoras, transcorridos os procedimentos legais e obedecidos aos
trâmites naturais dos processos administrativos.
Eu
fico à disposição para...
O
SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Passo, então, a palavra ao
Sr. Relator Osmar Serraglio.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sr. Presidente, Sr.
Subrelator adjunto, Deputado Carlos Willian, Srªs e Srs. Parlamentares, Sr.
René, V. Sª atualmente atua como Superintende da Susep. É V. Sª filiado a algum
Partido político?
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor.
O SR. RELATOR (Osmar
Serraglio. PMDB – PR) – Desde quando V. Sª trabalha na Susep?
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – Eu fui nomeado no dia 7 de abril de 2003.
O SR. RELATOR (Osmar
Serraglio PMDB – PR) – Exercia alguma oura atividade inerente ou dentro
do próprio entidade, da própria Susep, anteriormente?
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – Não. Eu sou professor universitário. Eu tenho vinculo com as
universidades da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, com os Estudos
Brasileiros de mercado de capitais.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio PMDB – PR) – Eu não tenho ouvido
bem. Professor universitário...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu dou aula para a Universidade Getúlio
Vargas, no Rio de Janeiro, e Estudo Brasileiro de Mercado de Capitais. Eu
exerci várias atividades como consultor da própria Fundação Getúlio Vargas,
Ministério da Fazenda, junto ao Banco Central, junto ao PNUD e desenvolvi
também atividades de consultoria para empresas e fui diretor técnico da Roma DTVM,
que é do sistema da Rede Globo, fui diretor do Banco Santista do Grupo Bunge,
fui diretor de...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio PMDB – PR) – Só um pouquinho. Talvez
o pessoal do som deva providenciar alguma coisa porque V. Sª está se
manifestando de uma forma inaudível.
O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – V. Sª
quer que eu volte.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio PMDB – PR) – E talvez mais
lentamente.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Certo. Eu sou economista. Tenho
mestrado e doutorado em economia. Sou professor universitário da Fundação
Getúlio Vargas, Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, no Rio de Janeiro.
Eu fui consultor do ministério da Fazenda na gestão passada. Foi consultor do
Banco Central também na gestão passada. Fiz trabalhos de consultoria para o
PNUD. Foi diretor técnico da Rede Globo, da Roma DTVM, fui diretor do Grupo
Bunge, do Moinho Santista. Fui diretor da Comissão de Valores Imobiliários e
fui Secretário de Estado no Estado do Rio de Janeiro.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio PMDB – PR) – E V. Sª atribui a sua
escolha para superintendência a que circunstâncias, a que pessoas?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu sou uma pessoa que tem vários
trabalhos desenvolvidos na área de seguros, de mercados capitais, e na área
bancária. Eu, inclusive, sou autor de inúmeros artigos e trabalhos. Desde 1992
eu me interesso pelo assunto, tenho inclusive uma publicação feita em conjunto
com o Ministro Nelson Jobim do Supremo, e Ariosvaldo Mattos Filho, que é um
advogado renomado de São Paulo, sobre a área de seguros. Escrevi vários artigos
sobre o assunto, fiz um grande trabalho de pesquisa no ano de 2001 sobre a área
de seguros, previdência e capitalização, ao mesmo também que eu desenvolvi
trabalhos de consultoria para as entidades de federação, tanto a ANAP, que é a
Associação de Previdência Privada, como também fiz trabalhos de consultoria
para o próprio Governo sobre a área.
A
minha indicação possivelmente se deu justamente porque tenho um currículo muito
vasto sobre isso.
Tanto
é que eu fui agraciado pelo Governo dos Estados Unidos, pelo Departamento de
Estado, com uma bolsa referente a um programa internacional de qualificação de
pessoas em suas áreas de conhecimento. No ano de 2003, passei um ano nos
Estados Unidos tendo entrevistas e conversas com várias instituições
reguladoras dos Estados Unidos sobre o assunto.
Então,
a minha indicação ocorreu pelo Ministro Antonio Palocci como um reconhecimento
aos trabalhos. Eu tenho cerca de 48 monografias orientadas na área de mercado
de capitais, bancos e na área de seguros.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Era V. Sª anteriormente
conhecido do Ministro Antonio Palocci?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu conheci o Sr. Ministro Antonio
Palocci durante a fase de transição do Governo Federal porque eu era o
Presidente da Comissão de Transição no Governo do Estado do Rio de Janeiro. E
ele era o Presidente da Comissão de Transição no Governo Federal.
Então,
nós estamos...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – De transição de qual Governo?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – No Governo da Governadora Benedita da
Silva, que foi entre os dias 4 de abril e 31 de dezembro de 2002.
Ele
teve conhecimento desses trabalhos desenvolvidos por mim e me convidou para
exercer a atividade. Em princípio, foi uma decisão difícil para mim, porque eu
tenho uma atividade acadêmica e queria voltar para a minha atividade. Mas como
eu tinha feito um grande trabalho teórico sobre as novas regulações dos
mercados de capitais, de seguros, e esse trabalho, de alguma forma, teve um
impacto muito profundo sobre a possibilidade de fazer reformas, principalmente
na área de previdência privada no Brasil, ele julgou que seria adequado e me
convidou.
Eu
fiz um pedido que tivesse um apoio institucional. De fato, nós tivemos. O Banco
Mundial aceitou o nosso projeto. Ele está amparando financeiramente esse
projeto de reforma da legislação brasileira de seguros. Estamos fazendo um
grande projeto de adequação das normas brasileiras nos padrões internacionais;
e estamos agora tentando adequar os princípios básicos da legislação
brasileira, das normas brasileiras, aos padrões da Organização Internacional.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sr. René, para sermos mais
objetivos, na verdade, pretendemos ouvi-lo mais pontualmente em relação a
certos fatos que vieram à baila. Um deles relacionado a Interbrazil. O que se
diz é que, curiosamente, a Susep demorou muito para atuar diante de uma
situação evidente, em que deveria ter sob sua fiscalização percebido o que
estava acontecendo.
A
pergunta que faço a V. Sª é: primeiro, quais as circunstâncias que levaram a
Susep a efetivamente perceber que algo de irregular estava acontecendo? Em que
momento soube, em que momento atuou, e, quando atuou, o que percebeu?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Acho que a sua pergunta...
O
SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Com licença, Sr. Presidente, peça ao vivo ao
serviço de som, porque não é a voz do depoente, não. É realmente o volume que
tem de ser aumentado. Há recursos técnicos para isso. Não estamos conseguindo
ouvir.
(Intervenções
fora do microfone.)
O
SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Esclareço que o Sr. René tem
problemas de saúde. O médico da Casa já esteve com ele. Talvez seja em função
disso que a voz dele seja um pouco fraca.
O
SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Peça a ele para trocar de microfone, porque
não é isso. Eu o estou ouvindo sem o aparelho... Melhorou.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Tão logo não era, porque dou aula há
vinte anos. Acho que tenho capacidade de falar, está certo?
Acho
que a sua pergunta, Deputado, é muito interessante porque ela vem dirimir
eventuais dúvidas com relação aos procedimentos adotados pela Susep no âmbito
dos processos que nortearam a decretação da liquidação da seguradora...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O senhor tem de falar mais
próximo do microfone.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – ...da Seguradora Interbrazil. Quais são
os procedimentos adotados? Primeiro, o seguinte: o processo legislativo e o
processo judicial e normativo que está por trás de um processo de investigação
e decretação da direção fiscal ou da eventual liquidação de uma seguradora
estão regidos por procedimentos muito bem definidos em termos de parâmetros
legais. Que parâmetros legais são esses? Primeiro, existe o Decreto-Lei nº 73,
que normatiza, de forma bastante clara, os princípios gerais que dão suporte à
intervenção em uma seguradora.
Depois,
nós temos uma série de outros aspectos normativos que definem os procedimentos
com relação ao que deve ser adotado para que uma instituição seguradora seja
declarada ou uma direção fiscal ou uma intervenção. A Susep tem, ao longo dos
últimos dois anos, desenvolvido uma série de trabalhos de investigação e de
fiscalização na seguradora Interbrazil, assim como em praticamente em todas as
seguradoras brasileiras, na sua forma geral; não é um caso especial. Essa
intervenção começou a ocorrer inicialmente a partir de março de 2003, em função
de uma reclamação, de uma denúncia feita pelo Instituto de Resseguros do
Brasil, referente a uma eventual apólice de seguro de que não havia sido feito
resseguro por parte da Interbrazil.
Essa
apólice de seguro foi objeto de uma investigação na Susep. A Susep abriu um
processo administrativo com relação aos procedimentos adotados; posteriormente,
chegou mais uma carta do Instituto de Resseguros do Brasil apontando novamente
uma eventual irregularidade por parte da companhia. Nós demos curso ao
processo. Abrimos um processo de sindicância e de investigação. Para V Exª ter
uma idéia, isso ocorreu em março de 2003. Em agosto de 2003, o Instituto de
Resseguros do Brasil cancelou o instituto do resseguro automático. O que é o
resseguro automático? É uma modalidade pelo qual o Instituto tem uma linha de
crédito com uma seguradora que define parâmetros para, no caso de emissão de
apólice, quais são os preceitos que deve obedecer a seguradora para continuar
tendo a linha. O cancelamento do resseguro automático por parte do IRB ocorreu
no mês de outubro, desculpe-me...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não sei se o demais também
estão tendo a minha dificuldade, que é dupla. O som e o atropelo. Acho que V.
Sª está falando muito rapidamente, e nós não estamos conseguindo, na verdade,
captar. Confesso que até agora muito pouco ouvi. Dá a impressão de que é o meu
telefone que está sob grampo, porque ouço um pouquinho; um pouquinho não.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Desculpe-me, mas há muito barulho.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Acho que o senhor tem de
aproximar mais o microfone, articular um pouco mais de energia, e falar mais
lentamente.
O
SR. O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Sr. Presidente, Dr. René, esse microfone que
está com o senhor é pior do que o outro. O microfone do lado de cá é melhor.
Agora, só lhe dou uma orientação. Esse microfone é direcional. O senhor tem de
falar diretamente nele. Se o senhor olhar de lado, a voz some. Fale direcionado
e bem próximo.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Fale para o plenário.
O
SR. O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Olhando para nós aqui.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Queria, de alguma forma, falar
olhando para o Deputado. Então, os procedimentos com relação à supervisão
tiveram início praticamente... melhorou?
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Melhorou.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – ...quando das denúncias do IRB e que
resultaram em uma série de atos e procedimentos administrativos por parte da
Susep; e veio a ser decretada, logo posteriormente à suspensão do resseguro
automático por parte do IRB, na suspensão da atividade do seguro garantia.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quer dizer que a Susep atuou
depois de uma provocação do IRB? É isso?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós tínhamos investigações paralelas
na seguradora. Agora, no Brasil, temos um problema regulatório. A supervisão de
seguros no Brasil é uma atribuição da Superintendência de Seguros Privados. A
supervisão e a regulação de resseguros é um atributo do IRB. O IRB é uma
companhia que tem atributos regulatórios. Então, quem fiscaliza as atividades
de resseguros, pelo Decreto-Lei nº 73, é o Instituto de Resseguros do Brasil.
Ele que, identificando situações atípicas nas seguradoras, comunica à Susep; e
a Susep dá, então, início aos procedimentos.
Por
uma questão de uma dificuldade regulatória, os procedimentos são feitos. A
Susep analisa os procedimentos no que diz respeito às normas relativas à
atividade de seguro; o IRB à atividade de resseguro, e, quando tivermos algumas
irregularidades apontadas, damos curso a procedimentos administrativos, seja no
âmbito do IRB, seja na Susep, porque temos a possibilidade de
comunicação entre as partes, porque o Decreto-Lei nº 73 não proíbe a troca de
informações entre os entes reguladores.
Então,
por que a motivação quando da denúncia do IRB? Porque, teoricamente, em tese,
para efeitos legais, o IRB é responsável pelas atividades e a fiscalização de
resseguros. Quando identifica determinados procedimentos, ele comunica à Susep
e a Susep abre procedimentos na sua esfera de competência. As duas esferas não
se misturam. O Deputado Carlos Willian é um especialista no assunto, e S. Exª
pode confirmar as minhas declarações aqui.
Então,
dessa forma, os procedimentos com relação à seguradora seguiram processos
extremamente bem definidos do ponto de vista formal. Ocorre que a materialidade
de um processo administrativo é extremamente complexa. Por quê? Porque não só
deve ser assegurado o amplo direito de defesa durante todas as fases do
processo, mas o próprio processo normativo, Deputado, cria várias esferas de
julgamento dentro do órgão regulador.
A
primeira esfera é uma avaliação por parte do fiscal que foi determinado para a
fiscalização. A fiscalização segue procedimentos muito bem definidos em agendas
prévias e definida de forma anual. Essa investigação, esse relatório vai para
seu chefe hierárquico imediatamente, que analisa os procedimentos, faz um
despacho ao chefe do departamento, que analisa os procedimentos e analisa se de
fato ocorreram os ilícitos praticados ou não. É dado o direito de defesa à companhia,
ela responde em seus autos, esse procedimento é analisado novamente por parte
do departamento de fiscalização envolvido e, posteriormente, é submetido a uma
apreciação da Procuradoria-Geral da Susep, que é um órgão vinculado à
Advocacia-Geral da União.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas especificamente em
relação a Interbrazil?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pois é, estou lhe explicando.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Por enquanto está no
abstrato.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Para que V. Exª tenha uma idéia de
que como é o processo. Esse processo teve início...
O
SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – O senhor me permite um
aparte? Eu tenho um compromisso inadiável e solicitaria ao Deputado Arnaldo
Faria de Sá que assumisse a Presidência.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Estou lhe falando isso para que V.
Exª tenha uma idéia do processo normativo. Por quê? Porque, se não entendermos
como são feitos os processos, os procedimentos adotados não vão ser inteligíveis
para uma pessoa que não domine o assunto. Então o que ocorreu? Para cada evento
identificado na seguradora como um evento que tinha um problema, seja de
natureza administrativa, seja de natureza de reclamação de uma eventual
dificuldade de pagamento de um sinistro ou algum outro tipo de reclamação por
parte dos consumidores, abre-se o procedimento. E esses procedimentos tiveram,
ao longo de todo o ano de 2004, uma série, uma sucessão de processos e multas
aplicados à companhia.
Esses
procedimentos levaram a que nós decretássemos um instrumento de direção fiscal.
O que é isso? A direção fiscal é uma forma, é um instrumento legal pelo qual a
Susep nomeia um membro dos seus quadros para entrar na companhia para analisar
as operações in loco e, inclusive, despacha todos os expedientes
normativos da seguradora.
Nós
decretamos a direção fiscal, houve um problema de comunicação, a direção fiscal
foi decretada num dia, no mesmo dia houve uma comunicação por parte da empresa
de que ela estaria demitindo os seus funcionários e que estaria remetendo os
seus computadores para Goiás. O nosso diretor fiscal foi à companhia,
identificou esses procedimentos, sugeriu que havia esvaído a possibilidade de
recuperação da empresa e decretamos a direção fiscal da empresa.
Comunicamos
à Polícia Federal ato contínuo o que estava ocorrendo, fizemos uma remessa ao
Ministério Público dos procedimentos e pedimos abertura de inquérito.
Agora,
a ver mais detalhamentos por parte dos assuntos, eu até havia falado...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Esses eventos a que V. Sª
está se reportando estão todos documentados?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Estão documentados em processos
administrativos feitos na Susep. Sobre a abertura de mais elementos, se V. Exª
me permite, existe um problema de sigilo envolvendo a fiscalizadora, que é a
Susep, e o fiscalizado. Então a minha manifestação pública sobre o teor dos
processos envolve uma dificuldade legal...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas nós quebramos o sigilo da
Interbrazil.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, da empresa e dos processos, eu
não posso revelar detalhes da supervisão porque eu estaria manifestando uma
oposição que pode ser inclusive contestada judicialmente, porque nós abrimos já
um processo de averiguação e todos os procedimentos que levaram à liquidação da
empresa, e que poderia ser encarado como prejugalmento. Havia já inclusive
manifestado ao Deputado Carlos Willian e ao Senador Delcídio Amaral, até
encaminhei uma carta para cá, solicitando que seria difícil fazer
esclarecimentos de mais detalhes do processo de investigação, porque, primeiro,
envolve sigilo, envolve as partes. Esse sigilo não é um sigilo envolvendo a
Susep, é um sigilo envolvendo atividade de supervisão. Ou seja, eu relatar aqui
os fatos que ocorreram e relatar os procedimentos adotados é uma coisa que pode
ser crime de responsabilidade pessoal, mas posso disponibilizar...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Queria compreender isso. Acho
que todo o procedimento de V. Sª necessariamente é materializado, formalizado.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Formalizado, mas tem os processos...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Acontece que quando ele for
formalizado haverá uma instância para a qual isso será remetido, portanto isso
virá de alguma forma ao conhecimento público, encaminhar ao Ministério Público.
E qual a ressalva que V. Sª teria em relação a que esses fatos... Eu não digo
identificar, enquanto conduta abstrata de como é a Susep procede, de que meios
se vale, de que instrumentos de investigação. Tudo bem. Mas em relação
faticamente à Interbrazil o que aconteceu, como procederam, de que instrumentos
se valeram, V. Sª me desculpe mas vai ter que nos revelar.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu revelo a V. Exª todos os pontos
que eu puder disponibilizar e que souber também.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Certo.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Porque como Presidente do órgão não
tenho acesso aos procedimentos que são adotados em primeira instância, porque,
como V. Exª sabe, existe a primeira instância e a segunda instância. A segunda
instância recursal não pode ter acesso aos procedimentos de primeira instância
por vício de nulidade. Eu posso manifestar aquilo que eu souber; eu não posso
manifestar coisas que não são, que não...
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Na verdade V. Sª tem que se manifestar não
enquanto opinião, mas enquanto fatos. Os fatos é só relatá-los. Inclusive se V.
Sª precisar, pode fazer consultas a documentos, sem problema nenhum, precisamos
é ser esclarecidos.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Está bom. Queria, se V. Exª puder,
que me dissesse especificamente qual é o ponto.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, pontualmente, V. Sª
fez referência a que houve diversos procedimentos. De que procedimentos se
lembra em relação à Interbrazil. Quer dizer, faticamente: tomamos conhecimento
disso, fizemos isso, tomamos conhecimento dessa outra situação, tomamos tal e
qual providência e até onde isso chegou.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pois não. Está ótimo.
V. Exª quer que eu faça a cronologia dos fatos?
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Exatamente, cronologia.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Então a empresa começou a ter no
início de 2003, no final de 2003 para começo 2004, começou a ter algumas
reclamações com relação a eventual pagamento de sinistros envolvidos. A Susep
não tem a competência legal para determinar pagamento de sinistro, ela pode
abrir um processo administrativo; esse processo administrativo segue seu curso;
se identificado que a companhia deliberadamente contribuiu para não pagar o
sinistro, aplica uma multa, que vai em torno de R$ 64 mil.
Então
nós abrimos diversos procedimentos administrativos com relação às reclamações
de consumidores pelo não-pagamento de sinistros ou eventuais dúvidas com
relação ao entendimento de algumas apólices de seguro. No início de 2004, por
conta das denúncias do Instituto de Resseguros do Brasil, nós iniciamos um
processo de investigação com relação à eventual existência de apólice de
resseguro na companhia Interbrazil não resseguradas.
Devo
salientar que essas apólices de seguros envolvem, primeiro, a seguradora
Interbrazil conseguiu na Justiça uma liminar autorizando-a a fazer a colocação
no exterior desses resseguros que não tinham sido apreciados pelo IRB, o IRB
não tinha negado. E ela fez uma remessa para o exterior, seguindo os
procedimentos formais, e fez uma contratação de um corretor de resseguros nas
Bermudas, que fez a colocação desse resseguro em instituições de resseguros
internacionais.
Houve
uma denúncia do IRB de que possivelmente um ressegurador dessa companhia tinha
manifestado que não havia, de fato, feito o resseguro.
Voltamos
a abrir um procedimento administrativo para identificar essas situações. A
companhia nos apresentou documentos relativos às remessas para o exterior e
identificou, também, a mudança eventual que ocorreu entre o ressegurador, que
era identificado, e o novo ressegurador, e nos apresentou os laudos. Foi aberto
um procedimento administrativo, que envolve uma punição grave por existir
apólice de seguro sem resseguro. Posteriormente, ocorreram mais duas denúncias
relativas a duas apólices de seguro que haviam sido feitas também sem o
resseguro. Nos dois casos, a empresa conseguiu uma liminar para fazer colocação
no exterior.Ela apresentou notas explicativas sobre os procedimentos, nós
abrimos processo administrativo para investigar. O procedimento administrativo
foi aberto em todas as etapas. Posteriormente, demos início a uma análise dos
procedimentos da companhia que ensejaram a abertura de um novo processo, pelo
fato de ela ter, repetidas vezes, praticado atos e atos que, de alguma forma,
estavam colaborando para que ela tivesse uma percepção de risco ou uma análise
inadequada com relação aos seus procedimentos, de suspensão da atividade do
seguro de ramo-garantia. O que é isso? Nos temos, no seguro, modalidades que
vão do seguro de pessoas, do seguro de vida, seguros envolvendo bens
patrimoniais e uma modalidade nova de seguro no Brasil: é o seguro de garantia.
São seguros que estão relacionados a atividades econômicas. Uma empresa acerta
um trato com uma outra empresa e, vinculada a esse contrato, compra uma apólice
de seguro para dizer que, se por acaso não entregarem esse bem, esse produto,
no dia tal, com tais procedimentos, uma seguradora vai pagar a indenização pela
perda. Essa modalidade de seguro cresceu muito no Brasil e envolve,
principalmente, a construção civil e as atividades concessionárias.
Identificamos
esses procedimentos e cassamos, em agosto/setembro de 2004, a atividade da
empresa de seguro-garantia, no ramo garantia. Demos início a novos
procedimentos de fiscalização, com o sentido de identificar novas eventuais
irregularidades da companhia.
O
SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quando V. Sª fala em identificar
“novas” significa que tinha identificações precedentes. Por que
identificaram...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Porque a empresa vinha apresentando
resultados negativos ao longo dos últimos três anos. Então, é um alerta para o
órgão regulador.
O
SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O que significa resultado
negativo? No balanço?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Prejuízo. Prejuízo, prejuízo. Ela teve
prejuízo sistemático nos últimos três anos. Então, diante da existência de
prejuízo...
O
SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E a Susep teve acesso à
contabilidade, conferiu e, efetivamente, era verdadeiro o que ali estava
lançado?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Existe um auditor externo que atesta a
veracidade dos dados lançados, está certo? E nós atentamos para os relatórios
formais apresentados.
O
SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E eles apresentaram alguma razão?
O que estava havendo para ter esse prejuízo?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Principalmente, o prejuízo estava
envolvido pelas despesas administrativas e despesas com sinistro. O que ocorreu
é que o decréscimo do prejuízo da companhia começou a alertar para a
possibilidade de que a empresa poderia ter problemas de insolvência. Por quê?
Esse é um fato grave que, sim, leva à liquidação de uma instituição.
Então,
analisados esses procedimentos, nós começamos a identificar uma crescente
deterioração nos resultados da companhia, em função, primeiro, dos custos
administrativos realmente elevados e, segundo, em função do próprio fim do
resseguro automático que ela tinha com o IRB. Isso impossibilitou que ela
tivesse atividades de seguro de garantia envolvendo os seus clientes, os seus
potenciais consumidores.
Ato
contínuo, também começamos a acompanhar a evolução dos ativos de garantidores
da companhia, para verificar se, de fato, eles estavam compatíveis com as
obrigações assumidas. Foi nesse momento que identificamos uma contínua
deterioração na situação econômica e financeira da empresa, com insuficiência
de reservas atestada por meio de nossos indicadores on-line. Temos
acompanhamento dos indicadores da companhia.
Foi
identificada essa deterioração do quadro, foi solicitada uma investigação in
loco, para atestar, porque o computador é preciso mas poder ser que tenha
algum lançamento errado. Foi identificado que os ativos garantidores da
seguradora e que a situação financeira da empresa eram graves e, por isso, foi
decretada direção fiscal. Com a direção fiscal e com a identificação de que, de
fato, aquilo que havia sido investigado estava ocorrendo, decretamos a
liquidação da empresa. Ou seja, pela prática continuada de atos, cassamos a
situação do ramo da garantia e, posteriormente, pela deterioração da situação
econômica e financeira da empresa, decretamos a direção fiscal. Frustrada a
direção fiscal, foi decretada a liquidação extrajudicial da companhia.
O
SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª faz referência à prática
continuada de atos. Eu, até agora, entendi esse aspecto da deterioração
patrimonial. Tudo bem, mas quais os fatos concretos que chegaram à Susep
relacionados à Interbrazil? Qual o primeiro, qual o segundo, qual o terceiro?
Eram todos relacionados a resseguros ou existem outras circunstâncias?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Existem duas vertentes da fiscalização.
O
SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O primeiro fato que chegou ao
conhecimento da Susep relacionado à Interbrazil qual foi?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O primeiro era o eventual atraso no
pagamento e na liquidação de sinistros frente aos consumidores.
O
SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Esse foi examinado?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós temos punidos.
O
SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Traduza para nós o que aconteceu.
Que fato foi?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado, nós temos dezenas de
processos abertos por atraso do pagamento de sinistros. Dezenas. Para cada um
desses, foi aberto um procedimento administrativo.
O
SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E, entre o primeiro e a
intervenção, quanto tempo decorreu?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A prática continuada de não-pagamento
de sinistros é um fato que é punido na esfera pecuniária. São multas aplicadas
à companhia. Essas multas redundaram em procedimentos, ao longo de 2003 e 2004.
Alguns foram julgados em 2004, outros julgados em 2005.
O
segundo fato está associado com a prática da companhia de, em algumas apólices
de seguro, de valores elevados, não apresentar resseguro vinculado a elas. Isso
é uma infração grave, do ponto de vista normativo, que nos levou a não só abrir
procedimentos administrativos e sancionadores, como à identificação desses
procedimentos ao longo de todo o período, que levaram à cassação do ramo de
garantia. Posteriormente, identificadas não só as práticas de seguro sem
resseguro, mas a deterioração da situação econômica, à direção fiscal e à
liquidação.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Essa inexistência do resseguro era uma coisa
evidente ou a empresa se valia de algum artifício para aparentar que tinha
resseguro?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado, aí é uma questão
complexa, porque ela solicitava ao IRB uma colocação de resseguro. Com a
não-aceitação do IRB, ela conseguiu uma liminar na Justiça, fazia a remessa
para o exterior e fazia uma colocação frente a um ressegurador internacional.
Esse é um buraco, um vazio que tem na legislação brasileira.
Em
procedimentos normais, o que acontece? Quando uma seguradora solicita ao IRB
uma operação de resseguro e a resseguradora e o IRB, enquanto ressegurador,
declinam da aceitação do risco, ela autoriza que essa companhia faça uma
colocação no exterior, com procedimentos já definidos. O que tem? Tem que ter
características tais e tais e tais com relação ao eventual ressegurador, tem
critérios mínimos de avaliação de risco para o ressegurador e tem todos os
procedimentos que devem ser adotados.
Pela
primeira vez houve uma hipótese – que depois virou um fato – em que uma
empresa, via ação judicial, conseguiu uma colocação no exterior. Esse é que foi
o problema. Diante dessa colocação, não seguiu os preceitos...
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – É um caso único?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É um caso único de colocação no
exterior via judicial.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ou seja, ela teria alegado que, diante da
impossibilidade de ressegurar junto ao IRB, o juiz autorizou que procedesse
externamente. Aí, pelo que eu...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Por quê? Porque o IRB tem o direito de
negar o risco, ele não quer aceitar o risco. Ele não é compatível com a postura
operacional dele.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E, nesse caso, quando o IRB indica que é algo
insuperável, como IRB, a Susep interfere para verificar que alguma coisa
insustentável está acontecendo?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Que seguro é esse que nem o IRB quer?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado, porque isso segue
preceitos comerciais. A Susep não tem o poder normativo de fiscalizar as
atividades de resseguro
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas só como curiosidade: se existe uma
seguradora que está praticando um seguro evidentemente insustentável, ninguém
pode interferir nisso?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Do ponto de vista legal, hoje, não. Não
é um risco sustentável.
O
SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP) – Poderia encaminhar à CPMI cópia dessa
liminar?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós não temos a liminar.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O IRB tem?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O IRB tem.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nós iremos solicitar.
Pelo
que entendi, V. Sª está dizendo, também, que não conseguiram conferir a
autenticidade desse resseguro externo.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Essa pergunta é muito boa, porque, num
caso específico de uma apólice, conseguimos, porque as operações de resseguros
envolvem características muito particulares. Se V. Exª me permitir, eu poderia fazer
uma explicação sobre como ocorre?
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Brevemente.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Está bom. O Deputado José Eduardo
Cardozo vai-me desculpar.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O essencial.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O detalhe não é trivial, está certo?
Não é trivial. Ela envolve características. Quando uma seguradora de um país,
num mercado aberto - não no mercado brasileiro, que é um mercado fechado –,
deseja ter uma política comercial com uma resseguradora no exterior, ela
procura essa resseguradora, abre suas contabilidades, suas práticas de
subscrição de risco e é feito um contrato com essa resseguradora definindo os
parâmetros no qual essa resseguradora no exterior vai aceitar riscos no mercado
local. E essa relação é uma relação de fidúcia, porque não é para cada emissão
de apólice que se pede aprovação para a resseguradora. É uma relação de
fidúcia. Então, a resseguradora aceita que exista uma relação comercial entre a
seguradora e ela, e que ela permite que não só haja a prática de seguros feita
sem a anuência prévia dela – porque ela confia nessa relação –, como também faz
com que a compensação financeira dessas atividades ocorra com um certo leg.
É muito comum, entre fechar uma operação de resseguro e o pagamento daquela
operação de resseguro, essa operação demorar 60 dias, 90 dias. E mais, nas
atividades de resseguro, a fidúcia é o elemento principal que norteia a relação
comercial. Não existem contratos de resseguros definidos previamente entre os
seguradores. O que existe são os chamados covers notes slips, onde você
tem a definição muito sucinta daquilo que foi objeto da contratação, é feito o
contrato e, posteriormente, é entregue o contrato final de seguro. Pode,
inclusive, existir um caso em que o contrato de resseguro só venha a ser
entregue às partes depois de transcorrido o prazo da apólice.
Qual
o procedimento formal? Verificar se houve operações de resseguro, se existiu a
remessa para o exterior e, com essa remessa para o exterior, se existe o
chamado cover note, ou seja, se existe uma nota que especifique as
situações envolvendo operações de resseguro. E, de fato, a empresa apresentou
essa nota. Nós temos uma limitação legal, porque temos que atestar e verificar,
podemos atestar a veracidade ou não daquela existência, porque a relação é
comercial, entre a empresa e a seguradora. Nós não podemos ligar para a empresa
no exterior para saber se aquela nota, de fato, foi emitida pela companhia.
Temos que testar a veracidade.
Então,
foi feito esse procedimento e foi identificado que havia, no caso específico de
uma apólice de resseguro – que é uma apólice das mais comentadas no mercado,
que é a Triângulo do Sol –, posteriormente, sido feita uma cobertura de
resseguro. Mas, durante um certo período de tempo, essa cobertura de resseguro
não ocorreu. Foi o que ensejou, inclusive, o procedimento administrativo da
Susep e a punição, não só pela Susep, mas também pelo IRB.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quando V. Sª diz que a cobertura não houve, num
determinado intervalo, está dizendo que não se procedeu ao resseguro, ou que se
apresentou a existência de um resseguro que não funcionou?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Durante certo período de tempo, a
operação não estava coberta pelo resseguro, mas, com a cobertura posterior, ela
teoricamente sanou o vício.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Houve alguma situação em que, em virtude de ser
resseguro, o segurado tivesse sido prejudicado?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor. Não temos nenhuma
informação a esse respeito.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não há nenhuma situação em que esse resseguro
externo não tenha efetivamente operado?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor. Inclusive, do ponto de vista
legal, é um assunto extremamente complexo.
Deputado
José Eduardo Cardozo. Deputado.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não, Presidente.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Deputado, eu estava aqui explicando
que, do ponto de vista formal, essa relação entre resseguradoras e as
seguradoras é muito complexa porque os procedimentos judiciais nos países
desenvolvidos prezam a relação tipo fidúcia entre as seguradoras. Então, mesmo
no caso de haver um certo atraso no pagamento, esse atraso no pagamento pode
configurar, dessa mesma forma, a existência de uma cobertura de resseguro. Cada
caso é um caso. O mercado de resseguro não admite contestação judicial, porque
ele é um mercado de confiança, de fiança. Eu acho que o senhor atesta isso.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Bom, em relação, de novo, especificamente à
Interbrazil, há algum fato concreto que tenha chamado a atenção nesses
procedimentos todos que a Susep levou à frente?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – As práticas continuadas de...
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas todas assemelhadas, alguma coisa mais
expressiva, algo que, evidentemente, denunciava uma situação anômala?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – São as práticas continuadas de atraso
no pagamento de sinistros e a questão das apólices de resseguro que foram
feitas ou com prazo decorrido, ou sem efetuar a comprovação do mesmo. Essas
práticas são práticas nocivas, nocivas ao procedimento.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª não se lembra de nenhum caso específico?
Chegou à Susep o caso da Guaratinguetá?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Desculpe...
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O caso da Guaratinguetá chegou à Susep?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não, senhor, porque ela não envolve
relações com a Susep.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – De seguro?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ela envolve pagamento de indenização
vinculada diretamente ao resseguro. Não envolve o seguro.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, na Susep, não houve nenhum...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nenhum.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – ...procedimento em relação a isso?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Existem processos concluídos em relação à
Interbrazil?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Claro que existem. Claro. Todos que
ensejaram processo de ação fiscal foram concluídos e...
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E, nessas situações de atuação fiscal, a
Interbrazil pagava as multas ou elas foram-se acumulando?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É, nós temos algumas etapas. Nos
processos julgados entre 2004 e 2005, o não pagamento de multas significa que a
empresa vai estar com a impossibilidade de pegar certidões junto à Susep, o que
a impossibilita de participar de licitações ou outros tipos de situações. Eu
teria que fazer uma investigação para saber quais são as multas que foram pagas
de fato e quais foram aquelas que foram objeto de recurso, porque também a
Susep tem uma segunda instância recursal, que é o chamado Conselho de Recursos
do Sistema de Seguros e Previdência. Nesse conselho, os processos chegados à
Susep são passíveis de recurso a ele, com efeito suspensivo mais pagamento
integral da multa.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Eu não sei se V. Sª tem condições de avaliar,
mas mais ou menos em quanto seria o montante de pessoas eventualmente vítimas
da Interbrazil, cujos seguros não teriam sido honrados, nesses levantamentos a
que se procederam?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A atividade principal da empresa não
eram seguros massificados. Eram seguros envolvendo atividades, ou seguros de
garantia, ou seguros de IRC, que eram vinculados a companhias ou a grandes
segurados. Então, o total de processos abertos na Susep, que teoricamente é uma
indicação de como estão os procedimentos, monta alguma coisa como 250 a 300
reclamações.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Duzentas e cinqüenta a trezentas reclamações da
Interbrazil?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É. Mas repare, Senador, que
aparentemente o senhor pode pensar que é um número grande, mas o senhor sabe
quantas reclamações nós recebemos, por ano, na Susep? Setenta mil. Setenta mil
reclamações.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, é um mercado, na verdade, muito
comprometedor.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não, Deputado, pelo seguinte:
porque nós temos 90 milhões de apólices emitidas por ano. Então, as reclamações
que ocorrem no mercado são menos de 1% do total de apólices emitidas. A gente
tem que separar...
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Pois é, eu tenho a impressão de que há um leque
de seguradoras em relação às quais eu imagino que não deva praticamente haver
reclamação.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado, tem reclamação de todo
tipo. Por quê? Nós estamos fazendo, inclusive, um trabalho muito grande de
esclarecimento junto à população, criando instâncias dentro das seguradoras
para identificar situações de risco ou situações comprometedoras, do ponto de
vista de cláusulas contratuais.
O
que é que ocorreu? Incentivamos que as seguradoras criassem ouvidorias com
instâncias recursais. Por quê? Porque boa parte dessas reclamações estão
associadas ao mau entendimento do consumidor com relação a algumas cláusulas
específicas do contrato. Porque os contratos são feitos de forma genérica e, às
vezes...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Dr. René, mas
excluindo esses problemas de interpretação, onde, efetivamente, se percebe que
o cliente tem absoluta razão e o que está acontecendo é uma inadimplência das
seguradoras?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Olha, das 70 mil reclamações, a Susep
consegue resolver, no âmbito da simples conciliação, ou através das ouvidorias,
ou diretamente, 95, 96%. O resto, cerca de mil e quatrocentos, mil e quinhentos
processos efetivos, são abertos com relação a eventual não pagamento de
sinistro, ou dificuldades de entendimento de cláusulas, e também porque as
seguradores também têm uma política um pouco defensiva com relação a
determinados sinistros. Daí, elas adotam procedimentos muito formais para
identificar situações de risco, em decorrência de algumas práticas de fraude.
Então, um percentual...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Fraude em relação ao cliente?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Fraude do cliente em relação à
seguradora.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Do segurado?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Por exemplo, o preenchimento do
perfil não foi adequado. Então, existe uma dúvida com relação àquele perfil.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Esses 250 a 300 da
Interbrazil o que realmente indicam?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eram atrasos de pagamento de
sinistros, de indenização.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E a expressão numérica disso?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Olha, eu não tenho os números
concretos para lhe dar, mas para cada auto de reclamação aberto pela Susep
existem procedimentos formais e a companhia tem que fazer a defesa. E, repare,
a multa na Susep é extremamente alta. Se V. Exª me permitir, vou fazer um
pequeno histórico sobre a evolução dessas multas. No ano de 2002, a Susep
aplicou cerca de R$9 milhões de multas nas seguradoras, por reclamações ou
algum tipo de processo. No ano de 2003, passamos para 26 milhões; no ano de
2004, foram 42 milhões; no ano de 2005, deve ser alguma coisa como R$46
milhões.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E quanto disso realmente se
concretiza?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – 100%. Elas têm que pagar. Podem
recorrer, mas têm que pagar.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Vamos excluir o aspecto do
recurso. Efetivamente, quanto disso ingressa?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – 100% ingressam.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, a Susep tem uma
receita de 40 milhões em multas?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – São 100% contingenciados. Vão para
um recurso contingenciado para o Tesouro Nacional. A Susep não se apropria de
nada.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não há nenhuma norma que
discipline a aplicação desses recursos em alguma destinação específica?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, eles seguem o mesmo
procedimento das multas aplicadas.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Simplesmente vêm para o caixa
geral?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, eles ficam vinculados numa
conta específica e ficam a crédito do Tesouro Nacional.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A Susep procedeu a algum
processo disciplinar, em relação a alguns funcionários sob o seu comando?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Conduta inadequada de algum
funcionário?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR - Não, nenhum procedimento.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª conhece Eliezer
Fernandes Tunala?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Conheço. O Eliezer é diretor da
Susep.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PB) – Não há nenhuma investigação
em relação a ele?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nenhuma investigação. Ele é um funcionário
graduado, um dos funcionários mais antigos da Susep, e um dos funcionários mais
capacitados lá.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Raul Teixeira?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Raul Teixeira é o
ex-Procurador-Geral da Susep.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Por que ele é ex-procurador?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Porque ele fez parte da gestão
passada. Na atual gestão, ele saiu.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não há nenhum episódio que
lhe lembre algum acontecimento em relação a esse Raul Teixeira?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não. O que ocorreu quando cheguei à
Susep... Eu cheguei em abril e havia uma tentativa minha de tentar trocar
algumas pessoas que ocupavam cargos de confiança da antiga gestão. E o
procurador-geral é um dos cargos desses. Solicitei a ele que pedisse exoneração
e foi indicado como procurador-geral o Dr. Moacir Lamha. Mas ele é um
profissional altamente qualificado, é um Procurador do Estado do Rio de
Janeiro, com renomado conceito.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Alguma notícia, em algum
lugar, relacionada a uma expulsão dele do prédio da Susep?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, aí foi um procedimento... eu
nem estava na Susep, porque o antigo chefe de gabinete, por uma questão de
acesso à sala do procurador, solicitou que houvesse uma saída dele da Susep,
para poder ter acesso, para poder passar para o novo procurador. Só isso.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Tanto em relação a esse
Eliezer e ao Raul, V. Sª não tem nenhuma informação que diga respeito à conduta
deles?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, de forma alguma.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Vera Melo Araújo?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Vera Melo Araújo é também uma
diretora da Susep, que está lá desde a gestão passada. É uma das profissionais
mais antigas da Susep. Ela foi chefe de fiscalização, é uma pessoa extremamente
capacitada e um dos funcionários exemplares da Susep.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª conhece William da
Costa Ribeiro?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Como?
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – William da Costa Ribeiro, do
IRB?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não conheço.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não conhece?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – William?
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Chefe do Setor de Cadastro do
IRB.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª tem conhecimento dos
contratos que a Interbrazil mantinha com entidades, com empresas estatais?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, a Susep não analisa os
procedimentos comerciais, ela não analisa a relação comercial. Ela analisa as
atribuições de fiscalização.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas mesmo subseqüentemente a
isso nunca tomou conhecimento? A Susep nunca atuou em relação a eventuais
contratos comprometedores, como garantias?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Deputado, é o seguinte: os
procedimentos com os entes públicos são procedimentos normalmente de licitação.
As licitações são feitas e, uma vez que elas ganham, parte-se do pressuposto de
que elas foram corretas, está certo? Não temos competência...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nunca houve nenhuma
reclamação de uma estatal em relação ao não cumprimento do contrato pela
Interbrazil?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pedidos de informação ocorreram com
relação a situações fáticas envolvendo a licitação. Por exemplo: que detalhes
deveriam ser observados quando do processo licitatório, do ponto de vista
formal, legal. E eu enviei, no dia 02 de janeiro de 2004, uma carta para todos
os secretários de administração de todos os Estados do Brasil falando sobre os
procedimentos que eles deveriam adotar quando da existência ou da execução de
licitações envolvendo o seguro garantia. Tenho as correspondências para todos
os secretários, alertando.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – As pessoas que foram proceder
à fiscalização na Interbrazil, as que foram realizá-la, foram designadas por
quem?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – São determinadas através de uma
escala feita pelo chefe da área de fiscalização, e seguem os procedimentos da
disponibilidade do funcionário para aquela ocasião. Como a sede da Susep é no
Rio de Janeiro e temos apenas um pequeno núcleo em São Paulo, às vezes há a
necessidade de deslocar funcionários do Rio de Janeiro para São Paulo, para o
exercício de fiscalização. Nós evitamos fazer isso, mas normalmente segue uma
escala definida pelo chefe de fiscalização, uma escala anualmente definida.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, é alguma coisa
absolutamente impessoal?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – E deve ser impessoal. Não só
impessoal, como...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não houve a permanência de
determinadas pessoas nesse tipo de fiscalização, em relação à Interbrazil?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A permanência, Deputado, ocorre pela
nossa carência de pessoal. Então, o que ocorre? Com o objetivo de dar mais continuidade
ao processo, muitas vezes o mesmo funcionário fica numa seguradora, em outra
seguradora, para evitar que o trabalho seja iniciado novamente quando se troca.
Então, a permanência do funcionário decorre da escassez de pessoal e também da
necessidade de termos procedimentos uniformes e continuados.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A Susep decretou a
intervenção da Interbrazil. Durante o processo de liquidação, é permitido o
ingresso do ex-dirigente afastado, no caso André Marques da Silva, sem
autorização prévia da Susep, porquanto funcionários da Interbrazil, em
entrevista veiculada na mídia, afirmaram que André Marques esteve na empresa.
V. Sª saberia esclarecer a razão dessa visita? Foi tomada alguma medida para
apurar o fato?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu acho que aí, com todo o respeito
à imprensa, o que ocorreu foi um caso totalmente sem sentido, porque o
liquidante tem autonomia funcional para tocar a liquidação. O que ocorreu, que
me foi explicado pelo funcionário, é que o Sr. André Marques foi às instalações
da Interbrazil, no prédio, e solicitou a entrada, no prédio, para pegar alguma
coisa pessoal; alguma coisa. Foi autorizado que ele entrasse naquele momento.
Ele entrou – o liquidante me garante que os procedimentos adotados foram
corretos –, teve acesso muito rapidamente ali e nada foi retirado da companhia,
e se ausentou. Ou seja, é uma forma – eu diria
– até meio desproposital a acusação, porque é um funcionário de extrema
qualidade, não haveria nenhum interesse por parte dele de que a...
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A Susep tem uma certa ascendência sobre o
liquidante, acompanha...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É. Mas, uma vez que seja indicado,
ele tem autonomia para gestão da massa, dado por lei; ele responde civil e
criminalmente por todos os procedimentos.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Absolutamente, toda a documentação da
Interbrazil está à disposição do liquidante?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Hoje, não. Por quê? Porque, como V.
Exª sabe, parte...
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Pode falar.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – ...parte da documentação relativa a
Interbrazil está nos computadores da Interbrazil, que foram retirados da
Interbrazil, e que agora estão sob a guarda da Justiça, em São Paulo, para uma
perícia, uma avaliação, e posterior remessa para a Susep.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O liquidante tem ciência de onde estão esses
documentos em que...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós fizemos uma solicitação à Polícia
Federal, e essa solicitação – ela hoje uma comunicação à Justiça – foi
determinada uma busca e apreensão, foi feita a busca e apreensão.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quando ocorreu isso – mais ou menos?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ao longo dos últimos quinze dias.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Agora, há quinze dias, houve uma apreensão?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Apreensão.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Onde estavam esses documentos?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Estavam em Goiânia os computadores.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ah, computadores. E documentos?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Os documentos estão...
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nós tivemos uma informação de que havia um
contêiner com documentos da Interbrazil e que esses documentos, quando nós
tomamos conhecimento, num dia, no dia seguinte, o contêiner desapareceu. A
Susep tem conhecimento de alguma coisa? O liquidante tem ciência de algo em
torno disso?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Olha, que tenha sido relatado a mim,
não, não.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O liquidante nunca fez a menor referência que
estivesse havendo subtração de documentos da Interbrazil?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ele fez no início à Polícia Federal e
comunicou ao Ministério Público, o diretor fiscal.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Portanto, ele reconhece – é isso que estou
entendendo? –, ele denunciou a existência? Deu para identificar a autoria?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Está sendo objeto de investigação da
Polícia Federal e do Ministério Público.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Que tipo de subtração estava ocorrendo?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Foi principalmente dos computadores e
de todo parque de informática da seguradora.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Eu não peguei o fio, talvez eu não tenha
prestado atenção. Onde estavam esses documentos e como é que eles
desapareceram, esses computadores?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Acho que é melhor voltar à situação
inicial. Quando nós decretamos a direção fiscal na companhia, ato contínuo, o
fiscal foi à companhia e identificou que a companhia havia mudado de endereço.
Ele foi à nova sede da companhia. Ao chegar à nova sede, ele identificou que os
funcionários haviam sido demitidos da companhia, identificou também que estava
havendo uma falta de material para o exercício da sua atividade. Que material é
esse? São desde documentos formais da companhia até o servidor da companhia, da
parte de informática. Ele comunicou a Susep. Num ato contínuo, eu solicitei à
Polícia Federal que fizesse uma busca e apreensão junto à companhia. Foi feito
o auto – existe correspondência minha à Polícia Federal –, e foi feita essa
comunicação, e foi iniciado um processo de busca e apreensão. Esse processo de
busca e apreensão levou a identificar que os computadores estavam em Goiânia.
Posteriormente, fomos avisados que chegou uma comunicação da Justiça dizendo
que tinha identificado a localização dos computadores e que estava sendo feito
o auto de apreensão. E foi feito o auto de apreensão pela Polícia Federal e se
encontra hoje sob a guarda do juiz, em São Paulo.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª tem contatos reiterados
com o Sílvio Pereira?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não. Nunca tive, nem conheço.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E o Sr. Delúbio Soares?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Só estive uma vez com ele na...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Telefônicos?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, nunca liguei.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, deve haver algum
equívoco no levantamento dos técnicos nossos, que identificaram contatos
telefônicos de V. Sª com o Sílvio Pereira e com o Delúbio Soares.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Sílvio Pereira e Delúbio Soares?
Olha, se ocorreram, ocorreram em 2003. Alguma informação relativa à Casa Civil,
com o Sílvio Pereira, alguma informação sobre algum assunto...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª conhece Orlando
Martins?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Orlando Martins? De quem?
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª conhece Marcos Valério?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nunca teve contato telefônico
com o Marcos Valério?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nenhum.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nem conhece ninguém da
empresa 2S Participações, do grupo Marcos Valério, de Belo Horizonte?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Na verdade, esse Orlando
Martins era um telefone utilizado por Marcos Valério, pela Simone. Enfim, era
um número pelo qual se mantinha o contato telefônico com o Marcos Valério.
Provavelmente, deve ter algum equívoco na identificação. É bom que V. Sª nos
diga isso para que possamos conferir.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nunca tive nenhum contato, posso lhe
assegurar.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nem com o Sílvio Pereira nem
com o Delúbio?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Com o Sr. Sílvio Pereira, na época em
que estava na Casa Civil, acho que ele ligou uma vez ou duas para saber de
assuntos relacionados, por exemplo, a processos da Susep, na Casa Civil. Mas,
que eu me lembre, a conversa durou 10 segundos, 20 segundos.
O
SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Pela oportunidade, o
Silvio Pereira nunca trabalhou na Casa Civil.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Que eu saiba, e que eu me lembre, é
isso.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – É que V. Sª está dizendo que manteve
contato com ele na Casa Civil.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A única coisa de que me lembro, ao
que eu saiba, é isso.
O
SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Pela ordem, Sr. Presidente. O diálogo
está-se dando só na Mesa. Estamos com dificuldade ainda. Gostaria de solicitar
novamente ao depoente que se manifestasse diretamente ao microfone.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pois não, Deputado, desculpe-me. Que
eu me lembre, não tive nenhuma conversa com...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª teve contato com ele na
Casa Civil?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Eu ainda não consegui
identificar claramente, no contexto da Interbrazil, o que mais chamou a atenção
da Susep, que evento, que fato, enfim, sei que foi um acúmulo de fatos, mas
alguma coisa mais consistente...
O
SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Sr. Relator, pela
oportunidade, penso que ele tem de nos esclarecer essa história de ter
contatado o Sílvio Pereira na Casa Civil.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, eu não falei Casa Civil. A
ligação, ao que me lembro, veio da Casa Civil. A única vez em que conversei com
ele foi cerca de 10 segundos. Ele ligou para mim...
O
SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Se a ligação veio da Casa
Civil e ele não era da Casa Civil a coisa é complicada.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ao que me lembre, foi ao celular. Ele
me ligou e perguntou como eu estava, se estava tudo bem, se tinha alguma...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ele era seu amigo, então,
para lhe perguntar como o V. Sª estava?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É o seguinte, Deputado: é porque, durante curso da minha assunção na
Susep, eu tive um enfarte, em junho de 2003, muito grave. Esse enfarte me
imobilizou durante um certo período de tempo. Então, algumas pessoas que tinham
algum relacionamento ou conheciam, ligaram para mim para saber como estava
minha saúde. Foi exatamente isso. Mas, contato periódico, telefônico, com ele,
eu não tive nenhum, posso garantir a V. Exª.
O
SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT – SP) – Sr. Presidente, apenas para um esclarecimento,
porque ficou muito confusa essa sua relação com o Sr. Sílvio Pereira. V. Sª falou que ele tinha um contato na Casa
Civil, depois a questão do infarto.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não. Eu acredito que a ligação tenha
vindo da Casa Civil, porque eu estava...
O
SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT – SP) – O Sílvio Pereira estava na Casa Civil?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu não sei lhe dizer, Deputado, se
estava ou não estava. Quando tive o enfarte, a Casa Civil e o Ministério da
Fazenda se disponibilizaram a me ajudar no processo de recuperação. Alguns
amigos meus, da Casa Civil, me ligavam para saber como eu estava. Pode ser que,
num desses dias, eu tenha feito uma conversa, porque, como V. Exª sabe, sou uma
pessoa que ocupou cargos importantes no Governo, queriam saber como estava a
minha saúde.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Que período foi esse?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O início de meu problema cardíaco foi
em junho de 2003 e terminou só em setembro de 2004.
O
SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT – SP) – Qual era a sua relação com o Sílvio Pereira?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nenhuma, Deputado! Nem o conheço, Deputado.
O
SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT – SP) – Não o conhece? Nunca viu o Sílvio Pereira?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pessoalmente, nunca.
O
SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT – SP) – E por telefone, falou com ele?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Acredito que tenha sido nesse dia, em
que ele teria me perguntado como eu estava de saúde, como eu estava.
O
SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT – SP) – Só essa vez?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Só essa vez. Não tenho nenhuma
informação.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sr. René, voltando a
Interbrazil, para concluirmos – depois os companheiros vão dar seqüência ao
questionamento –, o que mais lhe chamou a atenção em relação à Interbrazil?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Foi a contínua apresentação de
reclamações, junto à Susep, dos consumidores; a questão das práticas de
apólices de seguros feitos, sem resseguro ou com resseguro, de alguma forma
feitos posteriormente à data da emissão e a deterioração da situação
econômico-financeira da empresa ao longo dos últimos dois anos.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª conheceu o proprietário
da Interbrazil?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ele esteve comigo duas vezes: uma, em
junho de 2003, e a outra, em junho de 2005. Ele foi apresentar as defesas dele
com relação à situação da Interbrazil; eu o solicitei que fosse ao Protocolo. A
última foi agora, no dia 30 de junho, em que ele chegou para pedir à Susep,
porque, por aspectos normativos, existe a possibilidade de a empresa, uma vez
que ela tenha uma situação financeira complicada, que seja apresentado um plano
de adequação da empresa à Susep para a recuperação da situação financeira. Ele
foi lá nos procurar para dizer que gostaria de apresentar esse plano. Eu
solicitei que ele apresentasse na semana seguinte, porque era uma quinta-feira,
sexta-feira. Feito isso, ele se retirou, e foi apresentado; entendemos que não
era pertinente. Não sendo pertinente, demos continuidade ao processo de
investigação, de geração fiscal, o que ocorreu.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Alguma vez ele fez referência
ou se valeu de alguma amizade junto a pessoas do Governo no sentido de que V.
Sª deveria ser um pouco mais condescendente?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não. As conversas com ele foram de 10
a 15 minutos e ficaram exclusivamente na situação da companhia.
O
SR. RELATOR (Osmar Dias. PMDB – PR) – Nunca nenhuma autoridade, nenhum
diretor de nenhum órgão lhe ligou solicitando algum favor?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.
Ninguém fez qualquer tipo de pedido ou qualquer tipo de solicitação com
relação à Interbrazil.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sr. Presidente, muito
obrigado.
O
SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria De Sá. PTB – SP) – Agradeço-lhe, Sr. Relator.
Pela
lista de inscrição, concedo a palavra ao Senador César Borges.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Muito obrigado, Sr. Presidente; Sr. Relator;
Srªs e Srs. Deputados; Sr. Depoente, eu gostaria, inicialmente, de entender um
pouco a sua história antecedente, inclusive em cargos que ocupou. V. Sª foi
Secretário de Controle-Geral do Governo Benedita da Silva?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Perfeito.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Nessa mesma época, V. Sª travou conhecimento
com colegas de Governo, por exemplo, com o Sr. José Marcos Castilho?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ele era Secretário também.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Era seu colega? Secretário?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ele era Secretário de...
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Secretário de Agricultura e Abastecimento.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Exatamente.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Nesse período, o Sr. Waldomiro Diniz presidiu
também a Loterj?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Um certo período, sim.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª conhece o Sr. Waldomiro Diniz?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, nunca estive com ele.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Foram colegas de Governo, mas não o conhece?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A Loterj é um ente autárquico que tem
administração e gestão totalmente isolada. Eu era Secretário de Controle-Geral
do Estado; eu era... o orçamento do Estado.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Então, uma função importante, que conhecia as
decisões governamentais, principalmente com relação a contratos, Tesouro,
gastos, pagamentos...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Sou o responsável pela execução
orçamentária.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª se lembra, nesse período, se a
Interbrazil operou um contrato com a Loterj?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ouvi a declaração de V. Exª, na
televisão, até de forma muito agressiva, confesso. Eu gostaria que V. Exª me
explicasse o seguinte...
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Dispenso a sua avaliação com relação a minha
declaração. Não é isso que estamos querendo esclarecer.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Queria que V. Exª me identificasse só o
seguinte: a que apólice V. Exª está se referindo, porque eu não tinha acesso,
enquanto Secretário, aos atos praticados na Loterj. Queria saber exatamente
qual é?
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – A Interbrazil fez seguro para a Loterj para
implantar a loteria eletrônica e não cumpriu o contrato, depois, quando a
empresa contratada não cumpriu o contrato, ela teria que cumprir o seguro e não
o fez.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Senador, acho que isso merece uma
explicação um pouco mais detalhada. A única apólice que identificamos na
Interbrazil, relacionada de alguma forma à Loterj, está associada com uma
prestação de serviço, objeto de um contrato entre a Loterj e uma empresa. E
essa empresa deu como caução...
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Que empresa é essa?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não sei. É uma empresa de serviços.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Será a Capital Construção e Limpeza?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É essa mesma. Acho que é essa mesma.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª sabe quem são os sócios da Capital
Construção e Limpeza?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não. Só queria lhe dizer o seguinte:
essa apólice...
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª conhece os sócios da Capital Construção e
Limpeza?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não conheço.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª sabia que um dos sócios é o Sr. Sebastião
de Almeida Ramos Júnior?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Sabe de quem se trata, o Sr. Sebastião? Sabe
que ele é irmão do Sr. Carlos Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não sabia.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª vê como se faz a ligação entre o Sr.
Carlos Cachoeira, o Sr. Valdomiro Diniz, o Governo Benedita da Silva e V. Sª?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Senador, V. Exª me desculpe. V. Exª
sabe em que dia foi feita essa apólice? V. Exª sabe? Olhe, o problema das
ilações. Essa apólice foi feita no dia 4 de fevereiro de 2002. Eu fui
Secretário no dia 7 de abril de 2002. Não tem nenhuma relação comigo, não só
relação funcional, como relação de tempo. E a Loterj não estava sob minha
órbita de atuação.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Não estava sob sua órbita, mas, estava sob sua
influência.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, porque a apólice...
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Se V. Sª era Secretário de Controle-Geral do
Governo Benedita da Silva.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A apólice, Senador, foi feita entre a
Loterj e o ente – a Loterj é beneficiária da apólice – no dia 2 de fevereiro.
Fui Secretário no dia 7 de abril. Como V. Exª pode me imputar alguma
responsabilidade por um ato se sequer eu estava no Governo do Estado?
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª chegou a esse cargo de Superintendente da
Susep por indicação política de quem?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não foi indicação política. Como lhe
expliquei aqui, no início, sou uma pessoa de grandes trabalhos feitos na área
de seguros...
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Não houve nenhuma ligação pela sua participação
no Governo Benedita da Silva?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Nenhuma interferência da ex-Governadora
Benedita da Silva?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não. Acho que o meu currículo e a minha
trajetória na área de seguros, previdência, mercado de capitais, mais do que
justificam minha nomeação. Tenho vários trabalhos desenvolvidos nessa área.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª conhece o Sr. Ademar Palocci?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Nunca esteve com ele?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nunca esteve comigo.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Nunca foi à Susep?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nunca foi à Susep.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª, por acaso, não recebeu indicação para a
nomeação de diretores da Susep, inclusive para o Sr. Ademar Palocci?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor. Todas as indicações que
ocorreram na Susep; a Susep tem três diretores. Um, é o advogado chamado João
Marcelo Máximo dos Santos, um advogado com grande experiência na área de
seguros, é um jovem com muito talento, que foi indicado por mim. E o outro
funcionário é a Srª Vera Melo, que é uma funcionária que já estava na Susep
como diretora. O terceiro diretor é o Sr. Eliezer Tunala, que é um funcionário
da Susep, com muita experiência na Susep; ele inclusive foi indicado, quando
cheguei à Susep, pela própria associação dos funcionários como sendo um prêmio
ao funcionário mais antigo.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – O Sr. Eliezer Tunala, que é o Diretor de
Fiscalização, não foi indicado para V. Sª pelo Sr. Ademar Palocci?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor. De forma alguma.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Podemos olhar e checar a agenda de V. Sª para
verificarmos se recebeu, alguma vez, o Sr. Ademar Palocci ou alguma ligação
dele?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pode sim, claro.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Quebrar o seu sigilo fiscal e telefônico para
verificarmos se há essa ligação?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pode ficar à vontade.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Temos essa informação do Sr. Relator de que há
essa indicação.
V.
Sª tem conhecimento de que o Sr. Eliezer Tunala, Diretor de Fiscalização da
Susep, tem processos diversos contra ele?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Esse, Senador, é um dos problemas que
acho até que o Congresso Nacional, de alguma forma, tem que se manifestar em
algum momento.
O
exercício da atividade pública e o exercício da fiscalização levam os atos
praticados pelos seus gestores enquanto funcionários públicos, o que ocorre?
Eles estão sujeitos a mandados de segurança e a ações com relação à atuação
deles enquanto fiscais e supervisores. Praticamente todos os dias, eu tenho
algum tipo de mandado de segurança com relação a algum ato praticado pela
Susep, principalmente envolvendo multas, porque a aplicação de multas, as
companhias recorrem via judicial...
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – O mandado de segurança é algo totalmente
diferente. Nós estamos falando de processos.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não. Mas os processos judiciais...
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Nós estamos falando de processos.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR –
São relativos, são relativos... Não, disciplinares; são relativos à sua
atuação enquanto fiscalizador. Infelizmente, o servidor público está sujeito a
isso.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª sabe que está aqui por conta de um
noticiário veiculado na imprensa brasileira, segundo o qual a Interbrazil agiu
de forma totalmente deletéria no mercado de seguros. A sua função era
fiscalizar e V. Sª e sua superintendente foram omissos com relação a essa
fiscalização. Demorou muito para fazer a intervenção. Só a fez após o noticiado
na imprensa. Portanto, a Susep não fiscalizou adequadamente. E, durante esse
período, a Interbrazil foi beneficiada com seguros que ela não tinha a menor
condição de fazê-lo. Eu tenho aqui, por exemplo, que a Interbrazil foi
convidada a participar da licitação de seguros das Usinas Angra I e II – a
segunda maior apólice do Brasil; só perde para a Petrobras – e ela foi a única
seguradora, na concorrência, que não estava entre as 15 maiores do País. Todas
as outras estavam entre as 15 maiores. E ela ganhou esse seguro por uma
diferença inferior a dois décimos percentuais – 0,02% –, e ocupava o 48º lugar
no ranking das maiores seguradoras do Brasil. E, lá, quem estava,
coincidentemente também diretor nesse momento, era o Sr. José Marcos Castilho,
pela Eletronuclear. V. Sª não acha muita coincidência?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Primeiro, quero salientar que a
Susep agiu de forma extremamente precisa em todo o processo Interbrazil. Ela
autuou a empresa, ela abriu processos administrativos, ela cancelou o seguro de
ramo garantia no momento em que ela tinha condições para isso, ela decretou
direção fiscal no momento que havia. A condição econômica da empresa
deteriorou-se ao longo desse tempo, e nós identificamos que decretou a direção
fiscal. Agora, com relação a esse seguro envolvendo a atividade da
Eletronuclear, eu quero deixar claro: a Susep não interfere nas relações
comerciais entre as empresas. Esse seguro é um seguro que é feito direto entre
a seguradora e o IRB. Cem por cento praticamente do seguro é repassado pelo
IRB. Ele tem legislação pertinente previamente definida. E o processo de
concorrência no Brasil não admite que haja nenhum tipo de corte com relação a
porte, tamanho ou outro tipo de coisa. Por quê? Porque daí a possibilidade de
que somente as grandes companhias participassem de licitação. Então, pequenas
empresas têm a possibilidade de participar de licitações com esse feitio
justamente para poder garantir a concorrência.
Com
relação ao Sr. Castilho, é uma pessoa extremamente correta. É uma pessoa muito
íntegra. Eu não tenho absolutamente nada que possa denegrir a sua imagem. Ele
foi meu colega. Realmente, na Secretaria, sempre que ele tinha algum tipo de
dúvida com relação aos procedimentos, de alguma forma ele pedia para a equipe técnica
da Eletronuclear procurasse a equipe técnica da Susep. Eu não acho que existe
nenhum tipo de relação possível entre isso, Senador. Desculpe.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Mas V. Sª não acha muito estranho que a
Interbrazil, como uma seguradora de seu porte, viesse a fazer o seguro da Angra
1 e Angra 2, que é a segunda maior apólice do Brasil? V. Sª acha normal isso?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Senador, o sistema de concorrência e
as licitações permitem que isso ocorra com um objetivo. Caso contrário, só as
grandes seguradoras ganhariam a licitação. Eu não tenho que tecer comentários a
respeito...
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Eu vejo aí um claro favorecimento a
Interbrazil. É uma coisa que está evidente, está à vista para todos nós.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Se existe alguma relação, é uma
relação comercial.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL –- BA) – V. Sª, por exemplo, tem conhecimento de que a
Triângulo do Sol tinha notificado, em julho de 2004, que a Interbrazil tinha
feito, na verdade, uma falsificação que, em momento nenhum, se comprovou que o
Banco Vitalício de Seguros e Resseguros da Espanha tivesse feito, ela tivesse,
como afirmou V. Sª aqui, que ela fez seguros por medida judicial, ela não fez,
porque as seguradoras no exterior se negaram, e disseram que nunca foi feito
esse resseguro com relação ao Triângulo do Sol?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Senador, acho que aí cabe uma
explicação.
O
SR. (Orador não identificado) – (Fora do microfone. Inaudível.)
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Posso falar? (Pausa.)
A
Interbrazil conseguiu uma liminar, na Justiça, autorizando a colocação no
exterior. Ela contratou um broker, um corretor de resseguro, que fez
essa colocação. Essa colocação foi feita inicialmente, segundo a Interbrazil,
no Banco Vitalício. Esse Banco Vitalício negou aceitação de risco. A Interbrazil deu início a uma colocação
posterior em uma outra resseguradora. Nós abrimos processo de investigação.
Várias cartas foram trocadas com a Susep para identificar se os procedimentos
foram corretos ou não. Nós temos as correspondências, nós temos o slips, os registros das operações de resseguros, posteriormente emitido pela
Susep, pela Interbrazil; tudo consta nos autos. Não tem nenhum tipo de...A
operação foi feita, foi fiscalizada. Ela foi autuada e multada por causa disso.
Ela, posteriormente,...
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Em resumo, a Interbrazil não fez o resseguro com o Banco
Vitalício de Espanha?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O
broker de resseguro, que é o responsável pela colocação do resseguro, ele
encaminhou uma correspondência, dizendo que ele estava fazendo a colocação em
uma outra resseguradora; e, depois, apresentou à Susep o slip, contendo a colocação no exterior.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Quer dizer, ele disse que fez com o Banco Vitalício e,
depois, disse que não foi com o Banco Vitalício de Espanha?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Isso
é uma atribuição do broker de resseguro. Inclusive, ele responde
judicialmente com relação a isso.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Agora, veja bem V. Sª: tantas irregularidades praticadas
pela Interbrazil durante todos esses anos, inclusive quando V. Sª era o
Superintendente, em 2003, 2004 e, em momento nenhum, a Susep interveio nessa
seguradora. Inclusive, só o fez a partir de uma notícia, na imprensa, que
permitiu que tivéssemos conhecimento de que o Sr. André Marques – a meu ver, é
um mero laranja que está à frente, porque ele, na verdade, estaria ali para
resolver os problemas do Sr. Maurício Paneque, este, sim, e também o Sr. Prado,
o outro sócio que deixou a empresa nesse estado lamentável, pois, retiraram
recursos durante todo esse período. De certa forma, eles exauriram
financeiramente a empresa, distribuíram recursos de forma indevida. Quero dizer
também a V. Sª que, durante o período de 2005, os balanços eram positivos, já
acompanhados pelo fiscal da Susep, no início de 2005. E só no momento da
intervenção, já em julho, aparece um balanço negativo em R$26 milhões.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu
tenho os balanços aqui. São negativos em 2003 e em 2004, com relatório do
auditor da empresa.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Então, veja bem: é bastante pertinente que cheguemos à
conclusão de que, após, por exemplo, conhecermos que o André Marques envia um e-mail aos Diretores dizendo: “Estou
pensando em focar em algo sobre os próximos 90 dias. Na sexta-feira, conversei
com o Eliezer, que é o Diretor de Fiscalização; com o Moisés, lá da...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não,
senhor. Ele é...
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Mas ele já foi funcionário?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Funcionário
aposentado.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – ...,aposentado; com o Getúlio, que é funcionário efetivo
da Susep;...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Exato.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – ...com o Mariano;...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não
conheço.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Eu soube que é um lobista, e que trabalha junto com a
Susep. Continua ele: “que a situação é crítica, porque estão chegando muitas
reclamações de sinistro e comissões na Susep, e os mesmos estão montando um
esquema para solucionar – um esquema para solucionar – estou frisando isso.
Porém, em conversa muito franca entre todos, foi-me dito que dentro de noventa
dias, se não houver nada de concreto, para que a companhia vai melhorar
rapidamente, não terá como, será decretada a direção fiscal.” A Susep anuncia
para os prováveis...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – V.
Exª me permite? Não só...
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) –...dirigentes que sofrerão a intervenção, que vai realizar
essa intervenção?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Esse
é um problema que acho deve uma explicação detalhada. Primeiro, os funcionários
dizem que não tiveram esse tipo de reunião. Segundo...
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Eles não tiveram essa reunião?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eles dizem que não tiveram essa
reunião. É bom explicar isso de forma bastante precisa a V. Exª. O Senador,
como professor de Direito, vai saber.
Segundo,
a legislação brasileira, a Constituição, obriga que para todos os atos
praticados pelo órgão fiscalizador seja dado o amplo direito de defesa à
companhia. Então, é feito o auto de infração; são identificadas as situações; é
encaminhado à empresa. Ela tem o direito de saber; ela sabe, de antemão, os
atos praticados pela Susep. Então, se formos identificar uma situação em que
vamos intervir na empresa, somos obrigados a entregar toda a acusação para a
empresa, para ela se defender, e uma vez que tenha exaurido a defesa dela,
porque podemos praticar o ato; nós não podemos praticar o ato sem o
conhecimento da empresa. Então, é não só constitucionalmente assegurado à
empresa, como é desejado.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL - BA) – É assegurado a ela o direito de saber o dia em que a Susep
vai intervir na empresa?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR - Não, não.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL - BA) – Para que ela possa sumir com R$26 milhões, com os
computadores, e com os documentos?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não
é o dia, Senador.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Mas, ele tinha conhecimento. Aqui está inclusive uma
reportagem. Nós tivemos informações de onde estava o container cheio de
documentos da Interbrazil. E lá nesse depósito, em São Paulo, estiveram os
fiscais da Susep, dito aqui inclusive pelo dono do depósito. “Um homem disse a
Robson, que foi o repórter, que fiscais da Susep - Superintendência de Seguros
Privados -, órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, tinham estado lá.”
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Deve
estar envolvendo o processo de busca e apreensão dos documentos.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Processo de busca e apreensão por parte de quem?Da Susep?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Por
parte da Polícia Federal.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Não, isso foi posterior, porque eles já sumiram com o
container. Nós denunciamos lá. Falamos com o Relator. Falamos com o Relator e
com os policiais, e chegaram lá eles já tinham tirado na véspera.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nos
não temos poder de polícia para fazer busca e apreensão.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – E o que o fiscal foi fazer exatamente lá? Porque, quando o
fiscal esteve lá, os documentos lá estavam, no container.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu
não tenho conhecimento disso. Não tenho conhecimento disso.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Aí, o senhor não tem conhecimento? Quer dizer que o Sr. André Marques não tinha
conhecimento do que a Susep iria fazer na empresa?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ele
tinha acesso, por uma questão de exercício de defesa, dos processos, da
evolução dos processos, como toda e qualquer companhia que está no processo de
investigação, tem. Para se ter uma idéia, a justiça brasileira coloca preceitos
extremamente rígidos para a condução do gestor público. Qualquer ato que venha
a ser praticado pelo gestor que não seja assegurado, em nenhum momento, nenhum
tipo de defesa, é cassado na justiça, Senador. Então, não temos condições de
praticar nenhum ato que seja à revelia da Justiça. A disponibilidade dos dados
documentais é necessário para a implementação do próprio processo
administrativo. A justiça é assim.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Não estamos questionando isso, não. Estamos questionando
sobre a data da intervenção para que ele tivesse tempo para fazer retirada de
computador, de documentos que seriam importantes para esta CPMI.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não
foi comunicada a data. Agora, ele depreendeu que a necessidade da direção
fiscal ocorreria naquele período.
O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Peço que o
Senador César Borges caminhe para a conclusão.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – O Sr. André Marques tinha informações privilegiadas que
saíram de dentro da Susep, e isso permitiu que ele subtraísse esses documentos.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Senador,
eu, enquanto Superintendente, não tenho elementos para lhe assegurar que
existiu isso.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Tenho certeza absoluta e convicção de que a Susep falhou
na sua função fiscalizadora, inclusive em relação à decretação antecipada que
deveria ter sido feita em relação a essa companhia. Ele só o fez, no último
momento, em agosto deste ano.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não,
Senador.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Após as notícias veiculadas. Agora, pergunto a V. Sª qual
é o seu conhecimento em relação ao Sr. Marcelo Sereno?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós
estudamos juntos. Fomos contemporâneos na faculdade de Administração Pública
da Fundação Getúlio Vargas. Temos um
relacionamento de colegas da faculdade.
SR. CÉSAR BORGES (PFL –
BA) – Não adianta lhe perguntar se ele teve alguma intervenção lá na Susep, de
favorecimento?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não,
de forma alguma.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – É impraticável essa possibilidade, não é?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Senador,
eu sou uma pessoa que tenho compromisso, quando assumo as minhas
responsabilidades, extremamente rígido.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Mas, com a amizade com o Sr. Marcelo Sereno, o senhor
disse que recebeu ligação também do Sr. Sílvio Pereira. E o Marcelo
Pereira também nunca lhe ligou, nunca fez qualquer solicitação?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não existe nenhum tipo de pedido,
Senador, nenhum tipo de relação política. A minha relação no governo é um
contrato de gestão. Definimos quais são os objetivos a serem seguidos pela
Susep e perseguimos isso. Não existe nenhuma ingerência política.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – O senhor sabe que o Sr. André Marques se referiu aqui na
CPMI com muita intimidade com relação a V. Sª, nunca tratou de doutor, sempre
com um tratamento de amizade, de intimidade.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Acho que isso faz parte da forma dele
de falar. Ele não teve nunca nenhuma intimidade comigo. As duas únicas reuniões
que tive com ele foram extremamente formais.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Ele o tratava por René Garcia.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Acho que é um problema de vício de
linguagem.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – O senhor conheceu o Sr. Maurício Panek e o Bruno Prada?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Não conheceu. Mas admitiu a saída deles e isso passou
tranqüilamente. Porque tem que ser submetido à Susep, não é?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Senador, não houve. Acho que aí é um
problema de entendimento. A entrada ou a saída de sócios, a entrada ou a saída
de dirigentes segue preceitos legais definidos na lei de forma bastante
precisa. São atos praticados pelo Departamento de Controle Econômico em
inquérito pessoal. E mais, se algum ato foi praticado de alguma forma por
iniciativa de administradores, o processo legal em que está em curso a
investigação, e a própria Comissão de Licitação vai fazer a retroatividade dos
mesmos. Então, todos os problemas encontrados na empresa – e neles foi
analisado se havia algum tipo de irregularidade – serão apontados no inquérito e
as partes serão punidas.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Só, para finalizar, Sr. Presidente, agradecendo a sua
compreensão, perguntaria, para fazer um juízo de valor aqui: V. Sª declarou que
a Susep não fez uma ação mais severa e antecipada com relação à Interbrazil por
conta de entraves burocráticos.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – São entraves legais.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Entraves burocráticos.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – São entraves legais. Burocracia é a
racionalidade dos atos, legalidade, não.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – E seu juízo de valor é de que a Susep fez o que poderia
fazer para proteger os clientes da Interbrazil com relação aos seus
procedimentos. Na época, ela foi tempestiva nesse tipo de ação?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Foi tempestiva e agiu exatamente com o
rigor da lei. É o mesmo procedimento que o Banco Central adota nas suas
liquidações, é o mesmo procedimento que a Susep adota.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Eu não acho que o Banco Central seja correto, acho que ele
permite muitas falcatruas. E quando ele intervém, como no caso do Banco Santos,
o fez com prejuízos muito grandes de muitas pessoas. Fundos de aplicação,
Estados brasileiros, Municípios. É esse mesmo procedimento, é com esse que o
senhor se espelha na Susep?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Se V. Exª me permite. Acho que aí é
uma questão entre o Legislativo e o Judiciário. O Judiciário brasileiro não
permite, não dá possibilidade de que o Executivo pratique atos de intervenção
em companhias, em seguradoras e em bancos que não estejam muito bem definidos,
em que haja exaustivo processo legal. Se o Congresso Nacional entender que
esses procedimentos devam ser acelerados, deveríamos estudar o que se passa na
legislação de outros países do mundo. Tive a preocupação de fazer isso.
O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Sr. Presidente, saio dessa inquirição com a minha convicção
reforçada de que a Susep, por meio do seu superintendente, do seu diretor de
fiscalização, do Sr. Eliezer, foi complacente com a Interbrazil. E isso não se
deu por acaso, se deu porque a Interbrazil tinha efetivamente capacidade de
contribuir para a formação de caixa dois e colaborar em campanhas políticas.
Isso está evidente, está claro. Agora, a negação é um direito que é dado ao depoente.
Portanto,
agradeço a V. Exª, Sr. Presidente, pela complacência em relação ao tempo.
O
SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agradeço a V. Exª.
Deseja
concluir? Por gentileza.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não existe nenhuma evidência de que
exista qualquer ato. Inclusive todos os processos estão sendo analisados pela
Corregedoria Geral da União, que é o órgão encarregado para auditoria dos
procedimentos.
Agora,
é bom deixar bem claro que procedimentos administrativos que levam à liquidação
de instituições seguradoras e de bancos são precedidos de exaustivo processo de
defesa e de exaustivo processo de análise dos dados. Não existe a possibilidade
de intervenção numa seguradora e num banco sem que tenham sido obedecidos todos
os trâmites legais. Se a Justiça brasileira e se o Congresso Nacional quiserem
alterar esses procedimentos, temos que nos espelhar na legislação de outros
países. Porque em outros países não só é facultado ao gestor público, ao gestor
das instituições reguladoras que eles tenham imunidade com relação a esses
processos judiciários – V. Exª é professor universitário, sabe bem disso.
Existe a figura da possibilidade de transferência compulsória de carteiras
entre seguradoras e entre bancos; existem os fundos garantidores que bloqueiam
e fazem com que a transferência de carteira se dê com menor prejuízo ao
consumidor e existem vários mecanismos que agilizam o processo. A legislação
brasileira é de 1966, está extremamente defasada. Ela não assegura ao Executivo
e aos seus gestores a possibilidade de acelerar os procedimentos. Porque,
primeiro, toda vez que de alguma forma foi feito isso ocorreram ações judiciais
contra o Estado e contra a União. V. Exª sabe disso. Há uma série de
procedimentos na Justiça sendo questionados. Então, não existe. Levar um ano e
dois meses entre a identificação de uma situação, a identificação de um
problema e a liquidação de uma instituição seguradora, é um prazo extremamente
factível, prazo extremamente correto dentro do procedimento. Não existe nenhuma
evidência.
E,
mais, qualquer pessoa que venha a comentar ou fazer qualquer ilação com relação
a isso, tem que ter acesso aos procedimentos, tem que ser professor
universitário que conhece os procedimentos ligados à parte administrativa, que
conhece os procedimentos ligados à execução de fiscalização. Qualquer outra
coisa é baseada em critérios subjetivos, e a análise da realidade não é
subjetiva, ela é objetiva.
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Sr. Presidente, só porque V. Exª permitiu, só o
final. O procedimento aí é, na verdade, ao talante da Susep e dos seus
funcionários. Porque tenho informações que, por exemplo, a seguradora Santos
teve intervenção em noventa dias e foi fechada. Um processo de noventa dias.
Outros demoram dois anos, três anos, lesando a população.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não senhor. Existem procedimentos...
O
SR. CÉSAR BORGES (PFL – PI) – Então, são procedimentos e procedimentos.
Muito
obrigado, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agradeço, Senador César
Borges.
Apenas
esclareço que a generosidade desta presidência se deveu ao fato de os Srs.
Deputados que estavam inscritos se ausentarem para votar, em decorrência da
votação nominal na Câmara dos Deputados. Por isso, Senador César Borges,
tivemos o prazer de ouvi-lo por mais tempo. Em outras argüições, depois,
compensamos, Senador.
Com a palavra a nobre Senadora Ideli
Salvatti.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Peço que sejam remanejados os meus
questionamentos, tendo em vista que até o presente momento estive cuidando de
pelo menos mais quatro coisas que estão acontecendo aqui no Senado neste mesmo
momento.
Queria
só fazer uma questão de ordem e pediria, se fosse possível, a atenção do
Presidente da CPMI, que está concedendo entrevista lá no fundo. Então, se o
Senador Delcídio pudesse prestar um pouco de atenção.
O
SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Transmito ao Presidente,
Senadora. Fique tranqüila.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Teremos, hoje, algumas oitivas; várias delas
foram canceladas. E teremos, amanhã, uma reunião administrativa e apresentação
de um relatório parcial sobre a questão da movimentação financeira.
A
semana foi bastante tumultuada com relação a essa perspectiva do relatório e
algumas questões que, do meu ponto de vista, mereceriam um pouco mais de
aprofundamento. A primeira delas é com relação à divulgação daquela lógica
apresentada na semana passada, de que o recurso da Visanet, Banco do Brasil,
Marcos Valério, DNA acabou indo para contrapor ao empréstimo do PT nas contas.
Com
base nessa divulgação, o Banco do Brasil apresentou duas notas oficiais, uma no
dia 3, outra no dia 4. Fiz ponderações, ontem, tendo em vista que a reunião
administrativa foi suspensa e a sub-relatoria da movimentação financeira
também, ontem, foi suspensa, porque os convocados não compareceram ou não foram
chamados a tempo – não entendi muito bem – não tivemos oportunidade de poder
fazer esse debate em alguma instância da CPMI.
Ontem
à tarde, numa conversa que tivemos com o Presidente Delcídio e com os Deputados
Osmar Serraglio, Gustavo Fruet, Eduardo Paes e Maurício Rands para tratar de
vários assuntos, fiz a ponderação se não seria conveniente, levando em
consideração a nota do Banco do Brasil, onde relata que, daqueles R$9,2
milhões, R$4,9 milhões, portanto, mais da metade dos recursos que estariam aí
vinculados nessa lógica que foi apresentada na semana passada, se referem a
notas fiscais emitidas pela DNA e que, segundo as informações, essas notas
fiscais foram apreendidas pela Polícia Federal e estão no Instituto de
Criminalística, aqui em Brasília... Então, fiz uma ponderação se não deveríamos
tomar a iniciativa de ter uma diligência, já que delegados da Polícia Federal
estão à nossa disposição, juntamente com pessoas do Banco do Brasil, e irmos ao
Instituto de Criminalística para podermos fazer uma conferência se essas notas
fiscais efetivamente existem, se elas foram emitidas, se tem comprovantes.
Porque esta é uma questão relevante em termos de aprofundamento da investigação.
Tivemos
hoje também – não pude acessar os dados – mas houve um grande volume de
repercussão na imprensa, advogados do Sr. Marcos Valério entregando documentos
às duas CPIs, tanto a CPMI dos Correios, quanto a CPMI da Compra de Votos e
Mensalão.
A
ponderação que faço é se não deveríamos, em primeiro lugar, fazer a diligência
que propus ontem ainda no dia de hoje - se for possível fazer - e irmos
conferir efetivamente a existência dessas notas fiscais que comprovariam ou
poderiam dirimir dúvidas a respeito de mais da metade desses 9 milhões e pouco
que estão colocados na lógica da vinculação entre a origem dos recursos do
valerioduto; se não deveríamos ter algum tipo de atenção – se é que merecem
atenção os documentos apresentados pela assessoria jurídica do Sr. Marcos
Valério – e se isso tudo não acabaria tendo algum tipo de incidência no
relatório parcial que iríamos apreciar amanhã.
É
isso, Deputado Cardozo, que quero deixar de público como ponderações a serem
feitas à Presidência e à Relatoria desta CPMI. Acho que teríamos que ver
depois, ao longo da tarde, se tem viabilidade ou não essas ponderações. E peço
desculpas ao Sr. René por estar fazendo isso, porque, infelizmente, essa é a
primeira instância da CPMI desta semana. Não tive oportunidade de poder fazê-lo
de forma oficial. Fiz apenas de forma ponderada, na tarde de ontem a alguns
membros da CPMI.
Reservo-me
o direito de preparar as perguntas que quero fazer posteriormente ao Sr. René.
O
SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – As ponderações feitas por
V. Exª são bastante oportunas. Agora, evidentemente terão que ser submetidas ao
Presidente desta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, nobre Senador
Delcídio Amaral, e quem eu transmitirei as ponderações feitas por V. Exª para
que, oportunamente, S. Exª decida e tome os encaminhamentos devidos.
Também
considero V. Exª inscrita, nos termos solicitados, logo após o último inscrito
que é o Deputado Carlos Willian. Portanto, V. Exª está automaticamente
inscrita, uma vez que fez uso da palavra agora, pela ordem, e não para fins de
argüição.
Concedo
a palavra ao nobre Senador Aelton Freitas. (Pausa) Ausente.
Senadora
Ideli, eu me confundi. V. Exª está inscrita após o Deputado Sílvio Torres, que
é o último inscrito.
Concedo
a palavra ao nobre Deputado Carlos Willian, que dispõe de 15 minutos.
O
SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Sr. Presidente, gostaria de, da mesma forma
que a Senadora Ideli, como Relator da Subcomissão, que deveria ter sido o
segundo a falar, logo após o Deputado Osmar Serraglio, ouvir os questionamentos
e concluir finalizando o meu trabalho, se V. Exª me permitir.
O
SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então, V. Exª falaria logo
após todos os inscritos?
O
SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Se a Senadora permitir, pois solicitou
primeiro; mas, agora, passo a palavra ao nobre Deputado.
Muito
obrigado.
O
SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Não há dúvida. V. Exª,
creio, não haverá nenhum problema para que possa falar em penúltimo lugar, uma
vez que fará uso da palavra em último lugar o próprio Relator da Comissão
Parlamentar de Inquérito.
Concedo
a palavra ao nobre Deputado Sílvio Torres.
V.
Exª dispõe de 15 minutos.
Peço
que o tempo seja marcado no relógio para fins de acompanhamento desta
Presidência.
O
SR. SÍLVIO TORRES (PSDB – SP) – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Senadoras,
Senadores, Sr. René, cheguei um pouco atrasado e pode ser que eu tenha que
repetir alguma pergunta daquelas que formulei antecipadamente para fazer o meu
entendimento sobre toda essa confusão criada em torno da Interbrazil e o papel
da Susep nesse problema que acabou desaguando, não apenas numa divulgação de
notícias preocupantes para a sociedade brasileira, como também na própria
intervenção que essa empresa sofreu.
A
primeira pergunta que eu gostaria de fazer ao senhor: Que tipo de exigência a
Susep faz para que uma empresa obtenha o registro para atuar no setor de
seguros?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Existe dispositivo legal e normativo
que...
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O senhor me desculpe interrompê-lo.
É
possível aumentar ao som?
O
SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Poderia aumentar o som do
depoente, por gentileza.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Existe um dispositivo legal que
segue, primeiro, a Lei das S/A, de nº 6.404, e depois a lei específica da área
de seguros. O que exige? Que, primeiro, a empresa a ser constituída tenha um
capital mínimo autorizado por região ou, se for pelo Brasil, que ele cumpra
todas as etapas.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Capital mínimo?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Capital mínimo. Uma vez que esse
capital mínimo seja obedecido, que haja um plano de negócios para a companhia.
Nós fizemos isso recentemente. Até então não havia.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O capital mínimo é uma exigência?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É. Varia de região para região.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Variando de região para região?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Sim.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Uma segunda exigência seria...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O plano de negócios.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O plano de negócios para frente ou o que já
havia no histórico da empresa de negócios?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, se é uma empresa nova, é um
plano de negócios para frente, que ela diga qual é. Mas isso nós criamos a
partir de mudanças normativas recentemente, não no passado. Isso vale só...
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Não existia ainda em 2002, 2001?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Em 2002, não.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Então, é deste ano agora?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É que a Interbrazil é uma empresa
que tem como origem uma empresa sem fins lucrativos; houve um processo de
mudança societária nesse curso.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Eu sei, mas essa exigência do plano de negócio
é recente?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É recente. É de 2004, 2005. Então, o
capital mínimo e os seus diretores devem seguir os requisitos fixados na lei,
que é basicamente não ter nenhum processo administrativo – condenado e julgado
– processo judicial e que preencha os fundamentos para ser, de alguma forma,
responsável técnico pela seguradora.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O senhor assumiu quando?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Em 2003.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Em janeiro de 2003?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, em abril.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Abril de 2003. Nesse período, coube ao senhor,
então, fazer a avaliação das empresas de seguro que atuavam. Segundo consta,
são...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – São 107 seguradoras e 37 empresas de
previdência e capitalização.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O senhor fez algumas outras mudanças quando o
senhor assumiu?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Sobre quê?
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O senhor fez mudanças? O senhor promoveu
mudanças na empresa, na Susep? O senhor promoveu mudanças importantes?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Normativas? Nós mudamos
completamente o ambiente normativo nos últimos dois anos.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Normativas?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós fizemos um... Eu posso ter tempo
para explicar?
Logo
quando eu cheguei à Susep, nós fizemos um convênio com o Banco Mundial, no qual
o Banco Mundial nos deu recursos para fazer uma contratação de consultores
externos, para analisar o ambiente normativo no Brasil. O que é isso? É porque
nós havíamos feito um pleito para mudar o patamar regulatório do Brasil frente
aos outros órgãos internacionais. Então, nós fizemos essa consultoria. Ela deu
ensejo a uma série de pontos que o Brasil estava defasado vis-à-vis a
normatização internacional, e nós fizemos esse procedimento. Nos últimos dois
anos, fizemos um elenco enorme de medidas. Não tenho tempo, mas posso mandar...
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Não, eu só queria saber se o senhor promoveu
mudanças normativas.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Mudanças institucionais profundas.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Profundas.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Hoje, o mercado de seguros
brasileiro está compatível com o que existe de mais moderno no mercado
internacional. Inclusive, nós estamos mudando todo o procedimento de supervisão
e fiscalização baseada em rotinas para ser supervisão baseada em risco, que é
uma coisa muito mais complexa. Há uma radiografia da empresa identificando
todas as situações de risco que a empresa porventura possa vir a ter e a
adequação desses procedimentos para uma eventual...
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Mas, Sr. René, quando o senhor fez as
mudanças, o senhor certamente – digamos assim – fez uma comparação entre as
empresas já cadastradas na Susep, já operando na Susep...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Hum, hum.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – ...com aquilo que o senhor gostaria que elas
fizessem. Ou seja, o senhor enquadrou as empresas dentro das suas mudanças.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É um processo de mutação que leva
tempo. Por quê? Porque, por exemplo: controle interno é um mecanismo que nós
adotamos que toda empresa tem que ter, uma série de procedimentos com relação à
identificação de situações de risco. Isso é um processo de mutação. Você faz
hoje, a empresa tem um certo tempo para se adequar e depois ela apresenta.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Certo. A empresa Interbrazil já operava, já
tinha alguns seguros. Tinha algum importante que o senhor se lembre?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós não identificamos a situação
comercial da empresa, porque não é nossa atribuição legal. Nós identificamos as
situações de risco da companhia, e essas situações de risco foram identificadas
em vários procedimentos administrativos que nos levaram a identificar não só
práticas na empresa com relação aos seus consumidores e práticas com relação à
atividade de resseguro que nos levaram à decretação de (Incompreensível.)
fiscal, pela deterioração da...
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Certo, mas a Interbrazil, na época, o senhor
não sabe dizer se ela tinha algum seguro importante?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não; ela tinha. Como notificado aqui
na imprensa, ela ganhou licitações para...
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Antes de 2003?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Sim, sim. Ela teve um crescimento de
2002, porque o ramo em que ela operava teve um crescimento muito grande no
Brasil, nos últimos quatro, cinco anos, que é esse ramo de seguro-garantia.
Então, teve um crescimento expressivo. Se nós compararmos o crescimento dessa
seguradora com seguradoras assemelhadas nesse ramo de atividade, vamos ver que
não é nada que seja fora da média.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – A informação que temos é que ela era uma
empresa com pouca participação no mercado, inexpressiva no mercado. Em 2004, o
lucro dela, ou seja, a receita menos a despesa, chegou a 62 milhões...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Essa informação não está correta?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Isso aí são os prêmios retidos por
ela.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Esse é o resultado da receita?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Receita.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Da intermediação?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A quantidade de prêmios de apólices
subscritas por ela, em termos de volume de prêmios emitidos. O prêmio é aquilo
que se paga quando se faz um seguro. Isso não quer dizer que seja o lucro da
empresa.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Sim, mas isso seria a receita?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A receita dela.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – A receita dela.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Exatamente isso.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Decorrente da comissão...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Da atividade comercial dela.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Da comissão que ela recebeu. Mesmo assim, é
muito expressivo.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Da atividade comercial dela.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Sim, é bastante expressiva. R$62 milhões!
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não é diferente das atividades de
empresas semelhantes com o mesmo porte no mercado.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Mas é que ela não era semelhante; ela se tornou
semelhante. Ela obteve esse porte depois. De 2003 em diante, que ela começou a
crescer. É isso?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – 2002, 2003, 2004; mas ela segue um
procedimento muito próximo ao de empresas com o mesmo nível de atuação que ela.
Não é diferente.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O senhor conheceu o Presidente da Interbrazil?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu estive com ele...
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – ...logo que o senhor assumiu?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não. Eu estive com ele duas
vezes, em reuniões muito rápidas.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Quando?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Em 2004 e 2005, agora, onde ele foi
apresentado...
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Em 2003, o senhor nunca se encontrou com ele?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Nem trocou telefonemas, nada?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não, não.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O senhor costuma não se encontrar com aqueles
diretores de empresas que têm...?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Por força de um decreto
presidencial, toda e qualquer reunião que exista entre o superintendente e
entes do mercado têm que ser precedidas de um pedido de reunião e a explicação
do motivo dela. E eu recebo uma média de cinco, seis pessoas por dia que são
pessoas, hoje principalmente, investidores internacionais querendo investir no
Brasil.
O
meu relacionamento com as instituições seguradoras é sempre em nível ou de
presidente ou de diretores responsáveis por relacionamento com a seguradora,
com a Susep.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Mas, no ano de 2003...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não tive nenhum contato.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) –...até 2004, o senhor nunca recebeu nenhum
pedido...?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não; 2004, sim. 2005...
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Nenhum pedido de audiência?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Em 2003, não. Só em 2004.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Quando a Interbrazil...?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Mas isso é facilmente explicável,
porque eu sou o presidente do Conselho de Recursos da Susep. O superintendente
não tem função executiva direta objetiva. As relações entre as seguradoras
ocorrem em nível de...
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Eu sei que o senhor pode alegar isso, mas eu
acho que qualquer pessoa que tenha a responsabilidade que o senhor tem na Susep
acaba, forçosamente, tendo os contatos e querendo-se informar.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Sim.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Como é possível o senhor ser o
superintendente...?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Claro.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) –... sem ter informações sobre empresas que
detêm seguros de grande monta, como era o caso da Interbrazil até agora. Então,
ainda que eu possa concordar com o senhor... digamos assim, tecnicamente, não
precisasse manter uma distância, uma convivência... Mas eu acho que o senhor
vai admitir que é impossível o senhor circular no meio desses sem se encontrar,
não é?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, mas eu nunca encontrei com ele
formalmente, a não ser nas reuniões.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O senhor nunca se encontrou com ele?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A não ser nas reuniões que ele
solicitou na Susep.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Alguém indicou o senhor ou alguma vez fez
alguma indicação sobre o Sr. André?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Alguém, alguma vez, comentou sobre ele com o
senhor?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Então, ele era uma pessoa praticamente
desconhecida do senhor, até que esse escândalo estourasse.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, ele esteve na reunião na Susep,
apresentando aquilo que seria a defesa dele nos processos, nas duas vezes. Eu
pedi que ele encaminhasse isso ao protocolo da Susep e apresentasse...
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Mas, quando o senhor tomou a decisão da
intervenção, certamente isso foi – digamos assim – resultado de informações
anteriores. O senhor foi sendo municiado de informações sobre...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É bom que o senhor entenda os
procedimentos que levam à liquidação e à direção fiscal de uma seguradora. Os
procedimentos só seguem nos departamentos. Os departamentos apresentam os autos
de infração. Eles elaboram a solicitação formal de direção fiscal ou de
liquidação. É submetido à procuradoria-geral da Susep, que aprecia, vê se há
legalidade nos termos. É encaminhado ao colegiado da Susep – eu sou o
presidente do colegiado, órgão de 2ª instância. É nomeado um diretor-relator.
Esse diretor-relator analisa o processo e submete o seu voto ao Colegiado. E
então é votado. Como eu sou o presidente da 2ª instância, a minha manifestação
ao longo do curso do processo, não pode ocorrer. Por quê? Porque, se eu tiver
ciência ou qualquer manifestação em qualquer etapa do processo, isso provoca
vício de nulidade. Por quê? Porque, sendo presidente de 2ª instância, eu não
posso me manifestar nos autos. Se o senhor verificar qualquer processo na Susep,
o superintendente não se manifesta, por definição, nem relata processo.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Eu posso entender que o senhor está dizendo
que o senhor não tinha responsabilidade sobre essa situação perigosíssima que a
Interbrazil representava para as empresas seguradas.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, a minha responsabilidade é
legal na medida em que eu respondo pelo órgão. Os procedimentos internos
obedecem a critérios previamente determinados, justamente para garantir que
seja impessoal, que ele siga os ritos processuais adequados...
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Então, o senhor está dizendo que os escalões
de níveis inferiores não tiveram o procedimento correto na análise dos riscos
que ele representava.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, tiveram. Tiveram, tiveram. É o
seguinte: é um caso exemplar. Se analisar o histórico da Susep, o senhor vai
ver, entre a identificação de uma situação problemática, a identificação desses
problemas todos, a materialização desta denúncia, a apreciação pela
procuradoria e a apreciação da defesa, um ano para que isso ocorra é um prazo
extremamente curto e razoável. Se V. Exª entender os processos administrativos,
eles seguem ritos muito bem definidos. Não existe a possibilidade de acelerar
ou segurar processos, porque eles...
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Mas o senhor acha possível que a Interbrazil
possa ter ficado tanto tempo assim – digamos – vulnerabilizando o sistema? O
senhor está dizendo que, rapidamente, resolveram a questão, houve a intervenção,
mas houve um longo tempo em que ela já estava em situação de exposição –
digamos – do risco. Então, isso seria uma falha do sistema?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Deputado, a intervenção numa
seguradora tem preceitos legais muito bem definidos, e esses preceitos seguem
regras estabelecidas na lei. A intervenção da Susep...
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Não, eu ouvi o senhor respondendo ao Senador
César Borges sobre isso. Eu só quero saber se os mecanismos de monitoramento da
Susep, então, apesar de o senhor ter implantado normas que seguiram
recomendação internacional, não funcionaram com a Interbrazil.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eles funcionaram. Inclusive, um
caso, um case muito importante para mostrar como é possível fazer-se a
identificação de situações críticas e o processo de liquidação de modo rápido,
mesmo com todos os obstáculos legais.
O
SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Está bom. Então, eu vou entender que o senhor
está dizendo que hoje nós podemos estar correndo o mesmo risco com outras
empresas, porque, se a Interbrazil seguiu tudo certinho, foi monitorada de
acordo com as regras e, mesmo assim, ela estava apresentando risco, hoje, o
risco permanece o mesmo, ou o senhor adotou uma outra norma a partir de...
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – Nós estamos há mais de um ano, um ano e meio ou dois anos,
mudando os procedimentos na Susep, adequando-os às normas brasileiras para
criar um sistema de monitoramento e acompanhamento de situações de risco nas
seguradoras que tenha a possibilidade de ter elementos de previsão de crises.
Agora,
Deputado, o senhor me desculpe o seguinte...
O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) –
O senhor admite que a Susep falhou no caso da Interbrazil?
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – Em hipótese alguma. Não houve nenhum tipo de...
O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) –
Não?
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – O senhor me permite só dizer o seguinte? Quebra de
seguradoras é uma coisa extremamente normal no mundo, extremamente normal.
Deputado, sabe quantas...
O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) –
Sr. Presidente, o senhor pode pedir um pouco de silêncio do pessoal aí atrás.
O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Eu
peço para que possamos continuar com a argüição.
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – O senhor sabe quantos bancos quebraram nos Estados Unidos
nos últimos seis anos? Oito mil bancos e mil seguradoras. Então, o sinistro
quebra de seguradora faz parte do jogo; agora, o problema é que a legislação
brasileira...
O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) –
Então, o senhor concorda que estamos arriscados. Quer dizer a mesma coisa: o
senhor diz que faz parte do jogo.
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – O risco faz parte da atividade. Uma instituição seguradora
vir a quebrar faz parte, tanto é o seguinte: que a Susep mandou recomendar
colocar em toda e qualquer apólice de seguro que ela não recomenda nenhum tipo
de produto. E mais: fica muito claro no site da Susep que qualquer
informação que venha a ser pedida diz respeito aos aspectos formais.
A avaliação de
risco de cada um dos...
O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) –
Sr. René, o senhor acha que hoje tem alguma empresa – a Interbrazil já não está
mais – que possa estar gerenciando contratos de seguros correspondentes a 70
mil vezes o seu capital?
Pode acontecer
isso hoje?
O SR. RENÉ DE OLIVEIRA
JÚNIOR – Deputado, acho que é importante o senhor saber o seguinte:
que a atividade de seguro envolve um nível de retenção pequeno e um nível de
repasse de resseguro elevado. Então, se uma seguradora tem um volume de prêmios
cedidos elevados, isso faz parte da própria atividade. Por quê? Porque ela
praticamente...
O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) –
Mas é possível? A minha pergunta era só saber se isso é possível.
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – O nível de solvência...
O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) –
Porque eu sei que há o resseguro, que isso pode ser repassado, eu conheço...
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – O nível de solvência é adequado para cada companhia.
Inclusive, estamos agora mudando o processo normativo, de forma que, a partir
do ano que vem, as seguradoras brasileiras vão ter a sua base de capital
adequada aos riscos tomados por elas, como efeito...
O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) –
A partir do ano que vem, vai ser isso?
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – A partir do ano que vem. Por quê? Existem mudanças em
procedimentos de capital da companhia. Então, hoje é o seguinte: existe risco
no mercado? Existe. O órgão regulador não pode, sob hipótese alguma, comentar
sobre situações de risco com empresa a, b ou c. Cabe ao mercado analisar o
risco individual.
Seria um crime
de nossa parte tecer comentários, sob qualquer hipótese, sobre qualquer
situação econômica e financeira de empresa, e em qualquer informação pedida à
Susep, a resposta será sempre a seguinte: não podemos informar, não podemos
tecer comentário algum sobre a situação econômico-financeira de uma empresa.
O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) –
Sr. René, quem assumiu...
O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Peço
que conclua, Deputado.
O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) –
Estou concluindo.
Quem assumiu
os riscos das grandes empresas no lugar da Interbrazil? As grandes empresas que
ela assegurava?
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – Não sei. As apólices de seguro, aquelas que terminaram
agora, houve licitação para uma outra empresa vir...
O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) –
O senhor não sabe? O senhor não sabe dizer?
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – Não.
O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Mas, certamente, foi alguém que não
tinha o mesmo perfil da Interbrazil em termos de...
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – Deputado, é bom saber o seguinte: a lei de licitação no
Brasil não permite seja estabelecido qualquer corte no processo licitatório com
relação a porte, tamanho de companhia, para assegurar o máximo de concorrência.
Caso contrário, se estabelecêssemos – a minha responsabilidade era sobre as
companhias – limites técnicos operacionais, o que ocorreria? Só as grandes
companhias fariam participar da licitação. E qual a conseqüência disso? Que as
práticas de preço seriam não concorrenciais.
O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) –
Para encerrar, Sr. Presidente. Então, o senhor não admite que houve uma falha
da Susep na questão da Interbrazil? Só sim ou não, por favor.
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado, sinceramente. Não existe a possibilidade de
nenhuma imputação à Susep nesse processo, porque ela segue...Fico até
extremamente tocado com isso, porque são funcionários de 20, 25 anos, 30 anos,
que fazem isso na Susep. Nenhum funcionário da Susep que ocupa cargo de
chefia...
O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) –
Sr. René, o Presidente da República, em uma entrevista, disse “eu assumo a
responsabilidade de tudo aquilo que os outros abaixo de mim fizeram”. Eu não
estou dizendo que os funcionários erraram. Eu quero saber se a Susep errou.
O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, porque
eles exerceram as suas atividades, eles cumpriram a sua função de forma
exemplar, e é bom que o senhor sabia que nenhum funcionário, nenhum chefe de
departamento foi trazido por mim.
Todos
são funcionários do quadro da casa, escolhidos por processo de qualificação
pessoal; são aqueles que mais se destacaram. Eu não trouxe nenhum, não indiquei
nenhum funcionário.
O SR. SILVIO
TORRES (PSDB
– SP) – Depois do estouro da
Interbrazil, o senhor também não demitiu ninguém, não mudou, não remanejou, não
fez nenhuma mudança na...
O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Foi feita
uma alteração na área de fiscalização, porque o funcionário que estava lá
estava emocionalmente muito abatido...
O SR. SILVIO
TORRES (PSDB
– SP) – Então, não foi pela falha?
O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.
O SR. SILVIO
TORRES (PSDB
– SP) – Foi só por questões de
saúde.
O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, ele
pediu para ser trocado.
O SR. SILVIO
TORRES (PSDB – SP) – Está bom, Sr. Presidente. Agradeço.
O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) –
Agradeço ao Deputado Silvio Torres.
Concedo a
palavra ao Deputado Carlos Willian, Sub-Relator desta Comissão.
O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Sr. Presidente,
tenho duas considerações. Uma é em relação a esse episódio, e a outra sobre
algumas notícias plantadas na imprensa que não correspondem à realidade, mas
vou, neste momento, ater-me à situação da Sub-Relatoria do IRB.
Veja só, Sr.
Presidente: quando lemos um relatório preliminar, que não foi nem um relatório
– até demos como justificativa de requerimentos –, listamos vários assuntos já
trabalhados e investigados por esta subcomissão até o presente momento.
Solicitei a
atenção da Mesa Diretora desta Comissão Mista Parlamentar de Inquérito que,
para que pudéssemos ter uma produção, aguardássemos primeiro os dados da
transferência de sigilo fiscal, telefônico e patrimonial, para que pudéssemos
cruzar os dados.
Sr.
Presidente, poderia pedir silêncio, por favor.
O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Peço
silêncio, por gentileza, aos presentes.
O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Para que pudéssemos
cruzar os dados e, posteriormente, do cruzamento desses dados, fizéssemos
realmente a convocação para os depoimentos que foram apresentados.
Por quê, Sr.
Presidente? Para não termos respostas evasivas e, logo após, confirmados alguns
dados através da imprensa. Então, considero a convocação de hoje, do
superintendente da Susep e também das outras pessoas que foram convocadas e não
compareceram, um pouco precipitada, e isso em nada vai colaborar com esta
Sub-Relatoria, que está imbuída de um trabalho de realmente trazer para a
população brasileira os fatos que ocorrem.
Talvez por
negligência, talvez por malversação do Erário público, talvez até mesmo por
atos delituosos, mas também pode ser o mau uso, a má formação, a má estrutura
do órgão público... Talvez, as normas internas não sejam adequadas, sendo
necessária, no final, até uma readequação administrativa para uma prestação
melhor de serviços à população.
Aqui, vimos o
Senador César Borges falar sobre o contêiner; supostamente, um fiscal da Susep
teria ido e, no outro dia, sumiu esse contêiner com os documentos da
Interbrazil.
Aqui também
fala sobre os documentos da Interbrazil.
O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Só
pediria que fosse marcado o tempo do Deputado para controle da Mesa, por favor.
Eu pediria o
controle de tempo, por favor.
O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – E que fosse pelo
menos a média das pessoas que já falaram.
O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) - Sim, 15 minutos, por favor.
O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – E que há referência
a apreensões dos computadores em Goiânia e em São Paulo da empresa Interbrazil.
Bom,
esses documentos estão na Polícia Federal, e está na 6ª Vara Criminal de São
Paulo sobre o sigilo e segredo de Justiça. Amanhã, Sr. Presidente, entraremos
com um requerimento de transferência desse sigilo e cópias dessas buscas e
apreensões, para que possamos melhor fazer essas investigações. Enfim – volto
a dizer –, foi prematura a convocação, e eu me resguardo a toda esta Comissão
em representar um ato convocatório se o superintendente da Susep e as pessoas
que foram convocadas vierem a ser de novo convocados. Dentro das investigações,
precisamos buscar novos fatos.
Sr.
Presidente, só farei uma pergunta ao Dr. René, que é o superintendente da
Susep, porque, de todos os questionamentos feitos, é o que nós temos
informações: são notícias veiculadas pela imprensa e coisas nesse sentido.
Já
é de conhecimento, pelo menos interpretação de alguns Senadores e Deputados,
que a Susep demorou a intervir na Interbrazil. A pergunta é: nós temos
conhecimento hoje de que uma seguradora chamada Nobre também está indo pelo
mesmo caminho da Interbrazil. Então, eu gostaria de saber se isso é fumus
boni iuris, uma fumaça do bom direito, que todos já estão sabendo. A Susep
já tomou alguma providência ou está tomando alguma providência nesse sentido?
Se não for, já vai o nosso alerta, de que não temos o poder de fiscalizar nem
de intervir nas seguradoras, mas já é um fato para o senhor analisar.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É só isso? Mais alguma coisa?
O
SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Só essa.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Deputado, a Susep não pode emitir
nenhum tipo de opinião sobre seguradoras; ela age nos seus atos e nos
procedimentos internos. Qualquer comentário sobre processo de investigação e de
fiscalização numa seguradora seria crime de minha parte; eu não poderia quebrar
o sigilo das investigações. Mas eu posso-lhe dizer que nós estamos monitorando
o sistema, nós estamos acompanhando todos os procedimentos em todas as
seguradoras que operam no ramo no Brasil. Nós temos um monitoramento on line
e temos também um monitoramento verificado pela fiscalização, e esse
monitoramento identifica situações críticas e nos leva a adotar procedimentos.
Inclusive é crime, previsto na lei, emitir opinião sobre uma seguradora ou um
banco que, de alguma forma, possa contribuir para essa seguradora vir a ter
problemas. Então, eu não poderia, neste momento, tecer qualquer tipo de
comentário a respeito de qualquer entidade fiscalizada.
O
SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Muito obrigado.
Sr.
Presidente, eu gostaria de chamar a atenção para esse segundo tópico da minha
palavra. A imprensa tem divulgado alguns comentários a respeito do trabalho
deste Sub-Relator em relação ao IRB, e questionado alguns requerimentos que
tenho feito também na área de outra Sub-Relatoria. Essa situação foi mal
interpretada pela imprensa, porque, na verdade, eu não sou membro somente da
Sub-Relatoria; sou membro da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito e foi-me
atribuída a responsabilidade de Sub-Relator. Por isso, estamos trabalhando em
todas as áreas concernentes ao foco de fiscalização e de apuração da CPMI.
Na
página 24, no domingo, dia 30 de outubro, no jornal O Globo, o colunista
Anselmo Góes, fez o seguinte comentário:
Caixa preta. Dois Deputados, Eduardo Cunha e Carlos Willian, ambos
ligados a Garotinho, procuraram o Senador Delcídio Amaral, Presidente da CPMI
dos Correios, e ameaçaram entrar na Justiça caso seja quebrado o sigilo da
Prece (Fundo de Pensões dos Funcionários da Cedae e Companhia Estadual de Água
do Rio de Janeiro).
Nós
realmente, Sr. Presidente, tivemos uma reunião com o Presidente, não para
tratar do assunto especificamente da forma em que está colocado na imprensa.
Nós viemos e eu, particularmente, presenciei a reunião – fui um dos que
provocou a reunião –, preocupado com o bom andamento desta Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito. Primeiro, porque acredito – e tenho certeza – que os
requerimentos referentes aos fundos de pensão aqui aprovados são todos apenas
com uma condição de representação. A forma em que foi apresentada a
justificativa é a mesma.
Segundo,
Sr. Presidente: alguns fundos de pensão não foram convocados, e são fundos de
pensão e alguns doleiros que todos sabem que tiveram comprometimento com o
Banco Santos e outros bancos e que, talvez, por um esquecimento do Sub-Relator
desta matéria ou por falta de informação, eles não foram convocados nesta
Comissão.
Então,
para subsidiar este trabalho e trazer a verdade a esta Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito, eu fiz também alguns requerimentos que vão ser discutidos e
votados neste plenário.
A
conversa que nós tivemos com o Presidente, Senador Delcídio Amaral, foi nos
seguintes termos:
Sr. Presidente, nós
estamos caminhando para fazer requerimentos a empresas - e nós não temos
competência para isso. Ademais, existe possibilidade de essas empresas entrarem
na Justiça, conseguirem um mandado de segurança e virem, talvez, a desmoralizar
o nosso trabalho, colocando em dúvida o nosso trabalho. Então, nós devemos
analisar melhor os requerimentos que nós possamos apresentar a esta Comissão,
para que o Poder Judiciário não faça intervenção aqui, como está fazendo na
Câmara dos Deputados, na cassação de alguns Deputados, que já é público e
notório, das suas responsabilidades e que deverão ser cassados. Deverão ser
excluídos desta Casa, para podermos passar essa página suja da história do
Brasil, com relação a esses Parlamentares que estão inundando a trajetória de
todos os políticos honestos que há nesta Casa e que estão cumprindo o seu
trabalho.
Então,
Sr. Presidente, eu gostaria de, lamentavelmente, comunicar a V. Exª que o
primeiro mandado de segurança já foi expedido e eu faço a leitura dentro dos
minutos que ainda me restam:
Impetrante:
Prece – Previdência Complementar
Advogado:
Sr. Antonio Nabor
Impetrado:
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI Mista
Decisão:
Cuida-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Prece –
Previdência Complementar contra a aprovação de Requerimento nº 1.143, de 2005,
de transferências dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da impetrante, bem
como seus objetivos, fundos de investimentos exclusivos, pela Comissão
Parlamentar de Inquérito formada para investigar causas e conseqüências de
denúncias de atos delituosos praticados por agentes públicos da Empresa
Brasileira de Correios, denominada CPMI dos Correios.
Aduz a impetrante, entidade fechada de Previdência
do Estado do Rio de Janeiro – Sedae, ser uma CPMI incompetente para promover a
quebra dos sigilos da entidade vinculada de sociedade.
Foi
isso que eu alertei ao nobre Presidente, Delcídio Amaral.
Adstrito
ao controle sobre atos do Poder Executivo Federal e da Constituição Federal e
os princípios constitucionais.
Alega
também ser o ato atacado desprovido da imprescindível e adequada fundamentação,
pois, assim como o requerimento por ele acolhido, não teria indicado qualquer
irregularidade ou ilicitude que, em concreto, se pudesse atribuir à impetrante
ou a qualquer de seus dirigentes em ordem a justificar a invasão de sua
intimidade ou privacidade e, muito menos, qualquer irregularidade ou ilicitude
relacionada com o objeto da investigação.
Sustenta ademais que, apesar de o pedido estar limitado à quebra de
sigilo bancário da impetrante, se aprovou genericamente o requerimento,
tendo-se em vista a ementa do mesmo, o que resultará na inserção dos sigilos
fiscais e telefônicos. Daí o pedido de liminar para que suspenda a eficácia do
impugnado.
Sr.
Presidente, esta é a decisão.
O Sr. Ministro decide: a justificativa do requerimento é o interesse da
sociedade brasileira em exercer constante vigilância no uso dos recursos
oriundos dos fundos de pensão vinculados às empresas estatais em virtude de
contarem com a participação societária dessas entidades.
Lê-se
ainda na justificação:
Análises desenvolvidas no âmbito desta CPMI vêm demonstrando prejuízos
visíveis para os fundos de pensão quando da realização das operações
financeiras. No que toca à transferência de sigilo dos fundos de investimentos
exclusivos das entidades privadas de previdência complementar, pelo fato de
eles serem uma comunhão de recursos constituídos sob a forma de domínio para receberem
as aplicações exclusivamente de um único cotista, devem também ser incluídos
nas investigações em curso.
Por isso, visando dar maior transparência à atuação dos fundos de
pensão no mercado financeiro brasileiro, que conta com a participação de recursos
públicos, cumpro sejam esclarecidas as mencionadas operações, razão pela qual
solicitamos a quebra de sigilo bancário objeto deste requerimento.
Segundo
diz o Ministro:
Não é demais lembrar que a Constituição, no seu art, 58, § 3º conferiu
à CPMI os poderes de investigação próprio das autoridades judiciais. A quebra
do sigilo bancário, fiscal e telefônico possui natureza probatória e se
compreende no âmbito dos poderes de instrução do juiz, que a letra do art. 58,
§ 3º da Constituição faz extensíveis às comissões parlamentares de inquérito.
A questão, porém, não é assim tão singela conforme acentue no referido
parágrafo. É induvidoso que ao poder instrutório das CPIs hão de aplicar-se as
mesmas limitações materiais e formais oponíveis ao poder instrutório dos órgãos
judiciais. Limitação relevantíssima dos poderes de decisão do juiz e a
exigência de motivação, hoje com hierarquia constitucional explícita. Todos os
julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas
as decisões, sob pena de nulidade.
A existência cresce em torno quando se trata como uma espécie de juízo
[estou terminando, Sr. Presidente] de ponderação à luz do princípio da
proporcionalidade entre os interesses públicos na produção de prova visando as
garantias constitucionais de sigilo de privacidade por elas necessariamente
comprometidas.
De resto, se cogita que a CPMI, à escrupulosa observância do imperativo
constitucional da motivação, serve ainda a viabilizar do imperativo controle
judicial de conter essa medida nos limites materiais da legitimidade da ação à
comissão em particular os derivados de sua permanência, fato a fato
determinados que lhes demarcam as investigações.
De tudo, defiro a liminar para que a autoridade coatora, CPMI, até a
decisão definitiva do mandado de segurança, suste de imediato com relação à
impetrante os efeitos do ato questionado, supostamente aqueles das requisições
já expedidas, assim como que para preserve o sigilo dos dados até agora
obtidos.
Brasília,
8 de novembro, de 2005, Ministro Sepúlveda Pertence, Relator.
Então, Sr. Presidente, quero mostrar o seguinte. A
minha intenção, que foi mal interpretada pelo jornalista, a quem não condeno,
porque a imprensa tem sido um braço desta CPMI e de todo o Congresso Nacional
na divulgação de fatos a todos os brasileiros e de fatos inéditos
imediatamente, foi apenas a de alertar o Sr. Presidente de que os requerimentos
aqui apresentados deverão ser mais embasados, dentro de realmente fatos
delituosos, para que não tenhamos aqui, em vista do bom andamento desta
Comissão, a intervenção do Poder Judiciário, que também faz parte da democracia
brasileira, mas que, para nós, lamentavelmente, para mim, principalmente como
anunciante dessa medida cautelar, desse mandado de segurança, sustando todas as
investigações e pedindo para que se mantenham em sigilo total os dados até
agora obtidos, para mim é com muita tristeza.
Senadora
Ideli, faço um chamamento a V. Exª, como representante do Governo e da Bancada,
para que façamos e analisemos esses requerimentos com mais tranqüilidade, com
mais discussão; e não o façamos de forma premeditada e da forma como foram
feitos os outros requerimentos na vez passada, de uma forma corrida, para que
haja esse tipo de intervenção.
Era
isso o que tinha a dizer, Sr. Presidente, e passo a mão de V. Exª a cópia dessa
decisão judicial.
Muito
obrigado.
O
SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agradeço-lhe, Deputado Carlos Willian. Será
juntado, evidentemente, aos autos o documento. Creio que já deve ter sido cientificado
ao Presidente desta Comissão essa decisão judicial.
Tem
a palavra nossa última inscrita, a nobre Senadora Ideli Salvatti, pelo prazo de
15 minutos.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria fazer
uma solicitação a V. Exª, porque, inclusive a oitiva do Sr. René, aqui, hoje,
se deve a toda a polêmica levantada sobre a Interbrazil, que vai desde a
vinculação da investigação com relação ao IRB, mas que também tem a ver com o
fato de terem sido divulgadas notícias de financiamentos legais ou ilegais,
lícitos ou ilícitos para campanhas eleitorais.
Quando
o Sr. André Marques esteve nesta CPMI, ele, no seu depoimento, apresentou – e
aqui estou com notícias que saíram, em seguida, no Estado de S. Paulo,
em O Globo, em que ele falou, na sua explanação, que havia feito
contribuições de campanhas em 2004. E listou os partidos. Inclusive, isso foi
bastante reprisado, porque ele falou dos partidos e mencionou os Estados onde
ele teria feito essas contribuições. Então, no Estado de S. Paulo, por
exemplo, a reportagem diz: “Candidatos do PT, do PSDB, do PFL, do PL, do PSB,
do PSC e do PMDB de seis Estados”; em O Globo, a matéria diz que
ele teria contribuído com bandeiras, materiais gráficos para candidatos do
PSDB, do PFL, do PSC, do PL, do PSB e do PMDB.
E
ele assegurou, ele negou – porque, inclusive, fui eu quem fiz essa pergunta –
que tivesse feito contribuições em outras campanhas; que ele só fez em 2004, só
para esses partidos, só nesses Estados. E ficou de nos entregar a lista. Ele se
comprometeu, de público, a entregar a lista. A informação que tenho é que essa
lista com os candidatos, o volume, quais foram os recursos, até hoje não chegou
à CPMI.
Portanto,
tenho, inclusive, requerimento para reunião administrativa, mas acho de
fundamental importância que possamos acessar essa lista, até para que possamos
aprofundar essa discussão da história da Interbrazil sob essa ótica de
financiadora de campanhas.
Na
reportagem do Estado de S. Paulo, do dia 8/10, ele diz inclusive que o
Amazonas não foi citado por Marques, no seu depoimento, e diz: “Em 2002, a
Interbrazil destinou legalmente três mil ao Senador Romeu Tuma, do PFL,
integrante da CPI”.
Então,
se essa contribuição legal – estou aqui apresentando de forma muito clara – foi
efetivamente feita, e aí a declaração das contribuições do Senador Romeu Tuma
junto ao Tribunal Superior Eleitoral podem confirmar ou não, além de ele não
ter cumprido o compromisso de apresentar aqui a lista de todos os partidos aos
quais ele disse que só fez contribuições em 2004, se tiver efetivamente a
confirmação desta contribuição legal, que o jornal O Estado de S. Paulo afirma,
ele inclusive mentiu, porque aí a Interbrazil deve ter feito contribuições
legais, como essa daqui, se confirmada, ou outras anteriormente.
Então,
eu queria pedir a V. Exª que tomasse as providências para que pudéssemos ter,
de uma vez por todas, a confirmação da chegada ou não e da importância desta
lista chegar aqui à CPMI e de podermos confrontar as contradições que existem
entre o que ele falou e o que a imprensa divulgou.
Fazendo
perguntas ao Sr. René.
Sr.
René, o senhor está desde quando na...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Desde o dia 7 de abril de 2003.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Desde 7 de abril de 2003.
A
Interbrazil, que é o motivo da nossa oitiva de debate, pelas informações que
temos, tem problemas. Até vou ler um
trecho do Valor Econômico: “A empresa vinha acumulando irregularidades
desde o ano 2000, com conhecimento da Susep, que, no entanto, só decretou a
liquidação extrajudicial da companhia em agosto passado, em meio a denúncias do
envolvimento da Interbrazil no escândalo do mensalão”.
Há
outro trecho aqui...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O que está errado. A decretação não
se deu por denúncia. Não tem nada a ver.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Tudo bem. O senhor pode até esclarecer, mas o
que quero ressaltar é que a Interbrazil vinha acumulando irregularidades desde
o ano de 2000. Quero completar ainda mais um pouquinho.
A
outra questão que está no noticiário – inclusive isso é colocado como
decorrência de uma entrevista que o senhor deu ao Valor Econômico, no
dia 13 de outubro: “Com relação à Interbrazil, ela acumula 60 processos contra
empresa em andamento no órgão”.
Então,
eu queria que o senhor me confirmasse se realmente havia processos, ou seja, se
a Interbrazil estava sob suspeita desde 2000, como diz o Valor Econômico,
se realmente tem esse 60 ou desde quando
esses processos e por que demorou tanto a intervenção.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Senadora, é muito boa a sua pergunta,
porque ela permite que se esclareça, de forma clara e objetiva, os
procedimentos de fiscalização de um órgão regulador.
Primeiro,
o processo de decretação de liquidação judicial de uma empresa obedece a
preceitos legais muito bem definidos na lei, com risco de que se não forem
obedecidos exatamente os preceitos, ou seja, que haja situação
econômico-financeira da empresa com patrimônio negativo, que haja exaustivo
processo legal, que seja assegurado direito de defesa às partes envolvidas em
todo o processo, que seja assegurada a possibilidade de um plano de adequação.
Por quê? Porque a lei diz o seguinte: o objetivo principal do supervisor não é
destruir o capital.
Como
V. Exª sabe, a intervenção de um Estado numa empresa é um ato de destruição
patrimonial; não é uma punição, é a exaustão da empresa. Então, ele tem que ser
feito dentro de procedimentos muito rígidos, com o risco de que, como acabou de
colocar o nosso deputado Carlos Willian, haja ação judicial que venha a
contestar as ações da autarquia ou do supervisor.
Então,
os procedimentos seguem preceitos legais muito bem definidos, por meio de
preceitos legais e constitucionais. E mais: sabemos que quanto mais contestado
judicialmente for um órgão regulador, mais fraco ele é. Então, o primeiro
preceito dele e o fundamental é que ele tem de seguir os preceitos legais dando
exaustivos prazos para a defesa da instituição.
Então,
é muito bom isso porque a empresa...conversei três horas com a jornalista sobre
esta matéria.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Aliás, é uma reportagem bastante longa.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Dei todos os elementos necessários.
Existem dois tipos de irregularidades potenciais numa seguradora: aquelas
associadas à questão da materialidade de denúncias sobre procedimentos
relativos ao não-pagamento de sinistro por parte da seguradora, com eventuais
consumidores que se sentem lesados, entendendo que as suas demandas ou a sua
apólice de seguro cobria determinado tipo de seguro; e, quando ocorreu o
sinistro, a seguradora entende que, por um motivo qualquer, aquele sinistro não
está coberto. Isso faz parte dos litígios normais dentro do processo.
O
que ocorreu? Os processos de 2000, 2001 e 2002, com relação à Interbrazil, em
sua grande maioria, são processos associados à reclamação de consumidores que
tinham o pagamento de sinistro negado por conta de entendimento da empresa.
Sessenta processos é muita coisa? Senadora, dentro do nosso aspecto, 60
processos fazem parte da quantidade, até porque a materialidade do processo
administrativo é bastante penosa para a companhia. Vamos supor: um sinistro de
R$5.000,00, R$6.000,00 ou R$12.000,00 por parte de uma seguradora que não pague
ao seu cliente, seja porque entende que a cláusula não previa aquilo ali, seja
porque o documento está incorreto. A multa aplicada pela Susep é de R$64.000,00
na reincidência. Para se ter uma idéia, quando este Governo assumiu, no ano
anterior, haviam sido aplicados R$9milhões de multa nas seguradoras. No ano
seguinte, foram R$24milhões; no ano seguinte, R$46milhões de multas por atraso
no pagamento de sinistros, reclamações...
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Deixe-me anotar os dados que o senhor me passou.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – No ano de 2002, foram aplicados
R$9milhões de multa em seguradoras; em 2003, R$23 milhões ou R$24milhões; no
ano de 2004, foram R$42 milhões e, este ano, deve chegar a R$48 milhões. São
quase R$100milhões de multa em três anos.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Esse aumento se deve a um número maior de multas
ou à majoração do valor da multa?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhora. Deve-se à velocidade
dos processos administrativos dentro da Susep.
Quando
chegamos, identificamos falhas nos procedimentos. Eram falhas por quê? Porque a
legislação e as normas anteriores criavam uma série de lacunas dentro do
processo de julgamento. Mudamos esses procedimentos e aceleramos. Julgamos
cerca de seis mil processos nos últimos dois anos para dar celeridade, porque é
muito importante que o julgamento de um processo administrativo se dê perto do
fato gerador, para justamente haver a capacidade punitiva.
O
que ocorreu? No ano de 2001 e 2002, ocorreram reclamações aos consumidores e
foram todas punidas com relação à seguradora. Agora, isso não é o motivo de
intervenção nem de liquidação de uma empresa. Isso é motivo de uma multa e de
uma representação contra a companhia, como, no caso de reincidência, ficar
comprovado má gestão, má administração, prática dos administradores, podendo
haver uma multa com relação à pessoa física dele; e temos instrumentos para
isso.
Agora,
os procedimentos de 2002, 2003 e 2004, que levaram a empresa à liquidação,
estão associados com práticas de emissão de apólice de resseguro sem cobertura
de apólice de resseguro. E esses procedimentos ensejaram uma série de processos
da Susep.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – A intervenção começou em 2002?
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – Em 2002.
A SRª IDELI
SALVATTI (PT
– SC) – E levou quase quatro anos; 2002, 2003, 2004 e só agora que saiu...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nos processos de 2002, foram
aplicadas multas em 2004; nos de 2003, em 2004; ou seja, vão acumulando, porque
existe o direito de defesa da seguradora. É assegurado a ela que possa se
manifestar livremente dentro do processo, existem os graus de recursos e existe
a possibilidade de recurso ao conselho de recurso do sistema de seguros. O
procedimento segue exatamente os preceitos legais de tribunais de justiça.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Então, deixe-me entender: o processo que acabou
gerando...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Os processos.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – ...a intervenção, agora, de 2005 iniciaram em
2002.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É o somatório de ações, somatório de
processos levaram a que, em 2004, fosse decretada a fiscalização especial na
companhia, fosse decretada a suspensão da atuação da seguradora no ramo de
seguro-garantia, que é uma modalidade de seguro, e que levaram à decretação da
direção fiscal ano de 2005 e à sua liquidação. É o somatório, são as práticas
que levam, e não um fato isolado que vai ocorrer. Eu vou responder a ação
judicial, a União vai responder por perdas e danos. Não existe base legal. É
como o Deputado acabou de colocar. A Justiça age de forma imediata. Em qualquer
processo que tenha vício, que tenha alguma deterioração das relações de defesa,
há intervenção.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Então, deixe-me entender: como o senhor disse
que foi um cumulativo, foram processos que se foram acumulando, que acabou
gerando esse procedimento mais contundente, que é diferente da questão lá dos
usuários.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Claro, claro.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – É outra coisa. Em 2002, o que foi provocou
isso? Qual foi o fato gerador do de 2002? O senhor teria como nos passar assim,
dessa forma também bem didática? Qual foi o fato gerador de 2002, 2003, 2004?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Foi uma série de processos – teria
que abrir cada um deles, está certo? –, foi uma série de processos, mas os
fatos determinantes levam à fiscalização por conta das operações de
insuficiência de resseguro em apólices em 2003, denunciadas pelo IRB em 2004, e
a insuficiência de reservas, ou seja, a quantidade de numerário, de dinheiro em
espécie para fazer frente aos riscos...
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Sim, tudo bem, eu entendi isso, mas, por
exemplo, a Interbrazil trabalhou com resseguros de órgãos públicos estaduais e
federais, certo? Então, eu queria tentar pelo menos, porque assim, para nós
aqui, o fundamental da nossa investigação é essa questão de órgãos públicos, de
desvio de recurso público.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – E o seu ponto específico é por que
ela ganhou essas licitações?
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Não, não, porque o senhor disse que isso é
decorrência de ela não ter tido as garantias adequadas, etc. Teve denúncia em
2002, em 2003, em 2004.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É, mas todos esses são objetos de
investigação e de apuração, e a pena por isso é uma pena prevista na norma.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Eu sei, só acho que o senhor não entendeu o que
estou perguntando. Essa descoberta de que ela não procedeu adequadamente, que
as apólices não estavam adequadas, que ela não tinha a capacidade de fazer
aquele aporte, aquela garantia, isso se deu em que situação concreta? Foi no
resseguro do quê?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ah, de uma série de apólices que já
estão elencadas nos processos, principalmente a apólice ligada à Triângulo do
Sol, que é de conhecimento público, as apólices relacionadas à Celg e que as
três apólices que elas tiveram decisão judicial para fazer a colocação no
Exterior, e, posteriormente, a deterioração do quadro de reservas da companhia,
que começou a deteriorar econômica e financeiramente.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – A Celg é a Companhia...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A Celg é a Companhia de Energia
Elétrica de Goiás.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Elétrica de Goiás, que é um contrato antigo?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É uma licitação.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – É uma licitação, mas é antigo. O senhor sabe a
época?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não sei-lhe dizer qual é a época.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Não sabe a época, mas isso nos temos. A
Triângulo do Sol é o quê?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Triângulo do Sol é uma
concessionária rodoviária.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Mas é federal, estadual?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, é um ente privado.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Ah?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É um ente privado.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – É um ente privado e atua em qual Estado? O
senhor sabe?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É São Paulo, não é? É São Paulo.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Triângulo do Sol é São Paulo. É em rodovias
federais ou estaduais?
O
SR. –
Ela presta serviço.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Deputado Eduardo Cardozo, o advogado pode
complementar?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ele é o procurador-geral da Susep.
O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Por
favor, excepcionalmente, mas em especial deferência à Senadora Ideli Salvatti.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ela presta serviço de concessionária
rodoviária.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – E isso aqui também é antigo, é novo?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É 2003.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – É 2003. Triângulo do Sol é 2003; Celg é
anterior a 2003.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É 2002, 2003.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Porque acho de fundamental importância a gente
poder detectar, Deputado Eduardo Cardozo, as irregularidades constatadas, que
acabaram gerando... É claro que, depois de um processo, dois processos, três
processos, vai deteriorando a...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ou seja, é a situação continuada de
deteriorização e a perda de capacidade econômica e financeira; é somente isso.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Que acabou culminando com esse procedimento de
agosto.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – E um procedimento... Do ponto de
vista formal, Senadora, levar um ano, um ano e meio entre detectar uma situação
e liquidar a empresa segue exatamente os procedimentos formais e legais
objetivos. Qualquer tipo de intervenção que ocorra em uma fase que acelere esse
processo, primeiro, é passível de ação judicial, é passível de nulidade e de
reversão da situação. Qualquer especialista no assunto vai explicar dessa
forma.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Quantas intervenções a Susep fez durante a sua
gestão? Foi só a Interbrazil ou teve outras?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – De liquidação?
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – É.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Foi ela e uma outra seguradora.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – O senhor pode dizer?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Seguradora Absoluta, que estava no
regime de direção fiscal desde 2002, anterior a minha assunção e que acabou...
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Então, processos, digamos assim, contundentes,
que são de intervenção e tal, foram dois apenas?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Porque o seguinte... Porque a lei
diz o seguinte: que o objetivo principal é tentar preservar a companhia. Então,
decreta-se a direção fiscal da companhia e há um plano de adequação. Frustrado
o plano de adequação e a possibilidade de a companhia ter alguma sobrevida é
que se decreta a liquidação, confirmado que existe a exaustão dos ativos da
companhia. Caso contrário, não existe base legal para a intervenção.
A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Ontem, fiz um
pronunciamento no plenário do Senado, colocando que além de a gente aprofundar
as investigações, descobrir os responsáveis e poder encaminhar os processos ao
Ministério Público para indiciamento e julgamento, as CPIs também deveriam
ater-se à questão de mudanças na estrutura, na fiscalização, na legislação.
Nessa reportagem que V. Sª fez ao valor econômico, chamou-me
muito a atenção que o senhor coloca assim: “O Superintendente da Susep, Renê
Garcia, descarta a influência política no processo e culpa a legislação, que
favorece empresários com amplos direitos de defesa em detrimento do órgão regulador,
que não dispõe de instrumentos básicos para agir, como acesso a sigilo bancário
e fiscal. Segundo Garcia, a Susep mantinha a fiscalização sistemática sobre a
Interbrazil há dois anos.
Lá
mais à frente, o senhor diz assim: “Há seguradores sob a intervenção da Susep
desde 66 e 70, como é o caso da Uranus e Cia., da Interunion Capitalização e da
International, do investidor Naji Nahas. São processos que se arrastam desde o
fim dos anos 90.”.
Há
outra declaração dita pelo senhor: “A lei brasileira estabelece critérios muito
rígidos para o processo. Os casos mais antigos são os mais difíceis. Nos casos
mais novos, já conseguimos reduzir esse prazo entre decretar a liquidação e
levá-la à falência para um ano e pouco”, afirmou Garcia em entrevista ao Valor.
Mais
para a frente, o senhor reclama, ainda da história que “o Banco Central, que
supervisiona e fiscaliza o sistema bancário, conseguiu, ao longo do tempo,
prerrogativas que a Susep não obteve. Um exemplo é o acesso, na fase de
supervisão, à movimentação bancária e fiscal das instituições financeiras,
inclusive a supervisão de recursos que transitem entre empresas do mesmo grupo
empresarial, o que é proibido no caso de bancos. A Susep só consegue acesso à
movimentação de ativos entre empresas do mesmo grupo na fase de liquidação, ou
seja, não tem uma ação preventiva. Em apenas uma das empresas em liquidação, a
Geplan, a Susep conseguiu estender a liquidação da empresa para todas as
coligadas e controladas do grupo. Entendemos que estava havendo um problema de
“comunicação” entre eles, então estendemos o regime de liquidação para as
outras empresas.”.
Então,
eu queria aproveitar sua vinda. Como o senhor colocou, conseguiu aumentar a
velocidade dos processos, o volume de multas e tal. O senhor teria sugestões a
apresentar de como precisaríamos proceder em termos de alteração de legislação
para que a fiscalização e a supervisão das corretoras pudessem ser feitas de
forma mais rápida?
O
SR.
RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Senadora, tenho uma lista enorme de sugestões.
É, inclusive, objeto de um trabalho acadêmico feito por mim no ano de 2001, no
qual fiz um diagnóstico da situação do mercado de seguros e de previdência no
Brasil, alertando para as falhas processuais e as falhas de legislação.
Isso
é muito importante porque no momento em que é decretada a liquidação
extra-judicial de uma companhia, tem início todo um novo círculo de relação com
o Estado, que se responsabiliza por aquela guarda e pela gestão daqueles ativos
da massa em liquidação.
Esses
processos que estão aí relatados demonstram bem a nossa dificuldade, Senadora,
de lidar com o problema. Por exemplo, o caso da seguradora Uranus tem 40 anos.
Sabe por que, Senadora? Vou dar-lhe um exemplo. Existia uma lei, no passado, na
década de 50, que dizia que para toda e qualquer transação de serviço ou
comercial haveria necessidade de um selo. Esse selo era comprado nas entidades
e era colocado nas apólices. Essa instituição veio a ser liquidada há 40 anos e
existe uma pendência judicial sobre o valor efetivo da quantidade de selos que
era objeto das apólices. Existe uma ação judicial há 56 anos.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Barbaridade!
O
SR.
RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Essa ação judicial está... O Ministério
Público já se manifestou há alguns anos pela prescrição, só que o Judiciário
não define o regime. Se definir e aceitar a tese do Ministério Público e a
nossa tese de que já houve a prescrição, imediatamente haverá a extinção do
processo. E mais, quando uma empresa declara liquidação extrajudicial, começa a
aparecer uma série de ações judiciais movida por vários interesses, sejam
interesses trabalhistas, previdenciários, fiscais, que vão tornando o processo
uma colcha de retalhos extremamente difícil. O mais complexo, ainda, é que,
hoje, a legislação brasileira permite que haja a substituição da entidade
jurídica de um ente participante dentro do sistema para a substituição e a
responsabilidade jurídica. Então, temos casos, como relatei nessa matéria, em
que uma empresa que estava aqui, pertencente a uma controlada de um holding
de uma empresa em liquidação, teve sua dívida fiscal transferida para a empresa
em liquidação e moveu um processo. O processo parou. Então, entre iniciar um
processo de liquidação e terminá-lo, a quantidade de ações judiciais que vão se
cruzando torna o sistema praticamente impossível. Por isso, temos que mudar
totalmente o conceito, adotar procedimentos como os que são utilizados em
outros países do mundo: não só permitir a transferência de carteiras das
seguradoras, criar os fundos de garantidores, que são entes que, de alguma
forma, acabam limitando a atuação do Estado. Se possível, defendo a tese de que
o Estado só deve decretar a liquidação de uma instituição seguradora ou de
banco se ouvir o Judiciário. Ouça o Judiciário, apresente as razões e, uma vez
que tenha consciência, ele define. Isso livra muito a possibilidade de o
Estado, posteriormente, sofrer contestações judiciais.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – E ficar 50 anos com um processo
judicial.
O
SR.
RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Cinqüenta anos com a coisa, está certo?
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Sr. Presidente, conclui. Quero apenas fazer uma
solicitação ao Sr. Renê. Já que ele declarou que tem vários estudos e várias
propostas...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Todos estão sendo objeto, Senadora,
de uma apreciação no Ministério da Fazenda. Estamos preparando um texto com o
Deputado...
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Se o senhor pudesse, também, nos encaminhar...
Porque acho que poderíamos fazer, em termos de CPI, uma avaliação e poderemos
até, de repente, incorporar alguma proposta legislativa conveniente, que sairia
com o peso de recomendação, de tramitação no Congresso, na própria CPMI.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Exato. Estamos trabalhando em um
projeto de lei que seria o novo ordenamento jurídico do sistema de seguros.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – É isso, Sr. Presidente. Muito obrigada.
O
SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agradeço à Senadora Ideli
Salvatti.
Em
relação à questão preliminarmente suscitada pela Senadora, ela é relevante e
oportuna. Não são poucos os casos, nas CPIs, em que os depoentes têm
comparecido e dito que entregarão documentos. Depois, não comparecem para
entregá-los. Creio que temos que agir com o máximo rigor, nesse caso.
Vou
encaminhar a questão de V. Exª ao Deputado Eduardo Paes, que tem uma atuação
interna na Comissão Parlamentar de Inquérito, para que faça a cobrança imediata
dessa documentação ao depoente citado por V. Exª.
Caso
não exista entrega imediata, sugiro que a Senadora, amanhã mesmo, apresente um
requerimento de nova convocação.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Tenho um requerimento da exigência dos
documentos.
O
SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sim, como é uma lista que
talvez não exista, então talvez seja melhor uma nova convocação, sem prejuízo.
Pediríamos a abertura até de um inquérito policial e enquadramento em falso
testemunho, uma vez que a omissão qualifica esse delito.
A
SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Inclusive, Deputado Eduardo Cardozo, tendo em
vista a matéria do Estadão de que houve contribuição legal para a
campanha do Senador Romeu Tuma em 2002, deveríamos já confrontar isso, porque
se houve a doação legal, ele mentiu, aqui, descaradamente. Ele disse que, antes
de 2004, ele não tinha feito – nem ele, nem a Interbrazil -, contribuição para
a campanha de ninguém.
O
SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Vou falar com o Deputado
Eduardo Paes e transmitir-lhe a questão suscitada por V. Exª. Creio que devemos
tratar com o máximo rigor a questão administrativa.
Depoente
que se compromete a trazer, voluntariamente, documento e não traz,
evidentemente, está tentando se furtar à autoridade dessa investigação
parlamentar e o Parlamento brasileiro não pode admitir situações desse tipo.
Temos que agir com o máximo rigor, inclusive, se for o caso, convocando
novamente para que preste esclarecimentos e, claro, com o devido enquadramento
criminal daqueles que agem dessa forma.
Srªs
e Srs. Deputados, Srªs e Srs. Senadores, não teremos mais depoimentos na
reunião plenária desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
À
tarde, teremos o funcionamento normal das Sub-relatorias, que têm depoimentos
marcados. Teremos, já às 14h, nesta sala, os depoimentos da Sub-relatoria de
Licitação e Contratos. Serão realizados nesta sala.
Agradeço
ao depoente o comparecimento, bem como ao seu advogado.
Declaro,
então, encerrada a presente reunião, informando, portanto, que, às 14h, terá
início nesta sala as oitivas da Sub-Relatoria de Licitação e Contratos. Não será
na sala seis. Será nesta sala.
Está
encerrada a reunião.
(Levanta-se
a reunião às 13 horas e 51 minutos.)
|