TRANSCRIÇÃO LITERAL DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA OITIVAS DO DEPOENTE
Sr. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
(09/11/2005)

SENADO FEDERAL

COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DOS CORREIOS

QUADRAGÉSIMA QUINTA REUNIÃO DA DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 52ª LEGISLATURA, CRIADA ATRAVÉS DO REQUERIMENTO Nº3/2005 DO CONGRESSO NACIONAL COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR AS CAUSAS E CONSEQÜÊNCIAS DE DENÚNCIAS E ATOS DELITUOSOS PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS DOS CORREIOS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS REALIZADA NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2005 ÀS 10:00 HORAS.

SEGUE ABAIXO TRANSCRIÇÃO LITERAL:

O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) ­– Sob a proteção de Deus, declaro aberta a 45ª reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para investigar as causas e conseqüências de denúncias e atos delituosos praticados por agentes públicos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 A ata da reunião encontra-se sobre a mesa e proponho a dispensa de votação.

Os que concordarem com a dispensa queiram permanecer sentados. (Pausa)

Aprovada.

Esta reunião destinasse a oitiva do Sr. René Garcia de Oliveira, a quem solicito a presença para que tome assento à mesa. (Pausa.)

 Sr. René, V. Sª comparece a esta Comissão na condição de testemunha já prestando o termo de compromisso pelo qual se compromete a falar a verdade. E, como testemunha, V. Sª sabe que, sob as penas da lei, não pode mentir, faltar com a verdade.

Gostaria, Sr. René, que V. Sª declinasse o nome do seu advogado, Procurador-Geral da Susep. Dr. Procurador, faço o favor.

O SR. MOACIR LAMA FILHO – Pois não. O meu nome é Moacir Lama Filho, sou Procurador Chefe da Susep (Superintendência de Seguros Privados).

O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Sr. René passo a palavra a V. Sª para que faça a sua qualificação e preste os esclarecimentos iniciais que julgar conveniente.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu gostaria de consertar o meu nome, é René de Oliveira Junior. Sou Superintendente da Susep desde o dia 7 de abril de 2003. A Susep é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, que é responsável pela supervisão e fiscalização de setor de seguros, previdência e capitalização. E só a título de ilustração, ela é uma autarquia composta por dois níveis hierárquicos. O primeiro nível hierárquico é dos departamentos responsáveis pela fiscalização, análise técnica atuarial, a controladoria de controle econômico, auditoria de controle administrativo que é subordinada a uma Secretaria Executiva e, acima delas, existe um colegiado de autarquia.

 Eu, como Superintendente, sou o Presidente de Conselho de Recursos – não posso falar mais alto porque está dando eco – do colegiado da instituição. Ela é uma autarquia, como eu falei, que tem poder de polícia, de supervisão e fiscalização da área de seguros, pode abrir inquéritos, processar processos e instaurar inquéritos e, eventualmente, punir falhas de seguradoras, transcorridos os procedimentos legais e obedecidos aos trâmites naturais dos processos administrativos.

Eu fico à disposição para...

O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – ­ Passo, então, a palavra ao Sr. Relator Osmar Serraglio.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sr. Presidente, Sr. Subrelator adjunto, Deputado Carlos Willian, Srªs e Srs. Parlamentares, Sr. René, V. Sª atualmente atua como Superintende da Susep. É V. Sª filiado a algum Partido político?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) Desde quando V. Sª trabalha na Susep?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR ­– Eu fui nomeado no dia 7 de abril de 2003.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio PMDB – PR) Exercia alguma oura atividade inerente ou dentro do próprio entidade, da própria Susep, anteriormente?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR ­– Não. Eu sou professor universitário. Eu tenho vinculo com as universidades da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, com os Estudos Brasileiros de mercado de capitais.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio PMDB – PR) Eu não tenho ouvido bem. Professor universitário...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR ­– Eu dou aula para a Universidade Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, e Estudo Brasileiro de Mercado de Capitais. Eu exerci várias atividades como consultor da própria Fundação Getúlio Vargas, Ministério da Fazenda, junto ao Banco Central, junto ao PNUD e desenvolvi também atividades de consultoria para empresas e fui diretor técnico da Roma DTVM, que é do sistema da Rede Globo, fui diretor do Banco Santista do Grupo Bunge, fui diretor de...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio PMDB – PR) Só um pouquinho. Talvez o pessoal do som deva providenciar alguma coisa porque V. Sª está se manifestando de uma forma inaudível.

 O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR ­– V. Sª quer que eu volte.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio PMDB – PR) E talvez mais lentamente.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR ­– Certo. Eu sou economista. Tenho mestrado e doutorado em economia. Sou professor universitário da Fundação Getúlio Vargas, Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, no Rio de Janeiro. Eu fui consultor do ministério da Fazenda na gestão passada. Foi consultor do Banco Central também na gestão passada. Fiz trabalhos de consultoria para o PNUD. Foi diretor técnico da Rede Globo, da Roma DTVM, fui diretor do Grupo Bunge, do Moinho Santista. Fui diretor da Comissão de Valores Imobiliários e fui Secretário de Estado no Estado do Rio de Janeiro.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio PMDB – PR) E V. Sª atribui a sua escolha para superintendência a que circunstâncias, a que pessoas?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR ­– Eu sou uma pessoa que tem vários trabalhos desenvolvidos na área de seguros, de mercados capitais, e na área bancária. Eu, inclusive, sou autor de inúmeros artigos e trabalhos. Desde 1992 eu me interesso pelo assunto, tenho inclusive uma publicação feita em conjunto com o Ministro Nelson Jobim do Supremo, e Ariosvaldo Mattos Filho, que é um advogado renomado de São Paulo, sobre a área de seguros. Escrevi vários artigos sobre o assunto, fiz um grande trabalho de pesquisa no ano de 2001 sobre a área de seguros, previdência e capitalização, ao mesmo também que eu desenvolvi trabalhos de consultoria para as entidades de federação, tanto a ANAP, que é a Associação de Previdência Privada, como também fiz trabalhos de consultoria para o próprio Governo sobre a área.

A minha indicação possivelmente se deu justamente porque tenho um currículo muito vasto sobre isso.

Tanto é que eu fui agraciado pelo Governo dos Estados Unidos, pelo Departamento de Estado, com uma bolsa referente a um programa internacional de qualificação de pessoas em suas áreas de conhecimento. No ano de 2003, passei um ano nos Estados Unidos tendo entrevistas e conversas com várias instituições reguladoras dos Estados Unidos sobre o assunto.

Então, a minha indicação ocorreu pelo Ministro Antonio Palocci como um reconhecimento aos trabalhos. Eu tenho cerca de 48 monografias orientadas na área de mercado de capitais, bancos e na área de seguros.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Era V. Sª anteriormente conhecido do Ministro Antonio Palocci?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR ­– Eu conheci o Sr. Ministro Antonio Palocci durante a fase de transição do Governo Federal porque eu era o Presidente da Comissão de Transição no Governo do Estado do Rio de Janeiro. E ele era o Presidente da Comissão de Transição no Governo Federal.

Então, nós estamos...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR)  De transição de qual Governo?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR ­– No Governo da Governadora Benedita da Silva, que foi entre os dias 4 de abril e 31 de dezembro de 2002.

Ele teve conhecimento desses trabalhos desenvolvidos por mim e me convidou para exercer a atividade. Em princípio, foi uma decisão difícil para mim, porque eu tenho uma atividade acadêmica e queria voltar para a minha atividade. Mas como eu tinha feito um grande trabalho teórico sobre as novas regulações dos mercados de capitais, de seguros, e esse trabalho, de alguma forma, teve um impacto muito profundo sobre a possibilidade de fazer reformas, principalmente na área de previdência privada no Brasil, ele julgou que seria adequado e me convidou.

Eu fiz um pedido que tivesse um apoio institucional. De fato, nós tivemos. O Banco Mundial aceitou o nosso projeto. Ele está amparando financeiramente esse projeto de reforma da legislação brasileira de seguros. Estamos fazendo um grande projeto de adequação das normas brasileiras nos padrões internacionais; e estamos agora tentando adequar os princípios básicos da legislação brasileira, das normas brasileiras, aos padrões da Organização Internacional.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sr. René, para sermos mais objetivos, na verdade, pretendemos ouvi-lo mais pontualmente em relação a certos fatos que vieram à baila. Um deles relacionado a Interbrazil. O que se diz é que, curiosamente, a Susep demorou muito para atuar diante de uma situação evidente, em que deveria ter sob sua fiscalização percebido o que estava acontecendo.

A pergunta que faço a V. Sª é: primeiro, quais as circunstâncias que levaram a Susep a efetivamente perceber que algo de irregular estava acontecendo? Em que momento soube, em que momento atuou, e, quando atuou, o que percebeu?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Acho que a sua pergunta...

O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Com licença, Sr. Presidente, peça ao vivo ao serviço de som, porque não é a voz do depoente, não. É realmente o volume que tem de ser aumentado. Há recursos técnicos para isso. Não estamos conseguindo ouvir.

(Intervenções fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Esclareço que o Sr. René tem problemas de saúde. O médico da Casa já esteve com ele. Talvez seja em função disso que a voz dele seja um pouco fraca.

O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Peça a ele para trocar de microfone, porque não é isso. Eu o estou ouvindo sem o aparelho... Melhorou.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Tão logo não era, porque dou aula há vinte anos. Acho que tenho capacidade de falar, está certo?

Acho que a sua pergunta, Deputado, é muito interessante porque ela vem dirimir eventuais dúvidas com relação aos procedimentos adotados pela Susep no âmbito dos processos que nortearam a decretação da liquidação da seguradora...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O senhor tem de falar mais próximo do microfone.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – ...da Seguradora Interbrazil. Quais são os procedimentos adotados? Primeiro, o seguinte: o processo legislativo e o processo judicial e normativo que está por trás de um processo de investigação e decretação da direção fiscal ou da eventual liquidação de uma seguradora estão regidos por procedimentos muito bem definidos em termos de parâmetros legais. Que parâmetros legais são esses? Primeiro, existe o Decreto-Lei nº 73, que normatiza, de forma bastante clara, os princípios gerais que dão suporte à intervenção em uma seguradora.

Depois, nós temos uma série de outros aspectos normativos que definem os procedimentos com relação ao que deve ser adotado para que uma instituição seguradora seja declarada ou uma direção fiscal ou uma intervenção. A Susep tem, ao longo dos últimos dois anos, desenvolvido uma série de trabalhos de investigação e de fiscalização na seguradora Interbrazil, assim como em praticamente em todas as seguradoras brasileiras, na sua forma geral; não é um caso especial. Essa intervenção começou a ocorrer inicialmente a partir de março de 2003, em função de uma reclamação, de uma denúncia feita pelo Instituto de Resseguros do Brasil, referente a uma eventual apólice de seguro de que não havia sido feito resseguro por parte da Interbrazil.

Essa apólice de seguro foi objeto de uma investigação na Susep. A Susep abriu um processo administrativo com relação aos procedimentos adotados; posteriormente, chegou mais uma carta do Instituto de Resseguros do Brasil apontando novamente uma eventual irregularidade por parte da companhia. Nós demos curso ao processo. Abrimos um processo de sindicância e de investigação. Para V Exª ter uma idéia, isso ocorreu em março de 2003. Em agosto de 2003, o Instituto de Resseguros do Brasil cancelou o instituto do resseguro automático. O que é o resseguro automático? É uma modalidade pelo qual o Instituto tem uma linha de crédito com uma seguradora que define parâmetros para, no caso de emissão de apólice, quais são os preceitos que deve obedecer a seguradora para continuar tendo a linha. O cancelamento do resseguro automático por parte do IRB ocorreu no mês de outubro, desculpe-me...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não sei se o demais também estão tendo a minha dificuldade, que é dupla. O som e o atropelo. Acho que V. Sª está falando muito rapidamente, e nós não estamos conseguindo, na verdade, captar. Confesso que até agora muito pouco ouvi. Dá a impressão de que é o meu telefone que está sob grampo, porque ouço um pouquinho; um pouquinho não.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Desculpe-me, mas há muito barulho.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Acho que o senhor tem de aproximar mais o microfone, articular um pouco mais de energia, e falar mais lentamente.

O SR. O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Sr. Presidente, Dr. René, esse microfone que está com o senhor é pior do que o outro. O microfone do lado de cá é melhor. Agora, só lhe dou uma orientação. Esse microfone é direcional. O senhor tem de falar diretamente nele. Se o senhor olhar de lado, a voz some. Fale direcionado e bem próximo.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Fale para o plenário.

O SR. O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Olhando para nós aqui.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Queria, de alguma forma, falar olhando para o Deputado. Então, os procedimentos com relação à supervisão tiveram início praticamente... melhorou?

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Melhorou.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – ...quando das denúncias do IRB e que resultaram em uma série de atos e procedimentos administrativos por parte da Susep; e veio a ser decretada, logo posteriormente à suspensão do resseguro automático por parte do IRB, na suspensão da atividade do seguro garantia.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quer dizer que a Susep atuou depois de uma provocação do IRB? É isso?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós tínhamos investigações paralelas na seguradora. Agora, no Brasil, temos um problema regulatório. A supervisão de seguros no Brasil é uma atribuição da Superintendência de Seguros Privados. A supervisão e a regulação de resseguros é um atributo do IRB. O IRB é uma companhia que tem atributos regulatórios. Então, quem fiscaliza as atividades de resseguros, pelo Decreto-Lei nº 73, é o Instituto de Resseguros do Brasil. Ele que, identificando situações atípicas nas seguradoras, comunica à Susep; e a Susep dá, então, início aos procedimentos.

Por uma questão de uma dificuldade regulatória, os procedimentos são feitos. A Susep analisa os procedimentos no que diz respeito às normas relativas à atividade de seguro; o IRB à atividade de resseguro, e, quando tivermos algumas irregularidades apontadas, damos curso a procedimentos administrativos, seja no âmbito do IRB, seja na Susep, porque temos a possibilidade de comunicação entre as partes, porque o Decreto-Lei nº 73 não proíbe a troca de informações entre os entes reguladores.

Então, por que a motivação quando da denúncia do IRB? Porque, teoricamente, em tese, para efeitos legais, o IRB é responsável pelas atividades e a fiscalização de resseguros. Quando identifica determinados procedimentos, ele comunica à Susep e a Susep abre procedimentos na sua esfera de competência. As duas esferas não se misturam. O Deputado Carlos Willian é um especialista no assunto, e S. Exª pode confirmar as minhas declarações aqui.

Então, dessa forma, os procedimentos com relação à seguradora seguiram processos extremamente bem definidos do ponto de vista formal. Ocorre que a materialidade de um processo administrativo é extremamente complexa. Por quê? Porque não só deve ser assegurado o amplo direito de defesa durante todas as fases do processo, mas o próprio processo normativo, Deputado, cria várias esferas de julgamento dentro do órgão regulador.

A primeira esfera é uma avaliação por parte do fiscal que foi determinado para a fiscalização. A fiscalização segue procedimentos muito bem definidos em agendas prévias e definida de forma anual. Essa investigação, esse relatório vai para seu chefe hierárquico imediatamente, que analisa os procedimentos, faz um despacho ao chefe do departamento, que analisa os procedimentos e analisa se de fato ocorreram os ilícitos praticados ou não. É dado o direito de defesa à companhia, ela responde em seus autos, esse procedimento é analisado novamente por parte do departamento de fiscalização envolvido e, posteriormente, é submetido a uma apreciação da Procuradoria-Geral da Susep, que é um órgão vinculado à Advocacia-Geral da União.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas especificamente em relação a Interbrazil?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pois é, estou lhe explicando.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Por enquanto está no abstrato.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Para que V. Exª tenha uma idéia de que como é o processo. Esse processo teve início...

O SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – O senhor me permite um aparte? Eu tenho um compromisso inadiável e solicitaria ao Deputado Arnaldo Faria de Sá que assumisse a Presidência.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Estou lhe falando isso para que V. Exª tenha uma idéia do processo normativo. Por quê? Porque, se não entendermos como são feitos os processos, os procedimentos adotados não vão ser inteligíveis para uma pessoa que não domine o assunto. Então o que ocorreu? Para cada evento identificado na seguradora como um evento que tinha um problema, seja de natureza administrativa, seja de natureza de reclamação de uma eventual dificuldade de pagamento de um sinistro ou algum outro tipo de reclamação por parte dos consumidores, abre-se o procedimento. E esses procedimentos tiveram, ao longo de todo o ano de 2004, uma série, uma sucessão de processos e multas aplicados à companhia.

Esses procedimentos levaram a que nós decretássemos um instrumento de direção fiscal. O que é isso? A direção fiscal é uma forma, é um instrumento legal pelo qual a Susep nomeia um membro dos seus quadros para entrar na companhia para analisar as operações in loco e, inclusive, despacha todos os expedientes normativos da seguradora.

Nós decretamos a direção fiscal, houve um problema de comunicação, a direção fiscal foi decretada num dia, no mesmo dia houve uma comunicação por parte da empresa de que ela estaria demitindo os seus funcionários e que estaria remetendo os seus computadores para Goiás. O nosso diretor fiscal foi à companhia, identificou esses procedimentos, sugeriu que havia esvaído a possibilidade de recuperação da empresa e decretamos a direção fiscal da empresa.

Comunicamos à Polícia Federal ato contínuo o que estava ocorrendo, fizemos uma remessa ao Ministério Público dos procedimentos e pedimos abertura de inquérito.

Agora, a ver mais detalhamentos por parte dos assuntos, eu até havia falado...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Esses eventos a que V. Sª está se reportando estão todos documentados?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Estão documentados em processos administrativos feitos na Susep. Sobre a abertura de mais elementos, se V. Exª me permite, existe um problema de sigilo envolvendo a fiscalizadora, que é a Susep, e o fiscalizado. Então a minha manifestação pública sobre o teor dos processos envolve uma dificuldade legal...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas nós quebramos o sigilo da Interbrazil.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, da empresa e dos processos, eu não posso revelar detalhes da supervisão porque eu estaria manifestando uma oposição que pode ser inclusive contestada judicialmente, porque nós abrimos já um processo de averiguação e todos os procedimentos que levaram à liquidação da empresa, e que poderia ser encarado como prejugalmento. Havia já inclusive manifestado ao Deputado Carlos Willian e ao Senador Delcídio Amaral, até encaminhei uma carta para cá, solicitando que seria difícil fazer esclarecimentos de mais detalhes do processo de investigação, porque, primeiro, envolve sigilo, envolve as partes. Esse sigilo não é um sigilo envolvendo a Susep, é um sigilo envolvendo atividade de supervisão. Ou seja, eu relatar aqui os fatos que ocorreram e relatar os procedimentos adotados é uma coisa que pode ser crime de responsabilidade pessoal, mas posso disponibilizar...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Queria compreender isso. Acho que todo o procedimento de V. Sª necessariamente é materializado, formalizado.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Formalizado, mas tem os processos...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Acontece que quando ele for formalizado haverá uma instância para a qual isso será remetido, portanto isso virá de alguma forma ao conhecimento público, encaminhar ao Ministério Público. E qual a ressalva que V. Sª teria em relação a que esses fatos... Eu não digo identificar, enquanto conduta abstrata de como é a Susep procede, de que meios se vale, de que instrumentos de investigação. Tudo bem. Mas em relação faticamente à Interbrazil o que aconteceu, como procederam, de que instrumentos se valeram, V. Sª me desculpe mas vai ter que nos revelar.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu revelo a V. Exª todos os pontos que eu puder disponibilizar e que souber também.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Certo.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Porque como Presidente do órgão não tenho acesso aos procedimentos que são adotados em primeira instância, porque, como V. Exª sabe, existe a primeira instância e a segunda instância. A segunda instância recursal não pode ter acesso aos procedimentos de primeira instância por vício de nulidade. Eu posso manifestar aquilo que eu souber; eu não posso manifestar coisas que não são, que não...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Na verdade V. Sª tem que se manifestar não enquanto opinião, mas enquanto fatos. Os fatos é só relatá-los. Inclusive se V. Sª precisar, pode fazer consultas a documentos, sem problema nenhum, precisamos é ser esclarecidos.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Está bom. Queria, se V. Exª puder, que me dissesse especificamente qual é o ponto.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, pontualmente, V. Sª fez referência a que houve diversos procedimentos. De que procedimentos se lembra em relação à Interbrazil. Quer dizer, faticamente: tomamos conhecimento disso, fizemos isso, tomamos conhecimento dessa outra situação, tomamos tal e qual providência e até onde isso chegou.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pois não. Está ótimo.
V. Exª quer que eu faça a cronologia dos fatos?

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Exatamente, cronologia.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Então a empresa começou a ter no início de 2003, no final de 2003 para começo 2004, começou a ter algumas reclamações com relação a eventual pagamento de sinistros envolvidos. A Susep não tem a competência legal para determinar pagamento de sinistro, ela pode abrir um processo administrativo; esse processo administrativo segue seu curso; se identificado que a companhia deliberadamente contribuiu para não pagar o sinistro, aplica uma multa, que vai em torno de R$ 64 mil.

Então nós abrimos diversos procedimentos administrativos com relação às reclamações de consumidores pelo não-pagamento de sinistros ou eventuais dúvidas com relação ao entendimento de algumas apólices de seguro. No início de 2004, por conta das denúncias do Instituto de Resseguros do Brasil, nós iniciamos um processo de investigação com relação à eventual existência de apólice de resseguro na companhia Interbrazil não resseguradas.

Devo salientar que essas apólices de seguros envolvem, primeiro, a seguradora Interbrazil conseguiu na Justiça uma liminar autorizando-a a fazer a colocação no exterior desses resseguros que não tinham sido apreciados pelo IRB, o IRB não tinha negado. E ela fez uma remessa para o exterior, seguindo os procedimentos formais, e fez uma contratação de um corretor de resseguros nas Bermudas, que fez a colocação desse resseguro em instituições de resseguros internacionais.

Houve uma denúncia do IRB de que possivelmente um ressegurador dessa companhia tinha manifestado que não havia, de fato, feito o resseguro.

Voltamos a abrir um procedimento administrativo para identificar essas situações. A companhia nos apresentou documentos relativos às remessas para o exterior e identificou, também, a mudança eventual que ocorreu entre o ressegurador, que era identificado, e o novo ressegurador, e nos apresentou os laudos. Foi aberto um procedimento administrativo, que envolve uma punição grave por existir apólice de seguro sem resseguro. Posteriormente, ocorreram mais duas denúncias relativas a duas apólices de seguro que haviam sido feitas também sem o resseguro. Nos dois casos, a empresa conseguiu uma liminar para fazer colocação no exterior.Ela apresentou notas explicativas sobre os procedimentos, nós abrimos processo administrativo para investigar. O procedimento administrativo foi aberto em todas as etapas. Posteriormente, demos início a uma análise dos procedimentos da companhia que ensejaram a abertura de um novo processo, pelo fato de ela ter, repetidas vezes, praticado atos e atos que, de alguma forma, estavam colaborando para que ela tivesse uma percepção de risco ou uma análise inadequada com relação aos seus procedimentos, de suspensão da atividade do seguro de ramo-garantia. O que é isso? Nos temos, no seguro, modalidades que vão do seguro de pessoas, do seguro de vida, seguros envolvendo bens patrimoniais e uma modalidade nova de seguro no Brasil: é o seguro de garantia. São seguros que estão relacionados a atividades econômicas. Uma empresa acerta um trato com uma outra empresa e, vinculada a esse contrato, compra uma apólice de seguro para dizer que, se por acaso não entregarem esse bem, esse produto, no dia tal, com tais procedimentos, uma seguradora vai pagar a indenização pela perda. Essa modalidade de seguro cresceu muito no Brasil e envolve, principalmente, a construção civil e as atividades concessionárias.

Identificamos esses procedimentos e cassamos, em agosto/setembro de 2004, a atividade da empresa de seguro-garantia, no ramo garantia. Demos início a novos procedimentos de fiscalização, com o sentido de identificar novas eventuais irregularidades da companhia.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quando V. Sª fala em identificar “novas” significa que tinha identificações precedentes. Por que identificaram...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Porque a empresa vinha apresentando resultados negativos ao longo dos últimos três anos. Então, é um alerta para o órgão regulador.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O que significa resultado negativo? No balanço?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Prejuízo. Prejuízo, prejuízo. Ela teve prejuízo sistemático nos últimos três anos. Então, diante da existência de prejuízo...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E a Susep teve acesso à contabilidade, conferiu e, efetivamente, era verdadeiro o que ali estava lançado?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Existe um auditor externo que atesta a veracidade dos dados lançados, está certo? E nós atentamos para os relatórios formais apresentados.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E eles apresentaram alguma razão? O que estava havendo para ter esse prejuízo?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Principalmente, o prejuízo estava envolvido pelas despesas administrativas e despesas com sinistro. O que ocorreu é que o decréscimo do prejuízo da companhia começou a alertar para a possibilidade de que a empresa poderia ter problemas de insolvência. Por quê? Esse é um fato grave que, sim, leva à liquidação de uma instituição.

Então, analisados esses procedimentos, nós começamos a identificar uma crescente deterioração nos resultados da companhia, em função, primeiro, dos custos administrativos realmente elevados e, segundo, em função do próprio fim do resseguro automático que ela tinha com o IRB. Isso impossibilitou que ela tivesse atividades de seguro de garantia envolvendo os seus clientes, os seus potenciais consumidores.

Ato contínuo, também começamos a acompanhar a evolução dos ativos de garantidores da companhia, para verificar se, de fato, eles estavam compatíveis com as obrigações assumidas. Foi nesse momento que identificamos uma contínua deterioração na situação econômica e financeira da empresa, com insuficiência de reservas atestada por meio de nossos indicadores on-line. Temos acompanhamento dos indicadores da companhia.

Foi identificada essa deterioração do quadro, foi solicitada uma investigação in loco, para atestar, porque o computador é preciso mas poder ser que tenha algum lançamento errado. Foi identificado que os ativos garantidores da seguradora e que a situação financeira da empresa eram graves e, por isso, foi decretada direção fiscal. Com a direção fiscal e com a identificação de que, de fato, aquilo que havia sido investigado estava ocorrendo, decretamos a liquidação da empresa. Ou seja, pela prática continuada de atos, cassamos a situação do ramo da garantia e, posteriormente, pela deterioração da situação econômica e financeira da empresa, decretamos a direção fiscal. Frustrada a direção fiscal, foi decretada a liquidação extrajudicial da companhia.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª faz referência à prática continuada de atos. Eu, até agora, entendi esse aspecto da deterioração patrimonial. Tudo bem, mas quais os fatos concretos que chegaram à Susep relacionados à Interbrazil? Qual o primeiro, qual o segundo, qual o terceiro? Eram todos relacionados a resseguros ou existem outras circunstâncias?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Existem duas vertentes da fiscalização.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O primeiro fato que chegou ao conhecimento da Susep relacionado à Interbrazil qual foi?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O primeiro era o eventual atraso no pagamento e na liquidação de sinistros frente aos consumidores.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Esse foi examinado?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós temos punidos.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Traduza para nós o que aconteceu. Que fato foi?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado, nós temos dezenas de processos abertos por atraso do pagamento de sinistros. Dezenas. Para cada um desses, foi aberto um procedimento administrativo.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E, entre o primeiro e a intervenção, quanto tempo decorreu?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A prática continuada de não-pagamento de sinistros é um fato que é punido na esfera pecuniária. São multas aplicadas à companhia. Essas multas redundaram em procedimentos, ao longo de 2003 e 2004. Alguns foram julgados em 2004, outros julgados em 2005.

O segundo fato está associado com a prática da companhia de, em algumas apólices de seguro, de valores elevados, não apresentar resseguro vinculado a elas. Isso é uma infração grave, do ponto de vista normativo, que nos levou a não só abrir procedimentos administrativos e sancionadores, como à identificação desses procedimentos ao longo de todo o período, que levaram à cassação do ramo de garantia. Posteriormente, identificadas não só as práticas de seguro sem resseguro, mas a deterioração da situação econômica, à direção fiscal e à liquidação.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Essa inexistência do resseguro era uma coisa evidente ou a empresa se valia de algum artifício para aparentar que tinha resseguro?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado, aí é uma questão complexa, porque ela solicitava ao IRB uma colocação de resseguro. Com a não-aceitação do IRB, ela conseguiu uma liminar na Justiça, fazia a remessa para o exterior e fazia uma colocação frente a um ressegurador internacional. Esse é um buraco, um vazio que tem na legislação brasileira.

Em procedimentos normais, o que acontece? Quando uma seguradora solicita ao IRB uma operação de resseguro e a resseguradora e o IRB, enquanto ressegurador, declinam da aceitação do risco, ela autoriza que essa companhia faça uma colocação no exterior, com procedimentos já definidos. O que tem? Tem que ter características tais e tais e tais com relação ao eventual ressegurador, tem critérios mínimos de avaliação de risco para o ressegurador e tem todos os procedimentos que devem ser adotados.

Pela primeira vez houve uma hipótese – que depois virou um fato – em que uma empresa, via ação judicial, conseguiu uma colocação no exterior. Esse é que foi o problema. Diante dessa colocação, não seguiu os preceitos...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – É um caso único?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É um caso único de colocação no exterior via judicial.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ou seja, ela teria alegado que, diante da impossibilidade de ressegurar junto ao IRB, o juiz autorizou que procedesse externamente. Aí, pelo que eu...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Por quê? Porque o IRB tem o direito de negar o risco, ele não quer aceitar o risco. Ele não é compatível com a postura operacional dele.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E, nesse caso, quando o IRB indica que é algo insuperável, como IRB, a Susep interfere para verificar que alguma coisa insustentável está acontecendo?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Que seguro é esse que nem o IRB quer?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado, porque isso segue preceitos comerciais. A Susep não tem o poder normativo de fiscalizar as atividades de resseguro

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas só como curiosidade: se existe uma seguradora que está praticando um seguro evidentemente insustentável, ninguém pode interferir nisso?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Do ponto de vista legal, hoje, não. Não é um risco sustentável.

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP) Poderia encaminhar à CPMI cópia dessa liminar?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós não temos a liminar.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O IRB tem?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O IRB tem.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nós iremos solicitar.

Pelo que entendi, V. Sª está dizendo, também, que não conseguiram conferir a autenticidade desse resseguro externo.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Essa pergunta é muito boa, porque, num caso específico de uma apólice, conseguimos, porque as operações de resseguros envolvem características muito particulares. Se V. Exª me permitir, eu poderia fazer uma explicação sobre como ocorre?

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Brevemente.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Está bom. O Deputado José Eduardo Cardozo vai-me desculpar.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O essencial.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O detalhe não é trivial, está certo? Não é trivial. Ela envolve características. Quando uma seguradora de um país, num mercado aberto - não no mercado brasileiro, que é um mercado fechado –, deseja ter uma política comercial com uma resseguradora no exterior, ela procura essa resseguradora, abre suas contabilidades, suas práticas de subscrição de risco e é feito um contrato com essa resseguradora definindo os parâmetros no qual essa resseguradora no exterior vai aceitar riscos no mercado local. E essa relação é uma relação de fidúcia, porque não é para cada emissão de apólice que se pede aprovação para a resseguradora. É uma relação de fidúcia. Então, a resseguradora aceita que exista uma relação comercial entre a seguradora e ela, e que ela permite que não só haja a prática de seguros feita sem a anuência prévia dela – porque ela confia nessa relação –, como também faz com que a compensação financeira dessas atividades ocorra com um certo leg. É muito comum, entre fechar uma operação de resseguro e o pagamento daquela operação de resseguro, essa operação demorar 60 dias, 90 dias. E mais, nas atividades de resseguro, a fidúcia é o elemento principal que norteia a relação comercial. Não existem contratos de resseguros definidos previamente entre os seguradores. O que existe são os chamados covers notes slips, onde você tem a definição muito sucinta daquilo que foi objeto da contratação, é feito o contrato e, posteriormente, é entregue o contrato final de seguro. Pode, inclusive, existir um caso em que o contrato de resseguro só venha a ser entregue às partes depois de transcorrido o prazo da apólice.

Qual o procedimento formal? Verificar se houve operações de resseguro, se existiu a remessa para o exterior e, com essa remessa para o exterior, se existe o chamado cover note, ou seja, se existe uma nota que especifique as situações envolvendo operações de resseguro. E, de fato, a empresa apresentou essa nota. Nós temos uma limitação legal, porque temos que atestar e verificar, podemos atestar a veracidade ou não daquela existência, porque a relação é comercial, entre a empresa e a seguradora. Nós não podemos ligar para a empresa no exterior para saber se aquela nota, de fato, foi emitida pela companhia. Temos que testar a veracidade.

Então, foi feito esse procedimento e foi identificado que havia, no caso específico de uma apólice de resseguro – que é uma apólice das mais comentadas no mercado, que é a Triângulo do Sol –, posteriormente, sido feita uma cobertura de resseguro. Mas, durante um certo período de tempo, essa cobertura de resseguro não ocorreu. Foi o que ensejou, inclusive, o procedimento administrativo da Susep e a punição, não só pela Susep, mas também pelo IRB.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quando V. Sª diz que a cobertura não houve, num determinado intervalo, está dizendo que não se procedeu ao resseguro, ou que se apresentou a existência de um resseguro que não funcionou?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Durante certo período de tempo, a operação não estava coberta pelo resseguro, mas, com a cobertura posterior, ela teoricamente sanou o vício.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Houve alguma situação em que, em virtude de ser resseguro, o segurado tivesse sido prejudicado?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor. Não temos nenhuma informação a esse respeito.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não há nenhuma situação em que esse resseguro externo não tenha efetivamente operado?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor. Inclusive, do ponto de vista legal, é um assunto extremamente complexo.

Deputado José Eduardo Cardozo. Deputado.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não, Presidente.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Deputado, eu estava aqui explicando que, do ponto de vista formal, essa relação entre resseguradoras e as seguradoras é muito complexa porque os procedimentos judiciais nos países desenvolvidos prezam a relação tipo fidúcia entre as seguradoras. Então, mesmo no caso de haver um certo atraso no pagamento, esse atraso no pagamento pode configurar, dessa mesma forma, a existência de uma cobertura de resseguro. Cada caso é um caso. O mercado de resseguro não admite contestação judicial, porque ele é um mercado de confiança, de fiança. Eu acho que o senhor atesta isso.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Bom, em relação, de novo, especificamente à Interbrazil, há algum fato concreto que tenha chamado a atenção nesses procedimentos todos que a Susep levou à frente?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – As práticas continuadas de...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas todas assemelhadas, alguma coisa mais expressiva, algo que, evidentemente, denunciava uma situação anômala?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – São as práticas continuadas de atraso no pagamento de sinistros e a questão das apólices de resseguro que foram feitas ou com prazo decorrido, ou sem efetuar a comprovação do mesmo. Essas práticas são práticas nocivas, nocivas ao procedimento.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª não se lembra de nenhum caso específico? Chegou à Susep o caso da Guaratinguetá?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Desculpe...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O caso da Guaratinguetá chegou à Susep?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não, senhor, porque ela não envolve relações com a Susep.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – De seguro?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ela envolve pagamento de indenização vinculada diretamente ao resseguro. Não envolve o seguro.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, na Susep, não houve nenhum...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nenhum.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – ...procedimento em relação a isso?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Existem processos concluídos em relação à Interbrazil?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Claro que existem. Claro. Todos que ensejaram processo de ação fiscal foram concluídos e...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E, nessas situações de atuação fiscal, a Interbrazil pagava as multas ou elas foram-se acumulando?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É, nós temos algumas etapas. Nos processos julgados entre 2004 e 2005, o não pagamento de multas significa que a empresa vai estar com a impossibilidade de pegar certidões junto à Susep, o que a impossibilita de participar de licitações ou outros tipos de situações. Eu teria que fazer uma investigação para saber quais são as multas que foram pagas de fato e quais foram aquelas que foram objeto de recurso, porque também a Susep tem uma segunda instância recursal, que é o chamado Conselho de Recursos do Sistema de Seguros e Previdência. Nesse conselho, os processos chegados à Susep são passíveis de recurso a ele, com efeito suspensivo mais pagamento integral da multa.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Eu não sei se V. Sª tem condições de avaliar, mas mais ou menos em quanto seria o montante de pessoas eventualmente vítimas da Interbrazil, cujos seguros não teriam sido honrados, nesses levantamentos a que se procederam?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A atividade principal da empresa não eram seguros massificados. Eram seguros envolvendo atividades, ou seguros de garantia, ou seguros de IRC, que eram vinculados a companhias ou a grandes segurados. Então, o total de processos abertos na Susep, que teoricamente é uma indicação de como estão os procedimentos, monta alguma coisa como 250 a 300 reclamações.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Duzentas e cinqüenta a trezentas reclamações da Interbrazil?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É. Mas repare, Senador, que aparentemente o senhor pode pensar que é um número grande, mas o senhor sabe quantas reclamações nós recebemos, por ano, na Susep? Setenta mil. Setenta mil reclamações.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, é um mercado, na verdade, muito comprometedor.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não, Deputado, pelo seguinte: porque nós temos 90 milhões de apólices emitidas por ano. Então, as reclamações que ocorrem no mercado são menos de 1% do total de apólices emitidas. A gente tem que separar...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Pois é, eu tenho a impressão de que há um leque de seguradoras em relação às quais eu imagino que não deva praticamente haver reclamação.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado, tem reclamação de todo tipo. Por quê? Nós estamos fazendo, inclusive, um trabalho muito grande de esclarecimento junto à população, criando instâncias dentro das seguradoras para identificar situações de risco ou situações comprometedoras, do ponto de vista de cláusulas contratuais.

O que é que ocorreu? Incentivamos que as seguradoras criassem ouvidorias com instâncias recursais. Por quê? Porque boa parte dessas reclamações estão associadas ao mau entendimento do consumidor com relação a algumas cláusulas específicas do contrato. Porque os contratos são feitos de forma genérica e, às vezes...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Dr. René, mas excluindo esses problemas de interpretação, onde, efetivamente, se percebe que o cliente tem absoluta razão e o que está acontecendo é uma inadimplência das seguradoras?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Olha, das 70 mil reclamações, a Susep consegue resolver, no âmbito da simples conciliação, ou através das ouvidorias, ou diretamente, 95, 96%. O resto, cerca de mil e quatrocentos, mil e quinhentos processos efetivos, são abertos com relação a eventual não pagamento de sinistro, ou dificuldades de entendimento de cláusulas, e também porque as seguradores também têm uma política um pouco defensiva com relação a determinados sinistros. Daí, elas adotam procedimentos muito formais para identificar situações de risco, em decorrência de algumas práticas de fraude. Então, um percentual...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR)  – Fraude em relação ao cliente?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Fraude do cliente em relação à seguradora.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Do segurado?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Por exemplo, o preenchimento do perfil não foi adequado. Então, existe uma dúvida com relação àquele perfil.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Esses 250 a 300 da Interbrazil o que realmente indicam?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eram atrasos de pagamento de sinistros, de indenização.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E a expressão numérica disso?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Olha, eu não tenho os números concretos para lhe dar, mas para cada auto de reclamação aberto pela Susep existem procedimentos formais e a companhia tem que fazer a defesa. E, repare, a multa na Susep é extremamente alta. Se V. Exª me permitir, vou fazer um pequeno histórico sobre a evolução dessas multas. No ano de 2002, a Susep aplicou cerca de R$9 milhões de multas nas seguradoras, por reclamações ou algum tipo de processo. No ano de 2003, passamos para 26 milhões; no ano de 2004, foram 42 milhões; no ano de 2005, deve ser alguma coisa como R$46 milhões.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E quanto disso realmente se concretiza?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – 100%. Elas têm que pagar. Podem recorrer, mas têm que pagar.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Vamos excluir o aspecto do recurso. Efetivamente, quanto disso ingressa?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – 100% ingressam.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, a Susep tem uma receita de 40 milhões em multas?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – São 100% contingenciados. Vão para um recurso contingenciado para o Tesouro Nacional. A Susep não se apropria de nada.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não há nenhuma norma que discipline a aplicação desses recursos em alguma destinação específica?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, eles seguem o mesmo procedimento das multas aplicadas.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Simplesmente vêm para o caixa geral?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, eles ficam vinculados numa conta específica e ficam a crédito do Tesouro Nacional.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A Susep procedeu a algum processo disciplinar, em relação a alguns funcionários sob o seu comando?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Conduta inadequada de algum funcionário?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR - Não, nenhum procedimento.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª conhece Eliezer Fernandes Tunala?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Conheço. O Eliezer é diretor da Susep.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PB) – Não há nenhuma investigação em relação a ele?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nenhuma investigação. Ele é um funcionário graduado, um dos funcionários mais antigos da Susep, e um dos funcionários mais capacitados lá.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Raul Teixeira?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Raul Teixeira é o ex-Procurador-Geral da Susep.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Por que ele é ex-procurador?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Porque ele fez parte da gestão passada. Na atual gestão, ele saiu.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não há nenhum episódio que lhe lembre algum acontecimento em relação a esse Raul Teixeira?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não. O que ocorreu quando cheguei à Susep... Eu cheguei em abril e havia uma tentativa minha de tentar trocar algumas pessoas que ocupavam cargos de confiança da antiga gestão. E o procurador-geral é um dos cargos desses. Solicitei a ele que pedisse exoneração e foi indicado como procurador-geral o Dr. Moacir Lamha. Mas ele é um profissional altamente qualificado, é um Procurador do Estado do Rio de Janeiro, com renomado conceito.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Alguma notícia, em algum lugar, relacionada a uma expulsão dele do prédio da Susep?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, aí foi um procedimento... eu nem estava na Susep, porque o antigo chefe de gabinete, por uma questão de acesso à sala do procurador, solicitou que houvesse uma saída dele da Susep, para poder ter acesso, para poder passar para o novo procurador. Só isso.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Tanto em relação a esse Eliezer e ao Raul, V. Sª não tem nenhuma informação que diga respeito à conduta deles?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, de forma alguma.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Vera Melo Araújo?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Vera Melo Araújo é também uma diretora da Susep, que está lá desde a gestão passada. É uma das profissionais mais antigas da Susep. Ela foi chefe de fiscalização, é uma pessoa extremamente capacitada e um dos funcionários exemplares da Susep.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª conhece William da Costa Ribeiro?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Como?

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – William da Costa Ribeiro, do IRB?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não conheço.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não conhece?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – William?

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Chefe do Setor de Cadastro do IRB.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª tem conhecimento dos contratos que a Interbrazil mantinha com entidades, com empresas estatais?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, a Susep não analisa os procedimentos comerciais, ela não analisa a relação comercial. Ela analisa as atribuições de fiscalização.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas mesmo subseqüentemente a isso nunca tomou conhecimento? A Susep nunca atuou em relação a eventuais contratos comprometedores, como garantias?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Deputado, é o seguinte: os procedimentos com os entes públicos são procedimentos normalmente de licitação. As licitações são feitas e, uma vez que elas ganham, parte-se do pressuposto de que elas foram corretas, está certo? Não temos competência...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nunca houve nenhuma reclamação de uma estatal em relação ao não cumprimento do contrato pela Interbrazil?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pedidos de informação ocorreram com relação a situações fáticas envolvendo a licitação. Por exemplo: que detalhes deveriam ser observados quando do processo licitatório, do ponto de vista formal, legal. E eu enviei, no dia 02 de janeiro de 2004, uma carta para todos os secretários de administração de todos os Estados do Brasil falando sobre os procedimentos que eles deveriam adotar quando da existência ou da execução de licitações envolvendo o seguro garantia. Tenho as correspondências para todos os secretários, alertando.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – As pessoas que foram proceder à fiscalização na Interbrazil, as que foram realizá-la, foram designadas por quem?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – São determinadas através de uma escala feita pelo chefe da área de fiscalização, e seguem os procedimentos da disponibilidade do funcionário para aquela ocasião. Como a sede da Susep é no Rio de Janeiro e temos apenas um pequeno núcleo em São Paulo, às vezes há a necessidade de deslocar funcionários do Rio de Janeiro para São Paulo, para o exercício de fiscalização. Nós evitamos fazer isso, mas normalmente segue uma escala definida pelo chefe de fiscalização, uma escala anualmente definida.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, é alguma coisa absolutamente impessoal?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – E deve ser impessoal. Não só impessoal, como...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não houve a permanência de determinadas pessoas nesse tipo de fiscalização, em relação à Interbrazil?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A permanência, Deputado, ocorre pela nossa carência de pessoal. Então, o que ocorre? Com o objetivo de dar mais continuidade ao processo, muitas vezes o mesmo funcionário fica numa seguradora, em outra seguradora, para evitar que o trabalho seja iniciado novamente quando se troca. Então, a permanência do funcionário decorre da escassez de pessoal e também da necessidade de termos procedimentos uniformes e continuados.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A Susep decretou a intervenção da Interbrazil. Durante o processo de liquidação, é permitido o ingresso do ex-dirigente afastado, no caso André Marques da Silva, sem autorização prévia da Susep, porquanto funcionários da Interbrazil, em entrevista veiculada na mídia, afirmaram que André Marques esteve na empresa. V. Sª saberia esclarecer a razão dessa visita? Foi tomada alguma medida para apurar o fato?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu acho que aí, com todo o respeito à imprensa, o que ocorreu foi um caso totalmente sem sentido, porque o liquidante tem autonomia funcional para tocar a liquidação. O que ocorreu, que me foi explicado pelo funcionário, é que o Sr. André Marques foi às instalações da Interbrazil, no prédio, e solicitou a entrada, no prédio, para pegar alguma coisa pessoal; alguma coisa. Foi autorizado que ele entrasse naquele momento. Ele entrou – o liquidante me garante que os procedimentos adotados foram corretos –, teve acesso muito rapidamente ali e nada foi retirado da companhia, e se ausentou. Ou seja, é uma forma – eu diria  – até meio desproposital a acusação, porque é um funcionário de extrema qualidade, não haveria nenhum interesse por parte dele de que a...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A Susep tem uma certa ascendência sobre o liquidante, acompanha...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É. Mas, uma vez que seja indicado, ele tem autonomia para gestão da massa, dado por lei; ele responde civil e criminalmente por todos os procedimentos.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Absolutamente, toda a documentação da Interbrazil está à disposição do liquidante?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Hoje, não. Por quê? Porque, como V. Exª sabe, parte...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Pode falar.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – ...parte da documentação relativa a Interbrazil está nos computadores da Interbrazil, que foram retirados da Interbrazil, e que agora estão sob a guarda da Justiça, em São Paulo, para uma perícia, uma avaliação, e posterior remessa para a Susep.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O liquidante tem ciência de onde estão esses documentos em que...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós fizemos uma solicitação à Polícia Federal, e essa solicitação – ela hoje uma comunicação à Justiça – foi determinada uma busca e apreensão, foi feita a busca e apreensão.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quando ocorreu isso – mais ou  menos?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ao longo dos últimos quinze dias.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Agora, há quinze dias, houve uma apreensão?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Apreensão.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Onde estavam esses documentos?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Estavam em Goiânia os computadores.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ah, computadores. E documentos?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Os documentos estão...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nós tivemos uma informação de que havia um contêiner com documentos da Interbrazil e que esses documentos, quando nós tomamos conhecimento, num dia, no dia seguinte, o contêiner desapareceu. A Susep tem conhecimento de alguma coisa? O liquidante tem ciência de algo em torno disso?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Olha, que tenha sido relatado a mim, não, não.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O liquidante nunca fez a menor referência que estivesse havendo subtração de documentos da Interbrazil?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ele fez no início à Polícia Federal e comunicou ao Ministério Público, o diretor fiscal.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Portanto, ele reconhece – é isso que estou entendendo? –, ele denunciou a existência? Deu para identificar a autoria?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Está sendo objeto de investigação da Polícia Federal e do Ministério Público.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Que tipo de subtração estava ocorrendo?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Foi principalmente dos computadores e de todo parque de informática da seguradora.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Eu não peguei o fio, talvez eu não tenha prestado atenção. Onde estavam esses documentos e como é que eles desapareceram, esses computadores?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Acho que é melhor voltar à situação inicial. Quando nós decretamos a direção fiscal na companhia, ato contínuo, o fiscal foi à companhia e identificou que a companhia havia mudado de endereço. Ele foi à nova sede da companhia. Ao chegar à nova sede, ele identificou que os funcionários haviam sido demitidos da companhia, identificou também que estava havendo uma falta de material para o exercício da sua atividade. Que material é esse? São desde documentos formais da companhia até o servidor da companhia, da parte de informática. Ele comunicou a Susep. Num ato contínuo, eu solicitei à Polícia Federal que fizesse uma busca e apreensão junto à companhia. Foi feito o auto – existe correspondência minha à Polícia Federal –, e foi feita essa comunicação, e foi iniciado um processo de busca e apreensão. Esse processo de busca e apreensão levou a identificar que os computadores estavam em Goiânia. Posteriormente, fomos avisados que chegou uma comunicação da Justiça dizendo que tinha identificado a localização dos computadores e que estava sendo feito o auto de apreensão. E foi feito o auto de apreensão pela Polícia Federal e se encontra hoje sob a guarda do juiz, em São Paulo.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª tem contatos reiterados com o Sílvio Pereira?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não. Nunca tive, nem conheço.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E o Sr. Delúbio Soares?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Só estive uma vez com ele na...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Telefônicos?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, nunca liguei.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, deve haver algum equívoco no levantamento dos técnicos nossos, que identificaram contatos telefônicos de V. Sª com o Sílvio Pereira e com o Delúbio Soares.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Sílvio Pereira e Delúbio Soares? Olha, se ocorreram, ocorreram em 2003. Alguma informação relativa à Casa Civil, com o Sílvio Pereira, alguma informação sobre algum assunto...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª conhece Orlando Martins?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Orlando Martins? De quem?

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª conhece Marcos Valério?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nunca teve contato telefônico com o Marcos Valério?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nenhum.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nem conhece ninguém da empresa 2S Participações, do grupo Marcos Valério, de Belo Horizonte?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR  – Não.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Na verdade, esse Orlando Martins era um telefone utilizado por Marcos Valério, pela Simone. Enfim, era um número pelo qual se mantinha o contato telefônico com o Marcos Valério. Provavelmente, deve ter algum equívoco na identificação. É bom que V. Sª nos diga isso para que possamos conferir.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nunca tive nenhum contato, posso lhe assegurar.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nem com o Sílvio Pereira nem com o Delúbio?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Com o Sr. Sílvio Pereira, na época em que estava na Casa Civil, acho que ele ligou uma vez ou duas para saber de assuntos relacionados, por exemplo, a processos da Susep, na Casa Civil. Mas, que eu me lembre, a conversa durou 10 segundos, 20 segundos.

O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Pela oportunidade, o Silvio Pereira nunca trabalhou na Casa Civil.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Que eu saiba, e que eu me lembre, é isso.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR)  – É que V. Sª está dizendo que manteve contato com ele na Casa Civil.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A única coisa de que me lembro, ao que eu saiba, é isso.

O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Pela ordem, Sr. Presidente. O diálogo está-se dando só na Mesa. Estamos com dificuldade ainda. Gostaria de solicitar novamente ao depoente que se manifestasse diretamente ao microfone.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pois não, Deputado, desculpe-me. Que eu me lembre, não tive nenhuma conversa com...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª teve contato com ele na Casa Civil?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Eu ainda não consegui identificar claramente, no contexto da Interbrazil, o que mais chamou a atenção da Susep, que evento, que fato, enfim, sei que foi um acúmulo de fatos, mas alguma coisa mais consistente...

O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Sr. Relator, pela oportunidade, penso que ele tem de nos esclarecer essa história de ter contatado o Sílvio Pereira na Casa Civil.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, eu não falei Casa Civil. A ligação, ao que me lembro, veio da Casa Civil. A única vez em que conversei com ele foi cerca de 10 segundos. Ele ligou para mim...

O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá. PTB – SP) – Se a ligação veio da Casa Civil e ele não era da Casa Civil a coisa é complicada.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ao que me lembre, foi ao celular. Ele me ligou e perguntou como eu estava, se estava tudo bem, se tinha alguma...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ele era seu amigo, então, para lhe perguntar como o V. Sª estava?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É o seguinte, Deputado:  é porque, durante curso da minha assunção na Susep, eu tive um enfarte, em junho de 2003, muito grave. Esse enfarte me imobilizou durante um certo período de tempo. Então, algumas pessoas que tinham algum relacionamento ou conheciam, ligaram para mim para saber como estava minha saúde. Foi exatamente isso. Mas, contato periódico, telefônico, com ele, eu não tive nenhum, posso garantir a V. Exª.

O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT – SP) – Sr. Presidente, apenas para um esclarecimento, porque ficou muito confusa essa sua relação com o Sr. Sílvio Pereira. V.  Sª falou que ele tinha um contato na Casa Civil, depois a questão do infarto.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não. Eu acredito que a ligação tenha vindo da Casa Civil, porque eu estava...

O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT – SP) – O Sílvio Pereira estava na Casa Civil?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu não sei lhe dizer, Deputado, se estava ou não estava. Quando tive o enfarte, a Casa Civil e o Ministério da Fazenda se disponibilizaram a me ajudar no processo de recuperação. Alguns amigos meus, da Casa Civil, me ligavam para saber como eu estava. Pode ser que, num desses dias, eu tenha feito uma conversa, porque, como V. Exª sabe, sou uma pessoa que ocupou cargos importantes no Governo, queriam saber como estava a minha saúde.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Que período foi esse?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O início de meu problema cardíaco foi em junho de 2003 e terminou só em setembro de 2004.

O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT – SP) – Qual era a sua relação com o Sílvio Pereira?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nenhuma,  Deputado! Nem o conheço, Deputado.

O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT – SP) – Não o conhece? Nunca viu o Sílvio Pereira?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pessoalmente, nunca.

O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT – SP) – E por telefone, falou com ele?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Acredito que tenha sido nesse dia, em que ele teria me perguntado como eu estava de saúde, como eu estava.

O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT – SP) – Só essa vez?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Só essa vez. Não tenho nenhuma informação.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sr. René, voltando a Interbrazil, para concluirmos – depois os companheiros vão dar seqüência ao questionamento –, o que mais lhe chamou a atenção em relação à Interbrazil?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Foi a contínua apresentação de reclamações, junto à Susep, dos consumidores; a questão das práticas de apólices de seguros feitos, sem resseguro ou com resseguro, de alguma forma feitos posteriormente à data da emissão e a deterioração da situação econômico-financeira da empresa ao longo dos últimos dois anos.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª conheceu o proprietário da Interbrazil?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ele esteve comigo duas vezes: uma, em junho de 2003, e a outra, em junho de 2005. Ele foi apresentar as defesas dele com relação à situação da Interbrazil; eu o solicitei que fosse ao Protocolo. A última foi agora, no dia 30 de junho, em que ele chegou para pedir à Susep, porque, por aspectos normativos, existe a possibilidade de a empresa, uma vez que ela tenha uma situação financeira complicada, que seja apresentado um plano de adequação da empresa à Susep para a recuperação da situação financeira. Ele foi lá nos procurar para dizer que gostaria de apresentar esse plano. Eu solicitei que ele apresentasse na semana seguinte, porque era uma quinta-feira, sexta-feira. Feito isso, ele se retirou, e foi apresentado; entendemos que não era pertinente. Não sendo pertinente, demos continuidade ao processo de investigação, de geração fiscal, o que ocorreu.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Alguma vez ele fez referência ou se valeu de alguma amizade junto a pessoas do Governo no sentido de que V. Sª deveria ser um pouco mais condescendente?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não. As conversas com ele foram de 10 a 15 minutos e ficaram exclusivamente na situação da companhia.

O SR. RELATOR (Osmar Dias. PMDB – PR) – Nunca nenhuma autoridade, nenhum diretor de nenhum órgão lhe ligou solicitando algum favor?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.  Ninguém fez qualquer tipo de pedido ou qualquer tipo de solicitação com relação à Interbrazil.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sr. Presidente, muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria De Sá. PTB – SP) – Agradeço-lhe, Sr. Relator.

Pela lista de inscrição, concedo a palavra ao Senador César Borges.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Muito obrigado, Sr. Presidente; Sr. Relator; Srªs e Srs. Deputados; Sr. Depoente, eu gostaria, inicialmente, de entender um pouco a sua história antecedente, inclusive em cargos que ocupou. V. Sª foi Secretário de Controle-Geral do Governo Benedita da Silva?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Perfeito.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Nessa mesma época, V. Sª travou conhecimento com colegas de Governo, por exemplo, com o Sr. José Marcos Castilho?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR  – Ele era Secretário também.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Era seu colega? Secretário?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ele era Secretário de...

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Secretário de Agricultura e Abastecimento.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Exatamente.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Nesse período, o Sr. Waldomiro Diniz presidiu também a Loterj?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Um certo período, sim.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª conhece o Sr. Waldomiro Diniz?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR  – Não, nunca estive com ele.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Foram colegas de Governo, mas não o conhece?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A Loterj é um ente autárquico que tem administração e gestão totalmente isolada. Eu era Secretário de Controle-Geral do Estado; eu era... o orçamento do Estado.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Então, uma função importante, que conhecia as decisões governamentais, principalmente com relação a contratos, Tesouro, gastos, pagamentos...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Sou o responsável pela execução orçamentária.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª se lembra, nesse período, se a Interbrazil operou um contrato com a Loterj?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ouvi a declaração de V. Exª, na televisão, até de forma muito agressiva, confesso. Eu gostaria que V. Exª me explicasse o seguinte...

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Dispenso a sua avaliação com relação a minha declaração. Não é isso que estamos querendo esclarecer.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Queria que V. Exª me identificasse só o seguinte: a que apólice V. Exª está se referindo, porque eu não tinha acesso, enquanto Secretário, aos atos praticados na Loterj. Queria saber exatamente qual é?

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – A Interbrazil fez seguro para a Loterj para implantar a loteria eletrônica e não cumpriu o contrato, depois, quando a empresa contratada não cumpriu o contrato, ela teria que cumprir o seguro e não o fez.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Senador, acho que isso merece uma explicação um pouco mais detalhada. A única apólice que identificamos na Interbrazil, relacionada de alguma forma à Loterj, está associada com uma prestação de serviço, objeto de um contrato entre a Loterj e uma empresa. E essa empresa deu como caução...

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Que empresa é essa?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não sei. É uma empresa de serviços.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Será a Capital Construção e Limpeza?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É essa mesma. Acho que é essa mesma.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª sabe quem são os sócios da Capital Construção e Limpeza?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não. Só queria lhe dizer o seguinte: essa apólice...

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª conhece os sócios da Capital Construção e Limpeza?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não conheço.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª sabia que um dos sócios é o Sr. Sebastião de Almeida Ramos Júnior?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Sabe de quem se trata, o Sr. Sebastião? Sabe que ele é irmão do Sr. Carlos Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não sabia.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª vê como se faz a ligação entre o Sr. Carlos Cachoeira, o Sr. Valdomiro Diniz, o Governo Benedita da Silva e V. Sª?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Senador, V. Exª me desculpe. V. Exª sabe em que dia foi feita essa apólice? V. Exª sabe? Olhe, o problema das ilações. Essa apólice foi feita no dia 4 de fevereiro de 2002. Eu fui Secretário no dia 7 de abril de 2002. Não tem nenhuma relação comigo, não só relação funcional, como relação de tempo. E a Loterj não estava sob minha órbita de atuação.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Não estava sob sua órbita, mas, estava sob sua influência.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, porque a apólice...

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Se V. Sª era Secretário de Controle-Geral do Governo Benedita da Silva.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A apólice, Senador, foi feita entre a Loterj e o ente – a Loterj é beneficiária da apólice – no dia 2 de fevereiro. Fui Secretário no dia 7 de abril. Como V. Exª pode me imputar alguma responsabilidade por um ato se sequer eu estava no Governo do Estado?

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª chegou a esse cargo de Superintendente da Susep  por indicação política de quem?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não foi indicação política. Como lhe expliquei aqui, no início, sou uma pessoa de grandes trabalhos feitos na área de seguros...

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Não houve nenhuma ligação pela sua participação no Governo Benedita da Silva?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Nenhuma interferência da ex-Governadora Benedita da Silva?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não. Acho que o meu currículo e a minha trajetória na área de seguros, previdência, mercado de capitais, mais do que justificam minha nomeação. Tenho vários trabalhos desenvolvidos nessa área.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª conhece o Sr. Ademar Palocci?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Nunca esteve com ele?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nunca esteve comigo.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Nunca foi à Susep?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nunca foi à Susep.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª, por acaso, não recebeu indicação para a nomeação de diretores da Susep, inclusive para o Sr. Ademar Palocci?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor. Todas as indicações que ocorreram na Susep; a Susep tem três diretores. Um, é o advogado chamado João Marcelo Máximo dos Santos, um advogado com grande experiência na área de seguros, é um jovem com muito talento, que foi indicado por mim. E o outro funcionário é a Srª Vera Melo, que é uma funcionária que já estava na Susep como diretora. O terceiro diretor é o Sr. Eliezer Tunala, que é um funcionário da Susep, com muita experiência na Susep; ele inclusive foi indicado, quando cheguei à Susep, pela própria associação dos funcionários como sendo um prêmio ao funcionário mais antigo.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – O Sr. Eliezer Tunala, que é o Diretor de Fiscalização, não foi indicado para V. Sª pelo Sr. Ademar Palocci?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor. De forma alguma.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Podemos olhar e checar a agenda de V. Sª para verificarmos se recebeu, alguma vez, o Sr. Ademar Palocci ou alguma ligação dele?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pode sim, claro.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Quebrar o seu sigilo fiscal e telefônico para verificarmos se há essa ligação?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pode ficar à vontade.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Temos essa informação do Sr. Relator de que há essa indicação.

V. Sª tem conhecimento de que o Sr. Eliezer Tunala, Diretor de Fiscalização da Susep, tem processos diversos contra ele?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Esse, Senador, é um dos problemas que acho até que o Congresso Nacional, de alguma forma, tem que se manifestar em algum momento.

O exercício da atividade pública e o exercício da fiscalização levam os atos praticados pelos seus gestores enquanto funcionários públicos, o que ocorre? Eles estão sujeitos a mandados de segurança e a ações com relação à atuação deles enquanto fiscais e supervisores. Praticamente todos os dias, eu tenho algum tipo de mandado de segurança com relação a algum ato praticado pela Susep, principalmente envolvendo multas, porque a aplicação de multas, as companhias recorrem via judicial...

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – O mandado de segurança é algo totalmente diferente. Nós estamos falando de processos.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não. Mas os processos judiciais...

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Nós estamos falando de processos.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR  São relativos, são relativos... Não, disciplinares; são relativos à sua atuação enquanto fiscalizador. Infelizmente, o servidor público está sujeito a isso.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – V. Sª sabe que está aqui por conta de um noticiário veiculado na imprensa brasileira, segundo o qual a Interbrazil agiu de forma totalmente deletéria no mercado de seguros. A sua função era fiscalizar e V. Sª e sua superintendente foram omissos com relação a essa fiscalização. Demorou muito para fazer a intervenção. Só a fez após o noticiado na imprensa. Portanto, a Susep não fiscalizou adequadamente. E, durante esse período, a Interbrazil foi beneficiada com seguros que ela não tinha a menor condição de fazê-lo. Eu tenho aqui, por exemplo, que a Interbrazil foi convidada a participar da licitação de seguros das Usinas Angra I e II – a segunda maior apólice do Brasil; só perde para a Petrobras – e ela foi a única seguradora, na concorrência, que não estava entre as 15 maiores do País. Todas as outras estavam entre as 15 maiores. E ela ganhou esse seguro por uma diferença inferior a dois décimos percentuais – 0,02% –, e ocupava o 48º lugar no ranking das maiores seguradoras do Brasil. E, lá, quem estava, coincidentemente também diretor nesse momento, era o Sr. José Marcos Castilho, pela Eletronuclear. V. Sª não acha muita coincidência?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Primeiro, quero salientar que a Susep agiu de forma extremamente precisa em todo o processo Interbrazil. Ela autuou a empresa, ela abriu processos administrativos, ela cancelou o seguro de ramo garantia no momento em que ela tinha condições para isso, ela decretou direção fiscal no momento que havia. A condição econômica da empresa deteriorou-se ao longo desse tempo, e nós identificamos que decretou a direção fiscal. Agora, com relação a esse seguro envolvendo a atividade da Eletronuclear, eu quero deixar claro: a Susep não interfere nas relações comerciais entre as empresas. Esse seguro é um seguro que é feito direto entre a seguradora e o IRB. Cem por cento praticamente do seguro é repassado pelo IRB. Ele tem legislação pertinente previamente definida. E o processo de concorrência no Brasil não admite que haja nenhum tipo de corte com relação a porte, tamanho ou outro tipo de coisa. Por quê? Porque daí a possibilidade de que somente as grandes companhias participassem de licitação. Então, pequenas empresas têm a possibilidade de participar de licitações com esse feitio justamente para poder garantir a concorrência.

Com relação ao Sr. Castilho, é uma pessoa extremamente correta. É uma pessoa muito íntegra. Eu não tenho absolutamente nada que possa denegrir a sua imagem. Ele foi meu colega. Realmente, na Secretaria, sempre que ele tinha algum tipo de dúvida com relação aos procedimentos, de alguma forma ele pedia para a equipe técnica da Eletronuclear procurasse a equipe técnica da Susep. Eu não acho que existe nenhum tipo de relação possível entre isso, Senador. Desculpe.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Mas V. Sª não acha muito estranho que a Interbrazil, como uma seguradora de seu porte, viesse a fazer o seguro da Angra 1 e Angra 2, que é a segunda maior apólice do Brasil? V. Sª acha normal isso?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Senador, o sistema de concorrência e as licitações permitem que isso ocorra com um objetivo. Caso contrário, só as grandes seguradoras ganhariam a licitação. Eu não tenho que tecer comentários a respeito...

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Eu vejo aí um claro favorecimento a Interbrazil. É uma coisa que está evidente, está à vista para todos nós.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Se existe alguma relação, é uma relação comercial.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL –- BA) – V. Sª, por exemplo, tem conhecimento de que a Triângulo do Sol tinha notificado, em julho de 2004, que a Interbrazil tinha feito, na verdade, uma falsificação que, em momento nenhum, se comprovou que o Banco Vitalício de Seguros e Resseguros da Espanha tivesse feito, ela tivesse, como afirmou V. Sª aqui, que ela fez seguros por medida judicial, ela não fez, porque as seguradoras no exterior se negaram, e disseram que nunca foi feito esse resseguro com relação ao Triângulo do Sol?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Senador, acho que aí cabe uma explicação.

O SR. (Orador não identificado) – (Fora do microfone. Inaudível.)

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Posso falar? (Pausa.)

A Interbrazil conseguiu uma liminar, na Justiça, autorizando a colocação no exterior. Ela contratou um broker, um corretor de resseguro, que fez essa colocação. Essa colocação foi feita inicialmente, segundo a Interbrazil, no Banco Vitalício. Esse Banco Vitalício negou aceitação de risco. A Interbrazil deu início a uma colocação posterior em uma outra resseguradora. Nós abrimos processo de investigação. Várias cartas foram trocadas com a Susep para identificar se os procedimentos foram corretos ou não. Nós temos as correspondências, nós temos o slips, os registros das operações de resseguros, posteriormente emitido pela Susep, pela Interbrazil; tudo consta nos autos. Não tem nenhum tipo de...A operação foi feita, foi fiscalizada. Ela foi autuada e multada por causa disso. Ela, posteriormente,...

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Em resumo, a Interbrazil não fez o resseguro com o Banco Vitalício de Espanha?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O broker de resseguro, que é o responsável pela colocação do resseguro, ele encaminhou uma correspondência, dizendo que ele estava fazendo a colocação em uma outra resseguradora; e, depois, apresentou à Susep o slip, contendo a colocação no exterior.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Quer dizer, ele disse que fez com o Banco Vitalício e, depois, disse que não foi com o Banco Vitalício de Espanha?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Isso é uma atribuição do broker de resseguro. Inclusive, ele responde judicialmente com relação a isso.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Agora, veja bem V. Sª: tantas irregularidades praticadas pela Interbrazil durante todos esses anos, inclusive quando V. Sª era o Superintendente, em 2003, 2004 e, em momento nenhum, a Susep interveio nessa seguradora. Inclusive, só o fez a partir de uma notícia, na imprensa, que permitiu que tivéssemos conhecimento de que o Sr. André Marques – a meu ver, é um mero laranja que está à frente, porque ele, na verdade, estaria ali para resolver os problemas do Sr. Maurício Paneque, este, sim, e também o Sr. Prado, o outro sócio que deixou a empresa nesse estado lamentável, pois, retiraram recursos durante todo esse período. De certa forma, eles exauriram financeiramente a empresa, distribuíram recursos de forma indevida. Quero dizer também a V. Sª que, durante o período de 2005, os balanços eram positivos, já acompanhados pelo fiscal da Susep, no início de 2005. E só no momento da intervenção, já em julho, aparece um balanço negativo em R$26 milhões.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu tenho os balanços aqui. São negativos em 2003 e em 2004, com relatório do auditor da empresa.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Então, veja bem: é bastante pertinente que cheguemos à conclusão de que, após, por exemplo, conhecermos que o André Marques envia um e-mail aos Diretores dizendo: “Estou pensando em focar em algo sobre os próximos 90 dias. Na sexta-feira, conversei com o Eliezer, que é o Diretor de Fiscalização; com o Moisés, lá da...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor. Ele é...

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Mas ele já foi funcionário?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Funcionário aposentado.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – ...,aposentado; com o Getúlio, que é funcionário efetivo da Susep;...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Exato.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – ...com o Mariano;...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não conheço.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Eu soube que é um lobista, e que trabalha junto com a Susep. Continua ele: “que a situação é crítica, porque estão chegando muitas reclamações de sinistro e comissões na Susep, e os mesmos estão montando um esquema para solucionar – um esquema para solucionar – estou frisando isso. Porém, em conversa muito franca entre todos, foi-me dito que dentro de noventa dias, se não houver nada de concreto, para que a companhia vai melhorar rapidamente, não terá como, será decretada a direção fiscal.” A Susep anuncia para os prováveis...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – V. Exª me permite? Não só...

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) –...dirigentes que sofrerão a intervenção, que vai realizar essa intervenção?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Esse é um problema que acho deve uma explicação detalhada. Primeiro, os funcionários dizem que não tiveram esse tipo de reunião. Segundo...

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Eles não tiveram essa reunião?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eles dizem que não tiveram essa reunião. É bom explicar isso de forma bastante precisa a V. Exª. O Senador, como professor de Direito, vai saber.

Segundo, a legislação brasileira, a Constituição, obriga que para todos os atos praticados pelo órgão fiscalizador seja dado o amplo direito de defesa à companhia. Então, é feito o auto de infração; são identificadas as situações; é encaminhado à empresa. Ela tem o direito de saber; ela sabe, de antemão, os atos praticados pela Susep. Então, se formos identificar uma situação em que vamos intervir na empresa, somos obrigados a entregar toda a acusação para a empresa, para ela se defender, e uma vez que tenha exaurido a defesa dela, porque podemos praticar o ato; nós não podemos praticar o ato sem o conhecimento da empresa. Então, é não só constitucionalmente assegurado à empresa, como é desejado.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL - BA) – É assegurado a ela o direito de saber o dia em que a Susep vai intervir na empresa?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR - Não, não.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL - BA) – Para que ela possa sumir com R$26 milhões, com os computadores, e com os documentos?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não é o dia, Senador.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Mas, ele tinha conhecimento. Aqui está inclusive uma reportagem. Nós tivemos informações de onde estava o container cheio de documentos da Interbrazil. E lá nesse depósito, em São Paulo, estiveram os fiscais da Susep, dito aqui inclusive pelo dono do depósito. “Um homem disse a Robson, que foi o repórter, que fiscais da Susep - Superintendência de Seguros Privados -, órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, tinham estado lá.”

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Deve estar envolvendo o processo de busca e apreensão dos documentos.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Processo de busca e apreensão por parte de quem?Da Susep?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Por parte da Polícia Federal.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Não, isso foi posterior, porque eles já sumiram com o container. Nós denunciamos lá. Falamos com o Relator. Falamos com o Relator e com os policiais, e chegaram lá eles já tinham tirado na véspera.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nos não temos poder de polícia para fazer busca e apreensão.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – E o que o fiscal foi fazer exatamente lá? Porque, quando o fiscal esteve lá, os documentos lá estavam, no container.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu não tenho conhecimento disso. Não tenho conhecimento disso.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Aí, o senhor não tem conhecimento? Quer dizer que o Sr. André Marques não tinha conhecimento do que a Susep iria fazer na empresa?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ele tinha acesso, por uma questão de exercício de defesa, dos processos, da evolução dos processos, como toda e qualquer companhia que está no processo de investigação, tem. Para se ter uma idéia, a justiça brasileira coloca preceitos extremamente rígidos para a condução do gestor público. Qualquer ato que venha a ser praticado pelo gestor que não seja assegurado, em nenhum momento, nenhum tipo de defesa, é cassado na justiça, Senador. Então, não temos condições de praticar nenhum ato que seja à revelia da Justiça. A disponibilidade dos dados documentais é necessário para a implementação do próprio processo administrativo. A justiça é assim.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Não estamos questionando isso, não. Estamos questionando sobre a data da intervenção para que ele tivesse tempo para fazer retirada de computador, de documentos que seriam importantes para esta CPMI.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não foi comunicada a data. Agora, ele depreendeu que a necessidade da direção fiscal ocorreria naquele período.

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Peço que o Senador César Borges caminhe para a conclusão.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – O Sr. André Marques tinha informações privilegiadas que saíram de dentro da Susep, e isso permitiu que ele subtraísse esses documentos.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Senador, eu, enquanto Superintendente, não tenho elementos para lhe assegurar que existiu isso.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Tenho certeza absoluta e convicção de que a Susep falhou na sua função fiscalizadora, inclusive em relação à decretação antecipada que deveria ter sido feita em relação a essa companhia. Ele só o fez, no último momento, em agosto deste ano.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Senador.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Após as notícias veiculadas. Agora, pergunto a V. Sª qual é o seu conhecimento em relação ao Sr. Marcelo Sereno?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós estudamos juntos. Fomos contemporâneos na faculdade de Administração Pública da  Fundação Getúlio Vargas. Temos um relacionamento de colegas da faculdade.

SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Não adianta lhe perguntar se ele teve alguma intervenção lá na Susep, de favorecimento?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, de forma alguma.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – É impraticável essa possibilidade, não é?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Senador, eu sou uma pessoa que tenho compromisso, quando assumo as minhas responsabilidades, extremamente rígido.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Mas, com a amizade com o Sr. Marcelo Sereno, o senhor disse que recebeu ligação também do Sr. Sílvio Pereira. E o Marcelo Pereira também nunca lhe ligou, nunca fez qualquer solicitação?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não existe nenhum tipo de pedido, Senador, nenhum tipo de relação política. A minha relação no governo é um contrato de gestão. Definimos quais são os objetivos a serem seguidos pela Susep e perseguimos isso. Não existe nenhuma ingerência política.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – O senhor sabe que o Sr. André Marques se referiu aqui na CPMI com muita intimidade com relação a V. Sª, nunca tratou de doutor, sempre com um tratamento de amizade, de intimidade.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Acho que isso faz parte da forma dele de falar. Ele não teve nunca nenhuma intimidade comigo. As duas únicas reuniões que tive com ele foram extremamente formais.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Ele o tratava por René Garcia.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Acho que é um problema de vício de linguagem.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – O senhor conheceu o Sr. Maurício Panek e o Bruno Prada?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Não conheceu. Mas admitiu a saída deles e isso passou tranqüilamente. Porque tem que ser submetido à Susep, não é?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Senador, não houve. Acho que aí é um problema de entendimento. A entrada ou a saída de sócios, a entrada ou a saída de dirigentes segue preceitos legais definidos na lei de forma bastante precisa. São atos praticados pelo Departamento de Controle Econômico em inquérito pessoal. E mais, se algum ato foi praticado de alguma forma por iniciativa de administradores, o processo legal em que está em curso a investigação, e a própria Comissão de Licitação vai fazer a retroatividade dos mesmos. Então, todos os problemas encontrados na empresa – e neles foi analisado se havia algum tipo de irregularidade – serão apontados no inquérito e as partes serão punidas.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Só, para finalizar, Sr. Presidente, agradecendo a sua compreensão, perguntaria, para fazer um juízo de valor aqui: V. Sª declarou que a Susep não fez uma ação mais severa e antecipada com relação à Interbrazil por conta de entraves burocráticos.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – São entraves legais.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Entraves burocráticos.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – São entraves legais. Burocracia é a racionalidade dos atos, legalidade, não.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – E seu juízo de valor é de que a Susep fez o que poderia fazer para proteger os clientes da Interbrazil com relação aos seus procedimentos. Na época, ela foi tempestiva nesse tipo de ação?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Foi tempestiva e agiu exatamente com o rigor da lei. É o mesmo procedimento que o Banco Central adota nas suas liquidações, é o mesmo procedimento que a Susep adota.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Eu não acho que o Banco Central seja correto, acho que ele permite muitas falcatruas. E quando ele intervém, como no caso do Banco Santos, o fez com prejuízos muito grandes de muitas pessoas. Fundos de aplicação, Estados brasileiros, Municípios. É esse mesmo procedimento, é com esse que o senhor se espelha na Susep?    

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Se V. Exª me permite. Acho que aí é uma questão entre o Legislativo e o Judiciário. O Judiciário brasileiro não permite, não dá possibilidade de que o Executivo pratique atos de intervenção em companhias, em seguradoras e em bancos que não estejam muito bem definidos, em que haja exaustivo processo legal. Se o Congresso Nacional entender que esses procedimentos devam ser acelerados, deveríamos estudar o que se passa na legislação de outros países do mundo. Tive a preocupação de fazer isso.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Sr. Presidente, saio dessa inquirição com a minha convicção reforçada de que a Susep, por meio do seu superintendente, do seu diretor de fiscalização, do Sr. Eliezer, foi complacente com a Interbrazil. E isso não se deu por acaso, se deu porque a Interbrazil tinha efetivamente capacidade de contribuir para a formação de caixa dois e colaborar em campanhas políticas. Isso está evidente, está claro. Agora, a negação é um direito que é dado ao depoente.

Portanto, agradeço a V. Exª, Sr. Presidente, pela complacência em relação ao tempo.   

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agradeço a V. Exª.

Deseja concluir? Por gentileza.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não existe nenhuma evidência de que exista qualquer ato. Inclusive todos os processos estão sendo analisados pela Corregedoria Geral da União, que é o órgão encarregado para auditoria dos procedimentos.

Agora, é bom deixar bem claro que procedimentos administrativos que levam à liquidação de instituições seguradoras e de bancos são precedidos de exaustivo processo de defesa e de exaustivo processo de análise dos dados. Não existe a possibilidade de intervenção numa seguradora e num banco sem que tenham sido obedecidos todos os trâmites legais. Se a Justiça brasileira e se o Congresso Nacional quiserem alterar esses procedimentos, temos que nos espelhar na legislação de outros países. Porque em outros países não só é facultado ao gestor público, ao gestor das instituições reguladoras que eles tenham imunidade com relação a esses processos judiciários – V. Exª é professor universitário, sabe bem disso. Existe a figura da possibilidade de transferência compulsória de carteiras entre seguradoras e entre bancos; existem os fundos garantidores que bloqueiam e fazem com que a transferência de carteira se dê com menor prejuízo ao consumidor e existem vários mecanismos que agilizam o processo. A legislação brasileira é de 1966, está extremamente defasada. Ela não assegura ao Executivo e aos seus gestores a possibilidade de acelerar os procedimentos. Porque, primeiro, toda vez que de alguma forma foi feito isso ocorreram ações judiciais contra o Estado e contra a União. V. Exª sabe disso. Há uma série de procedimentos na Justiça sendo questionados. Então, não existe. Levar um ano e dois meses entre a identificação de uma situação, a identificação de um problema e a liquidação de uma instituição seguradora, é um prazo extremamente factível, prazo extremamente correto dentro do procedimento. Não existe nenhuma evidência.

E, mais, qualquer pessoa que venha a comentar ou fazer qualquer ilação com relação a isso, tem que ter acesso aos procedimentos, tem que ser professor universitário que conhece os procedimentos ligados à parte administrativa, que conhece os procedimentos ligados à execução de fiscalização. Qualquer outra coisa é baseada em critérios subjetivos, e a análise da realidade não é subjetiva, ela é objetiva.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – Sr. Presidente, só porque V. Exª permitiu, só o final. O procedimento aí é, na verdade, ao talante da Susep e dos seus funcionários. Porque tenho informações que, por exemplo, a seguradora Santos teve intervenção em noventa dias e foi fechada. Um processo de noventa dias. Outros demoram dois anos, três anos, lesando a população.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não senhor. Existem procedimentos...

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – PI) – Então, são procedimentos e procedimentos.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agradeço, Senador César Borges.

Apenas esclareço que a generosidade desta presidência se deveu ao fato de os Srs. Deputados que estavam inscritos se ausentarem para votar, em decorrência da votação nominal na Câmara dos Deputados. Por isso, Senador César Borges, tivemos o prazer de ouvi-lo por mais tempo. Em outras argüições, depois, compensamos, Senador.

 Com a palavra a nobre Senadora Ideli Salvatti.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Peço que sejam remanejados os meus questionamentos, tendo em vista que até o presente momento estive cuidando de pelo menos mais quatro coisas que estão acontecendo aqui no Senado neste mesmo momento.

Queria só fazer uma questão de ordem e pediria, se fosse possível, a atenção do Presidente da CPMI, que está concedendo entrevista lá no fundo. Então, se o Senador Delcídio pudesse prestar um pouco de atenção.

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Transmito ao Presidente, Senadora. Fique tranqüila.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Teremos, hoje, algumas oitivas; várias delas foram canceladas. E teremos, amanhã, uma reunião administrativa e apresentação de um relatório parcial sobre a questão da movimentação financeira.

A semana foi bastante tumultuada com relação a essa perspectiva do relatório e algumas questões que, do meu ponto de vista, mereceriam um pouco mais de aprofundamento. A primeira delas é com relação à divulgação daquela lógica apresentada na semana passada, de que o recurso da Visanet, Banco do Brasil, Marcos Valério, DNA acabou indo para contrapor ao empréstimo do PT nas contas.

Com base nessa divulgação, o Banco do Brasil apresentou duas notas oficiais, uma no dia 3, outra no dia 4. Fiz ponderações, ontem, tendo em vista que a reunião administrativa foi suspensa e a sub-relatoria da movimentação financeira também, ontem, foi suspensa, porque os convocados não compareceram ou não foram chamados a tempo – não entendi muito bem – não tivemos oportunidade de poder fazer esse debate em alguma instância da CPMI.

Ontem à tarde, numa conversa que tivemos com o Presidente Delcídio e com os Deputados Osmar Serraglio, Gustavo Fruet, Eduardo Paes e Maurício Rands para tratar de vários assuntos, fiz a ponderação se não seria conveniente, levando em consideração a nota do Banco do Brasil, onde relata que, daqueles R$9,2 milhões, R$4,9 milhões, portanto, mais da metade dos recursos que estariam aí vinculados nessa lógica que foi apresentada na semana passada, se referem a notas fiscais emitidas pela DNA e que, segundo as informações, essas notas fiscais foram apreendidas pela Polícia Federal e estão no Instituto de Criminalística, aqui em Brasília... Então, fiz uma ponderação se não deveríamos tomar a iniciativa de ter uma diligência, já que delegados da Polícia Federal estão à nossa disposição, juntamente com pessoas do Banco do Brasil, e irmos ao Instituto de Criminalística para podermos fazer uma conferência se essas notas fiscais efetivamente existem, se elas foram emitidas, se tem comprovantes. Porque esta é uma questão relevante em termos de aprofundamento da investigação.

Tivemos hoje também – não pude acessar os dados – mas houve um grande volume de repercussão na imprensa, advogados do Sr. Marcos Valério entregando documentos às duas CPIs, tanto a CPMI dos Correios, quanto a CPMI da Compra de Votos e Mensalão.

A ponderação que faço é se não deveríamos, em primeiro lugar, fazer a diligência que propus ontem ainda no dia de hoje - se for possível fazer - e irmos conferir efetivamente a existência dessas notas fiscais que comprovariam ou poderiam dirimir dúvidas a respeito de mais da metade desses 9 milhões e pouco que estão colocados na lógica da vinculação entre a origem dos recursos do valerioduto; se não deveríamos ter algum tipo de atenção – se é que merecem atenção os documentos apresentados pela assessoria jurídica do Sr. Marcos Valério – e se isso tudo não acabaria tendo algum tipo de incidência no relatório parcial que iríamos apreciar amanhã.

É isso, Deputado Cardozo, que quero deixar de público como ponderações a serem feitas à Presidência e à Relatoria desta CPMI. Acho que teríamos que ver depois, ao longo da tarde, se tem viabilidade ou não essas ponderações. E peço desculpas ao Sr. René por estar fazendo isso, porque, infelizmente, essa é a primeira instância da CPMI desta semana. Não tive oportunidade de poder fazê-lo de forma oficial. Fiz apenas de forma ponderada, na tarde de ontem a alguns membros da CPMI.

Reservo-me o direito de preparar as perguntas que quero fazer posteriormente ao Sr. René.

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – As ponderações feitas por V. Exª são bastante oportunas. Agora, evidentemente terão que ser submetidas ao Presidente desta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, nobre Senador Delcídio Amaral, e quem eu transmitirei as ponderações feitas por V. Exª para que, oportunamente, S. Exª decida e tome os encaminhamentos devidos.

Também considero V. Exª inscrita, nos termos solicitados, logo após o último inscrito que é o Deputado Carlos Willian. Portanto, V. Exª está automaticamente inscrita, uma vez que fez uso da palavra agora, pela ordem, e não para fins de argüição.

Concedo a palavra ao nobre Senador Aelton Freitas. (Pausa) Ausente.

Senadora Ideli, eu me confundi. V. Exª está inscrita após o Deputado Sílvio Torres, que é o último inscrito.

Concedo a palavra ao nobre Deputado Carlos Willian, que dispõe de 15 minutos.

O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Sr. Presidente, gostaria de, da mesma forma que a Senadora Ideli, como Relator da Subcomissão, que deveria ter sido o segundo a falar, logo após o Deputado Osmar Serraglio, ouvir os questionamentos e concluir finalizando o meu trabalho, se V. Exª me permitir.

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Então, V. Exª falaria logo após todos os inscritos?

O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Se a Senadora permitir, pois solicitou primeiro; mas, agora, passo a palavra ao nobre Deputado.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Não há dúvida. V. Exª, creio, não haverá nenhum problema para que possa falar em penúltimo lugar, uma vez que fará uso da palavra em último lugar o próprio Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Concedo a palavra ao nobre Deputado Sílvio Torres.

V. Exª dispõe de 15 minutos.

Peço que o tempo seja marcado no relógio para fins de acompanhamento desta Presidência.

O SR. SÍLVIO TORRES (PSDB – SP) – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Senadoras, Senadores, Sr. René, cheguei um pouco atrasado e pode ser que eu tenha que repetir alguma pergunta daquelas que formulei antecipadamente para fazer o meu entendimento sobre toda essa confusão criada em torno da Interbrazil e o papel da Susep nesse problema que acabou desaguando, não apenas numa divulgação de notícias preocupantes para a sociedade brasileira, como também na própria intervenção que essa empresa sofreu.

A primeira pergunta que eu gostaria de fazer ao senhor: Que tipo de exigência a Susep faz para que uma empresa obtenha o registro para atuar no setor de seguros?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Existe dispositivo legal e normativo que...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O senhor me desculpe interrompê-lo.

É possível aumentar ao som?

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Poderia aumentar o som do depoente, por gentileza.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Existe um dispositivo legal que segue, primeiro, a Lei das S/A, de nº 6.404, e depois a lei específica da área de seguros. O que exige? Que, primeiro, a empresa a ser constituída tenha um capital mínimo autorizado por região ou, se for pelo Brasil, que ele cumpra todas as etapas.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Capital mínimo?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Capital mínimo. Uma vez que esse capital mínimo seja obedecido, que haja um plano de negócios para a companhia. Nós fizemos isso recentemente. Até então não havia.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O capital mínimo é uma exigência?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É. Varia de região para região.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Variando de região para região?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Sim.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Uma segunda exigência seria...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O plano de negócios.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O plano de negócios para frente ou o que já havia no histórico da empresa de negócios?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, se é uma empresa nova, é um plano de negócios para frente, que ela diga qual é. Mas isso nós criamos a partir de mudanças normativas recentemente, não no passado. Isso vale só...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Não existia ainda em 2002, 2001?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Em 2002, não.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Então, é deste ano agora?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É que a Interbrazil é uma empresa que tem como origem uma empresa sem fins lucrativos; houve um processo de mudança societária nesse curso.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Eu sei, mas essa exigência do plano de negócio é recente?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É recente. É de 2004, 2005. Então, o capital mínimo e os seus diretores devem seguir os requisitos fixados na lei, que é basicamente não ter nenhum processo administrativo – condenado e julgado – processo judicial e que preencha os fundamentos para ser, de alguma forma, responsável técnico pela seguradora.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O senhor assumiu quando?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Em 2003.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Em janeiro de 2003?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, em abril.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Abril de 2003. Nesse período, coube ao senhor, então, fazer a avaliação das empresas de seguro que atuavam. Segundo consta, são...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – São 107 seguradoras e 37 empresas de previdência e capitalização.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O senhor fez algumas outras mudanças quando o senhor assumiu?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Sobre quê?

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O senhor fez mudanças? O senhor promoveu mudanças na empresa, na Susep? O senhor promoveu mudanças importantes?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Normativas? Nós mudamos completamente o ambiente normativo nos últimos dois anos.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Normativas?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós fizemos um... Eu posso ter tempo para explicar?

Logo quando eu cheguei à Susep, nós fizemos um convênio com o Banco Mundial, no qual o Banco Mundial nos deu recursos para fazer uma contratação de consultores externos, para analisar o ambiente normativo no Brasil. O que é isso? É porque nós havíamos feito um pleito para mudar o patamar regulatório do Brasil frente aos outros órgãos internacionais. Então, nós fizemos essa consultoria. Ela deu ensejo a uma série de pontos que o Brasil estava defasado vis-à-vis a normatização internacional, e nós fizemos esse procedimento. Nos últimos dois anos, fizemos um elenco enorme de medidas. Não tenho tempo, mas posso mandar...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Não, eu só queria saber se o senhor promoveu mudanças normativas.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Mudanças institucionais profundas.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Profundas.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Hoje, o mercado de seguros brasileiro está compatível com o que existe de mais moderno no mercado internacional. Inclusive, nós estamos mudando todo o procedimento de supervisão e fiscalização baseada em rotinas para ser supervisão baseada em risco, que é uma coisa muito mais complexa. Há uma radiografia da empresa identificando todas as situações de risco que a empresa porventura possa vir a ter e a adequação desses procedimentos para uma eventual...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Mas, Sr. René, quando o senhor fez as mudanças, o senhor certamente – digamos assim – fez uma comparação entre as empresas já cadastradas na Susep, já operando na Susep...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Hum, hum.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – ...com aquilo que o senhor gostaria que elas fizessem. Ou seja, o senhor enquadrou as empresas dentro das suas mudanças.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É um processo de mutação que leva tempo. Por quê? Porque, por exemplo: controle interno é um mecanismo que nós adotamos que toda empresa tem que ter, uma série de procedimentos com relação à identificação de situações de risco. Isso é um processo de mutação. Você faz hoje, a empresa tem um certo tempo para se adequar e depois ela apresenta.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Certo. A empresa Interbrazil já operava, já tinha alguns seguros. Tinha algum importante que o senhor se lembre?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós não identificamos a situação comercial da empresa, porque não é nossa atribuição legal. Nós identificamos as situações de risco da companhia, e essas situações de risco foram identificadas em vários procedimentos administrativos que nos levaram a identificar não só práticas na empresa com relação aos seus consumidores e práticas com relação à atividade de resseguro que nos levaram à decretação de (Incompreensível.) fiscal, pela deterioração da...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Certo, mas a Interbrazil, na época, o senhor não sabe dizer se ela tinha algum seguro importante?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não; ela tinha. Como notificado aqui na imprensa, ela ganhou licitações para...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Antes de 2003?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Sim, sim. Ela teve um crescimento de 2002, porque o ramo em que ela operava teve um crescimento muito grande no Brasil, nos últimos quatro, cinco anos, que é esse ramo de seguro-garantia. Então, teve um crescimento expressivo. Se nós compararmos o crescimento dessa seguradora com seguradoras assemelhadas nesse ramo de atividade, vamos ver que não é nada que seja fora da média.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – A informação que temos é que ela era uma empresa com pouca participação no mercado, inexpressiva no mercado. Em 2004, o lucro dela, ou seja, a receita menos a despesa, chegou a 62 milhões...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Essa informação não está correta?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Isso aí são os prêmios retidos por ela.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Esse é o resultado da receita?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Receita.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Da intermediação?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A quantidade de prêmios de apólices subscritas por ela, em termos de volume de prêmios emitidos. O prêmio é aquilo que se paga quando se faz um seguro. Isso não quer dizer que seja o lucro da empresa.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Sim, mas isso seria a receita?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A receita dela.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – A receita dela.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Exatamente isso.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Decorrente da comissão...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Da atividade comercial dela.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Da comissão que ela recebeu. Mesmo assim, é muito expressivo.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Da atividade comercial dela.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Sim, é bastante expressiva. R$62 milhões!

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não é diferente das atividades de empresas semelhantes com o mesmo porte no mercado.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Mas é que ela não era semelhante; ela se tornou semelhante. Ela obteve esse porte depois. De 2003 em diante, que ela começou a crescer. É isso?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – 2002, 2003, 2004; mas ela segue um procedimento muito próximo ao de empresas com o mesmo nível de atuação que ela. Não é diferente.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O senhor conheceu o Presidente da Interbrazil?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu estive com ele...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – ...logo que o senhor assumiu?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não. Eu estive com ele duas vezes, em reuniões muito rápidas.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Quando?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Em 2004 e 2005, agora, onde ele foi apresentado...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Em 2003, o senhor nunca se encontrou com ele?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Nem trocou telefonemas, nada?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não, não.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O senhor costuma não se encontrar com aqueles diretores de empresas que têm...?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Por força de um decreto presidencial, toda e qualquer reunião que exista entre o superintendente e entes do mercado têm que ser precedidas de um pedido de reunião e a explicação do motivo dela. E eu recebo uma média de cinco, seis pessoas por dia que são pessoas, hoje principalmente, investidores internacionais querendo investir no Brasil.

O meu relacionamento com as instituições seguradoras é sempre em nível ou de presidente ou de diretores responsáveis por relacionamento com a seguradora, com a Susep.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Mas, no ano de 2003...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não tive nenhum contato.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) –...até 2004, o senhor nunca recebeu nenhum pedido...?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não; 2004, sim. 2005...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Nenhum pedido de audiência?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Em 2003, não. Só em 2004.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Quando a Interbrazil...?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Mas isso é facilmente explicável, porque eu sou o presidente do Conselho de Recursos da Susep. O superintendente não tem função executiva direta objetiva. As relações entre as seguradoras ocorrem em nível de...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Eu sei que o senhor pode alegar isso, mas eu acho que qualquer pessoa que tenha a responsabilidade que o senhor tem na Susep acaba, forçosamente, tendo os contatos e querendo-se informar.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Sim.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Como é possível o senhor ser o superintendente...?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Claro.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) –... sem ter informações sobre empresas que detêm seguros de grande monta, como era o caso da Interbrazil até agora. Então, ainda que eu possa concordar com o senhor... digamos assim, tecnicamente, não precisasse manter uma distância, uma convivência... Mas eu acho que o senhor vai admitir que é impossível o senhor circular no meio desses sem se encontrar, não é?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, mas eu nunca encontrei com ele formalmente, a não ser nas reuniões.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O senhor nunca se encontrou com ele?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A não ser nas reuniões que ele solicitou na Susep.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Alguém indicou o senhor ou alguma vez fez alguma indicação sobre o Sr. André?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Alguém, alguma vez, comentou sobre ele com o senhor?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Então, ele era uma pessoa praticamente desconhecida do senhor, até que esse escândalo estourasse.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, ele esteve na reunião na Susep, apresentando aquilo que seria a defesa dele nos processos, nas duas vezes. Eu pedi que ele encaminhasse isso ao protocolo da Susep e apresentasse...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Mas, quando o senhor tomou a decisão da intervenção, certamente isso foi – digamos assim – resultado de informações anteriores. O senhor foi sendo municiado de informações sobre...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É bom que o senhor entenda os procedimentos que levam à liquidação e à direção fiscal de uma seguradora. Os procedimentos só seguem nos departamentos. Os departamentos apresentam os autos de infração. Eles elaboram a solicitação formal de direção fiscal ou de liquidação. É submetido à procuradoria-geral da Susep, que aprecia, vê se há legalidade nos termos. É encaminhado ao colegiado da Susep – eu sou o presidente do colegiado, órgão de 2ª instância. É nomeado um diretor-relator. Esse diretor-relator analisa o processo e submete o seu voto ao Colegiado. E então é votado. Como eu sou o presidente da 2ª instância, a minha manifestação ao longo do curso do processo, não pode ocorrer. Por quê? Porque, se eu tiver ciência ou qualquer manifestação em qualquer etapa do processo, isso provoca vício de nulidade. Por quê? Porque, sendo presidente de 2ª instância, eu não posso me manifestar nos autos. Se o senhor verificar qualquer processo na Susep, o superintendente não se manifesta, por definição, nem relata processo.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Eu posso entender que o senhor está dizendo que o senhor não tinha responsabilidade sobre essa situação perigosíssima que a Interbrazil representava para as empresas seguradas.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, a minha responsabilidade é legal na medida em que eu respondo pelo órgão. Os procedimentos internos obedecem a critérios previamente determinados, justamente para garantir que seja impessoal, que ele siga os ritos processuais adequados...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Então, o senhor está dizendo que os escalões de níveis inferiores não tiveram o procedimento correto na análise dos riscos que ele representava.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, tiveram. Tiveram, tiveram. É o seguinte: é um caso exemplar. Se analisar o histórico da Susep, o senhor vai ver, entre a identificação de uma situação problemática, a identificação desses problemas todos, a materialização desta denúncia, a apreciação pela procuradoria e a apreciação da defesa, um ano para que isso ocorra é um prazo extremamente curto e razoável. Se V. Exª entender os processos administrativos, eles seguem ritos muito bem definidos. Não existe a possibilidade de acelerar ou segurar processos, porque eles...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Mas o senhor acha possível que a Interbrazil possa ter ficado tanto tempo assim – digamos – vulnerabilizando o sistema? O senhor está dizendo que, rapidamente, resolveram a questão, houve a intervenção, mas houve um longo tempo em que ela já estava em situação de exposição – digamos – do risco. Então, isso seria uma falha do sistema?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Deputado, a intervenção numa seguradora tem preceitos legais muito bem definidos, e esses preceitos seguem regras estabelecidas na lei. A intervenção da Susep...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Não, eu ouvi o senhor respondendo ao Senador César Borges sobre isso. Eu só quero saber se os mecanismos de monitoramento da Susep, então, apesar de o senhor ter implantado normas que seguiram recomendação internacional, não funcionaram com a Interbrazil.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eles funcionaram. Inclusive, um caso, um case muito importante para mostrar como é possível fazer-se a identificação de situações críticas e o processo de liquidação de modo rápido, mesmo com todos os obstáculos legais.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Está bom. Então, eu vou entender que o senhor está dizendo que hoje nós podemos estar correndo o mesmo risco com outras empresas, porque, se a Interbrazil seguiu tudo certinho, foi monitorada de acordo com as regras e, mesmo assim, ela estava apresentando risco, hoje, o risco permanece o mesmo, ou o senhor adotou uma outra norma a partir de...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós estamos há mais de um ano, um ano e meio ou dois anos, mudando os procedimentos na Susep, adequando-os às normas brasileiras para criar um sistema de monitoramento e acompanhamento de situações de risco nas seguradoras que tenha a possibilidade de ter elementos de previsão de crises.

Agora, Deputado, o senhor me desculpe o seguinte...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O senhor admite que a Susep falhou no caso da Interbrazil?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Em hipótese alguma. Não houve nenhum tipo de...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Não?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O senhor me permite só dizer o seguinte? Quebra de seguradoras é uma coisa extremamente normal no mundo, extremamente normal. Deputado, sabe quantas...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Sr. Presidente, o senhor pode pedir um pouco de silêncio do pessoal aí atrás.

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Eu peço para que possamos continuar com a argüição.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O senhor sabe quantos bancos quebraram nos Estados Unidos nos últimos seis anos? Oito mil bancos e mil seguradoras. Então, o sinistro quebra de seguradora faz parte do jogo; agora, o problema é que a legislação brasileira...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Então, o senhor concorda que estamos arriscados. Quer dizer a mesma coisa: o senhor diz que faz parte do jogo.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O risco faz parte da atividade. Uma instituição seguradora vir a quebrar faz parte, tanto é o seguinte: que a Susep mandou recomendar colocar em toda e qualquer apólice de seguro que ela não recomenda nenhum tipo de produto. E mais: fica muito claro no site da Susep que qualquer informação que venha a ser pedida diz respeito aos aspectos formais.

A avaliação de risco de cada um dos...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Sr. René, o senhor acha que hoje tem alguma empresa – a Interbrazil já não está mais – que possa estar gerenciando contratos de seguros correspondentes a 70 mil vezes o seu capital?

Pode acontecer isso hoje?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Deputado, acho que é importante o senhor saber o seguinte: que a atividade de seguro envolve um nível de retenção pequeno e um nível de repasse de resseguro elevado. Então, se uma seguradora tem um volume de prêmios cedidos elevados, isso faz parte da própria atividade. Por quê? Porque ela praticamente...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Mas é possível? A minha pergunta era só saber se isso é possível.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O nível de solvência...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Porque eu sei que há o resseguro, que isso pode ser repassado, eu conheço...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O nível de solvência é adequado para cada companhia. Inclusive, estamos agora mudando o processo normativo, de forma que, a partir do ano que vem, as seguradoras brasileiras vão ter a sua base de capital adequada aos riscos tomados por elas, como efeito...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – A partir do ano que vem, vai ser isso?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A partir do ano que vem. Por quê? Existem mudanças em procedimentos de capital da companhia. Então, hoje é o seguinte: existe risco no mercado? Existe. O órgão regulador não pode, sob hipótese alguma, comentar sobre situações de risco com empresa a, b ou c. Cabe ao mercado analisar o risco individual.

Seria um crime de nossa parte tecer comentários, sob qualquer hipótese, sobre qualquer situação econômica e financeira de empresa, e em qualquer informação pedida à Susep, a resposta será sempre a seguinte: não podemos informar, não podemos tecer comentário algum sobre a situação econômico-financeira de uma empresa.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Sr. René, quem assumiu...

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Peço que conclua, Deputado.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Estou concluindo.

Quem assumiu os riscos das grandes empresas no lugar da Interbrazil? As grandes empresas que ela assegurava?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não sei. As apólices de seguro, aquelas que terminaram agora, houve licitação para uma outra empresa vir...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – O senhor não sabe? O senhor não sabe dizer?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Mas, certamente, foi alguém que não tinha o mesmo perfil da Interbrazil em termos de...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Deputado, é bom saber o seguinte: a lei de licitação no Brasil não permite seja estabelecido qualquer corte no processo licitatório com relação a porte, tamanho de companhia, para assegurar o máximo de concorrência. Caso contrário, se estabelecêssemos – a minha responsabilidade era sobre as companhias – limites técnicos operacionais, o que ocorreria? Só as grandes companhias fariam participar da licitação. E qual a conseqüência disso? Que as práticas de preço seriam não concorrenciais.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Para encerrar, Sr. Presidente. Então, o senhor não admite que houve uma falha da Susep na questão da Interbrazil? Só sim ou não, por favor.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado, sinceramente. Não existe a possibilidade de nenhuma imputação à Susep nesse processo, porque ela segue...Fico até extremamente tocado com isso, porque são funcionários de 20, 25 anos, 30 anos, que fazem isso na Susep. Nenhum funcionário da Susep que ocupa cargo de chefia...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Sr. René, o Presidente da República, em uma entrevista, disse “eu assumo a responsabilidade de tudo aquilo que os outros abaixo de mim fizeram”. Eu não estou dizendo que os funcionários erraram. Eu quero saber se a Susep errou.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, porque eles exerceram as suas atividades, eles cumpriram a sua função de forma exemplar, e é bom que o senhor sabia que nenhum funcionário, nenhum chefe de departamento foi trazido por mim.

Todos são funcionários do quadro da casa, escolhidos por processo de qualificação pessoal; são aqueles que mais se destacaram. Eu não trouxe nenhum, não indiquei nenhum funcionário.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Depois do estouro da Interbrazil, o senhor também não demitiu ninguém, não mudou, não remanejou, não fez nenhuma mudança na...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Foi feita uma alteração na área de fiscalização, porque o funcionário que estava lá estava emocionalmente muito abatido...

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP)   Então, não foi pela falha?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Foi só por questões de saúde.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, ele pediu para ser trocado.

O SR. SILVIO TORRES (PSDB – SP) – Está bom, Sr. Presidente. Agradeço.

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agradeço ao Deputado Silvio Torres.

Concedo a palavra ao Deputado Carlos Willian, Sub-Relator desta Comissão.

O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Sr. Presidente, tenho duas considerações. Uma é em relação a esse episódio, e a outra sobre algumas notícias plantadas na imprensa que não correspondem à realidade, mas vou, neste momento, ater-me à situação da Sub-Relatoria do IRB.

Veja só, Sr. Presidente: quando lemos um relatório preliminar, que não foi nem um relatório – até demos como justificativa de requerimentos –, listamos vários assuntos já trabalhados e investigados por esta subcomissão até o presente momento.

Solicitei a atenção da Mesa Diretora desta Comissão Mista Parlamentar de Inquérito que, para que pudéssemos ter uma produção, aguardássemos primeiro os dados da transferência de sigilo fiscal, telefônico e patrimonial, para que pudéssemos cruzar os dados.

Sr. Presidente, poderia pedir silêncio, por favor.

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Peço silêncio, por gentileza, aos presentes.

O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Para que pudéssemos cruzar os dados e, posteriormente, do cruzamento desses dados, fizéssemos realmente a convocação para os depoimentos que foram apresentados.

Por quê, Sr. Presidente? Para não termos respostas evasivas e, logo após, confirmados alguns dados através da imprensa. Então, considero a convocação de hoje, do superintendente da Susep e também das outras pessoas que foram convocadas e não compareceram, um pouco precipitada, e isso em nada vai colaborar com esta Sub-Relatoria, que está imbuída de um trabalho de realmente trazer para a população brasileira os fatos que ocorrem.

Talvez por negligência, talvez por malversação do Erário público, talvez até mesmo por atos delituosos, mas também pode ser o mau uso, a má formação, a má estrutura do órgão público... Talvez, as normas internas não sejam adequadas, sendo necessária, no final, até uma readequação administrativa para uma prestação melhor de serviços à população.

Aqui, vimos o Senador César Borges falar sobre o contêiner; supostamente, um fiscal da Susep teria ido e, no outro dia, sumiu esse contêiner com os documentos da Interbrazil.

Aqui também fala sobre os documentos da Interbrazil.

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Só pediria que fosse marcado o tempo do Deputado para controle da Mesa, por favor.

Eu pediria o controle de tempo, por favor.

O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – E que fosse pelo menos a média das pessoas que já falaram.

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) -  Sim, 15 minutos, por favor.

O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – E que há referência a apreensões dos computadores em Goiânia e em São Paulo da empresa Interbrazil.

Bom, esses documentos estão na Polícia Federal, e está na 6ª Vara Criminal de São Paulo sobre o sigilo e segredo de Justiça. Amanhã, Sr. Presidente, entraremos com um requerimento de transferência desse sigilo e cópias dessas buscas e apreensões, para que possamos melhor fazer essas investigações. Enfim ­– volto a dizer –, foi prematura a convocação, e eu me resguardo a toda esta Comissão em representar um ato convocatório se o superintendente da Susep e as pessoas que foram convocadas vierem a ser de novo convocados. Dentro das investigações, precisamos buscar novos fatos.

Sr. Presidente, só farei uma pergunta ao Dr. René, que é o superintendente da Susep, porque, de todos os questionamentos feitos, é o que nós temos informações: são notícias veiculadas pela imprensa e coisas nesse sentido.

Já é de conhecimento, pelo menos interpretação de alguns Senadores e Deputados, que a Susep demorou a intervir na Interbrazil. A pergunta é: nós temos conhecimento hoje de que uma seguradora chamada Nobre também está indo pelo mesmo caminho da Interbrazil. Então, eu gostaria de saber se isso é fumus boni iuris, uma fumaça do bom direito, que todos já estão sabendo. A Susep já tomou alguma providência ou está tomando alguma providência nesse sentido? Se não for, já vai o nosso alerta, de que não temos o poder de fiscalizar nem de intervir nas seguradoras, mas já é um fato para o senhor analisar.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É só isso? Mais alguma coisa?

O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Só essa.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Deputado, a Susep não pode emitir nenhum tipo de opinião sobre seguradoras; ela age nos seus atos e nos procedimentos internos. Qualquer comentário sobre processo de investigação e de fiscalização numa seguradora seria crime de minha parte; eu não poderia quebrar o sigilo das investigações. Mas eu posso-lhe dizer que nós estamos monitorando o sistema, nós estamos acompanhando todos os procedimentos em todas as seguradoras que operam no ramo no Brasil. Nós temos um monitoramento on line e temos também um monitoramento verificado pela fiscalização, e esse monitoramento identifica situações críticas e nos leva a adotar procedimentos. Inclusive é crime, previsto na lei, emitir opinião sobre uma seguradora ou um banco que, de alguma forma, possa contribuir para essa seguradora vir a ter problemas. Então, eu não poderia, neste momento, tecer qualquer tipo de comentário a respeito de qualquer entidade fiscalizada.

O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Muito obrigado.

Sr. Presidente, eu gostaria de chamar a atenção para esse segundo tópico da minha palavra. A imprensa tem divulgado alguns comentários a respeito do trabalho deste Sub-Relator em relação ao IRB, e questionado alguns requerimentos que tenho feito também na área de outra Sub-Relatoria. Essa situação foi mal interpretada pela imprensa, porque, na verdade, eu não sou membro somente da Sub-Relatoria; sou membro da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito e foi-me atribuída a responsabilidade de Sub-Relator. Por isso, estamos trabalhando em todas as áreas concernentes ao foco de fiscalização e de apuração da CPMI.

Na página 24, no domingo, dia 30 de outubro, no jornal O Globo, o colunista Anselmo Góes, fez o seguinte comentário:

Caixa preta. Dois Deputados, Eduardo Cunha e Carlos Willian, ambos ligados a Garotinho, procuraram o Senador Delcídio Amaral, Presidente da CPMI dos Correios, e ameaçaram entrar na Justiça caso seja quebrado o sigilo da Prece (Fundo de Pensões dos Funcionários da Cedae e Companhia Estadual de Água do Rio de Janeiro).

 

Nós realmente, Sr. Presidente, tivemos uma reunião com o Presidente, não para tratar do assunto especificamente da forma em que está colocado na imprensa. Nós viemos e eu, particularmente, presenciei a reunião – fui um dos que provocou a reunião –, preocupado com o bom andamento desta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Primeiro, porque acredito – e tenho certeza – que os requerimentos referentes aos fundos de pensão aqui aprovados são todos apenas com uma condição de representação. A forma em que foi apresentada a justificativa é a mesma.

Segundo, Sr. Presidente: alguns fundos de pensão não foram convocados, e são fundos de pensão e alguns doleiros que todos sabem que tiveram comprometimento com o Banco Santos e outros bancos e que, talvez, por um esquecimento do Sub-Relator desta matéria ou por falta de informação, eles não foram convocados nesta Comissão.

Então, para subsidiar este trabalho e trazer a verdade a esta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, eu fiz também alguns requerimentos que vão ser discutidos e votados neste plenário.

A conversa que nós tivemos com o Presidente, Senador Delcídio Amaral, foi nos seguintes termos:

Sr. Presidente, nós estamos caminhando para fazer requerimentos a empresas - e nós não temos competência para isso. Ademais, existe possibilidade de essas empresas entrarem na Justiça, conseguirem um mandado de segurança e virem, talvez, a desmoralizar o nosso trabalho, colocando em dúvida o nosso trabalho. Então, nós devemos analisar melhor os requerimentos que nós possamos apresentar a esta Comissão, para que o Poder Judiciário não faça intervenção aqui, como está fazendo na Câmara dos Deputados, na cassação de alguns Deputados, que já é público e notório, das suas responsabilidades e que deverão ser cassados. Deverão ser excluídos desta Casa, para podermos passar essa página suja da história do Brasil, com relação a esses Parlamentares que estão inundando a trajetória de todos os políticos honestos que há nesta Casa e que estão cumprindo o seu trabalho.

 

Então, Sr. Presidente, eu gostaria de, lamentavelmente, comunicar a V. Exª que o primeiro mandado de segurança já foi expedido e eu faço a leitura dentro dos minutos que ainda me restam:

 

Impetrante: Prece – Previdência Complementar

Advogado: Sr. Antonio Nabor

Impetrado: Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI Mista

Decisão: Cuida-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Prece – Previdência Complementar contra a aprovação de Requerimento nº 1.143, de 2005, de transferências dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da impetrante, bem como seus objetivos, fundos de investimentos exclusivos, pela Comissão Parlamentar de Inquérito formada para investigar causas e conseqüências de denúncias de atos delituosos praticados por agentes públicos da Empresa Brasileira de Correios, denominada CPMI dos Correios.

Aduz a impetrante, entidade fechada de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – Sedae, ser uma CPMI incompetente para promover a quebra dos sigilos da entidade vinculada de sociedade.

 

Foi isso que eu alertei ao nobre Presidente, Delcídio Amaral.

Adstrito ao controle sobre atos do Poder Executivo Federal e da Constituição Federal e os princípios constitucionais.

Alega também ser o ato atacado desprovido da imprescindível e adequada fundamentação, pois, assim como o requerimento por ele acolhido, não teria indicado qualquer irregularidade ou ilicitude que, em concreto, se pudesse atribuir à impetrante ou a qualquer de seus dirigentes em ordem a justificar a invasão de sua intimidade ou privacidade e, muito menos, qualquer irregularidade ou ilicitude relacionada com o objeto da investigação.

Sustenta ademais que, apesar de o pedido estar limitado à quebra de sigilo bancário da impetrante, se aprovou genericamente o requerimento, tendo-se em vista a ementa do mesmo, o que resultará na inserção dos sigilos fiscais e telefônicos. Daí o pedido de liminar para que suspenda a eficácia do impugnado.

 

Sr. Presidente, esta é a decisão.

O Sr. Ministro decide: a justificativa do requerimento é o interesse da sociedade brasileira em exercer constante vigilância no uso dos recursos oriundos dos fundos de pensão vinculados às empresas estatais em virtude de contarem com a participação societária dessas entidades.

Lê-se ainda na justificação:

Análises desenvolvidas no âmbito desta CPMI vêm demonstrando prejuízos visíveis para os fundos de pensão quando da realização das operações financeiras. No que toca à transferência de sigilo dos fundos de investimentos exclusivos das entidades privadas de previdência complementar, pelo fato de eles serem uma comunhão de recursos constituídos sob a forma de domínio para receberem as aplicações exclusivamente de um único cotista, devem também ser incluídos nas investigações em curso.

Por isso, visando dar maior transparência à atuação dos fundos de pensão no mercado financeiro brasileiro, que conta com a participação de recursos públicos, cumpro sejam esclarecidas as mencionadas operações, razão pela qual solicitamos a quebra de sigilo bancário objeto deste requerimento.

 

Segundo diz o Ministro:

Não é demais lembrar que a Constituição, no seu art, 58, § 3º conferiu à CPMI os poderes de investigação próprio das autoridades judiciais. A quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico possui natureza probatória e se compreende no âmbito dos poderes de instrução do juiz, que a letra do art. 58, § 3º da Constituição faz extensíveis às comissões parlamentares de inquérito.

A questão, porém, não é assim tão singela conforme acentue no referido parágrafo. É induvidoso que ao poder instrutório das CPIs hão de aplicar-se as mesmas limitações materiais e formais oponíveis ao poder instrutório dos órgãos judiciais. Limitação relevantíssima dos poderes de decisão do juiz e a exigência de motivação, hoje com hierarquia constitucional explícita. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

A existência cresce em torno quando se trata como uma espécie de juízo [estou terminando, Sr. Presidente] de ponderação à luz do princípio da proporcionalidade entre os interesses públicos na produção de prova visando as garantias constitucionais de sigilo de privacidade por elas necessariamente comprometidas.

De resto, se cogita que a CPMI, à escrupulosa observância do imperativo constitucional da motivação, serve ainda a viabilizar do imperativo controle judicial de conter essa medida nos limites materiais da legitimidade da ação à comissão em particular os derivados de sua permanência, fato a fato determinados que lhes demarcam as investigações.

De tudo, defiro a liminar para que a autoridade coatora, CPMI, até a decisão definitiva do mandado de segurança, suste de imediato com relação à impetrante os efeitos do ato questionado, supostamente aqueles das requisições já expedidas, assim como que para preserve o sigilo dos dados até agora obtidos.

Brasília, 8 de novembro, de 2005, Ministro Sepúlveda Pertence, Relator.

 

Então, Sr. Presidente, quero mostrar o seguinte. A minha intenção, que foi mal interpretada pelo jornalista, a quem não condeno, porque a imprensa tem sido um braço desta CPMI e de todo o Congresso Nacional na divulgação de fatos a todos os brasileiros e de fatos inéditos imediatamente, foi apenas a de alertar o Sr. Presidente de que os requerimentos aqui apresentados deverão ser mais embasados, dentro de realmente fatos delituosos, para que não tenhamos aqui, em vista do bom andamento desta Comissão, a intervenção do Poder Judiciário, que também faz parte da democracia brasileira, mas que, para nós, lamentavelmente, para mim, principalmente como anunciante dessa medida cautelar, desse mandado de segurança, sustando todas as investigações e pedindo para que se mantenham em sigilo total os dados até agora obtidos, para mim é com muita tristeza.

Senadora Ideli, faço um chamamento a V. Exª, como representante do Governo e da Bancada, para que façamos e analisemos esses requerimentos com mais tranqüilidade, com mais discussão; e não o façamos de forma premeditada e da forma como foram feitos os outros requerimentos na vez passada, de uma forma corrida, para que haja esse tipo de intervenção.

Era isso o que tinha a dizer, Sr. Presidente, e passo a mão de V. Exª a cópia dessa decisão judicial.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) –  Agradeço-lhe, Deputado Carlos Willian. Será juntado, evidentemente, aos autos o documento. Creio que já deve ter sido cientificado ao Presidente desta Comissão essa decisão judicial.

Tem a palavra nossa última inscrita, a nobre Senadora Ideli Salvatti, pelo prazo de 15 minutos.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria fazer uma solicitação a V. Exª, porque, inclusive a oitiva do Sr. René, aqui, hoje, se deve a toda a polêmica levantada sobre a Interbrazil, que vai desde a vinculação da investigação com relação ao IRB, mas que também tem a ver com o fato de terem sido divulgadas notícias de financiamentos legais ou ilegais, lícitos ou ilícitos para campanhas eleitorais.

Quando o Sr. André Marques esteve nesta CPMI, ele, no seu depoimento, apresentou – e aqui estou com notícias que saíram, em seguida, no Estado de S. Paulo, em O Globo, em que ele falou, na sua explanação, que havia feito contribuições de campanhas em 2004. E listou os partidos. Inclusive, isso foi bastante reprisado, porque ele falou dos partidos e mencionou os Estados onde ele teria feito essas contribuições. Então, no Estado de S. Paulo, por exemplo, a reportagem diz: “Candidatos do PT, do PSDB, do PFL, do PL, do PSB, do PSC e do PMDB de seis Estados”; em O Globo, a matéria diz que ele teria contribuído com bandeiras, materiais gráficos para candidatos do PSDB, do PFL, do PSC, do PL, do PSB e do PMDB.

E ele assegurou, ele negou – porque, inclusive, fui eu quem fiz essa pergunta – que tivesse feito contribuições em outras campanhas; que ele só fez em 2004, só para esses partidos, só nesses Estados. E ficou de nos entregar a lista. Ele se comprometeu, de público, a entregar a lista. A informação que tenho é que essa lista com os candidatos, o volume, quais foram os recursos, até hoje não chegou à CPMI.

Portanto, tenho, inclusive, requerimento para reunião administrativa, mas acho de fundamental importância que possamos acessar essa lista, até para que possamos aprofundar essa discussão da história da Interbrazil sob essa ótica de financiadora de campanhas.

Na reportagem do Estado de S. Paulo, do dia 8/10, ele diz inclusive que o Amazonas não foi citado por Marques, no seu depoimento, e diz: “Em 2002, a Interbrazil destinou legalmente três mil ao Senador Romeu Tuma, do PFL, integrante da CPI”.

Então, se essa contribuição legal – estou aqui apresentando de forma muito clara – foi efetivamente feita, e aí a declaração das contribuições do Senador Romeu Tuma junto ao Tribunal Superior Eleitoral podem confirmar ou não, além de ele não ter cumprido o compromisso de apresentar aqui a lista de todos os partidos aos quais ele disse que só fez contribuições em 2004, se tiver efetivamente a confirmação desta contribuição legal, que o jornal O Estado de S. Paulo afirma, ele inclusive mentiu, porque aí a Interbrazil deve ter feito contribuições legais, como essa daqui, se confirmada, ou outras anteriormente.

Então, eu queria pedir a V. Exª que tomasse as providências para que pudéssemos ter, de uma vez por todas, a confirmação da chegada ou não e da importância desta lista chegar aqui à CPMI e de podermos confrontar as contradições que existem entre o que ele falou e o que a imprensa divulgou.

Fazendo perguntas ao Sr. René.

Sr. René, o senhor está desde quando na...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Desde o dia 7 de abril de 2003.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Desde 7 de abril de 2003.

A Interbrazil, que é o motivo da nossa oitiva de debate, pelas informações que temos,  tem problemas. Até vou ler um trecho do Valor Econômico: “A empresa vinha acumulando irregularidades desde o ano 2000, com conhecimento da Susep, que, no entanto, só decretou a liquidação extrajudicial da companhia em agosto passado, em meio a denúncias do envolvimento da Interbrazil no escândalo do mensalão”.

Há outro trecho aqui...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O que está errado. A decretação não se deu por denúncia. Não tem nada a ver.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Tudo bem. O senhor pode até esclarecer, mas o que quero ressaltar é que a Interbrazil vinha acumulando irregularidades desde o ano de 2000. Quero completar ainda mais um pouquinho.

A outra questão que está no noticiário – inclusive isso é colocado como decorrência de uma entrevista que o senhor deu ao Valor Econômico, no dia 13 de outubro: “Com relação à Interbrazil, ela acumula 60 processos contra empresa em andamento no órgão”.

Então, eu queria que o senhor me confirmasse se realmente havia processos, ou seja, se a Interbrazil estava sob suspeita desde 2000, como diz o Valor Econômico, se realmente tem esse  60 ou desde quando esses processos e por que demorou tanto a intervenção.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Senadora, é muito boa a sua pergunta, porque ela permite que se esclareça, de forma clara e objetiva, os procedimentos de fiscalização de um órgão regulador.

Primeiro, o processo de decretação de liquidação judicial de uma empresa obedece a preceitos legais muito bem definidos na lei, com risco de que se não forem obedecidos exatamente os preceitos, ou seja, que haja situação econômico-financeira da empresa com patrimônio negativo, que haja exaustivo processo legal, que seja assegurado direito de defesa às partes envolvidas em todo o processo, que seja assegurada a possibilidade de um plano de adequação. Por quê? Porque a lei diz o seguinte: o objetivo principal do supervisor não é destruir o capital.

Como V. Exª sabe, a intervenção de um Estado numa empresa é um ato de destruição patrimonial; não é uma punição, é a exaustão da empresa. Então, ele tem que ser feito dentro de procedimentos muito rígidos, com o risco de que, como acabou de colocar o nosso deputado Carlos Willian, haja ação judicial que venha a contestar as ações da autarquia ou do supervisor.

Então, os procedimentos seguem preceitos legais muito bem definidos, por meio de preceitos legais e constitucionais. E mais: sabemos que quanto mais contestado judicialmente for um órgão regulador, mais fraco ele é. Então, o primeiro preceito dele e o fundamental é que ele tem de seguir os preceitos legais dando exaustivos prazos para a defesa da instituição.

Então, é muito bom isso porque a empresa...conversei três horas com a jornalista sobre esta matéria.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Aliás, é uma reportagem bastante longa.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Dei todos os elementos necessários. Existem dois tipos de irregularidades potenciais numa seguradora: aquelas associadas à questão da materialidade de denúncias sobre procedimentos relativos ao não-pagamento de sinistro por parte da seguradora, com eventuais consumidores que se sentem lesados, entendendo que as suas demandas ou a sua apólice de seguro cobria determinado tipo de seguro; e, quando ocorreu o sinistro, a seguradora entende que, por um motivo qualquer, aquele sinistro não está coberto. Isso faz parte dos litígios normais dentro do processo.

O que ocorreu? Os processos de 2000, 2001 e 2002, com relação à Interbrazil, em sua grande maioria, são processos associados à reclamação de consumidores que tinham o pagamento de sinistro negado por conta de entendimento da empresa. Sessenta processos é muita coisa? Senadora, dentro do nosso aspecto, 60 processos fazem parte da quantidade, até porque a materialidade do processo administrativo é bastante penosa para a companhia. Vamos supor: um sinistro de R$5.000,00, R$6.000,00 ou R$12.000,00 por parte de uma seguradora que não pague ao seu cliente, seja porque entende que a cláusula não previa aquilo ali, seja porque o documento está incorreto. A multa aplicada pela Susep é de R$64.000,00 na reincidência. Para se ter uma idéia, quando este Governo assumiu, no ano anterior, haviam sido aplicados R$9milhões de multa nas seguradoras. No ano seguinte, foram R$24milhões; no ano seguinte, R$46milhões de multas por atraso no pagamento de sinistros, reclamações...

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Deixe-me anotar os dados que o senhor me passou.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – No ano de 2002, foram aplicados R$9milhões de multa em seguradoras; em 2003, R$23 milhões ou R$24milhões; no ano de 2004, foram R$42 milhões e, este ano, deve chegar a R$48 milhões. São quase R$100milhões de multa em três anos.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Esse aumento se deve a um número maior de multas ou à majoração do valor da multa?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhora. Deve-se à velocidade dos processos administrativos dentro da Susep.

Quando chegamos, identificamos falhas nos procedimentos. Eram falhas por quê? Porque a legislação e as normas anteriores criavam uma série de lacunas dentro do processo de julgamento. Mudamos esses procedimentos e aceleramos. Julgamos cerca de seis mil processos nos últimos dois anos para dar celeridade, porque é muito importante que o julgamento de um processo administrativo se dê perto do fato gerador, para justamente haver a capacidade punitiva.

O que ocorreu? No ano de 2001 e 2002, ocorreram reclamações aos consumidores e foram todas punidas com relação à seguradora. Agora, isso não é o motivo de intervenção nem de liquidação de uma empresa. Isso é motivo de uma multa e de uma representação contra a companhia, como, no caso de reincidência, ficar comprovado má gestão, má administração, prática dos administradores, podendo haver uma multa com relação à pessoa física dele; e temos instrumentos para isso.

Agora, os procedimentos de 2002, 2003 e 2004, que levaram a empresa à liquidação, estão associados com práticas de emissão de apólice de resseguro sem cobertura de apólice de resseguro. E esses procedimentos ensejaram uma série de processos da Susep.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – A intervenção começou em 2002?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Em 2002.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – E levou quase quatro anos; 2002, 2003, 2004 e só agora que saiu...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nos processos de 2002, foram aplicadas multas em 2004; nos de 2003, em 2004; ou seja, vão acumulando, porque existe o direito de defesa da seguradora. É assegurado a ela que possa se manifestar livremente dentro do processo, existem os graus de recursos e existe a possibilidade de recurso ao conselho de recurso do sistema de seguros. O procedimento segue exatamente os preceitos legais de tribunais de justiça.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Então, deixe-me entender: o processo que acabou gerando...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Os processos.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – ...a intervenção, agora, de 2005 iniciaram em 2002.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É o somatório de ações, somatório de processos levaram a que, em 2004, fosse decretada a fiscalização especial na companhia, fosse decretada a suspensão da atuação da seguradora no ramo de seguro-garantia, que é uma modalidade de seguro, e que levaram à decretação da direção fiscal ano de 2005 e à sua liquidação. É o somatório, são as práticas que levam, e não um fato isolado que vai ocorrer. Eu vou responder a ação judicial, a União vai responder por perdas e danos. Não existe base legal. É como o Deputado acabou de colocar. A Justiça age de forma imediata. Em qualquer processo que tenha vício, que tenha alguma deterioração das relações de defesa, há intervenção.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Então, deixe-me entender: como o senhor disse que foi um cumulativo, foram processos que se foram acumulando, que acabou gerando esse procedimento mais contundente, que é diferente da questão lá dos usuários.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Claro, claro.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – É outra coisa. Em 2002, o que foi provocou isso? Qual foi o fato gerador do de 2002? O senhor teria como nos passar assim, dessa forma também bem didática? Qual foi o fato gerador de 2002, 2003, 2004?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Foi uma série de processos – teria que abrir cada um deles, está certo? –, foi uma série de processos, mas os fatos determinantes levam à fiscalização por conta das operações de insuficiência de resseguro em apólices em 2003, denunciadas pelo IRB em 2004, e a insuficiência de reservas, ou seja, a quantidade de numerário, de dinheiro em espécie para fazer frente aos riscos...

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Sim, tudo bem, eu entendi isso, mas, por exemplo, a Interbrazil trabalhou com resseguros de órgãos públicos estaduais e federais, certo? Então, eu queria tentar pelo menos, porque assim, para nós aqui, o fundamental da nossa investigação é essa questão de órgãos públicos, de desvio de recurso público.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – E o seu ponto específico é por que ela ganhou essas licitações?

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Não, não, porque o senhor disse que isso é decorrência de ela não ter tido as garantias adequadas, etc. Teve denúncia em 2002, em 2003, em 2004.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É, mas todos esses são objetos de investigação e de apuração, e a pena por isso é uma pena prevista na norma.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Eu sei, só acho que o senhor não entendeu o que estou perguntando. Essa descoberta de que ela não procedeu adequadamente, que as apólices não estavam adequadas, que ela não tinha a capacidade de fazer aquele aporte, aquela garantia, isso se deu em que situação concreta? Foi no resseguro do quê?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ah, de uma série de apólices que já estão elencadas nos processos, principalmente a apólice ligada à Triângulo do Sol, que é de conhecimento público, as apólices relacionadas à Celg e que as três apólices que elas tiveram decisão judicial para fazer a colocação no Exterior, e, posteriormente, a deterioração do quadro de reservas da companhia, que começou a deteriorar econômica e financeiramente.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – A Celg é a Companhia...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A Celg é a Companhia de Energia Elétrica de Goiás.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Elétrica de Goiás, que é um contrato antigo?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É uma licitação.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – É uma licitação, mas é antigo. O senhor sabe a época?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não sei-lhe dizer qual é a época.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Não sabe a época, mas isso nos temos. A Triângulo do Sol é o quê?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Triângulo do Sol é uma concessionária rodoviária.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Mas é federal, estadual?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, é um ente privado.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Ah?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É um ente privado.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – É um ente privado e atua em qual Estado? O senhor sabe?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É São Paulo, não é? É São Paulo.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Triângulo do Sol é São Paulo. É em rodovias federais ou estaduais?

O SR. – Ela presta serviço.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Deputado Eduardo Cardozo, o advogado pode complementar?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ele é o procurador-geral da Susep.

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Por favor, excepcionalmente, mas em especial deferência à Senadora Ideli Salvatti.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ela presta serviço de concessionária rodoviária.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – E isso aqui também é antigo, é novo?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É 2003.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – É 2003. Triângulo do Sol é 2003; Celg é anterior a 2003.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É 2002, 2003.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Porque acho de fundamental importância a gente poder detectar, Deputado Eduardo Cardozo, as irregularidades constatadas, que acabaram gerando... É claro que, depois de um processo, dois processos, três processos, vai deteriorando a...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ou seja, é a situação continuada de deteriorização e a perda de capacidade econômica e financeira; é somente isso.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Que acabou culminando com esse procedimento de agosto.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – E um procedimento... Do ponto de vista formal, Senadora, levar um ano, um ano e meio entre detectar uma situação e liquidar a empresa segue exatamente os procedimentos formais e legais objetivos. Qualquer tipo de intervenção que ocorra em uma fase que acelere esse processo, primeiro, é passível de ação judicial, é passível de nulidade e de reversão da situação. Qualquer especialista no assunto vai explicar dessa forma.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Quantas intervenções a Susep fez durante a sua gestão? Foi só a Interbrazil ou teve outras?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – De liquidação?

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – É.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Foi ela e uma outra seguradora.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – O senhor pode dizer?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Seguradora Absoluta, que estava no regime de direção fiscal desde 2002, anterior a minha assunção e que acabou...

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Então, processos, digamos assim, contundentes, que são de intervenção e tal, foram dois apenas?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Porque o seguinte... Porque a lei diz o seguinte: que o objetivo principal é tentar preservar a companhia. Então, decreta-se a direção fiscal da companhia e há um plano de adequação. Frustrado o plano de adequação e a possibilidade de a companhia ter alguma sobrevida é que se decreta a liquidação, confirmado que existe a exaustão dos ativos da companhia. Caso contrário, não existe base legal para a intervenção.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Ontem, fiz um pronunciamento no plenário do Senado, colocando que além de a gente aprofundar as investigações, descobrir os responsáveis e poder encaminhar os processos ao Ministério Público para indiciamento e julgamento, as CPIs também deveriam ater-se à questão de mudanças na estrutura, na fiscalização, na legislação.

Nessa reportagem que V. Sª fez ao valor econômico, chamou-me muito a atenção que o senhor coloca assim: “O Superintendente da Susep, Renê Garcia, descarta a influência política no processo e culpa a legislação, que favorece empresários com amplos direitos de defesa em detrimento do órgão regulador, que não dispõe de instrumentos básicos para agir, como acesso a sigilo bancário e fiscal. Segundo Garcia, a Susep mantinha a fiscalização sistemática sobre a Interbrazil há dois anos.

Lá mais à frente, o senhor diz assim: “Há seguradores sob a intervenção da Susep desde 66 e 70, como é o caso da Uranus e Cia., da Interunion Capitalização e da International, do investidor Naji Nahas. São processos que se arrastam desde o fim dos anos 90.”.

Há outra declaração dita pelo senhor: “A lei brasileira estabelece critérios muito rígidos para o processo. Os casos mais antigos são os mais difíceis. Nos casos mais novos, já conseguimos reduzir esse prazo entre decretar a liquidação e levá-la à falência para um ano e pouco”, afirmou Garcia em entrevista ao Valor.

Mais para a frente, o senhor reclama, ainda da história que “o Banco Central, que supervisiona e fiscaliza o sistema bancário, conseguiu, ao longo do tempo, prerrogativas que a Susep não obteve. Um exemplo é o acesso, na fase de supervisão, à movimentação bancária e fiscal das instituições financeiras, inclusive a supervisão de recursos que transitem entre empresas do mesmo grupo empresarial, o que é proibido no caso de bancos. A Susep só consegue acesso à movimentação de ativos entre empresas do mesmo grupo na fase de liquidação, ou seja, não tem uma ação preventiva. Em apenas uma das empresas em liquidação, a Geplan, a Susep conseguiu estender a liquidação da empresa para todas as coligadas e controladas do grupo. Entendemos que estava havendo um problema de “comunicação” entre eles, então estendemos o regime de liquidação para as outras empresas.”.

Então, eu queria aproveitar sua vinda. Como o senhor colocou, conseguiu aumentar a velocidade dos processos, o volume de multas e tal. O senhor teria sugestões a apresentar de como precisaríamos proceder em termos de alteração de legislação para que a fiscalização e a supervisão das corretoras pudessem ser feitas de forma mais rápida?

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Senadora, tenho uma lista enorme de sugestões. É, inclusive, objeto de um trabalho acadêmico feito por mim no ano de 2001, no qual fiz um diagnóstico da situação do mercado de seguros e de previdência no Brasil, alertando para as falhas processuais e as falhas de legislação.

Isso é muito importante porque no momento em que é decretada a liquidação extra-judicial de uma companhia, tem início todo um novo círculo de relação com o Estado, que se responsabiliza por aquela guarda e pela gestão daqueles ativos da massa em liquidação.

Esses processos que estão aí relatados demonstram bem a nossa dificuldade, Senadora, de lidar com o problema. Por exemplo, o caso da seguradora Uranus tem 40 anos. Sabe por que, Senadora? Vou dar-lhe um exemplo. Existia uma lei, no passado, na década de 50, que dizia que para toda e qualquer transação de serviço ou comercial haveria necessidade de um selo. Esse selo era comprado nas entidades e era colocado nas apólices. Essa instituição veio a ser liquidada há 40 anos e existe uma pendência judicial sobre o valor efetivo da quantidade de selos que era objeto das apólices. Existe uma ação judicial há 56 anos.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Barbaridade!

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Essa ação judicial está... O Ministério Público já se manifestou há alguns anos pela prescrição, só que o Judiciário não define o regime. Se definir e aceitar a tese do Ministério Público e a nossa tese de que já houve a prescrição, imediatamente haverá a extinção do processo. E mais, quando uma empresa declara liquidação extrajudicial, começa a aparecer uma série de ações judiciais movida por vários interesses, sejam interesses trabalhistas, previdenciários, fiscais, que vão tornando o processo uma colcha de retalhos extremamente difícil. O mais complexo, ainda, é que, hoje, a legislação brasileira permite que haja a substituição da entidade jurídica de um ente participante dentro do sistema para a substituição e a responsabilidade jurídica. Então, temos casos, como relatei nessa matéria, em que uma empresa que estava aqui, pertencente a uma controlada de um holding de uma empresa em liquidação, teve sua dívida fiscal transferida para a empresa em liquidação e moveu um processo. O processo parou. Então, entre iniciar um processo de liquidação e terminá-lo, a quantidade de ações judiciais que vão se cruzando torna o sistema praticamente impossível. Por isso, temos que mudar totalmente o conceito, adotar procedimentos como os que são utilizados em outros países do mundo: não só permitir a transferência de carteiras das seguradoras, criar os fundos de garantidores, que são entes que, de alguma forma, acabam limitando a atuação do Estado. Se possível, defendo a tese de que o Estado só deve decretar a liquidação de uma instituição seguradora ou de banco se ouvir o Judiciário. Ouça o Judiciário, apresente as razões e, uma vez que tenha consciência, ele define. Isso livra muito a possibilidade de o Estado, posteriormente, sofrer contestações judiciais.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – E ficar 50 anos com um processo judicial.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Cinqüenta anos com a coisa, está certo?

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Sr. Presidente, conclui. Quero apenas fazer uma solicitação ao Sr. Renê. Já que ele declarou que tem vários estudos e várias propostas...

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Todos estão sendo objeto, Senadora, de uma apreciação no Ministério da Fazenda. Estamos preparando um texto com o Deputado...

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Se o senhor pudesse, também, nos encaminhar... Porque acho que poderíamos fazer, em termos de CPI, uma avaliação e poderemos até, de repente, incorporar alguma proposta legislativa conveniente, que sairia com o peso de recomendação, de tramitação no Congresso, na própria CPMI.

O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Exato. Estamos trabalhando em um projeto de lei que seria o novo ordenamento jurídico do sistema de seguros.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – É isso, Sr. Presidente. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Agradeço à Senadora Ideli Salvatti.

Em relação à questão preliminarmente suscitada pela Senadora, ela é relevante e oportuna. Não são poucos os casos, nas CPIs, em que os depoentes têm comparecido e dito que entregarão documentos. Depois, não comparecem para entregá-los. Creio que temos que agir com o máximo rigor, nesse caso.

Vou encaminhar a questão de V. Exª ao Deputado Eduardo Paes, que tem uma atuação interna na Comissão Parlamentar de Inquérito, para que faça a cobrança imediata dessa documentação ao depoente citado por V. Exª.

Caso não exista entrega imediata, sugiro que a Senadora, amanhã mesmo, apresente um requerimento de nova convocação.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Tenho um requerimento da exigência dos documentos.

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Sim, como é uma lista que talvez não exista, então talvez seja melhor uma nova convocação, sem prejuízo. Pediríamos a abertura até de um inquérito policial e enquadramento em falso testemunho, uma vez que a omissão qualifica esse delito.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Inclusive, Deputado Eduardo Cardozo, tendo em vista a matéria do Estadão de que houve contribuição legal para a campanha do Senador Romeu Tuma em 2002, deveríamos já confrontar isso, porque se houve a doação legal, ele mentiu, aqui, descaradamente. Ele disse que, antes de 2004, ele não tinha feito – nem ele, nem a Interbrazil -, contribuição para a campanha de ninguém.

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Cardozo. PT – SP) – Vou falar com o Deputado Eduardo Paes e transmitir-lhe a questão suscitada por V. Exª. Creio que devemos tratar com o máximo rigor a questão administrativa.

Depoente que se compromete a trazer, voluntariamente, documento e não traz, evidentemente, está tentando se furtar à autoridade dessa investigação parlamentar e o Parlamento brasileiro não pode admitir situações desse tipo. Temos que agir com o máximo rigor, inclusive, se for o caso, convocando novamente para que preste esclarecimentos e, claro, com o devido enquadramento criminal daqueles que agem dessa forma.

Srªs e Srs. Deputados, Srªs e Srs. Senadores, não teremos mais depoimentos na reunião plenária desta Comissão Parlamentar de Inquérito.

À tarde, teremos o funcionamento normal das Sub-relatorias, que têm depoimentos marcados. Teremos, já às 14h, nesta sala, os depoimentos da Sub-relatoria de Licitação e Contratos. Serão realizados nesta sala.

Agradeço ao depoente o comparecimento, bem como ao seu advogado.

Declaro, então, encerrada a presente reunião, informando, portanto, que, às 14h, terá início nesta sala as oitivas da Sub-Relatoria de Licitação e Contratos. Não será na sala seis. Será nesta sala.

Está encerrada a reunião.

(Levanta-se a reunião às 13 horas e 51 minutos.)