|
O
SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Sob a proteção de Deus,
declaro aberta a 45ª reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para
investigar as causas e conseqüências de denúncias e atos delituosos praticados
por agentes públicos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
A ata da reunião encontra-se sobre a mesa e
proponho a dispensa de votação.
Os
que concordarem com a dispensa queiram permanecer sentados. (Pausa)
Aprovada.
Esta
reunião destinasse a oitiva do Sr. René Garcia de Oliveira, a quem solicito a
presença para que tome assento à mesa. (Pausa.)
Sr. René, V. Sª comparece a esta Comissão na
condição de testemunha já prestando o termo de compromisso pelo qual se
compromete a falar a verdade. E, como testemunha, V. Sª sabe que, sob as penas
da lei, não pode mentir, faltar com a verdade.
Gostaria,
Sr. René, que V. Sª declinasse o nome do seu advogado, Procurador-Geral da
Susep. Dr. Procurador, faço o favor.
O
SR. MOACIR LAMA FILHO – Pois não. O meu nome é Moacir Lama Filho, sou Procurador
Chefe da Susep (Superintendência de Seguros Privados).
O
SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Sr. René passo a palavra a V.
Sª para que faça a sua qualificação e preste os esclarecimentos iniciais que
julgar conveniente.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu gostaria de consertar o meu nome,
é René de Oliveira Junior. Sou Superintendente da Susep desde o dia 7 de abril
de 2003. A Susep é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda,
que é responsável pela supervisão e fiscalização de setor de seguros,
previdência e capitalização. E só a título de ilustração, ela é uma autarquia
composta por dois níveis hierárquicos. O primeiro nível hierárquico é dos
departamentos responsáveis pela fiscalização, análise técnica atuarial, a controladoria
de controle econômico, auditoria de controle administrativo que é subordinada a
uma Secretaria Executiva e, acima delas, existe um colegiado de autarquia.
Eu, como Superintendente, sou o Presidente de
Conselho de Recursos – não posso falar mais alto porque está dando eco – do
colegiado da instituição. Ela é uma autarquia, como eu falei, que tem poder de
polícia, de supervisão e fiscalização da área de seguros, pode abrir
inquéritos, processar processos e instaurar inquéritos e, eventualmente, punir
falhas de seguradoras, transcorridos os procedimentos legais e obedecidos aos
trâmites naturais dos processos administrativos.
Eu
fico à disposição para...
O
SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Passo, então, a palavra ao
Sr. Relator Osmar Serraglio.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sr. Presidente, Sr.
Subrelator adjunto, Deputado Carlos Willian, Srªs e Srs. Parlamentares, Sr.
René, V. Sª atualmente atua como Superintende da Susep. É V. Sª filiado a algum
Partido político?
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor.
O SR. RELATOR (Osmar
Serraglio. PMDB – PR) – Desde quando V. Sª trabalha na Susep?
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – Eu fui nomeado no dia 7 de abril de 2003.
O SR. RELATOR (Osmar
Serraglio PMDB – PR) – Exercia alguma oura atividade inerente ou dentro
do próprio entidade, da própria Susep, anteriormente?
O SR. RENÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR – Não. Eu sou professor universitário. Eu tenho vinculo com as
universidades da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, com os Estudos
Brasileiros de mercado de capitais.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio PMDB – PR) – Eu não tenho ouvido
bem. Professor universitário...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu dou aula para a Universidade Getúlio
Vargas, no Rio de Janeiro, e Estudo Brasileiro de Mercado de Capitais. Eu
exerci várias atividades como consultor da própria Fundação Getúlio Vargas,
Ministério da Fazenda, junto ao Banco Central, junto ao PNUD e desenvolvi
também atividades de consultoria para empresas e fui diretor técnico da Roma DTVM,
que é do sistema da Rede Globo, fui diretor do Banco Santista do Grupo Bunge,
fui diretor de...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio PMDB – PR) – Só um pouquinho. Talvez
o pessoal do som deva providenciar alguma coisa porque V. Sª está se
manifestando de uma forma inaudível.
O SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – V. Sª
quer que eu volte.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio PMDB – PR) – E talvez mais
lentamente.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Certo. Eu sou economista. Tenho
mestrado e doutorado em economia. Sou professor universitário da Fundação
Getúlio Vargas, Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, no Rio de Janeiro.
Eu fui consultor do ministério da Fazenda na gestão passada. Foi consultor do
Banco Central também na gestão passada. Fiz trabalhos de consultoria para o
PNUD. Foi diretor técnico da Rede Globo, da Roma DTVM, fui diretor do Grupo
Bunge, do Moinho Santista. Fui diretor da Comissão de Valores Imobiliários e
fui Secretário de Estado no Estado do Rio de Janeiro.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio PMDB – PR) – E V. Sª atribui a sua
escolha para superintendência a que circunstâncias, a que pessoas?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu sou uma pessoa que tem vários
trabalhos desenvolvidos na área de seguros, de mercados capitais, e na área
bancária. Eu, inclusive, sou autor de inúmeros artigos e trabalhos. Desde 1992
eu me interesso pelo assunto, tenho inclusive uma publicação feita em conjunto
com o Ministro Nelson Jobim do Supremo, e Ariosvaldo Mattos Filho, que é um
advogado renomado de São Paulo, sobre a área de seguros. Escrevi vários artigos
sobre o assunto, fiz um grande trabalho de pesquisa no ano de 2001 sobre a área
de seguros, previdência e capitalização, ao mesmo também que eu desenvolvi
trabalhos de consultoria para as entidades de federação, tanto a ANAP, que é a
Associação de Previdência Privada, como também fiz trabalhos de consultoria
para o próprio Governo sobre a área.
A
minha indicação possivelmente se deu justamente porque tenho um currículo muito
vasto sobre isso.
Tanto
é que eu fui agraciado pelo Governo dos Estados Unidos, pelo Departamento de
Estado, com uma bolsa referente a um programa internacional de qualificação de
pessoas em suas áreas de conhecimento. No ano de 2003, passei um ano nos
Estados Unidos tendo entrevistas e conversas com várias instituições
reguladoras dos Estados Unidos sobre o assunto.
Então,
a minha indicação ocorreu pelo Ministro Antonio Palocci como um reconhecimento
aos trabalhos. Eu tenho cerca de 48 monografias orientadas na área de mercado
de capitais, bancos e na área de seguros.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Era V. Sª anteriormente
conhecido do Ministro Antonio Palocci?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu conheci o Sr. Ministro Antonio
Palocci durante a fase de transição do Governo Federal porque eu era o
Presidente da Comissão de Transição no Governo do Estado do Rio de Janeiro. E
ele era o Presidente da Comissão de Transição no Governo Federal.
Então,
nós estamos...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – De transição de qual Governo?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – No Governo da Governadora Benedita da
Silva, que foi entre os dias 4 de abril e 31 de dezembro de 2002.
Ele
teve conhecimento desses trabalhos desenvolvidos por mim e me convidou para
exercer a atividade. Em princípio, foi uma decisão difícil para mim, porque eu
tenho uma atividade acadêmica e queria voltar para a minha atividade. Mas como
eu tinha feito um grande trabalho teórico sobre as novas regulações dos
mercados de capitais, de seguros, e esse trabalho, de alguma forma, teve um
impacto muito profundo sobre a possibilidade de fazer reformas, principalmente
na área de previdência privada no Brasil, ele julgou que seria adequado e me
convidou.
Eu
fiz um pedido que tivesse um apoio institucional. De fato, nós tivemos. O Banco
Mundial aceitou o nosso projeto. Ele está amparando financeiramente esse
projeto de reforma da legislação brasileira de seguros. Estamos fazendo um
grande projeto de adequação das normas brasileiras nos padrões internacionais;
e estamos agora tentando adequar os princípios básicos da legislação
brasileira, das normas brasileiras, aos padrões da Organização Internacional.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sr. René, para sermos mais
objetivos, na verdade, pretendemos ouvi-lo mais pontualmente em relação a
certos fatos que vieram à baila. Um deles relacionado a Interbrazil. O que se
diz é que, curiosamente, a Susep demorou muito para atuar diante de uma
situação evidente, em que deveria ter sob sua fiscalização percebido o que
estava acontecendo.
A
pergunta que faço a V. Sª é: primeiro, quais as circunstâncias que levaram a
Susep a efetivamente perceber que algo de irregular estava acontecendo? Em que
momento soube, em que momento atuou, e, quando atuou, o que percebeu?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Acho que a sua pergunta...
O
SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Com licença, Sr. Presidente, peça ao vivo ao
serviço de som, porque não é a voz do depoente, não. É realmente o volume que
tem de ser aumentado. Há recursos técnicos para isso. Não estamos conseguindo
ouvir.
(Intervenções
fora do microfone.)
O
SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – Esclareço que o Sr. René tem
problemas de saúde. O médico da Casa já esteve com ele. Talvez seja em função
disso que a voz dele seja um pouco fraca.
O
SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Peça a ele para trocar de microfone, porque
não é isso. Eu o estou ouvindo sem o aparelho... Melhorou.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Tão logo não era, porque dou aula há
vinte anos. Acho que tenho capacidade de falar, está certo?
Acho
que a sua pergunta, Deputado, é muito interessante porque ela vem dirimir
eventuais dúvidas com relação aos procedimentos adotados pela Susep no âmbito
dos processos que nortearam a decretação da liquidação da seguradora...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O senhor tem de falar mais
próximo do microfone.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – ...da Seguradora Interbrazil. Quais são
os procedimentos adotados? Primeiro, o seguinte: o processo legislativo e o
processo judicial e normativo que está por trás de um processo de investigação
e decretação da direção fiscal ou da eventual liquidação de uma seguradora
estão regidos por procedimentos muito bem definidos em termos de parâmetros
legais. Que parâmetros legais são esses? Primeiro, existe o Decreto-Lei nº 73,
que normatiza, de forma bastante clara, os princípios gerais que dão suporte à
intervenção em uma seguradora.
Depois,
nós temos uma série de outros aspectos normativos que definem os procedimentos
com relação ao que deve ser adotado para que uma instituição seguradora seja
declarada ou uma direção fiscal ou uma intervenção. A Susep tem, ao longo dos
últimos dois anos, desenvolvido uma série de trabalhos de investigação e de
fiscalização na seguradora Interbrazil, assim como em praticamente em todas as
seguradoras brasileiras, na sua forma geral; não é um caso especial. Essa
intervenção começou a ocorrer inicialmente a partir de março de 2003, em função
de uma reclamação, de uma denúncia feita pelo Instituto de Resseguros do
Brasil, referente a uma eventual apólice de seguro de que não havia sido feito
resseguro por parte da Interbrazil.
Essa
apólice de seguro foi objeto de uma investigação na Susep. A Susep abriu um
processo administrativo com relação aos procedimentos adotados; posteriormente,
chegou mais uma carta do Instituto de Resseguros do Brasil apontando novamente
uma eventual irregularidade por parte da companhia. Nós demos curso ao
processo. Abrimos um processo de sindicância e de investigação. Para V Exª ter
uma idéia, isso ocorreu em março de 2003. Em agosto de 2003, o Instituto de
Resseguros do Brasil cancelou o instituto do resseguro automático. O que é o
resseguro automático? É uma modalidade pelo qual o Instituto tem uma linha de
crédito com uma seguradora que define parâmetros para, no caso de emissão de
apólice, quais são os preceitos que deve obedecer a seguradora para continuar
tendo a linha. O cancelamento do resseguro automático por parte do IRB ocorreu
no mês de outubro, desculpe-me...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não sei se o demais também
estão tendo a minha dificuldade, que é dupla. O som e o atropelo. Acho que V.
Sª está falando muito rapidamente, e nós não estamos conseguindo, na verdade,
captar. Confesso que até agora muito pouco ouvi. Dá a impressão de que é o meu
telefone que está sob grampo, porque ouço um pouquinho; um pouquinho não.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Desculpe-me, mas há muito barulho.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Acho que o senhor tem de
aproximar mais o microfone, articular um pouco mais de energia, e falar mais
lentamente.
O
SR. O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Sr. Presidente, Dr. René, esse microfone que
está com o senhor é pior do que o outro. O microfone do lado de cá é melhor.
Agora, só lhe dou uma orientação. Esse microfone é direcional. O senhor tem de
falar diretamente nele. Se o senhor olhar de lado, a voz some. Fale direcionado
e bem próximo.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Fale para o plenário.
O
SR. O SR. CARLOS WILLIAN (PMDB – MG) – Olhando para nós aqui.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Queria, de alguma forma, falar
olhando para o Deputado. Então, os procedimentos com relação à supervisão
tiveram início praticamente... melhorou?
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Melhorou.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – ...quando das denúncias do IRB e que
resultaram em uma série de atos e procedimentos administrativos por parte da
Susep; e veio a ser decretada, logo posteriormente à suspensão do resseguro
automático por parte do IRB, na suspensão da atividade do seguro garantia.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quer dizer que a Susep atuou
depois de uma provocação do IRB? É isso?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós tínhamos investigações paralelas
na seguradora. Agora, no Brasil, temos um problema regulatório. A supervisão de
seguros no Brasil é uma atribuição da Superintendência de Seguros Privados. A
supervisão e a regulação de resseguros é um atributo do IRB. O IRB é uma
companhia que tem atributos regulatórios. Então, quem fiscaliza as atividades
de resseguros, pelo Decreto-Lei nº 73, é o Instituto de Resseguros do Brasil.
Ele que, identificando situações atípicas nas seguradoras, comunica à Susep; e
a Susep dá, então, início aos procedimentos.
Por
uma questão de uma dificuldade regulatória, os procedimentos são feitos. A
Susep analisa os procedimentos no que diz respeito às normas relativas à
atividade de seguro; o IRB à atividade de resseguro, e, quando tivermos algumas
irregularidades apontadas, damos curso a procedimentos administrativos, seja no
âmbito do IRB, seja na Susep, porque temos a possibilidade de
comunicação entre as partes, porque o Decreto-Lei nº 73 não proíbe a troca de
informações entre os entes reguladores.
Então,
por que a motivação quando da denúncia do IRB? Porque, teoricamente, em tese,
para efeitos legais, o IRB é responsável pelas atividades e a fiscalização de
resseguros. Quando identifica determinados procedimentos, ele comunica à Susep
e a Susep abre procedimentos na sua esfera de competência. As duas esferas não
se misturam. O Deputado Carlos Willian é um especialista no assunto, e S. Exª
pode confirmar as minhas declarações aqui.
Então,
dessa forma, os procedimentos com relação à seguradora seguiram processos
extremamente bem definidos do ponto de vista formal. Ocorre que a materialidade
de um processo administrativo é extremamente complexa. Por quê? Porque não só
deve ser assegurado o amplo direito de defesa durante todas as fases do
processo, mas o próprio processo normativo, Deputado, cria várias esferas de
julgamento dentro do órgão regulador.
A
primeira esfera é uma avaliação por parte do fiscal que foi determinado para a
fiscalização. A fiscalização segue procedimentos muito bem definidos em agendas
prévias e definida de forma anual. Essa investigação, esse relatório vai para
seu chefe hierárquico imediatamente, que analisa os procedimentos, faz um
despacho ao chefe do departamento, que analisa os procedimentos e analisa se de
fato ocorreram os ilícitos praticados ou não. É dado o direito de defesa à companhia,
ela responde em seus autos, esse procedimento é analisado novamente por parte
do departamento de fiscalização envolvido e, posteriormente, é submetido a uma
apreciação da Procuradoria-Geral da Susep, que é um órgão vinculado à
Advocacia-Geral da União.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas especificamente em
relação a Interbrazil?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pois é, estou lhe explicando.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Por enquanto está no
abstrato.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Para que V. Exª tenha uma idéia de
que como é o processo. Esse processo teve início...
O
SR. PRESIDENTE (Asdrubal Bentes. PMDB – PA) – O senhor me permite um
aparte? Eu tenho um compromisso inadiável e solicitaria ao Deputado Arnaldo
Faria de Sá que assumisse a Presidência.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Estou lhe falando isso para que V.
Exª tenha uma idéia do processo normativo. Por quê? Porque, se não entendermos
como são feitos os processos, os procedimentos adotados não vão ser inteligíveis
para uma pessoa que não domine o assunto. Então o que ocorreu? Para cada evento
identificado na seguradora como um evento que tinha um problema, seja de
natureza administrativa, seja de natureza de reclamação de uma eventual
dificuldade de pagamento de um sinistro ou algum outro tipo de reclamação por
parte dos consumidores, abre-se o procedimento. E esses procedimentos tiveram,
ao longo de todo o ano de 2004, uma série, uma sucessão de processos e multas
aplicados à companhia.
Esses
procedimentos levaram a que nós decretássemos um instrumento de direção fiscal.
O que é isso? A direção fiscal é uma forma, é um instrumento legal pelo qual a
Susep nomeia um membro dos seus quadros para entrar na companhia para analisar
as operações in loco e, inclusive, despacha todos os expedientes
normativos da seguradora.
Nós
decretamos a direção fiscal, houve um problema de comunicação, a direção fiscal
foi decretada num dia, no mesmo dia houve uma comunicação por parte da empresa
de que ela estaria demitindo os seus funcionários e que estaria remetendo os
seus computadores para Goiás. O nosso diretor fiscal foi à companhia,
identificou esses procedimentos, sugeriu que havia esvaído a possibilidade de
recuperação da empresa e decretamos a direção fiscal da empresa.
Comunicamos
à Polícia Federal ato contínuo o que estava ocorrendo, fizemos uma remessa ao
Ministério Público dos procedimentos e pedimos abertura de inquérito.
Agora,
a ver mais detalhamentos por parte dos assuntos, eu até havia falado...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Esses eventos a que V. Sª
está se reportando estão todos documentados?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Estão documentados em processos
administrativos feitos na Susep. Sobre a abertura de mais elementos, se V. Exª
me permite, existe um problema de sigilo envolvendo a fiscalizadora, que é a
Susep, e o fiscalizado. Então a minha manifestação pública sobre o teor dos
processos envolve uma dificuldade legal...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas nós quebramos o sigilo da
Interbrazil.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, da empresa e dos processos, eu
não posso revelar detalhes da supervisão porque eu estaria manifestando uma
oposição que pode ser inclusive contestada judicialmente, porque nós abrimos já
um processo de averiguação e todos os procedimentos que levaram à liquidação da
empresa, e que poderia ser encarado como prejugalmento. Havia já inclusive
manifestado ao Deputado Carlos Willian e ao Senador Delcídio Amaral, até
encaminhei uma carta para cá, solicitando que seria difícil fazer
esclarecimentos de mais detalhes do processo de investigação, porque, primeiro,
envolve sigilo, envolve as partes. Esse sigilo não é um sigilo envolvendo a
Susep, é um sigilo envolvendo atividade de supervisão. Ou seja, eu relatar aqui
os fatos que ocorreram e relatar os procedimentos adotados é uma coisa que pode
ser crime de responsabilidade pessoal, mas posso disponibilizar...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Queria compreender isso. Acho
que todo o procedimento de V. Sª necessariamente é materializado, formalizado.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Formalizado, mas tem os processos...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Acontece que quando ele for
formalizado haverá uma instância para a qual isso será remetido, portanto isso
virá de alguma forma ao conhecimento público, encaminhar ao Ministério Público.
E qual a ressalva que V. Sª teria em relação a que esses fatos... Eu não digo
identificar, enquanto conduta abstrata de como é a Susep procede, de que meios
se vale, de que instrumentos de investigação. Tudo bem. Mas em relação
faticamente à Interbrazil o que aconteceu, como procederam, de que instrumentos
se valeram, V. Sª me desculpe mas vai ter que nos revelar.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu revelo a V. Exª todos os pontos
que eu puder disponibilizar e que souber também.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Certo.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Porque como Presidente do órgão não
tenho acesso aos procedimentos que são adotados em primeira instância, porque,
como V. Exª sabe, existe a primeira instância e a segunda instância. A segunda
instância recursal não pode ter acesso aos procedimentos de primeira instância
por vício de nulidade. Eu posso manifestar aquilo que eu souber; eu não posso
manifestar coisas que não são, que não...
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Na verdade V. Sª tem que se manifestar não
enquanto opinião, mas enquanto fatos. Os fatos é só relatá-los. Inclusive se V.
Sª precisar, pode fazer consultas a documentos, sem problema nenhum, precisamos
é ser esclarecidos.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Está bom. Queria, se V. Exª puder,
que me dissesse especificamente qual é o ponto.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, pontualmente, V. Sª
fez referência a que houve diversos procedimentos. De que procedimentos se
lembra em relação à Interbrazil. Quer dizer, faticamente: tomamos conhecimento
disso, fizemos isso, tomamos conhecimento dessa outra situação, tomamos tal e
qual providência e até onde isso chegou.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pois não. Está ótimo.
V. Exª quer que eu faça a cronologia dos fatos?
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Exatamente, cronologia.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Então a empresa começou a ter no
início de 2003, no final de 2003 para começo 2004, começou a ter algumas
reclamações com relação a eventual pagamento de sinistros envolvidos. A Susep
não tem a competência legal para determinar pagamento de sinistro, ela pode
abrir um processo administrativo; esse processo administrativo segue seu curso;
se identificado que a companhia deliberadamente contribuiu para não pagar o
sinistro, aplica uma multa, que vai em torno de R$ 64 mil.
Então
nós abrimos diversos procedimentos administrativos com relação às reclamações
de consumidores pelo não-pagamento de sinistros ou eventuais dúvidas com
relação ao entendimento de algumas apólices de seguro. No início de 2004, por
conta das denúncias do Instituto de Resseguros do Brasil, nós iniciamos um
processo de investigação com relação à eventual existência de apólice de
resseguro na companhia Interbrazil não resseguradas.
Devo
salientar que essas apólices de seguros envolvem, primeiro, a seguradora
Interbrazil conseguiu na Justiça uma liminar autorizando-a a fazer a colocação
no exterior desses resseguros que não tinham sido apreciados pelo IRB, o IRB
não tinha negado. E ela fez uma remessa para o exterior, seguindo os
procedimentos formais, e fez uma contratação de um corretor de resseguros nas
Bermudas, que fez a colocação desse resseguro em instituições de resseguros
internacionais.
Houve
uma denúncia do IRB de que possivelmente um ressegurador dessa companhia tinha
manifestado que não havia, de fato, feito o resseguro.
Voltamos
a abrir um procedimento administrativo para identificar essas situações. A
companhia nos apresentou documentos relativos às remessas para o exterior e
identificou, também, a mudança eventual que ocorreu entre o ressegurador, que
era identificado, e o novo ressegurador, e nos apresentou os laudos. Foi aberto
um procedimento administrativo, que envolve uma punição grave por existir
apólice de seguro sem resseguro. Posteriormente, ocorreram mais duas denúncias
relativas a duas apólices de seguro que haviam sido feitas também sem o
resseguro. Nos dois casos, a empresa conseguiu uma liminar para fazer colocação
no exterior.Ela apresentou notas explicativas sobre os procedimentos, nós
abrimos processo administrativo para investigar. O procedimento administrativo
foi aberto em todas as etapas. Posteriormente, demos início a uma análise dos
procedimentos da companhia que ensejaram a abertura de um novo processo, pelo
fato de ela ter, repetidas vezes, praticado atos e atos que, de alguma forma,
estavam colaborando para que ela tivesse uma percepção de risco ou uma análise
inadequada com relação aos seus procedimentos, de suspensão da atividade do
seguro de ramo-garantia. O que é isso? Nos temos, no seguro, modalidades que
vão do seguro de pessoas, do seguro de vida, seguros envolvendo bens
patrimoniais e uma modalidade nova de seguro no Brasil: é o seguro de garantia.
São seguros que estão relacionados a atividades econômicas. Uma empresa acerta
um trato com uma outra empresa e, vinculada a esse contrato, compra uma apólice
de seguro para dizer que, se por acaso não entregarem esse bem, esse produto,
no dia tal, com tais procedimentos, uma seguradora vai pagar a indenização pela
perda. Essa modalidade de seguro cresceu muito no Brasil e envolve,
principalmente, a construção civil e as atividades concessionárias.
Identificamos
esses procedimentos e cassamos, em agosto/setembro de 2004, a atividade da
empresa de seguro-garantia, no ramo garantia. Demos início a novos
procedimentos de fiscalização, com o sentido de identificar novas eventuais
irregularidades da companhia.
O
SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quando V. Sª fala em identificar
“novas” significa que tinha identificações precedentes. Por que
identificaram...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Porque a empresa vinha apresentando
resultados negativos ao longo dos últimos três anos. Então, é um alerta para o
órgão regulador.
O
SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O que significa resultado
negativo? No balanço?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Prejuízo. Prejuízo, prejuízo. Ela teve
prejuízo sistemático nos últimos três anos. Então, diante da existência de
prejuízo...
O
SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E a Susep teve acesso à
contabilidade, conferiu e, efetivamente, era verdadeiro o que ali estava
lançado?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Existe um auditor externo que atesta a
veracidade dos dados lançados, está certo? E nós atentamos para os relatórios
formais apresentados.
O
SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E eles apresentaram alguma razão?
O que estava havendo para ter esse prejuízo?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Principalmente, o prejuízo estava
envolvido pelas despesas administrativas e despesas com sinistro. O que ocorreu
é que o decréscimo do prejuízo da companhia começou a alertar para a
possibilidade de que a empresa poderia ter problemas de insolvência. Por quê?
Esse é um fato grave que, sim, leva à liquidação de uma instituição.
Então,
analisados esses procedimentos, nós começamos a identificar uma crescente
deterioração nos resultados da companhia, em função, primeiro, dos custos
administrativos realmente elevados e, segundo, em função do próprio fim do
resseguro automático que ela tinha com o IRB. Isso impossibilitou que ela
tivesse atividades de seguro de garantia envolvendo os seus clientes, os seus
potenciais consumidores.
Ato
contínuo, também começamos a acompanhar a evolução dos ativos de garantidores
da companhia, para verificar se, de fato, eles estavam compatíveis com as
obrigações assumidas. Foi nesse momento que identificamos uma contínua
deterioração na situação econômica e financeira da empresa, com insuficiência
de reservas atestada por meio de nossos indicadores on-line. Temos
acompanhamento dos indicadores da companhia.
Foi
identificada essa deterioração do quadro, foi solicitada uma investigação in
loco, para atestar, porque o computador é preciso mas poder ser que tenha
algum lançamento errado. Foi identificado que os ativos garantidores da
seguradora e que a situação financeira da empresa eram graves e, por isso, foi
decretada direção fiscal. Com a direção fiscal e com a identificação de que, de
fato, aquilo que havia sido investigado estava ocorrendo, decretamos a
liquidação da empresa. Ou seja, pela prática continuada de atos, cassamos a
situação do ramo da garantia e, posteriormente, pela deterioração da situação
econômica e financeira da empresa, decretamos a direção fiscal. Frustrada a
direção fiscal, foi decretada a liquidação extrajudicial da companhia.
O
SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª faz referência à prática
continuada de atos. Eu, até agora, entendi esse aspecto da deterioração
patrimonial. Tudo bem, mas quais os fatos concretos que chegaram à Susep
relacionados à Interbrazil? Qual o primeiro, qual o segundo, qual o terceiro?
Eram todos relacionados a resseguros ou existem outras circunstâncias?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Existem duas vertentes da fiscalização.
O
SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O primeiro fato que chegou ao
conhecimento da Susep relacionado à Interbrazil qual foi?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O primeiro era o eventual atraso no
pagamento e na liquidação de sinistros frente aos consumidores.
O
SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Esse foi examinado?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós temos punidos.
O
SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Traduza para nós o que aconteceu.
Que fato foi?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado, nós temos dezenas de
processos abertos por atraso do pagamento de sinistros. Dezenas. Para cada um
desses, foi aberto um procedimento administrativo.
O
SR.
RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E, entre o primeiro e a
intervenção, quanto tempo decorreu?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A prática continuada de não-pagamento
de sinistros é um fato que é punido na esfera pecuniária. São multas aplicadas
à companhia. Essas multas redundaram em procedimentos, ao longo de 2003 e 2004.
Alguns foram julgados em 2004, outros julgados em 2005.
O
segundo fato está associado com a prática da companhia de, em algumas apólices
de seguro, de valores elevados, não apresentar resseguro vinculado a elas. Isso
é uma infração grave, do ponto de vista normativo, que nos levou a não só abrir
procedimentos administrativos e sancionadores, como à identificação desses
procedimentos ao longo de todo o período, que levaram à cassação do ramo de
garantia. Posteriormente, identificadas não só as práticas de seguro sem
resseguro, mas a deterioração da situação econômica, à direção fiscal e à
liquidação.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Essa inexistência do resseguro era uma coisa
evidente ou a empresa se valia de algum artifício para aparentar que tinha
resseguro?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado, aí é uma questão
complexa, porque ela solicitava ao IRB uma colocação de resseguro. Com a
não-aceitação do IRB, ela conseguiu uma liminar na Justiça, fazia a remessa
para o exterior e fazia uma colocação frente a um ressegurador internacional.
Esse é um buraco, um vazio que tem na legislação brasileira.
Em
procedimentos normais, o que acontece? Quando uma seguradora solicita ao IRB
uma operação de resseguro e a resseguradora e o IRB, enquanto ressegurador,
declinam da aceitação do risco, ela autoriza que essa companhia faça uma
colocação no exterior, com procedimentos já definidos. O que tem? Tem que ter
características tais e tais e tais com relação ao eventual ressegurador, tem
critérios mínimos de avaliação de risco para o ressegurador e tem todos os
procedimentos que devem ser adotados.
Pela
primeira vez houve uma hipótese – que depois virou um fato – em que uma
empresa, via ação judicial, conseguiu uma colocação no exterior. Esse é que foi
o problema. Diante dessa colocação, não seguiu os preceitos...
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – É um caso único?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É um caso único de colocação no
exterior via judicial.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ou seja, ela teria alegado que, diante da
impossibilidade de ressegurar junto ao IRB, o juiz autorizou que procedesse
externamente. Aí, pelo que eu...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Por quê? Porque o IRB tem o direito de
negar o risco, ele não quer aceitar o risco. Ele não é compatível com a postura
operacional dele.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E, nesse caso, quando o IRB indica que é algo
insuperável, como IRB, a Susep interfere para verificar que alguma coisa
insustentável está acontecendo?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Que seguro é esse que nem o IRB quer?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado, porque isso segue
preceitos comerciais. A Susep não tem o poder normativo de fiscalizar as
atividades de resseguro
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas só como curiosidade: se existe uma
seguradora que está praticando um seguro evidentemente insustentável, ninguém
pode interferir nisso?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Do ponto de vista legal, hoje, não. Não
é um risco sustentável.
O
SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP) – Poderia encaminhar à CPMI cópia dessa
liminar?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nós não temos a liminar.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O IRB tem?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O IRB tem.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nós iremos solicitar.
Pelo
que entendi, V. Sª está dizendo, também, que não conseguiram conferir a
autenticidade desse resseguro externo.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Essa pergunta é muito boa, porque, num
caso específico de uma apólice, conseguimos, porque as operações de resseguros
envolvem características muito particulares. Se V. Exª me permitir, eu poderia fazer
uma explicação sobre como ocorre?
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Brevemente.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Está bom. O Deputado José Eduardo
Cardozo vai-me desculpar.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O essencial.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – O detalhe não é trivial, está certo?
Não é trivial. Ela envolve características. Quando uma seguradora de um país,
num mercado aberto - não no mercado brasileiro, que é um mercado fechado –,
deseja ter uma política comercial com uma resseguradora no exterior, ela
procura essa resseguradora, abre suas contabilidades, suas práticas de
subscrição de risco e é feito um contrato com essa resseguradora definindo os
parâmetros no qual essa resseguradora no exterior vai aceitar riscos no mercado
local. E essa relação é uma relação de fidúcia, porque não é para cada emissão
de apólice que se pede aprovação para a resseguradora. É uma relação de
fidúcia. Então, a resseguradora aceita que exista uma relação comercial entre a
seguradora e ela, e que ela permite que não só haja a prática de seguros feita
sem a anuência prévia dela – porque ela confia nessa relação –, como também faz
com que a compensação financeira dessas atividades ocorra com um certo leg.
É muito comum, entre fechar uma operação de resseguro e o pagamento daquela
operação de resseguro, essa operação demorar 60 dias, 90 dias. E mais, nas
atividades de resseguro, a fidúcia é o elemento principal que norteia a relação
comercial. Não existem contratos de resseguros definidos previamente entre os
seguradores. O que existe são os chamados covers notes slips, onde você
tem a definição muito sucinta daquilo que foi objeto da contratação, é feito o
contrato e, posteriormente, é entregue o contrato final de seguro. Pode,
inclusive, existir um caso em que o contrato de resseguro só venha a ser
entregue às partes depois de transcorrido o prazo da apólice.
Qual
o procedimento formal? Verificar se houve operações de resseguro, se existiu a
remessa para o exterior e, com essa remessa para o exterior, se existe o
chamado cover note, ou seja, se existe uma nota que especifique as
situações envolvendo operações de resseguro. E, de fato, a empresa apresentou
essa nota. Nós temos uma limitação legal, porque temos que atestar e verificar,
podemos atestar a veracidade ou não daquela existência, porque a relação é
comercial, entre a empresa e a seguradora. Nós não podemos ligar para a empresa
no exterior para saber se aquela nota, de fato, foi emitida pela companhia.
Temos que testar a veracidade.
Então,
foi feito esse procedimento e foi identificado que havia, no caso específico de
uma apólice de resseguro – que é uma apólice das mais comentadas no mercado,
que é a Triângulo do Sol –, posteriormente, sido feita uma cobertura de
resseguro. Mas, durante um certo período de tempo, essa cobertura de resseguro
não ocorreu. Foi o que ensejou, inclusive, o procedimento administrativo da
Susep e a punição, não só pela Susep, mas também pelo IRB.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Quando V. Sª diz que a cobertura não houve, num
determinado intervalo, está dizendo que não se procedeu ao resseguro, ou que se
apresentou a existência de um resseguro que não funcionou?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Durante certo período de tempo, a
operação não estava coberta pelo resseguro, mas, com a cobertura posterior, ela
teoricamente sanou o vício.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Houve alguma situação em que, em virtude de ser
resseguro, o segurado tivesse sido prejudicado?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor. Não temos nenhuma
informação a esse respeito.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não há nenhuma situação em que esse resseguro
externo não tenha efetivamente operado?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, senhor. Inclusive, do ponto de vista
legal, é um assunto extremamente complexo.
Deputado
José Eduardo Cardozo. Deputado.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não, Presidente.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Deputado, eu estava aqui explicando
que, do ponto de vista formal, essa relação entre resseguradoras e as
seguradoras é muito complexa porque os procedimentos judiciais nos países
desenvolvidos prezam a relação tipo fidúcia entre as seguradoras. Então, mesmo
no caso de haver um certo atraso no pagamento, esse atraso no pagamento pode
configurar, dessa mesma forma, a existência de uma cobertura de resseguro. Cada
caso é um caso. O mercado de resseguro não admite contestação judicial, porque
ele é um mercado de confiança, de fiança. Eu acho que o senhor atesta isso.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Bom, em relação, de novo, especificamente à
Interbrazil, há algum fato concreto que tenha chamado a atenção nesses
procedimentos todos que a Susep levou à frente?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – As práticas continuadas de...
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas todas assemelhadas, alguma coisa mais
expressiva, algo que, evidentemente, denunciava uma situação anômala?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – São as práticas continuadas de atraso
no pagamento de sinistros e a questão das apólices de resseguro que foram
feitas ou com prazo decorrido, ou sem efetuar a comprovação do mesmo. Essas
práticas são práticas nocivas, nocivas ao procedimento.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª não se lembra de nenhum caso específico?
Chegou à Susep o caso da Guaratinguetá?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Desculpe...
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O caso da Guaratinguetá chegou à Susep?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não, senhor, porque ela não envolve
relações com a Susep.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – De seguro?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Ela envolve pagamento de indenização
vinculada diretamente ao resseguro. Não envolve o seguro.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, na Susep, não houve nenhum...
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nenhum.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – ...procedimento em relação a isso?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Existem processos concluídos em relação à
Interbrazil?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Claro que existem. Claro. Todos que
ensejaram processo de ação fiscal foram concluídos e...
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E, nessas situações de atuação fiscal, a
Interbrazil pagava as multas ou elas foram-se acumulando?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É, nós temos algumas etapas. Nos
processos julgados entre 2004 e 2005, o não pagamento de multas significa que a
empresa vai estar com a impossibilidade de pegar certidões junto à Susep, o que
a impossibilita de participar de licitações ou outros tipos de situações. Eu
teria que fazer uma investigação para saber quais são as multas que foram pagas
de fato e quais foram aquelas que foram objeto de recurso, porque também a
Susep tem uma segunda instância recursal, que é o chamado Conselho de Recursos
do Sistema de Seguros e Previdência. Nesse conselho, os processos chegados à
Susep são passíveis de recurso a ele, com efeito suspensivo mais pagamento
integral da multa.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Eu não sei se V. Sª tem condições de avaliar,
mas mais ou menos em quanto seria o montante de pessoas eventualmente vítimas
da Interbrazil, cujos seguros não teriam sido honrados, nesses levantamentos a
que se procederam?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – A atividade principal da empresa não
eram seguros massificados. Eram seguros envolvendo atividades, ou seguros de
garantia, ou seguros de IRC, que eram vinculados a companhias ou a grandes
segurados. Então, o total de processos abertos na Susep, que teoricamente é uma
indicação de como estão os procedimentos, monta alguma coisa como 250 a 300
reclamações.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Duzentas e cinqüenta a trezentas reclamações da
Interbrazil?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – É. Mas repare, Senador, que
aparentemente o senhor pode pensar que é um número grande, mas o senhor sabe
quantas reclamações nós recebemos, por ano, na Susep? Setenta mil. Setenta mil
reclamações.
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, é um mercado, na verdade, muito
comprometedor.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não, Deputado, pelo seguinte:
porque nós temos 90 milhões de apólices emitidas por ano. Então, as reclamações
que ocorrem no mercado são menos de 1% do total de apólices emitidas. A gente
tem que separar...
O
SR. RELATOR
(Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Pois é, eu tenho a impressão de que há um leque
de seguradoras em relação às quais eu imagino que não deva praticamente haver
reclamação.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, Deputado, tem reclamação de todo
tipo. Por quê? Nós estamos fazendo, inclusive, um trabalho muito grande de
esclarecimento junto à população, criando instâncias dentro das seguradoras
para identificar situações de risco ou situações comprometedoras, do ponto de
vista de cláusulas contratuais.
O
que é que ocorreu? Incentivamos que as seguradoras criassem ouvidorias com
instâncias recursais. Por quê? Porque boa parte dessas reclamações estão
associadas ao mau entendimento do consumidor com relação a algumas cláusulas
específicas do contrato. Porque os contratos são feitos de forma genérica e, às
vezes...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Dr. René, mas
excluindo esses problemas de interpretação, onde, efetivamente, se percebe que
o cliente tem absoluta razão e o que está acontecendo é uma inadimplência das
seguradoras?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Olha, das 70 mil reclamações, a Susep
consegue resolver, no âmbito da simples conciliação, ou através das ouvidorias,
ou diretamente, 95, 96%. O resto, cerca de mil e quatrocentos, mil e quinhentos
processos efetivos, são abertos com relação a eventual não pagamento de
sinistro, ou dificuldades de entendimento de cláusulas, e também porque as
seguradores também têm uma política um pouco defensiva com relação a
determinados sinistros. Daí, elas adotam procedimentos muito formais para
identificar situações de risco, em decorrência de algumas práticas de fraude.
Então, um percentual...
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Fraude em relação ao cliente?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Fraude do cliente em relação à
seguradora.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Do segurado?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Por exemplo, o preenchimento do
perfil não foi adequado. Então, existe uma dúvida com relação àquele perfil.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Esses 250 a 300 da
Interbrazil o que realmente indicam?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eram atrasos de pagamento de
sinistros, de indenização.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E a expressão numérica disso?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Olha, eu não tenho os números
concretos para lhe dar, mas para cada auto de reclamação aberto pela Susep
existem procedimentos formais e a companhia tem que fazer a defesa. E, repare,
a multa na Susep é extremamente alta. Se V. Exª me permitir, vou fazer um
pequeno histórico sobre a evolução dessas multas. No ano de 2002, a Susep
aplicou cerca de R$9 milhões de multas nas seguradoras, por reclamações ou
algum tipo de processo. No ano de 2003, passamos para 26 milhões; no ano de
2004, foram 42 milhões; no ano de 2005, deve ser alguma coisa como R$46
milhões.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E quanto disso realmente se
concretiza?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – 100%. Elas têm que pagar. Podem
recorrer, mas têm que pagar.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Vamos excluir o aspecto do
recurso. Efetivamente, quanto disso ingressa?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – 100% ingressam.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Então, a Susep tem uma
receita de 40 milhões em multas?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – São 100% contingenciados. Vão para
um recurso contingenciado para o Tesouro Nacional. A Susep não se apropria de
nada.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não há nenhuma norma que
discipline a aplicação desses recursos em alguma destinação específica?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, eles seguem o mesmo
procedimento das multas aplicadas.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Simplesmente vêm para o caixa
geral?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, eles ficam vinculados numa
conta específica e ficam a crédito do Tesouro Nacional.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A Susep procedeu a algum
processo disciplinar, em relação a alguns funcionários sob o seu comando?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Conduta inadequada de algum
funcionário?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR - Não, nenhum procedimento.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª conhece Eliezer
Fernandes Tunala?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Conheço. O Eliezer é diretor da
Susep.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PB) – Não há nenhuma investigação
em relação a ele?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Nenhuma investigação. Ele é um funcionário
graduado, um dos funcionários mais antigos da Susep, e um dos funcionários mais
capacitados lá.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Raul Teixeira?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Raul Teixeira é o
ex-Procurador-Geral da Susep.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Por que ele é ex-procurador?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Porque ele fez parte da gestão
passada. Na atual gestão, ele saiu.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não há nenhum episódio que
lhe lembre algum acontecimento em relação a esse Raul Teixeira?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não. O que ocorreu quando cheguei à
Susep... Eu cheguei em abril e havia uma tentativa minha de tentar trocar
algumas pessoas que ocupavam cargos de confiança da antiga gestão. E o
procurador-geral é um dos cargos desses. Solicitei a ele que pedisse exoneração
e foi indicado como procurador-geral o Dr. Moacir Lamha. Mas ele é um
profissional altamente qualificado, é um Procurador do Estado do Rio de
Janeiro, com renomado conceito.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Alguma notícia, em algum
lugar, relacionada a uma expulsão dele do prédio da Susep?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, aí foi um procedimento... eu
nem estava na Susep, porque o antigo chefe de gabinete, por uma questão de
acesso à sala do procurador, solicitou que houvesse uma saída dele da Susep,
para poder ter acesso, para poder passar para o novo procurador. Só isso.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Tanto em relação a esse
Eliezer e ao Raul, V. Sª não tem nenhuma informação que diga respeito à conduta
deles?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, de forma alguma.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Vera Melo Araújo?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Vera Melo Araújo é também uma
diretora da Susep, que está lá desde a gestão passada. É uma das profissionais
mais antigas da Susep. Ela foi chefe de fiscalização, é uma pessoa extremamente
capacitada e um dos funcionários exemplares da Susep.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª conhece William da
Costa Ribeiro?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Como?
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – William da Costa Ribeiro, do
IRB?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, não conheço.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Não conhece?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – William?
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Chefe do Setor de Cadastro do
IRB.
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – V. Sª tem conhecimento dos
contratos que a Interbrazil mantinha com entidades, com empresas estatais?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, a Susep não analisa os
procedimentos comerciais, ela não analisa a relação comercial. Ela analisa as
atribuições de fiscalização.
O
SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas mesmo subseqüentemente a
isso nunca tomou conhecimento? A Susep nunca atuou em relação a eventuais
contratos comprometedores, como garantias?
O
SR. RENÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR – Deputado, é o seguinte: os
procedimentos com os entes públicos são procedimentos normalmente de licitação.
As licitações são feitas e, uma vez que elas ganham, parte-se do pressuposto de
que elas foram corretas, está certo? Não temos competência...
|