TRANSCRIÇÃO LITERAL DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA OITIVA DA DEPOENTE
SRA. RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA
(26/07/2005)

SENADO FEDERAL

COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DOS CORREIOS

DÉCIMA OITAVA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 52ª LEGISLATURA, CRIADA ATRAVÉS DO REQUERIMENTO Nº3/2005 DO CONGRESSO NACIONAL COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR AS CAUSAS E CONSEQÜÊNCIAS DE DENÚNCIAS E ATOS DELITUOSOS PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS DOS CORREIOS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS REALIZADA NO DIA 26 DE JULHO DE 2005 ÀS 10:00 HORAS.

SEGUE ABAIXO TRANSCRIÇÃO LITERAL:

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Rogando as bênçãos de Deus, havendo número regimental, declaro aberta a 18ª reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, criada através do Requerimento nº 3, de 2005, do Congresso Nacional, para investigar as causas e conseqüências de denúncias de atos delituosos praticados por agentes públicos nos Correios, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Informo ao Plenário que esta Presidência recebeu o Ofício nº 9.705, que justifica a ausência do Senador Fernando Bezerra em função de compromissos inadiáveis no Rio Grande do Norte, mas S. Exª estará presente amanhã, na nossa reunião administrativa.

Esclareço que a pauta desta reunião destina-se à oitiva da Srª Renilda Maria Santiago.

Gostaria de registrar, antes da oitiva da Srª Renilda, que recebi do Supremo Tribunal Federal uma Medida Cautelar do Sr. Ministro Nelson Jobim, Presidente do STF, e é importante, à luz do parecer do STF, esclarecer aos membros desta Comissão que a Srª Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza prestará o seu depoimento na condição de testemunha.

Informa ainda esta Presidência, em face de despacho de S. Exª, Ministro Nelson Jobim, Presidente do STF, ao denegar pedido liminar no Habeas Corpus nº 86.355 para que a paciente não viesse a comparecer à reunião desta CPMI, que a testemunha estará obrigada a depor, conforme determinação desta Comissão, com base no art. 206, parte final do Código de Processo Penal, ratificada pela Suprema Corte. Não estará, todavia, obrigada a firmar compromisso de dizer a verdade, conforme determina o art. 203 do Código de Processo Penal, por ser, como se sabe, cônjuge do Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza, ora investigado por esta Comissão, aplicando-se nesta hipótese a exceção prevista no art. 208 do Código de Processo Penal.

A testemunha prestará seu testemunho oralmente, podendo, entretanto, fazer breve consulta a apontamentos, consoante o disposto no art. 204 do Código de Processo Penal.

A testemunha deverá, portanto, responder a todas as perguntas que lhe forem formuladas, assegurando-se-lhe, entretanto, a observância da garantia constitucional, nos termos do art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, de não se auto-incriminar, conforme ressalta despacho do Ministro Nelson Jobim, em sede de reconsideração, o que importa, em última instância, o protesto pelo direito ao silêncio, facultando-se-lhe a assistência do seu advogado tão-somente para a orientação da conveniência ou não de responder.

A SRª JUÍZA DENISE FROSSARD (PPS – RJ) – Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Pela ordem a Deputada Juíza Denise Frossard.

A SRª JUÍZA DENISE FROSSARD (PPS – RJ) – Sr. Presidente, pelo que li, pelo que ouvi, a ordem foi concedida à depoente porque ela se disse esposa de Marcos Valério. A Comissão não tem nenhuma intenção, parece-me, de ouvir as esposas nem do Sr. Delúbio nem do Sr. Marcos Valério nem do Sr. Sílvio Pereira. Mas, no caso de Dona Renilda, a Comissão tem interesse em ouvi-la porque ela é sócia nos negócios dele. Conversei há pouco com o advogado de Dona Renilda. Não sei se essa condição teria sido levada ao Ministro Jobim. De qualquer forma, o Ministro não pode dizer que ela é investigada, mas, de fato, Dona Renilda é investigada. Nós devemos dizer isso aqui e agora.

Qual a diferença prática disso, Sr. Presidente? A diferença prática é que, como investigada, ela tem as mesmas condições da testemunha informante. Informante é a esposa, é o filho, o pai, o parente até o terceiro grau que não está obrigado a depor, sob as penas do falso testemunho, que  diz: é falso testemunho fazer afirmação falsa ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo policial, judicial, administrativo ou em juízo arbitral, cuja pena é de um a três anos de reclusão e multa. É o que diz a lei. Eu decorei porque a vida inteira eu falei isso.

Pois bem, na condição de informante, ela é uma testemunha informante. Não prestará o compromisso, mas, na qualidade de investigada, ela terá o advogado e poderá consultá-lo um pouco mais.

De modo que o Ministro Jobim não poderia dizer que ela é investigada, porque isso é prerrogativa da Comissão.

Mas, Sr. Presidente, submeto à reflexão de V. Exª e do Relator que ela, de fato, virá aqui não como a esposa de Marcos Valério, mas como sócia. Estou interessada em ouvir a Dona Renilda sobre os negócios. Desculpe-me, Sr. Presidente, mas, como esposa dele, saber como vai a sua casa, isso não me interessa. E creio que não é este o objetivo da Comissão.

De modo que requeiro a V. Exª que submeta ao Plenário a condição em que ela será ouvida, porque esta prerrogativa é da Comissão. E a mim me parece que deverá ser ouvida como investigada. É como entendo, Sr. Presidente.

O SR. ANTONO CARLOS MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Pela ordem, Deputado ACM Neto.

Antes de começarmos, pediria a V. Exªs parcimônia no “pela ordem”, porque precisamos começar a reunião. Já estamos bastante atrasados, como disse muito bem o Senador Alvaro Dias.

Então, vou dar a palavra, pela ordem, ao Deputado ACM Neto, ao Deputado Arnaldo Faria de Sá e ao Deputado José Eduardo Cardozo. Então nós começaremos a nossa oitiva.

Deputado Ônix quer fazer outra questão de ordem.

A SRª HELOISA HELENA (P-SOL – AL) – Também espero não ser necessário pela ordem.

O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Sr. Presidente, serei breve.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Deputado ACM Neto.

O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Sr. Presidente, confesso que compreendi quase que integralmente o parecer apresentado por V. Exª, à luz do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim. Contudo, restou-me alguma dúvida no que tange à parte final do parecer de V. Exª, sobre a possibilidade de a depoente se recusar a responder determinadas perguntas. Por quê?

A página quatro do despacho do Ministro Nelson Jobim é clara. Diz o seguinte o Ministro Nelson Jobim - peço a V. Exª que preste atenção, porque, no final, talvez V. Exª tenha que dirimir alguma dúvida. Diz o Ministro Nelson Jobim que há de prevalecer essa decisão que afasta a faculdade de recusa.

Então o Ministro Nelson Jobim é claro ao pronunciar que se afasta a faculdade de recusa.

Seguindo, o art. 208 do Código de Processo Penal determina que não se tomará o compromisso de dizer a verdade do cônjuge e de parentes referidos no art. 206.

Por último, observe-se que somente ao acusado a lei assegura o direito de permanecer calado e não responder às perguntas que lhe forem formuladas.

 A interpretação clara do que dispõe o Ministro Nelson Jobim nos faz crer que a depoente não poderá se recusar a responder às perguntas, porque esse direito só é dado ao acusado. Repito, o direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que forem formuladas só deve ser observado quando se tratar do acusado – Código...

A SRª JUÍZA DENISE FROSSARD (PPS – RJ) – V. Exª me permite um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Já, já. Só queria concluir, Deputada.

A SRª JUÍZA DENISE FROSSARD (PPS – RJ) – Pois não.

O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Código de Processo Penal, art. 186. Creio que o parecer do Ministro Nelson Jobim é claro. Antes de concluir, concedo um aparte à Deputada Denise Frossard.

A SRª JUÍZA DENISE FROSSARD (PPS – RJ) – Muito obrigada, Deputado ACM Neto, sempre elegante.

Quero apenas submeter à sua reflexão, e refletirmos juntos – V. Exª é tão jovem, mas é um jurista tão brilhante –, a respeito do seguinte: se ela não é obrigada a auto-incriminar-se, o que é um dispositivo constitucional, isso significa, em última análise, o silêncio.

O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Mas é justamente por isso, Deputada, que estou fazendo um questionamento ao Presidente. Não me pareceu clara a interpretação do parecer por S. Exª proferido e lido.

Na última página, para encerrar...

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Há, Deputado ACM Neto, um despacho superior do início da noite de ontem...

O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Superveniente a esse?

 O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) –  Superveniente a esse.

O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Em decorrência de que provocação, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Em função do pedido de reconsideração...

A SRª JUÍZA DENISE FROSSARD (PPS – RJ) – Podem ter sido embargos de declaração.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Em função de um pedido de reconsideração do advogado da Srª Renilda.

O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Esse é um fato novo. Então, esse parecer de que dispomos foi aditado.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Encaminharei a V. Exª esse parecer. O entendimento é exatamente nesse sentido que a Deputada Juíza Denise Frossard acabou de afirmar: que, pela não-auto-incriminação, é absolutamente claro que S. Sª pode calar-se.

O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Sr. Presidente, quero fazer mais um pergunta para encerrar.

 Como é que vamos ter condições de interpretar os limites daquilo que é auto-incriminação? Por exemplo, podem existir fatos que auto-incriminem a depoente – e, nesse caso, segundo a suplementação apresentada pelo Ministro Nelson Jobim, S. Sª estaria autorizada a não se pronunciar –, mas podem existir outros...

A SRª JUÍZA DENISE FROSSARD (PPS – RJ) – V. Exª me permite um aparte novamente?

O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Claro. Podem existir outros que incriminem, por exemplo, o Sr. Marcos Valério e que não incriminem a Srª Renilda. Sobre esses fatos eu perguntaria a V. Exª: como é que procederíamos?

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – É o mesmo raciocínio com os demais que vieram aqui depor, Deputado ACM Neto. Vamos objetivar no concreto, efetivamente na investigação e com os fatos.

A SRª JUÍZA DENISE FROSSARD (PPS – RJ) – Conceda-me um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO (PFL – BA) –  Encerro e agradeço a V. Exª. Afirmo que todo esse debate é importante para que saibamos exatamente os limites em que devemos tratar a depoente.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Com certeza, Deputado ACM Neto.

A SRª JUÍZA DENISE FROSSARD (PPS – RJ) – Sr. Presidente, quero falar a respeito de um ponto. O juiz da auto-incriminação é o próprio. Só ele poderá dizer se aquilo o incrimina ou não. Infelizmente, não somos juízes dessa auto-incriminação.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Concedo a palavra ao Deputado Arnaldo Faria de Sá e, depois, ao Deputado José Eduardo Cardozo.

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP) – Sr. Presidente...

O SR. ALBERTO FRAGA (PFL – DF) – (Fora do microfone. Inaudível.)

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Já estavam inscritos, meu caríssimo Deputado Alberto Fraga.

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP) – Sr. Presidente, creio que V. Exª deveria ler a parte final desse pedido de esclarecimento do advogado da Srª Renilda, que foi negado pelo Ministro Nelson Jobim, porque essa decisão do Ministro Nelso Jobim, complementar, esclarece muitas das dúvidas que estão sendo levantadas aqui agora.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Lerei, meu caro Deputado Arnaldo Faria de Sá:

“A decisão.

A liminar foi pleiteada inicialmente nestes limites:

a) direito de não-comparecimento à sessão da CPMI dos Correios do Congresso Nacional, na próxima terça-feira, dia 26 de julho, às 10h;

b) direito de se recusar a depor para que seja tratada como cônjuge do investigado e não seja presa em razão do exercício de seus direitos;

c) seja vedada a sua prisão, caso compareça e se recuse a firmar termo de compromisso legal de testemunha ou exercite o direito ao silêncio com assistência de advogado.

E foi em tais limites que decidi, exaurida a prestação jurisdicional. Não cabe agora, após decisão desfavorável, aditar a inicial para modificar o pedido. De qualquer forma, a decisão que proferi garante à paciente o direito e não se auto-incriminar, pois não lhe será tomado o compromisso de dizer a verdade.

Indefiro o pedido.

Brasília, 25 de julho de 2005.

Ministro Nelson Jobim.”

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP) – Sr. Presidente, então, a partir dessa manifestação que V. Exª acabou de ler e que o Ministro Nelson Jobim indeferiu, o segundo pedido, está clara a condição pela qual devemos ouvir a Srª Renilda.

O Supremo Tribunal Federal ficou agastado na semana passada e na semana retrasada pelos depoimentos do Marco Valério, do Delúbio e do Sílvio Pereira, que mentiram à vontade; sob o manto da decisão do STF, deixaram o Tribunal numa posição ruim. E o STF tenta melhorar a sua imagem, deixando sob a nossa responsabilidade o depoimento da Srª Renilda. Para os homens deram tudo; para a mulher, o Supremo nega. E a nós cabe agora ter o cuidado de aqui, neste momento, não expor a fragilidade da mulher que vai depor, em contraponto àquilo que aconteceu com o depoimento dos três homens anteriores, que tiveram a proteção do Supremo Tribunal Federal. Mas não podemos apenas admitir que a Renilda esteja aqui na condição de cônjuge do Marcos Valério; ela é sócia das empresas do Marco Valério. Portanto, essa é a condição que quero ressalvar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT - MS) – Obrigado, Deputado Arnaldo Faria de Sá. Deputado José Eduardo Cardozo com a palavra.

O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT-SP) – Sr. Presidente, gostaria de, inicialmente, dizer que concordo em número, gênero e grau com as palavras da nobre Juíza Denise Frossard. Essa é uma questão recorrente nesta Comissão. E considero muito importante, Sr. Presidente, ponderar os seguintes termos: testemunha é aquela pessoa que presencia fato que, em relação a ela, não pode gerar nenhuma conseqüência sancionatória; investigado é aquele que, diante dos fatos postos sob investigação, poderá sofrer, conforme a pré-figuração inicial, uma sanção a posteriori.

Evidentemente S. Exª, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, analisou a matéria sob a ótica da petição inicial, sem informações e sem exame dos autos; foi em sede de liminar a apreciação do habeas corpus. Portanto, cabe a esta Comissão, dentro do conjunto fático reunido, avaliar em que condição ela deporá.

Esta comissão não tem poderes para transformar em testemunha quem já é tratado como investigado. Isso ficou claro, inclusive, em decisões anteriores do próprio Supremo Tribunal Federal, a meu ver, corretamente expedidas. Porém, temos condições de dizer, sim, e tem razão a Deputada Denise Frossard, se ela está aqui como investigada ou não. Com a devida vênia, parece-me que ela está aqui como investigada, porque já determinamos a quebra do seu sigilo. Ninguém determina a quebra de sigilo de testemunha. Obviamente, está claro que ela participou de operações, com dolo ou não, com culpa ou não, esse é um problema a apurar, das quais efetivamente poderá resultar sanção para ela. Ela é sócia da agência de publicidade. Se ela teve um elemento doloso ou não teve, isso está sob investigação. Mas, a priori, potencialmente, ela pode ter.

Portanto tem razão a Deputada Denise Frossard: ela comparece aqui, hoje, como investigada e tem que se submeter a esse regime jurídico, sob pena de abuso de poder por parte desta Comissão relativamente a qualquer ato de constrição indevido em relação a esta depoente.

Por esta razão, para que não paire nenhuma dúvida, endosso inteiramente o encaminhamento da Deputada Denise Frossard para que esta Comissão, antes da oitiva, a declare como investigada, na forma da lei e da Constituição da República.

O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB – SP) – V. Exª me permite um aparte, Deputado José Eduardo Cardozo?

O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT-SP) – Pois não, aparte concedido.

O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB – SP) – Sr. Presidente, apenas para referendar in totum o que fora dito pela Deputada Juíza Denise Frossard e pelo Deputado José Eduardo Cardozo, mas deixar muito clara uma coisa: a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal diz que ela terá que responder, mas não presta o compromisso de dizer a verdade, compreendi a decisão da seguinte forma: politicamente, ele disse à Nação que ela deverá responder, mas, juridicamente, ele lhe concedeu no todo o habeas corpus, porque, a partir do momento em que não presta compromisso, ela pode se omitir, mentir e silenciar-se. Portanto, politicamente pode parecer que a decisão do Supremo impôs a ela o dever de falar, mas, juridicamente, o que reconheço nesse habeas corpus é que ele fora concedido in totum, portanto, se ela não presta o compromisso nem tem a obrigação de dizer a verdade, e é de fato uma investigada.

O SR. MAURÍCIO RANDS (PT – PE) – Sr. Presidente, eu só queria um aparte bem rapidinho que o Deputado Eduardo Cardoso me concede gentilmente.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT-MS) – Eu só gostaria de insistir com V. Exªs. para tratar os apartes e as questões de ordem com parcimônia pelo avançado da hora.

O SR. MAURÍCIO RANDS (PT – PE) – Perfeitamente. Serei bem parcimonioso, Sr. Presidente.

O aparte que quero fazer é de que não se alegue nessa interpretação do Deputado José Eduardo Cardozo – que considero correta – que se esta Comissão ratificar o entendimento de que ela comparece como investigada, sobretudo porque já teve o seu sigilo quebrado e porque, na condição de sócia da agência, ela pode, futuramente, ser indiciada no Relatório da própria Comissão... O que nós poderemos ter claro, Sr. Presidente? É que a decisão do Supremo que diz que ela comparece nessa condição é se ela fosse na condição de testemunha. Se esta Comissão, revendo os seus atos anteriores, neste momento, ratifica que ela vem na condição de investigada, a conseqüência é que se aplica o regime de investigada. Então, o Supremo Tribunal Federal não estaria sendo contrariado de modo algum, porque ele estava emitindo aquele provimento cautelar no pressuposto de que ela seria meramente informante, meramente testemunha. Mas como a CPMI pode ratificar o que já fez – de que ela é investigada – não haveria contradição entre a providência cautelar do Supremo e a decisão que esta Comissão venha a ratificar, no sentido de que ela compareça como investigada e, portanto, sujeita a este regime jurídico.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT-MS) – Eu gostaria, até para abreviar os debates, de submeter esta questão de ordem da Deputada Juíza Denise Frossard ao Plenário da CPI, para que já tenhamos condições de encaminhar ou não a questão de testemunha investigada e, efetivamente, respeitando, como disse muito bem o Deputado Maurício Rands, a decisão do Ministro Nelson Jobim do STF.

Então, eu gostaria de consultar V. Exªs se todos estão de acordo com a questão de ordem da Deputada Juíza Denise Frossard.

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB-PR) – Claro, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT-MS) – Ela, então, deporá como investigada e, nessas condições, em função de tudo o que aqui foi afirmado, nós, hoje, conduziremos a oitiva da Srª Renilda de Souza ao longo do dia.

Todos estão de acordo?

Deputado Onyx Lorenzoni, V. Exª deseja levantar alguma questão?

O SR. ONYX LORENZONI (PFL-RS) – Sr. Presidente, de maneira....

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT-MS) – Depois do Deputado Onyx Lorenzoni e da Senadora Ideli Salvatti, vamos dar início à oitiva em função do cansaço, em função de nós termos... Quero aproveitar a oportunidade para registrar a importância deste depoimento. Eu sei da sensibilidade de V. Exªs., principalmente nas inquirições. Portanto, hoje, mais do que nunca, nós temos, como procuramos sempre fazer, ao longo dos trabalhos da CPMI, que fazer uma sessão onde as inquirições sejam absolutamente importantes, como também os questionamentos, dentro, efetivamente, de uma relação que sempre pautou esta CPMI, quer dizer, de respeito à opinião pública, aos depoentes e às premissas que nos levaram a realizar este trabalho.

Quero passar a palavra ao Deputado Onyx Lorenzoni e à Senadora Idelli Salvatti, e c’est fini.

Com a palavra o Deputado Onyx Lorenzoni.

O SR. ONYX LORENZONI (PFL-RS) – Sr. Presidente, a questão de ordem que formulo a V. Exª e à Mesa está prevista no art. 312 do Código Penal e diz respeito àquela capitulação que trata da prisão preventiva:

“Art. 312 – A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar aplicação da lei penal.”

Então, eu queria encaminhar a V. Exª um requerimento que se soma ao requerimento já feito na semana passada pelo Deputado Gustavo Fruet, ressaltando aos membros da CPI a importância de que esta Comissão aprove esse requerimento dirigido ao Ministério Público Federal, com a solicitação da prisão preventiva de Marcos Valério, primeiro porque o volume de movimentação financeira de Marcos Valério e Renilda supera a casa dos R$45 milhões nos últimos anos; segundo, houve uma tentativa, na semana passada, de retirada de um grande valor do Bank Boston que poderia ser utilizado numa eventual fuga do próprio País; terceiro, houve – e estamos com os documentos aqui – aquela destruição massiva de documentos na DNA, lá em Belo Horizonte. Ontem o Ministério Público mineiro abriu os computadores, bem como os cofres que foram apreendidos, mas estavam vazios, o que, evidentemente, demonstra que foram limpos.

O Sr. Marcos Valério precisa ter sua prisão preventiva decretada por duas razões preponderantes que apresento à consideração desta CPMI e desta Mesa, e com isso concluo: primeiro, o fato de que ele tem que ser impedido de continuar a destruir provas e, inclusive, de constranger pessoas; segundo, o fato de que hoje a vida de Marcos Valério, na minha avaliação pessoal, corre risco, e severo, por todo o volume do esquema montado, por tudo aquilo que transita – e nós apenas apuramos 10% ou 15% do volume de mais de R$1,153 bilhão que transitaram pelas contas das empresas de Marcos Valério. Não é irresponsável pensar que talvez, triste ou lamentavelmente, ele possa valer mais silenciado do que vivo.

Por essa razão, apelo a V. Exª para que considere, com a Mesa Diretora e a assessoria jurídica desta CPI, assim como com a assessoria jurídica do Senado, a possibilidade de que nós, com a maior brevidade possível... Volto a dizer: faço coro à proposta feita na semana passada pelo Deputado Gustavo Fruet, no sentido de que seja decretada, para a segurança da investigação, inclusive para a segurança pessoal de Marcos Valério, a sua prisão preventiva.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB – PB) – Deputado Onix, V. Exª permite um aparte?

O SR. ONIX LORENZONI (PFL – RS) – Pois não.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB – PB) – Deputado Onix, até para evitar dois pesos e duas medidas, uma vez que nós estamos verificando que aqueles que gravaram, aqueles que estavam envolvidos, de todos eles foi decretada a prisão, e foram presos. E do que é principal, até hoje não foi decretada. Eu não consigo entender por que todos os que nós interrogamos aqui inicialmente que apenas tinham participado do início do processo, todos foram presos, e este, que é o principal, até hoje não foi. Eu não entendo esses dois pesos e duas medidas.

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT – AC) – Para corroborar com o Deputado e dizer que até para prevenir que ele possa fugir do País, sair, evadir-se e atrapalhar tudo aqui nesta Comissão.

Concordo com o requerimento de V. Exª.

O SR. ONIX LORENZONI (PFL – RS) – Presidente, eu só concluo definitivamente.

Sugiro a V. Exª que, assim como nós tivemos uma atitude bastante rápida e eficiente naquele episódio da Abin, em que, com a votação daquele requerimento, obtivemos a reparação, evidentemente parcial, dos prejuízos causados à imagem do Parlamento, que V. Exª avalie a possibilidade de, em algum momento da sessão, que será longa hoje, em algum intervalo, talvez até para a Srª Renilda se recompor ou coisa que o valha, possamos submeter a voto, porque tenho convicção de que nós aprovaremos, até por unanimidade, a solicitação da prisão preventiva ao Ministério Público.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Registrado o requerimento de V. Exª, a Mesa irá avaliar, inclusive com a assessoria técnica da CPMI.

 A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT – SC) – Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Fechando, Senadora Ideli Salvatti,  então chamarei a Srª Renilda.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT – SC) – Sr. Presidente, em primeiro lutar, eu queria solicitar uma complementaridade ao que falou o Deputado Onix Lorenzoni, porque, além dessa questão da prisão, eu sei que a CPI não tem esse poder, mas talvez possamos induzir quem tem o poder a acioná-lo, que é a questão da indisponibilidade dos bens.

O que estamos percebendo é que está sendo.. Já foi feito anteriormente por esse senhor, que, inclusive, aqui disse que ficavam com a esposa os bens, porque, no caso de um divórcio, ela não teria garantia de permanecer com a parcela que por direito ela teria. Então, eu gostaria já de agregar a essa proposta do Deputado Onix a questão também de podermos dar algum tipo de encaminhamento para a indisponibilidade dos bens do Sr. Marcos Valério e da Srª Renilda.

Mas o que me motivou a fazer a inscrição aqui, Sr. Presidente, é uma questão de outra ordem. Temos nos detido, durante bons minutos e, às vezes, até algumas horas, nesta CPI a fazer debates de caráter jurídico, que alguns Parlamentares participam de forma mais efetiva até pelas suas características profissionais. Temos juízes, procuradores, advogados aqui nesta CPI, que resolvem fazer debates de ordem jurídica, que os demais mortais, às vezes, não conseguem nem acompanhar.

 

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

 

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Eu entendo que todos os debates são relevantes.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Peço silêncio, por favor. A Senadora Ideli está com a palavra.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Já vou concluir também, Sr. Presidente.

Entendo que é importante, acho que aprofunda, principalmente no fortalecimento dos instrumentos democráticos que conquistamos no nosso País, como a questão do habeas corpus e até das próprias garantias individuais na Constituição. Então, que sempre busquemos nos nortear para que os questionamentos que fazemos aqui não venham na lógica de derrubar aquilo que nós, com tanto sacrifício, conquistamos, incluímos na nossa Constituição e no Direito do nosso País.

E queria voltar a afirmar algo que V. Exª tem dito reiteradas vezes na imprensa. Muito mais importante e relevante neste momento até do que tentarmos tirar declarações que o depoente aqui não tem, muitas vezes, nem a obrigação de dar, é nos determos em termos de provas. E eu quero dizer que, na questão dos documentos, cada vez mais, aparecem lacunas, aparecem problemas gravíssimos e aparecem também indícios fortes de investigação. Por exemplo, eu fui informada hoje pela manhã, quando passei lá na sala, de que há fortes suspeitas de que um dos irmãos do Marcos Valério, um irmão do Marcos Valério foi, durante cinco anos, gerente de uma das agências do Banco do Brasil em Minas, e que, portanto, nesse período, muitos dos registros, inclusive a Coaf, não foram feitos nessa agência, que... podem ter passado muito das contas.

Também estamos apreciando documentos lá, onde fica visível...

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Senadora, concluindo, porque estamos estendendo demais já o tempo.

A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Já estou concluindo.

Em que os documentos foram visivelmente adulterados, os documentos foram arrancados antes de serem enviados à CPI. Então, contratos de empréstimos, por exemplo: veio contrato de empréstimo, dos empréstimos atribuídos ao PT, mas as empresas do Marcos Valério operaram outros empréstimos. Os contratos não vieram e não temos como fazer cotejamento e comparação entre procedimentos anteriores.

Então, eu gostaria, Sr. Presidente, que efetivamente pudéssemos fazer o debate jurídico, fazer aqui as oitivas, mas dar prioridade neste momento à análise dos documentos, do que temos, do que existe e, inclusive, do que falta, das lacunas que estão lá, que são muito grandes. E eu tenho a certeza absoluta de que elas serão absolutamente esclarecedoras quando chegarem à CPI.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Obrigado, Senadora Ideli.

Convido a Srª Renilda Maria Santiago a vir à Mesa para que comecemos os nossos trabalhos. (Pausa)

Eu gostaria de iniciar os nossos trabalhos, passando a palavra à Srª Renilda Maria Santiago.

Gostaríamos, Srª Renilda, de alguns dados sobre a senhora: nome, estado civil, profissão, residência, que são informações naturais que todas as pessoas que aqui vêm falam quando começamos a audiência. Então V. Sª terá toda a liberdade para relatar o que julgar conveniente. Depois, eu passarei a palavra ao Relator e, em seguida, aos demais membros da CPMI.

Com a palavra a Srª Renilda.

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Meu nome é Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, sou casada com Marcos Valério Fernandes de Souza, há 18 anos, e possuo dois filhos: João Vítor, de 4 anos, e Natália, de 14 anos.

Sou de Belo Horizonte; resido atualmente em Brumadinho, uma casa em Brumadinho, porque a minha casa principal, onde moro há 14 anos, está sendo reformada durante 14 anos – estou sempre mexendo. Tenho formação acadêmica como pedagoga, apesar de nunca ter exercido, sempre ter sido do lar, sempre criando filhos, sempre isso.

Em relação aos fatos hoje acontecidos, que são os fatos das empresas SMP&B e DNA, o que tenho a declarar é eu que nunca participei das empresas, nunca freqüentei as empresas, como, por exemplo, a DNA; se me perguntarem que cor é o tapete da DNA eu não sei explicar porque nunca freqüentei.

A SMP&B, a mesma coisa, como pode ser até lembrado por um fato declarado pela própria Karina, que, enquanto ela trabalhou lá, durante nove meses, na própria declaração dela aqui, ela disse que ela nunca me conheceu. Então, é uma empresa que eu não freqüento.

Dei as procurações para o Marcos Valério, como meu marido, como... Sei que hoje muitas mulheres no Brasil fazem isso, são do lar e dão procuração para seus maridos uma vez que, se você casou, você confia, você ama e você passa a ser do lar. Isso é fato existente no nosso País. Apesar de ter formação acadêmica, eu optei cuidar dos meus filhos e entreguei a procuração que passo aqui agora para o Sr. Presidente, como uma procuração de confiança que dei ao meu marido... o que eu faria de novo, porque sou casada há 18 anos – uma coisa até meio engraçada –, namorei 7, então, tem 25 anos que conheço o Marcos Valério. Então, durante 25 anos, se eu não confiasse nele, não justificaria eu ter casado.

Agora, um fato que eu queria esclarecer aqui foi um fato que aconteceu semana passada...

 

(O Sr. Presidente faz soar a campainha)

 

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Um fato que eu queria esclarecer que aconteceu na semana passada e foi noticiado pelos jornais foi sobre uma movimentação bancária minha no Banco de Boston, onde essa movimentação não existiu, uma vez que a minha conta, há mais ou menos 25 dias atrás, ela está sendo monitorada por gerenciamento. Quer dizer, a cada conta que eu tenha que pagar de R$100,00, eu tenho que pedir à minha gerente autorização para que ela pague essa conta, ela leve ao Comitê de Crédito para pagar essa conta de R$100,00.

O fato real que aconteceu foi que, na terça-feira passada, a minha gerente, Lenise, me ligou e falou comigo que o banco não havia interesse mais de me manter como cliente no banco, e que, então, eu deveria fazer uma transferência desse dinheiro, e que... como os outros sócios da empresa receberam e suas esposas, receberam cartas comunicativas. Eu consultei o meu advogado e voltei a ligação para ela e falei assim: olha, não vou fazer transferência alguma enquanto eu não receber uma comunicação oficial do Banco de Boston de que eu não devo manter as minhas contas lá. E solicitei, que eu iria esperar a carta. Só que imediatamente saiu que eu havia feito uma retirada de R$1,8 milhão; no outro dia já saiu que seriam R$2 milhões; e já saiu que eu estava inclusive fugindo do País.

Eu fiz uma declaração, soltei uma nota, pediu o meu advogado que fizesse uma nota de esclarecimento, que saiu no Jornal Nacional – estou passando para o senhor. O Banco de Boston, no mesmo dia, respondeu a minha nota, de que vou ler uma parte em que ele fala que “a Srª Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza não tentou fazer um saque em espécie de sua conta”. Eu não tentei transferência e nem saque nenhum.

E trouxe aqui cartas dos sócios da empresa, como o Dr. Ramon, Cristiano, que são possuidores de contas do também Banco de Boston, que receberam a carta pedindo para que seja cancelada a conta. Eu ainda não recebi essa carta, então, a minha conta está lá. E, por sinal, após essa notícia, que foi uma inverdade, a minha conta foi totalmente bloqueada.

Em relação às empresas, o que eu poderia antecipar e já falar é isso.

Estou aqui à disposição dos senhores para qualquer pergunta. Tentarei responder o máximo que eu puder, com a verdade que eu tenho para esclarecer.

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP) – Sr. Presidente, eu gostaria que fosse declinado o nome do advogado da depoente.

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Sim, desculpa.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Dr. Marcelo Leonardo.

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP) – É o mesmo do Marcos Valério?

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – O mesmo do Sr. Marcos Valério.

Muito obrigado, Srª Renilda.

Passo a palavra ao Relator, Deputado Osmar Serraglio.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, Srª Renilda, Dr. Leonardo, de alguma forma, essa referência que V. Sª fez ao desconhecimento dos fatos internos da empresa nós também recolhemos nos depoimentos aos quais tivemos acesso. Agora, até instado por companheiros da Comissão, queremos provocar em V. Sª uma reflexão sobre a importância – embora talvez na concepção do que tenha assistido em relação à empresa possa lhe parecer minimizada –, o seu depoimento é muito importante, porque estamos precisando evidenciar algumas coisas que estão acontecendo nesta República e que, de alguma forma, a sua família terminou envolvida, sobremodo, através do seu marido. E, quando eu falo em família, eu queria provocá-la a que pensasse – e sabemos dos valores que nós temos, dos tropeços que nós temos e passamos na vida, que eventualmente... como este que V. Sª está agora enfrentando, eles são páginas que podem ser viradas, mas o valor da família, a imagem que V. Sª vai deixar para esse seu contexto familiar é muito importante, lá para frente, quando voltar na história e lembrar que esteve nas mãos de V. Sª a possibilidade de um País mostrar à população a verdade dos fatos, que hoje é uma das conquistas que nós entendemos mais relevantes. A população precisa saber a verdade. E talvez não seja a verdade que nós imaginamos que seja, e V. Sª é uma peça nisso muito importante.

Mas há um detalhe também, a par disso, que é o de que, na medida em que V. Sª contribui e que V. Sª evidencia quem efetivamente possa estar envolvido nesse emaranhado, certamente V. Sª estará se excluindo dele, ou seja, a sua não-auto-incriminação passa pela identificação daqueles que, de fato, estão envolvidos naquilo que nós entendemos não ter uma coloração, pelo menos momentânea, adequada ao que se esperava das transações entre a administração pública e as empresas que lhe prestavam serviço.

O que nós temos – e V. Sª deve ter lido nos jornais – é essa extraordinária aproximação de seu marido com altas pessoas da República, de Partidos, conversações que giravam não só em relação ao métier, ao objeto da empresa, quanto à intermediação da amizade relevante que seu marido tinha com essas pessoas, enfim, fatos que, embora V. Sª deles não tenha participado, possa ter notícia pelo fato de ter visto passar nesse cenário, nesses últimos quatro a cinco anos em que V. Sª, ainda que à distância, viu quem se aproximou do marido, viu as transações que o marido realizava, viu o agregar cada vez mais de patrimônio, que, de alguma forma, na sua própria declaração, no seu próprio imposto, aparece. E por tudo isso nós precisaríamos da sua contribuição. Ela é relevante. Ela é marcante e ela é fundamental, não para efeitos de, como eu lhe disse, de CPI, porque isso é transitório, mas para aquilo que nós queremos construir até para sua família, em relação ao futuro que nós precisamos, e que nós não nos decepcionemos mais, tanto quanto hoje a Nação lamentavelmente parece estar testemunhando, tristemente, fatos que nós imaginávamos não fossem, enfim, tão expressivos como eles têm se exteriorizado nos levantamentos a que nós estamos procedendo.

A pergunta que eu faço: V. Sª se lembra de algum encontro social em que tenha participado algum titular de Partido ou alguma pessoa ocupante de cargo na administração federal?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Que eu tenha participado ou que eu lembre que o Marcos participou, nenhum.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A sua família costuma promover eventos sociais?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não, não. Nossa família, pelo contrário, nós não vamos em muitas festas, nada. Os únicos eventos sociais que a gente realmente freqüenta é o hipismo, por causa da minha filha, que é praticante. Então, o final de semana nosso é familiar, e é familiar dedicado a ela, porque ela nos consome o tempo todo. E durante o meio da semana, com as viagens do Marcos, a nossa família fica restrita entre eu e meus dois filhos.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Aquele acréscimo todo de animais adquiridos de alto valor nunca lhe chamou a atenção?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Isso tem uma coisa que tem que ser um pouco explicado. Tem os cavalos realmente, existem; temos treze cavalos, aliás, a minha filha tem treze cavalos. Como saiu: “tem um filho de um Baloubet”. Não é um filho de um Baloubet. Pronto. Desses treze cavalos, seis são potros. Então, são valores abaixo. Como se coloca, assim, treze...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas na própria declaração do Imposto de Renda, que nem sempre espelha o valor verdadeiro, ainda assim é um valor elevado.

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Sim, mas foram adquiridos ao longo do tempo. Não foram adquiridos todos de uma vez.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ao longo de quanto tempo? São onze, quantos?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Três anos e meio, mais ou menos, quatro anos, que foram sendo adquiridos.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E veículos? Que veículos a família possui?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Eu... Nós possuímos um Corolla Fielder, um Land Rover, é... desse pequeno, como é que ele chama? Eu não me lembro... nesse... como foi falado do Sílvio Pereira. Eu não me lembro o nome. Uma Pajero, e uma Pajero que inclusive é leasing, que foi inclusive, no dia do Banco de Boston, uma das minhas preocupações com a minha gerente era como eu faria com o leasing que eu tenho de um dos meus carros, que é feito no Banco de Boston.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A senhora tinha conhecimento dos contatos que seu marido tinha com líderes partidários?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não. Nunca soube.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A senhora conheceu Delúbio Soares?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Conheci, sim, o Delúbio Soares em setembro do ano passado. Todo mês de setembro – geralmente coincide na data 7 de setembro – existe um campeonato hípico em São Paulo, que é a Copa Santo Amaro, que é no aniversário de Santo Amaro, onde minha filha foi saltar, participou, e o senhor Delúbio Soares e sua esposa Mônica foram lá para vê-la saltar. Foi a única vez que eu o conheci, e não mais vi.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nunca mais o viu, nem antes, nem depois?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Nem antes, nem depois.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sílvio Pereira?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Nunca conheci.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sabe se seu marido costumava ter contatos com eles? Nunca comentou?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Com o Delúbio, eu já ouvi ele falando no telefone com o Delúbio, e teve contato, tanto é que o próprio Delúbio pediu que ele avaliasse o Partido, o PT. E só ouvi ele falar com o Delúbio por telefone. Como expliquei anteriormente, o Marcos viajava muito durante a semana e, no final de semana, nós nos dedicávamos e dedicamos ainda hoje à família, aos meninos.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O Marcos viaja para o exterior muito?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não. Nós viajamos em família. Já há um bom tempo, todas as viagens que nós fizemos ao exterior, a Orlando, sempre com meus filhos; foi a Nova Iorque, em julho do ano passado, com meus filhos. Todas as viagens de férias e de turismo são feitas com meus filhos, como pode constar em passaportes. Se posteriormente interessar à comissão, mandarei a cópia de todos eles.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Alguma vez, estando no exterior, vocês usaram dinheiro de algum banco no exterior?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não, nenhum.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A senhora soube, ainda que por ler nos jornais, que, numa investigação procedida pelo Congresso, percebeu-se que o seu marido tinha conta no exterior, ali por 1999, 2000?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Eu li, mas não sei sobre esse assunto nem perguntei ao Marcos, porque acredito que seja uma inverdade.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Em quais firmas o seu nome consta como sócia?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Meu nome consta como sócia na SMP&B Comunicação, Graffiti Participações e DNA. A Graffiti é um agrupamento entre Marcos Valério, Renilda e Ramon Cardoso, que pertence à Graffiti, sócia da DNA, onde tem Dr. Marcos Francisco Castilho e Margareth Queiroz. Na SMP&B ainda tem Cristiano de Mello Paz e Marcos Valério – Marcos Valério como representante meu por procuração.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O que a Srª Margareth faz? Margareth Maria de Queiroz Freitas?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Eu não posso te falar. Eu sei que ela... eu não sei o cargo específico da Margareth. Sei que na DNA é presidente da empresa o Dr. Marcos Francisco Castilho. Margareth eu não sei. Ela é a esposa do antigo sócio que faleceu, que era o Daniel Freitas, que faleceu há mais ou menos dois ou três anos, e ela assumiu. Não sei te falar qual o cargo dela, o que ela faz, porque eu não conheço a DNA.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas ela é sócia, também, da empresa?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Também.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E Ramon Hollerbach Cardoso?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Sócio da SMP&B, da Graffiti e da DNA.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ele atua? Trabalha na empresa?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Trabalha na empresa.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E Renato Vila Marin Soares?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Multiaction.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sócio?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Sócio.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Que participação ele tem na Multiaction?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não sei especificar. Hoje, eu acho que ele é o que gerencia a Multiaction, porque o Marcos, mesmo, na Multiaction, tinha pouca presença.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A senhora, alguma vez, assinou cheques dessas empresas das quais é sócia?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nenhum cheque?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não, não assino cheques pela empresa. Os cheques da empresa, tanto DNA quanto SMP&B  –e eu não posso falar como é na Multiaction, porque eu não sou sócia da Multiaction e não participo. SMP&B e DNA eu sei, porque já foi comentado, porque eu perguntei ao Marcos: todos os cheques eram assinados por dois sócios. Então, nem sempre Marcos Valério assinou, como consta: “Marcos Valério assinou o cheque”. Não. Pode ser ora Marcos Valério e Ramon, ora Marcos e Cristiano, como também pode ter acontecido de os cheques serem assinados por Cristiano de Mello Paz e Ramon, Margareth e Francisco Castilho. Então, sempre é assinada por dois sócios qualquer movimentação de cheques de qualquer uma dessas duas agências.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A senhora teve um movimento financeiro muito expressivo, não sei se chegou a mapear. Nós tivemos o cuidado de colher esses dados junto à Receita e aos bancos.

Por exemplo, em 2004, no BankBoston, a movimentação financeira sua foi de R$4 milhões. O que lhe diz isso?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Eu nunca procurei saber sobre as movimentações bancárias. A única movimentação bancária que eu fiz foi numa conta de salário que o Marcos recebe das empresas, que ele me autoriza a utilizar para fazer os pagamentos de contas domésticas. Lá ele recebe R$30 mil da SMP&B, R$30 mil da DNA, que são os salários dele, que ele me autorizava a movimentar para fazer pagamentos domésticos. O restante não. Sei que entravam alguns cheques ou depósitos, transferências, não sei bem explicar, que eram lucros, participações das empresas. Nada mais do que isso eu sei.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas a senhora lembra de ter movimentado uma expressão assim tão alta?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Eu nunca tomei noção e conhecimento disso.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – De cheques ou contratos, transferências?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não, eu nunca fiz. Os cheques que eu fazia, geralmente, eram cheques de movimentações domésticas, volto a afirmar, e na minha conta pessoal bancária. Eu movimento uma conta pessoal bancária onde eu tenho um pro labore da DNA – que eu não sei explicar muito bem se é uma lei ou alguma coisa – de R$3,5 mil, que entra na minha conta bancária e que é a minha movimentação, seria movimentada por isso aí. O resto, eu não tomava conta. Isso tudo era responsabilidade do Marcos Valério.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ele tem procuração da sua conta particular?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Da minha conta particular não, mas eu só movimentava esse meu valor, como Renilda, para fazer minhas compras pessoais, em cima desse valor que eu recebia, de R$3,5 mil; e da conta pessoal dele, que é uma conta conjunta e é a conta-salário dele, de onde eu pagava contas domésticas. Fora isso, qualquer outro cheque era simplesmente com autorização do Marcos.

Então, eu desconheço...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas elas existiram, então. Com autorização dele, a senhora assinou cheques de altos valores?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não. De altos valores, não.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR)– Mas como a senhora movimentou R$4 milhões num ano sem cheques elevados?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Meus, não.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O patrimônio do casal, nos anos de 2002... No ano de 2002, o patrimônio confessado no Imposto de Renda era de três milhões e oitocentos.

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Hum, hum.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Em 2003, foi para R$11 milhões. E em 2004, para R$18 milhões. A senhora percebeu essa evolução? E a que atribuiria esse acréscimo todo em dois anos?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – O que eu posso falar sobre o meu patrimônio real, da minha noção real, é que o meu patrimônio foi crescendo devagar. Hoje eu possuo os carros de que falei; possuo a casa onde eu moro hoje, em Brumadinho; uma casa que tenho no Bairro Castelo, que é um bairro de classe média-média em Belo Horizonte e que eu comprei há quatorze anos – e durante esses quatorze anos eu estou em constante reforma, porque sempre você quer colocar uma coisa do seu jeito e eu ainda não consegui chegar lá. E o restante, isso aí, foi crescimento que foi acontecendo paulatinamente.

Não sei dizer o valor total. Nunca acompanhei realmente...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A senhora chegou a olhar a declaração de Imposto de Renda?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não. Eu não acompanho isso.

Mais uma vez eu afirmo para o senhor: a minha função é como a de muitas mulheres no País, a de dona de casa, de do lar.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A senhora tem noção de investimentos que o seu marido tenha feito?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ampliado a sede da empresa? Adquirido imóvel para a empresa?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Que eu saiba, a empresa não tem imóvel próprio onde são as sedes hoje. Acho que os imóveis são alugados. O que eu sei da empresa é isso.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E, como sócia, alguma vez a senhora recebeu participação do lucro da empresa?

A SRª RENILDA DE MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Esses recebimentos de lucro eram diretos. O Marcos é que recebia, através da minha procuração, e colocava em depósitos bancários. Não sei informar periodicidade, valor. Nada disso eu não posso informar, porque eu não sei.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A casa da senhora era freqüentada por alguém, repetindo, Líder de Partido político, Deputado, empresário?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não. A minha casa ... Uma coisa que eu sempre quis preservar e que eu sempre pedi ao Marcos...E, realmente, até antes de acontecer o fato atual, a minha família era preservada e a minha casa era estritamente familiar. Nem encontros de sócios da empresa eram feitos dentro da minha casa, porque eu não permitia.

Eu acho que dentro da minha casa é para viver com a minha família. Nada de negócios políticos. Nem encontros de sócios da empresa eram feitos dentro da minha casa.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A senhora tinha muitos contatos com a Simone Vasconcelos?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Eu sei que a Simone é da área financeira da empresa e só vi a Simone umas duas vezes, não mais do que isso.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E por telefone?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Nem por telefone.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Soube de alguma vez ela ter vindo a Brasília ou soube que ela freqüentasse Brasília, viajasse muito para Brasília?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Nunca tive essa confirmação. Acredito até que tenha vindo a Brasília, ou que veio a Brasília, uma vez que tem uma agência em Brasília. A SMP&B tem um escritório. Não sei te explicar como que é, porque hoje é a primeira vez que venho a Brasília, eu nem conhecia Brasília. Então, com certeza, ela deve ter vindo a Brasília.

Não sei quantas vezes, não sei para quê e não sei por quê.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ela é uma pessoa em quem se pode acreditar?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Acredito que sim. Desde que ela está na empresa, acredito que tenha um voto de confiança.

Volto a afirmar que não tenho contato com a Simone ou com nenhum outro funcionário da empresa. Meu contato com funcionários da empresa é com as secretárias, como o que eu tinha com a Srª Karina Somaggio. E ela afirmou que eu simplesmente passava contas, às vezes da minha casa, para pedir que mandasse pagar ao banco como forma de facilitar a minha vida, como hoje continuo fazendo com a secretária atual. É o único contato que tenho dentro da empresa.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A senhora ouviu falar que ela afirmou que teria vindo a Brasília e se cansara no hotel de contar dinheiro e entregar a pessoas. Ouviu falar isso? Leu em algum lugar?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Eu ouvi no depoimento da Karina, mas não acredito que isso aconteceu.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Chegou a conversar com Simone sobre isso?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não, eu não converso com a Simone. Eu só vi a Simone, volto a afirmar, duas vezes e não foi nem nessa época agora. Tem muito tempo que não vejo a Simone.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E o que a leva a não acreditar na versão de Karina?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Porque eu acho que é uma versão meio exagerada. Eu não acredito que isso exista. Dentro dos meus princípios, dentro das coisas que eu penso na minha vida e que acredito na minha vida, acredito que isso é uma coisa meio fantasiosa, né?

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A senhora está dizendo que é fantasioso o mensalão? O recebimento pelos Parlamentares de recursos canalizados pela empresa do seu marido?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Acredito até o ponto em que sei... Quando eu soube do fato, eu soube pela mídia, como todos vocês quando ficaram sabendo, no dia 11 de junho. Ainda levei um susto muito grande porque eu estava na hípica quando saiu a notícia no Jornal Nacional e foi aquela confusão toda. Foi quando fiquei sabendo do que estava sendo falado.

Não acredito que seja o mensalão. Até quando saiu, eu chamei o Marcos e perguntei para ele o que era de fato isso que estava acontecendo. Foi quando ele me falou que ele, a pedido do Sr. Delúbio, fez alguns empréstimos. Ele não me falou em valores e não me falou quantos. Ele fez alguns empréstimos, a pedido do Sr. Delúbio, para o Partido dos Trabalhadores para pagamentos de despesas de campanha, nunca de mensalão. Ainda perguntei para ele sobre isso e foi essa a afirmação que ele me fez.

A única coisa que ele me informou. Então acredito que não seja mensalão. Acredito nessa versão, que seja alguma conta do Partido.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ele comentou alguma vez sobre mais pessoas que soubessem desse empréstimo que ele havia assinado para o PT?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Depois de ter perguntado para ele e reclamado que ele nunca havia me falado, acho que você tinha que ter me falado, fiquei assustada porque sou uma pessoa que não gosto de empréstimos. Não gosto para mim e não gosto de emprestar para os outros. Fiquei meio preocupada e falei Como que vai ser? Quem vai pagar? Nós não temos bens para pagar.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E o que ele lhe disse?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA É o meu nome. É a minha empresa. Como é que vai ser?

Ele me disse que ele não poderia ter negado esse empréstimo e que foi um pedido do Delúbio e que ele não sentiu vontade de...

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio.PMDB – PR) – Qual a vantagem que ele estava tendo em pôr todo o patrimônio a risco?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não, ele falou que vantagem nenhuma e que ele se preocupou só em não ter desvantagens. O medo dele seria perder as contas que já possuía há anos com o Banco do Brasil, como acabou perdendo. Quer dizer, não adiantou nada.

E a única coisa que ele me falou foi que o Dr. – na época Ministro – José Dirceu sabia dos empréstimos. E eu perguntei como ele sabia. Ele falou que houve uma reunião da direção do Banco Rural, em Belo Horizonte, no Hotel Ouro Minas, com o então Ministro José Dirceu, para resolver sobre o pagamento desses financiamentos feitos no Banco Rural. E que houve uma reunião em Brasília, da direção do BMG, não sei os nomes, ele só me disse assim, uma reunião em Brasília, não sei onde essa, para acertar o pagamento das contas, porque o banco também quer receber.

E o que sempre me preocupa é isto: como vai ser pago? Porque uma vez Marcos foi avalista. Me preocupa, porque a minha família está envolvida nisso, e eu não quero que prejudiquem meus filhos em momento nenhum.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E o que ele falou que resultou dessa reunião? Quem se comprometeu? Comprometeu-se a quê?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Aí nós não relatamos mais nada, ele continuou, não teceu mais comentário nenhum sobre isso, e não sei se ele soube.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Isso foi quando, mais ou menos quando?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – A reunião do Banco Rural, se não me engano, foi no ano passado, meio que no final do ano passado, eu não sei; e a do BMG também eu acho que foi no final do ano passado, início deste ano. A do BMG eu não sei te falar.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E essa conversa sobre a pendência no banco?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Que eu tive com o Marcos? Que eu perguntei para ele? Foi agora, quando saíram esses assuntos na mídia, porque até então eu não sabia desses empréstimos.

O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A senhora conhece Alexandre Vasconcelos Castro, lá de Minas Gerais, de Belo Horizonte?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não.