O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Rogando as bênçãos de
Deus, havendo número regimental, declaro aberta a 18ª reunião da Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito, criada através do Requerimento nº 3, de 2005,
do Congresso Nacional, para investigar as causas e conseqüências de denúncias
de atos delituosos praticados por agentes públicos nos Correios, Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
Informo ao Plenário que esta
Presidência recebeu o Ofício nº 9.705, que justifica a ausência do Senador Fernando
Bezerra em função de compromissos inadiáveis no Rio Grande do Norte, mas S. Exª
estará presente amanhã, na nossa reunião administrativa.
Esclareço que a pauta desta
reunião destina-se à oitiva da Srª Renilda Maria Santiago.
Gostaria de registrar, antes
da oitiva da Srª Renilda, que recebi do Supremo Tribunal Federal uma Medida
Cautelar do Sr. Ministro Nelson Jobim, Presidente do STF, e é importante, à luz
do parecer do STF, esclarecer aos membros desta Comissão que a Srª Renilda
Maria Santiago Fernandes de Souza prestará o seu depoimento na condição de
testemunha.
Informa ainda esta
Presidência, em face de despacho de S. Exª, Ministro Nelson Jobim, Presidente
do STF, ao denegar pedido liminar no Habeas Corpus nº 86.355 para que a
paciente não viesse a comparecer à reunião desta CPMI, que a testemunha estará
obrigada a depor, conforme determinação desta Comissão, com base no art. 206,
parte final do Código de Processo Penal, ratificada pela Suprema Corte. Não
estará, todavia, obrigada a firmar compromisso de dizer a verdade, conforme
determina o art. 203 do Código de Processo Penal, por ser, como se sabe,
cônjuge do Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza, ora investigado por esta
Comissão, aplicando-se nesta hipótese a exceção prevista no art. 208 do Código
de Processo Penal.
A testemunha prestará seu
testemunho oralmente, podendo, entretanto, fazer breve consulta a apontamentos,
consoante o disposto no art. 204 do Código de Processo Penal.
A testemunha deverá,
portanto, responder a todas as perguntas que lhe forem formuladas,
assegurando-se-lhe, entretanto, a observância da garantia constitucional, nos
termos do art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, de não se
auto-incriminar, conforme ressalta despacho do Ministro Nelson Jobim, em sede
de reconsideração, o que importa, em última instância, o protesto pelo direito
ao silêncio, facultando-se-lhe a assistência do seu advogado tão-somente para a
orientação da conveniência ou não de responder.
A SRª JUÍZA DENISE
FROSSARD (PPS – RJ) – Pela ordem,
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Pela ordem a Deputada
Juíza Denise Frossard.
A SRª JUÍZA DENISE
FROSSARD (PPS – RJ) – Sr.
Presidente, pelo que li, pelo que ouvi, a ordem foi concedida à depoente porque
ela se disse esposa de Marcos Valério. A Comissão não tem nenhuma intenção,
parece-me, de ouvir as esposas nem do Sr. Delúbio nem do Sr. Marcos Valério nem
do Sr. Sílvio Pereira. Mas, no caso de Dona Renilda, a Comissão tem interesse
em ouvi-la porque ela é sócia nos negócios dele. Conversei há pouco com o
advogado de Dona Renilda. Não sei se essa condição teria sido levada ao
Ministro Jobim. De qualquer forma, o Ministro não pode dizer que ela é
investigada, mas, de fato, Dona Renilda é investigada. Nós devemos dizer isso
aqui e agora.
Qual a diferença prática
disso, Sr. Presidente? A diferença prática é que, como investigada, ela tem as
mesmas condições da testemunha informante. Informante é a esposa, é o filho, o
pai, o parente até o terceiro grau que não está obrigado a depor, sob as penas
do falso testemunho, que diz: é falso
testemunho fazer afirmação falsa ou negar ou calar a verdade como testemunha,
perito, tradutor ou intérprete em processo policial, judicial, administrativo
ou em juízo arbitral, cuja pena é de um a três anos de reclusão e multa. É o
que diz a lei. Eu decorei porque a vida inteira eu falei isso.
Pois bem, na condição de
informante, ela é uma testemunha informante. Não prestará o compromisso, mas,
na qualidade de investigada, ela terá o advogado e poderá consultá-lo um pouco
mais.
De modo que o Ministro Jobim
não poderia dizer que ela é investigada, porque isso é prerrogativa da
Comissão.
Mas, Sr. Presidente, submeto
à reflexão de V. Exª e do Relator que ela, de fato, virá aqui não como a esposa
de Marcos Valério, mas como sócia. Estou interessada em ouvir a Dona Renilda
sobre os negócios. Desculpe-me, Sr. Presidente, mas, como esposa dele, saber
como vai a sua casa, isso não me interessa. E creio que não é este o objetivo
da Comissão.
De modo que requeiro a V. Exª
que submeta ao Plenário a condição em que ela será ouvida, porque esta
prerrogativa é da Comissão. E a mim me parece que deverá ser ouvida como
investigada. É como entendo, Sr. Presidente.
O SR. ANTONO CARLOS
MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Pela
ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Pela ordem, Deputado ACM
Neto.
Antes de começarmos, pediria
a V. Exªs parcimônia no “pela ordem”, porque precisamos começar a reunião. Já
estamos bastante atrasados, como disse muito bem o Senador Alvaro Dias.
Então, vou dar a palavra,
pela ordem, ao Deputado ACM Neto, ao Deputado Arnaldo Faria de Sá e ao Deputado
José Eduardo Cardozo. Então nós começaremos a nossa oitiva.
Deputado Ônix quer fazer
outra questão de ordem.
A SRª HELOISA HELENA (P-SOL – AL) – Também espero não ser necessário pela
ordem.
O SR. ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Sr.
Presidente, serei breve.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Deputado ACM Neto.
O SR. ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Sr.
Presidente, confesso que compreendi quase que integralmente o parecer
apresentado por V. Exª, à luz do despacho do Presidente do Supremo Tribunal
Federal, Ministro Nelson Jobim. Contudo, restou-me alguma dúvida no que tange à
parte final do parecer de V. Exª, sobre a possibilidade de a depoente se
recusar a responder determinadas perguntas. Por quê?
A página quatro do despacho
do Ministro Nelson Jobim é clara. Diz o seguinte o Ministro Nelson Jobim - peço
a V. Exª que preste atenção, porque, no final, talvez V. Exª tenha que dirimir
alguma dúvida. Diz o Ministro Nelson Jobim que há de prevalecer essa decisão
que afasta a faculdade de recusa.
Então o Ministro Nelson
Jobim é claro ao pronunciar que se afasta a faculdade de recusa.
Seguindo, o art. 208 do
Código de Processo Penal determina que não se tomará o compromisso de dizer a
verdade do cônjuge e de parentes referidos no art. 206.
Por último, observe-se que
somente ao acusado a lei assegura o direito de permanecer calado e não
responder às perguntas que lhe forem formuladas.
A interpretação clara do que dispõe o Ministro Nelson Jobim nos
faz crer que a depoente não poderá se recusar a responder às perguntas, porque
esse direito só é dado ao acusado. Repito, o direito de permanecer calado e de
não responder às perguntas que forem formuladas só deve ser observado quando se
tratar do acusado – Código...
A SRª JUÍZA DENISE
FROSSARD (PPS – RJ) – V. Exª me
permite um aparte?
O SR. ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Já, já.
Só queria concluir, Deputada.
A SRª JUÍZA DENISE
FROSSARD (PPS – RJ) – Pois não.
O SR. ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Código de Processo Penal, art. 186. Creio que o parecer do
Ministro Nelson Jobim é claro. Antes de concluir, concedo um aparte à Deputada
Denise Frossard.
A SRª JUÍZA DENISE
FROSSARD (PPS – RJ) – Muito
obrigada, Deputado ACM Neto, sempre elegante.
Quero apenas submeter à sua
reflexão, e refletirmos juntos – V. Exª é tão jovem, mas é um jurista tão
brilhante –, a respeito do seguinte: se ela não é obrigada a auto-incriminar-se,
o que é um dispositivo constitucional, isso significa, em última análise, o
silêncio.
O SR. ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Mas é
justamente por isso, Deputada, que estou fazendo um questionamento ao
Presidente. Não me pareceu clara a interpretação do parecer por S. Exª
proferido e lido.
Na última página, para
encerrar...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Há, Deputado ACM Neto,
um despacho superior do início da noite de ontem...
O SR. ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES NETO (PFL – BA) –
Superveniente a esse?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Superveniente a esse.
O SR. ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Em
decorrência de que provocação, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Em função do pedido de
reconsideração...
A SRª JUÍZA DENISE
FROSSARD (PPS – RJ) – Podem ter sido
embargos de declaração.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Em função de um pedido
de reconsideração do advogado da Srª Renilda.
O SR. ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Esse é
um fato novo. Então, esse parecer de que dispomos foi aditado.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Encaminharei a V. Exª
esse parecer. O entendimento é exatamente nesse sentido que a Deputada Juíza
Denise Frossard acabou de afirmar: que, pela não-auto-incriminação, é
absolutamente claro que S. Sª pode calar-se.
O SR. ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Sr.
Presidente, quero fazer mais um pergunta para encerrar.
Como é que vamos ter condições de interpretar os limites daquilo
que é auto-incriminação? Por exemplo, podem existir fatos que auto-incriminem a
depoente – e, nesse caso, segundo a suplementação apresentada pelo Ministro
Nelson Jobim, S. Sª estaria autorizada a não se pronunciar –, mas podem existir
outros...
A SRª JUÍZA DENISE
FROSSARD (PPS – RJ) – V. Exª me
permite um aparte novamente?
O SR. ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Claro.
Podem existir outros que incriminem, por exemplo, o Sr. Marcos Valério e que
não incriminem a Srª Renilda. Sobre esses fatos eu perguntaria a V. Exª: como é
que procederíamos?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – É o mesmo raciocínio
com os demais que vieram aqui depor, Deputado ACM Neto. Vamos objetivar no
concreto, efetivamente na investigação e com os fatos.
A SRª JUÍZA DENISE
FROSSARD (PPS – RJ) – Conceda-me um
aparte?
O SR. ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Encerro e agradeço a V. Exª. Afirmo que todo
esse debate é importante para que saibamos exatamente os limites em que devemos
tratar a depoente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Com certeza, Deputado
ACM Neto.
A SRª JUÍZA DENISE
FROSSARD (PPS – RJ) – Sr.
Presidente, quero falar a respeito de um ponto. O juiz da auto-incriminação é o
próprio. Só ele poderá dizer se aquilo o incrimina ou não. Infelizmente, não
somos juízes dessa auto-incriminação.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Concedo a palavra ao
Deputado Arnaldo Faria de Sá e, depois, ao Deputado José Eduardo Cardozo.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ
(PTB – SP) – Sr. Presidente...
O SR. ALBERTO FRAGA (PFL – DF) – (Fora do
microfone. Inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Já estavam inscritos,
meu caríssimo Deputado Alberto Fraga.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP) – Sr. Presidente, creio que V. Exª
deveria ler a parte final desse pedido de esclarecimento do advogado da Srª
Renilda, que foi negado pelo Ministro Nelson Jobim, porque essa decisão do
Ministro Nelso Jobim, complementar, esclarece muitas das dúvidas que estão
sendo levantadas aqui agora.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Lerei, meu caro
Deputado Arnaldo Faria de Sá:
“A decisão.
A liminar foi pleiteada
inicialmente nestes limites:
a) direito de
não-comparecimento à sessão da CPMI dos Correios do Congresso Nacional, na
próxima terça-feira, dia 26 de julho, às 10h;
b) direito de se recusar a
depor para que seja tratada como cônjuge do investigado e não seja presa em
razão do exercício de seus direitos;
c) seja vedada a sua prisão,
caso compareça e se recuse a firmar termo de compromisso legal de testemunha ou
exercite o direito ao silêncio com assistência de advogado.
E foi em tais limites que
decidi, exaurida a prestação jurisdicional. Não cabe agora, após decisão
desfavorável, aditar a inicial para modificar o pedido. De qualquer forma, a
decisão que proferi garante à paciente o direito e não se auto-incriminar, pois
não lhe será tomado o compromisso de dizer a verdade.
Indefiro o pedido.
Brasília, 25 de julho de
2005.
Ministro Nelson Jobim.”
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP) – Sr. Presidente, então, a partir dessa
manifestação que V. Exª acabou de ler e que o Ministro Nelson Jobim indeferiu,
o segundo pedido, está clara a condição pela qual devemos ouvir a Srª Renilda.
O Supremo Tribunal Federal ficou agastado na semana
passada e na semana retrasada pelos depoimentos do Marco Valério, do Delúbio e
do Sílvio Pereira, que mentiram à vontade; sob o manto da decisão do STF,
deixaram o Tribunal numa posição ruim. E o STF tenta melhorar a sua imagem,
deixando sob a nossa responsabilidade o depoimento da Srª Renilda. Para os
homens deram tudo; para a mulher, o Supremo nega. E a nós cabe agora ter o
cuidado de aqui, neste momento, não expor a fragilidade da mulher que vai
depor, em contraponto àquilo que aconteceu com o depoimento dos três homens anteriores,
que tiveram a proteção do Supremo Tribunal Federal. Mas não podemos apenas
admitir que a Renilda esteja aqui na condição de cônjuge do Marcos Valério; ela
é sócia das empresas do Marco Valério. Portanto, essa é a condição que quero
ressalvar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT - MS) – Obrigado, Deputado Arnaldo Faria de Sá.
Deputado José Eduardo Cardozo com a palavra.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT-SP) – Sr. Presidente, gostaria de, inicialmente,
dizer que concordo em número, gênero e grau com as palavras da nobre Juíza
Denise Frossard. Essa é uma questão recorrente nesta Comissão. E considero
muito importante, Sr. Presidente, ponderar os seguintes termos: testemunha é
aquela pessoa que presencia fato que, em relação a ela, não pode gerar nenhuma
conseqüência sancionatória; investigado é aquele que, diante dos fatos postos
sob investigação, poderá sofrer, conforme a pré-figuração inicial, uma sanção a
posteriori.
Evidentemente S. Exª, o Presidente do Supremo
Tribunal Federal, analisou a matéria sob a ótica da petição inicial, sem
informações e sem exame dos autos; foi em sede de liminar a apreciação do habeas
corpus. Portanto, cabe a esta Comissão, dentro do conjunto fático reunido,
avaliar em que condição ela deporá.
Esta comissão não tem poderes para transformar em
testemunha quem já é tratado como investigado. Isso ficou claro, inclusive, em
decisões anteriores do próprio Supremo Tribunal Federal, a meu ver,
corretamente expedidas. Porém, temos condições de dizer, sim, e tem razão a
Deputada Denise Frossard, se ela está aqui como investigada ou não. Com a
devida vênia, parece-me que ela está aqui como investigada, porque já
determinamos a quebra do seu sigilo. Ninguém determina a quebra de sigilo de
testemunha. Obviamente, está claro que ela participou de operações, com dolo ou
não, com culpa ou não, esse é um problema a apurar, das quais efetivamente
poderá resultar sanção para ela. Ela é sócia da agência de publicidade. Se ela
teve um elemento doloso ou não teve, isso está sob investigação. Mas, a priori,
potencialmente, ela pode ter.
Portanto tem razão a Deputada Denise Frossard: ela
comparece aqui, hoje, como investigada e tem que se submeter a esse regime
jurídico, sob pena de abuso de poder por parte desta Comissão relativamente a
qualquer ato de constrição indevido em relação a esta depoente.
Por esta razão, para que não paire nenhuma dúvida,
endosso inteiramente o encaminhamento da Deputada Denise Frossard para que esta
Comissão, antes da oitiva, a declare como investigada, na forma da lei e da
Constituição da República.
O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB – SP) – V. Exª me permite um aparte,
Deputado José Eduardo Cardozo?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT-SP) – Pois não, aparte concedido.
O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB – SP) – Sr. Presidente, apenas para referendar in
totum o que fora dito pela Deputada Juíza Denise Frossard e pelo Deputado
José Eduardo Cardozo, mas deixar muito clara uma coisa: a partir do momento em
que o Supremo Tribunal Federal diz que ela terá que responder, mas não presta o
compromisso de dizer a verdade, compreendi a decisão da seguinte forma:
politicamente, ele disse à Nação que ela deverá responder, mas, juridicamente,
ele lhe concedeu no todo o habeas corpus, porque, a partir do momento em
que não presta compromisso, ela pode se omitir, mentir e silenciar-se.
Portanto, politicamente pode parecer que a decisão do Supremo impôs a ela o
dever de falar, mas, juridicamente, o que reconheço nesse habeas corpus
é que ele fora concedido in totum, portanto, se ela não presta o
compromisso nem tem a obrigação de dizer a verdade, e é de fato uma
investigada.
O SR.
MAURÍCIO RANDS (PT – PE) –
Sr. Presidente, eu só queria um aparte bem rapidinho que o Deputado Eduardo
Cardoso me concede gentilmente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT-MS) – Eu só gostaria de insistir
com V. Exªs. para tratar os apartes e as questões de ordem com parcimônia pelo
avançado da hora.
O SR. MAURÍCIO RANDS (PT – PE) – Perfeitamente. Serei bem
parcimonioso, Sr. Presidente.
O aparte que quero fazer é
de que não se alegue nessa interpretação do Deputado José Eduardo Cardozo – que
considero correta – que se esta Comissão ratificar o entendimento de que ela
comparece como investigada, sobretudo porque já teve o seu sigilo quebrado e
porque, na condição de sócia da agência, ela pode, futuramente, ser indiciada
no Relatório da própria Comissão... O que nós poderemos ter claro, Sr.
Presidente? É que a decisão do Supremo que diz que ela comparece nessa condição
é se ela fosse na condição de testemunha. Se esta Comissão, revendo os seus
atos anteriores, neste momento, ratifica que ela vem na condição de
investigada, a conseqüência é que se aplica o regime de investigada. Então, o
Supremo Tribunal Federal não estaria sendo contrariado de modo algum, porque
ele estava emitindo aquele provimento cautelar no pressuposto de que ela seria
meramente informante, meramente testemunha. Mas como a CPMI pode ratificar o
que já fez – de que ela é investigada – não haveria contradição entre a
providência cautelar do Supremo e a decisão que esta Comissão venha a
ratificar, no sentido de que ela compareça como investigada e, portanto,
sujeita a este regime jurídico.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT-MS) – Eu gostaria, até para
abreviar os debates, de submeter esta questão de ordem da Deputada Juíza Denise
Frossard ao Plenário da CPI, para que já tenhamos condições de encaminhar ou
não a questão de testemunha investigada e, efetivamente, respeitando, como
disse muito bem o Deputado Maurício Rands, a decisão do Ministro Nelson Jobim do
STF.
Então, eu gostaria de
consultar V. Exªs se todos estão de acordo com a questão de ordem da Deputada
Juíza Denise Frossard.
O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB-PR) – Claro, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT-MS) – Ela, então, deporá como
investigada e, nessas condições, em função de tudo o que aqui foi afirmado,
nós, hoje, conduziremos a oitiva da Srª Renilda de Souza ao longo do dia.
Todos estão de acordo?
Deputado Onyx Lorenzoni, V.
Exª deseja levantar alguma questão?
O SR. ONYX LORENZONI (PFL-RS) – Sr. Presidente, de maneira....
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT-MS) – Depois do Deputado Onyx
Lorenzoni e da Senadora Ideli Salvatti, vamos dar início à oitiva em função do
cansaço, em função de nós termos... Quero aproveitar a oportunidade para
registrar a importância deste depoimento. Eu sei da sensibilidade de V. Exªs.,
principalmente nas inquirições. Portanto, hoje, mais do que nunca, nós temos,
como procuramos sempre fazer, ao longo dos trabalhos da CPMI, que fazer uma
sessão onde as inquirições sejam absolutamente importantes, como também os
questionamentos, dentro, efetivamente, de uma relação que sempre pautou esta
CPMI, quer dizer, de respeito à opinião pública, aos depoentes e às premissas
que nos levaram a realizar este trabalho.
Quero passar a palavra ao
Deputado Onyx Lorenzoni e à Senadora Idelli Salvatti, e c’est fini.
Com a palavra o Deputado
Onyx Lorenzoni.
O SR. ONYX LORENZONI (PFL-RS) – Sr. Presidente, a questão de ordem que
formulo a V. Exª e à Mesa está prevista no art. 312 do Código Penal e diz
respeito àquela capitulação que trata da prisão preventiva:
“Art. 312 – A prisão
preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar aplicação
da lei penal.”
Então, eu queria encaminhar
a V. Exª um requerimento que se soma ao requerimento já feito na semana passada
pelo Deputado Gustavo Fruet, ressaltando aos membros da CPI a importância de
que esta Comissão aprove esse requerimento dirigido ao Ministério Público
Federal, com a solicitação da prisão preventiva de Marcos Valério, primeiro
porque o volume de movimentação financeira de Marcos Valério e Renilda supera a
casa dos R$45 milhões nos últimos anos; segundo, houve uma tentativa, na semana
passada, de retirada de um grande valor do Bank Boston que poderia ser
utilizado numa eventual fuga do próprio País; terceiro, houve – e estamos com
os documentos aqui – aquela destruição massiva de documentos na DNA, lá em Belo
Horizonte. Ontem o Ministério Público mineiro abriu os computadores, bem como
os cofres que foram apreendidos, mas estavam vazios, o que, evidentemente,
demonstra que foram limpos.
O Sr. Marcos Valério precisa
ter sua prisão preventiva decretada por duas razões preponderantes que apresento
à consideração desta CPMI e desta Mesa, e com isso concluo: primeiro, o fato de
que ele tem que ser impedido de continuar a destruir provas e, inclusive, de
constranger pessoas; segundo, o fato de que hoje a vida de Marcos Valério, na
minha avaliação pessoal, corre risco, e severo, por todo o volume do esquema
montado, por tudo aquilo que transita – e nós apenas apuramos 10% ou 15% do
volume de mais de R$1,153 bilhão que transitaram pelas contas das empresas de
Marcos Valério. Não é irresponsável pensar que talvez, triste ou
lamentavelmente, ele possa valer mais silenciado do que vivo.
Por essa razão, apelo a V.
Exª para que considere, com a Mesa Diretora e a assessoria jurídica desta CPI,
assim como com a assessoria jurídica do Senado, a possibilidade de que nós, com
a maior brevidade possível... Volto a dizer: faço coro à proposta feita na
semana passada pelo Deputado Gustavo Fruet, no sentido de que seja decretada,
para a segurança da investigação, inclusive para a segurança pessoal de Marcos
Valério, a sua prisão preventiva.
O SR. NEY SUASSUNA (PMDB – PB) – Deputado Onix, V. Exª permite um
aparte?
O SR. ONIX LORENZONI (PFL – RS) – Pois não.
O SR. NEY SUASSUNA (PMDB – PB) – Deputado Onix, até para evitar dois
pesos e duas medidas, uma vez que nós estamos verificando que aqueles que
gravaram, aqueles que estavam envolvidos, de todos eles foi decretada a prisão,
e foram presos. E do que é principal, até hoje não foi decretada. Eu não
consigo entender por que todos os que nós interrogamos aqui inicialmente que
apenas tinham participado do início do processo, todos foram presos, e este,
que é o principal, até hoje não foi. Eu não entendo esses dois pesos e duas
medidas.
O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT – AC) – Para corroborar com o Deputado e
dizer que até para prevenir que ele possa fugir do País, sair, evadir-se e
atrapalhar tudo aqui nesta Comissão.
Concordo com o requerimento
de V. Exª.
O SR. ONIX LORENZONI (PFL – RS) – Presidente, eu só concluo
definitivamente.
Sugiro a V. Exª que, assim
como nós tivemos uma atitude bastante rápida e eficiente naquele episódio da
Abin, em que, com a votação daquele requerimento, obtivemos a reparação,
evidentemente parcial, dos prejuízos causados à imagem do Parlamento, que V.
Exª avalie a possibilidade de, em algum momento da sessão, que será longa hoje,
em algum intervalo, talvez até para a Srª Renilda se recompor ou coisa que o
valha, possamos submeter a voto, porque tenho convicção de que nós aprovaremos,
até por unanimidade, a solicitação da prisão preventiva ao Ministério Público.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Registrado o
requerimento de V. Exª, a Mesa irá avaliar, inclusive com a assessoria técnica
da CPMI.
A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT – SC) – Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Fechando, Senadora
Ideli Salvatti, então chamarei a Srª
Renilda.
A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT – SC) – Sr. Presidente, em primeiro lutar,
eu queria solicitar uma complementaridade ao que falou o Deputado Onix
Lorenzoni, porque, além dessa questão da prisão, eu sei que a CPI não tem esse
poder, mas talvez possamos induzir quem tem o poder a acioná-lo, que é a
questão da indisponibilidade dos bens.
O que estamos percebendo é
que está sendo.. Já foi feito anteriormente por esse senhor, que, inclusive, aqui
disse que ficavam com a esposa os bens, porque, no caso de um divórcio, ela não
teria garantia de permanecer com a parcela que por direito ela teria. Então, eu
gostaria já de agregar a essa proposta do Deputado Onix a questão também de
podermos dar algum tipo de encaminhamento para a indisponibilidade dos bens do
Sr. Marcos Valério e da Srª Renilda.
Mas o que me motivou a fazer
a inscrição aqui, Sr. Presidente, é uma questão de outra ordem. Temos nos
detido, durante bons minutos e, às vezes, até algumas horas, nesta CPI a fazer
debates de caráter jurídico, que alguns Parlamentares participam de forma mais
efetiva até pelas suas características profissionais. Temos juízes,
procuradores, advogados aqui nesta CPI, que resolvem fazer debates de ordem
jurídica, que os demais mortais, às vezes, não conseguem nem acompanhar.
(O Sr. Presidente faz
soar a campainha.)
A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Eu entendo que todos os debates são relevantes.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Peço silêncio, por favor. A Senadora Ideli
está com a palavra.
A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Já vou concluir também, Sr. Presidente.
Entendo que é importante, acho que aprofunda, principalmente no
fortalecimento dos instrumentos democráticos que conquistamos no nosso País,
como a questão do habeas corpus e até das próprias garantias individuais
na Constituição. Então, que sempre busquemos nos nortear para que os
questionamentos que fazemos aqui não venham na lógica de derrubar aquilo que
nós, com tanto sacrifício, conquistamos, incluímos na nossa Constituição e no
Direito do nosso País.
E queria voltar a afirmar algo que V. Exª tem dito reiteradas vezes na
imprensa. Muito mais importante e relevante neste momento até do que tentarmos
tirar declarações que o depoente aqui não tem, muitas vezes, nem a obrigação de
dar, é nos determos em termos de provas. E eu quero dizer que, na questão dos
documentos, cada vez mais, aparecem lacunas, aparecem problemas gravíssimos e
aparecem também indícios fortes de investigação. Por exemplo, eu fui informada
hoje pela manhã, quando passei lá na sala, de que há fortes suspeitas de que um
dos irmãos do Marcos Valério, um irmão do Marcos Valério foi, durante cinco
anos, gerente de uma das agências do Banco do Brasil em Minas, e que, portanto,
nesse período, muitos dos registros, inclusive a Coaf, não foram feitos nessa
agência, que... podem ter passado muito das contas.
Também estamos apreciando documentos lá, onde fica visível...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Senadora, concluindo, porque estamos
estendendo demais já o tempo.
A SRª IDELI SALVATTI (PT – SC) – Já estou concluindo.
Em que os documentos foram visivelmente adulterados, os documentos foram
arrancados antes de serem enviados à CPI. Então, contratos de empréstimos, por
exemplo: veio contrato de empréstimo, dos empréstimos atribuídos ao PT, mas as
empresas do Marcos Valério operaram outros empréstimos. Os contratos não vieram
e não temos como fazer cotejamento e comparação entre procedimentos anteriores.
Então, eu gostaria, Sr. Presidente, que efetivamente pudéssemos fazer o
debate jurídico, fazer aqui as oitivas, mas dar prioridade neste momento à
análise dos documentos, do que temos, do que existe e, inclusive, do que falta,
das lacunas que estão lá, que são muito grandes. E eu tenho a certeza absoluta
de que elas serão absolutamente esclarecedoras quando chegarem à CPI.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Obrigado, Senadora Ideli.
Convido a Srª Renilda Maria Santiago a vir à Mesa para que comecemos os
nossos trabalhos. (Pausa)
Eu gostaria de iniciar os nossos trabalhos, passando a palavra à Srª
Renilda Maria Santiago.
Gostaríamos, Srª Renilda, de alguns dados sobre a
senhora: nome, estado civil, profissão, residência, que são informações
naturais que todas as pessoas que aqui vêm falam quando começamos a audiência.
Então V. Sª terá toda a liberdade para relatar o que julgar conveniente.
Depois, eu passarei a palavra ao Relator e, em seguida, aos demais membros da
CPMI.
Com a palavra a Srª Renilda.
A SRª
RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Meu nome é Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, sou casada com
Marcos Valério Fernandes de Souza, há 18 anos, e possuo dois filhos: João
Vítor, de 4 anos, e Natália, de 14 anos.
Sou de Belo Horizonte; resido atualmente em
Brumadinho, uma casa em Brumadinho, porque a minha casa principal, onde moro há
14 anos, está sendo reformada durante 14 anos – estou sempre mexendo. Tenho
formação acadêmica como pedagoga, apesar de nunca ter exercido, sempre ter sido
do lar, sempre criando filhos, sempre isso.
Em relação aos fatos hoje acontecidos, que são os
fatos das empresas SMP&B e DNA, o que tenho a declarar é eu que nunca
participei das empresas, nunca freqüentei as empresas, como, por exemplo, a
DNA; se me perguntarem que cor é o tapete da DNA eu não sei explicar porque
nunca freqüentei.
A SMP&B, a mesma coisa, como pode ser até
lembrado por um fato declarado pela própria Karina, que, enquanto ela trabalhou
lá, durante nove meses, na própria declaração dela aqui, ela disse que ela
nunca me conheceu. Então, é uma empresa que eu não freqüento.
Dei as procurações para o Marcos Valério, como meu
marido, como... Sei que hoje muitas mulheres no Brasil fazem isso, são do lar e
dão procuração para seus maridos uma vez que, se você casou, você confia, você
ama e você passa a ser do lar. Isso é fato existente no nosso País. Apesar de
ter formação acadêmica, eu optei cuidar dos meus filhos e entreguei a
procuração que passo aqui agora para o Sr. Presidente, como uma procuração de
confiança que dei ao meu marido... o que eu faria de novo, porque sou casada há
18 anos – uma coisa até meio engraçada –, namorei 7, então, tem 25 anos que
conheço o Marcos Valério. Então, durante 25 anos, se eu não confiasse nele, não
justificaria eu ter casado.
Agora, um fato que eu queria esclarecer aqui foi um
fato que aconteceu semana passada...
(O Sr. Presidente faz soar a campainha)
A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Um fato que eu queria esclarecer que aconteceu na
semana passada e foi noticiado pelos jornais foi sobre uma movimentação
bancária minha no Banco de Boston, onde essa movimentação não existiu, uma vez
que a minha conta, há mais ou menos 25 dias atrás, ela está sendo monitorada
por gerenciamento. Quer dizer, a cada conta que eu tenha que pagar de R$100,00,
eu tenho que pedir à minha gerente autorização para que ela pague essa conta,
ela leve ao Comitê de Crédito para pagar essa conta de R$100,00.
O fato real que aconteceu
foi que, na terça-feira passada, a minha gerente, Lenise, me ligou e falou
comigo que o banco não havia interesse mais de me manter como cliente no banco,
e que, então, eu deveria fazer uma transferência desse dinheiro, e que... como
os outros sócios da empresa receberam e suas esposas, receberam cartas
comunicativas. Eu consultei o meu advogado e voltei a ligação para ela e falei
assim: olha, não vou fazer transferência alguma enquanto eu não receber uma
comunicação oficial do Banco de Boston de que eu não devo manter as minhas
contas lá. E solicitei, que eu iria esperar a carta. Só que imediatamente saiu
que eu havia feito uma retirada de R$1,8 milhão; no outro dia já saiu que
seriam R$2 milhões; e já saiu que eu estava inclusive fugindo do País.
Eu fiz uma declaração,
soltei uma nota, pediu o meu advogado que fizesse uma nota de esclarecimento,
que saiu no Jornal Nacional – estou passando para o senhor. O Banco de Boston,
no mesmo dia, respondeu a minha nota, de que vou ler uma parte em que ele fala
que “a Srª Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza não tentou fazer um saque
em espécie de sua conta”. Eu não tentei transferência e nem saque nenhum.
E trouxe aqui cartas dos
sócios da empresa, como o Dr. Ramon, Cristiano, que são possuidores de contas
do também Banco de Boston, que receberam a carta pedindo para que seja
cancelada a conta. Eu ainda não recebi essa carta, então, a minha conta está
lá. E, por sinal, após essa notícia, que foi uma inverdade, a minha conta foi
totalmente bloqueada.
Em relação às empresas, o
que eu poderia antecipar e já falar é isso.
Estou aqui à disposição dos
senhores para qualquer pergunta. Tentarei responder o máximo que eu puder, com
a verdade que eu tenho para esclarecer.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP) – Sr. Presidente, eu gostaria que fosse
declinado o nome do advogado da depoente.
A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Sim, desculpa.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – Dr. Marcelo Leonardo.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP) – É o mesmo do
Marcos Valério?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. PT – MS) – O mesmo do Sr. Marcos
Valério.
Muito obrigado, Srª Renilda.
Passo a palavra ao Relator,
Deputado Osmar Serraglio.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sr. Presidente, Srªs
e Srs. Parlamentares, Srª Renilda, Dr. Leonardo, de alguma forma, essa
referência que V. Sª fez ao desconhecimento dos fatos internos da empresa nós
também recolhemos nos depoimentos aos quais tivemos acesso. Agora, até instado
por companheiros da Comissão, queremos provocar em V. Sª uma reflexão sobre a
importância – embora talvez na concepção do que tenha assistido em relação à
empresa possa lhe parecer minimizada –, o seu depoimento é muito importante,
porque estamos precisando evidenciar algumas coisas que estão acontecendo nesta
República e que, de alguma forma, a sua família terminou envolvida, sobremodo,
através do seu marido. E, quando eu falo em família, eu queria provocá-la a que
pensasse – e sabemos dos valores que nós temos, dos tropeços que nós temos e
passamos na vida, que eventualmente... como este que V. Sª está agora enfrentando,
eles são páginas que podem ser viradas, mas o valor da família, a imagem que V.
Sª vai deixar para esse seu contexto familiar é muito importante, lá para
frente, quando voltar na história e lembrar que esteve nas mãos de V. Sª a
possibilidade de um País mostrar à população a verdade dos fatos, que hoje é
uma das conquistas que nós entendemos mais relevantes. A população precisa
saber a verdade. E talvez não seja a verdade que nós imaginamos que seja, e V.
Sª é uma peça nisso muito importante.
Mas há um detalhe também, a
par disso, que é o de que, na medida em que V. Sª contribui e que V. Sª
evidencia quem efetivamente possa estar envolvido nesse emaranhado, certamente
V. Sª estará se excluindo dele, ou seja, a sua não-auto-incriminação passa pela
identificação daqueles que, de fato, estão envolvidos naquilo que nós
entendemos não ter uma coloração, pelo menos momentânea, adequada ao que se
esperava das transações entre a administração pública e as empresas que lhe
prestavam serviço.
O que nós temos – e V. Sª
deve ter lido nos jornais – é essa extraordinária aproximação de seu marido com
altas pessoas da República, de Partidos, conversações que giravam não só em
relação ao métier, ao objeto da empresa, quanto à intermediação da
amizade relevante que seu marido tinha com essas pessoas, enfim, fatos que,
embora V. Sª deles não tenha participado, possa ter notícia pelo fato de ter
visto passar nesse cenário, nesses últimos quatro a cinco anos em que V. Sª,
ainda que à distância, viu quem se aproximou do marido, viu as transações que o
marido realizava, viu o agregar cada vez mais de patrimônio, que, de alguma
forma, na sua própria declaração, no seu próprio imposto, aparece. E por tudo
isso nós precisaríamos da sua contribuição. Ela é relevante. Ela é marcante e
ela é fundamental, não para efeitos de, como eu lhe disse, de CPI, porque isso
é transitório, mas para aquilo que nós queremos construir até para sua família,
em relação ao futuro que nós precisamos, e que nós não nos decepcionemos mais,
tanto quanto hoje a Nação lamentavelmente parece estar testemunhando,
tristemente, fatos que nós imaginávamos não fossem, enfim, tão expressivos como
eles têm se exteriorizado nos levantamentos a que nós estamos procedendo.
A pergunta que eu faço: V.
Sª se lembra de algum encontro social em que tenha participado algum titular de
Partido ou alguma pessoa ocupante de cargo na administração federal?
A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Que eu tenha participado ou que eu lembre que o
Marcos participou, nenhum.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A sua família costuma
promover eventos sociais?
A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não, não. Nossa família, pelo contrário, nós não
vamos em muitas festas, nada. Os únicos eventos sociais que a gente realmente
freqüenta é o hipismo, por causa da minha filha, que é praticante. Então, o
final de semana nosso é familiar, e é familiar dedicado a ela, porque ela nos
consome o tempo todo. E durante o meio da semana, com as viagens do Marcos, a
nossa família fica restrita entre eu e meus dois filhos.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Aquele acréscimo todo
de animais adquiridos de alto valor nunca lhe chamou a atenção?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Isso
tem uma coisa que tem que ser um pouco explicado. Tem os cavalos realmente,
existem; temos treze cavalos, aliás, a minha filha tem treze cavalos. Como
saiu: “tem um filho de um Baloubet”. Não é um filho de um Baloubet. Pronto.
Desses treze cavalos, seis são potros. Então, são valores abaixo. Como se
coloca, assim, treze...
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas na própria
declaração do Imposto de Renda, que nem sempre espelha o valor verdadeiro,
ainda assim é um valor elevado.
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Sim,
mas foram adquiridos ao longo do tempo. Não foram adquiridos todos de uma vez.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ao longo de quanto
tempo? São onze, quantos?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Três
anos e meio, mais ou menos, quatro anos, que foram sendo adquiridos.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E veículos? Que
veículos a família possui?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Eu...
Nós possuímos um Corolla Fielder, um Land Rover, é... desse pequeno, como é que
ele chama? Eu não me lembro... nesse... como foi falado do Sílvio Pereira. Eu
não me lembro o nome. Uma Pajero, e uma Pajero que inclusive é leasing,
que foi inclusive, no dia do Banco de Boston, uma das minhas preocupações com a
minha gerente era como eu faria com o leasing que eu tenho de um dos
meus carros, que é feito no Banco de Boston.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A senhora tinha
conhecimento dos contatos que seu marido tinha com líderes partidários?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não.
Nunca soube.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A senhora conheceu
Delúbio Soares?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA –
Conheci, sim, o Delúbio Soares em setembro do ano passado. Todo mês de setembro
– geralmente coincide na data 7 de setembro – existe um campeonato hípico em
São Paulo, que é a Copa Santo Amaro, que é no aniversário de Santo Amaro, onde
minha filha foi saltar, participou, e o senhor Delúbio Soares e sua esposa
Mônica foram lá para vê-la saltar. Foi a única vez que eu o conheci, e não mais
vi.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nunca mais o viu, nem
antes, nem depois?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Nem
antes, nem depois.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sílvio Pereira?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Nunca
conheci.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sabe se seu marido
costumava ter contatos com eles? Nunca comentou?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Com o
Delúbio, eu já ouvi ele falando no telefone com o Delúbio, e teve contato,
tanto é que o próprio Delúbio pediu que ele avaliasse o Partido, o PT. E só
ouvi ele falar com o Delúbio por telefone. Como expliquei anteriormente, o
Marcos viajava muito durante a semana e, no final de semana, nós nos
dedicávamos e dedicamos ainda hoje à família, aos meninos.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O Marcos viaja para o
exterior muito?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não.
Nós viajamos em família. Já há um bom tempo, todas as viagens que nós fizemos
ao exterior, a Orlando, sempre com meus filhos; foi a Nova Iorque, em julho do
ano passado, com meus filhos. Todas as viagens de férias e de turismo são
feitas com meus filhos, como pode constar em passaportes. Se posteriormente
interessar à comissão, mandarei a cópia de todos eles.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Alguma vez, estando no
exterior, vocês usaram dinheiro de algum banco no exterior?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não,
nenhum.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A senhora soube, ainda
que por ler nos jornais, que, numa investigação procedida pelo Congresso,
percebeu-se que o seu marido tinha conta no exterior, ali por 1999, 2000?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Meu
nome consta como sócia na SMP&B Comunicação, Graffiti Participações e DNA.
A Graffiti é um agrupamento entre Marcos Valério, Renilda e Ramon Cardoso, que
pertence à Graffiti, sócia da DNA, onde tem Dr. Marcos Francisco Castilho e
Margareth Queiroz. Na SMP&B ainda tem Cristiano de Mello Paz e Marcos
Valério – Marcos Valério como representante meu por procuração.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O que a Srª Margareth
faz? Margareth Maria de Queiroz Freitas?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Eu não
posso te falar. Eu sei que ela... eu não sei o cargo específico da Margareth.
Sei que na DNA é presidente da empresa o Dr. Marcos Francisco Castilho.
Margareth eu não sei. Ela é a esposa do antigo sócio que faleceu, que era o
Daniel Freitas, que faleceu há mais ou menos dois ou três anos, e ela assumiu.
Não sei te falar qual o cargo dela, o que ela faz, porque eu não conheço a DNA.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas ela é sócia,
também, da empresa?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA –
Também.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E Ramon Hollerbach
Cardoso?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Sócio
da SMP&B, da Graffiti e da DNA.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ele atua? Trabalha na
empresa?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA –
Trabalha na empresa.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E Renato Vila Marin
Soares?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA –
Multiaction.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Sócio?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Sócio.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Que participação ele
tem na Multiaction?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não
sei especificar. Hoje, eu acho que ele é o que gerencia a Multiaction, porque o
Marcos, mesmo, na Multiaction, tinha pouca presença.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A senhora, alguma
vez, assinou cheques dessas empresas das quais é sócia?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Nenhum cheque?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não,
não assino cheques pela empresa. Os cheques da empresa, tanto DNA quanto
SMP&B –e eu não posso falar como é
na Multiaction, porque eu não sou sócia da Multiaction e não participo.
SMP&B e DNA eu sei, porque já foi comentado, porque eu perguntei ao Marcos:
todos os cheques eram assinados por dois sócios. Então, nem sempre Marcos
Valério assinou, como consta: “Marcos Valério assinou o cheque”. Não. Pode ser
ora Marcos Valério e Ramon, ora Marcos e Cristiano, como também pode ter
acontecido de os cheques serem assinados por Cristiano de Mello Paz e Ramon,
Margareth e Francisco Castilho. Então, sempre é assinada por dois sócios
qualquer movimentação de cheques de qualquer uma dessas duas agências.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A senhora teve um
movimento financeiro muito expressivo, não sei se chegou a mapear. Nós tivemos
o cuidado de colher esses dados junto à Receita e aos bancos.
Por exemplo, em 2004, no
BankBoston, a movimentação financeira sua foi de R$4 milhões. O que lhe diz
isso?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Eu
nunca procurei saber sobre as movimentações bancárias. A única movimentação
bancária que eu fiz foi numa conta de salário que o Marcos recebe das empresas,
que ele me autoriza a utilizar para fazer os pagamentos de contas domésticas.
Lá ele recebe R$30 mil da SMP&B, R$30 mil da DNA, que são os salários dele,
que ele me autorizava a movimentar para fazer pagamentos domésticos. O restante
não. Sei que entravam alguns cheques ou depósitos, transferências, não sei bem
explicar, que eram lucros, participações das empresas. Nada mais do que isso eu
sei.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas a senhora lembra
de ter movimentado uma expressão assim tão alta?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Eu
nunca tomei noção e conhecimento disso.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – De cheques ou contratos,
transferências?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não,
eu nunca fiz. Os cheques que eu fazia, geralmente, eram cheques de
movimentações domésticas, volto a afirmar, e na minha conta pessoal bancária.
Eu movimento uma conta pessoal bancária onde eu tenho um pro labore da DNA –
que eu não sei explicar muito bem se é uma lei ou alguma coisa – de R$3,5 mil,
que entra na minha conta bancária e que é a minha movimentação, seria
movimentada por isso aí. O resto, eu não tomava conta. Isso tudo era
responsabilidade do Marcos Valério.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Ele tem procuração da
sua conta particular?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Da
minha conta particular não, mas eu só movimentava esse meu valor, como Renilda,
para fazer minhas compras pessoais, em cima desse valor que eu recebia, de
R$3,5 mil; e da conta pessoal dele, que é uma conta conjunta e é a
conta-salário dele, de onde eu pagava contas domésticas. Fora isso, qualquer
outro cheque era simplesmente com autorização do Marcos.
Então, eu desconheço...
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Mas
elas existiram, então. Com autorização dele, a senhora assinou cheques de altos
valores?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não.
De altos valores, não.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR)– Mas
como a senhora movimentou R$4 milhões num ano sem cheques elevados?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Meus,
não.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – O
patrimônio do casal, nos anos de 2002... No ano de 2002, o patrimônio
confessado no Imposto de Renda era de três milhões e oitocentos.
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Hum,
hum.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Em
2003, foi para R$11 milhões. E em 2004, para R$18 milhões. A senhora percebeu
essa evolução? E a que atribuiria esse acréscimo todo em dois anos?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – O que
eu posso falar sobre o meu patrimônio real, da minha noção real, é que o meu
patrimônio foi crescendo devagar. Hoje eu possuo os carros de que falei; possuo
a casa onde eu moro hoje, em Brumadinho; uma casa que tenho no Bairro Castelo,
que é um bairro de classe média-média em Belo Horizonte e que eu comprei há
quatorze anos – e durante esses quatorze anos eu estou em constante reforma,
porque sempre você quer colocar uma coisa do seu jeito e eu ainda não consegui
chegar lá. E o restante, isso aí, foi crescimento que foi acontecendo
paulatinamente.
Não sei dizer o valor total.
Nunca acompanhei realmente...
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A
senhora chegou a olhar a declaração de Imposto de Renda?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não.
Eu não acompanho isso.
Mais uma vez eu afirmo para
o senhor: a minha função é como a de muitas mulheres no País, a de dona de
casa, de do lar.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A
senhora tem noção de investimentos que o seu marido tenha feito?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) –
Ampliado a sede da empresa? Adquirido imóvel para a empresa?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Que eu
saiba, a empresa não tem imóvel próprio onde são as sedes hoje. Acho que os
imóveis são alugados. O que eu sei da empresa é isso.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E,
como sócia, alguma vez a senhora recebeu participação do lucro da empresa?
A SRª RENILDA DE MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Esses
recebimentos de lucro eram diretos. O Marcos é que recebia, através da minha
procuração, e colocava em depósitos bancários. Não sei informar periodicidade,
valor. Nada disso eu não posso informar, porque eu não sei.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A casa
da senhora era freqüentada por alguém, repetindo, Líder de Partido político,
Deputado, empresário?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não. A
minha casa ... Uma coisa que eu sempre quis preservar e que eu sempre pedi ao
Marcos...E, realmente, até antes de acontecer o fato atual, a minha família era
preservada e a minha casa era estritamente familiar. Nem encontros de sócios da
empresa eram feitos dentro da minha casa, porque eu não permitia.
Eu acho que dentro da minha
casa é para viver com a minha família. Nada de negócios políticos. Nem encontros
de sócios da empresa eram feitos dentro da minha casa.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A
senhora tinha muitos contatos com a Simone Vasconcelos?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Eu sei
que a Simone é da área financeira da empresa e só vi a Simone umas duas vezes,
não mais do que isso.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E por
telefone?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Nem
por telefone.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Soube
de alguma vez ela ter vindo a Brasília ou soube que ela freqüentasse Brasília,
viajasse muito para Brasília?
A SRª
RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE
SOUZA – Nunca tive essa confirmação.
Acredito até que tenha vindo a Brasília, ou que veio a Brasília, uma vez que
tem uma agência em Brasília. A SMP&B tem um escritório. Não sei te explicar
como que é, porque hoje é a primeira vez que venho a Brasília, eu nem conhecia
Brasília. Então, com certeza, ela deve ter vindo a Brasília.
Não sei quantas vezes, não sei para quê e não sei por
quê.
O SR.
RELATOR (Osmar
Serraglio. PMDB – PR) – Ela é uma
pessoa em quem se pode acreditar?
A SRª
RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE
SOUZA – Acredito que sim. Desde que
ela está na empresa, acredito que tenha um voto de confiança.
Volto a afirmar que não tenho contato com a Simone ou
com nenhum outro funcionário da empresa. Meu contato com funcionários da
empresa é com as secretárias, como o que eu tinha com a Srª Karina Somaggio. E
ela afirmou que eu simplesmente passava contas, às vezes da minha casa, para
pedir que mandasse pagar ao banco como forma de facilitar a minha vida, como
hoje continuo fazendo com a secretária atual. É o único contato que tenho
dentro da empresa.
O SR.
RELATOR (Osmar
Serraglio. PMDB – PR) – A senhora ouviu
falar que ela afirmou que teria vindo a Brasília e se cansara no hotel de
contar dinheiro e entregar a pessoas. Ouviu falar isso? Leu em algum lugar?
A SRª
RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE
SOUZA – Eu ouvi no depoimento da
Karina, mas não acredito que isso aconteceu.
O SR.
RELATOR (Osmar
Serraglio. PMDB – PR) – Chegou a
conversar com Simone sobre isso?
A SRª
RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE
SOUZA – Não, eu não converso com a
Simone. Eu só vi a Simone, volto a afirmar, duas vezes e não foi nem nessa época
agora. Tem muito tempo que não vejo a Simone.
O SR.
RELATOR (Osmar
Serraglio. PMDB – PR) – E o que a leva a
não acreditar na versão de Karina?
A SRª
RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE
SOUZA – Porque eu acho que é uma
versão meio exagerada. Eu não acredito que isso exista. Dentro dos meus
princípios, dentro das coisas que eu penso na minha vida e que acredito na
minha vida, acredito que isso é uma coisa meio fantasiosa, né?
O SR.
RELATOR (Osmar
Serraglio. PMDB – PR) – A senhora está
dizendo que é fantasioso o mensalão? O recebimento pelos Parlamentares de
recursos canalizados pela empresa do seu marido?
A SRª
RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE
SOUZA – Acredito até o ponto em que
sei... Quando eu soube do fato, eu soube pela mídia, como todos vocês quando
ficaram sabendo, no dia 11 de junho. Ainda levei um susto muito grande porque
eu estava na hípica quando saiu a notícia no Jornal Nacional e foi
aquela confusão toda. Foi quando fiquei sabendo do que estava sendo falado.
Não acredito que seja o mensalão. Até quando saiu, eu
chamei o Marcos e perguntei para ele o que era de fato isso que estava
acontecendo. Foi quando ele me falou que ele, a pedido do Sr. Delúbio, fez
alguns empréstimos. Ele não me falou em valores e não me falou quantos. Ele fez
alguns empréstimos, a pedido do Sr. Delúbio, para o Partido dos Trabalhadores
para pagamentos de despesas de campanha, nunca de mensalão. Ainda perguntei
para ele sobre isso e foi essa a afirmação que ele me fez.
A única coisa que ele me informou. Então acredito que
não seja mensalão. Acredito nessa versão, que seja alguma conta do Partido.
O SR.
RELATOR (Osmar
Serraglio. PMDB – PR) – Ele comentou
alguma vez sobre mais pessoas que soubessem desse empréstimo que ele havia
assinado para o PT?
A SRª
RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE
SOUZA – Depois de ter perguntado
para ele e reclamado que ele nunca havia me falado, acho que você tinha que
ter me falado, fiquei assustada porque sou uma pessoa que não gosto de
empréstimos. Não gosto para mim e não gosto de emprestar para os outros. Fiquei
meio preocupada e falei Como que vai ser? Quem vai pagar? Nós não temos bens
para pagar.
O SR.
RELATOR (Osmar
Serraglio. PMDB – PR) – E o que ele lhe
disse?
A SRª
RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE
SOUZA – É o meu nome. É a minha
empresa. Como é que vai ser?
Ele me disse que ele não poderia ter negado esse
empréstimo e que foi um pedido do Delúbio e que ele não sentiu vontade de...
O SR.
RELATOR (Osmar
Serraglio.PMDB – PR) – Qual a vantagem
que ele estava tendo em pôr todo o patrimônio a risco?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA –
Não, ele falou que vantagem nenhuma e que ele se preocupou só em não ter
desvantagens. O medo dele seria perder as contas que já possuía há anos com o
Banco do Brasil, como acabou perdendo. Quer dizer, não adiantou nada.
E a única coisa que ele me
falou foi que o Dr. – na época Ministro – José Dirceu sabia dos empréstimos. E
eu perguntei como ele sabia. Ele falou que houve uma reunião da direção do
Banco Rural, em Belo Horizonte, no Hotel Ouro Minas, com o então Ministro José
Dirceu, para resolver sobre o pagamento desses financiamentos feitos no Banco
Rural. E que houve uma reunião em Brasília, da direção do BMG, não sei os
nomes, ele só me disse assim, uma reunião em Brasília, não sei onde essa, para
acertar o pagamento das contas, porque o banco também quer receber.
E o que sempre me preocupa é
isto: como vai ser pago? Porque uma vez Marcos foi avalista. Me preocupa,
porque a minha família está envolvida nisso, e eu não quero que prejudiquem meus
filhos em momento nenhum.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E o que ele falou que
resultou dessa reunião? Quem se comprometeu? Comprometeu-se a quê?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Aí nós
não relatamos mais nada, ele continuou, não teceu mais comentário nenhum sobre
isso, e não sei se ele soube.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – Isso foi quando, mais
ou menos quando?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – A
reunião do Banco Rural, se não me engano, foi no ano passado, meio que no final
do ano passado, eu não sei; e a do BMG também eu acho que foi no final do ano
passado, início deste ano. A do BMG eu não sei te falar.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – E essa conversa sobre
a pendência no banco?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Que eu
tive com o Marcos? Que eu perguntei para ele? Foi agora, quando saíram esses
assuntos na mídia, porque até então eu não sabia desses empréstimos.
O SR. RELATOR (Osmar Serraglio. PMDB – PR) – A senhora conhece
Alexandre Vasconcelos Castro, lá de Minas Gerais, de Belo Horizonte?
A SRª RENILDA MARIA
SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Não.