O relatório final da CPI Mista dos Correios, elaborado pelo deputado Osmar
Serraglio (PMDB-PR), foi aprovado na última quarta-feira (5) por 17 votos a 4,
depois de muita discussão e sob reclamações de parlamentares petistas, que
pretendiam modificar trechos de que discordavam, entre os quais, a conceituação
do "mensalão". Foram apresentados 37 votos em separado, entre os quais um do PT,
que substituiria todo o relatório. Aprovado o texto de Serraglio, no entanto,
numa reunião que durou apenas 20 minutos, todos os votos em separado foram
considerados prejudicados.
Se o recurso apresentado pelo PT à Mesa do Congresso solicitando que ocorra
uma nova votação não for aceito, o relatório aprovado segue para o Ministério
Público, que poderá ou não acolher as sugestões de indiciamento e os pedidos de
investigação contidos no texto.
Veja abaixo os principais pontos do relatório.
Mensalão: O relatório reconhece que houve o pagamento de propina a
parlamentares para que eles trocassem de partido ou para que apoiassem o governo
na votações de matérias na Câmara dos Deputados.
Caixa dois: O relatório diferencia o "mensalão" (compra de apoio
parlamentar) do conceito de "caixa dois", a prática de não declarar à Justiça
Eleitoral parte das doações recebidas para campanhas eleitorais.
Indiciamentos: O relatório pede ao Ministério Público que indicie mais
de cem pessoas. Entre elas, os ex-ministros José Dirceu e Luiz Gushiken, os
empresários Marcos Valério Fernandes de Souza e Duda Mendonça, o senador Eduardo
Azeredo (PSDB-MG), os ex-integrantes da cúpula petista José Genoíno, Delúbio
Soares, Sílvio Pereira e Marcelo Sereno. Também poderão ser indiciados os 18
deputados ou ex-deputados acusados de receber "mensalão" (veja lista abaixo) e
diversas pessoas ligadas às fraudes ocorridas nas estatais e nos fundos de
pensão.
Deputados que podem ser indiciados: do PT, João Magno (MG), João Paulo
Cunha (SP), Professor Luizinho (SP), que já foram absolvidos pela Câmara; José
Mentor (SP), Josias Gomes (BA), que ainda podem ser cassados e Paulo Rocha (PA),
que renunciou. Do PP, Pedro Henry (MT), que foi absolvido pela Câmara, Pedro
Corrêa (PE), que já foi cassado e José Janene (PR) e Vadão Gomes (SP), que
respondem a processo na Câmara. Do PL, Carlos Rodrigues (RJ) e Valdemar Costa
Neto (SP), que renunciaram, Wanderval Santos (SP)e Sandro Mabel (GO), que foram
absolvidos. Do PTB, Roberto Jefferson (RJ), que foi cassado, e Romeu Queiroz
(MG), absolvido. Do PMDB, José Borba (PR), que renunciou. E do PFL, Roberto
Brant (SP), que foi absolvido pela Câmara.
Valores movimentados: O esquema de captação de recursos coordenado
pelo publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza teria movimentado mais de R$
2 bilhões entre 1997 e 2005. Para se chegar a esse valor, foram analisados 20
milhões de operações bancárias.
Fontes dos recursos: De acordo com o relatório, haveria dinheiro
público e privado no esquema de Marcos Valério. As fontes seriam, entre outras,
a Visanet (empresa que tem o Banco do Brasil entre seus sócios), a Brasil
Telecom, a Usiminas e os bancos Rural e BMG.
Estatais: O relatório traz muitas informações sobre os esquemas de
corrupção que funcionavam nos Correios e no IRB, afetando, principalmente, as
licitações realizadas por essas empresas.
Fundos de Pensão: São identificados milhões de reais em perdas nos
investimentos realizados por 14 fundos de pensão. O texto expõe a constatação de
influência político-partidária nessas operações.
Lista de Furnas: O relatório conclui pela falsidade da listagem que
contém nomes de mais de 150 políticos que supostamente teriam recebido propina
proveniente de um "caixa dois" gerido pelo ex-diretor da empresa Furnas Centrais
Elétricas, Dimas Toledo.
Sistema Nacional de Combate à Corrupção: O relatório propõe a criação
desse novo órgão, o SNCC, que seria administrado pelo Tribunal de Contas da
União com a participação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf). Este, por sua vez, seria transformado em uma Agência de Inteligência
Financeira. Outros órgãos também integrariam o sistema, como o Banco Central, a
Receita Federal, a Comissão de Valores Mobiliários, a Controladoria Geral da
Uniãoe a Advocacia Geral da União.
Lula: O relatório isenta o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva de "responsabilidade objetiva" no conjunto de ações que se convencionou
chamar de "mensalão". O texto, no entanto, afirma que do presidente poderia ser
cobrada "responsabilidade subjetiva", uma vez que ele não teria dificuldades em
perceber que havia "anormalidade" no processo de formação da maioria
parlamentar.