Quinta-feira, 01 de Setembro de 2005    20:51

 

CPMIs RECOMENDAM ABERTURA DE PROCESSO CONTRA 18 DEPUTADOS
por Newton Araújo Jr.- CÂMARA DE NOTÍCIAS
 

As comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs) dos Correios e da Compra de Votos aprovaram, por unanimidade, nesta quinta-feira, relatório parcial conjunto que recomenda a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar contra 18 deputados e um ex-deputado. O relatório agora será entregue à Presidência da Câmara, a quem caberá encaminhá-lo ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, instância que decidirá sobre a instauração dos processos.
Para o relator da CPMI dos Correios, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), não há o menor temor de que o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, envie o relatório conjunto da comissão para a Corregedoria da Casa, e não para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Caso isso ocorra, segundo ele, em menos de cinco minutos o texto será encampado por algum partido político, que tem poderes para remeter o caso diretamente ao conselho.
O presidente da CPMI da Compra de Votos, senador Amir Lando (PMDB-RO), explicou que o papel da Presidência da Câmara será apenas o de encaminhar o relatório ao Conselho de Ética, e não o de fazer qualquer tipo de juízo de valor. Já o relator da CPMI, Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG), observou que o relatório ganha força, após a reunião de hoje, pois "deputados e senadores de todos os partidos o aprovaram por unanimidade".

CPMIs acusam deputados de violar quatro leis

Laycer Tomaz
O relatório, lido também por Osmar Serraglio (E), diz que "não há legitimidade em mandatos conseguidos com caixa 2".

O relatório parcial das duas CPMIs cita quatro leis que teriam sido violadas pelos parlamentares. A primeira é o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, que prevê a cassação do deputado que receber vantagens indevidas em razão do exercício da atividade.
O relatório também cita a Lei de Improbidade Administrativa, que pune o enriquecimento ilícito em razão do cargo e a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Segundo o parecer, os deputados teriam contrariado ainda o Código Penal, que criminaliza a corrupção passiva ou ativa, a prevaricação e a advocacia administrativa; e a Lei 4729/65, que define as punições para a sonegação fiscal.

Juízo político
O parecer afirma que o juízo das CPMIs contra os parlamentares é "eminentemente político", portanto dispensa a necessidade de provas objetivas. O texto lembra ainda que os deputados acusados terão oportunidade de se defender durante os processos no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. "Independentemente da ocorrência de delito comum - para cujo julgamento a competência não é do Congresso Nacional, mas do Poder Judiciário -, existem elementos que podem demonstrar que os desvios de conduta por parte de deputados federais aqui citados indicam a quebra de decoro parlamentar", acrescenta o relatório. "Quando menos, pelo grave dano à imagem do Congresso, pelo comprometimento da atividade política, pela lesão à democracia representativa, pelo menoscabo ao Estado de Direito democrático, enfim, por um amplo conjunto de crimes políticos expressivos o bastante para justificar a abertura de processo de perda de mandato dos congressistas que os praticaram."

Vantagens indevidas
Os relatores das duas CPMIs consideraram "inconteste" o recebimento de dinheiro por parlamentares da base aliada do governo. Segundo eles, a alegação de que os recursos vieram de empréstimos é uma "desculpa esfarrapada" e que não há provas que sustentem a afirmação de que o dinheiro teria sido usado para pagamento de despesas eleitorais. "Não há legitimidade em mandatos conseguidos por meio de caixa dois", afirma o documento. "Meios ilícitos para ganhar eleições atentam contra o estado democrático de Direito".

Voltar para CPMI NA IMPRENSA