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As comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs) dos
Correios e da Compra de Votos aprovaram, por unanimidade, nesta quinta-feira,
relatório parcial conjunto que recomenda a abertura de processo por quebra de
decoro parlamentar contra 18
deputados e um ex-deputado. O relatório agora será entregue à
Presidência da Câmara, a quem caberá encaminhá-lo ao Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, instância que decidirá sobre a instauração dos processos. Para o
relator da CPMI dos Correios, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), não há o menor
temor de que o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, envie o relatório
conjunto da comissão para a Corregedoria da Casa, e não para o Conselho de Ética
e Decoro Parlamentar. Caso isso ocorra, segundo ele, em menos de cinco minutos o
texto será encampado por algum partido político, que tem poderes para remeter o
caso diretamente ao conselho. O presidente da CPMI da Compra de Votos,
senador Amir Lando (PMDB-RO), explicou que o papel da Presidência da Câmara será
apenas o de encaminhar o relatório ao Conselho de Ética, e não o de fazer
qualquer tipo de juízo de valor. Já o relator da CPMI, Ibrahim Abi-Ackel
(PP-MG), observou que o relatório ganha força, após a reunião de hoje, pois
"deputados e senadores de todos os partidos o aprovaram por unanimidade". CPMIs acusam deputados de violar quatro leis
Laycer
Tomaz
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| O
relatório, lido também por Osmar Serraglio (E), diz que "não há legitimidade em
mandatos conseguidos com caixa 2". |
O relatório parcial das duas CPMIs cita quatro leis que teriam
sido violadas pelos parlamentares. A primeira é o Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara, que prevê a cassação do deputado que receber vantagens
indevidas em razão do exercício da atividade. O relatório também cita a Lei
de Improbidade Administrativa, que pune o enriquecimento ilícito em razão do
cargo e a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade e lealdade às instituições. Segundo o parecer, os deputados teriam
contrariado ainda o Código Penal, que criminaliza a corrupção passiva ou ativa,
a prevaricação e a advocacia administrativa; e a Lei 4729/65, que define as
punições para a sonegação fiscal.
Juízo político O parecer
afirma que o juízo das CPMIs contra os parlamentares é "eminentemente político",
portanto dispensa a necessidade de provas objetivas. O texto lembra ainda que os
deputados acusados terão oportunidade de se defender durante os processos no
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. "Independentemente da ocorrência de
delito comum - para cujo julgamento a competência não é do Congresso Nacional,
mas do Poder Judiciário -, existem elementos que podem demonstrar que os desvios
de conduta por parte de deputados federais aqui citados indicam a quebra de
decoro parlamentar", acrescenta o relatório. "Quando menos, pelo grave dano à
imagem do Congresso, pelo comprometimento da atividade política, pela lesão à
democracia representativa, pelo menoscabo ao Estado de Direito democrático,
enfim, por um amplo conjunto de crimes políticos expressivos o bastante para
justificar a abertura de processo de perda de mandato dos congressistas que os
praticaram."
Vantagens indevidas Os relatores das duas CPMIs
consideraram "inconteste" o recebimento de dinheiro por parlamentares da base
aliada do governo. Segundo eles, a alegação de que os recursos vieram de
empréstimos é uma "desculpa esfarrapada" e que não há provas que sustentem a
afirmação de que o dinheiro teria sido usado para pagamento de despesas
eleitorais. "Não há legitimidade em mandatos conseguidos por meio de caixa
dois", afirma o documento. "Meios ilícitos para ganhar eleições atentam contra o
estado democrático de Direito". |