SENADO FEDERAL
SECRETARIA DE COMISSÕES
Secretaria de Apoio às Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito

Presidente: Senador Delcídio Amaral
Vice-Presidente: Deputado Asdrubal Bentes
Relator: Deputado Osmar Serraglio
 Sub-
Relator: Deputado Gustavo Fruet
 

Relatório Parcial sobre Movimentação Financeira

Relatório parcial da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada pelo Requerimento nº 3, de 2005-CN, para investigar as causas e as conseqüências das denúncias e atos delituosos praticados por agentes públicos nos Correios e Telégrafos.

 

I - INTRODUÇÃO

 

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito "dos Correios", ao iniciar as suas investigações a respeito dessa estrutura que envolve entidades públicas e privadas, e foi engendrada como ferramenta de um projeto de hegemonia, defrontou-se com movimentações financeiras irregulares, que constituem o escopo do presente Relatório Parcial.

O objeto inicial da CPMI era investigar a corrupção e outros ilícitos administrativos praticados na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a ECT. Seu fato inaugural foi o recebimento de vantagem indevida pelo Sr. Maurício Marinho, funcionário daquela estatal, flagrado por gravação de vídeo. A partir desse fato determinado, foi criada esta CPMI.

Uma comissão parlamentar de inquérito deve, em princípio, deter-se na investigação do fato determinado que motivou a sua criação. É, entretanto, incontestável a possibilidade de ampliação do foco da investigação, desde que surjam fatos novos, que guardem relação com os que determinaram a criação da comissão.

Veja-se, a propósito, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do Mandado de Segurança nº 23.639/DF, relatado pelo Ministro Celso de Mello:

"AUTONOMIA DA INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR. - O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa - sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram sua constituição - promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquéritos ou a processos judiciais que guardem conexão com o evento principal objeto da apuração congressual. Doutrina. (Unânime)". Julgamento no Tribunal Pleno em 16/11/2000, publicação no Diário de Justiça de 16/02/2001.

Essa decisão confirmou e consolidou a jurisprudência da Suprema Corte, de que é exemplo notório o julgamento do Habeas Corpus nº 71.039-RJ, em que atuou como Relator o Ministro Paulo Brossard:

"A comissão parlamentar de inquérito encontra na jurisdição do Congresso Nacional seus limites. Por uma necessidade funcional, a comissão parlamentar de inquérito não tem poderes universais, mas limitados a fatos determinados, o que não quer dizer que não possa haver tantas comissões quantas as necessárias para realizar as investigações recomendáveis, e que outros fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito já em ação. O poder de investigar não é um fim em si mesmo, mas um poder instrumental ou ancilar relacionado com as atribuições do Poder Legislativo. Quem quer o fim dá os meios. (Unânime)". Julgamento no Tribunal Pleno em 07/04/1994, publicação no Diário de Justiça de 06/12/1996.

No caso concreto, a necessidade de financiamento de um partido político - ou de diversos partidos políticos da base aliada do Governo - serviu de pretexto a que fosse constituída uma articulada e consistente estrutura para desviar recursos públicos de órgãos estatais, empresas estatais ou entes paraestatais, promover o financiamento partidário escuso e traficar influências.

Essa estrutura valeu-se de empresários prestadores de serviços públicos e/ou prestadores de serviços a entes estatais, como publicidade, para desviar os dinheiros da sociedade brasileira, para si ou para repassá-los a parlamentares e a dirigentes partidários da base aliada.

Não por acaso, os principais operadores desse esquema de desvio de recursos públicos para mãos particulares são um dirigente partidário, o Sr. Delúbio Soares, então Tesoureiro Nacional do Partidos dos Trabalhadores, e um empresário do ramo de publicidade, o Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza.

Agindo com o auxílio de diversas outras pessoas e autoridades federais, algumas delas mencionadas neste Relatório Parcial, esses Senhores colocaram-se acima das Leis, do Estado, da Justiça, e se dedicaram à tarefa de subtrair dos cofres públicos recursos que foram destinados a integrantes da base aliada ou usar de influência junto ao Estado para obter esses recursos. 

O presente Relatório Parcial se justifica pela necessidade de a Comissão Parlamentar Mista dos Correios divulgar à sociedade as informações obtidas até o presente momento e de transferir formalmente tais informações ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas da União, à Polícia Federal e a todas as instituições do Estado incumbidas de dar desdobramentos ao que esta CPMI revelou no estrito cumprimento de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais.

O objeto do presente Relatório Parcial compreende as operações financeiras realizadas envolvendo os Bancos Rural e BMG, as empresas de publicidade de Marcos Valério F. de Souza e os dirigentes do Partido dos Trabalhadores e de outros partidos representados no Congresso.

É no cumprimento de suas obrigações e em respeito aos princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da transparência na Administração Pública, que esta CPMI oferece à sociedade o presente Relatório Parcial.

Vive-se um momento de pressão crescente, em que se torna imprescindível imprimir racionalidade à abordagem do assunto, em face da própria complexidade e das paixões que desperta. Cumpre informar com clareza e isenção sobre o trabalho da CPMI e os avanços obtidos até agora. 

Nos primeiros três meses de trabalhos, além dos depoimentos, a Comissão se dedicou a solicitar informações bancárias, fiscais e telefônicas pertinentes e a criar padrões técnicos para o análise e processamento dos dados fornecidos por instituições bancárias e empresas telefônicas em bases desiguais, que dificultavam sua cognição. 

A análise desses dados - um trabalho que a opinião pública não vê, mas ocorre dia após dia -, permitiu dar passos importantes para desvendar o esquema de financiamento que envolve órgãos, empresas do governo e empresas privadas. Este Relatório Parcial consolida os dados já coletados, e procede aos primeiros encaminhamentos pertinentes. 

 

II – SIMULAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

Qual a lógica de uma empresa de publicidade tomar emprestado dinheiro no sistema bancário, com juros elevados, e emprestá-lo a um partido político, sem prazo de pagamento nem definição do seu percentual de remuneração?

Pois bem: segundo foi alegado pelos personagens deste episódio, o valor bruto tomado como empréstimo pelas empresas do Senhor Marcos Valério para serem repassados ao PT foi de R$ 55.312.760,02. Todavia, o  valor foi contabilizado na empresa SMP&B como sendo de R$ 55.941.227,81.

O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, alegaram, em depoimento a esta Comissão, que a singular movimentação financeira descoberta por esta CPMI decorre de empréstimos feitos pelos Bancos BMG e Rural em favor do Partido dos Trabalhadores. Teriam sido dois tipos de operações: a) empréstimos contratados por empresas ligadas a Marcos Valério, a pedido de Delúbio Soares, para serem repassados ao Partido dos Trabalhadores; b) dois empréstimos contraídos diretamente pelo PT no Banco Rural e no Banco BMG.

No entanto, em diversos aspectos, essas operações financeiras são incompatíveis com um contrato de empréstimo. Uma detida análise dos documentos e das informações evidencia que essas operações foram, na realidade, forjadas para revestir de aparente legalidade movimentações simuladas.

Revelam-se parte de uma intrincada orquestração para disfarçar transferências ilegais de recursos ao PT e outros partidos. Dela fazem parte a débil caracterização das operações como "empréstimos", as evidentes fraudes na contabilidade entregue por Marcos Valério à CMPI e as frágeis garantias ofertadas pelos devedores e aceitas pelas instituições financeiras. Há claros indícios de que os registros contábeis das empresas SMP&B e DNA foram alteradas a posteriori para corroborar a tese sustentada pelos Srs. Marcos  Valério e Delúbio Soares.

Passa-se a expor, agora, as evidências que indicam que os negócios jurídicos aqui relatados não constituem empréstimos, mas mera simulação.

a) Não há qualquer contrato formal entre as empresas de Marcos Valério e o Partido dos Trabalhadores. À parte as implicações criminais decorrentes da não contabilização dos supostos empréstimos, a boa gestão empresarial, financeira e partidária determina que haja registro formal das operações, especialmente em se tratando do volume financeiro envolvido, cerca de R$ 55 milhões. Apenas os dois supostos empréstimos concedidos diretamente pelos Bancos BMG e Banco Rural ao PT têm registro formal. Mesmo nesses casos, no entanto, há problemas na configuração das garantias dos contratos. 

                   A explicação dada pelos Srs. Delúbio Soares e Marcos Valério para a falta de registro formal das operações é evasiva e inconsistente: em depoimento a esta Comissão, o então Tesoureiro do PT alegou que os empréstimos foram contraídos simplesmente com base em um "contrato de confiança" entre eles acordado. 

                   Marcos Valério não possui contrato de empréstimo/mútuo com o PT ou outro documento que comprove os supostos empréstimos. Registre-se, a esse respeito, que foi promovida a notificação judicial do Partido dos Trabalhadores, em ação ajuizada por Marcos Valério perante a Justiça Comum de São Paulo (13ª Vara Civil da Comarca da Capital), ação extinta sem o exame do mérito, justamente devido à sua impossibilidade de apresentar documento necessário à instrução do feito.

b) Não há registro de pagamento de juros, encargos ou amortizações, contradizendo a prática corriqueira em operações de empréstimo, à exceção de uma parcela de uma suposta operação de financiamento destinada diretamente ao PT (paga, coincidentemente, pela Agência SMP&B, sabidamente ligada ao Senhor Marcos Valério). Ao lado disso, as dívidas foram renovadas de forma sistemática pelos Bancos Rural e BMG, o que indica que não havia ânimo de cobrança pelas instituições financeiras e tampouco disposição dos tomadores em diminuir os passivos. Por exemplo, empréstimo do Banco Rural ao Partido dos Trabalhadores, no valor de R$ 3 milhões, chegou a ser renovado por dez vezes. Outro empréstimo, este no valor de R$ 19 milhões, do Banco Rural à SMP&B foi prorrogado por seis vezes.

Também causa estranheza o fato de que os supostos empréstimos, que vinham sendo renovados sucessivamente, passaram a ser cobrados judicialmente apenas após a instalação da CMPI, em 9 de junho de 2005, embora as operações tenham sido realizadas nos anos de 2003 e 2004. Apenas depois da divulgação das denúncias na imprensa e a nominação dos personagens envolvidos percebeu-se aparente disposição dos credores no sentido de executar seus devedores.

c) A análise contábil relacionada às empresas do Senhor Marcos Valério mostra inconsistência na identificação de entradas e saídas de recursos. Os documentos contábeis entregues a esta CPMI apresentam erros, lacunas e omissões, principalmente no que se refere ao registro dos supostos empréstimos. Em diversos casos, os números são incongruentes: o Senhor Marcos Valério chegou a apresentar quatro valores diferentes para o montante total dos recursos que teriam sido repassados ao PT, por exemplo.

Há claros indícios de fraude contábil, sugerindo que alguns lançamentos foram feitos tão somente para justificar os repasses ao Partido dos Trabalhadores. As declarações de Imposto de Renda fornecidas por Marcos Valério foram retificadas também, coincidentemente, após a data de instalação da CPMI.

Os valores tomados pela SMP&B junto aos Bancos Rural e BMG não constam do passivo da sua contabilidade, assinada pelo contador Marco Aurélio Prata. Tampouco os valores repassados pela SMP&B às pessoas indicadas por Delúbio Soares constam de seu ativo. Apenas em junho deste ano o empresário Marcos Valério apresentou uma retificação.  

d) As vultosas operações financeiras foram realizadas pelos Bancos BMG e Rural de maneira incompatível com uma gestão responsável por parte dessas instituições financeiras. Tanto assim que o Banco Central determinou o rebaixamento na classificação destes empréstimos, em face de seu difícil recebimento, e o provisionamento integral do valor dos créditos. 

e) Os contratos de prestação de serviços de publicidade realizados pelas empresas DNA Propaganda e SMP&B a órgãos da administração pública indireta (Banco do Brasil, Eletronorte e Correios), foram dados como garantias dos empréstimos feitos pelas empresas ligadas a Marcos Valério a pedido do PT. Contudo, esses contratos apresentam vedação expressa quanto à possibilidade de serem incluídos como garantia em contratos de mútuo. Além do que, os contratos não servem como garantia, mas apenas como demonstração de capacidade de pagamento, ainda assim de natureza relativa, pois deles decorre mera expectativa de créditos (conforme anexo).

 

1. Análise dos dados

 

1. 1. Base de informações

A análise contábil-financeira e documental promovida pela CPMI foi realizada com base em material fornecido pelas instituições financeiras envolvidas; na documentação das empresas ligadas a Marcos Valério e a seus familiares; nos registros contábeis apreendidos pela Polícia Federal; na documentação entregue pelo Senhor Marcos Valério a esta CPMI; e em outros documentos considerados de interesse ao longo das investigações.

Também foram avaliados contratos de empréstimos celebrados entre as empresas relacionadas a Marcos Valério e as instituições financeiras. A partir desse material, a CPMI realizou cruzamentos de informações e promoveu o exame dos documentos. A análise abrangeu o período de 2003 e 2004, correspondentes aos anos de registro das supostas operações de empréstimo e dos conseqüentes  repasses de recursos.

Quanto à análise das notas fiscais das empresas em questão, cabe referência à destruição de parcela significativa de sua documentação contábil: a operação efetuada pela Polícia Civil de Minas Gerais na residência do Sr. Marco Túlio Prata (irmão do Sr. Marco Aurélio Prata, contador da DNA Propaganda), logrou apreender um conjunto de notas fiscais dessa empresa que se destinavam à incineração. Notadamente, dos talonários apreendidos, diversos constam da relação de documentos que, supostamente, haviam sido furtados, conforme comunicado à Polícia e à Receita Federal.

 

1.2 Empréstimos simulados para disfarçar os repasses das empresas de Marcos Valério ao PT

A versão dos Senhores Marcos Valério e Delúbio Soares de que as operações financeiras representavam empréstimos ao Partido dos Trabalhadores carece de sustentação jurídica. Não existe qualquer espécie contrato formalizando a transferência dos recursos entre as empresas de Marcos Valério para o PT. É inaceitável que, embora as operações realizadas tenham movimentado recursos da ordem R$ 55 milhões, simplesmente não haja qualquer documento que as registre.

É descabida, do mesmo modo, a alegação de que se trata de “contrato tácito”, pois nem o mais incauto seria capaz de emprestar tamanha quantia, mediante sucessivos repasses, sem entabular um contrato formal que servisse de prova para obrigar o devedor ao ressarcimento do crédito. Não se trata, também, de doação ou contribuição eleitoral, pois a Legislação específica exige que essa espécie seja declarada à Justiça Eleitoral e, quanto à doação, o artigo 541 do Código Civil, caput, exige que seja formalizada por escritura pública ou instrumento particular. Inaplicável, igualmente, a disposição do parágrafo único do mesmo artigo, que alude à doação verbal, unicamente admitida para bens móveis e de pequeno valor, o que, evidentemente, não é o caso.

A circunstância de o destinatário dos recursos ser o partido do Governo torna especialmente delicada a questão, pois seus dirigentes têm ascendência sobre os contratos públicos de interesse direto das empresas envolvidas e exercem forte influência na direção dos negócios estatais. Isso ficou comprovado no depoimento do tesoureiro Delúbio Soares e do ex-Secretário-Geral Silvio Pereira. As agências de Marcos Valério, vale frisar, mantêm contratos com diversas entidades da administração pública, entre elas os Correios, a Eletronorte e o Banco do Brasil.

 

2. Análise Contábil-Financeira dos Empréstimos

 

2.1 Análise Contábil

 

2.1.1 Documentação apreendida pela Polícia Federal

No dia 27/6/2005, por meio de uma operação de busca e apreensão no Escritório de Contabilidade Prata e Associados, empresa com sede em Belo Horizonte - MG, e responsável pela contabilidade das empresas do Senhor Marcos Valério e família, a Polícia Federal apreendeu 6 (seis) documentos, registrados em folhas de papel A4, com timbre da SMP&B e assinadas pelo Contador Marco Aurélio Prata - CRC/MG 45683/04. (documento 1 anexo).

Essa documentação apreendida - cópia anexa - apresenta os balanços sintéticos da SMP&B Comunicação findos em 31/12/2004 e 31/3/2005. Apresenta também Demonstração do Resultado dos Exercícios findos nas mesmas datas dos balanços. No Ativo dos Balanços Sintéticos não estão contabilizados empréstimos a receber e no Passivo estão contabilizados R$ 3.516.080,56 como "Empréstimos e Financiamentos", valor esse igual ao do empréstimo tomado pela SMP&B ao Banco BMG em 14/7/2004.

Assim, verifica-se que antes da instalação da CPMI dos Correios, em 9/6/2005, a SMP&B não mantinha em sua contabilidade registro quanto a empréstimos tomados aos Bancos BMG e Rural e, tampouco ainda, dos recursos ditos repassados ao PT.

Na mesma situação se inserem as demonstrações financeiras da DNA Propaganda Ltda, apreendidas pela Polícia Federal na mesma data, assinadas pelo mesmo profissional de contabilidade. Nelas também não consta nenhum registro de empréstimo, no ativo ou no passivo.

 

2.1.2 Documentos Contábeis entregues à CPMI dos Correios

O Senhor Marcos Valério entregou à CPMI dos Correios 3 CDs contendo o Diário, o Razão e o Balancete mensal das empresas SMP&B.A contabilidade entregue à CPMI dos Correios apresenta registros de empréstimos ao PT, diferentemente das demonstrações apreendidas pela Polícia Federal. Procedeu-se, então, à análise da contabilidade no que se refere a esses registros de empréstimos.

Vale mencionar que a análise de documentos bancários, físicos e de dados informatizados enviados pelos bancos à CPMI, apontava para uma concentração de recursos repassados a pessoas supostamente indicadas pelo Sr. Delúbio Soares – então tesoureiro do PT - segundo depoimentos do Sr. Marcos Valério, por via da conta bancária 2595-2, do Banco Rural, cujo titular é a SMP&B. A contabilidade por ele entregue a esta CPMI confirmou  essa concentração.

Outro aspecto intrigante é a seqüência de datas entre as informações prestadas por Marcos Valério à CMPI. As declarações de Imposto de Renda da SMP&B para os exercícios 2003 e 2004 foram retificadas na Receita Federal em 27/6/2005 e 28/6/2005, respectivamente, segundo informou a Receita Federal. As retificações ocorreram logo em seguida à instalação da CPMI, em 9/6/2005, o que evidencia tentativa de justificar o envio de recursos a pessoas físicas e jurídicas com o argumento de que se tratavam de empréstimos que não tinham sido lançados tempestivamente.  Note-se que o arquivo contido nos CDs entregues pelo Sr. Marcos Valério à CPMI, tem a data de 9/8/2005.

Na documentação entregue pelo Sr. Marcos Valério, houve o registro de R$ 55.941.227,81, classificados como "empréstimo PT", distribuídos em sete tipos de lançamentos, como segue:

CONTA CONTÁBIL DA SMP&B

DESCRIÇÃO

VALOR

5014-7

Banco Rural - Conta corrente 2595-2

12.827.000,00

390001-2

Guaranhuns - Adiantamento

6.037.500,00

1010-5

Caixa - Cheques Emitidos

32.285.067,14

5003-0

Banco Bradesco

150.000,00

5006-7

Banco do Brasil S/A

400.000,00

388013-4

Mútuo DNA

326.660,67

388012-5

Mútuo 2S Participações

3.915.000,00

Total

-

55.941.227,81

(Planilha 1 Anexa)

Como é possível constatar na tabela anterior, a soma dos lançamentos totaliza R$ 55.941.227,81. Após a CPMI fazer o cruzamento dos dados bancários, foi possível identificar estornos e cancelamentos de cheques referentes à conta "Empréstimo PT", mas que não foram lançados na rubrica correspondente. Isso evidencia falta de consistência dos registros contábeis.

Essa incongruência caracteriza indício de fraude contábil conforme conceituado no item 11.1.4.1 da NBC 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução nº 820, de 17/12/1997 do Conselho Federal de Contabilidade, que conceitua "fraude, o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis".

Percebe-se que as escriturações foram feitas posteriormente à instalação da CPMI, de forma tão apressada e atrapalhada, que esqueceram de registrar os estornos ocorridos na conta “empréstimo PT”.

Outro aspecto relevante é a imprecisão do Senhor Marcos Valério ao informar o total de recursos emprestados ao PT por intermédio dos Bancos Rural e BMG. Valério declarou que repassou a pessoas indicadas pelo PT  R$ 55.841.227,81. À CPMI da Compra de Votos, ele informou que o total de recursos emprestados nos bancos foi de R$ 55.217.271,02. Já a contabilidade da SMP&B apresentada pelo próprio empresário registra R$ 55.941.227,81 em empréstimos ao PT. Se considerados os cheques estornados e cancelados, e que não estão nas contas declaradas pelo Sr. Marcos Valério, são quatro os valores informados para o mesmo fato, o que caracteriza a falta de documentos que suportem contabilmente as operações analisadas.

Foram analisadas as contas que creditaram recursos com empréstimo ao PT, segundo os documentos contábeis entregues pelo Sr. Marcos Valério, conforme segue.

2.1.3 Conta Contábil 5014-7 - "Banco Rural - Conta Corrente - 2595-2"

Conta contábil em nome da SMP&B Comunicação que foi utilizada para os repasses de recursos. Foi contabilizado um total de R$ 12.827.000,00 de lançamentos classificados como "Empréstimo ao PT". Porém, dois cheques de R$ 100.000,00 e R$ 500.000,00 foram estornados tendo como contrapartida o caixa geral. A conta caixa da empresa é dividida em caixa geral e caixa cheques emitidos. Mesmo com os cheques estornados, o valor dos empréstimos nessa conta não foi alterado para R$ 12.227.000,00, como recomenda a boa técnica contábil. Dessa forma, conclui-se que ou o valor dos repasses foi R$ 600.000,00 menor ou a diferença foi repassada de outra forma não contabilizada. A SMP&B classificou 73 (setenta e três) cheques nessa conta como "Empréstimo ao PT". Nela incluem-se diversos sacadores que são informados no item 4.3.1.

2.1.4 Conta Contábil 390001-2 - "Guaranhuns - Adiantamento"

Conta contábil que registra os créditos da SMP&B junto à Corretora Guaranhuns e que foram repassados ao PT como empréstimos. Dessa conta provieram R$ 6.037.500,00 para a conta “Empréstimo ao PT”. Na prática, a corretora Guaranhuns servia como intermediária para repassar recursos a pessoas como o Senhor Waldemar da Costa Neto, então Deputado Federal pelo Partido Liberal, e outras pessoas físicas e jurídicas que estão relacionadas no item 4.3.1. A SMP&B emitiu 61 (sessenta e um) cheques e 2 (duas) TED como "Adiantamento Guaranhuns" e, à medida que repassava os cheques às pessoas, creditava a conta contábil "Adiantamento Guaranhuns - Vlr que se transfere CFE empréstimo PT" e debitava “Empréstimo ao PT” (Planilha 2).

Os recursos também saíram da “Banco Rural - conta corrente 2595-2”, e a Corretora servia para intermediar as operações de repasses e dificultar o rastreamento. Vários cheques foram utilizados para comprar cheques administrativos no próprio Banco Rural, uma forma de transformar cheque em dinheiro e dificultar o rastreamento.

Observa-se ainda que o repasse via Guaranhuns se inicia em 11/2/2003. Até o dia 19/2/2003 já haviam sido sacados R$ 1.000.000,00. Por outro lado, o primeiro empréstimo da SMP&B no BMG - R$ 12.000.000,00 - e que faz parte dos seis empréstimos informados pelo Senhor Marcos Valério como sendo para o PT, só ocorre em 25/2/2003. Já na contabilidade da SMP&B, o primeiro lançamento de crédito da Guaranhuns como empréstimo ao PT é feito em 6/3/2003. (Planilhas 1 e 2 anexas).

Os depoimentos e as análises mostram que esses recursos não saíram em dinheiro do caixa da SMP&B, mas que os cheques foram entregues diretamente aos beneficiados. Este procedimento caracteriza mais um fato não contabilizado no tempo devido e na correção obrigatoriamente exigida pela técnica contábil, já que se descarta a hipótese do dinheiro ter sido repassado de 11 a 19/2/2003 e só em 06/3/2003 - quase um mês depois - tenha a empresa reconhecido esse repasse como um empréstimo ao PT.

Registre-se que a análise das operações desta corretora continua sendo feita na Polícia Federal e na CPMI, o que será objeto de inclusão no relatório final.

 

2.1.5 Conta Contábil 1010-5 - "Caixa - Cheques Emitidos"

Conta contábil que registra créditos de empréstimos ao PT de R$ 32.285.067,14. Essa conta apresenta movimento total de R$ 42.875.913,48 nos anos 2003 e 2004. A diferença entre esse valor e o que foi supostamente repassado ao PT como empréstimo é distribuída contabilmente na conta 194001-9 - “Adiantamento Concedido" com o histórico "valor que se transfere" sem especificar o nome do recebedor da transferência.

Verificou-se que a alimentação da conta 1010-5 - "Caixa - Cheques Emitidos" - R$ 42.875.923,48 - se dá por meio da emissão de 396 (trezentos e noventa e seis) cheques, sendo 7 (sete) do Banco do Brasil - R$ 650.000,00 - 4 (quatro) do Banco Bradesco - R$ 250.000,00, e o restante, 385 (trezentos e oitenta e cinco), do Banco Rural - R$ 29.493.759,51.

Dos cheques do Banco Rural, 10 (dez) - R$ 1.100.000,000 - não foram sacados, sendo dois cancelados, seis estornados e outros dois não constam na base de dados como sacados, nem foram encontrados estornos na Contabilidade da SMP&B. Mais uma vez, os estornos não são feitos na conta que recebeu o lançamento estornado - 1010-5 - "Caixa - Cheques Emitidos", mas na conta "Caixa Geral", o que evidencia falhas, omissões e indícios de fraude na contabilidade da empresa.

Em resumo, a alimentação da conta 1010-5 - "Caixa - Cheques Emitidos" foi feita por meio de cheques - R$ 30.393.876,20 - e por intermédio da conta 194001-9 – “Adiantamento Concedido" - R$ 12.482.037,28, sem se especificar, da mesma forma ocorrida com a contabilização dos créditos, os nomes de quem a compõe.

Em conseqüência, a fim de identificar as fontes e as aplicações dos recursos da conta 194001-9 - "Adiantamento Concedido", foi feita a sua análise no período de 01/01/2003 a 31/12/2004, e fez-se o cruzamento dessa conta com a conta 1010-5 - “Caixa - Cheques Emitidos”. Como resultado, verificou-se que o último lançamento na conta “Empréstimo ao PT” foi contabilizado na SMP&B no dia 1º de outubro de 2004 e teve como contrapartida a conta 1010-5 “Caixa - Cheques Emitidos”.

Foram analisados os lançamentos a débito na conta 1010-5 - “Caixa - Cheques Emitidos” até 1/10/2005 e verificou-se que foram lançados 366 cheques, no total de R$ 28.587.691,31, dos quais nove cheques estornados, cancelados ou não sacados - R$ 1.050.000,00. Há ainda o lançamento de R$ 6.400.000,00 a débito na conta 1010-5 “Caixa - Cheques Emitidos” vindos da conta 102085-9 - "Mútuo DNA Propaganda LTDA". No período, foram contabilizados repasses da Conta 1010-5 “Caixa - Cheques Emitidos” para a conta 194001-9 e, desta, saíram parte para o Caixa Geral - R$ 1.803.158,00 - e parte para a conta 102085-9 - Mútuo DNA Propaganda LTDA - R$ 1.120.000,00, de acordo com a contabilidade da SMP&B.

A análise permite concluir que a conta 194001-9 - "Adiantamento Concedido" foi utilizada no período para movimentar os recursos da conta 1010-5 - "Caixa - Cheques Emitidos", por meio de entradas e saídas. No período, apenas os recursos da DNA Propaganda Ltda. representam recursos novos contabilizados nessa conta, ora creditando, ora debitando a conta 1010-5 - “Caixa - Cheques Emitidos”.

Isso significa que os repasses ao PT por meio da conta 1010-5 -“Caixa - Cheques Emitidos” foram alimentados até 1/10/2004 por R$ 27.537.691,31 em cheques (28.587.691,31 - 1.050.000,00), mais R$ 5.280.000,00 da DNA (6.400.000,00 - 1.120.000,00), menos R$ 1.803.158,00 - transferidos para o caixa geral, totalizando R$ 31.014.533,31. (Planilhas 3 a 5 anexas)

Inclui-se na conta 1010-5 - “Caixa - Cheques Emitidos” no período de 1º de janeiro de 2003 a 1º de outubro de 2004 diversos sacadores que são informados no item 4.3.1.

 

2.1.6 Conta Contábil 5003-0 - "Banco Bradesco"

Conta contábil que registra crédito do empréstimo ao PT de R$ 150.000,00. Essa conta apresenta 3 (três) cheques de R$ 50.000,00 cada, porém um deles foi estornado e o estorno foi feito no Caixa Geral, não tendo sido feito nem o estorno da conta 5003-0 - “Banco Bradesco”, nem do empréstimo ao PT. Outra vez, surgem dúvidas se o valor repassado como empréstimo ao PT foi reduzido em R$ 50.000,00 ou se foi remetido de outra forma não contabilizada, mesmo após a retificação da contabilidade. Assim, de acordo com as informações contábeis, foram repassados R$ 100.000,00 para a conta "empréstimo ao PT" via conta 5003-0 - “Banco Bradesco”.

 

2.1.7 Conta Contábil 5006-7 - "Banco do Brasil S/A"

Conta que registra crédito de empréstimo ao PT de R$ 400.000,00. A conta apresenta 2 (dois) cheques de R$ 200.000,00 cada.

 

2.1.8 Conta Contábil 388013-4 - "Mútuo DNA"

Conta contábil que registra crédito de empréstimo ao PT de R$ 326.660,67 por meio de 1 (um) cheque nesse valor.

 

2.1.9 Conta Contábil 388012-5 - "Mútuo 2S Participações"

Conta contábil que registra crédito de empréstimo ao PT de R$ 3.915.000,00. Essa conta aparece relacionada à chamada "Operação Bônus-Banval" no histórico da contabilidade da SMP&B. A análise da contabilidade comprova que não existe crédito da 2S Participações para ser repassado ao PT. Assim, não há consistência contábil em se creditar empréstimo ao PT com crédito inexistente da empresa 2S Participações.

Em Termo de Declarações prestado pelo Senhor Marcos Valério na Polícia Federal em 5/9/2005, ele informa que os recursos encaminhados à Bônus-Banval tiveram origem nas empresas Rogério Lanza Tolentino Associados - R$ 3.460.850,00 e 2S Participações - R$ 460.946,70 (R$ 6.322.259,33 - R$ 5.861.212,63 - valores enviados e devolvidos).

Registre-se o depoimento do Senhor Rogério  Tolentino à CPMI em que ele confirma a operação acima.

Pelos fatos e afirmações, há indícios de que a contabilização das empresas do Senhor Valério não obedecia ao Princípio Contábil da Entidade, pois os valores foram contabilizados a posteriori para dar resposta às denúncias presentes, e de acordo com a conveniência do que se queria apresentar.

Mais uma vez comprova-se que a contabilidade da SMP&B entregue à CPMI dos Correios não traduz a realidade dos fatos que ocorreram na empresa.

O Código Civil, em seus arts. 1177 e seguintes, determina que os registros contábeis sejam absolutamente claros e completos, além do que, determina que o profissional de contabilidade, no exercício de suas funções, é pessoalmente responsável, perante o empresário, pelos atos culposos e, perante terceiros, pelos atos dolosos, solidariamente com o empresário.

Os cruzamentos contábeis-financeiros objeto da análise e os fatos relacionados apresentam indícios de que há uma farsa montada nas relações de empréstimos que vão desde a tomada destes nos bancos até o repasse a pessoas que supostamente seriam indicadas pelo PT, Essa ação ocorria de forma harmônica entre o Senhor Marcos Valério, suas empresas e as de seus familiares, seu contador, os Bancos Rural e BMG, pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores e outras ainda sob investigação.

2.1.10 Investigações por outros órgãos

 

2.1.10.1 Receita Federal do Brasil

Dados fornecidos pela Receita Federal também serviram de base para o trabalho de investigação desenvolvido por esta CPMI. O Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil informou, mediante o Ofício n° 2754/2005/Gabin-RFB, que as empresas SMP&B Comunicação, DNA Propaganda, Graffiti Participações e 2S Participações, empresas do Senhor Marcos Valério e família, estão sendo submetidas a Procedimento de Fiscalização pela Receita Federal, por terem apresentado indícios de omissão de rendimentos.

Esclareceu, também, que a empresa DNA Propaganda foi objeto de Procedimento de Fiscalização, instaurado pela Receita Federal em 26/3/2003 e encerrado em 30/11/2004, onde foram investigados os exercícios 1998 a 2002, tendo sido apuradas infrações relacionadas ao Imposto de Renda e às contribuições sobre o lucro líquido, PIS e Cofins, que resultaram em crédito tributário no valor de R$ 63.259.719,52, além de representação fiscal para fins penais.

  Ainda segundo a mencionada autoridade fiscal, a Coordenação-Geral de Fiscalização do órgão arrecadador procedeu ao exame preliminar da situação fiscal de 65 contribuintes, sendo 33 pessoas físicas e 32 pessoas jurídicas. Como resultado dessa avaliação preliminar, cabe destacar:

a)  24 contribuintes já estão sendo submetidos a procedimento de fiscalização;

b) no tocante a 12 contribuintes foram constatados indícios de irregularidades tributárias, que se forem confirmadas pelas unidades da Receita Federal nos Estados dos respectivos domicílios, ensejaram a imediata instauração de procedimento de fiscalização;

c) em relação a outros 20 contribuintes não foram detectados indícios de irregularidades, mas eles estão passíveis de serem submetidos a procedimento de fiscalização, se as unidades da Receita Federal nos Estados dos respectivos domicílios verificarem o interesse fiscal da ação.

                   Ressalte-se que investigações em curso na Receita Federal do Brasil também estão concluindo pela existência de operações fraudulentas na contabilidade das empresas do Senhor Marcos Valério.

 

2.1.10.2 Polícia Federal

                   A Polícia Federal também vem trabalhando em conjunto com a CPMI e as investigações em curso têm apontado para fraudes na contabilidade das empresas do Senhor Marcos Valério, como o episódio das Notas Fiscais provavelmente queimadas pelas empresas.

                   Existe ainda o fato dos dados não contabilizados e suspeita de fraude em emissão de Autorização de Impressão de documentos fiscais na cidade de Rio Acima, em Minas Gerais.

 

III - FONTES DE RECURSOS

 

1.1  Escopo da investigação

No período auditado (2000 a 2005), as contas de Marcos Valério foram alimentadas no valor de R$ 1.147.635.715 (um bilhão, cento e quarenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e quinze reais). Os 30 maiores fornecedores são responsáveis por 90% desse valor.

Ressalta-se que os contratos desses 30 fornecedores estão sendo analisados pela Sub-relatoria de contratos, entretanto, as avaliações trazidas nessa oportunidade por este Relatório são necessárias para o entrelaçamento da execução dos contratos com as oitivas e dados oriundos da quebra do sigilo bancário das empresas DNA, Estratégia, Multiaction, SMPB, Tolentino, Feeling, 2S Participações e SF Assessoria. Destarte, são apresentados os principais achados de auditoria nos contratos firmados entre a DNA e a SMP&B e o Banco do Brasil, Ministério do Trabalho, Correios, Eletronorte, Companhias Telefônicas, Usiminas, Visanet, bem como serão analisados os maiores créditos oriundos de empresas do setor de comunicações.

Cabe observar que a CPMI prossegue nas investigações, analisando outros contratos e aprofundando o exame nos que aqui são mencionados. Reitere-se que não cabe a este Relatório Parcial esgotar o assunto. Não obstante, pelo que se apurou até agora, é possível observar claros sinais de fraudes e irregularidades, que conectam fontes financiadoras do esquema financeiro centralizado por Marcos Valério a empresas privadas, como a Visanet, e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil.

 

1.2 Banco do Brasil e empresas associadas

As ligações das agências do Senhor Marcos Valério com as empresas do governo podem ser a fonte dos recursos que foram destinados às pessoas indicadas pelo Sr. Delúbio.

 

Pode-se tomar como exemplo o contrato de publicidade e propaganda celebrado entre o Banco do Brasil e a empresa DNA, que foi objeto de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União em que se constataram irregularidades na sua execução.

Os Bônus de Volume, diferente de bonificação, deveriam ter sido transferidas ao Banco do Brasil, de acordo com o contrato, mas não o foram. O Banco, por seu turno, não tomou medidas para receber esses valores, em descumprimento aos arts. 66 e 67 da Lei nº 8.666/93 e às cláusulas contratuais. Segundo o TCU, o prejuízo pode ter chegado a R$ 37.000.000,00.

A Companhia Brasileira de Meios de Pagamento - Visanet - e a Servinet também podem ter sido utilizadas pelo Banco do Brasil para repassar recursos ilegais à DNA. Essas empresas repassaram, à DNA, R$ 91.149.916,18 no período de 2001 a 2005 e, segundo o Senhor Antônio Luiz Rios (sócio das duas empresas) não mantinham contrato  com a DNA. Conforme seu depoimento, desde 2001 os pagamentos à DNA pela Visanet são oriundos do Programa “Fundo de Incentivo Visanet”, proposto pelo Banco do Brasil, sendo que os repasses se davam mediante autorização do Banco.

A CPMI rastreou os dois maiores créditos efetuados pela Visanet à DNA - R$ 23,3 milhões em 20/5/2003 e R$ 35 milhões em 12/3/2004 e verificou que:

a) quanto ao crédito de R$ 35 milhões, observa-se que, em 12/3/2004, a Visanet depositou R$ 35 milhões na conta da DNA no Banco do Brasil;  no dia útil imediato, a DNA transferiu R$ 35 milhões para outra agência do Banco do Brasil e, no mesmo dia, aplicou R$ 34,8 milhões em fundo de investimento do Banco; pouco depois, em 22/4/2004, a DNA efetuou  uma TED de R$ 10 milhões a crédito do Banco BMG, referente a compra de certificados de depósito bancário; quatro dias depois, em 26/4/2004, foi concedido empréstimo de  exatos R$ 10 milhões do Banco BMG a Rogério Lanza Tolentino & Associados. Como garantia, apenas o aval de Marcos Valério Fernandes de Souza e Rogério Lanza Tolentino e a aplicação financeira da DNA junto ao BMG acima referida. Apenas após a instalação da CPMI foi proposta a execução judicial do crédito.

b) no tocante ao crédito de R$ 23,3 milhões, verifica-se que, em 19/5/2003, a Visanet depositou R$ 23,3 milhões na conta da DNA no Banco do Brasil; no dia seguinte mesmo, a DNA aplicou R$ 23,2 milhões em fundo de investimento do próprio Banco do Brasil; depois, estranhamente, em 26/5/2003, a SMP&B, também pertencente a Marcos Valério, tomou empréstimo de R$ 19 milhões no Banco Rural.

Há fortes indícios de que esses empréstimos, na verdade simulados, serviram de fonte de recursos para distribuição de dinheiro, conforme admitiram os próprios envolvidos, Srs. Delúbio Soares e Marcos Valério.

1.3 Outras Empresas

Também estão sendo investigadas outras empresas que fizeram depósitos de valor bastante elevado em benefício das empresas de Marcos Valério. Como exemplo, pode-se citar a Usiminas, a Telemig Celular e a Amazônia Celular. Vale lembrar que as duas últimas são concessionárias de serviço público de telefonia.

A CPMI também identificou outras possíveis fontes dos recursos movimentados pelo esquema do Sr. Marcos Valério:

a) as próprias empresas de Marcos Valério, cujos contratos com o Poder Público foram aditados e prorrogados e que, ademais, ganharam outras cobiçadas contas de publicidade da administração federal, o que geraria recursos em médio/longo prazo por meio da apropriação das comissões da chamada BV – Bônus de Volume, isso, sem falar na possibilidade de sobrepreço do serviço prestado ou, mesmo, na remuneração sem a devida contraprestação por parte das agências;

b) os bancos BMG e Rural, que tiveram em Marcos Valério um "facilitador", conforme afirmou a Presidente do Banco Rural na CPMI, para obtenção de vantagens junto ao Governo. A título ilustrativo, citemos a relação entre o empresário e alguns representantes do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro e do Conselho de Contribuintes, exatamente no período em que abriu uma empresa de consultoria em conjunto com um ex-auditor da Receita, que teve como clientes os referidos bancos.  A atuação de Marcos Valério como facilitador de interesses do Banco Rural, será detalhada no item 2.2.5, abaixo.

c) recursos de empresas privadas com interesse no governo que contrataram as agências de publicidade, o que será objeto de auditoria a cargo do TCU;

d) corretagem em investimentos dos recursos de Fundos de Pensão;

e) recursos originários do exterior, nesse caso, está trabalhando a equipe do Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça, em um trabalho que, certamente ultrapassará o período de duração da CPMI, pois há milhares de conexões e cada País tem leis e critérios próprios para quebrar sigilos e enviar para o Brasil.

É bom registrar que uma fonte não exclui a outra e, apesar de não haver crime perfeito, a criminalidade está cada vez mais está sofisticada, como nestas operações que evitam rastreamento, em especial em tão pouco tempo. O desafio não é de auditoria e sim de investigação. Já existem, portanto, elementos suficientes para que se aponte a prática de tráfico de influência e crimes contra o sistema financeiro e a ordem tributária. Além disso, foram identificadas irregularidades em licitações e contratos públicos, que continuam sob análise e apontam para crimes de improbidade, responsabilidade e corrupção, o que será objeto de análise em futuros relatórios.

        

2 Análise Financeira

 

2.1 Supostos empréstimos obtidos nos Bancos BMG e Rural para emprestar ao PT

O Sr. Marcos Valério afirma nos depoimentos prestados no Ministério Público Federal, na Polícia Federal e na CPMI da Compra de Votos que tomou empréstimos nos bancos Rural e BMG com o fim de emprestar ao Partido dos Trabalhadores.

A Lei nº 4.595, de 31/12/1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, define precisamente as características que definem as instituições financeiras, bem como suas prerrogativas e ônus particulares, dentre os quais o de obter autorização expressa do Banco Central para seu funcionamento.

Deve ser observado, ademais, que é incomum que empresas dedicadas ao ramo de publicidade operem empréstimos como os que se apresentam; também não é comum que os bancos tenham feito tais empréstimos e, menos ainda, que empresas prestadoras de serviços ao governo estejam operando em situação de extremo risco econômico-financeiro, tal como a apresentada, pois as empresas SMP&B, DNA e Grafitti teriam contraído dívida correspondente a 55,87% de sua receita bruta de 2003 e 2004, segundo dados fornecidos pela Receita Federal.

As declarações do Senhor Valério são de que suas empresas tomaram empréstimos com o fim de repassar ao PT, conforme a tabela abaixo:

DATA

BANCO

EMPRESA

VALOR BRUTO (R$)

25/2/2003

BMG

SMP&B

12.000.000,00

26/5/2003

Rural

SMP&B

19.000.000,00

12/9/2003

Rural

Graffiti

10.000.000,00

28/1/2004*

BMG

Graffiti

15.728.300,00

 

 

 

-14.931.620,54

26/4/2004

BMG

Rog. Tol. Ass.

10.000.000,00

14/7/2004

BMG

SMP&B

3.516.080,56

Total

 

 

55.312.760,02

* Empréstimo obtido para pagar R$ 14.931.620,54, segundo Marcos Valério, do empréstimo da SMP&B com o BMG de 25/2/2003.

No que se refere aos empréstimos obtidos no Banco Rural pelas empresas SMP&B, em 26/5/2003, no valor de R$ 19.000.000,00, e Graffiti, em 12/9/2003, no valor de R$ 10.000.000,00, consta, entre as garantias aceitas, uma Alienação Fiduciária de Direitos - Contrato de Prestação de Serviços referente a contrato firmado entre a DNA Propaganda Ltda. e o Banco do Brasil.

A DNA Propaganda, cabe esclarecer, é empresa que tem maioria do capital de propriedade da Graffiti Participações Ltda., a qual possui, como sócia majoritária, a Senhora Renilda Souza, esposa do Senhor Marcos Valério, o qual, por sua vez, é qualificado na Receita Federal como o responsável pela DNA, posição esta obtida por documento de Procuração passado pela Senhora Renilda.

No contrato de prestação de serviço de publicidade e propaganda firmado pelo Banco do Brasil com a DNA Propaganda Ltda., consta cláusula expressa que proíbe a sua oferta como garantia nas relações da DNA com outros estabelecimentos bancários. Além disso, o Banco do Brasil S/A, em Ofício nº 713/2005, enviado à Sub-relatoria de Movimentações Financeiras da CPMI dos Correios, nega que tenha concedido autorização para que os contratos de publicidade e propaganda com a empresa DNA Propaganda LTDA, nos últimos cinco anos, fossem oferecidos como garantia na relação da contratada com outros estabelecimentos bancários.

Artifício semelhante foi utilizado em empréstimo da SMP&B contraído no BMG, em 25/02/2003, no valor de R$ 12.000.000,00, que teve como garantia os direitos creditórios de contrato firmado entre a DNA Propaganda e a Eletronorte. Esse contrato também prevê em cláusula expressa a proibição de ser utilizado como garantia; da mesma forma, no empréstimo tomado pela empresa Graffiti, também no BMG, no valor de R$ 15.728.300,00, em 28/1/2004, foram dados como garantia os direitos creditórios de contrato firmado entre a SMP&B e a Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, o qual também apresenta cláusula que proíbe explicitamente sua discriminação como garantia em operações envolvendo instituições bancárias.

Recorre-se mais uma vez à Nota Cofis/Gab nº 2005/00119 da Receita Federal, que apresenta a receita bruta informada na declaração de imposto de renda da empresa Graffiti Participações Ltda. como sendo respectivamente de R$ 37.297,56 e R$ 102.570,00 nos anos 2003 e 2004. O fato requer maiores investigações da CPMI ou dos órgãos competentes, pois essa empresa, com essa receita bruta, obteve empréstimos de R$ 10.000.000,00 em 2003 no Banco Rural e R$ 15.728.300,00 no Banco BMG no ano 2004.

Fica evidenciado que as relações de empréstimos das empresas do Senhor Valério com os Bancos Rural e BMG não eram precedidas de análise técnica condizente com o tipo de operação e os riscos envolvidos. Se é que havia risco!

 

2.2 Renovações dos Empréstimos

Os empréstimos foram renovados de forma sistemática pelas empresas do Senhor Marcos Valério e pelo PT junto aos bancos sem que tenham sido executados, o que só ocorre após o início dos trabalhos da CPMI dos Correios, como segue:

DATA

BANCO

EMPRESA

QTD RENOVAÇÕES

AJUIZAMENTO

25/2/2003*

BMG

SMP&B

1

-

26/5/2003

Rural

SMP&B

6

16/8/2005

12/9/2003

Rural

Graffiti

5

16/8/2005

28/1/2004**

BMG

Graffiti

2

2/9/2005

26/4/2004**

BMG

Rog. Tol. Ass.

2

2/9/2005

14/7/2004**

BMG

SMP&B

1

2/9/2005

17/2/2003

BMG

PT

4

23/8/2005

14/5/2003

Rural

PT

10

26/10/2005

* Liquidado com o empréstimo de 28/1/2004 da Graffiti junto ao Banco BMG.

** Posição até 13/7/2005

Verifica-se que tais supostos empréstimos são mantidos em carteira mesmo após os vencimentos, que não é declarado, após várias renovações, até a instalação desta CPMI em 9/6/2005. Somente partir dessa data e à medida que eles vencem, passam a ser executados em juízo.

Outro aspecto que causa desconfiança é que os demais empréstimos contraídos pelas empresas ligadas a Marcos Valério nos Bancos Rural e BMG, entre os anos de 2003 e 2004, que não foram destinados ao PT, foram pagos regularmente. Curiosamente, os empréstimos que teriam sido repassados ao PT foram os únicos tratados em um regime de exceção, no qual foi dispensada a necessidade de quitação dos débitos, bem como de juros, amortizações ou encargos financeiros.

 

2.3 Garantia do Senhor Delúbio Soares aos Empréstimos do Senhor Marcos  Valério

Em depoimento prestado ao Ministério Público Federal em 28/8/2005, o Senhor Marcos Valério afirma: (...) "após sucessivas renovações, o declarante foi pressionado pelos bancos a saldar as dívidas contraídas, ocasião em que apresentou um documento assinado por Delúbio Soares, na qualidade de avalista e devedor solidário dos empréstimos contraídos, o que ocorreu em 1/7/2004; Que, o depoente apresenta, nesta oportunidade, cópia do documento firmado por Delúbio Soares entregue ao BMG, que também foi entregue declaração semelhante ao Banco Rural, embora o depoente não tenha cópia do mesmo consigo; Que, a partir dessa data, ou seja, primeiro de julho de 2004, os bancos BMG e Rural passaram a ter conhecimento oficial da natureza e finalidade dos empréstimos; Que, no entanto, é fato que a partir da movimentação bancária ocorrida em março de 2003, os bancos já tinham conhecimento da destinação dos recursos emprestados às empresas do declarante" (...).

A declaração a que o Senhor Marcos Valério se refere é a que está escrita na íntegra abaixo, assinada pelo Senhor Delúbio Soares. (documento 2 anexo).

"Pela presente assumo, junto a esse Banco, o compromisso irretratável e irrevogável de garantir, como avalista e devedor solidário, todas as operações de empréstimos firmadas por V.Sas. com Rogério Lanza Tolentino & Associados LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.397.086/0001-99, Graffiti Participações LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.163.138/0001-30, SMP&B Comunicação LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.322.078/0001-95, DNA Propaganda LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.397.076/0001-03 e Partido dos Trabalhadores inscrita no CNPJ nº 00.676.262/0001-51."

Em depoimento à Polícia Federal em 8/7/2005, o Senhor Delúbio Soares afirma: 

“(...) Que possui como patrimônio uma conta bancária no valor de R$ 163 mil, tendo também adquirido um veículo modelo Corolla financiado (...)”

Como se verifica, com o patrimônio que dispunha, o Senhor Delúbio Soares não tinha condições financeiras de garantir empréstimos dados ao Partido dos Trabalhadores que eram da magnitude de R$ 55.000.000,00.

Também ficam sob suspeição as diretorias responsáveis pelos bancos BMG e Rural, que autorizaram tais empréstimos. Embora concedidos sem devidas garantias, não executaram a dívida enquanto não havia sido instalada a CPMI dos Correios, o que fortalece as suspeitas de que não se tratava de empréstimo.

 

2.4 Supostos empréstimos dos Bancos BMG e Rural ao Partido dos Trabalhadores

Em 2003, o PT tomou empréstimo de R$ 2.400.000,00 no Banco BMG e R$ 3.000.000,00 no Banco Rural. Embora registradas formalmente, ao contrário das operações financeiras intermediadas pelas empresas de Marcos Valério e repassadas ao PT, essas operações não podem ser classificadas como relação de empréstimo regulares, por conta da fragilidade das garantias nos respectivos contratos.

Os avalistas do empréstimo no BMG foram José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro - ambos respectivamente Presidente e Tesoureiro do PT à época dos fatos - e Marcos Valério Fernandes de Souza. No Banco Rural, os avalistas foram Delúbio Soares de Castro e Marcos Valério Fernandes de Souza.

Observa-se também que até a instalação da CPMI dos Correios o empréstimo do PT no BMG havia sido renovado 4 (quatro) vezes; o do Banco Rural, 10 (dez) vezes.

Outro fato que chama a atenção é o pagamento de amortização de encargos de R$ 349.927,53, referente ao empréstimo do PT no BMG, feito pela empresa SMP&B Comunicação, cujo sócio majoritário é a Senhora Renilda e tem como responsável - por procuração - o Senhor Marcos Valério.

Nota-se que tais empréstimos ao PT seguem uma lógica bastante semelhante com os empréstimos intermediados pelas empresas ligadas ao  Senhor Marcos Valério: os mesmos bancos, os mesmos personagens envolvidos, uma série de renovações sucessivas sem execução dos débitos e, por fim, o pagamento de encargos pelo avalista - o Senhor Marcos Valério, o que torna evidente a forte ligação entre os bancos BMG e Rural, as pessoas referidas e o Partido dos Trabalhadores.

Conforme declaração do Presidente do BMG na CPMI, Ricardo Guimarães, o aval dos dirigentes serviu como "aval moral" e conforme declaração da Presidente do Banco Rural, o Sr. Marcos Valério era um "facilitador" dos interesses do Banco junto ao Governo.

Por exemplo, entre 2003 e 2005, o Sr. Marcos Valério esteve 17 vezes no Banco Central do Brasil. Somente no período de novembro de 2003 a fevereiro de 2004 foram 6 visitas. O assunto que motivou a maioria das audiências foi o interesse do Banco Rural no levantamento da liquidação extrajudicial do Banco Mercantil de Pernambuco, que ele tratava diretamente com o Diretor de Liquidações e Desestatização (Diretor da Dilid) ou com consultores daquela unidade. Numa dessas vezes, o Sr. Marcos Valério questionou também acerca da liquidação do Banco Econômico, demonstrando interesse também no seu levantamento. Essas informações foram prestadas pelo Banco Central, mediante o ofício DIRET - 2005/1285 com nota técnica firmada pelos consultores da Dilid. A natureza dessas reuniões, ainda que não a sua freqüência, foi reconhecida pelo Sr. Marcos Valério em seu depoimento perante esta CPMI. (documento 3 anexo).

Ainda, pode-se colher elementos da atuação do Sr. Marcos Valério em seu relacionamento com o Senhor Glênio Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, que apresenta características distintas de uma simples amizade. O pai do Sr. Glênio, por exemplo, Sr. Ramon Prestes Guedes de Morais, recebeu duas TED´s da Tolentino & Melo Assessoria Empresarial S/C. Segundo depoimento nesta CPMI do Senhor Glênio Guedes, tais valores referiam-se a serviços advocatícios. Os valores foram repassados em 04/12/2003 e 12/02/2004, e foram, respectivamente, de R$ 782 mil e R$ 367 mil, totalizando R$ 1.149 mil.

Além desses repasses, há o nome do Senhor Glênio Guedes na contabilidade de Marcos Valério entregue a essa CPMI, bem como anotações de compra de passagens e reservas de hotéis na agenda da ex-secretária Fernanda Karina.

 

2.5 Trabalho Técnico do Banco Central do Brasil referente aos empréstimos obtidos pelas empresas do Senhor Valério e pelo PT nos Bancos Rural e BMG

Em resposta ao Ofício nº 680/05 - CPMI - Correios, de 25/7/2005, o Banco Central do Brasil informou em 3/9/2005 sobre trabalho realizado pela sua Diretoria de Fiscalização, em que faz avaliação da Carteira de Operações de Crédito do BMG, data-base 31/3/2005, e reclassifica as operações de crédito com as empresas do Senhor Valério para o maior nível de risco - nível H - de acordo com os níveis de risco estabelecidos pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.682/99. O empréstimo classificado neste nível de risco exige provisões equivalentes à totalidade das operações de crédito.

Da mesma forma, o Banco Central declarou ter iniciado em fevereiro de 2005, Verificação Especial na área de crédito do Banco Rural, data-base 31/12/2004, em que classifica os empréstimos das empresas do Senhor Valério nesse banco para o maior nível de risco - H - com provisão equivalente à totalidade das operações.

Quanto aos empréstimos obtidos pelo PT nos Bancos BMG e Rural, o Banco Central também reclassificou essas operações para o nível de risco H - maior nível de risco, como determinação de provisão correspondente ao valor total do empréstimo.

No último item do trabalho apresentado pelo Banco Central - item 24 - está escrito: "as verificações realizadas, que culminaram na determinação dos provisionamentos aos bancos BMG e Rural, também consideraram o eventual descumprimento das normas regulamentares que disciplinam a concessão de empréstimos, como, por exemplo, garantias, renovações sucessivas e incapacidade de pagamento. A avaliação desses aspectos ainda não foi concluída, mas pode ensejar, se for o caso, a instauração de processo administrativo punitivo contra essas instituições e seus administradores."

Por intermédio do Ofício DIRET-2005/1102, de 25/07/2005, o Banco Central do Brasil (BACEN) prestou esclarecimentos acerca das fiscalizações levadas a efeito nos bancos BMG e Rural. (documento 4).

No que tange ao Banco BMG, informou que foi feita uma inspeção tendo como data-base 28/03/2003. Ressalta que, como resultado da análise das operações com o PT, no valor de R$ 2,4 milhões, e com a SMP&B, no valor de R$ 12 milhões, foi determinada e atendida uma provisão adicional de R$ 301 mil, em decorrência da reclassificação da operação com a agência de publicidade. Não mencionou, entretanto, em que nível de risco estavam classificadas essas operações.

Somente dois anos depois, em 31/03/2005, segundo informações da própria autoridade monetária, foi empreendida nova fiscalização no BMG. Desta feita, as operações de crédito firmadas com a Graffiti Participações (R$ 19,6 milhões) e com a SMP&B (R$ 4,3 milhões) foram reclassificadas do nível E para o H, que exige provisão de 100% do valor do crédito. Complementarmente à essa ação fiscalizatória, foi efetuada uma verificação especial, em que o crédito relativo ao empréstimo feito ao PT foi reclassificado também para o nível H.

Com relação ao Banco Rural, a primeira fiscalização informada foi levada a cabo em fevereiro de 2005, tendo por data-base o dia 31/12/2004. Como resultado dessa ação, os créditos relativos às operações firmadas com a Graffiti Participações (R$ 16,3 milhões) e com a SMP&B (R$ 36,8 milhões) foram reclassificadas do nível B para o H, em razão do que o banco teve que provisionar a totalidade dos créditos.

Adicionalmente, foi analisado o empréstimo feito ao PT, e o resultado foi a reclassificação do crédito também para o nível H, o que acarretou o provisionamento de R$ 5,9 milhões.

Por fim o BACEN ressaltou que está avaliando se houve descumprimento das normas regulamentares que disciplinam a concessão de empréstimos, como garantias insuficientes, renovações sucessivas e incapacidade de pagamento, o que pode acarretar a instauração de processo administrativo punitivo contra os bancos BMG e Rural e seus administradores.

Divergem parcialmente os esclarecimentos prestados a esta CPMI pelo Banco BMG, por intermédio de memorial com data de 18/10/2005, assinado por seu Vice-Presidente Executivo, Roberto José Rigotto de Gouvêa.

O Banco BMG destacou que, por ser uma instituição financeira de alta expressão no mercado de Minas Gerais, recebe fiscalizações regulares do Bacen. Afirma que, em 23/06/2003, a autarquia fez constar no seu relatório de fiscalização o nível de risco C para as operações realizadas com o PT e com a SMP&B, que requer a apropriação de apenas 3% do valor do empréstimo a título de provisão, significando que o Bacen entendia, tal como o BMG, que essas operações foram feitas com estrito cumprimento das normas de concessão de crédito, inclusive no que se refere às garantias.

Ressaltou que, nas fiscalizações subseqüentes, em dezembro de 2003, junho de 2004 e dezembro de 2004, não houve qualquer nova recomendação por parte da autoridade monetária. Ou seja, para o Bacen, as operações com o PT e com a SMP&B continuavam com o mesmo conceito que delas se tinha em junho de 2003.

Por fim, registrou que somente em junho/julho de 2005, após a instalação da CPMI dos Correios, o Banco Central determinou a reclassificação desses créditos para o nível de risco H, que, como dito, requer provisão do exato montante do valor do crédito.

Cabe à CPMI dos Correios conhecer e analisar a conclusão dessa avaliação do Banco Central, se a mesma ocorrer no prazo de suas atividades, ou, se extrapolar esse prazo, encaminhar a recomendação de acompanhamento aos órgãos competentes da estrutura governamental.

 

3. Operacionalização das simulações dos empréstimos

 

3.1 Contas bancárias das liberações dos recursos

 

Foi feito o cruzamento da contabilidade apresentada pelo Senhor Valério com os extratos e outras informações bancárias enviadas pelos bancos a pedido da CPMI.

Verificou-se que os repasses dos recursos às pessoas indicadas pelo Senhor Valério se deram por meio das seguintes contas bancárias:

Banco

Agência

Conta

Valor (R$)

%

453 - B. Rural

009

2595-2 (SMP&B)

44.902.191,31

83

453 - B. Rural

009

2241-4 (SMP&B)

326.660,67

1

237 - Bradesco

 

 

350.000,00

1

001 - B. Brasil

 

 

4.965.000,00

9

 

 

(DNA)

5.280.000,00

10

 

 

 

-1.803.158,00

3

Total

 

 

54.020.693,98

-

* Este valor foi lançado na contabilidade como Caixa Geral e não identificava o cheque de origem, conforme análise da conta 194001-9 - Adiantamentos Concedidos - item 2.1.3.3; estes valores podem ter sido do Banco Rural, Banco Bradesco ou Banco do Brasil; segundo a Contabilidade apresentada, nenhum valor do empréstimo ao PT veio do Caixa Geral. Os percentuais apresentados na tabela não correspondem a 100% por causa dos valores excluídos.

Como se verifica na tabela, a principal conta bancária para o envio dos recursos ditos "emprestados" ao PT é a conta 2595-2 do Banco Rural. As demais contas apresentam valores menores e algumas delas ainda passarão por uma investigação minuciosa, se não pela CPMI dos Correios, devido ao tempo exíguo de que dispõe, mas pelos órgãos governamentais que darão continuidade às investigações, como é o caso da operação Bônus Banval, que envolve a SMP&B Comunicação, a Rogério Lanza Tolentino e Associados e a 2S Participações, e que está sendo objeto de investigação pela Polícia Federal.

Os valores apresentados via conta 2595-2, de titularidade da SMP&B Comunicação, são próximos de R$ 45.252.308,00 - não se chega ao valor exato por causa dos repasses ao Caixa Geral.

O fato leva à conclusão de que essa conta era a principal para a transferência de recursos a pessoas previamente selecionadas.

 

3.2 Análise da conta 2595-2

Pelo fato de concentrar quase a totalidade dos saques efetuados, a conta 2595-2 foi analisada com base nos extratos bancários entregues pelos bancos e verificou-se que ela teve a seguinte movimentação:

Banco Rural - SMPB 2595

Mês

Débito

Crédito

jan/03

8.498.312,12

8.523.132,47

fev/03

6.910.381,74

6.933.607,77

mar/03

6.047.387,08

6.055.660,29

abr/03

10.269.471,52

10.286.028,68

mai/03

34.601.013,08

34.670.578,37

jun/03

4.597.406,99

4.663.819,19

jul/03

6.849.401,13

6.902.957,23

ago/03

3.571.060,79

3.621.137,80

set/03

32.333.597,00

32.388.670,54

out/03

7.437.694,22

7.502.169,25

nov/03

4.631.170,30

4.706.012,37

dez/03

28.394.708,54

28.423.729,04

jan/04

4.261.326,46

4.286.329,33

fev/04

1.129.638,27

1.148.688,87

mar/04

30.191.322,73

30.193.641,45

abr/04

566.906,78

602.232,09

mai/04

577.838,01

588.312,75

jun/04

296.512,14

313.189,51

jul/04

30.662.854,31

30.679.593,79

ago/04

2.128.781,65

2.154.536,65

set/04

2.061.569,14

2.088.739,12

out/04

32.652.161,70

32.675.540,56

nov/04

923.921,45

940.429,80

dez/04

949.825,37

972.092,42

Total

260.544.262,52

261.320.829,34

Desse valor total, foram excluídos os valores abaixo de R$ 10.000,00, as renovações de empréstimos, os estornos e os tributos e obteve-se a seguinte movimentação:

Banco Rural - SMPB 2595

Mês

Débito

Crédito

jan/03

8.207.671,79

8.375.988,04

fev/03

6.733.204,17

6.855.071,29

mar/03

5.865.993,31

5.952.586,30

abr/03

9.988.479,38

10.125.768,82

mai/03

34.203.823,71

34.513.631,95

jun/03

4.297.173,54

4.503.489,17

jul/03

6.400.883,42

6.768.378,25

ago/03

3.326.148,96

3.541.633,62

set/03

10.365.759,53

10.763.607,63

out/03

7.133.385,48

7.399.269,48

nov/03

4.408.583,48

4.570.614,62

dez/03

3.422.511,51

2.469.301,71

jan/04

4.145.308,52

4.232.933,43

fev/04

1.049.134,82

1.141.531,99

mar/04

992.214,55

1.016.645,40

abr/04

495.644,79

585.423,58

mai/04

500.449,65

564.415,83

jun/04

202.109,81

258.126,50

jul/04

528.851,88

606.000,00

ago/04

1.948.342,06

2.125.706,29

set/04

2.015.301,39

2.066.081,38

out/04

983.770,12

1.231.084,00

nov/04

864.456,77

922.434,60

dez/04

851.966,73

935.000,00

Total

118.931.169,37

121.524.723,88

 Como se verifica, a exclusão das operações citadas permite evidenciar os valores que se caracterizam como saques e depósitos de interesse da investigação.

É relevante mencionar que desses valores, R$ 36.149.500,00 e R$ 49.212.300,00, respectivamente no débito e no crédito, são decorrentes de operações de conta garantida da SMP&B com o Banco Rural. A diferença - R$ 13.062.800,00 - ainda é objeto da investigação em curso.

Assim, ao se apartar os valores da conta garantida, verifica-se que as entradas e saídas de recursos de e para pessoas externas na conta 2595-2 correspondem a aproximadamente R$ 83.000.000,00 para o débito e R$ 72.000.000,00 para o crédito.

 

3.3 Beneficiários dos Recursos da conta 2595-2 – Agência 009 – Banco Rural

 

3.3.1 Relacionados aos cruzamentos da contabilidade da SMP&B com as informações bancárias              

Menciona-se os nomes dos favorecidos e os valores recebidos, que resultaram do cruzamento das informações contábeis da SMP&B com as informações bancárias disponíveis na CPMI.

Favorecidos

 Valores

Adilson Gomes da Silva

         42.450,00

Alessandro Ferreira dos Santos                   

         12.915,66

Alexandre Vasconcelos Castro                     

       770.000,00

Anita Leocádia Pereira da Costa                   

       420.000,00

Anita Leocádia Pereira da Costa/Paulo Rocha

         50.000,00

Antônio de Pádua de Souza Lamas

       350.000,00

Antonio Fausto da Silva Barros                   

         44.552,20

Apoio Editora Multimidia Ltda                     

         20.000,00

Aureo Macato                                     

       300.000,00

Avm Produção Cinematografica Ltda                

         43.000,00

Braspontex Com Exter Ltda

       200.000,00

Brena Berquo Sant'anna Ferreira

         10.000,00

Bruno Bedinelli Filho/Tereza Cristina Campos Bedineli

         36.721,00

Bruno Bedinelli Filho/Tereza Cristina Campos Bedineli/Germâni Lúcio Pinto

         11.793,83

Bruno Bedinelli/Maurício Pinto Gonçalves

         12.061,00

Cantídio Cotta de Figueiredo                     

         85.676,84

Century Participações Ltda

       100.000,00

Charles Antonio Ribeiro                          

         10.000,00

Charles dos Santos Dias

       100.000,00

Condomínio Ed Serra Bela

       100.000,00

Cristiano de Mello Paz                           

    1.294.372,44

Cristiano de Mello Paz e Marcos Valério Fernandes de Souza

    1.434.126,73

Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso

    4.528.183,45

Cristiano de Mello Paz e Simone Reis Lobo de Vasconcelos

       171.260,40

Cristiano Paiva Neves                            

       300.000,00

David Rodrigues Alves                            

    6.800.000,00

Democrata Calçados Artigos Couro LTDA

       106.195,60

Eduardo Tadeu Jacóia Romero

         15.000,00

Einhart Jacome da Paz/Lia Ferreira Gomes

         50.000,00

Eliane Alves Lopes                               

       300.000,00

Empório La Donna LTDA

         50.000,00

Fernando César Rocha Pereira

         10.000,00

Flávio Henrique Alves de Oliveira

         30.000,00

Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda

       300.000,00

Francisco de Assis Aun

         10.000,00

Francisco de Assis Aun/Márcia Marques de Carvalho

         10.000,00

Francisco de Assis Novaes Santos

    2.450.000,00

Francisco de Assis Novaes Santos/Martinez

       250.000,00

Francisco Maia Farias

         25.000,00

Germânio Lucio Pinto

         10.000,00

Guaranhuns/Waldemar Costa Neto/Adhemar de Barros Filho

       166.000,00

Guaranhuns/Waldemar Costa Neto/BRA Transportes Aéreos LTDA

       150.000,00

Guaranhuns/Waldemar Costa Neto/Destilaria de Álcool e Aguardente da Barra LTDA

       300.000,00

Guaranhuns/Waldemar Costa Neto/Edna Maria Ricci Borni Artero

       350.000,00

Guaranhuns/Waldemar Costa Neto/Engefin Assessoria e Fomento Mercantil LTDA

       150.000,00

Guaranhuns/Waldemar Costa Neto/Erste Banking Emp. E Participações LTDA

       650.000,00

Guaranhuns/Waldemar Costa Neto/Francisco de Assis Novaes Santos

       200.000,00

Guaranhuns/Waldemar Costa Neto/Guaranhuns Empreendimentos LTDA

    2.494.000,00

Guaranhuns/Waldemar Costa Neto/LC Imóveis S.A.

       255.000,00

Guaranhuns/Waldemar Costa Neto/Shaim Engenharia LTDA

       300.000,00

Guaranhuns/Waldemar Costa Neto/Temon - Rec. Montag. Const. LTDA

       800.000,00

Guaranhuns/Waldemar Costa Neto/Unitow LTDA

         95.000,00

Guaranhus Emp. Interm. e Participações Ltda

       327.500,00

José Nobre Guimarães

       150.000,00

Hermínio Moura de Araujo                         

         27.202,00

Isabel Cristina Estevão

       150.000,00

Ita Participações eE Empreendimentos Ltda

         50.000,00

Ivson Da Nóbrega Queiroz

         17.000,00

Jacinto de Souza Lamas                            

       600.000,00

Jader Cunha de Oliveira                          

         67.000,00

Jair dos Santos                                  

       300.000,00

João Cláudio de Carvalho Genu                    

    1.000.000,00

João Ferreira dos Santos

       260.000,00

João Magno de Moura                              

         42.000,00

José Antônio Campos Chaves

         56.000,00

José Antônio Soares Pereira Júnior

         21.840,00

José Luiz Alves

       200.000,00

Josias Gomes da Silva

       100.000,00

Leopoldo Hubner Passos/Maria Bestriz Bicalho Hubner Passos

       100.000,00

Luciano de Souza Paz                             

         15.000,00

Luis Carlos Costa Lara                           

       300.000,00

Luiz Carlos de Miranda Faria                     

         68.541,84

Luiz Carlos Masano

         50.000,00

Luiz Eduardo Ferreira da Silva

       326.660,67

Madeireira Ribeirao Ltda                         

       283.000,00

Marcia Regina Milanesi Cunha                              

         50.000,00

Márcio Araújo de Lacerda

       300.000,00

Marcos  Valério Fernandes de Souza

       125.520,00

Marcos  Valério Fernandes de Souza/Renilda Maria Santiago F. de Souza

       162.411,00

Marcos Pinto Mendes Coelho Saraiva

       150.000,00

Marcos Valério Fernandes de Souza/Ramon Hollerbach Cardoso

       469.014,00

Marcos Valério Fernandes de Souza/Simone Reis Lobo de Vasconcelos

         13.000,00

Margem Calçados LTDA

         20.000,00

Maria Tereza Chaves de Mello Paz                 

         20.000,00

Mario Sérgio Augusto dos Santos

         50.400,00

Martinez

       400.000,00

MC Peg. Adm e Participações

         70.000,00

Modelitos Confecção Ltda

         50.000,00

Multcash Ltda

       800.000,00

Nestor Francisco de Oliveira                     

       102.812,76

Newton Vieira Filho                              

       342.704,60

Otília De Camargo da Costa

       140.000,00

P. Cosm. LTDA

         50.000,00

Paulão - Pt - Nordeste

       160.000,00

Paulo Leite Nunes                                

       102.812,76

Paulo Eduardo Luiz Mattos                                      

       100.000,00

Paulo Roberto Menicucci                                  

       205.000,00

Paulo Vieira Abrigo                              

           9.952,00

Paz Publicidade Mkt Ltda                         

       150.000,00

Plasdil S/A

         60.200,00

Pt Nacional

       350.000,00

Raimundo Ferreira Silva Junior

       100.000,00

Ramon Hollerbach Cardoso

    1.828.527,14

Ramon Hollerbach Cardoso e Simone Reis Lobo de Vasconcelos

       400.000,00

Renato Bemfica Vilela/Bunge Fertilizantes S.A.

         50.000,00

Renato Bemfica Vilela/Magdalena Bemfica Vilela

       150.000,00

Renilda Souza

       100.000,00

Ricardo Ribeiro Carvalho/Mônica Smits Carvalho

         10.865,22

Riclan S.A.

         16.555,37

Rio Ave Investimentos Ltda                       

         10.000,00

Roberto Cesar Bessa

         37.400,00

Roberto Costa Pinho                              

       200.000,00

Roberto de Queiroz Brun                          

         20.000,00

Rodrigo Barroso Fernandes                        

       274.167,36

Rogério Lanza Tolentino                           

         50.000,00

Romeu de Souza/Alexandre A. de Souza

         10.000,00

Romeu Ferreira de Queiroz

         50.000,00

Rosielma Barreto Lemos Andreza

       200.000,00

Ruy Millan

       250.000,00

São José III Comércio de Combustíveis Ltda

         70.000,00

Sérgio Bruno Alves Ferreira

         15.300,00

Shopping Center Iguatemi

         20.000,00

Silvana Zechin Quaglio

         13.600,00

Simone Reis Lobo de Vasconcelos              

    4.088.350,00

Sivaldo Pereira do Nascimento

         60.000,00

Smpb Comunicação Ltda

    1.241.409,31

Solange Pereira de Oliveira                      

       200.000,00

Stone Factoring/Sílvio José de Oliveira

         40.000,00

Valquiria de Oliveira Dias                        

         12.000,00

Vemasa Veículos e Máquinas S.A. Filial

       150.000,00

Viação Rio Branco LTDA/Zilmar Fernandes da Silveira

       200.000,00

Vittório Sabaghi

           7.500,00

Wanderlei Eustáquio Lisboa

         70.000,00

Washington Peixoto Coura/Maria de Fátima Gontijo Coura

         30.000,00

Wilden Gleidson Castro Silva                     

       100.000,00

William Marques Gomes                            

         15.000,00

Wilmar Lacerda

       100.000,00

Zilmar Fernandes da Silveira

    1.400.000,00

Zilmar Fernandes da Silveira/Francisco de Assis Novaes Santos

       200.000,00

Zilmar Fernandes da Silveira/Wagner Gleidosn Barbosa

       200.000,00

Total

  47.729.555,18

(Planilha 6 anexa)

A relação de pessoas apresentada não conclui que todos participaram de operações ilegais, mas os coloca sob indício de terem participado a partir da análise contábil-financeira efetuada.

Dos nomes transcritos na lista acima, o Sr. Marcos Valério alegou desconhecer, em seu depoimento perante esta CPMI, o Sr. Alexandre Vasconcelos Castro. Outrossim, reconhece possuir relações apenas com o Sr. Cristiano de Mello Paz, diretor da SMP&B; Sra. Eliane Alves Lopes (ou Cedrolla), diretora da SMP&B em Brasília; Sr. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL; Sr. João Cláudio de Carvalho Genu, do gabinete do Deputado José Janene; Sr. Márcio Lacerda, empresário de Minas Gerais e membro do Gabinete do Ministro Ciro Gomes; Sr. Ramón Cardoso, sócio e diretor da SMP&B; Sra. Renilda Souza, sua esposa; Sr. Rogério Lanza Tolentino, advogado que o representa e seu sócio na empresa Tolentino & Melo; Sra. Simone Vasconcelos, diretora da SMP&B; Waldemar Costa Neto, ex-Deputado.

 

3.3.2 Outros sacadores da conta 2595-2

A planilha nº 7 anexa evidencia que a investigação da conta 2595-2 não deve ficar restrita aos cruzamentos bancários com as informações contábeis apresentadas pelo Senhor Valério. Nela, é possível observar repasses classificados contabilmente em uma determinada conta contábil que registra "empréstimo ao PT", e que em condições similares, e até com as mesmas pessoas, são lançadas em outras contas. Esse fato fica muito claro, por exemplo, no caso da Senhora Eliane Alves Lopes, que em 16/4/2004 recebeu o cheque nº 414123 - R$ 30.000,00 - e o mesmo é lançado a débito de 1010-5 - Caixa - Cheques Emitidos e, logo em seguida, em 22/4/2004, o cheque nº 414137 - R$ 100.000,00 - é sacado pela mesma pessoa e é contabilizado como 388013-4 - Mútuo DNA.

Outro fato que reforça a inclusão de todos os sacadores da conta 2595-2 sob investigação é que o Senhor Marcos Valério apresentou recibo no Ministério Público Federal em 12/8/2005, assinado pelo Senhor Mauro Santos, pelos quais este recebe 10 cheques de R$ 5.000,00, 5 cheques de R$ 8.000,00 e 1 de R$ 10.000,00, totalizando R$ 100.000,00; esses cheques são da conta 2595-2 e foram contabilizados na conta contábil “caixa geral”, portanto, contabilmente, não seriam repasses ao PT, já que, conforme comentado anteriormente, não há repasse ao PT em contrapartida ao caixa geral. O recibo foi apresentado como prova de repasse.

Pelos motivos expostos, todos os sacadores da conta 2595-2 devem ser investigados pela CPMI ou pelos órgãos competentes que darão continuidade às investigações. Na planilha nº 8 anexa relaciona-se todas as pessoas beneficiárias dessa conta nos anos 2000 a julho de 2005. Nessa planilha, foram excluídas as transferências entre contas do mesmo grupo de empresas, os estornos, as devoluções, as multas, os tributos e as tarifas.

A CPMI dos Correios encaminhará a relação dos beneficiários para os órgãos competentes a fim de que estes dêem continuidade às investigações.

 

3.4 Depositantes na Conta 2595-2

Foram identificados os depositantes nessa conta nos anos 2003 e 2004, conforme tabela:

NOME

 VALOR

 AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO

                          75.026,40

 AMAZONIA CELULAR S/A

                          75.470,53

 ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BH

                          86.664,78

 BANCO RURAL S/A *

                   34.439.163,67

 BR BANCO MERCANTIL S/A

                          23.836,08

 CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS

                          37.437,62

 COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA

                     1.193.480,96

 DNA PROPAGANDA LTDA

                   10.321.563,68

 FUND MINEIRA EDUC E CULTURA

                        969.100,82

 GIACOMETTI COMUNICACAO LTDA

                        909.560,71

 GRAFITE PARTICIPAÇÕES LTDA

                     3.410.000,00

 INSTITUTO TELEMIG CELULAR

                        102.176,26

 IRMAOS RODOPOULOS LTDA

                          24.144,40

 MARCOS VALERIO FERNANDES DE SOUZA

                        489.000,00

 MARIA TEREZA CHAVES DE MELLO PAZ

                          20.000,00

 MULT ACTION ENTRETENIMENTOS LTDA

                          50.000,00

 PREF MUNICIPAL DE CONTAGEM

                     2.485.000,59

 PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM

                     1.451.934,43

 R S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA

                        157.500,00

 RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA

                        300.000,00

 RICLAN S/A

                          21.398,29

 RURAL FUNDO DE INVESTIMENTOS

                        138.644,65

 S.A. CORREIO BRASILIENSE

                        175.000,00

 S.A. ESTADO DE MINAS

                        666.837,48

 SMP&B COMUNICAÇÃO LTDA

                     8.999.500,00

 SOCIEDADE RADIO E TELEVISÃO ALTEROSA LTDA

                          31.094,68

 TELEMIG CELULAR S/A

                     1.821.156,00

 USIMINAS MECANICA S/A

                        229.977,97

 USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS - USIMINAS

                     2.440.186,30

 VALOR ECOMOMICO S/A

                        142.782,77

 2S PARTICIPAÇÕES LTDA

                          84.000,00

OUTROS -  20 contas bancárias com depósitos de 13 a 145 mil reais

960.784,81

Total

72.332.423,88

* Dos R$ 34.439.163,67 depositados pelo Banco Rural, R$ 18.929.111,00 refere-se ao empréstimo obtido pela SMP&B em 26/5/2003.

Assim como afirmado no item 3.3 para os sacadores, a relação acima não conclui que essas pessoas estejam envolvidas em ilegalidades, mas apresentam indícios de que esses recursos tenham contribuído com os valores repassados pelo Senhor Marcos Valério.

O fato requer a continuidade das investigações para que sejam identificadas as motivações desses depósitos e a responsabilização de cada um dos envolvidos por possíveis operações ilegais, caso se concretizem.

A partir da relação dos depositantes na conta 2595-2 nos anos de 2003 e 2004, foi feita uma análise abrangente e se identificou a quantia que cada um depositou nas empresas do Senhor Marcos Valério nos anos 2000 a julho/2005. Na planilha nº 8 anexa relaciona-se todas os depositantes dessa conta nos anos 2000 a julho de 2005. Nessa planilha, foram excluídas as transferências entre contas do mesmo grupo de empresas, os estornos, as devoluções, as multas, os tributos e as tarifas.como segue:

A CPMI dos Correios encaminhará a relação dos depositantes para os órgãos competentes a fim de que estes dêem continuidade às investigações e identifiquem a motivação dos referidos depósitos.

 

3.5 Obtenção dos Empréstimos nos Bancos Rural e BMG e Repasse dos Recursos

 

3.5.1 Repasse dos Recursos via conta 2595-2 - Agência 009 - Banco Rural

A tabela mostra a relação entre as entradas dos recursos dos empréstimos dos Bancos Rural e BMG citados pelo Senhor Valério como sendo para emprestar ao PT e as entradas desses recursos na conta 2595-2.

Entrada dos Empréstimos nas Contas

 Valor Líquido dos Empréstimos

Ingressos na 2595-2

bco 001-BB/3032-5/9941-4 (SMP&B)

11.910.798,00

                                       -  

bco 453-Rural/009/2595-2 (SMP&B)

       18.929.111,00

                   18.929.111,00

453-Rural/009/6002863-3 (Graffiti)

         9.975.400,00

                     3.410.000,00

453-Rural/009/6002863-3 (Graffiti)

       15.728.300,00

                                       -  

 Pagamento

     (14.931.620,54)

                                       -  

bco 001-BB/643-2/25687-0 (Rogério T. Ass.)

9.962.440,00

                                       -  

bco 453-Rural/009/6002289-9 (SMP&B)

3.485.557,11

                     8.648.000,00

 

54.959.782,22

                   30.987.111,00

Já foi mencionado, com base nos cruzamentos contábil-financeiros, que os repasses via conta 2595-2 totalizaram algo em torno de R$ 44.902.191,31 - item 3.1 do Capítulo III.

Como se verifica na tabela, dos recursos liberados nos empréstimos, R$ 30.987.111,00 ingressaram na conta 2595-2, restando uma diferença de R$ 13.915.080,31 (44.902.191,31 - 30.987.111,00) que saiu da conta 2595-2 como repasse e não tem como origem os recursos dos empréstimos citados pelo Senhor Valério. Existe a possibilidade dos recursos dos empréstimos terem transitado por alguma outra conta das pessoas apresentadas no item 4.4.3 e daí terem ingressado na conta 2595-2. Mesmo que se consiga comprovar a ocorrência dessa possibilidade, torna-se inexplicável o motivo porque utilizar uma conta intermediária para repassar recursos às pessoas indicadas. Seria apenas mais uma forma de dificultar o rastreamento dos valores

 

3.5.2 Fluxo dos Recursos

Os cruzamentos contábil-financeiros apresentam uma relação inconsistente entre a tomada dos empréstimos nos Bancos Rural e BMG e os repasses dos recursos pelo Senhor Valério, conforme planilhas e gráficos que seguem:

Empréstimos tomados nos Bancos Rural e BMG

Mês

Valores Líquidos

Banco

jan/03

                          -  

-

fev/03

      11.910.798,00

BMG/SMP&B

mar/03

                          -  

-

abr/03

                          -  

-

mai/03

      18.929.111,00

Rural/SMP&B

jun/03

                          -