SENADO FEDERAL
SECRETARIA DE COMISSÕES
Secretaria de Apoio às Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito

Presidente: Senador Delcídio Amaral
Vice-Presidente: Deputado Asdrubal Bentes
Relator: Deputado Osmar Serraglio
 Sub-
Relator: Deputado Gustavo Fruet
 

Relatório Parcial sobre Movimentação Financeira

Relatório parcial da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada pelo Requerimento nº 3, de 2005-CN, para investigar as causas e as conseqüências das denúncias e atos delituosos praticados por agentes públicos nos Correios e Telégrafos.

 

I - INTRODUÇÃO

 

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito "dos Correios", ao iniciar as suas investigações a respeito dessa estrutura que envolve entidades públicas e privadas, e foi engendrada como ferramenta de um projeto de hegemonia, defrontou-se com movimentações financeiras irregulares, que constituem o escopo do presente Relatório Parcial.

O objeto inicial da CPMI era investigar a corrupção e outros ilícitos administrativos praticados na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a ECT. Seu fato inaugural foi o recebimento de vantagem indevida pelo Sr. Maurício Marinho, funcionário daquela estatal, flagrado por gravação de vídeo. A partir desse fato determinado, foi criada esta CPMI.

Uma comissão parlamentar de inquérito deve, em princípio, deter-se na investigação do fato determinado que motivou a sua criação. É, entretanto, incontestável a possibilidade de ampliação do foco da investigação, desde que surjam fatos novos, que guardem relação com os que determinaram a criação da comissão.

Veja-se, a propósito, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do Mandado de Segurança nº 23.639/DF, relatado pelo Ministro Celso de Mello:

"AUTONOMIA DA INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR. - O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa - sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram sua constituição - promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquéritos ou a processos judiciais que guardem conexão com o evento principal objeto da apuração congressual. Doutrina. (Unânime)". Julgamento no Tribunal Pleno em 16/11/2000, publicação no Diário de Justiça de 16/02/2001.

Essa decisão confirmou e consolidou a jurisprudência da Suprema Corte, de que é exemplo notório o julgamento do Habeas Corpus nº 71.039-RJ, em que atuou como Relator o Ministro Paulo Brossard:

"A comissão parlamentar de inquérito encontra na jurisdição do Congresso Nacional seus limites. Por uma necessidade funcional, a comissão parlamentar de inquérito não tem poderes universais, mas limitados a fatos determinados, o que não quer dizer que não possa haver tantas comissões quantas as necessárias para realizar as investigações recomendáveis, e que outros fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito já em ação. O poder de investigar não é um fim em si mesmo, mas um poder instrumental ou ancilar relacionado com as atribuições do Poder Legislativo. Quem quer o fim dá os meios. (Unânime)". Julgamento no Tribunal Pleno em 07/04/1994, publicação no Diário de Justiça de 06/12/1996.

No caso concreto, a necessidade de financiamento de um partido político - ou de diversos partidos políticos da base aliada do Governo - serviu de pretexto a que fosse constituída uma articulada e consistente estrutura para desviar recursos públicos de órgãos estatais, empresas estatais ou entes paraestatais, promover o financiamento partidário escuso e traficar influências.

Essa estrutura valeu-se de empresários prestadores de serviços públicos e/ou prestadores de serviços a entes estatais, como publicidade, para desviar os dinheiros da sociedade brasileira, para si ou para repassá-los a parlamentares e a dirigentes partidários da base aliada.

Não por acaso, os principais operadores desse esquema de desvio de recursos públicos para mãos particulares são um dirigente partidário, o Sr. Delúbio Soares, então Tesoureiro Nacional do Partidos dos Trabalhadores, e um empresário do ramo de publicidade, o Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza.

Agindo com o auxílio de diversas outras pessoas e autoridades federais, algumas delas mencionadas neste Relatório Parcial, esses Senhores colocaram-se acima das Leis, do Estado, da Justiça, e se dedicaram à tarefa de subtrair dos cofres públicos recursos que foram destinados a integrantes da base aliada ou usar de influência junto ao Estado para obter esses recursos. 

O presente Relatório Parcial se justifica pela necessidade de a Comissão Parlamentar Mista dos Correios divulgar à sociedade as informações obtidas até o presente momento e de transferir formalmente tais informações ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas da União, à Polícia Federal e a todas as instituições do Estado incumbidas de dar desdobramentos ao que esta CPMI revelou no estrito cumprimento de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais.

O objeto do presente Relatório Parcial compreende as operações financeiras realizadas envolvendo os Bancos Rural e BMG, as empresas de publicidade de Marcos Valério F. de Souza e os dirigentes do Partido dos Trabalhadores e de outros partidos representados no Congresso.

É no cumprimento de suas obrigações e em respeito aos princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da transparência na Administração Pública, que esta CPMI oferece à sociedade o presente Relatório Parcial.

Vive-se um momento de pressão crescente, em que se torna imprescindível imprimir racionalidade à abordagem do assunto, em face da própria complexidade e das paixões que desperta. Cumpre informar com clareza e isenção sobre o trabalho da CPMI e os avanços obtidos até agora. 

Nos primeiros três meses de trabalhos, além dos depoimentos, a Comissão se dedicou a solicitar informações bancárias, fiscais e telefônicas pertinentes e a criar padrões técnicos para o análise e processamento dos dados fornecidos por instituições bancárias e empresas telefônicas em bases desiguais, que dificultavam sua cognição. 

A análise desses dados - um trabalho que a opinião pública não vê, mas ocorre dia após dia -, permitiu dar passos importantes para desvendar o esquema de financiamento que envolve órgãos, empresas do governo e empresas privadas. Este Relatório Parcial consolida os dados já coletados, e procede aos primeiros encaminhamentos pertinentes. 

 

II – SIMULAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

Qual a lógica de uma empresa de publicidade tomar emprestado dinheiro no sistema bancário, com juros elevados, e emprestá-lo a um partido político, sem prazo de pagamento nem definição do seu percentual de remuneração?

Pois bem: segundo foi alegado pelos personagens deste episódio, o valor bruto tomado como empréstimo pelas empresas do Senhor Marcos Valério para serem repassados ao PT foi de R$ 55.312.760,02. Todavia, o  valor foi contabilizado na empresa SMP&B como sendo de R$ 55.941.227,81.

O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, alegaram, em depoimento a esta Comissão, que a singular movimentação financeira descoberta por esta CPMI decorre de empréstimos feitos pelos Bancos BMG e Rural em favor do Partido dos Trabalhadores. Teriam sido dois tipos de operações: a) empréstimos contratados por empresas ligadas a Marcos Valério, a pedido de Delúbio Soares, para serem repassados ao Partido dos Trabalhadores; b) dois empréstimos contraídos diretamente pelo PT no Banco Rural e no Banco BMG.

No entanto, em diversos aspectos, essas operações financeiras são incompatíveis com um contrato de empréstimo. Uma detida análise dos documentos e das informações evidencia que essas operações foram, na realidade, forjadas para revestir de aparente legalidade movimentações simuladas.

Revelam-se parte de uma intrincada orquestração para disfarçar transferências ilegais de recursos ao PT e outros partidos. Dela fazem parte a débil caracterização das operações como "empréstimos", as evidentes fraudes na contabilidade entregue por Marcos Valério à CMPI e as frágeis garantias ofertadas pelos devedores e aceitas pelas instituições financeiras. Há claros indícios de que os registros contábeis das empresas SMP&B e DNA foram alteradas a posteriori para corroborar a tese sustentada pelos Srs. Marcos  Valério e Delúbio Soares.

Passa-se a expor, agora, as evidências que indicam que os negócios jurídicos aqui relatados não constituem empréstimos, mas mera simulação.

a) Não há qualquer contrato formal entre as empresas de Marcos Valério e o Partido dos Trabalhadores. À parte as implicações criminais decorrentes da não contabilização dos supostos empréstimos, a boa gestão empresarial, financeira e partidária determina que haja registro formal das operações, especialmente em se tratando do volume financeiro envolvido, cerca de R$ 55 milhões. Apenas os dois supostos empréstimos concedidos diretamente pelos Bancos BMG e Banco Rural ao PT têm registro formal. Mesmo nesses casos, no entanto, há problemas na configuração das garantias dos contratos. 

                   A explicação dada pelos Srs. Delúbio Soares e Marcos Valério para a falta de registro formal das operações é evasiva e inconsistente: em depoimento a esta Comissão, o então Tesoureiro do PT alegou que os empréstimos foram contraídos simplesmente com base em um "contrato de confiança" entre eles acordado. 

                   Marcos Valério não possui contrato de empréstimo/mútuo com o PT ou outro documento que comprove os supostos empréstimos. Registre-se, a esse respeito, que foi promovida a notificação judicial do Partido dos Trabalhadores, em ação ajuizada por Marcos Valério perante a Justiça Comum de São Paulo (13ª Vara Civil da Comarca da Capital), ação extinta sem o exame do mérito, justamente devido à sua impossibilidade de apresentar documento necessário à instrução do feito.

b) Não há registro de pagamento de juros, encargos ou amortizações, contradizendo a prática corriqueira em operações de empréstimo, à exceção de uma parcela de uma suposta operação de financiamento destinada diretamente ao PT (paga, coincidentemente, pela Agência SMP&B, sabidamente ligada ao Senhor Marcos Valério). Ao lado disso, as dívidas foram renovadas de forma sistemática pelos Bancos Rural e BMG, o que indica que não havia ânimo de cobrança pelas instituições financeiras e tampouco disposição dos tomadores em diminuir os passivos. Por exemplo, empréstimo do Banco Rural ao Partido dos Trabalhadores, no valor de R$ 3 milhões, chegou a ser renovado por dez vezes. Outro empréstimo, este no valor de R$ 19 milhões, do Banco Rural à SMP&B foi prorrogado por seis vezes.

Também causa estranheza o fato de que os supostos empréstimos, que vinham sendo renovados sucessivamente, passaram a ser cobrados judicialmente apenas após a instalação da CMPI, em 9 de junho de 2005, embora as operações tenham sido realizadas nos anos de 2003 e 2004. Apenas depois da divulgação das denúncias na imprensa e a nominação dos personagens envolvidos percebeu-se aparente disposição dos credores no sentido de executar seus devedores.

c) A análise contábil relacionada às empresas do Senhor Marcos Valério mostra inconsistência na identificação de entradas e saídas de recursos. Os documentos contábeis entregues a esta CPMI apresentam erros, lacunas e omissões, principalmente no que se refere ao registro dos supostos empréstimos. Em diversos casos, os números são incongruentes: o Senhor Marcos Valério chegou a apresentar quatro valores diferentes para o montante total dos recursos que teriam sido repassados ao PT, por exemplo.

Há claros indícios de fraude contábil, sugerindo que alguns lançamentos foram feitos tão somente para justificar os repasses ao Partido dos Trabalhadores. As declarações de Imposto de Renda fornecidas por Marcos Valério foram retificadas também, coincidentemente, após a data de instalação da CPMI.

Os valores tomados pela SMP&B junto aos Bancos Rural e BMG não constam do passivo da sua contabilidade, assinada pelo contador Marco Aurélio Prata. Tampouco os valores repassados pela SMP&B às pessoas indicadas por Delúbio Soares constam de seu ativo. Apenas em junho deste ano o empresário Marcos Valério apresentou uma retificação.  

d) As vultosas operações financeiras foram realizadas pelos Bancos BMG e Rural de maneira incompatível com uma gestão responsável por parte dessas instituições financeiras. Tanto assim que o Banco Central determinou o rebaixamento na classificação destes empréstimos, em face de seu difícil recebimento, e o provisionamento integral do valor dos créditos. 

e) Os contratos de prestação de serviços de publicidade realizados pelas empresas DNA Propaganda e SMP&B a órgãos da administração pública indireta (Banco do Brasil, Eletronorte e Correios), foram dados como garantias dos empréstimos feitos pelas empresas ligadas a Marcos Valério a pedido do PT. Contudo, esses contratos apresentam vedação expressa quanto à possibilidade de serem incluídos como garantia em contratos de mútuo. Além do que, os contratos não servem como garantia, mas apenas como demonstração de capacidade de pagamento, ainda assim de natureza relativa, pois deles decorre mera expectativa de créditos (conforme anexo).

 

1. Análise dos dados

 

1. 1. Base de informações

A análise contábil-financeira e documental promovida pela CPMI foi realizada com base em material fornecido pelas instituições financeiras envolvidas; na documentação das empresas ligadas a Marcos Valério e a seus familiares; nos registros contábeis apreendidos pela Polícia Federal; na documentação entregue pelo Senhor Marcos Valério a esta CPMI; e em outros documentos considerados de interesse ao longo das investigações.

Também foram avaliados contratos de empréstimos celebrados entre as empresas relacionadas a Marcos Valério e as instituições financeiras. A partir desse material, a CPMI realizou cruzamentos de informações e promoveu o exame dos documentos. A análise abrangeu o período de 2003 e 2004, correspondentes aos anos de registro das supostas operações de empréstimo e dos conseqüentes  repasses de recursos.

Quanto à análise das notas fiscais das empresas em questão, cabe referência à destruição de parcela significativa de sua documentação contábil: a operação efetuada pela Polícia Civil de Minas Gerais na residência do Sr. Marco Túlio Prata (irmão do Sr. Marco Aurélio Prata, contador da DNA Propaganda), logrou apreender um conjunto de notas fiscais dessa empresa que se destinavam à incineração. Notadamente, dos talonários apreendidos, diversos constam da relação de documentos que, supostamente, haviam sido furtados, conforme comunicado à Polícia e à Receita Federal.

 

1.2 Empréstimos simulados para disfarçar os repasses das empresas de Marcos Valério ao PT

A versão dos Senhores Marcos Valério e Delúbio Soares de que as operações financeiras representavam empréstimos ao Partido dos Trabalhadores carece de sustentação jurídica. Não existe qualquer espécie contrato formalizando a transferência dos recursos entre as empresas de Marcos Valério para o PT. É inaceitável que, embora as operações realizadas tenham movimentado recursos da ordem R$ 55 milhões, simplesmente não haja qualquer documento que as registre.

É descabida, do mesmo modo, a alegação de que se trata de “contrato tácito”, pois nem o mais incauto seria capaz de emprestar tamanha quantia, mediante sucessivos repasses, sem entabular um contrato formal que servisse de prova para obrigar o devedor ao ressarcimento do crédito. Não se trata, também, de doação ou contribuição eleitoral, pois a Legislação específica exige que essa espécie seja declarada à Justiça Eleitoral e, quanto à doação, o artigo 541 do Código Civil, caput, exige que seja formalizada por escritura pública ou instrumento particular. Inaplicável, igualmente, a disposição do parágrafo único do mesmo artigo, que alude à doação verbal, unicamente admitida para bens móveis e de pequeno valor, o que, evidentemente, não é o caso.

A circunstância de o destinatário dos recursos ser o partido do Governo torna especialmente delicada a questão, pois seus dirigentes têm ascendência sobre os contratos públicos de interesse direto das empresas envolvidas e exercem forte influência na direção dos negócios estatais. Isso ficou comprovado no depoimento do tesoureiro Delúbio Soares e do ex-Secretário-Geral Silvio Pereira. As agências de Marcos Valério, vale frisar, mantêm contratos com diversas entidades da administração pública, entre elas os Correios, a Eletronorte e o Banco do Brasil.

 

2. Análise Contábil-Financeira dos Empréstimos

 

2.1 Análise Contábil

 

2.1.1 Documentação apreendida pela Polícia Federal

No dia 27/6/2005, por meio de uma operação de busca e apreensão no Escritório de Contabilidade Prata e Associados, empresa com sede em Belo Horizonte - MG, e responsável pela contabilidade das empresas do Senhor Marcos Valério e família, a Polícia Federal apreendeu 6 (seis) documentos, registrados em folhas de papel A4, com timbre da SMP&B e assinadas pelo Contador Marco Aurélio Prata - CRC/MG 45683/04. (documento 1 anexo).

Essa documentação apreendida - cópia anexa - apresenta os balanços sintéticos da SMP&B Comunicação findos em 31/12/2004 e 31/3/2005. Apresenta também Demonstração do Resultado dos Exercícios findos nas mesmas datas dos balanços. No Ativo dos Balanços Sintéticos não estão contabilizados empréstimos a receber e no Passivo estão contabilizados R$ 3.516.080,56 como "Empréstimos e Financiamentos", valor esse igual ao do empréstimo tomado pela SMP&B ao Banco BMG em 14/7/2004.

Assim, verifica-se que antes da instalação da CPMI dos Correios, em 9/6/2005, a SMP&B não mantinha em sua contabilidade registro quanto a empréstimos tomados aos Bancos BMG e Rural e, tampouco ainda, dos recursos ditos repassados ao PT.

Na mesma situação se inserem as demonstrações financeiras da DNA Propaganda Ltda, apreendidas pela Polícia Federal na mesma data, assinadas pelo mesmo profissional de contabilidade. Nelas também não consta nenhum registro de empréstimo, no ativo ou no passivo.

 

2.1.2 Documentos Contábeis entregues à CPMI dos Correios

O Senhor Marcos Valério entregou à CPMI dos Correios 3 CDs contendo o Diário, o Razão e o Balancete mensal das empresas SMP&B.A contabilidade entregue à CPMI dos Correios apresenta registros de empréstimos ao PT, diferentemente das demonstrações apreendidas pela Polícia Federal. Procedeu-se, então, à análise da contabilidade no que se refere a esses registros de empréstimos.

Vale mencionar que a análise de documentos bancários, físicos e de dados informatizados enviados pelos bancos à CPMI, apontava para uma concentração de recursos repassados a pessoas supostamente indicadas pelo Sr. Delúbio Soares – então tesoureiro do PT - segundo depoimentos do Sr. Marcos Valério, por via da conta bancária 2595-2, do Banco Rural, cujo titular é a SMP&B. A contabilidade por ele entregue a esta CPMI confirmou  essa concentração.

Outro aspecto intrigante é a seqüência de datas entre as informações prestadas por Marcos Valério à CMPI. As declarações de Imposto de Renda da SMP&B para os exercícios 2003 e 2004 foram retificadas na Receita Federal em 27/6/2005 e 28/6/2005, respectivamente, segundo informou a Receita Federal. As retificações ocorreram logo em seguida à instalação da CPMI, em 9/6/2005, o que evidencia tentativa de justificar o envio de recursos a pessoas físicas e jurídicas com o argumento de que se tratavam de empréstimos que não tinham sido lançados tempestivamente.  Note-se que o arquivo contido nos CDs entregues pelo Sr. Marcos Valério à CPMI, tem a data de 9/8/2005.

Na documentação entregue pelo Sr. Marcos Valério, houve o registro de R$ 55.941.227,81, classificados como "empréstimo PT", distribuídos em sete tipos de lançamentos, como segue:

CONTA CONTÁBIL DA SMP&B

DESCRIÇÃO

VALOR

5014-7

Banco Rural - Conta corrente 2595-2

12.827.000,00

390001-2

Guaranhuns - Adiantamento

6.037.500,00

1010-5

Caixa - Cheques Emitidos

32.285.067,14

5003-0

Banco Bradesco

150.000,00

5006-7

Banco do Brasil S/A

400.000,00

388013-4

Mútuo DNA

326.660,67

388012-5

Mútuo 2S Participações

3.915.000,00

Total

-

55.941.227,81

(Planilha 1 Anexa)

Como é possível constatar na tabela anterior, a soma dos lançamentos totaliza R$ 55.941.227,81. Após a CPMI fazer o cruzamento dos dados bancários, foi possível identificar estornos e cancelamentos de cheques referentes à conta "Empréstimo PT", mas que não foram lançados na rubrica correspondente. Isso evidencia falta de consistência dos registros contábeis.

Essa incongruência caracteriza indício de fraude contábil conforme conceituado no item 11.1.4.1 da NBC 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução nº 820, de 17/12/1997 do Conselho Federal de Contabilidade, que conceitua "fraude, o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis".

Percebe-se que as escriturações foram feitas posteriormente à instalação da CPMI, de forma tão apressada e atrapalhada, que esqueceram de registrar os estornos ocorridos na conta “empréstimo PT”.

Outro aspecto relevante é a imprecisão do Senhor Marcos Valério ao informar o total de recursos emprestados ao PT por intermédio dos Bancos Rural e BMG. Valério declarou que repassou a pessoas indicadas pelo PT  R$ 55.841.227,81. À CPMI da Compra de Votos, ele informou que o total de recursos emprestados nos bancos foi de R$ 55.217.271,02. Já a contabilidade da SMP&B apresentada pelo próprio empresário registra R$ 55.941.227,81 em empréstimos ao PT. Se considerados os cheques estornados e cancelados, e que não estão nas contas declaradas pelo Sr. Marcos Valério, são quatro os valores informados para o mesmo fato, o que caracteriza a falta de documentos que suportem contabilmente as operações analisadas.

Foram analisadas as contas que creditaram recursos com empréstimo ao PT, segundo os documentos contábeis entregues pelo Sr. Marcos Valério, conforme segue.

2.1.3 Conta Contábil 5014-7 - "Banco Rural - Conta Corrente - 2595-2"

Conta contábil em nome da SMP&B Comunicação que foi utilizada para os repasses de recursos. Foi contabilizado um total de R$ 12.827.000,00 de lançamentos classificados como "Empréstimo ao PT". Porém, dois cheques de R$ 100.000,00 e R$ 500.000,00 foram estornados tendo como contrapartida o caixa geral. A conta caixa da empresa é dividida em caixa geral e caixa cheques emitidos. Mesmo com os cheques estornados, o valor dos empréstimos nessa conta não foi alterado para R$ 12.227.000,00, como recomenda a boa técnica contábil. Dessa forma, conclui-se que ou o valor dos repasses foi R$ 600.000,00 menor ou a diferença foi repassada de outra forma não contabilizada. A SMP&B classificou 73 (setenta e três) cheques nessa conta como "Empréstimo ao PT". Nela incluem-se diversos sacadores que são informados no item 4.3.1.

2.1.4 Conta Contábil 390001-2 - "Guaranhuns - Adiantamento"

Conta contábil que registra os créditos da SMP&B junto à Corretora Guaranhuns e que foram repassados ao PT como empréstimos. Dessa conta provieram R$ 6.037.500,00 para a conta “Empréstimo ao PT”. Na prática, a corretora Guaranhuns servia como intermediária para repassar recursos a pessoas como o Senhor Waldemar da Costa Neto, então Deputado Federal pelo Partido Liberal, e outras pessoas físicas e jurídicas que estão relacionadas no item 4.3.1. A SMP&B emitiu 61 (sessenta e um) cheques e 2 (duas) TED como "Adiantamento Guaranhuns" e, à medida que repassava os cheques às pessoas, creditava a conta contábil "Adiantamento Guaranhuns - Vlr que se transfere CFE empréstimo PT" e debitava “Empréstimo ao PT” (Planilha 2).

Os recursos também saíram da “Banco Rural - conta corrente 2595-2”, e a Corretora servia para intermediar as operações de repasses e dificultar o rastreamento. Vários cheques foram utilizados para comprar cheques administrativos no próprio Banco Rural, uma forma de transformar cheque em dinheiro e dificultar o rastreamento.

Observa-se ainda que o repasse via Guaranhuns se inicia em 11/2/2003. Até o dia 19/2/2003 já haviam sido sacados R$ 1.000.000,00. Por outro lado, o primeiro empréstimo da SMP&B no BMG - R$ 12.000.000,00 - e que faz parte dos seis empréstimos informados pelo Senhor Marcos Valério como sendo para o PT, só ocorre em 25/2/2003. Já na contabilidade da SMP&B, o primeiro lançamento de crédito da Guaranhuns como empréstimo ao PT é feito em 6/3/2003. (Planilhas 1 e 2 anexas).

Os depoimentos e as análises mostram que esses recursos não saíram em dinheiro do caixa da SMP&B, mas que os cheques foram entregues diretamente aos beneficiados. Este procedimento caracteriza mais um fato não contabilizado no tempo devido e na correção obrigatoriamente exigida pela técnica contábil, já que se descarta a hipótese do dinheiro ter sido repassado de 11 a 19/2/2003 e só em 06/3/2003 - quase um mês depois - tenha a empresa reconhecido esse repasse como um empréstimo ao PT.

Registre-se que a análise das operações desta corretora continua sendo feita na Polícia Federal e na CPMI, o que será objeto de inclusão no relatório final.

 

2.1.5 Conta Contábil 1010-5 - "Caixa - Cheques Emitidos"

Conta contábil que registra créditos de empréstimos ao PT de R$ 32.285.067,14. Essa conta apresenta movimento total de R$ 42.875.913,48 nos anos 2003 e 2004. A diferença entre esse valor e o que foi supostamente repassado ao PT como empréstimo é distribuída contabilmente na conta 194001-9 - “Adiantamento Concedido" com o histórico "valor que se transfere" sem especificar o nome do recebedor da transferência.

Verificou-se que a alimentação da conta 1010-5 - "Caixa - Cheques Emitidos" - R$ 42.875.923,48 - se dá por meio da emissão de 396 (trezentos e noventa e seis) cheques, sendo 7 (sete) do Banco do Brasil - R$ 650.000,00 - 4 (quatro) do Banco Bradesco - R$ 250.000,00, e o restante, 385 (trezentos e oitenta e cinco), do Banco Rural - R$ 29.493.759,51.

Dos cheques do Banco Rural, 10 (dez) - R$ 1.100.000,000 - não foram sacados, sendo dois cancelados, seis estornados e outros dois não constam na base de dados como sacados, nem foram encontrados estornos na Contabilidade da SMP&B. Mais uma vez, os estornos não são feitos na conta que recebeu o lançamento estornado - 1010-5 - "Caixa - Cheques Emitidos", mas na conta "Caixa Geral", o que evidencia falhas, omissões e indícios de fraude na contabilidade da empresa.

Em resumo, a alimentação da conta 1010-5 - "Caixa - Cheques Emitidos" foi feita por meio de cheques - R$ 30.393.876,20 - e por intermédio da conta 194001-9 – “Adiantamento Concedido" - R$ 12.482.037,28, sem se especificar, da mesma forma ocorrida com a contabilização dos créditos, os nomes de quem a compõe.

Em conseqüência, a fim de identificar as fontes e as aplicações dos recursos da conta 194001-9 - "Adiantamento Concedido", foi feita a sua análise no período de 01/01/2003 a 31/12/2004, e fez-se o cruzamento dessa conta com a conta 1010-5 - “Caixa - Cheques Emitidos”. Como resultado, verificou-se que o último lançamento na conta “Empréstimo ao PT” foi contabilizado na SMP&B no dia 1º de outubro de 2004 e teve como contrapartida a conta 1010-5 “Caixa - Cheques Emitidos”.

Foram analisados os lançamentos a débito na conta 1010-5 - “Caixa - Cheques Emitidos” até 1/10/2005 e verificou-se que foram lançados 366 cheques, no total de R$ 28.587.691,31, dos quais nove cheques estornados, cancelados ou não sacados - R$ 1.050.000,00. Há ainda o lançamento de R$ 6.400.000,00 a débito na conta 1010-5 “Caixa - Cheques Emitidos” vindos da conta 102085-9 - "Mútuo DNA Propaganda LTDA". No período, foram contabilizados repasses da Conta 1010-5 “Caixa - Cheques Emitidos” para a conta 194001-9 e, desta, saíram parte para o Caixa Geral - R$ 1.803.158,00 - e parte para a conta 102085-9 - Mútuo DNA Propaganda LTDA - R$ 1.120.000,00, de acordo com a contabilidade da SMP&B.

A análise permite concluir que a conta 194001-9 - "Adiantamento Concedido" foi utilizada no período para movimentar os recursos da conta 1010-5 - "Caixa - Cheques Emitidos", por meio de entradas e saídas. No período, apenas os recursos da DNA Propaganda Ltda. representam recursos novos contabilizados nessa conta, ora creditando, ora debitando a conta 1010-5 - “Caixa - Cheques Emitidos”.

Isso significa que os repasses ao PT por meio da conta 1010-5 -“Caixa - Cheques Emitidos” foram alimentados até 1/10/2004 por R$ 27.537.691,31 em cheques (28.587.691,31 - 1.050.000,00), mais R$ 5.280.000,00 da DNA (6.400.000,00 - 1.120.000,00), menos R$ 1.803.158,00 - transferidos para o caixa geral, totalizando R$ 31.014.533,31. (Planilhas 3 a 5 anexas)

Inclui-se na conta 1010-5 - “Caixa - Cheques Emitidos” no período de 1º de janeiro de 2003 a 1º de outubro de 2004 diversos sacadores que são informados no item 4.3.1.

 

2.1.6 Conta Contábil 5003-0 - "Banco Bradesco"

Conta contábil que registra crédito do empréstimo ao PT de R$ 150.000,00. Essa conta apresenta 3 (três) cheques de R$ 50.000,00 cada, porém um deles foi estornado e o estorno foi feito no Caixa Geral, não tendo sido feito nem o estorno da conta 5003-0 - “Banco Bradesco”, nem do empréstimo ao PT. Outra vez, surgem dúvidas se o valor repassado como empréstimo ao PT foi reduzido em R$ 50.000,00 ou se foi remetido de outra forma não contabilizada, mesmo após a retificação da contabilidade. Assim, de acordo com as informações contábeis, foram repassados R$ 100.000,00 para a conta "empréstimo ao PT" via conta 5003-0 - “Banco Bradesco”.

 

2.1.7 Conta Contábil 5006-7 - "Banco do Brasil S/A"

Conta que registra crédito de empréstimo ao PT de R$ 400.000,00. A conta apresenta 2 (dois) cheques de R$ 200.000,00 cada.

 

2.1.8 Conta Contábil 388013-4 - "Mútuo DNA"

Conta contábil que registra crédito de empréstimo ao PT de R$ 326.660,67 por meio de 1 (um) cheque nesse valor.

 

2.1.9 Conta Contábil 388012-5 - "Mútuo 2S Participações"

Conta contábil que registra crédito de empréstimo ao PT de R$ 3.915.000,00. Essa conta aparece relacionada à chamada "Operação Bônus-Banval" no histórico da contabilidade da SMP&B. A análise da contabilidade comprova que não existe crédito da 2S Participações para ser repassado ao PT. Assim, não há consistência contábil em se creditar empréstimo ao PT com crédito inexistente da empresa 2S Participações.

Em Termo de Declarações prestado pelo Senhor Marcos Valério na Polícia Federal em 5/9/2005, ele informa que os recursos encaminhados à Bônus-Banval tiveram origem nas empresas Rogério Lanza Tolentino Associados - R$ 3.460.850,00 e 2S Participações - R$ 460.946,70 (R$ 6.322.259,33 - R$ 5.861.212,63 - valores enviados e devolvidos).

Registre-se o depoimento do Senhor Rogério  Tolentino à CPMI em que ele confirma a operação acima.

Pelos fatos e afirmações, há indícios de que a contabilização das empresas do Senhor Valério não obedecia ao Princípio Contábil da Entidade, pois os valores foram contabilizados a posteriori para dar resposta às denúncias presentes, e de acordo com a conveniência do que se queria apresentar.

Mais uma vez comprova-se que a contabilidade da SMP&B entregue à CPMI dos Correios não traduz a realidade dos fatos que ocorreram na empresa.

O Código Civil, em seus arts. 1177 e seguintes, determina que os registros contábeis sejam absolutamente claros e completos, além do que, determina que o profissional de contabilidade, no exercício de suas funções, é pessoalmente responsável, perante o empresário, pelos atos culposos e, perante terceiros, pelos atos dolosos, solidariamente com o empresário.

Os cruzamentos contábeis-financeiros objeto da análise e os fatos relacionados apresentam indícios de que há uma farsa montada nas relações de empréstimos que vão desde a tomada destes nos bancos até o repasse a pessoas que supostamente seriam indicadas pelo PT, Essa ação ocorria de forma harmônica entre o Senhor Marcos Valério, suas empresas e as de seus familiares, seu contador, os Bancos Rural e BMG, pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores e outras ainda sob investigação.

2.1.10 Investigações por outros órgãos

 

2.1.10.1 Receita Federal do Brasil

Dados fornecidos pela Receita Federal também serviram de base para o trabalho de investigação desenvolvido por esta CPMI. O Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil informou, mediante o Ofício n° 2754/2005/Gabin-RFB, que as empresas SMP&B Comunicação, DNA Propaganda, Graffiti Participações e 2S Participações, empresas do Senhor Marcos Valério e família, estão sendo submetidas a Procedimento de Fiscalização pela Receita Federal, por terem apresentado indícios de omissão de rendimentos.

Esclareceu, também, que a empresa DNA Propaganda foi objeto de Procedimento de Fiscalização, instaurado pela Receita Federal em 26/3/2003 e encerrado em 30/11/2004, onde foram investigados os exercícios 1998 a 2002, tendo sido apuradas infrações relacionadas ao Imposto de Renda e às contribuições sobre o lucro líquido, PIS e Cofins, que resultaram em crédito tributário no valor de R$ 63.259.719,52, além de representação fiscal para fins penais.

  Ainda segundo a mencionada autoridade fiscal, a Coordenação-Geral de Fiscalização do órgão arrecadador procedeu ao exame preliminar da situação fiscal de 65 contribuintes, sendo 33 pessoas físicas e 32 pessoas jurídicas. Como resultado dessa avaliação preliminar, cabe destacar:

a)  24 contribuintes já estão sendo submetidos a procedimento de fiscalização;

b) no tocante a 12 contribuintes foram constatados indícios de irregularidades tributárias, que se forem confirmadas pelas unidades da Receita Federal nos Estados dos respectivos domicílios, ensejaram a imediata instauração de procedimento de fiscalização;

c) em relação a outros 20 contribuintes não foram detectados indícios de irregularidades, mas eles estão passíveis de serem submetidos a procedimento de fiscalização, se as unidades da Receita Federal nos Estados dos respectivos domicílios verificarem o interesse fiscal da ação.

                   Ressalte-se que investigações em curso na Receita Federal do Brasil também estão concluindo pela existência de operações fraudulentas na contabilidade das empresas do Senhor Marcos Valério.

 

2.1.10.2 Polícia Federal

                   A Polícia Federal também vem trabalhando em conjunto com a CPMI e as investigações em curso têm apontado para fraudes na contabilidade das empresas do Senhor Marcos Valério, como o episódio das Notas Fiscais provavelmente queimadas pelas empresas.

                   Existe ainda o fato dos dados não contabilizados e suspeita de fraude em emissão de Autorização de Impressão de documentos fiscais na cidade de Rio Acima, em Minas Gerais.

 

III - FONTES DE RECURSOS

 

1.1  Escopo da investigação

No período auditado (2000 a 2005), as contas de Marcos Valério foram alimentadas no valor de R$ 1.147.635.715 (um bilhão, cento e quarenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e quinze reais). Os 30 maiores fornecedores são responsáveis por 90% desse valor.

Ressalta-se que os contratos desses 30 fornecedores estão sendo analisados pela Sub-relatoria de contratos, entretanto, as avaliações trazidas nessa oportunidade por este Relatório são necessárias para o entrelaçamento da execução dos contratos com as oitivas e dados oriundos da quebra do sigilo bancário das empresas DNA, Estratégia, Multiaction, SMPB, Tolentino, Feeling, 2S Participações e SF Assessoria. Destarte, são apresentados os principais achados de auditoria nos contratos firmados entre a DNA e a SMP&B e o Banco do Brasil, Ministério do Trabalho, Correios, Eletronorte, Companhias Telefônicas, Usiminas, Visanet, bem como serão analisados os maiores créditos oriundos de empresas do setor de comunicações.

Cabe observar que a CPMI prossegue nas investigações, analisando outros contratos e aprofundando o exame nos que aqui são mencionados. Reitere-se que não cabe a este Relatório Parcial esgotar o assunto. Não obstante, pelo que se apurou até agora, é possível observar claros sinais de fraudes e irregularidades, que conectam fontes financiadoras do esquema financeiro centralizado por Marcos Valério a empresas privadas, como a Visanet, e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil.

 

1.2 Banco do Brasil e empresas associadas

As ligações das agências do Senhor Marcos Valério com as empresas do governo podem ser a fonte dos recursos que foram destinados às pessoas indicadas pelo Sr. Delúbio.

 

Pode-se tomar como exemplo o contrato de publicidade e propaganda celebrado entre o Banco do Brasil e a empresa DNA, que foi objeto de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União em que se constataram irregularidades na sua execução.

Os Bônus de Volume, diferente de bonificação, deveriam ter sido transferidas ao Banco do Brasil, de acordo com o contrato, mas não o foram. O Banco, por seu turno, não tomou medidas para receber esses valores, em descumprimento aos arts. 66 e 67 da Lei nº 8.666/93 e às cláusulas contratuais. Segundo o TCU, o prejuízo pode ter chegado a R$ 37.000.000,00.

A Companhia Brasileira de Meios de Pagamento - Visanet - e a Servinet também podem ter sido utilizadas pelo Banco do Brasil para repassar recursos ilegais à DNA. Essas empresas repassaram, à DNA, R$ 91.149.916,18 no período de 2001 a 2005 e, segundo o Senhor Antônio Luiz Rios (sócio das duas empresas) não mantinham contrato  com a DNA. Conforme seu depoimento, desde 2001 os pagamentos à DNA pela Visanet são oriundos do Programa “Fundo de Incentivo Visanet”, proposto pelo Banco do Brasil, sendo que os repasses se davam mediante autorização do Banco.

A CPMI rastreou os dois maiores créditos efetuados pela Visanet à DNA - R$ 23,3 milhões em 20/5/2003 e R$ 35 milhões em 12/3/2004 e verificou que:

a) quanto ao crédito de R$ 35 milhões, observa-se que, em 12/3/2004, a Visanet depositou R$ 35 milhões na conta da DNA no Banco do Brasil;  no dia útil imediato, a DNA transferiu R$ 35 milhões para outra agência do Banco do Brasil e, no mesmo dia, aplicou R$ 34,8 milhões em fundo de investimento do Banco; pouco depois, em 22/4/2004, a DNA efetuou  uma TED de R$ 10 milhões a crédito do Banco BMG, referente a compra de certificados de depósito bancário; quatro dias depois, em 26/4/2004, foi concedido empréstimo de  exatos R$ 10 milhões do Banco BMG a Rogério Lanza Tolentino & Associados. Como garantia, apenas o aval de Marcos Valério Fernandes de Souza e Rogério Lanza Tolentino e a aplicação financeira da DNA junto ao BMG acima referida. Apenas após a instalação da CPMI foi proposta a execução judicial do crédito.

b) no tocante ao crédito de R$ 23,3 milhões, verifica-se que, em 19/5/2003, a Visanet depositou R$ 23,3 milhões na conta da DNA no Banco do Brasil; no dia seguinte mesmo, a DNA aplicou R$ 23,2 milhões em fundo de investimento do próprio Banco do Brasil; depois, estranhamente, em 26/5/2003, a SMP&B, também pertencente a Marcos Valério, tomou empréstimo de R$ 19 milhões no Banco Rural.

Há fortes indícios de que esses empréstimos, na verdade simulados, serviram de fonte de recursos para distribuição de dinheiro, conforme admitiram os próprios envolvidos, Srs. Delúbio Soares e Marcos Valério.

1.3 Outras Empresas

Também estão sendo investigadas outras empresas que fizeram depósitos de valor bastante elevado em benefício das empresas de Marcos Valério. Como exemplo, pode-se citar a Usiminas, a Telemig Celular e a Amazônia Celular. Vale lembrar que as duas últimas são concessionárias de serviço público de telefonia.

A CPMI também identificou outras possíveis fontes dos recursos movimentados pelo esquema do Sr. Marcos Valério:

a) as próprias empresas de Marcos Valério, cujos contratos com o Poder Público foram aditados e prorrogados e que, ademais, ganharam outras cobiçadas contas de publicidade da administração federal, o que geraria recursos em médio/longo prazo por meio da apropriação das comissões da chamada BV – Bônus de Volume, isso, sem falar na possibilidade de sobrepreço do serviço prestado ou, mesmo, na remuneração sem a devida contraprestação por parte das agências;

b) os bancos BMG e Rural, que tiveram em Marcos Valério um "facilitador", conforme afirmou a Presidente do Banco Rural na CPMI, para obtenção de vantagens junto ao Governo. A título ilustrativo, citemos a relação entre o empresário e alguns representantes do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro e do Conselho de Contribuintes, exatamente no período em que abriu uma empresa de consultoria em conjunto com um ex-auditor da Receita, que teve como clientes os referidos bancos.  A atuação de Marcos Valério como facilitador de interesses do Banco Rural, será detalhada no item 2.2.5, abaixo.

c) recursos de empresas privadas com interesse no governo que contrataram as agências de publicidade, o que será objeto de auditoria a cargo do TCU;

d) corretagem em investimentos dos recursos de Fundos de Pensão;

e) recursos originários do exterior, nesse caso, está trabalhando a equipe do Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça, em um trabalho que, certamente ultrapassará o período de duração da CPMI, pois há milhares de conexões e cada País tem leis e critérios próprios para quebrar sigilos e enviar para o Brasil.

É bom registrar que uma fonte não exclui a outra e, apesar de não haver crime perfeito, a criminalidade está cada vez mais está sofisticada, como nestas operações que evitam rastreamento, em especial em tão pouco tempo. O desafio não é de auditoria e sim de investigação. Já existem, portanto, elementos suficientes para que se aponte a prática de tráfico de influência e crimes contra o sistema financeiro e a ordem tributária. Além disso, foram identificadas irregularidades em licitações e contratos públicos, que continuam sob análise e apontam para crimes de improbidade, responsabilidade e corrupção, o que será objeto de análise em futuros relatórios.

        

2 Análise Financeira

 

2.1 Supostos empréstimos obtidos nos Bancos BMG e Rural para emprestar ao PT

O Sr. Marcos Valério afirma nos depoimentos prestados no Ministério Público Federal, na Polícia Federal e na CPMI da Compra de Votos que tomou empréstimos nos bancos Rural e BMG com o fim de emprestar ao Partido dos Trabalhadores.

A Lei nº 4.595, de 31/12/1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, define precisamente as características que definem as instituições financeiras, bem como suas prerrogativas e ônus particulares, dentre os quais o de obter autorização expressa do Banco Central para seu funcionamento.

Deve ser observado, ademais, que é incomum que empresas dedicadas ao ramo de publicidade operem empréstimos como os que se apresentam; também não é comum que os bancos tenham feito tais empréstimos e, menos ainda, que empresas prestadoras de serviços ao governo estejam operando em situação de extremo risco econômico-financeiro, tal como a apresentada, pois as empresas SMP&B, DNA e Grafitti teriam contraído dívida correspondente a 55,87% de sua receita bruta de 2003 e 2004, segundo dados fornecidos pela Receita Federal.

As declarações do Senhor Valério são de que suas empresas tomaram empréstimos com o fim de repassar ao PT, conforme a tabela abaixo:

DATA

BANCO

EMPRESA

VALOR BRUTO (R$)

25/2/2003

BMG

SMP&B

12.000.000,00

26/5/2003

Rural

SMP&B

19.000.000,00

12/9/2003

Rural

Graffiti

10.000.000,00

28/1/2004*

BMG

Graffiti

15.728.300,00

 

 

 

-14.931.620,54

26/4/2004

BMG

Rog. Tol. Ass.

10.000.000,00

14/7/2004

BMG

SMP&B

3.516.080,56

Total

 

 

55.312.760,02

* Empréstimo obtido para pagar R$ 14.931.620,54, segundo Marcos Valério, do empréstimo da SMP&B com o BMG de 25/2/2003.

No que se refere aos empréstimos obtidos no Banco Rural pelas empresas SMP&B, em 26/5/2003, no valor de R$ 19.000.000,00, e Graffiti, em 12/9/2003, no valor de R$ 10.000.000,00, consta, entre as garantias aceitas, uma Alienação Fiduciária de Direitos - Contrato de Prestação de Serviços referente a contrato firmado entre a DNA Propaganda Ltda. e o Banco do Brasil.

A DNA Propaganda, cabe esclarecer, é empresa que tem maioria do capital de propriedade da Graffiti Participações Ltda., a qual possui, como sócia majoritária, a Senhora Renilda Souza, esposa do Senhor Marcos Valério, o qual, por sua vez, é qualificado na Receita Federal como o responsável pela DNA, posição esta obtida por documento de Procuração passado pela Senhora Renilda.

No contrato de prestação de serviço de publicidade e propaganda firmado pelo Banco do Brasil com a DNA Propaganda Ltda., consta cláusula expressa que proíbe a sua oferta como garantia nas relações da DNA com outros estabelecimentos bancários. Além disso, o Banco do Brasil S/A, em Ofício nº 713/2005, enviado à Sub-relatoria de Movimentações Financeiras da CPMI dos Correios, nega que tenha concedido autorização para que os contratos de publicidade e propaganda com a empresa DNA Propaganda LTDA, nos últimos cinco anos, fossem oferecidos como garantia na relação da contratada com outros estabelecimentos bancários.

Artifício semelhante foi utilizado em empréstimo da SMP&B contraído no BMG, em 25/02/2003, no valor de R$ 12.000.000,00, que teve como garantia os direitos creditórios de contrato firmado entre a DNA Propaganda e a Eletronorte. Esse contrato também prevê em cláusula expressa a proibição de ser utilizado como garantia; da mesma forma, no empréstimo tomado pela empresa Graffiti, também no BMG, no valor de R$ 15.728.300,00, em 28/1/2004, foram dados como garantia os direitos creditórios de contrato firmado entre a SMP&B e a Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, o qual também apresenta cláusula que proíbe explicitamente sua discriminação como garantia em operações envolvendo instituições bancárias.

Recorre-se mais uma vez à Nota Cofis/Gab nº 2005/00119 da Receita Federal, que apresenta a receita bruta informada na declaração de imposto de renda da empresa Graffiti Participações Ltda. como sendo respectivamente de R$ 37.297,56 e R$ 102.570,00 nos anos 2003 e 2004. O fato requer maiores investigações da CPMI ou dos órgãos competentes, pois essa empresa, com essa receita bruta, obteve empréstimos de R$ 10.000.000,00 em 2003 no Banco Rural e R$ 15.728.300,00 no Banco BMG no ano 2004.

Fica evidenciado que as relações de empréstimos das empresas do Senhor Valério com os Bancos Rural e BMG não eram precedidas de análise técnica condizente com o tipo de operação e os riscos envolvidos. Se é que havia risco!

 

2.2 Renovações dos Empréstimos

Os empréstimos foram renovados de forma sistemática pelas empresas do Senhor Marcos Valério e pelo PT junto aos bancos sem que tenham sido executados, o que só ocorre após o início dos trabalhos da CPMI dos Correios, como segue:

DATA

BANCO

EMPRESA

QTD RENOVAÇÕES

AJUIZAMENTO

25/2/2003*

BMG

SMP&B

1

-

26/5/2003

Rural

SMP&B

6

16/8/2005

12/9/2003

Rural

Graffiti

5