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Presidente: Senador Delcídio
Amaral |
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Relatório Parcial sobre Movimentação Financeira Relatório parcial da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
criada pelo Requerimento nº 3, de 2005-CN, para investigar as causas e as
conseqüências das denúncias e atos delituosos praticados por agentes públicos
nos Correios e Telégrafos.
I - INTRODUÇÃO
A
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito "dos Correios", ao iniciar as
suas investigações a respeito dessa estrutura que envolve entidades públicas e
privadas, e foi engendrada como ferramenta de um projeto de hegemonia,
defrontou-se com movimentações financeiras irregulares, que constituem o escopo
do presente Relatório Parcial. O
objeto inicial da CPMI era investigar a corrupção
e outros ilícitos administrativos praticados na Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos, a ECT. Seu fato inaugural foi o recebimento de vantagem indevida
pelo Sr. Maurício Marinho, funcionário daquela estatal, flagrado por gravação
de vídeo. A partir desse fato determinado, foi criada esta CPMI. Uma
comissão parlamentar de inquérito deve, em princípio, deter-se na investigação
do fato determinado que motivou a sua criação. É, entretanto, incontestável a
possibilidade de ampliação do foco da investigação, desde que surjam fatos
novos, que guardem relação com os que determinaram a criação da comissão. Veja-se,
a propósito, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento
do Mandado de Segurança nº 23.639/DF, relatado pelo Ministro Celso de Mello: "AUTONOMIA DA INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR. - O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa - sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram sua constituição - promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquéritos ou a processos judiciais que guardem conexão com o evento principal objeto da apuração congressual. Doutrina. (Unânime)". Julgamento no Tribunal Pleno em 16/11/2000, publicação no Diário de Justiça de 16/02/2001. Essa
decisão confirmou e consolidou a jurisprudência da Suprema Corte, de que é
exemplo notório o julgamento do Habeas Corpus nº 71.039-RJ, em que atuou como
Relator o Ministro Paulo Brossard: "A comissão parlamentar de inquérito encontra na jurisdição do Congresso Nacional seus limites. Por uma necessidade funcional, a comissão parlamentar de inquérito não tem poderes universais, mas limitados a fatos determinados, o que não quer dizer que não possa haver tantas comissões quantas as necessárias para realizar as investigações recomendáveis, e que outros fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito já em ação. O poder de investigar não é um fim em si mesmo, mas um poder instrumental ou ancilar relacionado com as atribuições do Poder Legislativo. Quem quer o fim dá os meios. (Unânime)". Julgamento no Tribunal Pleno em 07/04/1994, publicação no Diário de Justiça de 06/12/1996. No
caso concreto, a necessidade de financiamento de um partido político - ou de
diversos partidos políticos da base aliada do Governo - serviu de pretexto a
que fosse constituída uma articulada e consistente estrutura para desviar
recursos públicos de órgãos estatais, empresas estatais ou entes paraestatais,
promover o financiamento partidário escuso e traficar influências. Essa
estrutura valeu-se de empresários prestadores de serviços públicos e/ou
prestadores de serviços a entes estatais, como publicidade, para desviar os
dinheiros da sociedade brasileira, para si ou para repassá-los a parlamentares
e a dirigentes partidários da base aliada. Não
por acaso, os principais operadores desse esquema de desvio de recursos
públicos para mãos particulares são um dirigente partidário, o Sr. Delúbio
Soares, então Tesoureiro Nacional do Partidos dos Trabalhadores, e um
empresário do ramo de publicidade, o Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza. Agindo
com o auxílio de diversas outras pessoas e autoridades federais, algumas delas
mencionadas neste Relatório Parcial, esses Senhores colocaram-se acima das
Leis, do Estado, da Justiça, e se dedicaram à tarefa de subtrair dos cofres
públicos recursos que foram destinados a integrantes da base aliada ou usar de
influência junto ao Estado para obter esses recursos. O
presente Relatório Parcial se justifica pela necessidade de a Comissão
Parlamentar Mista dos Correios divulgar à sociedade as informações obtidas até
o presente momento e de transferir formalmente tais informações ao Ministério
Público, ao Tribunal de Contas da União, à Polícia Federal e a todas as
instituições do Estado incumbidas de dar desdobramentos ao que esta CPMI
revelou no estrito cumprimento de suas atribuições constitucionais, legais e
regimentais. O
objeto do presente Relatório Parcial compreende as operações financeiras
realizadas envolvendo os Bancos Rural e BMG, as empresas de publicidade de
Marcos Valério F. de Souza e os dirigentes do Partido dos Trabalhadores e de
outros partidos representados no Congresso. É
no cumprimento de suas obrigações e em respeito aos princípios constitucionais
da moralidade, da legalidade e da transparência na Administração Pública, que
esta CPMI oferece à sociedade o presente Relatório Parcial. Vive-se
um momento de pressão crescente, em que se torna imprescindível imprimir
racionalidade à abordagem do assunto, em face da própria complexidade e das
paixões que desperta. Cumpre informar com clareza e isenção sobre o trabalho da
CPMI e os avanços obtidos até agora. Nos
primeiros três meses de trabalhos, além dos depoimentos, a Comissão se dedicou
a solicitar informações bancárias, fiscais e telefônicas pertinentes e a criar
padrões técnicos para o análise e processamento dos dados fornecidos por
instituições bancárias e empresas telefônicas em bases desiguais, que
dificultavam sua cognição. A
análise desses dados - um trabalho que a opinião pública não vê, mas ocorre dia
após dia -, permitiu dar passos importantes para desvendar o esquema de
financiamento que envolve órgãos, empresas do governo e empresas privadas. Este
Relatório Parcial consolida os dados já coletados, e procede aos primeiros
encaminhamentos pertinentes. II – SIMULAÇÕES DE
EMPRÉSTIMOS
Qual
a lógica de uma empresa de publicidade tomar emprestado dinheiro no sistema
bancário, com juros elevados, e emprestá-lo a um partido político, sem prazo de
pagamento nem definição do seu percentual de remuneração? Pois
bem: segundo foi alegado pelos personagens deste episódio, o valor bruto tomado
como empréstimo pelas empresas do Senhor Marcos Valério para serem repassados
ao PT foi de R$ 55.312.760,02. Todavia, o
valor foi contabilizado na empresa SMP&B como sendo de R$
55.941.227,81. O
publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio
Soares, alegaram, em depoimento a esta Comissão, que a singular movimentação
financeira descoberta por esta CPMI decorre de empréstimos feitos pelos Bancos
BMG e Rural em favor do Partido dos Trabalhadores. Teriam sido dois tipos de
operações: a) empréstimos contratados por empresas ligadas a Marcos Valério, a
pedido de Delúbio Soares, para serem repassados ao Partido dos Trabalhadores;
b) dois empréstimos contraídos diretamente pelo PT no Banco Rural e no Banco
BMG. No
entanto, em diversos aspectos, essas operações financeiras são incompatíveis
com um contrato de empréstimo. Uma detida análise dos documentos e das
informações evidencia que essas operações foram, na realidade, forjadas para
revestir de aparente legalidade movimentações simuladas. Revelam-se
parte de uma intrincada orquestração para disfarçar transferências ilegais de
recursos ao PT e outros partidos. Dela fazem parte a débil caracterização das
operações como "empréstimos", as evidentes fraudes na contabilidade
entregue por Marcos Valério à CMPI e as frágeis garantias ofertadas pelos
devedores e aceitas pelas instituições financeiras. Há claros indícios de que
os registros contábeis das empresas SMP&B e DNA foram alteradas a
posteriori para corroborar a tese sustentada pelos Srs. Marcos Valério e Delúbio Soares. Passa-se
a expor, agora, as evidências que indicam que os negócios jurídicos aqui
relatados não constituem empréstimos, mas mera simulação. a)
Não há qualquer contrato formal entre as empresas de Marcos Valério e o Partido
dos Trabalhadores. À parte as implicações criminais decorrentes da não
contabilização dos supostos empréstimos, a boa gestão empresarial, financeira e
partidária determina que haja registro formal das operações, especialmente em
se tratando do volume financeiro envolvido, cerca de R$ 55 milhões. Apenas os
dois supostos empréstimos concedidos diretamente pelos Bancos BMG e Banco Rural
ao PT têm registro formal. Mesmo nesses casos, no entanto, há problemas na
configuração das garantias dos contratos.
A explicação dada pelos Srs.
Delúbio Soares e Marcos Valério para a falta de registro formal das operações é
evasiva e inconsistente: em depoimento a esta Comissão, o então Tesoureiro do
PT alegou que os empréstimos foram contraídos simplesmente com base em um
"contrato de confiança" entre eles acordado. Marcos Valério não possui
contrato de empréstimo/mútuo com o PT ou outro documento que comprove os
supostos empréstimos. Registre-se, a esse respeito, que foi promovida a
notificação judicial do Partido dos Trabalhadores, em ação ajuizada por Marcos
Valério perante a Justiça Comum de São Paulo (13ª Vara Civil da Comarca da
Capital), ação extinta sem o exame do mérito, justamente devido à sua
impossibilidade de apresentar documento necessário à instrução do feito. b)
Não há registro de pagamento de juros, encargos ou amortizações, contradizendo
a prática corriqueira em operações de empréstimo, à exceção de uma parcela de
uma suposta operação de financiamento destinada diretamente ao PT (paga,
coincidentemente, pela Agência SMP&B, sabidamente ligada ao Senhor Marcos
Valério). Ao lado disso, as dívidas foram renovadas de forma sistemática pelos
Bancos Rural e BMG, o que indica que não havia ânimo de cobrança pelas
instituições financeiras e tampouco disposição dos tomadores em diminuir os
passivos. Por exemplo, empréstimo do Banco Rural ao Partido dos Trabalhadores,
no valor de R$ 3 milhões, chegou a ser renovado por dez vezes. Outro
empréstimo, este no valor de R$ 19 milhões, do Banco Rural à SMP&B foi
prorrogado por seis vezes. Também
causa estranheza o fato de que os supostos empréstimos, que vinham sendo
renovados sucessivamente, passaram a ser cobrados judicialmente apenas após a
instalação da CMPI, em 9 de junho de 2005, embora as operações tenham sido
realizadas nos anos de 2003 e 2004. Apenas depois da divulgação das denúncias
na imprensa e a nominação dos personagens envolvidos percebeu-se aparente
disposição dos credores no sentido de executar seus devedores. c)
A análise contábil relacionada às empresas do Senhor Marcos Valério mostra
inconsistência na identificação de entradas e saídas de recursos. Os documentos
contábeis entregues a esta CPMI apresentam erros, lacunas e omissões,
principalmente no que se refere ao registro dos supostos empréstimos. Em
diversos casos, os números são incongruentes: o Senhor Marcos Valério chegou a
apresentar quatro valores diferentes para o montante total dos recursos que
teriam sido repassados ao PT, por exemplo. Há
claros indícios de fraude contábil, sugerindo que alguns lançamentos foram
feitos tão somente para justificar os repasses ao Partido dos Trabalhadores. As
declarações de Imposto de Renda fornecidas por Marcos Valério foram retificadas
também, coincidentemente, após a data de instalação da CPMI. Os
valores tomados pela SMP&B junto aos Bancos Rural e BMG não constam do passivo
da sua contabilidade, assinada pelo contador Marco Aurélio Prata. Tampouco os
valores repassados pela SMP&B às pessoas indicadas por Delúbio Soares
constam de seu ativo. Apenas em junho deste ano o empresário Marcos Valério
apresentou uma retificação. d)
As vultosas operações financeiras foram realizadas pelos Bancos BMG e Rural de
maneira incompatível com uma gestão responsável por parte dessas instituições
financeiras. Tanto assim que o Banco Central determinou o rebaixamento na
classificação destes empréstimos, em face de seu difícil recebimento, e o
provisionamento integral do valor dos créditos.
e)
Os contratos de prestação de serviços de publicidade realizados pelas empresas
DNA Propaganda e SMP&B a órgãos da administração pública indireta (Banco do
Brasil, Eletronorte e Correios), foram dados como garantias dos empréstimos
feitos pelas empresas ligadas a Marcos Valério a pedido do PT. Contudo, esses
contratos apresentam vedação expressa quanto à possibilidade de serem incluídos
como garantia em contratos de mútuo. Além do que, os contratos não servem como
garantia, mas apenas como demonstração de capacidade de pagamento, ainda assim
de natureza relativa, pois deles decorre mera expectativa de créditos (conforme
anexo). 1.
Análise dos dados
1. 1.
Base de informações
A
análise contábil-financeira e documental promovida pela CPMI foi realizada com
base em material fornecido pelas instituições financeiras envolvidas; na
documentação das empresas ligadas a Marcos Valério e a seus familiares; nos registros
contábeis apreendidos pela Polícia Federal; na documentação entregue pelo
Senhor Marcos Valério a esta CPMI; e em outros documentos considerados de
interesse ao longo das investigações. Também
foram avaliados contratos de empréstimos celebrados entre as empresas
relacionadas a Marcos Valério e as instituições financeiras. A partir desse
material, a CPMI realizou cruzamentos de informações e promoveu o exame dos
documentos. A análise abrangeu o período de 2003 e 2004, correspondentes aos
anos de registro das supostas operações de empréstimo e dos conseqüentes repasses de recursos. Quanto
à análise das notas fiscais das empresas em questão, cabe referência à
destruição de parcela significativa de sua documentação contábil: a operação
efetuada pela Polícia Civil de Minas Gerais na residência do Sr. Marco Túlio
Prata (irmão do Sr. Marco Aurélio Prata, contador da DNA Propaganda), logrou
apreender um conjunto de notas fiscais dessa empresa que se destinavam à
incineração. Notadamente, dos talonários apreendidos, diversos constam da
relação de documentos que, supostamente, haviam sido furtados, conforme
comunicado à Polícia e à Receita Federal. 1.2
Empréstimos simulados para disfarçar os repasses das empresas de Marcos Valério
ao PT
A
versão dos Senhores Marcos Valério e Delúbio Soares de que as operações
financeiras representavam empréstimos ao Partido dos Trabalhadores carece de
sustentação jurídica. Não existe qualquer espécie contrato formalizando a
transferência dos recursos entre as empresas de Marcos Valério para o PT. É
inaceitável que, embora as operações realizadas tenham movimentado recursos da
ordem R$ 55 milhões, simplesmente não haja qualquer documento que as registre. É
descabida, do mesmo modo, a alegação de que se trata de “contrato tácito”, pois
nem o mais incauto seria capaz de emprestar tamanha quantia, mediante
sucessivos repasses, sem entabular um contrato formal que servisse de prova
para obrigar o devedor ao ressarcimento do crédito. Não se trata, também, de
doação ou contribuição eleitoral, pois a Legislação específica exige que essa
espécie seja declarada à Justiça Eleitoral e, quanto à doação, o artigo 541 do
Código Civil, caput, exige que seja formalizada por escritura pública ou
instrumento particular. Inaplicável, igualmente, a disposição do parágrafo
único do mesmo artigo, que alude à doação verbal, unicamente admitida para bens
móveis e de pequeno valor, o que, evidentemente, não é o caso. A
circunstância de o destinatário dos recursos ser o partido do Governo torna especialmente
delicada a questão, pois seus dirigentes têm ascendência sobre os contratos
públicos de interesse direto das empresas envolvidas e exercem forte influência
na direção dos negócios estatais. Isso ficou comprovado no depoimento do
tesoureiro Delúbio Soares e do ex-Secretário-Geral Silvio Pereira. As agências
de Marcos Valério, vale frisar, mantêm contratos com diversas entidades da
administração pública, entre elas os Correios, a Eletronorte e o Banco do
Brasil.
2.
Análise Contábil-Financeira dos Empréstimos
2.1
Análise Contábil
2.1.1
Documentação apreendida pela Polícia Federal
No
dia 27/6/2005, por meio de uma operação de busca e apreensão no Escritório de
Contabilidade Prata e Associados, empresa com sede em Belo Horizonte - MG, e
responsável pela contabilidade das empresas do Senhor Marcos Valério e família,
a Polícia Federal apreendeu 6 (seis) documentos, registrados em folhas de papel
A4, com timbre da SMP&B e assinadas pelo Contador Marco Aurélio Prata -
CRC/MG 45683/04. (documento 1 anexo). Essa
documentação apreendida - cópia anexa - apresenta os balanços sintéticos da
SMP&B Comunicação findos em 31/12/2004 e 31/3/2005. Apresenta também
Demonstração do Resultado dos Exercícios findos nas mesmas datas dos balanços.
No Ativo dos Balanços Sintéticos não estão contabilizados empréstimos a receber
e no Passivo estão contabilizados R$ 3.516.080,56 como "Empréstimos e
Financiamentos", valor esse igual ao do empréstimo tomado pela SMP&B
ao Banco BMG em 14/7/2004. Assim,
verifica-se que antes da instalação da CPMI dos Correios, em 9/6/2005, a
SMP&B não mantinha em sua contabilidade registro quanto a empréstimos
tomados aos Bancos BMG e Rural e, tampouco ainda, dos recursos ditos repassados
ao PT. Na
mesma situação se inserem as demonstrações financeiras da DNA Propaganda Ltda,
apreendidas pela Polícia Federal na mesma data, assinadas pelo mesmo
profissional de contabilidade. Nelas também não consta nenhum registro de
empréstimo, no ativo ou no passivo. 2.1.2
Documentos Contábeis entregues à CPMI dos Correios
O
Senhor Marcos Valério entregou à CPMI dos Correios 3 CDs contendo o Diário, o
Razão e o Balancete mensal das empresas SMP&B.A contabilidade entregue à
CPMI dos Correios apresenta registros de empréstimos ao PT, diferentemente das
demonstrações apreendidas pela Polícia Federal. Procedeu-se, então, à análise
da contabilidade no que se refere a esses registros de empréstimos. Vale
mencionar que a análise de documentos bancários, físicos e de dados
informatizados enviados pelos bancos à CPMI, apontava para uma concentração de
recursos repassados a pessoas supostamente indicadas pelo Sr. Delúbio Soares –
então tesoureiro do PT - segundo depoimentos do Sr. Marcos Valério, por via da
conta bancária 2595-2, do Banco Rural, cujo titular é a SMP&B. A
contabilidade por ele entregue a esta CPMI confirmou essa concentração. Outro
aspecto intrigante é a seqüência de datas entre as informações prestadas por
Marcos Valério à CMPI. As declarações de Imposto de Renda da SMP&B para os
exercícios 2003 e 2004 foram retificadas na Receita Federal em 27/6/2005 e
28/6/2005, respectivamente, segundo informou a Receita Federal. As retificações
ocorreram logo em seguida à instalação da CPMI, em 9/6/2005, o que evidencia
tentativa de justificar o envio de recursos a pessoas físicas e jurídicas com o
argumento de que se tratavam de empréstimos que não tinham sido lançados
tempestivamente. Note-se que o arquivo
contido nos CDs entregues pelo Sr. Marcos Valério à CPMI, tem a data de
9/8/2005. Na
documentação entregue pelo Sr. Marcos Valério, houve o registro de R$
55.941.227,81, classificados como "empréstimo PT", distribuídos em
sete tipos de lançamentos, como segue:
(Planilha 1 Anexa) Como
é possível constatar na tabela anterior, a soma dos lançamentos totaliza R$
55.941.227,81. Após a CPMI fazer o cruzamento dos dados bancários, foi possível
identificar estornos e cancelamentos de cheques referentes à conta
"Empréstimo PT", mas que não foram lançados na rubrica
correspondente. Isso evidencia falta de consistência dos registros contábeis. Essa
incongruência caracteriza indício de fraude contábil conforme conceituado no
item 11.1.4.1 da NBC 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações
Contábeis, aprovada pela Resolução nº 820, de 17/12/1997 do Conselho Federal de
Contabilidade, que conceitua "fraude, o ato intencional de omissão ou
manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações
contábeis". Percebe-se
que as escriturações foram feitas posteriormente à instalação da CPMI, de forma
tão apressada e atrapalhada, que esqueceram de registrar os estornos ocorridos
na conta “empréstimo PT”. Outro
aspecto relevante é a imprecisão do Senhor Marcos Valério ao informar o total
de recursos emprestados ao PT por intermédio dos Bancos Rural e BMG. Valério
declarou que repassou a pessoas indicadas pelo PT R$ 55.841.227,81. À CPMI da Compra de Votos,
ele informou que o total de recursos emprestados nos bancos foi de R$
55.217.271,02. Já a contabilidade da SMP&B apresentada pelo próprio
empresário registra R$ 55.941.227,81 em empréstimos ao PT. Se considerados os
cheques estornados e cancelados, e que não estão nas contas declaradas pelo Sr.
Marcos Valério, são quatro os valores informados para o mesmo fato, o que
caracteriza a falta de documentos que suportem contabilmente as operações
analisadas. Foram
analisadas as contas que creditaram recursos com empréstimo ao PT, segundo os
documentos contábeis entregues pelo Sr. Marcos Valério, conforme segue. 2.1.3 Conta
Contábil 5014-7 - "Banco Rural - Conta Corrente - 2595-2" Conta
contábil em nome da SMP&B Comunicação que foi utilizada para os repasses de
recursos. Foi contabilizado um total de R$ 12.827.000,00 de lançamentos
classificados como "Empréstimo ao PT". Porém, dois cheques de R$
100.000,00 e R$ 500.000,00 foram estornados tendo como contrapartida o caixa
geral. A conta caixa da empresa é dividida em caixa geral e caixa cheques
emitidos. Mesmo com os cheques estornados, o valor dos empréstimos nessa conta
não foi alterado para R$ 12.227.000,00, como recomenda a boa técnica contábil.
Dessa forma, conclui-se que ou o valor dos repasses foi R$ 600.000,00 menor ou
a diferença foi repassada de outra forma não contabilizada. A SMP&B
classificou 73 (setenta e três) cheques nessa conta como "Empréstimo ao
PT". Nela incluem-se diversos sacadores que são informados no item 4.3.1. 2.1.4
Conta Contábil 390001-2 - "Guaranhuns - Adiantamento"
Conta
contábil que registra os créditos da SMP&B junto à Corretora Guaranhuns e
que foram repassados ao PT como empréstimos. Dessa conta provieram R$
6.037.500,00 para a conta “Empréstimo ao PT”. Na prática, a corretora
Guaranhuns servia como intermediária para repassar recursos a pessoas como o
Senhor Waldemar da Costa Neto, então Deputado Federal pelo Partido Liberal, e
outras pessoas físicas e jurídicas que estão relacionadas no item 4.3.1. A
SMP&B emitiu 61 (sessenta e um) cheques e 2 (duas) TED como
"Adiantamento Guaranhuns" e, à medida que repassava os cheques às
pessoas, creditava a conta contábil "Adiantamento Guaranhuns - Vlr que se
transfere CFE empréstimo PT" e debitava “Empréstimo ao PT” (Planilha 2). Os
recursos também saíram da “Banco Rural - conta corrente 2595-2”, e a Corretora
servia para intermediar as operações de repasses e dificultar o rastreamento.
Vários cheques foram utilizados para comprar cheques administrativos no próprio
Banco Rural, uma forma de transformar cheque em dinheiro e dificultar o
rastreamento. Observa-se
ainda que o repasse via Guaranhuns se inicia em 11/2/2003. Até o dia 19/2/2003
já haviam sido sacados R$ 1.000.000,00. Por outro lado, o primeiro empréstimo
da SMP&B no BMG - R$ 12.000.000,00 - e que faz parte dos seis empréstimos
informados pelo Senhor Marcos Valério como sendo para o PT, só ocorre em
25/2/2003. Já na contabilidade da SMP&B, o primeiro lançamento de crédito
da Guaranhuns como empréstimo ao PT é feito em 6/3/2003. (Planilhas 1 e 2
anexas). Os
depoimentos e as análises mostram que esses recursos não saíram em dinheiro do
caixa da SMP&B, mas que os cheques foram entregues diretamente aos
beneficiados. Este procedimento caracteriza mais um fato não contabilizado no
tempo devido e na correção obrigatoriamente exigida pela técnica contábil, já
que se descarta a hipótese do dinheiro ter sido repassado de 11 a 19/2/2003 e
só em 06/3/2003 - quase um mês depois - tenha a empresa reconhecido esse
repasse como um empréstimo ao PT. Registre-se
que a análise das operações desta corretora continua sendo feita na Polícia
Federal e na CPMI, o que será objeto de inclusão no relatório final.
2.1.5
Conta Contábil 1010-5 - "Caixa - Cheques Emitidos"
Conta
contábil que registra créditos de empréstimos ao PT de R$ 32.285.067,14. Essa
conta apresenta movimento total de R$ 42.875.913,48 nos anos 2003 e 2004. A
diferença entre esse valor e o que foi supostamente repassado ao PT como
empréstimo é distribuída contabilmente na conta 194001-9 - “Adiantamento
Concedido" com o histórico "valor que se transfere" sem
especificar o nome do recebedor da transferência. Verificou-se
que a alimentação da conta 1010-5 - "Caixa - Cheques Emitidos" - R$
42.875.923,48 - se dá por meio da emissão de 396 (trezentos e noventa e seis)
cheques, sendo 7 (sete) do Banco do Brasil - R$ 650.000,00 - 4 (quatro) do
Banco Bradesco - R$ 250.000,00, e o restante, 385 (trezentos e oitenta e
cinco), do Banco Rural - R$ 29.493.759,51. Dos
cheques do Banco Rural, 10 (dez) - R$ 1.100.000,000 - não foram sacados, sendo
dois cancelados, seis estornados e outros dois não constam na base de dados
como sacados, nem foram encontrados estornos na Contabilidade da SMP&B.
Mais uma vez, os estornos não são feitos na conta que recebeu o lançamento
estornado - 1010-5 - "Caixa - Cheques Emitidos", mas na conta
"Caixa Geral", o que evidencia falhas, omissões e indícios de fraude
na contabilidade da empresa. Em
resumo, a alimentação da conta 1010-5 - "Caixa - Cheques Emitidos"
foi feita por meio de cheques - R$ 30.393.876,20 - e por intermédio da conta
194001-9 – “Adiantamento Concedido" - R$ 12.482.037,28, sem se
especificar, da mesma forma ocorrida com a contabilização dos créditos, os
nomes de quem a compõe. Em
conseqüência, a fim de identificar as fontes e as aplicações dos recursos da
conta 194001-9 - "Adiantamento Concedido", foi feita a sua análise no
período de 01/01/2003 a 31/12/2004, e fez-se o cruzamento dessa conta com a
conta 1010-5 - “Caixa - Cheques Emitidos”. Como resultado, verificou-se que o
último lançamento na conta “Empréstimo ao PT” foi contabilizado na SMP&B no
dia 1º de outubro de 2004 e teve como contrapartida a conta 1010-5 “Caixa -
Cheques Emitidos”. Foram
analisados os lançamentos a débito na conta 1010-5 - “Caixa - Cheques Emitidos”
até 1/10/2005 e verificou-se que foram lançados 366 cheques, no total de R$
28.587.691,31, dos quais nove cheques estornados, cancelados ou não sacados -
R$ 1.050.000,00. Há ainda o lançamento de R$ 6.400.000,00 a débito na conta
1010-5 “Caixa - Cheques Emitidos” vindos da conta 102085-9 - "Mútuo DNA
Propaganda LTDA". No período, foram contabilizados repasses da Conta
1010-5 “Caixa - Cheques Emitidos” para a conta 194001-9 e, desta, saíram parte
para o Caixa Geral - R$ 1.803.158,00 - e parte para a conta 102085-9 - Mútuo
DNA Propaganda LTDA - R$ 1.120.000,00, de acordo com a contabilidade da
SMP&B. A
análise permite concluir que a conta 194001-9 - "Adiantamento
Concedido" foi utilizada no período para movimentar os recursos da conta
1010-5 - "Caixa - Cheques Emitidos", por meio de entradas e saídas.
No período, apenas os recursos da DNA Propaganda Ltda. representam recursos
novos contabilizados nessa conta, ora creditando, ora debitando a conta 1010-5
- “Caixa - Cheques Emitidos”. Isso
significa que os repasses ao PT por meio da conta 1010-5 -“Caixa - Cheques
Emitidos” foram alimentados até 1/10/2004 por R$ 27.537.691,31 em cheques
(28.587.691,31 - 1.050.000,00), mais R$ 5.280.000,00 da DNA (6.400.000,00 -
1.120.000,00), menos R$ 1.803.158,00 - transferidos para o caixa geral,
totalizando R$ 31.014.533,31. (Planilhas 3 a 5 anexas) Inclui-se
na conta 1010-5 - “Caixa - Cheques Emitidos” no período de 1º de janeiro de
2003 a 1º de outubro de 2004 diversos sacadores que são informados no item
4.3.1. 2.1.6
Conta Contábil 5003-0 - "Banco Bradesco"
Conta
contábil que registra crédito do empréstimo ao PT de R$ 150.000,00. Essa conta
apresenta 3 (três) cheques de R$ 50.000,00 cada, porém um deles foi estornado e
o estorno foi feito no Caixa Geral, não tendo sido feito nem o estorno da conta
5003-0 - “Banco Bradesco”, nem do empréstimo ao PT. Outra vez, surgem dúvidas
se o valor repassado como empréstimo ao PT foi reduzido em R$ 50.000,00 ou se
foi remetido de outra forma não contabilizada, mesmo após a retificação da contabilidade.
Assim, de acordo com as informações contábeis, foram repassados R$ 100.000,00
para a conta "empréstimo ao PT" via conta 5003-0 - “Banco Bradesco”. 2.1.7
Conta Contábil 5006-7 - "Banco do Brasil S/A"
Conta
que registra crédito de empréstimo ao PT de R$ 400.000,00. A conta apresenta 2
(dois) cheques de R$ 200.000,00 cada. 2.1.8
Conta Contábil 388013-4 - "Mútuo DNA"
Conta
contábil que registra crédito de empréstimo ao PT de R$ 326.660,67 por meio de
1 (um) cheque nesse valor. 2.1.9
Conta Contábil 388012-5 - "Mútuo 2S Participações"
Conta
contábil que registra crédito de empréstimo ao PT de R$ 3.915.000,00. Essa
conta aparece relacionada à chamada "Operação Bônus-Banval" no
histórico da contabilidade da SMP&B. A análise da contabilidade comprova
que não existe crédito da 2S Participações para ser repassado ao PT. Assim, não
há consistência contábil em se creditar empréstimo ao PT com crédito
inexistente da empresa 2S Participações. Em
Termo de Declarações prestado pelo Senhor Marcos Valério na Polícia Federal em
5/9/2005, ele informa que os recursos encaminhados à Bônus-Banval tiveram
origem nas empresas Rogério Lanza Tolentino Associados - R$ 3.460.850,00 e 2S
Participações - R$ 460.946,70 (R$ 6.322.259,33 - R$ 5.861.212,63 - valores
enviados e devolvidos). Registre-se
o depoimento do Senhor Rogério Tolentino
à CPMI em que ele confirma a operação acima. Pelos
fatos e afirmações, há indícios de que a contabilização das empresas do Senhor
Valério não obedecia ao Princípio Contábil da Entidade, pois os valores foram
contabilizados a posteriori para dar resposta às denúncias presentes, e
de acordo com a conveniência do que se queria apresentar. Mais
uma vez comprova-se que a contabilidade da SMP&B entregue à CPMI dos
Correios não traduz a realidade dos fatos que ocorreram na empresa. O
Código Civil, em seus arts. 1177 e seguintes, determina que os registros
contábeis sejam absolutamente claros e completos, além do que, determina que o
profissional de contabilidade, no exercício de suas funções, é pessoalmente
responsável, perante o empresário, pelos atos culposos e, perante terceiros,
pelos atos dolosos, solidariamente com o empresário. Os
cruzamentos contábeis-financeiros objeto da análise e os fatos relacionados
apresentam indícios de que há uma farsa montada nas relações de empréstimos que
vão desde a tomada destes nos bancos até o repasse a pessoas que supostamente
seriam indicadas pelo PT, Essa ação ocorria de forma harmônica entre o Senhor
Marcos Valério, suas empresas e as de seus familiares, seu contador, os Bancos
Rural e BMG, pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores e outras ainda sob
investigação. 2.1.10
Investigações por outros órgãos 2.1.10.1
Receita Federal do Brasil
Dados
fornecidos pela Receita Federal também serviram de base para o trabalho de
investigação desenvolvido por esta CPMI. O Secretário-Geral da Receita
Federal do Brasil informou, mediante o Ofício n° 2754/2005/Gabin-RFB, que as empresas SMP&B Comunicação, DNA Propaganda, Graffiti
Participações e 2S Participações, empresas do Senhor Marcos Valério e família,
estão sendo submetidas a Procedimento de Fiscalização pela Receita Federal, por
terem apresentado indícios de omissão de rendimentos. Esclareceu,
também, que a empresa DNA Propaganda foi objeto de Procedimento de
Fiscalização, instaurado pela Receita Federal em 26/3/2003 e encerrado em
30/11/2004, onde foram investigados os exercícios 1998 a 2002, tendo sido
apuradas infrações relacionadas ao Imposto de Renda e às contribuições sobre o
lucro líquido, PIS e Cofins, que resultaram em crédito tributário no valor de
R$ 63.259.719,52, além de representação fiscal para fins penais.
Ainda segundo a mencionada autoridade fiscal, a Coordenação-Geral de
Fiscalização do órgão arrecadador procedeu ao exame preliminar da situação
fiscal de 65 contribuintes, sendo 33 pessoas físicas e 32 pessoas jurídicas. Como resultado dessa avaliação preliminar, cabe destacar: a) 24 contribuintes já estão sendo submetidos a
procedimento de fiscalização; b)
no tocante a 12 contribuintes foram constatados indícios de irregularidades
tributárias, que se forem confirmadas pelas unidades da Receita Federal nos
Estados dos respectivos domicílios, ensejaram a imediata instauração de
procedimento de fiscalização; c) em relação a outros 20 contribuintes não foram detectados
indícios de irregularidades, mas eles estão passíveis de serem submetidos a
procedimento de fiscalização, se as unidades da Receita Federal nos Estados dos
respectivos domicílios verificarem o interesse fiscal da ação. Ressalte-se que investigações
em curso na Receita Federal do Brasil também estão concluindo pela existência
de operações fraudulentas na contabilidade das empresas do Senhor Marcos
Valério. 2.1.10.2
Polícia Federal
A Polícia Federal também vem
trabalhando em conjunto com a CPMI e as investigações em curso têm apontado
para fraudes na contabilidade das empresas do Senhor Marcos Valério, como o
episódio das Notas Fiscais provavelmente queimadas pelas empresas. Existe ainda o fato dos dados
não contabilizados e suspeita de fraude em emissão de Autorização de Impressão
de documentos fiscais na cidade de Rio Acima, em Minas Gerais. III - FONTES DE RECURSOS 1.1 Escopo da
investigação
No
período auditado (2000 a 2005), as contas de Marcos Valério foram alimentadas
no valor de R$ 1.147.635.715 (um bilhão, cento e quarenta milhões, seiscentos e
trinta e cinco mil, setecentos e quinze reais). Os 30 maiores fornecedores são
responsáveis por 90% desse valor. Ressalta-se
que os contratos desses 30 fornecedores estão sendo analisados pela
Sub-relatoria de contratos, entretanto, as avaliações trazidas nessa
oportunidade por este Relatório são necessárias para o entrelaçamento da
execução dos contratos com as oitivas e dados oriundos da quebra do sigilo
bancário das empresas DNA, Estratégia, Multiaction, SMPB, Tolentino, Feeling,
2S Participações e SF Assessoria. Destarte, são apresentados os principais
achados de auditoria nos contratos firmados entre a DNA e a SMP&B e o Banco
do Brasil, Ministério do Trabalho, Correios, Eletronorte, Companhias
Telefônicas, Usiminas, Visanet, bem como serão analisados os maiores créditos
oriundos de empresas do setor de comunicações. Cabe
observar que a CPMI prossegue nas investigações, analisando outros contratos e
aprofundando o exame nos que aqui são mencionados. Reitere-se que não cabe a
este Relatório Parcial esgotar o assunto. Não obstante, pelo que se apurou até
agora, é possível observar claros sinais de fraudes e irregularidades, que
conectam fontes financiadoras do esquema financeiro centralizado por Marcos
Valério a empresas privadas, como a Visanet, e sociedades de economia mista,
como o Banco do Brasil. 1.2
Banco do Brasil e empresas associadas
As ligações das agências do Senhor Marcos Valério com as empresas
do governo podem ser a fonte dos recursos que foram destinados às pessoas
indicadas pelo Sr. Delúbio.
Pode-se tomar como exemplo o contrato de publicidade e propaganda
celebrado entre o Banco do Brasil e a empresa DNA, que foi objeto de auditoria
realizada pelo Tribunal de Contas da União em que se constataram
irregularidades na sua execução. Os Bônus de Volume, diferente de bonificação, deveriam ter sido
transferidas ao Banco do Brasil, de acordo com o contrato, mas não o foram. O
Banco, por seu turno, não tomou medidas para receber esses valores, em
descumprimento aos arts. 66 e 67 da Lei nº 8.666/93 e às cláusulas contratuais.
Segundo o TCU, o prejuízo pode ter chegado a R$ 37.000.000,00. A Companhia
Brasileira de Meios de Pagamento - Visanet - e a Servinet também podem ter sido
utilizadas pelo Banco do Brasil para repassar recursos ilegais à DNA. Essas
empresas repassaram, à DNA, R$ 91.149.916,18 no período de 2001 a 2005 e,
segundo o Senhor Antônio Luiz Rios (sócio das duas empresas) não mantinham
contrato com a DNA. Conforme seu
depoimento, desde 2001 os pagamentos à DNA pela Visanet são oriundos do
Programa “Fundo de Incentivo Visanet”, proposto pelo Banco do Brasil, sendo que
os repasses se davam mediante autorização do Banco. A CPMI rastreou os dois maiores créditos efetuados pela Visanet à
DNA - R$ 23,3 milhões em 20/5/2003 e R$ 35 milhões em 12/3/2004 e verificou
que: a) quanto ao crédito de R$ 35 milhões, observa-se que, em
12/3/2004, a Visanet depositou R$ 35 milhões na conta da DNA no Banco do
Brasil; no dia útil imediato, a DNA
transferiu R$ 35 milhões para outra agência do Banco do Brasil e, no mesmo dia,
aplicou R$ 34,8 milhões em fundo de investimento do Banco; pouco depois, em
22/4/2004, a DNA efetuou uma TED de R$
10 milhões a crédito do Banco BMG, referente a compra de certificados de
depósito bancário; quatro dias depois, em 26/4/2004, foi concedido empréstimo
de exatos R$ 10 milhões do Banco BMG a
Rogério Lanza Tolentino & Associados. Como garantia, apenas o aval de
Marcos Valério Fernandes de Souza e Rogério Lanza Tolentino e a aplicação
financeira da DNA junto ao BMG acima referida. Apenas após a instalação da CPMI
foi proposta a execução judicial do crédito. b)
no tocante ao crédito de R$ 23,3 milhões, verifica-se que, em 19/5/2003, a
Visanet depositou R$ 23,3 milhões na conta da DNA no Banco do Brasil; no dia
seguinte mesmo, a DNA aplicou R$ 23,2 milhões em fundo de investimento do
próprio Banco do Brasil; depois, estranhamente, em 26/5/2003, a SMP&B,
também pertencente a Marcos Valério, tomou empréstimo de R$ 19 milhões no Banco
Rural. Há fortes indícios de que esses empréstimos, na verdade simulados,
serviram de fonte de recursos para distribuição de dinheiro, conforme admitiram
os próprios envolvidos, Srs. Delúbio Soares e Marcos Valério. 1.3
Outras Empresas Também estão sendo
investigadas outras empresas que fizeram depósitos de valor bastante elevado em
benefício das empresas de Marcos Valério. Como exemplo, pode-se citar a
Usiminas, a Telemig Celular e a Amazônia Celular. Vale lembrar que as duas
últimas são concessionárias de serviço público de telefonia. A
CPMI também identificou outras possíveis fontes dos recursos movimentados pelo
esquema do Sr. Marcos Valério: a)
as próprias empresas de Marcos Valério, cujos contratos com o Poder Público
foram aditados e prorrogados e que, ademais, ganharam outras cobiçadas contas
de publicidade da administração federal, o que geraria recursos em médio/longo
prazo por meio da apropriação das comissões da chamada BV – Bônus de Volume,
isso, sem falar na possibilidade de sobrepreço do serviço prestado ou, mesmo,
na remuneração sem a devida contraprestação por parte das agências; b)
os bancos BMG e Rural, que tiveram em Marcos Valério um
"facilitador", conforme afirmou a Presidente do Banco Rural na CPMI,
para obtenção de vantagens junto ao Governo. A título ilustrativo, citemos a
relação entre o empresário e alguns representantes do Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro e do Conselho de Contribuintes, exatamente no período em que
abriu uma empresa de consultoria em conjunto com um ex-auditor da Receita, que
teve como clientes os referidos bancos.
A atuação de Marcos Valério como facilitador de interesses do Banco
Rural, será detalhada no item 2.2.5, abaixo. c)
recursos de empresas privadas com interesse no governo que contrataram as
agências de publicidade, o que será objeto de auditoria a cargo do TCU; d)
corretagem em investimentos dos recursos de Fundos de Pensão; e)
recursos originários do exterior, nesse caso, está trabalhando a equipe do
Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça, em um trabalho
que, certamente ultrapassará o período de duração da CPMI, pois há milhares de
conexões e cada País tem leis e critérios próprios para quebrar sigilos e
enviar para o Brasil. É
bom registrar que uma fonte não exclui a outra e, apesar de não haver crime
perfeito, a criminalidade está cada vez mais está sofisticada, como nestas
operações que evitam rastreamento, em especial em tão pouco tempo. O desafio
não é de auditoria e sim de investigação. Já existem, portanto, elementos
suficientes para que se aponte a prática de tráfico de influência e crimes
contra o sistema financeiro e a ordem tributária. Além disso, foram
identificadas irregularidades em licitações e contratos públicos, que continuam
sob análise e apontam para crimes de improbidade, responsabilidade e corrupção,
o que será objeto de análise em futuros relatórios. 2
Análise Financeira
2.1
Supostos empréstimos obtidos nos Bancos BMG e Rural para emprestar ao PT
O
Sr. Marcos Valério afirma nos depoimentos prestados no Ministério Público
Federal, na Polícia Federal e na CPMI da Compra de Votos que tomou empréstimos
nos bancos Rural e BMG com o fim de emprestar ao Partido dos Trabalhadores. A
Lei nº 4.595, de 31/12/1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições
Monetárias, Bancárias e Creditícias, define precisamente as características que
definem as instituições financeiras, bem como suas prerrogativas e ônus
particulares, dentre os quais o de obter autorização expressa do Banco Central
para seu funcionamento. Deve ser observado, ademais, que é incomum que
empresas dedicadas ao ramo de publicidade operem empréstimos como os que se
apresentam; também não é comum que os bancos tenham feito tais empréstimos e,
menos ainda, que empresas prestadoras de serviços ao governo estejam operando
em situação de extremo risco econômico-financeiro, tal como a apresentada, pois
as empresas SMP&B, DNA e Grafitti teriam contraído dívida correspondente a
55,87% de sua receita bruta de 2003 e 2004, segundo dados fornecidos pela
Receita Federal.
As
declarações do Senhor Valério são de que suas empresas tomaram empréstimos com
o fim de repassar ao PT, conforme a tabela abaixo:
*
Empréstimo obtido para pagar R$ 14.931.620,54, segundo Marcos Valério, do
empréstimo da SMP&B com o BMG de 25/2/2003. No
que se refere aos empréstimos obtidos no Banco Rural pelas empresas SMP&B,
em 26/5/2003, no valor de R$ 19.000.000,00, e Graffiti, em 12/9/2003, no valor
de R$ 10.000.000,00, consta, entre as garantias aceitas, uma Alienação
Fiduciária de Direitos - Contrato de Prestação de Serviços referente a contrato
firmado entre a DNA Propaganda Ltda. e o Banco do Brasil. A
DNA Propaganda, cabe esclarecer, é empresa que tem maioria do capital de
propriedade da Graffiti Participações Ltda., a qual possui, como sócia
majoritária, a Senhora Renilda Souza, esposa do Senhor Marcos Valério, o qual,
por sua vez, é qualificado na Receita Federal como o responsável pela DNA,
posição esta obtida por documento de Procuração passado pela Senhora Renilda. No
contrato de prestação de serviço de publicidade e propaganda firmado pelo Banco
do Brasil com a DNA Propaganda Ltda., consta cláusula expressa que proíbe a sua
oferta como garantia nas relações da DNA com outros estabelecimentos bancários.
Além disso, o Banco do Brasil S/A, em Ofício nº 713/2005, enviado à
Sub-relatoria de Movimentações Financeiras da CPMI dos Correios, nega que tenha
concedido autorização para que os contratos de publicidade e propaganda com a
empresa DNA Propaganda LTDA, nos últimos cinco anos, fossem oferecidos como
garantia na relação da contratada com outros estabelecimentos bancários. Artifício
semelhante foi utilizado em empréstimo da SMP&B contraído no BMG, em
25/02/2003, no valor de R$ 12.000.000,00, que teve como garantia os direitos
creditórios de contrato firmado entre a DNA Propaganda e a Eletronorte. Esse
contrato também prevê em cláusula expressa a proibição de ser utilizado como
garantia; da mesma forma, no empréstimo tomado pela empresa Graffiti, também no
BMG, no valor de R$ 15.728.300,00, em 28/1/2004, foram dados como garantia os
direitos creditórios de contrato firmado entre a SMP&B e a Empresa de
Correios e Telégrafos - ECT, o qual também apresenta cláusula que proíbe
explicitamente sua discriminação como garantia em operações envolvendo
instituições bancárias. Recorre-se
mais uma vez à Nota Cofis/Gab nº 2005/00119 da Receita Federal, que apresenta a
receita bruta informada na declaração de imposto de renda da empresa Graffiti
Participações Ltda. como sendo respectivamente de R$ 37.297,56 e R$ 102.570,00
nos anos 2003 e 2004. O fato requer maiores investigações da CPMI ou dos órgãos
competentes, pois essa empresa, com essa receita bruta, obteve empréstimos de
R$ 10.000.000,00 em 2003 no Banco Rural e R$ 15.728.300,00 no Banco BMG no ano
2004. Fica
evidenciado que as relações de empréstimos das empresas do Senhor Valério com
os Bancos Rural e BMG não eram precedidas de análise técnica condizente com o
tipo de operação e os riscos envolvidos. Se é que havia risco! 2.2
Renovações dos Empréstimos
Os
empréstimos foram renovados de forma sistemática pelas empresas do Senhor
Marcos Valério e pelo PT junto aos bancos sem que tenham sido executados, o que
só ocorre após o início dos trabalhos da CPMI dos Correios, como segue:
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